sexta-feira, 27 de agosto de 2021

MPRJ deflagra operação contra organização criminosa, liderada por ex-prefeito de Arraial do Cabo, que promovia invasão e exploração de terrenos no Parque Estadual Costa do Sol

 

Arraial do Cabo. Organização criminosa. Mandados de busca e apreensão 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do  Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, e com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), da 132ª Delegacia de Polícia, da 6ª CIA do 25º BPM/PMERJ e da Corregedoria da Polícia Militar, realiza, nesta sexta-feira (27/08), a operação Parque Livre. O objetivo é cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Especializada da Capital em face de 17 denunciados, integrantes de organização criminosa armada que, a partir de 2017, atuou nas áreas ambientalmente protegidas no Parque Estadual Costa do Sol, no núcleo da APA Massambaba, loteamento Miguel Couto, no distrito de Monte Alto, em Arraial do Cabo. O grupo, formado por integrantes da prefeitura, do Instituto Estadual do Ambiente e do próprio parque, promovia loteamentos ilegais em áreas não edificáveis, obtendo vantagem indevida com o parcelamento, venda e exploração do solo.

Entre os denunciados, estão o ex-prefeito de Arraial do Cabo, Renato Martins Vianna (líder da organização), e seu vice à época, Sérgio Lopes de Oliveira Carvalho, mais conhecidos como ‘Renatinho Vianna’ e 'Serginho Gogó', além do policial militar da reserva Márcio Veiga ('Márcio Galo'), nomeado secretário de Ordem Pública; seu irmão Josimar Veiga de Oliveira ('Zima'), ex- sub-secretário de Meio Ambiente; e Márcio Croce, então titular da mesma pasta. A organização se expandiu até a administração e controle do Parque Estadual, para garantir que houvesse o impedimento direto e efetivo das ações fiscalizatórias dos guarda-parques, permitindo o avanço das invasões e das construções ilegais em Monte Alto, no município da Região dos Lagos.

Para tanto, foram fundamentais a atuação da denunciada Márcia Simões Mattos, na função de superintendente Regional do INEA; além do então chefe do Parque, André Cavalcanti, também denunciado, e apontado como peça-chave para ao esquema, uma vez que tinha poder de decisão direto sobre a atuação dos fiscais do Parque. Nessa condição, determinava expressamente, mediante ordem emanada como superior hierárquico, que os mesmos não impedissem o avanço das construções ilegais. Também foi denunciado Ranieri Porto Ribeiro, chefe do Parque até junho deste ano, que deu continuidade à conduta de impedir a efetiva atuação dos guardas em defesa da área de proteção ambiental.

Relata o MPRJ que ainda fazem parte do grupo PMs e bombeiros militares, cujo porte de arma impunha medo nos fiscais e na população local em se opor às suas determinações. Também foram denunciadas pessoas que executavam as obras e a negociação dos lotes. A prática da organização visava indivíduos humildes em situação de vulnerabilidade e que necessitavam de moradia, oferecendo terrenos 'baratos' para a construção de uma casa com fornecimento do chamado 'kit invasão', composto por pequena porção de terra, tijolos, telhas e demais materiais de construção. Ressalta a denúncia que, apesar de existirem indícios da atuação do grupo antes da posse do ex-prefeito denunciado, foi constatado nas investigações que a organização criminosa efetivamente se estruturou e potencializou suas atividades com a posse do mesmo no cargo, em 2017, e a partir da nomeação dos demais integrantes para Secretarias estratégicas, a fim de cumprir as atividades ilegais.

Pelos fatos relatados na denúncia, foram expedidos 12 mandados de prisão preventiva, inclusive contra o ex-prefeito de Arraial do Cabo, ‘Renatinho Vianna’, o ex-secretário de Ordem Pública, ‘Marcio Galo’, e o ex-secretário de Meio Ambiente, Marcio Croce. Além disso, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão nos endereços dos alvos e na sede administrativa do Parque Estadual Costa do Sol. Os denunciados pelo MPRJ respondem por diferentes crimes, como organização criminosa, ocupação e uso irregular do solo urbano, resistência qualificada, prevaricação e falsidade ideológica, entre outros.

Fonte: "MPRJ"


quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Veja registros da operação Operação Kryptos que prendeu Gladson Acácio dos Santos, dono da GAS Consultoria

Gladson Acácio dos Santos

De acordo com a PF, os investigados podem responder pelos crimes de gestão fraudulenta/temerária instituição financeira clandestina, emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais – crimes cujas penas, somadas, podem chegar a 26 anos de reclusão.

Polícia Federal apreendeu na quarta-feira, 25, cerca de R$ 150 millhões em bitcoins e R$ 13 milhões em espécie durante buscas na Operação Kryptos, que investiga suspeitas de fraudes bilionárias em um esquema de pirâmide financeira de criptomoedas no Rio de Janeiro.

