sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Em nova Ação Civil Pública, MPRJ pede mais uma vez o afastamento do prefeito de Búzios do cargo

MP entra com nova ação contra prefeito de Búzios por suspeita de fraude em licitações.  Foto: Divulgação/Inter TV


MPRJ ajuíza nova ação contra prefeito de Búzios por fraudes em licitações de contratos

Segundo Ministério, prejuízo ao município pode chegar a R$26 milhões

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, nesta quinta-feira (29), ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o Município de Armação dos Búzios e 23 envolvidos em esquema de fraudes em processos de licitação de contratos, incluindo o prefeito André Granado Nogueira da Gama. Com pedido liminar de indisponibilidade de bens, a fim de ressarcir os cofres públicos, a ação aponta que as práticas ilegais causaram um prejuízo superior a R$ 26 milhões ao erário. Vale lembrar que André Granado já havia sido afastado da função em outras oportunidades, em razão de ACPs ajuizadas pelo MPRJ, destacando-se uma primeira identificação de algumas das fraudes em licitações.
A investigação do caso de que trata a nova ACP, de nº 0020217-92.2018.8.19.0078, distribuída junto à 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, teve início no Inquérito Civil nº 011/14, instaurado em fevereiro de 2014, para apurar irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais do município, que estariam sendo feitos em duplicidade de edição, sendo que a distribuição com aviso real das licitações ficaria restrita apenas ao âmbito interno da própria prefeitura, impedindo, assim, que outras empresas interessadas em participar da disputa pelos contratos públicos tivessem o devido conhecimento dos certames.
Dessa forma, as empresas que ganharam os contratos emergenciais no início do primeiro mandato de André Granado foram beneficiadas com prorrogações de contratos emergenciais, por três a seis meses, e posteriormente ganharam a licitação, aditivos, sendo certo que algumas até hoje continuam prestando serviços ao município. O prejuízo ao erário, por tais práticas, já somaria a cifra de R$ 26.361.258,26. Segundo o MPRJ, há fortes indícios de que, por trás da circunstância suspeita que permeia as contratações em questão, há motivação de 'gratidão' do prefeito para com os apoiadores de suas campanhas políticas incluindo a de reeleição para o cargo, como de fato ocorreu em 2016.

O esquema de beneficiamento a diversas empresas foi alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Búzios, instaurada em 2014 e que concluiu pela veracidade do fato, isto é, a existência de prática irregular de publicar distintos boletins oficiais, com os extratos dos editais de licitação na contracapa da última página apenas das edições internas – e cuidando de fazer circular publicamente aqueles que não traziam os referidos avisos. Segundo os vereadores, as fraudes nas licitações do município não cessaram, mesmo após o término da CPI, e ocorrem até hoje.

Além do ex-prefeito e do próprio município, constam como réus da ACP o ex-secretário de Fazenda de Búzios, Renato Jesus; o representante do Conselho Municipal de Turismo, Alberto Jordão; a E.l. Mídia Editora – Diário Costa do Sol, seus sócios Everton Fabio Nunes Paes e Lilian Fernanda Peres; a Casa do Educador Comércio e Serviços; os empresários Rita de Cassia Santos de Castro e Fernando Jorge Santos de Castro; a Quadrante Construtora e Serviços, seu sócio Jordir Faria da Silva e o ex-representante, Leandro Santos Machado; a Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais; os empresários Manoel dos Santos Barata Jr. e Elisabeth Pereira Principe Vieira Filha; a Kit-top Comercial e Serviços, seu representante Maury Lauria Lima; a Placidos Comercial, suas sócias Márcia Helena Plácido Barreto e Helena P. Barreto; a Leal Porto Empreendimentos e Participações, seu sócio Walmir Leal Porto e a ex-sócia Priscila Vania Soares de Freitas Porto.
A todos os demandados está sendo imputada a prática de atos de improbidade administrativa correspondentes ao art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, que afirma "constituir ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".
Em relação a todos os réus, o MPRJ requer a decretação de indisponibilidade de bens, com fixação de ressarcimento integral do dano, no montante de cada contrato, pagamento de multa civil no equivalente ao dano ao erário e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Em relação aos três agentes municipais, acrescenta-se pedidos de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ressalta o Ministério Público fluminense ser necessário o afastamento dos agentes públicos envolvidos, por conta da notícia de que os contratos em xeque seguem sendo renovados, de modo a perpetuar as irregularidades denunciadas, com agravamento do prejuízo aos cofres municipais.

