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quarta-feira, 14 de abril de 2021

PELA RENDA BÁSICA MUNICIPAL JÁ em Armação dos Búzios

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Na milionária Armação dos Búzios, o quinto destino internacional do Brasil, tem gente atualmente  passando muitas necessidades financeiras para ter o mínimo para sobreviver, devido à crise econômica gerada pela pandemia. Há relatos nas redes sociais de pessoas que estão passando fome. 

Apesar da crise econômica por que passa todo país, o orçamento previsto para este ano em Armação dos Búzios é de 330 milhões de reais podendo, devido ao aumento do preço do dólar, que repercute no valor total dos royalties que o município recebe, ter um superávit de trinta a 40 milhões de dólares. Ou seja, poderemos dispor de 370 milhões este ano. Fora o dinheiro que dizem foi deixado em caixa pelo governo anterior. O vereador Rafael Braga assegurou em live do site Prensa de Babel que foram deixados em caixa 72 milhões de reais. 

Por que Búzios, governado por um cristão, fecha os olhos para essa triste realidade vivida por uma parcela de sua população. Cadê a solidariedade cristã?

Se transportado para o município a realidade do Brasil, onde, de acordo com estudos do IBGE, aproximadamente 10% da população brasileira passa fome, podemos afirmar sem muita margem de erro que mais de 3.500 pessoas em Búzios passam fome ou estão com muita dificuldade de conseguir uma alimentação digna.  

O prefeito cristão bem que poderia dar uma passadinha em Maricá para aprender um pouco sobre políticas públicas de transferência de renda. Feito isso, talvez percebesse que não seria muito difícil para Búzios fazer o mesmo que ele, o município que passou a pouco tempo a ser o que mais recebe royalties de petróleo no estado do Rio. 

Segundo dados do IBGE do ano passado (2020), Marica tinha 164.504 moradores, uma população 4,7 vezes maior do que a de Búzios, que é de 34.477 habitantes. Lá, 42.503 moradores (25,8% do total de moradores) foram beneficiados com uma renda básica mensal de 300,00 reais (equivalente a 300 mumbucas- a moeda local). A criação da moeda local foi uma forma inteligente de obrigar os moradores a comprar no comércio local, movimentando a economia de Maricá. Poderiamos criar a nossa moeda, que poderia ser "O Búzios"  

Sabemos que, com o aumento dos valores recebidos de roaylties, atualmente Maricá possui a maior receita per capita do estado. Segundo dados dos Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ de 2019- último ano pesquisado- a renda per capita do município foi de R$ 12.875,06 de uma receita total de 2,031 bilhões de reais. Entre os 92 municípios do estado, Armação dos Búzios não fica muito atrás: é o sétimo com uma receita per capita de R$ 8.332,28. O que significa dizer que o município, desde que houvesse vontade política do prefeito Alexandre Martins, não teria nenhuma dificuldade financeira para atender também a 25% da população buziana com uma renda básica mensal de 300 reais. Poderiam ser atendidas 8.905 pessoas a um custo mensal de R$ 2.671.500,00. Em quatro meses, se gastaria R$10.686.000,00. O que significaria menos de 5% do orçamento total do município. 

O que é inadmissível é ver um novo prefeito repetindo modelos de gestão fracassados dos prefeitos anteriores que beneficiaram apenas seus amigos e financiadores de campanha. Nesse ano de 2019, e que não é muito diferente do ano de 2020 e, ao que tudo indica, não ser muito diferente deste ano, Búzios comprometeu 82% de suas receitas totais com o custeio da máquina pública (folha de pagamento * e terceirizações caras e desnecessárias). Maricá comprometeu apenas 57%. Por gastar mal, Armação dos Búzios só pode investir 5%, enquanto Maricá investiu três vezes mais, 16%. Para se ter uma ideia da dimensão do investimento feito por Maricá no ano de 2019, basta calcular quanto é 16% de R$ 2.671.500,00- sua receita total. Ou seja, enquanto Maricá investiu 328,9 milhões, Armação dos Búzios investiu apenas 15,3 milhões de reais.