De acordo com a corporação, tudo indica que esta seja a maior apreensão de criptomoedas e valores em espécie, somados, já feita pela PF. Também foram apreendidos 21 veículos de luxo, joias, relógios de alto valor, documentos, celulares e outros aparelhos eletrônicos.

Além de cumprirem os mandados de busca e apreensão, os policiais federais prenderam cinco investigados no Rio de Janeiro e em São Paulo. As ordens foram expedidas pela 3.ª Vara Federal Criminal do Rio.

Veja registros da operação publicados em "ESTADÃO"
























quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Glaidson prometia lucros de 10% em bitcoins mas disse à polícia que não negociava criptomoedas!

 

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Em um depoimento à polícia, Glaidson negou negociar criptomoedas. Alegou que atuava com “inteligência artificial, tecnologia da informação e produção de softwares”. Já para os clientes, o empresário dizia que investia no ramo das criptomoedas havia nove anos.


Glaidson prometia lucros de 10% ao mês nos investimentos em bitcoins, mas a força-tarefa afirma que a GAS nem sequer reaplicava os aportes em criptomoedas, enganando duplamente os clientes.


Fonte: G1

Observação: se alguém ainda tinha dúvida que era pirâmide aí está a prova.

O mundo é dos espertos: os últimos da fila ficarão com o "preju"!

 

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Se o sujeito tinha vinte milhões em dinheiro em casa e não aplicava em criptomoedas, então nem ele mesmo acreditava no seu negócio que pagava 10% ao mês. Deixava de ganhar 2 milhões (10% de 20 milhões) por mês. Como dizia mestre Chicão: não é meigo?

PF prende no Rio dono de empresa que prometia investir em bitcoins por suspeita de pirâmide financeira

Glaidson Acácio dos Santos. Foto: G1


Glaidson Acácio dos Santos foi preso em uma mansão no Itanhangá. Ele prometia lucros de 10% ao mês nos investimentos em criptomoedas. Operação da Polícia Federal foi em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal.

O dono da GAS Consultoria Bitcoin, Glaidson Acácio dos Santos, foi preso no início da manhã desta quarta-feira (25) na Operação Kryptos, da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Receita Federal, por suspeita de pirâmide financeira. A PF afirma que a fraude movimentou “cifras bilionárias”.

A força-tarefa encontrou Glaidson em uma mansão no Itanhangá, na Zona Oeste do Rio. Policiais apreenderam na casa dele reais, dólares e euros em espécie e até barras de ouro. O Bom Dia Rio apurou que o volume de dinheiro vivo surpreendeu os agentes. “Nem na Lava-Jato”, disse um.

Agentes saíram para cumprir nove mandados de prisão e 15 de busca e apreensão no RJ, São Paulo, Ceará e Distrito Federal.

Fantástico desta semana mostrou que a GAS era investigada há dois anos pelo esquema, mas se disfarçava de consultoria em bitcoins, uma moeda digital (relembre abaixo).

Lucro ‘fácil’ em ‘criptomoedas’

Glaidson prometia lucros de 10% ao mês nos investimentos em bitcoins, mas a força-tarefa afirma que a GAS nem sequer reaplicava os aportes em criptomoedas, enganando duplamente os clientes.

A empresa de Glaidson tinha muitos investidores em Cabo Frio, na Região dos Lagos fluminense, que se tornou um paraíso dos golpes do tipo pirâmide financeira e ganhou até apelido de Novo Egito, como o Fantástico mostrou há duas semanas.

Nos últimos seis anos, a movimentação financeira das empresas envolvidas nas fraudes apresentou cifras bilionárias, sendo certo que aproximadamente 50% dessa movimentação ocorreu nos últimos 12 meses”, informou a PF.

A GAS não tinha site nem perfis em redes sociais, e o telefone disponível na Receita Federal não funcionava.

Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/08/25/operacao-piramide.ghtml

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Marina rural

 Quem foi que disse que Búzios não tem área rural. Sujeito solta boi no bairro e o desgoverno municipal não faz nada. 

Foto tirada no dia 24/08/2021 às 17:35 horas



Com o STF, com tudo (Romero Jucá)

Bolsonaristas, Petistas e Centrão reconduzem Aras ao cargo de Poste Geral da República. Todos unidos na descriminalização da política. Ninguém mais de colarinho branco vai ser preso neste país. 

Twitter de Conrado Hubner


Twitter do Senador Alessandro Vieira


Twitter de Roberto Andrés


sábado, 21 de agosto de 2021

Que parcerias são essas prefeito?

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A Prefeitura de Búzios vem noticiando em seu site diversas “parcerias” com empresas que estão sendo instaladas em Búzios neste ano. 