Meu comentário: 
São duas ações civis públicas (ACP):
1) processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 distribuída em 4/7/2017.
2) processo nº 0020217-92.2018.8.19.0078  distribuída ontem (29).   

Ambas as ações tiveram por base o Inquérito Civil nº 011/14, instaurado pelo MP que, por sua vez, fundamentou sua investigação no relatório final da CPI do Boletim Oficial presidida pelo vereador Felipe Lopes e Gugu de Nair, como membro e, depois, relator. Acredito que esta nova ACP se refere apenas às contratações que, oriundas de licitações fraudadas no primeiro mandato, através de prorrogações sucessivas, se mantiveram até o atual mandato do prefeito André Granado. Por isso, na primeira ACP temos 67 réus e nesta, apenas 23. 

Alerj gasta mais do que as assembleias de SP e MG


Prédio Anexo da Alerj, o patinho feio da Praça XV (Foto A.Filho)


Com 70 deputados, Assembleia do Rio tem 4.382 cargos comissionados (alguns ocupados por buzianos). Os 94 deputados de São Paulo têm 3.131, e os 77 representantes mineiros empregam 2.614.

A medição foi feita pelo Instituto de Estudos sobre o Rio de Janeiro (Ierj) com base nos relatórios de gestão fiscal publicados no Diário Oficial. Graças ao estudo, cada contribuinte fluminense pode olhar para o prédio horrendo da Praça XV sabendo que, de janeiro a agosto, gastou R$ 28,62 com seus 70 deputados. É 39% a mais do que gastou o mineiro (R$ 20,60) e quase o triplo do paulista (R$ 10,01).

672 efetivos e 4.382 comissionados (alguns ocupados por buzianos)

Um poucos mais dos números levantados pelo Ierj sobre a gastança de um Legislativo que tem 10 de seus 70 deputados presos ou proibidos de entrar no plenário por acusação de corrupção. Os funcionários ativos (efetivos e comissionados) da Alerj custaram R$ 491,1 milhões. Em São Paulo, com 94 deputados, custaram R$ 455,7 milhões. Em Minas Gerais, 77 deputados, R$ 433,4 milhões.

Se você não está convencido de que algo está errado com esses gastos por um estado sem recursos para cumprir obrigações básicas, vamos aos números sobre o pessoal. É muito provável que, se todos os funcionários da Alerj aparecessem para trabalhar, não caberiam no prédio feioso. Eles são 672 servidores efetivos e nada menos do que 4.382 comissionados (alguns ocupados por buzianos). Em Minas Gerais, são 2.614; em São Paulo, 3.131.


quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Esse PT não toma jeito mesmo


Plenário do TSE, 27/11/2018. Foto: TSE

Plenário do TSE nega registro de candidatura de Quaquá a deputado federal pelo Rio de Janeiro. A inelegibilidade se deu pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), o registro de Washington Luiz Siqueira, conhecido como Washington Quaquá, candidato a deputado federal que concorreu no pleito deste ano. 

Os ministros entenderam que Quaquá incidiu na prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito. A Corte Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de Washington Luiz Siqueira, o Quaquá. 

Washington Quaquá foi considerado inelegível por ter sido condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao utilizar, quando era prefeito de Maricá (RJ), decreto municipal que concedeu, de forma indevida e indiscriminadamente, gratificação de representação de gabinete a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos. De acordo com a decisão do TJ, as gratificações, que aumentaram em 100% os vencimentos básicos, foram distribuídas sem qualquer respeito a critérios legais ou administrativos. Washington Quaquá disputou a eleição amparado por recurso e obteve 74.175 votos para o cargo de deputado federal.