* Enquanto a Prefeitura de Maricá tinha em 2019 45 funcionários por mil habitantes, Armação dos Búzios tinha 103.

domingo, 14 de março de 2021

Pela compra imediata de vacinas contra o Covid-19 pela Prefeitura de Búzios; Maricá já comprou

 

Foto: Folhas dos Lagos



Maricá anunciou acordo para comprar 400 mil doses da vacina Sputnik V.

Não precisa de Lei municipal para realizar a compra. A Lei Federal nº 534/2021 sancionada recentemente permite a compra de vacinas contra a Covid-19 por estados, municípios e setor privado.

O que os vereadores de Búzios precisam, em vez de ficar discutindo a constitucionalidade de uma lei municipal, é “obrigar” o prefeito a efetuar a compra. Digo “obrigar” porque se tratam de vidas que poderão ser preservadas quanto mais rapidamente a população buziana for vacinada. O Parágrafo § 4º da Lei diz que "a aquisição de vacinas ... será feita pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazê-la em caráter suplementar, com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença"Todos, prefeito e vereadores, serão responsáveis pelas mortes que poderão advir da não vacinação em massa da população buziana.     

Se o prefeito colocar alguma objeção à necessidade imperiosa de aquisição de vacinas quando quase todo sistema de saúde dos estados brasileiros entraram em colapso, que os vereadores tranquem a pauta da câmara  e não votem matérias de interesse do prefeito até que ele  decida pela compra das vacinas. E que o prefeito não venha com aquele velho papo de falta de recursos. Búzios é muito rica. Recursos não faltam. Vidas não têm preço!

Segundo o site "g1", a Prefeitura de Maricá- exemplo no combate ao Covid-19 na Região dos Lagos- “fechou um acordo com a Rússia para a compra de 400 mil doses da vacina Sputnik V. O anúncio foi feito na quinta-feira (11) nas redes sociais do prefeito Fabiano Horta, um dia após a sanção da lei federal 534/2021, que permite a compra por estados, municípios e pelo setor privado de vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária no Brasil”.

De acordo com a Prefeitura, a participação de Maricá na compra foi viabilizada depois que o município se incorporou à articulação feita por governadores do Consórcio Nordeste”.

Diante da sanção de lei federal permitindo a compra de vacinas por municípios, determinei aos órgãos municipais envolvidos que tomassem as providências necessárias para a compra da Sputnik V em contrato a ser imediatamente celebrado com o Fundo Soberano Russo”, explicou o prefeito.

De acordo com a Prefeitura de Maricá, a vacina será produzida na Rússia e enviada ao Brasil pronta para a utilização. O prazo para a chegada das primeiras doses ainda depende da logística exigida na operação para ser definido”.

Ainda segundo o prefeito, desde dezembro o município vinha fazendo tratativas para a aquisição do imunizante desenvolvido pelos russos.

A intenção de compra não tinha sido materializada até aqui por conta da impossibilidade legal dos municípios fecharem as compras diretamente. Temos a partir de agora todas as condições de avançar mais rápido na imunização da nossa população, com a aquisição da vacina Sputnik”, explicou o prefeito.

Vacina em avaliação pela Anvisa

Com a compra de 400 mil doses da vacina, cerca de 200 mil pessoas devem ser imunizadas, já que o imunizante requer a aplicação de duas doses”.

De acordo com a Anvisa, o pedido de autorização do estudo da vacina Sputnik V ainda está em avaliação. A Agência não a considera ainda como uma vacina em teste no Brasil. Assim que a análise do pedido for concluída, as informações sobre a Sputnik serão divulgadas e todos poderão acompanhar o andamento da avaliação no site da Anvisa.

