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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Prefeitura identifica com placas loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina

Placa de loteamento rregular. Foto: prefeitura de Cabo Frio


A Prefeitura de Cabo Frio instalou nesta quarta-feira (11) placas de identificação em quatro loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina, que voltou a pertencer ao município no último dia 3 de dezembro por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição da Coordenadoria de Assuntos Fundiários, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e a Comsercaf, tem como objetivo promover o ordenamento territorial na localidade, em cumprimento a orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
As investigações de irregularidades começaram em 2018, quando 12 parcelamentos de solo foram identificados por estarem em descordo com a Legislação Federal e Municipal. Desses loteamentos, apenas cinco tinham processos de regularização em tramitação junto ao município. Os demais, mesmo após os embargos, continuaram com o parcelamento e a comercialização ilegal. A comissão elaborou um relatório e enviou ao MPRJ, que identificou e autuou os responsáveis, e propôs as medidas para serem executadas no bairro.
Esses loteamentos localizados nos bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II, Trilhas do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá, também foram identificados com placas na ação desta quarta-feira.
A operação desta quinta-feira (11) foi o cumprimento dos embargos administrativos, pois constatamos, em nossas rondas diárias, que os responsáveis ignoraram os embargos e orientações anteriores, principalmente no período em que Maria Joaquina ficou em meio à indecisão sobre a qual município pertencia( Ou seja, quando Búzios, como é costumeiro, não fiscalizava). Ressaltamos que foram concedidos todos os prazos legais para que os responsáveis apresentassem suas argumentações junto ao município e também ao Ministério Público Estadual. Agimos estritamente amparados pela lei federal e na legislação municipal. “A ação foi baseada na Lei Federal 6766/79, que criminaliza o responsável pelo parcelamento irregular, inclusive quem comercializa, como corretores e imobiliárias, com penas de 1 a 5 anos, e também, no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, que indica que cabe ao município ordenar seu território”, explicou Ricardo Sampaio, Coordenador de Assuntos Fundiários e Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição.
Antes de adquirir lotes em parcelamentos de solo com fins de loteamentos, é importante que o contribuinte procure o município no setor de planejamento para ter conhecimento de que o empreendimento se encontra regularizado ou em fase de regularização, para evitar possíveis prejuízos financeiros.
A população pode e deve denunciar parcelamentos ilegais, invasões de áreas públicas e de áreas ambientais pelo e-mail cogeafcabofrio@gmail.com
Fonte: "cabofrio"

Comentários no Facebook: 


  • Carlos Peixoto Só a placa não resolve, tem que saber se uma vez ou potra ou constantemente vai algem lá para fiscalizar.
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  • Silva de Jesus Com rede pode passar a noite ?

  • Carlos Vermelho O Governo de Dr. Adriano é o único que realmente combate a grilagem de terras, Não conheço nenhum outro governo de Cabo Frio que tenha feito isto nos últimos anos. Então, mesmo não entrando na discussão política, esta é um feito histórico... Os outros todos eram metidos, de alguma forma, com a grilagem de terras, mesmo que como beneficiários do sistema. Dou os meus parabéns aos envolvidos, pois este sempre foi o maior flagelo da cidade, que levou a corrupção, homicídios, favelização e uma completa desmoralização do poder público municipal e do judiciário regional, em todos os níveis deste poder.
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  • Carlos Vermelho Não sou e da cidade e nem voto nela, mas estudo a questão fundiária de Cabo Frio e posso assegurar que este é o único governo que não se envolveu e nem se beneficiou desta questão. Se o prefeito é bom ou não para a cidade não me cabe julgar, mas sei que a questão fundiária sempre foi o maior incentivador da corrupção e do enriquecimento ilícito de pessoas e do aprisionamento do judiciário regional, especialmente da cidade de Cabo Frio.
  • Carlos Vermelho Onaldo Simas da Costa, Odilom Simas, Tarugo Pizzas, José Carlos, Mateus Santos da Silva, Ip Buzios, Armaçao Dos Buzios. Se a moda pegar em Búzios muita coisa poderá ser mudada na cidade.

    Observação: 
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    segunda-feira, 4 de março de 2019

    O Rei das liminares perdeu prazo


    Capa da página "O rei das Liminares" do Facebook

    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro interpôs ação de improbidade administrativa contra ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLIAS (INPP) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA.


    O atual prefeito foi condenado em primeira instância a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser atualizado, pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido por ele à época dos fatos, perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios.