Ao desprover, na sessão desta noite, o recurso do candidato, o ministro relator, Og Fernandes, acentuou que a decisão do TRE-RJ no sentido de negar o pedido de registro do político concluiu que a conduta ilegal praticada por Quaquá, na condição de prefeito de Maricá, preenche todos os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990. Segundo o relator, é inequívoco que as concessões das gratificações pelo então prefeito resultaram em flagrante dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados.
Ao se alinhar ao voto do relator, entre outros argumentos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o TJ-RJ entendeu que o ex-prefeito, enquanto chefe de Executivo Municipal, implementou um sistema “de distribuição de gratificações vinculado a aparato de nomeações questionáveis para cargos comissionados, configurando dano ao erário público”.  
Fonte: "tse"

Quaquá, foto eleizeupires.com

O sujeito comete malfeito, recorre a todas as instâncias do judiciário e da justiça eleitoral, perde em última instância (no TSE) por unanimidade, ou seja, por 7 a 0, e vem se fazer de vítima. A ladainha petista de perseguição judicial está servindo para tudo. Faça-me um favor. 

Quaquá: "Fui eleito com 74 mil votos. Roubaram meu mandato e o voto do povo de Maricá, que me elegeu, porque dei aumento salarial a servidor. esse é o Brasil!. A mesma INjustiça que condenou Lula e o prendeu sem crime e sem provas, roubou meu mandato, dado pelo voto popular". 

Pra quem não sabe, Quaquá teve 4 contas como prefeito de Maricá reprovadas pelo TCE-RJ. Também foi condenado por improbidade administrativa em outros 4 processos.  (Fonte: leisecamarica.com.br)   

Procon de Arraial do Cabo notifica Prolagos por má prestação de serviços


O Procon de Arraial do Cabo notificou nesta quinta-feira (29) a Prolagos, concessionária de água que presta serviço em cinco cidades da Região dos Lagos do Rio, por má prestação de serviços.

De acordo com o órgão, entre as reclamações dos consumidores estão: cobrança de esgoto em áreas que não possuem o serviço, falta de abastecimento de água e cobrança excessiva de valores nas contas.

Segundo o superintendente do Procon em Arraial do Cabo, Márcio Lisboa, foi identificada a grande demanda de reclamações de moradores procurando o Procon para denunciar situações de cobrança abusiva nas contas, entre outros serviços.

"Também acompanhamos pelas redes sociais e dos sites, a insatisfação da maioria dos consumidores com a falta de fornecimento e cobrança de taxas indevidas como, por exemplo, taxa de esgoto em determinados locais. 
Principalmente no segundo distrito, que é muito carente e não tem saneamento básico. Não tem serviço de esgoto", explicou Márcio Lisboa.

Ainda segundo o superintendente, a concessionária tem 15 dias corridos para apresentar defesa sobre as alegações. Depois da defesa apresentada, o processo administrativo será encaminhado para o Ministério Público, para que possa ingressar como um inquérito civil público.

Por meio de nota, a concessionária disse ao G1 que "A Prolagos informa que recebeu hoje a notificação e após análise prestará os devidos esclarecimentos".

Fonte: "g1"


O ex-vereador Felipe Lopes também pediu demissão da ALERJ neste mês


No dia 06 último, o ex-vereador Felipe Lopes  pediu dispensa da função gratificada de AUXILIAR I (CAI-16) que exercia junto à Presidência da ALERJ. É o segundo ex-vereador de Búzios a pedir demissão dos quadros da ALERJ. Antes dele, no dia 5, o ex-vereador Aziel também pedira demissão, com efeitos a partir do dia 1º de novembro.

Atos do Primeiro Secretário
ATO E/GS/Nº 453/2018
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regulamento da Secretaria, RESOLVE: DISPENSAR , a pedido o servidor requisitado FELIPE DO NASCIMENTO LOPES , matrícula nº 308.079-3, da função gratificada de AUXILIAR I, símbolo CAI - 16, que vinha exercendo junto à Presidência.

Felipe Lopes havia sido designado para exercer a função no dia 23/02/2017.

