segunda-feira, 29 de julho de 2019

Momento histórico em Búzios: fazendeiro devolve terras aos quilombolas da Baía Formosa

Prefeito de Búzios Henrique Gomes e a presidente da  Associação dos Remanescentes Quilombolas de Baía Formosa Beth Fernandes


Ninguém esperava, mas ela interrompeu a reunião que acontecia em Búzios entre Ministério Público Federal, o proprietário de terras da fazenda Porto Velho e o representante do Aretê, um grande empreendimento interessado nas terras. Discutiam questões ambientais relativas à ocupação da área, e Beth Fernandes chegou de surpresa para ampliar a pauta.  
Naquele dia, pela primeira vez o MPF tomou conhecimento dos quilombolas de Baia Formosa e de sua triste e violenta história de expulsão das terras ocupadas há gerações, por seus familiares.
É uma situação que a meu ver é um absurdo, porque os quilombolas são os verdadeiros proprietários da terra. É isso que entende a Constituição – afirma o procurador do MPF, Leandro Mitidieri, se referindo ao que aconteceu na Baía Formosa na década de setenta.
Desse jeito, puxada por Beth, uma quilombola que queria ver o pai pisar novamente na terra de seus ancestrais, começou a luta que geraria uma decisão pioneira no Brasil. Na última quinta-feira, dia 25, Francisco da Cunha Bueno, filho de Henrique, o fazendeiro que nos anos 70 expulsou cerca de sessenta famílias quilombolas de suas terras, devolveu a eles seu direito ancestral. Após intensas negociações, entregou 800 mil metros de área da Fazenda Porto Velho para a Associação dos Remanescentes Quilombolas de Baía Formosa, reparando um episódio cruel do passado, inserindo um novo capítulo na história do Brasil, da cidade de Búzios e seus moradores.
O acordo, encabeçado pelo procurador do MPF Leandro Mitidieri, o proprietário Francisco da Cunha Bueno, o representante do empreendimento Aretê, Paulo Pizão, o procurador da Advocacia Geral da União, que atua pelo Incra, Diogo Tristão e a Associação dos Remanescentes Quilombolas de Baia Formosa, na pessoa de Beth Fernandes, foi concluído durante uma grande assembleia no quilombo, com presença maciça da comunidade. O acordo permite o retorno dos quilombolas à sua área. Hoje o grupo soma aproximadamente 120 famílias que receberão o direito ao território coletivo.  
Eu disse que um dia eu ia apresentar pra você o pessoal, os quilombolas. E esse grupo que está aí, são todos das famílias expulsas – disse Beth se dirigindo ao fazendeiro Francisco, mostrando a comunidade presente – Queria muito que meu pai estivesse aqui hoje para viver este momento com a gente. Nós começamos a perder nossos velhinhos todos e é com muita emoção  que vejo o Seu Nelson participando conosco desse dia. Queria muito que todos pudessem novamente andar na terra que era deles, pisar nesta terra – concluiu Beth.
Representante mais antigo das famílias presentes, Seu Nelson Pedro sorria e apertava com satisfação a mão do fazendeiro Francisco.
A minha família toda é daqui. A minha avó Gregória é daqui. Tenho vontade de voltar ao meu local, eu tenho vontade de vir pra cá. Saímos da nossa terra, com licença da expressão, escorraçados… a gente plantava laranja, aipim, tinha abóbora, tinha de tudo o que dá na terra. Tinha casa de farinha. Seu pai tirou a gente, mas você tem bom coração. Eu estou muito satisfeito com o acordo de hoje. Quero criar galinha, plantar…
Sensibilizado, Francisco convidou toda a comunidade quilombola para se reunir já neste início de agosto, e juntos, entrarem nas terras do quilombo.
Vamos combinar uma coisa aqui. Seu Nelson, Seu Zé, as pessoas que se sentiram sofridas aqui. A área já é de vocês. Semana que vem a gente entra, faz uma oração junto, quero entrar de mãos dadas com o senhor, Seu Nélson. A área já é de vocês! – ressaltou.
Prefeitura de Búzios apoia Quilombo de Baía Formosa
Destacando a importância deste momento de reparação histórica, que já é um marco para Búzios e para o Brasil, o prefeito em exercício Henrique Gomes, acompanhou a conclusão do acordo. Ele falou de sua origem na roça do interior do estado, onde vivenciou a expulsão do homem do campo e afirmou ser uma grande vitória o acordo conseguido pelos quilombolas. Henrique parabenizou todos os envolvidos nas negociações, destacou a atitude do fazendeiro em reconhecer o direito das famílias e reforçou seu total apoio ao Quilombo de Baía Formosa.
