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Para todos os cargos previstos no
edital do último concurso público que estejam ocupados atualmente
por contratados a Prefeitura terá que convocar os concursados
É
o que prevê decisão do Juiz Rafael Baddini do dia 20/08/2020 no
processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078 (Caso do Concurso Público:
Ação Civil Pública impetrada pelo MP em face do Município de
Armação dos Búzios, em 26/05/2014, na qual alega prática de
contratações irregulares pela parte ré, quais sejam, aquelas de
servidores temporários, para funções de caráter permanente em
violação à regra constitucional do concurso público). Veja a
decisão:
“Determino
a intimação do Município de Armação dos Búzios, POR OJA DE
PLANTÃO, na pessoa do Prefeito Municipal, para que:
1.a.
comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, A
EFETIVA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM NÚMERO
SUFICIENTE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS AINDA NÃO
PREENCHIDAS previstas no
edital 01/2012, de 23/03/2012, sob pena de multa de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para cada mês de descumprimento;
1.b.
comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, A EFETIVA CONVOCAÇÃO E
NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO REFERIDO CONCURSO PÚBLICO QUE
TENHAM SIDO PRETERIDOS POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, MESMO QUE
EXCEDA O NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL 01/2012 DE 23/03/2012 E
ATÉ O LIMITE DE CARGOS EXISTENTES NO EXECUTIVO LOCAL,
sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para
cada mês de descumprimento;
1.c.
SE ABSTENHA, DE IMEDIATO, DE REALIZAR
QUALQUER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
AFETAS AOS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL DO CERTAME,
sob pena de aplicação da multa pessoal ao administrador por cada
ato, no valor de R$5.000,00, conforme previsto na sentença e mantido
no acórdão; e
1.d.
COMPROVE, no prazo de 15 (quinze) dias, A
RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS COM PROFISSIONAIS NÃO
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES AFETAS
AOS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL DO CERTAME 01/2012.
1.
Em caso de desatendimento ao item ´d´ acima, determino, desde logo,
a expedição de MANDADO PARA A BUSCA E APREENSÃO das listas dos
contratos firmados pelo Poder Executivo com servidores temporários e
dos contratos que já foram rescindidos. O MANDADO DE INTIMAÇÃO
DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DO ANEXO 1 (QUADRO DE VAGAS) DO
EDITAL 01/2012, DE 23/03/2012 (F. 220/230).
2.
Não obstante, como forma de garantir maior efetividade às medidas
acima fixadas, determino, ainda, a intimação do Banco Itaú S/A,
POR OJA DE PLANTÃO, para que, no exercício de sua função de
gestor das folhas de pagamento dos servidores municipais:
a.
remeta a esse Juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias, todo e
qualquer documento que solicite ou importe em abertura de
conta-salário vinculada à administração pública municipal de
Armação dos Búzios, com exceção da Câmara de Vereadores, a
partir do recebimento da intimação;
b.
forneça, no prazo de 10 (dez) dias, os arquivos eletrônicos,
principais e complementares, referentes ao pagamento dos servidores
municipais nos meses de julho e agosto de 2020 (arquivos contendo a
folha de pagamento), transmitidos pelo Município de Armação dos
Búzios e seus órgãos à instituição financeira, gravados em
mídia nos formatos .txt, .xls e .pdf (OCR), devendo a requisição
ser dirigida à agência 4090 (Agência Poder Público), na Av.
Almirante Barroso, nº 52, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ,
CEP: 20.031-000.
3.
Intime-se a Câmara Municipal de Armação dos Búzios, POR OJA DE
PLANTÃO, para ciência desta decisão e fiscalização do
cumprimento da condenação imposta na sentença/acórdão pelo Poder
Executivo.
4.
Por fim, determino a expedição de ofício ao Tribunal
de Contas do Estado (TCE-RJ) solicitando,
se possível, colaboração para verificação do cumprimento das
normas pertinentes à contratação de pessoal pelo Município de
Armação dos Búzios, em cotejo com as obrigações impostas na
condenação, o qual deverá ser instruído com cópias da Sentença,
do Acórdão e desta decisão”.
RESPOSTA
DO TCE-RJ em 21/10/2020
Processo
: 21.559-8/2020
Origem
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Natureza
: PEDIDO PODER JUDICIAL ESTADUAL/FEDERAL
Interessado
: COMARCA BUZIOS
Observação
: SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS REF PROC
0002217-83.2014.8.19.0078
Senhor
Coordenador-Geral, Trata o presente do Ofício nº 789/2020/OF,
referente ao Processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078 da Comarca de
Búzios, Cartório da 2ª Vara, através do qual a Sra. Camilla Silva
Cardoso, Matrícula nº 01/26680, responsável pelo Expediente,
solicita o seguinte: A fim de instruir os autos da ação
supramencionada, solicito a V.Sa., se possível, colaboração
para verificação do cumprimento das normas pertinentes à
contratação de pessoal pelo Município de Armação dos Búzios, em
cotejo com as obrigações impostas na condenação, conforme acórdão
e decisão em anexo. Tendo em vista a especificidade da
matéria e as informações pretendidas, estes autos foram
encaminhados à 2ª Coordenadoria de Auditoria de Pessoal (2ªCAP),
com o intuito de subsidiar esta Coordenadoria na resposta. A 2ª
Coordenadoria de Auditoria de Pessoal (2ª CAP) se manifestou,
conforme abaixo transcrito, em síntese: “.
No
que nos diz respeito sobre a temática admissão de pessoal, fizemos
as anotações de praxe em banco de dados com o objetivo de subsidiar
futuras fiscalizações da Corte sobre o tema, em cotejo com as
obrigações impostas na condenação supra, dentro de critérios
técnicos de risco, materialidade, relevância e oportunidade,
conforme disciplinado no Manual para Seleção de Objetos de
Auditoria, da SGE. Ademais, por se tratar de irregularidades de atos
de admissão sujeitos a registro pelo Tribunal, encaminha-se o
processo à 3ªCAP para ciência e medidas que entender cabíveis,
pugnando-se pela posterior remessa à COB, em prosseguimento.”
Assim,
temos a informar, em colaboração, que: Relativamente aos itens 1.a
e 1.b das obrigações impostas pela condenação, não foram
enviados pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios os
atos admissionais decorrentes do Edital de Concurso Público nº
01/2012 para exame no âmbito desta Corte de Contas, com a finalidade
de registro. Deste modo, procedemos à inauguração do
processo de Promoção TCE-RJ nº 227.716-6/20, com vistas ao
encaminhamento dos atos pelo jurisdicionado. Ressaltamos, ainda, que
o Edital nº 01/2012 foi encaminhado à época e analisado nos autos
do processo TCERJ nº 205.736-9/12, recebendo decisão plenária pelo
Conhecimento in Casu em 25/04/2013. Quanto aos itens 1.c e
1.d, relacionamos os processos de contratos de trabalho
por prazo determinado encaminhados pela Prefeitura Municipal de
Armação dos Búzios, que estão em análise nesta Corte de Contas.
O
TCE-RJ envia tabela relacionando os nomes de 1.114 contratados, a
função de cada contratado, a data de início do contrato e o prazo
contratual.
TALITA
DOURADO SCHWARTZ
Secretária-Geral
Matrícula
02/004239
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