Atos do Primeiro Secretário
ATO E/GS/Nº 140/2017
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regulamento da Secretaria, RESOLVE: DESIGNAR o servidor requisitado FELIPE DO NASCIMENTO LOPES , matrícula nº 308.079-3, para exercer a função gratificada de Auxiliar I, símbolo CAI - 16, junto à Presidência - Deputado Jorge Picciani, na vaga decorrente da dispensa de Ana Lúcia Navega Gomes.

Como Felipe Lopes é concursado em Búzios, o Prefeito André Granado autorizou a sua cessão ao Gabinete do Deputado Estadual André Corrêa (preso pela Operação Furna da Onça desde o dia 8/11/2018) no dia 13/02/2017.   


Até tudo bem, o vereador cedido no dia 13/02/2017, com efeitos desde o dia 1º de Janeiro de 2017, assumiu o cargo na ALERJ no dia 23/02/2017. A questão é saber se o vereador foi cedido com ou sem ônus para a Prefeitura de Búzios. Por que seu nome consta da folha de pagamento do mês de junho de 2018 da prefeitura de Búzios? Nesse período Felipe ainda exercia função gratificada na ALERJ, pois desligou-se dela apenas no dia 6/11/2018.

Folha de pagamento da Prefeitura de Búzios de junho de 2018



Folha de Pagamento da ALERJ de Setembro de 2018:
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
AUXILIAR I
VENCIMENTO :1.567,65
COMISSÃO : 3.919,11
BOLSA REFORÇO ESCOLAR / ABONO PERMANÊNCIA : 1.193,36
IFPF: 967,67
Total Líquido: 5.712,45 

Observação: como sempre o blog está à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Felizmente voltamos a contar com uma secretaria de meio ambiente atuante

Vazamento de esgoto na Orla Bardot. Foto: ASCOM/Búzios 

Em menos de um mês, após a nomeação de Hamber Carvalho para a Secretaria de Meio Ambiente de Búzios, acredito que ela atuou mais do que em todo período do secretário anterior. Valeu secretário! O meio ambiente de Búzios agradece.

Ações:

1) Criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Mangue de Pedra (9/11/2018).
No dia 9 foi publicado no Boletim Oficial (BO) nº1059 o decreto que cria a APA. 

2) Obra irregular na Praia do Canto é demolida (21/11/2018)
Ação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca, Ordem Pública e Serviços Públicos. 
3) Embargo de obra por supressão de vegetação (23/11/2018)
Secretaria de Meio Ambiente e Pesca embarga obra em João Fernandes, por supressão de vegetação além do autorizado. 

4) Multa da Prolagos por vazamento de esgoto na Orla Bardot (24/11/2018).

5) Festa na Marina que incomoda moradores é embargada (25/11/2018). 
Apesar de ter sido uma iniciativa da Secretaria de Ordem Pública, a ação contou com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e da Guarda Municipal de Búzios.  
6) Mutirão de limpeza da Praia do Canto (27/11/2018)
Secretarias presentes: Turismo, Obras, Serviços Públicos, Segurança Pública, Desenvolvimento Social e Meio Ambiente. 

Parque Municipal Natural do Mico-Leão-Dourado é reinaugurado em Cabo Frio

Parque Mico-Leão Dourado. Foto cliquediario


Espaço ficou fechado por dois anos.

Foi reinaugurada nesta quarta-feira (28) a sede do Parque Municipal Natural do Mico-Leão-Dourado, no distrito de Tamoios, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio. A entrada é gratuita.

O parque ficou fechado por dois anos. Até o momento, oito famílias de micos-leões-dourados já foram mapeadas, mas o espaço também abriga diferentes espécies de mamíferos, aves e árvores.

Criado em 1997, o parque é uma unidade de proteção integral dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São João, que tem por objetivo a defesa dos últimos remanescentes florestais do bioma Mata Atlântica.

Além de promover pesquisas científicas, o local também é destinado à educação ambiental e ao turismo ecológico.

O local passa a ter guarda-parques e agentes municipais, mas ainda é preciso formar um conselho para gerenciar o espaço.