    Inconformado André Granado apelou da sentença, contudo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a imediata perda do cargo, ou seja, somente após o término de seus recursos possíveis, poderia ser afastado.



    Em seguida, André Granado interpôs embargos de declaração que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



    Com a decisão do colegiado desfavorável, o atual prefeito então interpôs recurso especial na apelação. E em juízo de admissibilidade, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou seguimento ao recurso especial.



    Não houve interposição de recurso de agravo por André Granado Nogueira da Gama.



    Havendo apenas a interposição de agravos, individualmente, pelos réus Natalino Gomes de Souza Filho e Heron Abdon Souza.



    Porém os advogados de André Granado, mesmo após terem sido eletronicamente intimados quanto ao inicio do prazo para recurso de agravo, permaneceram inertes, perdendo mais esse prazo como já se mostrou de costume. Sendo assim, a decisão condenatória alcançou o trânsito em julgado.



    Quando da remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento daqueles que recorreram a instância superior, deveria ter sido feito o devido desmembramento em relação aos demais que “cochilaram”, ou não tiveram interesse em recorrer aceitando, sua condenação.



    O fato foi que, como não houve o devido desmembramento, o atual prefeito André Granado, vez que não houve a provocação do juízo em relação à execução e perda de seu mandato, este vem exercendo ilicitamente há mais de 1 ano e 6 meses, tendo em vista que foi negado seu recurso especial em 01/07/2017.



    Aguarda-se que a qualquer momento o Ministério Público, que já foi noticiado de tal fato em 14/02/2019 por meio de petição, promova imediata execução do julgado junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, fazendo cessar o exercício do cargo de Prefeito Municipal por André Granado Nogueira da Gama, não havendo mais nenhum tipo de recurso a ser manejado por seus advogados, que consiga fazê-lo voltar ao cargo, devido o esgotamento das vias recursais.



    Parece que a perda de prazo foi realmente o que derrubou o rei das liminares.

    Fonte: página "O Rei Das Liminares" do Facebook

    quarta-feira, 28 de novembro de 2018

    Felizmente voltamos a contar com uma secretaria de meio ambiente atuante

    Vazamento de esgoto na Orla Bardot. Foto: ASCOM/Búzios 

    Em menos de um mês, após a nomeação de Hamber Carvalho para a Secretaria de Meio Ambiente de Búzios, acredito que ela atuou mais do que em todo período do secretário anterior. Valeu secretário! O meio ambiente de Búzios agradece.

    Ações:

    1) Criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Mangue de Pedra (9/11/2018).
    No dia 9 foi publicado no Boletim Oficial (BO) nº1059 o decreto que cria a APA. 

    2) Obra irregular na Praia do Canto é demolida (21/11/2018)
    Ação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca, Ordem Pública e Serviços Públicos. 
    3) Embargo de obra por supressão de vegetação (23/11/2018)
    Secretaria de Meio Ambiente e Pesca embarga obra em João Fernandes, por supressão de vegetação além do autorizado. 

    4) Multa da Prolagos por vazamento de esgoto na Orla Bardot (24/11/2018).

    5) Festa na Marina que incomoda moradores é embargada (25/11/2018). 
    Apesar de ter sido uma iniciativa da Secretaria de Ordem Pública, a ação contou com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e da Guarda Municipal de Búzios.  
    6) Mutirão de limpeza da Praia do Canto (27/11/2018)
    Secretarias presentes: Turismo, Obras, Serviços Públicos, Segurança Pública, Desenvolvimento Social e Meio Ambiente. 

    sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

    Obra do Nani no Brava Club é embargada pela Prefeitura!



    Segundo Nani, a Prefeitura embargou a obra porque a pérgola não pode ser coberta. Ele pretendia cobri-la com policarbonato. Como se trata do polêmico Nani, fica a dúvida: a obra foi embargada por conter ilegalidades ou é perseguição mesmo? Com a palavra o pessoal da construção civil de Búzios. Peço aos engenheiros e arquitetos leitores do blog que também comentem o fato, esclarecendo, com base na Lei do Uso do Solo, as razões da proibição.

    Meu comentário:

    Conversei com um arquiteto da Prefeitura sobre o caso e ele me informou que o Brava Club usara toda sua taxa de ocupação no empreendimento. Portanto, Nani não poderia cobrir de modo permanente as pérgolas que construiu. Isso porque a área coberta por elas são consideradas como áreas construídas. É o que diz nosso Código de Obra. Logo, como a legislação foi cumprida, não haveria nenhuma perseguição a nenhum cidadão. Isso fica por conta do delírio persecutório do Nani.