A vacina Sputnik V, desenvolvida pela Rússia, revelou uma eficácia de 91,6% contra as formas sintomáticas da doença, segundo resultados publicados em fevereiro na revista médica The Lancet e validados por especialistas independentes”.

VEJAM O INTEIRO TEOR DA LEI Nº 534/2021

Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. 

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. 

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos de que trata o caput

§ 2º A assunção dos riscos relativos à responsabilidade civil de que trata o caput restringe-se às aquisições feitas pelo respectivo ente público. 

§ 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão medidas efetivas para dar transparência: 

I – à utilização dos recursos públicos aplicados na aquisição das vacinas e dos demais insumos necessários ao combate à Covid-19; 

II – ao processo de distribuição das vacinas e dos insumos. 

§ 4º A aquisição de vacinas de que trata o caput será feita pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazê-la em caráter suplementar, com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença

Art. 2º Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

§ 1º Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

§ 2º As vacinas de que trata o caput poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local, observadas as exigências regulatórias vigentes, a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde. 

§ 3º As pessoas jurídicas de direito privado deverão fornecer ao Ministério da Saúde, na forma de regulamento, de modo tempestivo e detalhado, todas as informações relativas à aquisição, incluindo os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas contra a Covid-19. 

§ 4º O Ministério da Saúde utilizará as informações referidas no § 3º para atualizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19. 

Art. 3º O Poder Executivo federal poderá instituir procedimento administrativo próprio para a avaliação de demandas relacionadas a eventos adversos pós-vacinação. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Parágrafo único. 

Os efeitos desta Lei retroagem à data de declaração de emergência em saúde pública de importância nacional a que se refere o art. 1º. 

Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2021. 

Senador Rodrigo Pacheco 

Presidente do Senado Federal


domingo, 7 de junho de 2020

Prefeitura de Maricá mostra como combater o novo coronavírus, tanto do ponto de vista médico, quanto econômico

Fabiano Horta, prefeito de Maricá - Divulgação /Vinícius Manhães




O atual prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT), no cargo desde 2016, em entrevista ao Informe do Dia, explicou as ações que foram tomadas por Maricá no combate ao Covid-19.

INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL CHE GUEVARA
A estruturação da rede pública de Saúde agregou o Hospital Che Guevara como referência a pacientes graves não só da cidade, mas da região e a capacidade dele continua sendo ampliada. Um mês depois de aberto, o hospital já se tornou o principal centro de combate à Covid-19 e recebe pacientes de toda a região Leste Fluminense.

Corremos contra o tempo e incluímos também 3 grandes polos de atendimento à Covid-19 para o acesso direto da população ao diagnóstico, à testagem e ao tratamento, além de montar e colocar em funcionamento em tempo recorde um laboratório de análises com a UFRJ para que os resultados não dependessem mais de envio para o Lacen. Temos a melhor estrutura de combate à pandemia no estado”.

O hospital é “uma das unidades mais modernas do estado, mas por absorver todo o fluxo da rede de Saúde da cidade, garantindo segurança, integração e eficiência no combate à pandemia”.

PROGRAMA DE RENDA BÁSICA DE CIDADANIA (RBC)
O carro-chefe do governo é o Cartão Mumbuca, que instituiu o Programa de Renda Básica de Cidadania (RBC), e que alcança 45 mil pessoas, lembrando que a cidade conta com 120 mil eleitores. O nosso Cartão Mumbuca já é reconhecido no país e no exterior. É a moeda social com maior número de pessoas alcançadas no país. Mais de 3 mil estabelecimentos que comercializam com a nossa moeda social.

PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR (PAT)
Ajudamos financeiramente com R$ 1.045 mensais mais de 20 mil trabalhadores informais, MEIs, autônomos e profissionais liberais.

PROGRAMA DE AMPARO AO EMPREGO (PAE)
Estamos pagando também R$ 1.045 para cada funcionário das empresas da cidade em troca da preservação de até 15 mil empregos formais.