Fala-se em parcerias para geração de novos empregos, o que é altamente positivo no atual quadro de grave crise econômica causada pela pandemia do COVID-19. Entretanto, a Prefeitura não pode sair por aí fazendo parcerias sem obedecer ao princípio da transparência. O termo parceria supõe um contrato que beneficie as duas partes, a Prefeitura e o empresário. A prefeitura traz empregos para a cidade, em troca as empresas ganham o quê? Não se sabe.

No artigo "Gestão pública e privada: o novo paradigma para parcerias" a consultora da Probono’s Clara Costa (site "CLP.ORG.BR") esclarece:

"Em uma parceria ou contratação do setor privado pelo público, devem ser observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme determina a nossa legislação".

As parcerias públicas-privadas podem se dar nas seguintes configurações jurídicas: "Contratos administrativos, convênios, acordos de cooperação, contrato de gestão, termo de parceria, termo de fomento, concessões e contrato de parcerias público privadas (as PPPs nos moldes que temos hoje)". 

Estas PPPs, "na teoria e no papel, formam um arcabouço bem completo de possibilidades. Na prática, no entanto, ainda possuem limitações, que incluem fragilidades em seus mecanismos de fiscalização e controle".

Conclui seu artigo dizendo o que é preciso para construir essas parcerias? 

1) "O privado deve permanecer sendo privado, sem a pretensão de virar o público. Não pode querer contratos ou acordos vitalícios (ou renovados ad eternum) e precisa arcar com a carga de impostos que lhe cabe";

2) "Os governos precisam de um embasamento legal que lhes conceda agilidade para entregar bons resultados a tempo. Ainda que as políticas públicas sejam planejadas visando o longo prazo, as parcerias/contratações para a realização de serviços deveriam ser para períodos de tempos específicos (seguindo o calendário dos Planos Plurianuais – PPAs, por exemplo) garantindo aos novos governos e aos órgãos de fiscalização a possibilidade de revisá-las;

3) Qualquer parceria deve ser pautada por metas, indicadores de resultado e transparência.

Uma das primeiras parcerias anunciadas pelo prefeito foi feita com o empresário Waldemir Mendes da "Casa do Pedreiro", recebido pelo prefeito em 25/01/2021. De acordo com a postagem da Prefeitura "o empresário disponibilizou todas as vagas necessária para abrir seu empreendimento, no balcão de emprego do município". O que o empresário ganhou com isso? Foi assinado algum Termo de Parceria?

Em 25/05/2021, a Prefeitura de Búzios noticiou que empregou 28 funcionários na Casa do Pedreiro, através do Balcão de empregos. 

Em seguida foi feita outra parceria com o Projeto Surf do Bem. A idealizadora do Projeto Surf do Bem, Bel Kurtz foi recebida pelo Prefeito Alexandre Martins em seu gabinete, juntamente com o Secretário de Lazer e do Esporte, Gugu Braga e o Vereador Gugu de Nair. 

Depois, em 12/08/2021, o prefeito fez parceria com a Qualitty Tecnologia e Serviços Ltda que prometeu gerar mais de 300 empregos direto em Búzios. A empresa é uma construtora, responsável em Búzios pelo construção de 100 residências no bairro Caravelas (?). Alexandre comemorou: “Todo empreendimento que usa nossa mão de obra local é bem-vindo na cidade, ainda mais gerando mais de 300 empregos para aquecer a economia local”.   

No dia 18/08/2021 foi a vez da Engeluz. A Prefeitura anuncia, sem dizer em que termos, foi fechada parceria com a empresa que vai construir nova loja da Engeluz na Rasa. De acordo com o Coordenador do Balcão de Emprego, André Gouvêa, a parceria se destina à "captação de mão de obra local". Foram prometidas 20 vagas de trabalho.  

A última parceria foi feita com o artista plástico Ricardo Camuri criador do “Projeto Reciclart”, que será ministrado no CRAS da Rasa. De acordo com a Prefeitura "o projeto consiste na aplicação de técnicas de modelagem e pintura por meio de atividades socioeducativas, transformando o lixo em arte, usando materiais como tampinhas de cerveja, rolhas de vinho e até grãos de alimentos vencidos e sachês de maionese em obras de arte. Também utiliza resina para complementar as peças. Os alimentos e objetos que iriam para o lixo ou que, em muitas vezes, poluem o meio ambiente, são devidamente utilizados".

A secretária da Pasta, Joice Costa, disse que “Ricardo Camuri ofertará o seu conhecimento na aplicação de técnicas de modelagem e pintura através das atividades artísticas”, dando oportunidade do usuário ter uma nova chance de se profissionalizar. Faltou dizer o que ele receberá em troca?