"O primeiro passo para reativar é criar um conselho gestor, que são as entidades que vão gerir o parque. O poder público é o responsável, mas os atores sociais que trabalham, que vivem na região, vão gerir essa unidade junto com o governo municipal", disse Mário Flávio Moreira, coordenador geral de Meio Ambiente de Cabo Frio.

Ele acrescenta ainda que o segundo passo é terminar o plano de manejo.

"Esse plano vai dizer de que forma vai ser feita a visitação, abertura das trilhas e como trazer as escolas. O parque terá essa função de ser uma área de convívio social", explica o coordenador.

Fonte: "g1"

Buzinildo 26

Buzinildo 26

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Parabéns Peró! Parabéns Cabo Frio

Bandeira Azul é hasteada na Praia do Peró — Foto: Reprodução Inter TV
Hasteamento da Bandeira Azul foi feito na manhã deste domingo (25) em Cabo Frio, no RJ — Foto: Rodrigo Bittencourt | arquivo pessoal


A Bandeira Azul foi hasteada na Praia do Peró, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, em uma cerimônia realizada na manhã de domingo (25). A praia é a primeira do Estado do Rio de Janeiro a receber o selo internacional, que atesta a qualidade e a sustentabilidade do local.

O título mundial foi conquistado em Cabo Frio após dois anos de testes mensais que comprovaram as condições da água, além do cumprimento das exigências feitas pela Fundação para Educação Ambiental (FEE), com sede na Dinamarca.

"Para a cidade que vive do turismo de praia e sol, a Bandeira Azul é o programa mais importante. Se você tem o selo internacional, tem uma praia de qualidade, não somente de água limpa, mas de areia limpa, de serviços e de acessibilidade", afirma o biólogo Mário Flávio Moreira, coordenador de Meio Ambiente de Cabo Frio.

Fonte: "g1"

Meu comentário:
E Búzios, quando terá sua bandeira azul. Qual praia? Geribá? só depois de eliminarmos aquela vala negra do Canto Esquerdo. Quem sabe a Azeda!

As Dunas de Arraial/Cabo Frio reivindicam seu espaço!

Dunas invadem RJ-140 entre Cabo Frio e Arraial do Cabo, na Região dos Lagos. Foto: Paulo Henrique Cardoso/Inter TV RJ
Um dos trechos da RJ-140 está bloqueado e funcionando no sistema pare e siga — Foto: Paulo Henrique Cardoso/Inter TV RJ

Região dos Lagos: Águas de Juturnaíba é proibida de cobrar reajuste das tarifas de água e esgoto

Região dos Lagos. Foto: TJ-RJ

A juíza Alessandra de Souza Araújo, da 1ª Vara Cível de Araruama, determinou a suspensão pelo prazo de seis meses e já a partir de dezembro de reajustes nas tarifas de água e esgoto pela Concessionária Águas de Juturnaíba. A decisão foi resultado da audiência pública, realizada nessa segunda-feira, dia 26, no Fórum de Araruama, para tratar de questões ambientais nos municípios da Região dos Lagos, em razão da ausência de uma rede pública de esgotamento sanitário, responsável pela poluição da Lagoa de Araruama.
Uma ação civil foi proposta pelo Ministério Público, na qual figuram como réus, além da concessionária responsável pelo fornecimento de água, os municípios de Araruama, Silva Jardim e Saquarema, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio.
Na decisão, a juíza determinou também que a concessionária discrimine nos boletos de cobrança os valores das taxas de água e esgoto. Nos próximos seis meses, os boletos deverão informar a relação dos valores pagos por cada usuário pelos serviços de água e esgoto desde 2013. A concessionária deverá se abster, ainda, de cobrar tarifa de esgoto a consumidores que não tenham as suas casas ligadas à rede pública de esgotamento sanitário.
A Águas de Juturnaíba está sujeita à multa de R$ 10 mil por mês, caso descumpra a medida.
De acordo com os autos do processo, a falha de planejamento quanto ao saneamento na região provocou o lançamento de milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e na lagoa. O local, que antes atraía turistas e era famoso por suas águas cristalinas, hoje acumula esgoto e coliformes fecais.
O Ministério Público alegou que a concessionária “Águas de Juturnaíba foi autorizada pela hoje Agenersa e, desde 2004, passou a efetuar cobrança de tarifa de esgoto camuflada em aumento de tarifa de água, sem informar esse fato nos boletos de cobrança. Ou seja, há munícipes da região que continuam a conviver com as ‘línguas negras’ de excrementos pelas ruas onde residem, sem que saibam que, desde 2004, pagam tarifa por um serviço que nunca lhes foi prestado”.
Participaram da audiência, procuradores estadual e dos municípios, secretários municipais, representantes da concessionária de águas, do INEA, de associações de moradores, deputados e vereadores.
Processo: 0008034-46.2013.8.19.0052
Fonte: "tjrj"