CESTAS BÁSICAS PARA OS ALUNOS DE TODAS AS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO
Cada um dos alunos das redes municipal, estadual e federal da cidade está recebendo mensalmente uma cesta básica e um kit com produtos de limpeza. Já são mais de 90 mil entregues.

ANTECIPAÇÃO DO ABONO NATALINO
Antecipamos o abono natalino de 2020 e ampliamos o benefício mensal, que era de 130 Mumbucas, para 300 Mumbucas por três meses para todos os mais de 42 mil beneficiários do RBC.

FOMENTA MARICÁ
Linha de crédito de R$ 30 milhões, constituída com recursos do Fundo Soberano, para empresas da cidade, com juros de zero a 3,5%.

FUNDO SOBERANO
Parte dos recursos dos royalties são aplicados no Fundo Soberano de Maricá (FSM). “Esse fundo, que já conta com mais de R$ 370 milhões, serve para que possamos custear o nosso desenvolvimento quando os royalties começarem a cair e também pode ser usado como investimento, como no caso do Fomenta Maricá.

Todas essas ações mantiveram a economia local minimamente ativa ao mesmo tempo em que trouxeram segurança social. “Isso se refletiu no nosso índice de emprego de janeiro a abril (queda de - 1%) que é um dos menores do estado entre as cidades com mais de 100 mil habitantes e permitiram uma adesão maior da população ao isolamento social”.

Fizemos o enfrentamento das consequências econômicas desse combate no tempo certo, colocando comida na mesa das pessoas e preservando os empregos”.

No entendimento da prefeitura de Maricá, a prioridade ao combate à Covid-19 traz dois benefícios imediatos: salva vidas e mantém a economia com melhores condições de recuperação no pós-pandemia. O que se pretende é equilibrar as políticas emergenciais com o desenvolvimento sustentável. Se tudo der certo, abre-se para que mais adiante volte gradativamente o turismo, a logística e a tecnologia, apostas do município para alavancar a economia no pós-isolamento social”.

Isso permitiu que pudéssemos adotar novas políticas, com o estabelecimento de bandeiras para o funcionamento gradual da cidade sem que houvesse ameaça à nossa capacidade de atendimento. Na última terça-feira (02), dois dias antes do início de vigência da bandeira Amarela 1, a nossa ocupação da rede para Covid-19 era de 44,5%. A população também vem colaborando, mantendo o isolamento social na cidade e seguindo todas as orientações de segurança”.


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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Fundo Soberano: só para gestores responsáveis

Orla da Lagoa das Amendoeiras, em São José do Imbassaí, em Maricá, após um ano de revitalização. Foto: Prefeitura de Maricá