De todas as parcerias a que chama mais a atenção é a parceria com a Qualitty, uma construtora. Que tipo de parceria uma Prefeitura poderia fazer com uma construtora? No caso da Qualitty a parceria começou gerando um “mal-entendido”. Segundo a repórter Monique Gonçalves do site Prensa de Babel (ver em "prensadebabel") a localização do empreendimento deixou a população “em polvorosa”, porque a Prefeitura havia divulgado que a empresa iria construir um empreendimento no bairro Caravelas, que é área de proteção ambiental. Entretanto, a própria empresa esclareceu que o Residencial Caravelle Stilus vai ser construído na Baía Formosa.

Além de informar errado o local do empreendimento, a Prefeitura de Búzios fez uma parceria com uma empresa que, segundo o secretário de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo, Eranildo Cardoso, ouvido pela repórter Monique, não possui nenhum processo de licenciamento ambiental e urbanístico aberto. E quando um secretário fala o óbvio, que “todo procedimento de licenciamento há de acontecer dentro das suas vias legais e observações técnicas que um empreendimento desse porte precisa”, é para se ficar muito atento.

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Por que o MPRJ não recomenda ao prefeito de Búzios o mesmo que recomendou ao prefeito de Casimiro de Abreu?: a exoneração de parentes de vereador de cargos em comissão

Casimiro de Abreu recomendação Improbidade administrativa nepotismo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu uma Recomendação para que o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, exonere três parentes de um vereador, nomeados para cargos em comissão na Prefeitura. A nomeação de cônjugecompanheiro ou parente de integrantes de outros poderes pode constituir ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Recomendação, a nomeação dos irmãos e da cunhada do vereador Leonardo da Rocha Izidoro foi constatada durante as investigações de um inquérito civil, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura. Valnice da Rocha Izidoro e Walbert da Rocha Izidoro, irmãos de Leonardo, e Laís Daudt Pinto Coelho, cunhada do vereador, foram nomeados para o cargo de assistente na Prefeitura, de natureza meramente administrativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Por que o Poder Legislativo não fiscaliza o Poder Executivo: 

A nomeação de parentes de Vereadores fere de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade, e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado", diz um dos trechos da Recomendação.

A Prefeitura tem agora um prazo de dez dias para responder à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé se irá acatar ou não o teor da Recomendação, sob pena do ajuizamento das ações judiciais cabíveis em caso de descumprimento das orientações.

Fonte: "MPRJ"

Meu comentário: 

Para acabar com a velha prática de nepotismo em Búzios, seja nepotismo cruzado ou não, sugiro que os eleitores perguntem aos seus vereadores- aquele em quem votou- se ele nomeou cônjuge, companheiro, filho, filha, pai, mãe ou qualquer outro parente na prefeitura ou na Câmara de Vereadores.  



quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Está faltando juiz em Búzios

É o que se subentende pelo despacho que o Juiz Eleitoral de Búzios Danilo Marques Borges no processo eleitoral em que réu o atual prefeito de Búzios. Diz o Juiz que, por estar acumulando a 1ª Vara com o Juízo Eleitoral de Búzios, mais as funções no Juizado Especial de Araruama, o processo de Alexandre sofrerá um atraso, já que nova data terá que ser designada. Como Justiça que tarda, não é Justiça, o Tribunal do Rio de Janeiro deverá tomar providências urgentes. 

 

Print de despacho do Juiz Danilo Marques do dia 24 de junho de 2021 em processo eleitoral 

 

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Ex-blogueiro bolsonarista Nando Moura crítica blogueiro Allan dos Santos do site Terça-Livre

Nando Moura. Foto: Twitter



Um retrato da extrema direita  brasileira, rachada em duas alas. Uma que abandonou o bolsonarismo quando percebeu que as promessas feitas na campanha de 2018 não seriam realizadas. E outra que ainda acredita que Bolsonaro vai mudar radicalmente o país com realização do ideário da direita conservadora radical.

Como não é muito comum no blog, peço desculpas pelo linguajar utilizado pelo blogueiro Nando Moura, característico dos bolsonaristas atuais e passados. Acredito que quem inaugurou o uso dos palavrões nas redes sociais foi o grande guru deles Olavo de Carvalho. Depois virou hábito! 

Mas de qualquer maneira, o vídeo abaixo é revelador do esfacelamento da força política de Bolsonaro, que passava a ideia de que defenderia seus seguidores, principalmente aqueles mais fanáticos,  que por ele fizeram e podem ainda fazer loucuras. 

Finalmente, espero que a postagem sirva de reflexão para muitos bolsonaristas de Búzios. Sei que pensar dói. Mas a mudança, o surgimento de uma concepção de mundo é como um parto, que pode ser muito doloroso.

Reparem que Nando Moura possui 315.041 seguidores. Allan dos Santos deve ter o mesmo número. Eu tenho 81 seguidores. Obviamente, que o alcance do meu blog limita-se à Búzios e arredores. Mas há também outro motivos a serem considerados. Os leitores da internet são ávidos por fake news e bastante agressividade. A postagem verdadeira e mais objetiva possível baseada em pesquisa minuciosa não é muito do agrado desse povo. 