Meu comentário:
O que vale para a Águas de Juturnaíba vale também para a Prolagos. Acredito que para isso acontecer o MP daqui terá que ingressar também com uma ACP juizado local.


Erramos: o Sr. Aziel, irmão do vereador Dida, não acumulou cargos nem mesmo por 1 dia.


O casal Olivia Santos- Marcos Santos me ajudaram a esclarecer a questão da possível acumulação de cargos do Sr. AZIEL DA SILVA VIEIRA, irmão do vereador Dida. Não vou mais precisar aguardar a publicação da folha de pagamento de novembro de 2018 da ALERJ. Eles conseguiram informações precisas extraídas do Diário Oficial do Estado do Rio de  Janeiro (DOERJ).  

1) Nomeação: 22 de fevereiro de 2017

ATO E/MD/Nº 1481/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno,
RESOLVE:
NOMEAR AZIEL DA SILVA VIEIRA , matrícula nº 417.725-9, para exercer o cargo em comissão de Assistente VIII, símbolo CCDAL - 8, junto à Presidência - Deputado Jorge Picciani (deputado preso desde novembro de 2017), na vaga decorrente da exoneração de Rosana Melo dos Santos.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI, PRESIDENTE
DEPUTADO GERALDO PUDIM, 1º SECRETÁRIO

2) Exoneração: a partir de 01/11/2018
ATO E/MD/Nº 3496/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno,
RESOLVE:
EXONERAR , a pedido, a partir de 01/11/2018, AZIEL DA SILVA VIEIRA , matrícula nº 417.725-9, do cargo em comissão de Assistente VIII, símbolo CCDAL - 8, que vinha exercendo junto à Presidência.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDENCIA
DEPUTADO GERALDO PUDIM, 1º SECRETÁRIO


3) Nomeação em Búzios: com efeito desde 1° de novembro de 2018
PORTARIA MUNICIPAL 

PORTARIA Nº 731, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 1° de novembro de 2018, AZIEL DA SILVA VIEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 7 de novembro de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito
BO 923, de 15/11/2018


Ou seja, o Sr. Aziel não ficou um único dia desempregado. O problema é saber se a exoneração a partir do dia 1º inclui este dia ou não. Se inclui, ele acumulou esse dia nos dois cargos. Mas ele não podia ser exonerado no dia primeiro e ser nomeado com efeito a partir do dia 2.

observação: na busca pelos DOERJs encontrei um outro buziano que também trabalhou na Alerj até há bem pouco tempo. Trata-se do ex-vereador Felipe Lopes. 

Admissão: 23.02.2017
Atos do Primeiro Secretário
Em 23.02.2017.

ATO E/GS/Nº 140/2017
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regulamento da Secretaria,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor requisitado FELIPE DO NASCIMENTO LOPES , matrícula nº 308.079-3, para exercer a função gratificada de Auxiliar I, símbolo CAI - 16, junto à Presidência - Deputado Jorge Picciani, na vaga decorrente da dispensa de Ana Lúcia Navega Gomes.


Demissão: 06.11.2018.

Atos do Primeiro Secretário
Em 06.11.2018.
ATO E/GS/Nº 453/2018
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regulamento da Secretaria,
RESOLVE:

DISPENSAR , a pedido o servidor requisitado FELIPE DO NASCIMENTO LOPES , matrícula nº 308.079-3, da função gratificada de AUXILIAR I, símbolo CAI - 16, que vinha exercendo junto à Presidência.