Há cerca de um ano e meio, o município de Maricá criou um Fundo Soberano, cuja função é servir como uma espécie de “colchão financeiro”, que garantirá os investimentos feitos na cidade. Hoje, o Fundo Soberano atinge R$ 274 milhões de reais.
Aprovada em dezembro de 2017, a lei municipal 2.785 foi modificada em novembro de 2019 para aumentar o percentual de recursos aportados mensalmente no fundo, de 5% para 10% do que é repassado ao município. Além dos depósitos mensais, há outros de maior vulto, feitos a cada trimestre, provenientes da chamada Participação Especial (PE) – também fixados em 10% do valor recebido.
De acordo com o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão de Maricá, Leonardo Alves, o fundo recebeu, em cerca de um ano e meio, R$ 174 milhões, que estão aplicados em fundos de investimento distribuídos entre Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. “Temos um consultor independente, que orienta os investimentos feitos com esse dinheiro, que são sempre conservadores e nos garantem um rendimento acima da inflação, o que representa hoje cerca de R$ 8,5 milhões decorrentes dessas aplicações”, explica Alves.
Após o aporte de R$ 100 milhões feito na última semana, o montante acumulado já soma mais de R$ 274 milhões, e a previsão do governo é chegar a R$ 2 bilhões em oito anos. Leonardo Alves afirma que o principal objetivo é garantir a cobertura financeira para fazer novos investimentos e manter os já existentes, como o programa de Renda Básica da Cidadania e a malha de linhas de ônibus com Tarifa Zero (os “Vermelhinhos”).
Esses recursos também servirão de fundo garantidor, para amparar futuros investimentos privados em Maricá, como por exemplo uma grande indústria ou uma universidade. Demonstramos ao empresário interessado que temos dinheiro para uma Parceria Público-Privada, ainda que os recursos do petróleo acabem”, diz o secretário, ressaltando que o município não depende do Fundo Soberano para investir numa das maiores demandas do município, que é o saneamento básico: “Para investir em saneamento, nós temos recursos em caixa na ordem de R$ 500 milhões”.
Mesmo com recursos disponíveis para investir, Leonardo Alves não descarta de todo a possibilidade de conceder benefícios fiscais a possíveis interessados em se instalar em Maricá. “Tudo vai depender do modelo de investimento a ser feito, mas podemos discutir a concessão de um terreno público durante um período determinado, por exemplo, e até mesmo a isenção temporária de impostos. Isso é normal”, afirma.
Ainda de acordo com Alves, a lei que criou o Fundo Soberano também foi modificada no sentido de possibilitar que os recursos poupados sejam utilizados numa linha de crédito para empresas, com taxas de administração e de juros bem mais baixas que as praticadas no mercado. Segundo ele, a fatia do fundo aplicada nessa linha de crédito não será superior a 30% do montante poupado.
Preocupação constante quando se fala em recursos públicos a malversação do dinheiro do Fundo Soberano também está prevista  em lei. Alves explica que qualquer alteração na forma de  utilização dos recursos provenientes do petróleo terá que ser aprovada por maioria absoluta na Câmara Municipal de Maricá, inviabilizando mudanças por decreto, qualquer que seja o governo.
Além disso, temos um trabalho muito forte de ampliar nossa base de arrecadação, sem precisar aumentar alíquotas de impostos: conseguimos elevar o montante recebido de ICMS de R$ 85 milhões para R$ 400 milhões anuais.  Também estamos fazendo um censo comercial, para que todos os comerciantes do município sejam legais e recolham os tributos devidos, e também um recadastramento imobiliário, que vai impactar positivamente na arrecadação de IPTU. Tudo isso para que possamos usar bem os recursos do petróleo, sem que fiquemos dependentes desses recursos, que não serão infinitos”, explica.
O secretário reconhece que a inspiração para a criação do “colchão financeiro” maricaense foi a iniciativa da Noruega – cujo Fundo Soberano já soma mais de US$ 1 trilhão acumulado -, mas aponta diferenças, especialmente em relação ao nível de desenvolvimento.
A Noruega aporta até 90% do que recebe da exploração petrolífera, mas o país tem uma realidade completamente diferente da nossa. Não podemos ser irresponsáveis a ponto de poupar tanto dinheiro e não fazer os investimentos de que a cidade tanto necessita, como por exemplo a ampliação da cobertura das redes de água e esgoto, que hoje só atingem respectivamente 35% e 4% das casas de Maricá”, defende.
Fonte: "marica"

Observação1:
Unidades da Federação que criaram fundos soberanos:
Ilhabela, o mais novo rico do pré-sal, em São Paulo, criou um fundo soberano no final do ano passado. Maricá e Niterói criaram fundos no espírito do fundo soberano norueguês; o Espírito Santo criou um fundo estadual; agora eles começaram a pensar em criar um fundo regional, que seria utilizado também para os municípios que não recebem royalties.


Observação 2:
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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Esse PT não toma jeito mesmo


Plenário do TSE, 27/11/2018. Foto: TSE

Plenário do TSE nega registro de candidatura de Quaquá a deputado federal pelo Rio de Janeiro. A inelegibilidade se deu pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), o registro de Washington Luiz Siqueira, conhecido como Washington Quaquá, candidato a deputado federal que concorreu no pleito deste ano. 

Os ministros entenderam que Quaquá incidiu na prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito. A Corte Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de Washington Luiz Siqueira, o Quaquá. 

Washington Quaquá foi considerado inelegível por ter sido condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao utilizar, quando era prefeito de Maricá (RJ), decreto municipal que concedeu, de forma indevida e indiscriminadamente, gratificação de representação de gabinete a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos. De acordo com a decisão do TJ, as gratificações, que aumentaram em 100% os vencimentos básicos, foram distribuídas sem qualquer respeito a critérios legais ou administrativos. Washington Quaquá disputou a eleição amparado por recurso e obteve 74.175 votos para o cargo de deputado federal.

Ao desprover, na sessão desta noite, o recurso do candidato, o ministro relator, Og Fernandes, acentuou que a decisão do TRE-RJ no sentido de negar o pedido de registro do político concluiu que a conduta ilegal praticada por Quaquá, na condição de prefeito de Maricá, preenche todos os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990. Segundo o relator, é inequívoco que as concessões das gratificações pelo então prefeito resultaram em flagrante dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados.
Ao se alinhar ao voto do relator, entre outros argumentos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o TJ-RJ entendeu que o ex-prefeito, enquanto chefe de Executivo Municipal, implementou um sistema “de distribuição de gratificações vinculado a aparato de nomeações questionáveis para cargos comissionados, configurando dano ao erário público”.  
Fonte: "tse"

Quaquá, foto eleizeupires.com

O sujeito comete malfeito, recorre a todas as instâncias do judiciário e da justiça eleitoral, perde em última instância (no TSE) por unanimidade, ou seja, por 7 a 0, e vem se fazer de vítima. A ladainha petista de perseguição judicial está servindo para tudo. Faça-me um favor. 

Quaquá: "Fui eleito com 74 mil votos. Roubaram meu mandato e o voto do povo de Maricá, que me elegeu, porque dei aumento salarial a servidor. esse é o Brasil!. A mesma INjustiça que condenou Lula e o prendeu sem crime e sem provas, roubou meu mandato, dado pelo voto popular". 

Pra quem não sabe, Quaquá teve 4 contas como prefeito de Maricá reprovadas pelo TCE-RJ. Também foi condenado por improbidade administrativa em outros 4 processos.  (Fonte: leisecamarica.com.br)   

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Golpe? Que golpe? PT e DEM unidos com Eduardo Paes em Maricá!!!


Santinho da campanha de Paes ao governo do Rio recomenda voto em candidatos do PT. Jornal Extra
O blog da Berenice Seabra, do "extra", informa que Eduardo Paes fez um panfleto especial para Maricá — em dobradinha com PT. No panfleto, que circula (onde mais?) em Maricá, Eduardo Paes (DEM) deixou os companheiros de aliança e de ninho a ver passarinhos. O folheto traz a chapa completa, com o presidente estadual do PT, Washington Quaquá para deputado federal; a mulher do homem, Zeidan (PT), para estadual; e... Fernando Haddad (PT) para presidente! Nada de Geraldo Alckmin (PSDB). Muito menos, de Aspásia Camargo (PSDB). Ao lado de Cesar Maia (DEM) para o Senado, está... Lindbergh Farias (PT)!

As digitais

O material, que teve a tiragem de cem mil cópias, foi rodado no CNPJ da candidatura de Paes.
E foi produzido pela gráfica Apel, que já recebeu R$ 936 mil da campanha do moço.
Meu comentário: 
É essa esquerda nojenta, sem princípios, oportunista, pra dizer o mínimo- de Quaquá,  Lindbergh e Haddad- que cria os Bolsonaros da vida. Agora, aguenta o tranco, meu irmão!