Em Búzios temos blogueiro que adora uma postagem apressada ou copiada acriticamente dos bolsonaristas maiores. É uma rede nacional de fake news que chegam até nosso município como se fosse criação local. Olho Vivo!   

   



Mais um "mentirinho" na prefeitura de Búzios

Alexandre Martins. Foto: jornal O Dia


Já tivemos Mirinho, Toninho e Dedézinho governando a cidade. Agora temos o Xandinho. Todos não cumpriram as principais promessas que fizeram na campanha eleitoral. Entre elas, uma das principais que é a implantação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários do funcionalismo municipal.

Em seu PLANO GERAL DO GOVERNO apresentado nas últimas eleições, Xandinho prometeu ao funcionalismo público de Búzios:

1) Melhorar as condições de trabalho de todos os funcionários e prestadores de serviço do município.

2) Criar e implantar o plano de cargos e salários do funcionalismo público.

3) Reavaliar a Estrutura de Funcionários, adaptando seu quantitativo, visando melhorar o desempenho para obtermos melhores resultados, bem como rever a remuneração salarial de todo quadro administrativo.

Até o presente momento- decorrido 8 meses de governo- Xandinho não dá indício algum de que vá cumprir a promessa, como todos os prefeitinhos anteriores. Muito pelo contrário, como eles, continuará entupindo a prefeitura de parentes de vereadores, amigos e cabos eleitorais, para os quais distribui o filé mignon dos cargos comissionados. Tem esposa, ex-esposa, filho, filha, tia, primo de vereador, de secretário, de cabos eleitorais e de amigos. Nepotismo rola solto e ninguém faz nada.

O SERVBÚZIOS, antiga ASFAB, no Processo nº 0003436-63.2016.8.19.0078, argumentou que “a ausência de plano de carreira favorece de uma estrutura administrativa fisiologista, fundada em critérios políticos, ou seja, não profissionalizada, não técnica, não meritocrática, que mantém servidores sem conhecimento suficiente em funções de chefia e assessoramento. A consequência, em outras palavras, está nas ruas: serviço público em geral de má qualidade”.

Dedé, o prefeito à época da ação judicial, usou a alegação de sempre: “não haver previsão orçamentária para os pagamentos requeridos”. Nunca tiveram recursos para o Plano, mas nunca faltaram recursos para pagamento de cargos comissionados.

Um simples consulta ao Portal da transparência revela que o atual prefeito Xandinho está criando cargos comissionados a rodo para satisfazer sua clientela política. Eram 274 cargos em janeiro. Hoje, esse número praticamente dobrou para 508. O que significa dizer que faltarão recursos para a criação de Plano de Cargos e Salário. 

No processo distribuído há quase 5 anos, a SERVBÚZIOS obteve sentença favorável em 13/12/2018 proferida pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Dr. Gustavo Fávaro, que reconheceu que o prazo para criação do Plano de Carreira estava vencido há mais de uma década, desde 15/01/2008, pois em “âmbito municipal, o Estatuto dos Servidores do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal 15/2007) fixou o prazo de um ano, a contar de sua vigência, para criação do plano de carreira. Ou seja, mesmo em sede infraconstitucional, local, não há espaço para qualquer discricionariedade da administração no que se refere à necessidade de implementação do plano de carreira”.

E ressalta na sentença que “não é possível que, ao longo de todo este tempo, não tenha havido um momento em que, a juízo dos prefeitos em exercício, fosse conveniente e oportuno para deflagrar o processo legislativo para criação do Plano”.

Na sentença (13/12/2018) Dr. Gustavo DEFIRIU A INJUNÇÃO, para determinar ao Prefeito que elabore e encaminhe à Câmara Municipal, no prazo máximo de 90 dias corridos, projeto de lei regulamentando o plano de carreira e remuneração do servidor público municipal, com inclusão das respectivas despesas na próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo o Legislativo Municipal promover a respectiva aprovação também no prazo de 90 dias corridos a contar da apresentação do projeto de lei”.

Em que pese a existência de trânsito em julgado da decisão em 6 de julho de 2021, a clientela política do prefeito Xandinho ganhou uma sobrevida porque o atual Juiz responsável pela 1ª Vara Dr. DANILO MARQUES BORGES entendeu que a implantação do Plano de Cargos e Salários pode não ser implantado em 90 dias porque “o cenário financeiro atual do Município é claramente distinto, por força dos mais que consabidos fatos que assolaram a humanidade e as contas públicas, por consequência”.