Perguntar não ofende: o ex-vereador exerceu algum cargo na prefeitura de Búzios nesse período (23.02.2017 a 06.11.2018.)? Ainda exerce?

Festival de Cinema de Búzios custou 74 mil reais de patrocínio à Prefeitura

Bo 923, de 15/11/2018

A empresa beneficiada com o patrocínio da Prefeitura de Búzios é Unfinished Business Producoes Artisticas, Cinematograficas e Audiovisuais LTDA - ME -
CNPJ: 07.953.592/0001-05, tem como sócios-administradores MARIO JOSE MUNIAGURRIA e ANA ELISA POPPE DE FIGUEIREDO.

Dados da empresa: 
Razão Social: Unfinished Business Producoes Artisticas, Cinematograficas e Audiovisuais LTDA - ME
Data de Abertura: 24/04/2006
Tipo: MATRIZ
Situação: ATIVA
Natureza Jurídica: 206-2 -
Sociedade Empresária Limitada Capital Social: 20000.00
Endereço CEP: 28.950-000
Logradouro: tr Dos Pescadores
Número: 88
Complemento: Parte
Bairro: Centro
Município: Armacao Dos Buzios
UF: RJ
Contatos
Telefone: (21) 2101-2250
Quadro de Sócios
Sócio: ANA ELISA POPPE DE FIGUEIREDO 49-Sócio-Administrador
Sócio: MARIO JOSE MUNIAGURRIA 49-Sócio-Administrador

O blog errou parcialmente



No post “Prefeito emprega em Búzios irmão de vereador que já "trabalha" na ALERJ” abordou dois temas: o nepotismo e o acúmulo ilegal de cargo público.

Quanto ao primeiro tema reafirmo o teor do que foi publicado e lanço a questão: a que interesse público o prefeito de Búzios atende ao nomear o irmão de um vereador para um cargo público na prefeitura de Búzios? Não seria troca de favores, de cargo por voto? 

PORTARIA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 731, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 1° de novembro de 2018, AZIEL DA SILVA VIEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 7 de novembro de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito
BO 923, de 15/11/2018

O Sr. AZIEL DA SILVA VIEIRA foi nomeado pelo prefeito de Búzios André Granado no dia 15 último para o bem remunerado cargo de "Coordenador". São  polpudos 3.905,56 reais por mês. A coisa cheira a nepotismo porque o referido cidadão é irmão do vereador Adiel da Silva Vieira, ex-membro do G-5 de oposição ao governo. Nada como ser situação não é vereador Dida? Dá até para empregar o irmão! “

Quanto ao segundo tema de acúmulo de cargos, não se pode afirmar ainda que o Sr. Aziel, irmão do vereador Dida, estaria acumulando o novo cargo de Coordenador Administrativo da prefeitura de Búzios com o cargo anterior de Assistente VIII da Alerj, porque a última folha de pagamento disponível no site da Assembleia Legislativa é a de setembro de 2018. A desatualização do site da transparência pode ter nos induzido a erro.  Como o Sr. Aziel foi admitido em Búzios no dia 7 de novembro de 2018 teremos que aguardar a atualização do site, ou seja, a publicação no site da ALERJ da folha de pagamento de novembro de 2018.

Isso não quer dizer que o Sr. Aziel não estaria possivelmente acumulando cargos. Mas como não temos ainda a confirmação do acúmulo de cargos, na dúvida, manda o bom jornalismo que a postagem seja retirada do blog- e foi feito-, que poderá ser republicada se o seu nome constar da folha de pagamento da ALERJ de novembro de 2018.

Folha da ALERJ de Setembro de 2018: (a última disponível no site da ALERJ)
AZIEL DA SILVA VIEIRA
FUNÇÃO: ASSISTENTE VIII
COMISSÃO: 562,04
REPRESENTAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO/GRAT. SEGURANÇA / S. FAM. : 1.405,10
PREVIDÊNCIA : 177,04
TOTAL LÍQUIDO : 1.790,10

Observação: como sempre o blog está à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer.