quinta-feira, 30 de abril de 2020

Nota de repúdio ao prefeito de Búzios André Granado

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NOTA DE REPÚDIO

Na última terça, dia 28, o Prefeito Municipal, André Granado, convocou os setores do Turismo e empresarial, ACEB, AHB, Secretário de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico e o Conselho da pasta, para uma reunião, que ocorreu ao ar livre, ao lado da Prefeitura, para debater sobre  possível proposta de flexibilização do comércio e do setor de hospedagem e alteração do decreto de empachamento. O IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção Búzios foi convidado pela ACEB para participar da reunião, devido a sua expertise sobre o último tema.

  Após debates, o setor decidiu pela manutenção da quarentena, seguindo as recomendações da OMS - Organização Mundial de Saúde, mesmo porque maio e junho são épocas de baixo movimento e não seria um bom negócio colocar a saúde e a vida da população de Búzios em risco na baixa temporada.
  Porém, ao final da reunião, o Prefeito André Granado levantou-se e dirigiu-se brusca e inesperadamente ao presidente do IAB, Pedro Campolina Marques,  passando a atacá-lo publicamente com agressões verbais e ofensas pessoais, em uma clara tentativa de desqualificar e coagir o presidente da entidade. Ressalte-se que o IAB junto com o FECAB foram indicados pelo juízo da Comarca para serem “amicus curiae” (auxiliar técnico do Poder Judiciário) no processo Nº 0000875-27.2020.8.19.007 que investiga obras irregulares em Patrimônios Históricos Municipais.

  O citado processo judicial nasceu de uma representação deste Fórum das Entidades Civis – FECAB - encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, sobre as obras irregulares na igreja de Sant'Anna, Cemitério (sem licenciamento ambiental) e da antiga Sede Municipal (com a construção de um dormitório para a GM); ambos Patrimônios Históricos Municipais. Importante frisar que tal representação somente aconteceu, após infrutíferas tentativas de diálogo com a Prefeitura Municipal, o que, infelizmente, vem se tornando um padrão.

  Diante dos presentes, o presidente do IAB, permaneceu sentado e sem alterar a voz, mesmo cometido de forte emoção; respondeu ao senhor Prefeito que tal assunto não era pauta da reunião, porém o mesmo continuou dirigindo-lhe ofensas, diante da perplexidade dos presentes, os quais, após a saída do chefe do Executivo, conseguiram manifestar solidariedade ao ofendido. 

  Importante explicar que não é a primeira tentativa de coação de um representante civil neste tema de obras irregulares em patrimônios públicos. Em março, já em período de confinamento, porém antes da representação pública, o próprio prefeito convidou representantes do FECAB para apresentar o projeto do dormitório da GM. Porém, o Sr André Granado não compareceu à reunião e os representantes foram recebidos por diversos Guardas Municipais enfurecidos com o que eles chamaram de tentativa de impedir que a Guarda tenha um dormitório descente.

  Nossos representantes tentaram explicar que o FECAB não agiu contra o direito dos funcionários públicos terem um local de descanso digno; porém todas as ações do governo municipal têm que ser feitas dentro da lei e de forma transparente e com respeito a todos os segmentos da sociedade. Tais explicações não surtiram muito efeito, restando o constrangimento vivido pelos representantes das entidades e cuja situação foi narrada por eles ao grupo.

Desta forma, o FECAB - Fórum das Entidades Civis de Armação dos Búzios,  autor da representação ao Ministério Público, REPUDIA  VEEMENTEMENTE a atitude do Prefeito de Armação dos Búzios, entendo-a como um ato contra os direitos coletivos defendidos pelas entidades participantes deste Fórum, o que é grave e um inaceitável ataque à democracia.

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Comentários no Facebook:
O Pedro Campolina é o representante dos arquitetos de Armação dos Búzios, por tanto essa agressão foi sentida por todos nós. Espero que a sociedade buzinas nunca mais eleja pessoas despreparadas e desequilibradas como esse senhor que está prefeito.

Teremos que ter muita atenção nos nomes das pessoas que estão e estiveram ao seu lado para não darmos continuidade a um governo despreparado e incompetente nas próximas eleições.



GRITOS NÃO PASSAM DE RETENÇÃO ANAL

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Não tem dinheiro para pagar insalubridade para os enfermeiros mas tem dinheiro para pagar horas extras para alguns

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O prefeito André Granado está deixando transcorrer o período de isolamento social no município sem tomar providências para que seja pago imediatamente a insalubridade a que tem direito os enfermeiros de Búzios, que arriscam suas vidas diariamente tratando dos infectados pelo coronavírus. Mas não tem o menor constrangimento em pagar horas extras absurdas para alguns felizardos enfermeiros.

Não se entende como uma enfermeira possa receber o mesmo valor em horas extras por três meses seguidos. Trabalhou o mesmo número de horas extras em janeiro, fevereiro e março. Cronometrado. Seu salário de contratada por tempo determinado variou de R$ 3.319,79 em janeiro para R$ 3.434,27 em fevereiro e março, mas o valor das horas extras permaneceu invariável em R$ 6.009,97 durante o período. Se ela trabalha 12 horas por 36 e faz tantas horas extras, como pode ainda receber adicional noturno nos meses de fevereiro e março. Ela não dorme?

Folha de pagamento de março de 2020


A senhora Nara Lima de Melo Carrilho parece ter contrato temporário eterno na prefeitura de Búzios. Já foi detentora da matrícula 16.533 no cargo de enfermeira 24 h contratada em 6/3/2016; matrícula 21.161 como enfermeira 12/36 h contratada; matrícula 21.257 com o cargo comissionado de Coordenador admitida em 13/11/2019; e, finalmente, o cargo atual, matrícula 21.333, novamente contratada como enfermeira 12/36h, admitida em 2/1/2020. 

A bagunça administrativa da prefeitura é tanta que, quando o secretário de saúde Waknin  esteve prestando depoimento na câmara de vereadores em março de 2017, ele não soube responder à vereadora Gladys se a Senhora Nara Carrilho era concursada, contratada ou comissionada. Negou que ela fosse concursada, contratada ou tivesse cargo de chefia. Ao mesmo tempo, afirmou que ela detinha cargo comissionado de "Coordenadora" e trabalhava 40 horas no Hospital. Desconhecendo a estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios afirmou que o cargo de "Coordenadora" não é cargo de confiança (ver em "IPBUZIOS").

É polivalente também. A enfermeira deve possuir também conhecimentos de Orçamento e Finanças, pois já ocupou o cargo de Assistente IX, junto à Consultoria Orçamentária e Financeira da ALERJ, nomeada que foi em 30 de setembro de 2013 pelo Deputado presidiário Paulo Melo (ver em "IPBUZIOS").

Em postagem feita em 24 de abril de 2017, já chamava atenção para o nepotismo escancarado em Búzios, com algumas esposas de ex-vereadores empregadas na Prefeitura. Citava como exemplo, a Senhora Nara Lima de Melo Carrilho, à época esposa do ex-vereador Joãozinho Carrilho e secretário Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, atual pré-candidato governista a prefeito, contratada por tempo determinado como enfermeira 24h em 6 de março de 2016, matrícula 16.533. Já naquela época ela fazia muitas horas extras. No mês de janeiro daquele ano (2017) ela recebeu um total de proventos de R$ 6.181,03, apesar de seu salário como contratada ser de apenas R$ 1.872,91. De horas extras, recebeu R$ 4.003,35.

O ex-vereador Joãozinho Carrilho na ocasião me falou que não se trata de nepotismo ter sua esposa como contratada da Prefeitura. Para ele, a Súmula nº 13 do STF só vale para cargos comissionados. E, como todos os políticos sempre argumentam, disse que sua esposa é muito competente pois possui três pós-graduações. Contra-argumentei que, com essa tese, Joãozinho poderia contratar sua família inteira que não haveria problema algum. Bastaria que todos fossem competentes para os cargos que ocupassem. (ver em IPBUZIOS)".

Concluo dizendo que certa vez encontrei o Sr. João Carrilho, pai, e ele me disse que estava muito chateado comigo porque eu tinha falado mal da família dele. Respondi, e repito, que é princípio do blog não abordar questões pessoais. No caso, não é questão pessoal coisa nenhuma. Trata-se do uso de dinheiro público para pagar servidor público. Não tenho dúvida alguma que o sobrenome viabiliza privilégios inadmissíveis.

Observação 1: o blog está aberto, como sempre esteve, para qualquer esclarecimento que os citados queiram fazer. 

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Piada pronta: candidato copa do mundo do governo posta vídeo que critica candidato copa do mundo da oposição

Rindo até cair


O pré-candidato a prefeito do governo Sr. Joãozinho Carrilho- que não fez nada durante 4 anos-  postou, em sua página do Facebook, vídeo de Cecília Castro em que esta crítica o pré-candidato de oposição Alexandre Martins, por não fazer nada durante 4 anos. Um candidato copa do mundo falando de outro candidato copa do mundo. Piada pronta!



Vídeo: Cecília Castro

De rir também os comentários feitos na postagem:

Cecília Castro
Candidato copa do Mundo, só aparece de 4 em 4 anos... Será que Alexandre Guerreiro construiu mais algum condomínio ?

Será? Ou será que tem imóveis alugado pela prefeitura?
tem varios!
Só blá blá blá blá blá blá blá blá
Kkkkkkkk , falso profeta!
Cadê o motorista que atropelou uma moto lá na tartaruga ?

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TCE-RJ quer saber da prefeitura de Búzios porque empresa foi inabilitada em concorrência ganha pela ONIX

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A Corte de Contas questiona o fato da Comissão de Licitação de Búzios não ter optado pela realização de diligência em detrimento da inabilitação da licitante PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI na Concorrência Pública nº 002/2020 que tem por objeto a contratação de serviços de limpeza e higienização hospitalar, com valor global estimado de R$ 4.320.261,06 (quatro milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e sessenta e um reais e seis centavos.

A empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS denuncia que Comissão de Licitação da prefeitura de Búzios cometeu uma série de irregularidades na condução da Concorrência Pública nº 002/2020 em Representação apresentada junto ao TCE-RJ  (PROCESSO nº 210.201-0/20), na qual pede tutela provisória para fins de suspensão do certame no estado em que se encontra.

A Plural sustenta que na primeira sessão da Concorrência realizada em 24.03.2020 compareceram outras duas licitantes (Onix Serviços Ltda e General Contractor Construtora Ltda.), ocasião em apenas a sociedade Onix foi habilitada a prosseguir.

Segundo a empresa, ela foi inabilitada baseada nas seguintes razões abaixo, contra as quais se insurgiu em sede de recurso administrativo, desprovido pela Administração:
a) apresentação de contrato de prestação de serviços do administrador vencido, deixando de atender ao item 12.1.2.4 do Edital;
b) falta de marcação das opções na declaração sobre emprego de menor (Anexo VIII), criando inconsistência com relação ao item 12.1.5.1 do Edital;
c) apresentação de atestado de vigia em hospital e varrição, não atendendo ao item 12.1.2.5 do Edital; e
d) falta de apresentação de declaração de disponibilidade de pessoal e equipamentos, deixando de observar o item 12.1.2.6 do Edital.

A Plural relatou também que em 22.04.2020 ocorreu a sessão de prosseguimento da Concorrência, na qual foi declarada vencedora a sociedade Onix Serviços Ltda, com valor de proposta de R$ 4.021.354,45 (quatro milhões, vinte e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Acerca de sua inabilitação, a PLURAL pontua que esta se baseou em interpretação exageradamente formalista da Administração Municipal, que se negou a realizar qualquer diligência para perquirir a melhor proposta. Nesse sentido, alega que outros documentos carreados aos autos demonstraram o vínculo existente entre a Representante e o seu responsável técnico; que o fato de não ter preenchido a declaração sobre emprego do menor (anexo VIII do Edital) se deu em razão de não empregar atualmente menor em seus quadros; que o atestado de capacidade técnica apresentado (gestão de mão de obra) era compatível com o objeto licitado; e, por fim, que, outras declarações e documentos constantes dos autos demonstravam que ela atendia ao item 12.1.2.6 do Edital, relativo à declaração de disponibilidade de pessoal e equipamentos.

Diante disso, requer a anulação do ato administrativo de sua inabilitação, promovendo-se, em consequência, a abertura de sua proposta de preços, de valor aproximadamente R$ 600.00,00 (seiscentos mil reais) inferior à proposta declarada vencedora.

A questão controvertida objeto dos autos diz respeito a eventual formalismo da conduta da Administração municipal em inabilitar a Representante, que não nega tenha deixado de atender a dispositivos do Edital. Questiona-se, assim, em que medida deveria a Comissão de Licitação ter optado pela realização de diligência em detrimento da inabilitação da licitante.

Considerando que a avaliação da atuação da Administração e a ponderação para que se verifique se agiu ou não com acerto, depende de sua oitiva, não permitindo, ao menos nesta oportunidade, a concessão de medida cautelar nos moldes requeridos, o CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA, DECIDIU MONOCRATICAMENTE no dia de ontem (28) que se providencie, por meio eletrônico, a oitiva da Prefeitura de Búzios, franqueando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias:
2.1 – Para se manifestar quanto às alegações da Representante, franqueando-lhe acesso à cópia da peça inicial;
2.2 – Para que informe se foi(ram) interposta(s) impugnação(ões) administrativa(s) em face do Edital, e, em caso positivo, encaminhar a(s) cópia(s) da(s) impugnação(ões) e da(s) respectiva(s) decisão(ões);
2.3 – Para que informe o atual estágio do certame;

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terça-feira, 28 de abril de 2020

Caso das cestas básicas: Juiz de Búzios determina busca e apreensão de notas fiscais na sede do Horto Central de Marataízes

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O Juiz da 1ª Vara de Búzios DANILO MARQUES BORGES, acolhendo pedido formulado pelo MP, determinou ontem (27) a expedição de carta precatória para realização de busca e apreensão das notas fiscais emitidas pela empresa Horto Central Marataízes Ltda contra a Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli, no ano de 2020, medida que deverá se realizar na sede da terceira ré (Horto Central Marataízes).

Processo nº 0000994-85.2020.8.19.0078

Para acompanhar o caso:
Ver : "IPBUZIOS 1"

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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Presidente do Supremo Tribunal Federal tira de pauta julgamento dos royalties que afetaria o Rio

Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento a partilha dos royalties do petróleo. Foto: Divulgação/Alerj


Pressionado pela bancada do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados e do governador Wilson Witzel, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu retirar de pauta o julgamento de uma ação que poderia mudar as regras de distribuição dos royalties de petróleo. A plenária sobre o tema estava marcada para depois de amanhã (29), quando a Corte decidiria se manteria ou não uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia de 2013 que impediu a redistribuição dos royalties entre todo os estados brasileiros, em prejuízo daqueles onde ocorre a produção.

De acordo com a ANP, o prejuízo para o Rio com a mudança de regras poderia ser de R$ 56 bilhões até 2022, incluindo o impacto para o estado e seus municípios. O estado do Espirito Santo também fez pedido semelhante.


Após a decisão do STF, o presidente da ALERJ André Ceciliano disse que a “Luta da Alerj é pela recuperação do estado”.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) “continuará na luta pelos interesses do estado”. Foi o que garantiu, na última sexta-feira (24), o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, retirar da pauta de julgamentos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que poderiam alterar drasticamente o modo de partilha dos recursos provenientes dos royalties do petróleo no país.

Segundo Ceciliano, o Rio vem sofrendo um profundo processo de esvaziamento econômico, que não é de hoje, e todos os esforços que forem necessários para garantir a saúde financeira do estado serão envidados pela Casa.

Nossa luta na Alerj para reverter essas perdas não vai cessar. Entraremos com quantas ADIs forem necessárias, para garantir os recursos aos quais o Rio tem direito”, esclareceu Ceciliano, acrescentando que o estado segue em regime de recuperação fiscal.

Qualquer movimento no sentido de tirar recursos do Rio, ainda mais neste momento tão delicado de pandemia de Covid-19, seria um desastre sem tamanho”, frisou.

A ADI movida pela Alerj e retirada de pauta no Supremo não é a única medida da Casa para garantir justiça na partilha dos recursos do petróleo extraído no estado.

Em novembro do ano passado, a Casa questionou judicialmente, através da ADI 6.250, a emenda 33/2001, que exclui energia e petróleo da regra prevista no artigo 149 da Constituição federal – o artigo veda que estados e municípios criem impostos ou tributos em relação a outros municípios ou estados. A ação está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

Também tramita na Casa o projeto de lei 1.771/19, que revoga o decreto que permitiu a adesão do Rio ao Repetro, concedendo isenção fiscal para a importação de bens ou mercadorias para atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. A iniciativa tributa a operação em 3% e extingue o decreto do Governo 46.233, de 2018, que zerou o imposto sobre as importações.

Fonte: "FONTE CERTA"

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Em plena pandemia, Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril

Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril

No dia 3 de abril deste ano, o prefeito André Granado exonerou, por meio da portaria 298, Jorge dos Santos Vicente Júnior do cargo de Secretário de Saúde de Búzios. Para o seu lugar não foi indicado ninguém. Através do Decreto (?) 1.381, desse mesmo dia, o prefeito torna a Srª Grazielle Alves Ramalho ordenadora de despesas da secretaria de saúde. Mas o cargo de Secretário de Saúde continua vago no expediente do Boletim Oficial. No dia 6 de abril, a Srª Grazielle assina Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação para a contratação da SUNCOAST para aquisição de 19 mil cestas básicas,  como ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e não como secretária de saúde.

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Trump sugere explorar tratamento com desinfetante contra covid-19

Kim Jong-un testa cura com desinfetante



Casos de intoxicação por desinfetante crescem em NY após sugestão de Trump. 
Médicos e fabricantes de produtos de limpeza alertaram as pessoas para que não usem desinfetantes ou água sanitária no corpo humano, após fala de Trump.
Gado é gado em qualquer lugar do mundo. Até no 1º mundo.

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Os números mais prováveis do COVID-19

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Nos países que mais testaram o COVID-19 a taxa de mortalidade (número de casos dividido por número de óbitos) encontrada foi de 1,3%. Considerando que esta taxa se repita em todos os países, podemos chegar mais perto do provável número de infectados fazendo uma regra de três simples: se número de óbitos é igual a 1,3%, então x (número de casos) é igual a 100.

Brasil – número de óbitos em 26/4/2020 igual a 4.298
Número de casos: 330.615 (e não apenas 63.328 casos confirmados)

Rio de Janeiro – número de óbitos em 26/4/2020 igual a 645
Número de casos: 49.615 (e não apenas 7.111 casos confirmados)

Região dos Lagos:
Em municípios com 1 óbito devem existir 76 casos
Araruama (30 casos confirmados) e Arraial do Cabo (5 casos confirmados)

2 óbitos representam 153 casos
São Pedro da Aldeia (17 casos confirmados)

3 óbitos representam 230 casos
Cabo Frio (27 casos confirmados)

4 óbitos representam 307 casos
Iguaba Grande (15 casos confirmados)

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domingo, 26 de abril de 2020

É cruel e desumano: enfermeiros de Búzios estão sem receber insalubridade em plena pandemia do coronavírus

Quadro comparativo das porcentagens do valor da insalubridade


Parece inacreditável, mas em um município com um médico no cargo de prefeito, os enfermeiros de Búzios estão sem receber insalubridade mesmo atuando com alto grau de risco de vida em plena pandemia do coronavírus. Um projeto de lei tramita há muito tempo na Câmara de Vereadores, mas a coisa não anda. Pretende pagar a metade do valor estabelecido na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-15). Enquanto esta determina nos três níveis de risco -Máximo, Médio e Mínimo- a que estão sujeitos os enfermeiros, as respectivas porcentagens – 40%, 20% e 10%- como valor da insalubridade, calculadas sobre o vencimento básico do cargo efetivo, a prefeitura quer pagar apenas a metade- 20%,10% e 5%. 

Uma minuta de projeto de lei chegou a ser apresentada por membros da Procuradoria-Geral da Prefeitura, ainda na última gestão do vice Henrique Gomes, em audiência na Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, propondo pagar um pouco mais: 30%, 20% e 10%. Um absurdo para um município tão rico, querer economizar em pagamento de insalubridade! Ainda mais durante uma crise sanitária sem precedentes.

Mãos à obra vereadores! Dentro do espírito da reunião com o Juiz, procurem o prefeito e mostrem para ele a necessidade de pagar imediatamente a insalubridade nas porcentagens estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. O que pode ser feito, retirando de pauta o projeto que tramita na casa, esquecendo a minuta do Henrique Gomes, com o médico-prefeito enviando um novo projeto com as porcentagens de 40, 20 e 10% para ser votado em regime de urgência urgentíssima. Dinheiro há, pois foi falado nessa referida reunião com o Juiz que o prefeito tem 50 milhões de reais em caixa. Neste momento de pandemia, nada mais do que justo. Afinal, não só de palmas vivem os enfermeiros, que arriscam suas vidas ajudando a salvar vidas! Mãos à obra vereadores, o tempo urge!

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CFM condiciona uso de cloroquina e hidroxicloroquina a critério médico e consentimento do paciente

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19. Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas.

 Em todas as situações, o princípio que deve, obrigatoriamente, nortear o tratamento do paciente é o da autonomia do médico, assim como a valorização da relação médico-paciente, “sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao paciente o melhor tratamento médico disponível no momento”.

 Cenários - Na visão do CFM, a primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de COVID 19. 

A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.

 O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica

Porém, ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

 Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.

 Infração ética - Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda a necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no enfrentamento da COVID-19.

 “Essas considerações que serviram de base para as decisões do CFM basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Federal de Medicina à medida que resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgados na literatura”, ressalta o texto. 

 Para chegar a essas conclusões, o CFM promoveu reuniões com representantes de diferentes sociedades de especialidades médicas, além de pesquisadores convidados. O grupo fez uma extensa revisão da literatura científica disponível sobre o tema.

 Evidências - Ao final do trabalho, concluiu-se que “não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a COVID-19”. Também foi constatado que, desde o fim de 2019, medicamentos estão sendo testados, muitos deles com resultados promissores em testes em laboratório e através de observação clínica. Apesar disso, “nenhum ainda foi aprovado em ensaios clínicos com desenho cientificamente adequado, não podendo, portanto, serem recomendados com segurança”.

 Para o CFM, agora, o constante acompanhamento dos resultados dos estudos com medicamentos é de extrema relevância para atualizar, periodicamente, as recomendações sobre o tratamento da COVID-19. Segundo o documento, existe consenso entre os pesquisadores de diferentes países de que ensaios clínicos, com desenho adequado do ponto de vista científico, são urgentes para orientar os médicos sobre qual o melhor tratamento para essa doença. 

 Há relatos de que no cuidado de pacientes com COVID-19, a cloroquina e a hidroxicloroquina, isoladamente ou associadas a antibióticos, têm sido utilizadas, baseadas em resultados de estudos observacionais. Porém, como explica o CFM, apesar de existirem justificativas para o uso desses medicamentos, baseadas em suas ações anti-inflamatórias e contra outros agentes infecciosos, seu baixo custo e os efeitos colaterais conhecidos, não há, até o momento, estudos clínicos de boa qualidade que comprovem sua eficácia em pacientes com COVID-19. 

 Efeitos adversos - Porém, essa situação pode mudar rapidamente. Por exemplo, a Sociedade Americana de Doenças Infecciosas, em documento publicado em 11 de abril, recomenda que a hidroxicloroquina e a cloroquina, isoladamente ou associadas a azitromicina, só sejam utilizadas em pacientes internados apenas dentro de protocolos clínicos de pesquisa. 

Por sua vez, a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), ao analisar a segurança da cloroquina e da hidroxicloroquina faz algumas considerações, como a descrição de seus efeitos colaterais mais comuns: desconforto abdominal, náuseas, vômitos e diarreia. Contudo, podem também ocorrer toxicidade ocular, cardíaca, neurológica e cutâneas. 

 Pacientes portadores de psoríase, porfiria e etilismo podem ser mais suscetíveis a eventos adversos cutâneos, geralmente sem gravidade. Em casos raros, pode ocorrer hemólise em pacientes com deficiência de glicose-6-fosfato-desidrogenase. A SBR ainda pede que seja dada atenção especial à interação com outras drogas, como macrolídeos, quinolonas, alguns anti-virais e antipsicóticos, o que pode levar a problemas cardíacos (alargamento do intervalo QT). 

 Prevenção - No que se refere às estratégias e métodos de prevenção à COVID-19, o documento do CFM ressalta que as únicas reconhecidas, até o momento, para prevenir a infecção, são o reforço à higienização e se evitar a exposição ao vírus. Não há menção a qualquer medicamento ou substância com essa finalidade. 

 “As medidas de isolamento social têm sido recomendadas em todo o mundo como a única estratégia eficaz para impedir a disseminação rápida do coronavírus”. Com isso, impede-se a sobrecarga dos sistemas de saúde, permitindo cuidados aos pacientes com COVID-19, em especial os mais graves, que necessitam de internação hospitalar e UTIs. 

 A autarquia também afirma que medidas focadas na higienização também são altamente recomendadas, como lavar frequentemente as mãos; não tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos não lavadas; evitar contato próximo com as pessoas; e cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar ou com lenços descartáveis. 

 Ainda se recomenda a procura de atendimento médico, imediatamente, se a pessoa tiver febre, tosse e dificuldade em respirar. “O reconhecimento precoce de novos casos é primordial para a prevenção da transmissão. Atualmente, sabe-se que os casos não detectados e assintomáticos são os maiores responsáveis pela elevada taxa de transmissão de SARS-CoV2”.

 No caso de pacientes com quadros graves, o parecer do CFM aponta que a literatura científica indica que há evidências fortes de que o cuidado efetivo aos pacientes com COVID-19, com diminuição da mortalidade, está relacionado à oferta de infraestrutura adequada. Assim, a presença de médicos e equipes de saúde com preparo adequado e com equipamentos de proteção individual em número suficiente; a existência de leitos de internação e de UTI; a presença de equipamentos de ventilação mecânica de boa qualidade e em número suficiente; assim como o encaminhamento para cuidados intensivos, quando indicado, são listados entre as ações recomendadas.

Fonte: ."CFM"

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Vereador Josué é acusado de trocar cargo por voto

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O pré-candidato a vereador de Búzios nas próximas eleições Fernando Bertozzi acusa o vereador Josué de trocar cargo por voto.

Fernando postou um vídeo (ver abaixo) no seu perfil do Facebook (“fernando.atitudebuzios”) no qual acusa o governo municipal de ter demitido sua irmã do cargo de auxiliar de creche para dar vaga a um cabo eleitoral do candidato do prefeito.

Tem muita gente capacitada que está no governo e estão sendo exoneradas para dar vaga a pessoas que possam acrescentar mais na campanha eleitoral de tal candidato. Tirar vaga de quem trabalha e dar vaga para quem pode conseguir mais votos” (Fernando Bertozzi).

Fernando relata que o cargo de auxiliar de creche, em que sua irmã trabalhava há três anos, “pertencia ao vereador Josué” que, como candidato a vereador do prefeito André Granado em 2016, tinha muitos cargos na prefeitura: “as vagas pertenciam a ele”.

Bertozzi afirma que o vereador Josué ligou pra ele para dizer que não pediu a cabeça de sua irmã e que iria para as redes sociais se defender das acusações que ele lhe fazia. Mas o estrago já está feito.

Daí se compreende porque o prefeito André Granado demitiu 400 contratados. Não foi para conter gastos coisa nenhuma. Muito menos para cumprir determinação judicial. Na verdade, o que se pretendeu foi passar um pente fino nos currais eleitorais dos pré-candidatos das suas nominatas a vereador. A irmã do Fernando Bertozzi, que deve ter trabalhado na campanha do vereador Josué em 2016 para ter ganho o cargo de auxiliar de creche, não serve mais porque seu irmão também é candidato.

A justiça eleitoral tem que olhar essa movimentação de demissão-admissão na prefeitura de Búzios com muita atenção porque, ao meu modo de ver, isso é crime eleitoral, que desequilibra muito a competição eleitoral, pois os vereadores da base estão sustentando seus cabos eleitorais com dinheiro público (cargos públicos).

Fernando também falou sobre a existência de outro curral eleitoral, na Secretaria de turismo: “Sou técnico em turismo formado, trabalhei na Secretaria de Turismo durante 1 ano e saí principalmente por ver cargos de vereadores da base do governo com salário altíssimo sem produzir 20% que outros funcionários. Sem generalizar, não são todos. Mas a maioria sim”.

Por incrível que pareça as pessoas não aprendem que cargo público tem que ser preenchido por concurso público. As contratações só devem ocorrer em situações excepcionais. A regra é o concurso público. É nele que se recrutam os mais capacitados. É triste ver um jovem pré-candidato a vereador dizer que não é “contra quem é cargo de vereador, mas (que é) a favor de quem é capacitado”.

Questão ao vereador Josué: quantos cargos o vereador "possui" na prefeitura de Búzios? E na câmara de Vereadores?

Observação: nas democracias avançadas europeias os partidos negociam secretarias com governos. Isso é natural. Não se mexe nos cargos de carreira. Apenas se ocupam os cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento. Nessas secretarias, os partidos aliados tentam por em prática seus programas e projetos. 




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Eu tenho que odiar o Moro agora?

Peralta, o gado questionador  

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sábado, 25 de abril de 2020

Bolsonaro pediu a Moro que interferisse em inquérito que envolve Carlos

Presidente exigiu interferência da PF para proteger o filho Zero Dois. Foto: Sergio LIMA/AFP


Inquérito sigiloso que apura fake news no STF chegou ao vereador, apontado como mentor do chamado gabinete do ódio

Sergio Moro não mencionou em vão, em seu discurso de despedida, o incômodo do presidente Jair Bolsonaro com inquéritos específicos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Interlocutores do ex-juiz da Lava-Jato informaram a VEJA que a gota d’água para o pedido de demissão de Moro foi o fato de Bolsonaro exigir que a Polícia Federal e o ministro da Justiça dessem um jeito de segurar uma investigação que aponta para a participação do vereador Carlos Bolsonaro em um esquema de ataques virtuais a autoridades e propagação de fake news.

Nos últimos dias, Bolsonaro recebeu informações de que o inquérito sigiloso que apura fake news e ofensas contra autoridades, tocado pelo ministro Alexandre de Moraes no STF, obteve indícios contundentes  do envolvimento do vereador Carlos, o filho Zero Dois e apontado como criador do chamado gabinete do ódio — um grupo que usaria as dependências do Palácio do Planalto para promover campanhas virtuais contra adversários do governo. Mais que isso: os investigadores colheram elementos sugerindo que essas são financiadas por empresários ligados ao presidente.

A água está subindo”, disse o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, para Moro, se referindo ao  inquérito, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, mas que tem na linha de frente um delegado da Polícia Federal, responsável pela  parte operacional como levantamento de dados, quebra de sigilos telemáticos e bancários.

Interesses políticos

O presidente tentava cotidianamente receber informações de Maurício Valeixo sobre o andamento das investigações e era ignorado. O diretor-geral da PF acabou exonerado nesta quinta-feira (23). Moro também se recusava a interferir no caso. Ao anunciar seu pedido de demissão, o ministro denunciou a interferência do presidente da República na Polícia Federal. Bolsonaro, segundo ele, queria colocar uma pessoa de confiança para ter acesso a informações e relatórios de inteligências de investigações em andamento.

O presidente me disse mais de uma vez expressamente que ele queria ter alguém do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligencia, seja diretor ou superintendente. E realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas”, disse Moro.

Fonte: "VEJA"

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