Em seu despacho acrescentou: “Não se pode olvidar da necessidade de atenção a setores sensíveis da sociedade neste momento, especificamente a saúde e a educação, de modo que a determinaçaõ imediata de implantação de um sistema de progressão vertical na carreira, acompanhada por alta dos salário, apesar de se tratar de Direito líquido e certo, não é algo que se impõe de forma tresloucada e inconsequente. É necessário que os envolvidos sentem à mesa e, reconhecendo que a pior das soluções é aquela imposta por um terceiro adjucador, reflitam sobre a melhor forma de implantaçao do Direito reconhecido, sem que os demais cidadãos que não integrem a classe dos servidores, não sejam relegados à agruras ainda maiores do que aquelas que têm experimentado na atual quadra. Diante disso, encaminho os autos ao gabinete do Juízo, para designação de audiência especial, entre todas as partes, a se realizar no prazo máximo de trinta dias”.

A AUDIÊNCIA ESPECIAL de CONCILIAÇÃO foi marcada para o dia 21 de SETEMBRO de 2021, às 16 horas e 30 minutos.

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Uma modesta mas grande notícia, nesse mar de boçalidade e morte (Conrado Hubner)

Conrado Hubner. Foto: twitter

Justiça rejeita queixa-crime de Aras contra Conrado Hübner Mendes

Juíza cita direito à liberdade de expressão de pensamentos e ideias; professor foi alvo de ofensiva após chamar PGR de Poste Geral da República.

A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes. O PGR pedia que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Em sua decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirma que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", diz Alves.

A magistrada ainda destaca que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome —sejam elas positivas ou negativas. A queixa-crime, agora, será arquivada.

A decisão da Justiça é celebrada pelo professor da USP, que a define como "simples, objetiva e correta". "Autoridades não podem nos privar do direito à crítica, que não se confunde com ataque, ameaça e incitação. Não podem nos privar do direito às palavras e adjetivos contundentes, nem do direito ao sarcasmo e à galhofa", afirma à coluna.

"Eles são autoridades e nós somos cidadãos. Se nem isso nos sobra, acabou a última película da democracia", segue Mendes.

Na petição, o procurador-geral citou publicações de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional.

Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”, diz o texto assinado pelo colunista.

Nas postagens publicadas nas redes, o professor chamou Aras de “Poste Geral da República” e “servo do presidente”. E afirmou que ele é o “grande fiador” da crise sanitária vivida no Brasil.

No mês passado, o professor também foi alvo de ofensiva do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. O ministro acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em artigo publicado na Folha. O órgão deu andamento ao caso e repassou a representação à Polícia Federal.

O magistrado anexou no ofício à PGR o texto O STF come o pão que o STF amassou, publicado em abril e no qual colunista abordou a decisão do ministro que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à crise da Covid-19.

O episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes", afirmou Conrado Hübner Mendes na ocasião.

As iniciativas de Aras e do ministro do Supremo contra o professor mobilizaram a comunidade acadêmica. Um manifesto em apoio a Mendes reuniu mais de 280 professores de universidades brasileiras e nomes como Miguel Reale Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Debora Diniz e Gisele Cittadino.

No início do mês, um grupo de intelectuais de universidades da Alemanha enviou uma carta ao presidente STF, Luiz Fux, em sua defesa.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), endossado pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo grupo Ciências Sociais Articuladas, também fez uma nota em defesa do professor de direito da USP.

"Se tal prática tem se tornado, infelizmente, lugar comum no Brasil, ela atinge agora novo patamar em um cenário no qual um ministro do Supremo Tribunal Federal e o representante máximo do Ministério Público envidam esforços para judicializar críticas a suas decisões, constrangendo, assim, a opinião pública brasileira", disse a articulação.

Conrado Hübner Mendes também é citado em representação feita por Augusto Aras junto ao Conselho da Ética da USP em maio deste ano. Passados três meses, o colegiado ainda não se manifestou sobre o tema.

Em nota divulgada no dia 29 de julho, o reitor da USP, Vahan Agopyan, afirmou que a instituição "prima pela pluralidade de opiniões científicas e acadêmicas" e que um de seus pilares "assenta-se na liberdade de expressão e na livre manifestação". A manifestação, no entanto, não faz menção a Mendes.

Fonte: "COLUNAS MÔNICA BERGAMO" 

Meu comentário:

O Procurador-Geral que não viu nada demais nos ataques de Robert Jefferson a alguns ministros do STF- para ele pura liberdade de expressão-, processa o professor de Direito Conrado Hubner.    

sábado, 14 de agosto de 2021

Blogueiro bolsonarista que pedia o fechamento do STF recorre ao Tribunal para impedir quebra de sigilo imposta pela CPI da Covid

Allan dos Santos. Foto de  Jorge William,  05/11/2019

O blogueiro Allan dos Santos, dono do canal no YouTube de nome Terça Livre, recorreu ontem ao STF contra a ordem da CPI da Covid-19 para a quebra dos seus sigilos telefônico, telemático e bancário. O pedido de quebra foi aprovado em 30 de junho.

Os senadores da CPI suspeitam que Santos recebeu recursos públicos para apoiar o presidente Jair Bolsonaro divulgando notícias falsas a respeito do isolamento social e da vacina no combate à Covid-19.

O blogueiro pede liminar para suspeitar as ordens para quebra dos sigilos. Caso as informações já tenham sido repassada à Comissão, Santos pede que os dados sejam mantidos em segredo.

Allan dos Santos é conhecido por ser um dos investigados no Inquérito das Fake News, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: "BLOG DO ANCELMO GÓES" 

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Por que o Supremo acerta ao prender Roberto Jefferson?

Roberto Jefferson Foto: site JotaInfo

1. O recorrente tema de que o STF está usurpando poderes

A cada vez que o Supremo Tribunal Federal responde ao Contempt of Court (ataques-desprezos à corte), surge ou se reacende a polêmica acerca da legalidade-constitucionalidade dos atos do Tribunal.

Agora, com a prisão de Roberto Jefferson, tenho feito debates nas mídias e contestado, como sempre, de forma lhana, as posições em contrário de setores que acenam com o garantismo para sustentar suas críticas à Suprema Corte.

Tenho argumentado que garantismo não é textualismo. Aliás, textualismo é positivismo "paleolítico" (a expressão é de Ferrajoli). Logo, é para além do textualismo que vamos.

O que é cumprir a CF ou a lei? Se uma lei diz que é proibido levar cães na plataforma do trem, um textualista dirá que é facultado levar ursos e jacarés. E proibir o cão-guia do cego. Esse é um problema de um certo tipo de positivismo, eivado de criterialismos, como diria Dworkin. Aliás, a dogmática sustentadora desse olhar é criterialista, porque ignora o direito e constrói discursos convencionalistas. Respondendo ao caso dos cães: a interpretação correta é: onde está escrito cães, leia-se animais perigosos. O textualismo pode ser terrível, pois não?

A discussão do papel do STF é uma questão que envolve o conceito de Estado Democrático de Direito. Que sustenta a Constituição. Que depende do Tribunal Constitucional.

Considero, ademais, incorreto dizer que a atitude do STF é "atípica". Atípicos são os ataques do Presidente ao STF e ao TSE. Atípico é Jefferson.

Repito. O princípio do Estado Democrático de Direito é o que assegura a Constituição.  Não existe Constituição sem o que vem antes: a democracia. E quem assegura a Constituição é o Supremo Tribunal Federal.

A solução encontrada pelo STF é legítima. Ele pode, sim, usar o Regimento Interno. Na verdade, tudo começou com a defesa do STF contra os ataques feitos à Corte; e agora a defesa é do próprio regime democrático.  

O 'legalismo' por si mesmo e em abstrato funciona como bandeira. Bonito. Mas, porque em abstrato, se levado às últimas consequências em circunstâncias concretas, pode acabar por se voltar contra os princípios que o justificam em primeiro lugar. Princípios sem os quais a própria ideia de legalidade não faz sentido.

2. Não é curioso que golpistas reivindiquem a legalidade?

Sim, reivindicam quando interessa. Pois é. O Direito deve dar conta de se proteger daqueles que fragilizam suas condições de possibilidade — não pode ser arma na mão de quem faz arma com a mão para criar, com o perdão da expressão, uma patifaria institucional.

Instituições são como limpadores de para-brisa. Funcionam bem se forem colocados do lado de fora do carro e em dia de chuva. Bom, chuva já temos todos os dias. As decisões do STF são passos importantes para colocar o limpador para funcionar.

3. O "perigo do precedente"? Como assim?

Diz-se também que a prisão de Jefferson poderá no futuro ser usada contra democratas e quejandos. E que isso geraria precedentes. Ora, vamos lá. Precedentes (jurisprudência) bem lidos devem sempre levar em conta o distinguishing, isto é, o ponto que diferencia uma coisa de outra coisa. A menos que os juristas brasileiros não tenham aprendido o conceito de precedente.

O precedente desse caso do Inquérito das Fake News serve para casos de Contempt of Court e o que a isso está vinculado. Como não há ninguém acima do STF, ficaria a pergunta: quem defende o STF quando atacado?

Curiosamente, essa é a pergunta que segue sem resposta por parte de determinados setores da crítica jurídica que correm o risco de defender uma espécie de direito fundamental de liquidar com a própria democracia. (Spoiler: não, não há um direito fundamental a pregar golpes e extinção da Suprema Corte, sobretudo quando se trata de patifaria com aquilo que garante... direitos fundamentais). Não, Jefferson nem ninguém têm o direito fundamental de pregar a extinção dos próprios direitos fundamentais. A democracia proíbe discursos suicidas.

Daí que só uma leitura enviesada — e bem enviesada — desse precedente (prisão de Jefferson ou do deputado ou o Inquérito das fake news) é que poderá, no futuro, causar problemas. Porque o precedente serve quando as circunstâncias fáticas são as mesmas. Se não for esse o caso, será um aproveitamento oportunista do que se diz ser um precedente. E aí a culpa é do Supremo, que precisa se defender no entremeio de um tiroteio antidemocrático?

4. E desde quando aqueles que querem acabar com a democracia precisam de "precedentes"?

E há ainda um outro aspecto aqui que deve ser encarado de frente: desde quando aqueles que estão dispostos a avacalhar com a democracia precisam de precedente(s) para alguma ou qualquer coisa? "Ah, cuidado, isso gera um precedente". É mesmo? Quem tem má-fé não precisa de "precedente". Simples assim.

Imagine um governo despótico que quer instrumentalizar o Judiciário para um fim iníquo. Seria um tanto cínico culpar o "precedente" do ministro Alexandre, como se isso fosse causador de eventuais maus-usos do Supremo em sua função de Suprema Corte.

De todo modo, o Parlamento poderia também dar uma resposta aos ataques do Presidente à democracia e ao processo eleitoral. Mas não o faz. O STF age como razão última.

5. A comunidade jurídica e o quadro de Van Gogh

Sendo mais claro: o jurista não pode se comportar como o sujeito que, diante da irrupção do Vesúvio, fica arrumando um quadro valioso na parede. Insisto na pergunta, que direciono aos críticos da decisão do Supremo Tribunal (esta da prisão de Jefferson, a do dep. Daniel, por exemplo): o que esperamos que aconteça quando ninguém faz nada? No "diálogo institucional" que alguns parecem esperar, só há o silêncio.

Outra crítica se relaciona à lava jato e que o STF estaria agindo de forma arbitrária como a citada operação. O STF estaria agindo "tipo Moro". E que eu, na defesa da atuação do STF, estaria incorrendo em contradição.

Essa pergunta já foi indiretamente respondida nas linhas acima. O que está em jogo, aqui, e não há exagero nisso, é a democracia e o Estado de Direito. É a Constituição, o Supremo, o sistema eleitoral e a própria república sob ataque. Ou não é isto que estamos vendo todos os dias?

Não há nisso um paralelo equivalente com um juiz incompetente e parcial grampeando advogados, palpitando em operações policiais, indicando testemunhas à acusação, despachando o que não se havia pedido que se despachasse.

De um lado, você tinha a tese de que "os fins justificam os meios". O que está em jogo agora é a garantia de que haja meios. Esse é o ponto. De mais a mais, o Inquérito nada mais é do que uma decorrência natural da supervisão judicial nos processos de competência originária do Supremo, ainda mais quando as vítimas são todos os seus ministros.

Em uma democracia, aquilo que se pode achar juridicamente errado tem de ser resolvido no âmbito da juridicidade. O Direito resolve o que é do Direito. Se há dispositivos do Regimento Interno e do CPP incompatíveis com a Constituição, devem ser assim declarados no âmbito próprio. Lembremos: vigência e validade. Aula 1 de introdução ao Direito. Aula 2, porém: isso tem de ser declarado pelo órgão competente. De ofício ou por provocação. No caso, há dispositivos vigentes (ainda) válidos que sustentam os atos do STF, utilizados em nítido estado de contempt of court. Positivistas brasileiros até a página 2, convenientemente, por vezes se esquecem disso.

6. As lições da história

Numa palavra final e sempre com o respeito e delicadeza com que escrevo sobre esses temas, sempre é bom lembrar das lições da história. Dois livros podem ajudar: Os juristas do Horror, de Ingo Müller, em que mostra, por exemplo, como a leniência do judiciário para com Hitler no julgamento do golpe de 1923 (Putsch da Cervejaria) acabou gerando frutos amargos, amarguíssimos, trágicos. Weimar precisa se proteger.

O segundo livro é de Bernd Rüthers, que mostra que, tivesse a doutrina realizado os devidos constrangimentos (limitações), talvez o autoritarismo dos anos 30 na Alemanha não tivesse tido o sucesso que teve, cujo efeitos todos conhecemos. Por isso o seu livro, em tradução livre, tem o nome de Uma Interpretação Não Limitada (ou, como prefiro, Não Constrangida).

Eis a questão. Se acharmos que ameaçar, ofender, incitar etc. etc. (há um código penal quase por inteiro, um verdadeiro cardápio de ilícitos) as instituições como STF e TSE, além da honra de seus ministros, é coisa "da democracia", então talvez tenhamos que reler alguns capítulos da história.

Por vezes o garantismo (ou algo que se faça em seu nome) vira um fetiche e trata as instituições como guardas-noturnos. Com isso, fragiliza os próprios fundamentos de um Rule of Law no sentido estrito do tema.

Por isso, a pergunta final: Quem garante as garantias quando as instituições que as garantem não são garantidas?

Lenio Luiz Streck

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

Fonte: "CONJUR"