Incra acata acordo de doação, reconhece território quilombola e inicia processo de regularização fundiária
Satisfeito com o sucesso da conclusão do acordo que garante a doação de terras aos quilombolas, Diogo Tristão, procurador da Advocacia Geral da União, e que atua pelo Incra, explica que doação é do proprietário da fazenda diretamente para a associação quilombola. De particular para particular, e que o Incra acata esta decisão e reconhece a área como território coletivo quilombola.
Esta decisão é pioneira no país. Podemos exportar este bom exemplo do Quilombo de Baía Formosa – afirma. Diogo explica também que a doação concluída agora, não inclui toda a área ocupada pelo quilombo de Baia Formosa. Locais vizinhos à fazenda Porto Velho da família Cunha Bueno, conhecidos como Núcleo Manoel e Cezarina, Núcleo Zebina, e o Poço da Pedra, também são áreas quilombolas, que já estão sendo cadastradas pelo Incra para o processo de regularização fundiária e titulação.
História do Brasil
De acordo com a antropóloga do Incra, Camila Moreira, a ocupação das terras de Baía Formosa pelas famílias, data de 1850. A área em questão era parte da imensa fazenda Campos Novos, que foi sendo desmembrada no século dezenove, se transformando em várias fazendas distintas, com donos diferentes.
Passaram diferentes proprietários, a fazenda mudava de dono, mas as famílias permaneciam morando e trabalhando na terra, sempre fazendo o acordo de colonato ou arrendamento, como era chamado na época. As pessoas moravam na fazenda e em troca trabalhavam para o proprietário. Em 1970 esses acordos são rompidos por uma modernização do campo, e valorização da terra, e em Búzios, como em todo o Brasil, acontece um processo de expulsões dessas famílias.
Depoimentos:
Rejane Maria de Oliveira, da Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas
Estou aqui junto com a comunidade de Baía Formosa tomar posse de mais uma vitória das comunidades quilombolas do Brasil. É um exemplo, a comunidade passou por diversas dificuldades e hoje está tomando posse daquilo que é de direito dela, e foi tomado lá atrás. Acreditamos na mudança, no poder de uma comunidade tradicional. Sou do quilombo da Maria Joaquina onde hoje também lutamos para ter direito ao local onde nossos antepassados foram escravizados. Já estamos adiantando o nosso RTID – relatório técnico de identificação e delimitação, uma peça técnica do Incra que fundamenta o processo de regularização. Acreditamos que em cerca de três anos a nossa comunidade consiga a sua área original, conforme nos garante o decreto do governo federal sobre a questão quilombola.
Lúcia Maria, quilombola de Baía Formosa
Da minha família, a que chegou primeiro em Baia Formosa foi a minha bisavó, Marta. A gente saiu daqui porque a fazenda despejou todo mundo. Começaram afrontando os moradores, até boi no quintal da gente. A gente dormia com boi rodando a casa, as paredes. As coisas da roça, boi comeu tudo, pisava por cima… O padrasto do meu marido tinha plantação de laranja, teve que deixar tudo aí pra boi comer, abandonar tudo. Cada um foi morar num lugar, Jardim Peró, Jardim Esperança…
Somos nascidos e criados aqui. Tinha casa de farinha, aipim pra comer bastante, no brejo a gente pescava peixe, os que sabiam fazer cesto iam pro mato tirar cipó, uns trabalhavam na roça… então era aquela fartura! Tinha laranja, aipim, batata, abacaxi, feijão…a gente nem sabia o que era comprar pão, era biju da casa de farinha.
Paulo Pizão, representante do empreendimento Aretê
Acompanho o projeto há 11 anos. A comunidade quilombola está conseguindo um resultado de milhões, porque esta terra avaliada no mercado, vale milhões. Destaco o trabalho da Beth, incansável, do proprietário em ir entendendo e cedendo esta área enorme. Eu nunca imaginei que isso pudesse acontecer. E destaco o Dr. Leandro do MPF, que soube conduzir muito bem esta questão, atento ao direito histórico da população. O acordo de hoje é um marco cidadão para o país

sexta-feira, 26 de julho de 2019

TERMO DE DECLARAÇÕES DO HACKER WALTER DELGATTI NETO



Íntegra do depoimento de hacker Walter Delgatti em que confessa a captação e repasse das mensagens de procuradores da força-tarefa da Lava Jato

AO(S) 23 DIA(S) DO MÊS DE JULHO DE 2019, NESTE(A) POLÍCIA FEDERAL – SEDE, EM BRASÍLIA/DF, ONDE SE ENCONTRAVA LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, MATR. 8220, COMPARECEU WALTER DELGATTI NETO, SEXO MASCULINO, FILHO(A) DE (XXX) RIBEIRÃO PRETO/SP, ACOMPANHADO DO DEFENSOR PÚBLICO JORGE MEDEIROS DE LIMA, MATR. 0519/DPU. INQUIRIDO(A) A RESPEITO DOS FATOS, RESPONDEU: QUE EM MARÇO DE 2019 FEZ UMA LIGAÇÃO PARA SEU PRÓPRIO NÚMERO DE TELEFONE E PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO CORREIO DE VOZ; QUE SEMPRE UTILIZOU OS SERVIÇOS DE VOIP (VOZ SOBRE IP) TENDO EM VISTA SER UM SERVIÇO BEM MAIS BARATO PARA EFETUAR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; QUE APÓS TER PESQUISADO NA INTERNET CONTRATOU O SERVIÇO DA EMPRESA BRVOZ POR APRESENTAR OS PREÇOS MAIS BAIXOS; QUE PRECISAVA ENTRAR EM CONTATO COM O SEU MÉDICO E FEZ A EDIÇÃO DO NÚMERO CHAMADOR, DENTRO DO SISTEMA DA EMPRESA BRVOZ, COLOCANDO O SEU PRÓPRIO NÚMERO (16) 99994.6662; QUE APÓS CONSEGUIR EFETUAR A LIGAÇÃO PARA SEU MÉDICO, REALIZOU UMA LIGAÇÃO PARA SEU MESMO NÚMERO, VEZ QUE MANTEVE NO SISTEMA BRVOZ COMO NÚMERO CHAMADOR O TELEFONE (XXX); QUE ENTÃO PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO SEU CORREIO DE VOZ, TENDO ESCUTADO TODAS AS MENSAGENS QUE ESTAVAM GRAVADAS; QUE SEMPRE VALIDOU O ACESSO DO SEU TELEGRAM POR MENSAGEM DE VOZ, MOTIVO PELO QUAL PERCEBEU QUE PODERIA CONSEGUIR OS CÓDIGOS DO TELEGRAM DE OUTRAS PESSOAS POR MEIO DO ACESSO A MENSAGENS ARMAZENADAS EM CORREIOS DE VOZ; QUE APÓS TER TESTADO ESSE MEIO DE OBTENÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO EM SUA PRÓPRIA CONTA DO TELEGRAM, RESOLVEU TENTAR OBTER O CÓDIGO DO TELEGRAM DA CONTA VINCULADA AO NÚMERO DO TELEFONE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE O PROMOTOR MARCEL ZANIN FOI O RESPONSÁVEL PELO OFERECIMENTO DE UMA DENÚNCIA CONTRA O DECLARANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS RELACIONADO A MEDICAMENTOS PRESCRITOS E CONSUMIDOS DESDE A SUA INFÂNCIA; QUE TOMA REGULARMENTE OS REMÉDIOS ALPRAZOLAM E CLONAZEPAM; QUE TAIS MEDICAMENTOS FORAM APREENDIDOS EM SUA RESIDÊNCIA EM UMA OPERAÇÃO POLICIAL QUE INVESTIGAVA CRIMES RELACIONADOS À INTERNET; QUE FOI ABSOLVIDO NESSE PROCESSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS; QUE TENDO EM VISTA OS ATOS ILÍCITOS COMETIDOS PELO PROMOTOR NO PROCESSO CONTRA O DECLARANTE, RESOLVEU ACESSAR A CONTA DE TELEGRAM DE MARCEL ZANIN; QUE OBTEVE CONVERSAS DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE NESSAS CONVERSAS, MARCEL ZANIN COMETE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO; QUE O CONTEÚDO DAS CONVERSAS DO PROMOTOR MARCEL ZANIN BOMBARDI FOI ARMAZENADO EM SEU NOTEBOOK E UM CLOUD (nuvem) da Dropbox; QUE resolveu não publicar o material obtido na conta do TELEGRAM de MARCEL ZANIN por temer ser vinculado ao ataque, tendo em vista que morava em uma cidade pequena e era conhecido por ter conhecimento avançados em informática; QUE através da agenda da conta do TELEGRAM do Promotor MARCEL ZANIN teve acesso ao número de um Procurador da República, cujo nome não se recorda, o qual participava de um grupo do TELEGRAM denominado “VALORIZA MPF”; QUE se recorda que o criador desse grupo era o Procurador da República ROBALINHO; QUE através da agenda da conta TELEGRAM de um dos Procuradores da República que participava do grupo “VALORIZA MPF” conseguiu acesso ao número telefônico do Deputado Federal KIM KATAGUIRI; QUE através da agenda do TELEGRAM do Deputado Federal KIM KATAGUIRI obteve o número do Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES; QUE, do mesmo modo, teve acesso ao código da conta do TELEGRAM vinculada ao Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES e obteve o número telefônico do ex-Procurador Geral da República RODRIGO JANOT; QUE por meio da agenda do TELEGRAM de RODRIGO JANOT obteve então os telefones de membros da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná, dentre os quais os Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELLO JÚNIOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE todos os acessos às contas do TELEGRAM das autoridades públicas acima mencionadas ocorreram entre março e maio de 2019; QUE somente armazenou o conteúdo das contas de TELEGRAM dos membros da Força Tarefa da Lava Jato do Paraná, pois teria constatado atos ilícitos nas conversas registradas; QUE dentre as conversas registradas pode citar assuntos relacionados ao Procurador da República DIOGO CASTOR, que foi afastado por ter financiado um outdoor em Curitiba/PR; QUE pode afirmar que não realizou qualquer edição dos conteúdos das contas de TELEGRAM das quais teve acesso; QUE acredita não ser possível fazer a edição das mensagens do TELEGRAM em razão do formato utilizado pelo aplicativo; QUE através da agenda do TELEGRAM do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve conhecimento do número de telefone utilizado pelo Ministro SÉRGIO MORO; QUE obteve o código do TELEGRAM e criou uma conta no aplicativo vinculada ao número telefônico do Ministro SÉRGIO MORO; QUE também através da agenda do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve acesso aos números telefônicos de membros do TRF 2, tais como o Desembargador ABEL GOMES e o Juiz Federal FLÁVIO; QUE não se recorda de ter acessado contas de TELEGRAM de Delegados da Polícia Federal lotados no estado de São Paulo; QUE não obteve nenhum conteúdo das contas de TELEGRAM do Ministro SÉRGIO MORO e dos Magistrados Federais do estado do Rio de Janeiro; QUE também teve acesso ao conteúdo das contas do TELEGRAM de membros do Ministério Público Federal que atuam no caso “GREENFIELD”; QUE não encontrou nada ilícito no conteúdo das conversas dos Procuradores da República que atuam no caso “GREENFIELD”; QUE em um domingo, mais precisamente na comemoração do Dia das Mães de 2019, procurou o jornalista GLENN GREENWALD para enviar o conteúdo das contas do TELEGRAM dos Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELO JÚNIOR, DIOGO CASTOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE resolveu procurar o jornalista GLEEN GREENWALD por saber de sua atuação nas reportagens relacionadas ao vazamento de informações do governo dos EUA, conhecido como o caso SNOWDEN; QUE conseguiu telefone do jornalista GLENN GREENWALD através da ex-candidata MANOELA D’ÁVILA; QUE obteve o telefone da MANOELA D’ÁVILA através da lista de contatos do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF; QUE por sua vez conseguiu o telefone da ex-presidente DILMA ROUSSEFF através da lista de contato do TELEGRAM do ex-governador PEZÃO; QUE não se recorda como teve acesso ao número de telefone do ex-governador PEZÃO; QUE até hoje mantém em seu computador os atalhos de acessos das contas de TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF e do ex-governador PEZÃO; QUE não armazenou nenhum conteúdo das contas do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEF e do ex-governador PEZÃO, tendo em vista que eram contas com poucas mensagens; QUE na manhã do Dia das Mães de 2019, ligou diretamente para MANOELA D’ÁVILA afirmando que possuía o acervo de conversas do MPF contendo irregularidades; QUE ligou para MANOELA D’ÁVILA diretamente da sua conta do TELEGRAM e disse que precisava do contato do jornalista GLENN GREENWALD; QUE a princípio MANOELA D’ÁVILA não estava acreditando no DECLARANTE, motivo pelo qual fez o envio para ela de uma gravação de áudio entre os procuradores da República ORLANDO e JANUÁRIO PALUDO; QUE no mesmo domingo do Dia das Mães, cerca de 10 minutos após ter enviado o áudio, recebeu uma mensagem no TELEGRAM do jornalista GLENN GREENWALD, que afirmou ter interesse no material, que possuiria interesse público; QUE começou a repassar para GLENN GREENWALD os conteúdos das contas de TELEGRAM que havia obtido; QUE como o acervo era muito volumoso, optou, juntamente com o GLENN GREENWALD alterar o método de envio do material; QUE assim, criou uma conta no Dropbox, enviou o material e repassou a senha para GLENN GREENWALD; QUE em nenhum momento passou seus dados pessoais para GLENN GREENWALD; QUE GLENN GREENWALD ou qualquer jornalista de sua equipe conhece o DECLARANTE; QUE nunca recebeu qualquer valor , quantia ou vantagem em troca do material disponibilizado ao jornalista GLENN GREENWALD; QUE o material disponibilizado ao GLEEN GREENWALD foi obtido exclusivamente pelo acesso a contas do TELEGRAM; QUE a partir do acesso que teve a contas do TELEGRAM de diversas autoridades públicas; QUE conhece GUSTAVO HENRIQUE ELIAS DOS SANTOS, SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA e DANILO CRISTIANO MARQUES desde a infância em Araraquara/SP; QUE nenhum momento repassou para GUSTAVO, SUELEN ou DANILO a técnica que criou para acessar contas do TELEGRAM; QUE sabe dizer que GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar ligações por VOIP; QUE não sabe dizer se GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar eventuais ligações de números predeterminados ou editados; QUE utilizou nome de DANILO para efetuar o contrato de aluguel do imóvel que reside; QUE todas as contas vinculadas ao referido imóvel, tais como luz e internet, ficaram em nome de DANILO; QUE não possui nenhuma conta de criptomoedas; QUE não possui conta do Bitcoin; QUE não tentou fazer o acesso a conta de TELEGRAM de nenhuma outra autoridade pública além daquelas citadas anteriormente no presente termo; QUE entretanto, também acessou o conteúdo do TELEGRAM do ex-presidente LULA, tendo acesso apenas a sua agenda do aplicativo; QUE não possui qualquer registro dos ataques realizados à conta do TELEGRAM do ex-presidente LULA; QUE não acessou a conta do TELEGRAM da deputada federal JOICE HASSEMAN, do Ministro da Economia PAULO GUEDES ou de qualquer outra autoridade do atual Governo Federal; QUE respondeu na justiça a dois processos criminais, um por falsificação e outro por tráfico de drogas de remédios, tendo sido absolvido em ambos; QUE foi condenado a pena de 1 ano e de 2 meses no processo de estelionato que correu na 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP; QUE recorreu da sentença e está aguardando o resultado do recurso no Tribunal de Justiça; QUE perguntado se conhece [RASURADO] se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE não possui formação técnica na área de informática, sendo um autodidata; QUE não exerce nenhuma profissão remunerada, obtendo seus rendimentos de aplicações financeiras que possui; QUE perguntado como obteve recursos para compor suas aplicações financeiras, afirmou não saber; QUE também realiza trabalhos de formatação para colegas de faculdade; QUE realizou operação de câmbio no Aeroporto de Brasília e do Rio Grande do Norte, tendo em vista a necessidade de adquirir dólares para um amigo; QUE perguntado qual o amigo seria esse, se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE perguntado se comprou dólares a pedido de [RASURADO], se reserva ao direito de permanecer em silêncio. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o(a) declarante e comigo CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Mat. 9803, que o lavrei.

CARTA ABERTA À NAÇÃO RUBRO-NEGRA: ‘NÃO ESQUEÇAM DOS MENINOS MORTOS NO NINHO DO URUBU!’

Torcedores do Flamengo se reúnem na sede do clube, na Gávea, para prestar homenagem às vítimas do incêndio que deixou 10 mortos e 3 feridos. Foto: Fernando Souza/AFP/Getty Images

ANTES QUE O TRIBUNAL das redes sociais me condene, já apresento minha confissão: sou botafoguense apaixonado, sócio, ex-conselheiro e frequentador assíduo das arquibancadas do estádio Nilton Santos. Este texto, porém, não tratará da rivalidade histórica, nem da disparidade financeira entre os clubes. É, na verdade, uma carta e um pedido de um defensor público do estado do Rio de Janeiro.

Imagino a euforia da Nação com a série de craques contratados, estádio lotado e o time lutando por vários títulos. Mas, neste momento mágico no campo, esta carta pede licença para lembrar dos dez jovens que viviam euforia semelhante e sonhavam ter seu nome gritado por quase 70 mil pessoas no Maracanã, mas foram mortos há quatro meses no Ninho do Urubu.

VitinhoArrascaeta e Gerson, três jogadores que fazem a Nação sonhar e que custaram, juntos, R$ 173 milhões para o Flamengo. O mesmo clube que se negou – quando da negociação de um acordo extrajudicial conduzido pela Defensoria Pública do Rio logo após a tragédia – a destinar 10% desse valor para a indenização das famílias dos garotos do Ninho. Para a maioria delas, seus filhos, netos, irmãos e sobrinhos representavam a única chance concreta de ascensão econômica num Brasil tão desigual.

Para além do número de dez jovens mortos de forma terrível, há histórias comoventes, como a do jovem que veio do interior do Sergipe para tentar a sorte no futebol; da família que vive abaixo da linha de pobreza e sequer possuía conta bancária e documentação básica; do garoto que sonhava defender as traves rubro-negras e morava distante dos pais há anos.

Histórias de meninos pobres, alguns miseráveis, que sequer conseguem dimensionar as cifras divulgadas na imprensa por apenas três atletas recém-contratados.

A Nação Rubro-Negra não se confunde com a atual diretoria do clube mais popular do Brasil, que desavergonhadamente vibra com os gastos de duas centenas de milhões de reais em reforços, mas é insensível a ponto de não permitir que essas famílias devastadas tenham a possibilidade de recomeçar a vida. Afinal, das dez famílias, oito terão que ir à justiça em busca de uma reparação minimamente digna.

Portanto, Nação, confiando na paixão ao clube que é muito maior do que a dos seus dirigentes, façamos aqui um combinado: não deixem os dez garotos do Ninho do Urubu morrerem no esquecimento. Pressionem seus dirigentes, exibam faixas no Maracanã lotado “indenizem as famílias”, invadam as redes sociais do clube exigindo a reparação.

Exijam a preservação da memória dos garotos que morreram de forma tão chocante. Há que se construir um memorial para que todos lembrem desses meninos ao entrar no Ninho do Urubu; que dez camisas oficiais sejam aposentadas perpetuando seus nomes no Flamengo; enfim, que outras medidas, além da indispensável reparação financeira, sejam adotadas para que essa tragédia não seja esquecida por contratações milionárias.

Façam isso por todos que amamos o futebol.



O que tanto conversam?

Joaquim Falcão. Foto: Revista Época



Festas têm uma função na definição da justiça

Dos três Poderes, o Judiciário e seus tribunais é o que mais oferece festas. Festas para todos gostos, ano inteiro.

Por quê? Para quê?

Não são gratuitas. Têm uma função na definição da justiça.

Medalhas, títulos, honra ao mérito, jantares de adesão, comemorações de promoções, aposentadorias, remoções. Almoços que iniciam seminários, coquetéis que encerram. Prêmios. Recepção a ministro do Supremo. A outro, também. Discursos, conferências, palestras. Idas a resorts, comitivas ao exterior. Festas presenciais, é claro. Não são virtuais. Um abecedário que não acaba em z. 

Se Gilberto Freyre fizesse a sociologia destas festas, começaria perguntando: Quem vai? Quem não vai? Para quem são? 

Vão os magistrados, desembargadores, ministros, procuradores, subprocuradores, presidentes de tribunais, corregedores. E cônjuges. Vai toda a hierarquia. Relatores, conselheiros, peritos, assistentes. Famílias. 

Advogados, muitos, muitos e muitos advogados. Vão sobretudo as partes com grandes processos pendentes. Os advogados de milhões de pequenas causas não são convidados.Mas o que tanto conversam? Servidores públicos, donos de cartórios, partes, juízes e ministros?

Não é sobre teorias jurídicas. Hart versus Alexy, ou Pontes de Miranda. É sobre processos para serem julgados. A pauta da próxima sessão. Despachos auriculares. Pedidos de vista. Jovem juiz é apresentado ao desembargador que vai votar, ou não, a sua promoção. Desembargador apresentado ao governador que vai escolher na lista tríplice. Pedidos de audiência. Procuradores alertando juízes. E vice-versa. O despacho vai ser publicado quando?  

O coquetel judicial é o mercado das informações judiciais potenciais. 

Lembra o mercado da praça de Jemaa el-Fna, patrimônio cultural da Unesco em Marrakech.Tudo é informação. A linguagem corporal. O grupinho. Tudo interferirá, subliminarmente ou não, no processo.

Citar jurisprudência ou doutrina, com um Prosecco na mão, já é uma pista. Criticar o potencial voto do colega, outra. Prorrogar prazo também.

Gilberto Freyre não seria unilateral. Festa é também fraternidade, celebração do conhecer os colegas, formular empatias intelectuais. Alianças inter e extra políticas. De reforçar o sistema de relações profissionais, diria Luhmann. 

Mas tudo vai depender das conversas. Será que nelas se respeita o artigo do Código de Processo que proíbe um processo passar à frente de outro? Ou o artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe o juiz de se pronunciar sobre processo seu ou do colega?

O processualismo protoformalista, tão em moda, proíbe conversas, independentemente dos resultados. Proíbe a forma, independentemente do conteúdo. Proíbe a boa-fé. A descontração. E, no entanto, se conversa, se ouve, se pratica a boa-fé.

Um coquetel é humano. Demasiadamente humano para ser codificado. Demasiadamente fugaz para ser punido.

No final, cada um recorta a conversa como lhe apeteceu.

O importante foi o ouvir, e não o falar.

E se as conversas fossem gravadas e vazassem?

O coquetel seria contra o devido processo legal, imparcial e inconstitucional. 

Anulam-se os processos ou o coquetel?

Joaquim Falcão
Doutor em educação pela Universidade de Genebra, mestre em direito pela Universidade Harvard, membro da Academia Brasileira de Letras e professor da Escola de Direito do Rio da FGV

Fonte: "folha"

O ioiô de Búzios: prefeito é reinstaurado e afastado em processos diferentes

O prefeito de Búzios, André Granado Foto: Laura Marques


Há cerca de um ano, a população de Búzios vive roendo as unhas sem saber, ao certo, quem está no comando a cidade. E, nesta terça-feira (23), aconteceu uma nova mudança.

A reviravolta mais recente foi no último dia 11, quando o juiz Rafael Baddini afastou o prefeito André Granado (MDB) — porém, a decisão foi suspensa por uma liminar concedida pelo desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos e publicada hoje.

Esta será a 11ª vez que ele volta ao poder no atual mandato.

Só que...

Enquanto os buzianos eram informados sobre o retorno do alcaide, também nesta terça-feira, a 21ª Câmara Cível chegou a um consenso — e, por 3x0, o moço foi derrotado em uma ação diferente.

A desembargadora Denise Levy Tredler apresentou um voto contrário à apelação de Granado, e confirmou sua condenação à perda do cargo. Ele foi acusado de improbidade por suspender a convocação de aprovados em um concurso público logo que tomou posse, em 2013.

A derrota, no entanto, não significa um impedimento imediato de seu retorno, já que o acórdão ainda precisa ser publicado. E, do jeito que a coisa anda, é bem possível que uma nova peripécia mude tudo novamente lá na Região dos Lagos.

Aline Macedo

Fonte: "extra"

Veja como anda os bloqueios das contas dos 67 réus do processo oriundo da CPI do BO



Processo No 0005541-76.2017.8.19.0078 (CPI DO BO – Processo dos 67 réus)

Decisão - Indeferimento de Medidas Cautelares 9/7/2019

1- Junte-se o resultado dos bloqueios junto ao sistema ´BACENJUD´, certificando o cartório, em forma de tabela, os valores possivelmente retidos em nome de cada réu e seus totais, bem assim, apontando se houve excesso de bloqueio, considerando o comando lançado naquele sistema.
2 - Quanto aos eventuais pedidos de desbloqueio de valores encontrados em poupança, conta corrente ou mesmo aplicações, ainda que fruto de salários, proventos ou aposentadorias lá depositados, sob a alegação de observarem o limite de 40 (quarenta) salários mínimos mensais, rememore-se que tal impenhorabilidade não se aplica para débitos superiores a 50 (cinquenta salários mínimos) mensais (art. 833, §2º, CPC/2015), o que é o caso dos autos, pelo que impossível o deferimento dos pedidos já apresentados e de todos aqueles que tenham igual fundamentação, ao menos até o resultado final da demanda ou redução dos valores necessários ao cumprimento da cautelar deferida no início do feito, individualmente considerados.
3 - Sobre o tema de inserção de restrições de circulação de veículos junto ao sistema ´RENAJUD´, e não somente de restrição de transferência...
Mantenho, por ora, a restrição de circulação dos veículos dos réus devendo serem oficiadas às autoridades de trânsito (Polícia Federal Rodoviária, DETRAN, Batalhões de Polícia Rodoviária Estaduais, Batalhões de Polícia Militar e Guardas Municipais dos Municípios de residência dos acusados) para que, no caso de circulação, apreendam os veículos fruto da lista que encontra nos autos, encaminhando-os ao depósito público e informando ao Juízo.

Por ordem verbal do MM. Juiz de Direito desta Serventia, informo que não foi apresentada lista de veículos no sistema RENAJUD em relação aos seguintes réus:
Adriano Menezes da Paz,
Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artisticos e Culturais, Joaquim Jorge Izidoro Severino,
Anderson Carlos Menezes da Paz,
Revest Comercio e Serviços,
Club Med Car,
Josue Soares de Oliveira,
Fardasmil Confecção,
Bianca da Cruz Simas Vaz,
Difarmaco,
MMR Construções,
Manoel dos Santos Barata Junior,
Aline Massad,
Rita de Cassia Santos de Castro,
Luiz Henrique Alves de Sa,
Silivio Alves Branco Sobrinho,
Vilma Bandeira Figueiredo,
Rotulo Empreendimentos,
Roberta Kelly da Silva Morais Almeida Rezende,
Josue Mantuano de Luca Filho,
BMC Comercial,
Martha Kelly Firmino dos Anjos,
Marcelo Vinicius Cardoso da Costa,
Eliane Ferreira de Sales e
Bruno Muniz do Desterro

Bloqueio de poupança, conta corrente ou aplicações:
Dando cumprimento ao item 1 da decisão de f. 11.409, certifico: Conforme p. 11.464/11.469 


O Valor Total devido por cada réu é resultado da soma do valor do dano, da Multa civil pleiteada e do  Dano moral coletivo requerido. 

1) Ana Claudia Barbiere de Matos 0,00 bloqueado de R$ 2.162.427,00
2) Lionan Paulo de Menezes 0,00 bloqueado de R$ 166.000,00
3) Revest Comercio R$ 116.683,97 bloqueados de R$ 2.162.427,00
4) Adriano Menezes da Paz R$ 14.55 bloqueados de R$ 166.000,00
5) ACMP Produções 0,00 bloqueado de R$ 166.000,00
6) Anderson Carlos Menezes da Paz 0,00 bloqueado de R$ 166.600,00
7) MAF da Silva 0,00 bloqueado de R$ 6.609.200,00
8) Federação Interestadual R$ 765,00 bloqueados de R$ 2.573.904,00
9) Marcos Antônio Firmino da Silva R$ 5.452,33 bloqueados de R$ 6.609.200,00
10) Joaquim Jorge Izidoro Severino 0,00 bloqueado de R$ 2.162.427,00 Conforme p. 11.470/11.477:
11) Everton Fabio Nunes Paes R$ 170.929,25 bloqueados de R$ 38.588.574,34
12) Lilian Fernanda Peres Paes R$ 17.857,08 bloqueados de R$ 38.588.574,34
13) Marcos Escobar Macena Amarilio R$ 1.106,68 bloqueados de R$ 1.490.000,00
14) Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro R$ 1.704,85 bloqueados de R$ 38.588.574,34
15) Club Med Car R$ 1,88 bloqueados de R$ 1.490.000,00
16) Fabio Escobar Macena Amarilio R$ 1.794,08 bloqueados de R$ 1.490.000,00.
17) El Midia editora R$ 114.696,16 bloqueados de R$ 38.588.574,34
18) Josue Soares de Oliveira R$ 5.284,12 bloqueados de R$ 1.490.000,00
19) Andre Granado Nogueira da Gama R$ 55,25 bloqueados de R$ 38.588.574,34
20) Renato de Jesus R$ 32,57 bloqueados de R$ 38.588.574,34 Conforme p. 11.478/11.485: 21) Jose Augusto Rodrigues Vaz R$ 11.281,26 bloqueados de R$ 478.000,00
22) Bianca da Cruz Simas Vaz 0,00 bloqueado de R$ 478.000,00
23) Alberto Massad Neto R$ 1.032,49 bloquados de R$ 209.551,64
24) Andressa DelValle dos Santos Massad 0,00 bloqueado de R$ 209.551,64
25) Fardasmil 0,00 bloqueado de R$ 478.000,00
26) MMR 0,00 bloqueado de R$ 209.551,64
27) Aline Massad R$ 17,95 bloqueados de R$ 209.551,64
28) Difarmaco 0,00 bloquado de R$ 333.152,00
29) Manoel dos Santos Barata Junior R$ 33.498,00 bloqueados de R$ 333.152,00
30) Elisabeth Pereira Principe Vieira Filha R$ 46,99 bloqueados de R$ 333.152,00 Conforme p. 11.486/11.489:
31) Rita de Cassia Santos de Castro R$ 45,37 bloqueados de R$ 981.360,00
32) Hawai 2010 Comercial Eireli R$ 356.753,52 bloqueados de R$ 3.756.270,00
33) Diogenes Nogueira Vignoli R$ 38.262,63 bloqueados de R$ 3.756.270,00
34) João Paulo da Cunha Tavares R$ 22.013,67 bloqueados de R$ 3.756.270,00 Conforme p. 11.490/11.497:
35) Luiz Henrique Alves de Sa R$ 11,89 bloqueados de R$ 4.610.000,00
36) Paulo Vitor da Silva Daier R$ 81,79 bloqueados de R$ 217.000,00
37) Vegeele R$ 95.628,11 bloqueados de R$ 854.694,90
38) Vilma Bandeira Figueiredo R$ 402,77 bloqueados de R$ 854.694,00
39) Fernando Jorge Santos de Castro R$ 806,51 bloqueados de R$ 981.360,00
40) Roberta Kelly da Silva R$ 12,14 bloqueados de R$ 4.610.000,00
41) Leila Maria da Silva R$ 8.775,85 bloqueados de R$ 217.000,00
42) Rotulo Empreendimentos 0,00 bloqueado de R$ 4.610.000,00
43) Caso do Educador R$ 12.594,86 bloqueados de R$ 981.360,00
44) Silvio Alves Branco R$ 12.708,15 bloqueados de r$ 854.694,00 Conforme p. 11.498/11.510:
45) Antonio Carlos dos Santos R$ 205,10 bloqueados de R$ 73.276,00
46) Jose Mantuano R$ 227.626,45 bloqueados de R$ 12.667.275,70
47) Comercial Milano R$ 147.388,93 bloqueados de R$ 12.667.275,70
48) A C dos Santos R$ 24.670,85 bloqueados de r$ 73.276,00
49) Rodrigo Hosannah Cordeiro R$ 101.685,82 bloqueados de r$ 2.573.904,00
50) Lincoln Hebert R$ 70,30 bloqueados de R$ 12.667.275,70
51) Arlete Melo r$ 107,70 bloqueados de r$ 632.064,00
52) BMC Comercial 0,00 bloqueado de r$ 632.064,00
53) Martha Kelly Firmino 0,00 bloqueado de R$ 632.064,00
54) Carmelo De Luca R$ 1.995.009,94 de r$ 12.667.275,70
Dando continuidade a certidão de f. 11.519/11.520: Conforme p. 11.511/11.517:
55) Claudia Marcia Ferreira R$ 8.578,29 bloqueados de r$ 637.635,00
56) CMF da Silva r$ 49.00 bloqueados de R$ 637.635,00
57) New Life r$ 0,00 bloquado de R$ 63.355,50
58) Bruno Melo R$ 16.043,31 bloqueados de R$ 632.064,00
59) Bruno Muniz R$ 57,93 bloqueados de R$ 63.355,50
60) E A C Daier R$ 0,00 bloqueado de R$ 217.000,00
61) Romulo da Silva r$ 6.617,77 bloqueados de R$ 1.324.400,00
62) RS Brasil 0,00 bloqueado de R$ 1.324.400,00
63) Marcelo Vinicius Cardoso R$ 623,14 bloqueados de R$ 63.355,50
64) Eliane Ferreira R$ 5.103,27 bloqueados de R$ 1.324.400,00 Não houveram excessos