terça-feira, 20 de novembro de 2018

Os currais eleitorais da Câmara de Vereadores de Búzios têm que acabar!

Concursado da Câmara de Vereadores protesta por não ter sido convocado 

Desde longa data o Ministério Público vem lutando para que os cargos públicos em Búzios, tanto no Executivo como no Legislativo, sejam ocupados preferencialmente por concursados. Se não fosse pela atuação do órgão, nem mesmo concursos públicos seriam realizados no município. Mesmo assim, depois da realização do concurso, o órgão precisa continuar pressionando para que os concursados sejam convocados. No caso do Executivo, até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de nada adiantou, tendo o órgão que recorrer ao judiciário local para obrigar a Prefeitura a cumprir o que estabelece a constituição: todos os cargos públicos devem ser preenchidos por concurso público, exceto os cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento que são de livre nomeação e exoneração do prefeito e do presidente da Câmara,  e as contratações por prazo determinado de servidores para prestação de serviços públicos temporários ou emergenciais. 

No caso específico da Câmara de Vereadores de Búzios, o presidente anterior, vereador Henrique Gomes, passou quatro anos com seu curral eleitoral intacto, sem perder uma única cabeça (digo voto), assim como manteve íntegro os currais de seus pares. Assim que se elegeu vice-prefeito "resolveu" no final de 2016, através da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, acrescentar ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática. Segundo ele, a decisão foi tomada para acatar determinação do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro (TCE) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que exigia equiparação entre o número de servidores comissionados e de efetivos. A Casa Legislativa que, à época, contava com aproximadamente 20 efetivos (concursados) e algo em torno de 90 comissionados (contratados), passaria a ter um número de concursados (43) bem próximo ao de comissionados (50). 

Acontece que o presidente Henrique Gomes, que já havia removido parte do seu curral do legislativo para o curral do Executivo,  não se sabe com base em que critérios, "resolveu" chamar 20 agentes legislativos. Na ocasião, se cogitou que a opção por chamar 20 "agentes legislativos", em detrimento de outros cargos, fora feita sob medida para que pudessem ser convocados alguns amigos privilegiados que estavam na fila de espera do concurso público. Tentava-se salvar algumas cabeças do curral eleitoral antigo.  Basta verificar a relação nominal dos "chamados".

Os vereadores Cacalho, Gladys, Dida, Josué e Valmir Nobre recém-eleitos em 2016, que já haviam constituído o G-5 antes mesmo da posse, não gostaram nada da manobra do então presidente Henrique Gomes e, preocupados com os seus currais eleitorais futuros, resolveram ingressar na justiça com pedido de liminar em Ação popular (processo 0004104-34.2016.8.19.0078), alegando falta de um estudo de impacto financeiro sobre o ônus aos cofres públicos que  a chamada de 23 concursados poderia gerar. Convenientemente, omitiram do juiz e do MP que 40 cargos comissionados seriam extintos e seus ocupantes exonerados antes da convocação dos concursados.

No dia 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro defere o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016. 

Mas não bastava apenas impedir a convocação e posse dos 23 concursados. Isso não saciava a fome dos vereadores do G-5 por cargos para os seus currais eleitorais. Era preciso restabelecer o curral nas dimensões anteriores, ou quem sabe, até mesmo aumentá-lo. E foi o que se fez!

No dia 06/01/2017, em pleno recesso legislativo, no verão da turística Búzios, em sessão extraordinária, a nova Mesa Diretora presidida por Cacalho, propôs e aprovou, com participação dos cinco vereadores do G-5, as Resoluções 01 e 02/2017. A Resolução 01 acrescentava 13 novos cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na no total de absurdos 62 cargos comissionados. A Resolução 02, por seu turno, revogava Resolução 907/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 103 cargos comissionados.  Uma verdadeira farra do boi de cargos!

Entretanto, os concursados se movimentaram em defesa de seus direitos e também ingressaram com pedido liminar em outra Ação Popular (processo n° 0000008-39.2017.8.19.0078), alegando que essas resoluções feriam inúmeros princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência. Além disso, alertaram o Juiz para as mentiras dos vereadores do G-5, mencionando inclusive que na Resolução 907/2016 se previa a economia de 500 mil reais por ano. 

No dia 12/01/2017, Dr. Gustavo Fávaro, defere o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 01 e 02/2017, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

Em sua decisão, o Juiz Gustavo Fávaro afirma que os vereadores do G-5, que haviam acabado de jurar cumprir a Constituição Federal, acabavam de descumpri-la. E que, para recuperar os 41 cargos comissionados, pretenderam repristinar a lei, desconhecendo que, no ordenamento brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. No episódio, para o Juiz, os vereadores não demonstraram apenas "má técnica legislativa", mas também "verdadeira má-fé" em suas condutas.

Veja trechos da decisão do Juiz Gustavo Fávaro:

Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 909/2016”.
Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal...
..."Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade"...
... "Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político? A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos)...
Resta evidente que “as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa.
"Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 ferem o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
E o que os nobres vereadores fazem? Pretendem aparelhar o Legislativo com 111 cargos comissionados.
E conclui pedindo ao Ministério Público que diga o que pensa sobre a aparente litigância de má-fé     e suas consequências. e verifique se a atitude dos vereadores caracteriza ato de improbidade administrativa, em especial considerando as orientações já expedidas sobre os funcionários comissionados no Poder Público".

Os autos estão conclusos para que o Juiz prolate sua sentença. Todas as resoluções estão suspensas por liminares. Pelo que se depreende da referida decisão do Juiz Gustavo Fávaro, dificilmente os vereadores sairão vitoriosos desta causa. Podem, pelo contrário, até se tornarem réus em processos que destes derivem. Vejam os pedidos que o Juiz fez ao MP.  Tudo não passa de uma questão de tempo processual para que os vereadores tenham que chamar os concursados e reduzir drasticamente o número de cargos comissionados. Por que então os ex-vereadores do G-5 não reconhecem o erro, voltando atrás convocando os 23 concursados?    

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Só um dos vereadores voltou atras, a vereadora Gladys, segundo uma das meninas que passou no concurso a Meiry Coutinho Garcia, disse q a Vereadora ofereceu fazer uma live e tb ofereceu ser testemunha a favor delas.
Algumas continhas: são 81 cargos cargos comissionados atualmente- os cargos do curral eleitoral. Cada vereador do ex-G-5 deve ter 13 cargos. Total: 65 cargos. Sobram 16 cargos pra distribuir entre os outros 4 vereadores. Cada um fica com 4 cargos. O que eles precisam aprender é que esses cargos não são deles. São cargos públicos. Essa é a questão.

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