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segunda-feira, 22 de março de 2021

MPF denuncia os três responsáveis pelo esquema de fraude do seguro defeso em Arraial do Cabo




O prejuízo estimado com o recebimento indevido do benefício é de R$ 291,7 mil


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por fraude na concessão de seguro defeso a pescadores em Arraial do Cabo (RJ). Edvaldo Honorio, Michel Theophilo e Raphael Silva de Oliveira devem responder pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato em detrimento de entidade de direito público, corrupção passiva e ativa.

De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2016 os três agiram para obter o benefício indevidamente para cerca de 71 pessoas, com prejuízo estimado de R$ 291.770,00. Michel Theophilo e Rafael Oliveira eram os responsáveis por recolher a documentação dos interessados em pleitear o seguro defeso, enquanto Edvaldo Honorio, servidor do Ministério do Trabalho em Magé (RJ), facilitava o agendamento para que fosse dada entrada nas solicitações do benefício. Em troca, recebiam duas das seis parcelas devidas aos pescadores.

O seguro defeso é um benefício pago pelo INSS a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservar a reprodução das espécies. No caso denunciado, o fundamento era a interrupção da pesca do caranguejo uçá, espécie que não tem expressividade no comércio de caranguejos em Arraial do Cabo, cuja suspensão da captura não é apta a causar prejuízos substanciais que justifique o pagamento do benefício.

Além da condenação dos três acusados, o MPF pede em medida cautelar o bloqueio de bens no valor de R$ 600 mil, com objetivo de reparar danos, e a suspensão da função pública de Edvaldo Honorio, que ainda pode ser condenado a perda definitiva do cargo.

Veja aqui a íntegra da denúncia.

Fonte: "MPF-RJ"

terça-feira, 16 de março de 2021

MPRJ e Polícia Civil realizam Operação Farinha Pouca contra organização investigada por fraude na compra de cestas básicas em Búzios

 

Operação Farinha Pouca. Fraude na aquisição de cestas básicas em Búzios



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Armação de Búzios, em conjunto com a Polícia Civil, através da Delegacia de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DCC-LD/PCERJ), realiza, nesta terça-feira (16/03), a operação Farinha Pouca, contra organização criminosa investigada por fraudes na aquisição de cestas básicas por meio de contrato emergencial entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli. O objetivo é cumprir oito mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1° Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital.

 A investigação foi iniciada a partir da identificação de irregularidades em contrato datado de 7 de abril de 2020, que causou prejuízo da ordem de R$ 1 milhão. Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCERJ) apontou problemas que vão desde o quantitativo de cestas básicas, tendo em vista o tamanho da população local, à ausência de documentação correta do procedimento licitatório, além de indícios de sobrepreço e superfaturamento

Um dos principais atores do esquema criminoso é Lincoln Herbert Magalhães Oliveira, que utilizou a empresa Suncoast como fachada para obter a licitação, posteriormente contratando outra empresa por valor inferior ao do contrato com o Município, obtendo como lucro quase R$ 800 mil. A Suncoast é de propriedade de Vivian Maesse de Oliveira, esposa de Lincoln. Importante mencionar que Vivian apresentou como contato o endereço eletrônico do próprio Lincoln, que ainda é responsável pela locação do imóvel cuja empresa de Vivian utiliza como sede.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o termo de referência que instruiu a licitação foi elaborado pelo então secretário municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Marcelo Albino de Souza e Silva, sem se basear em estudo técnico preliminar com estimativa correta do quantitativo necessário. A pesquisa de preços que embasou o orçamento foi realizada por Simone de Souza Cardoso e Jairo Souza Pereira. Todo o procedimento licitatório foi autorizado e supervisionado pela investigada Grazielle Alves Ramalho, que atuava inicialmente como Secretária Municipal de Governo e Fazenda e passou a atuar também como Secretária Municipal de Saúde interina e ratificou a dispensa de licitação.

Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 1° Vara Criminal Especializada, para que se proceda à busca domiciliar e apreensão de material que comprovem o cometimento de crimes.

Fonte: "MPRJ"

Ação Civil Pública. Caso das cestas básicas 




Já tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública de Búzios o Processo No 0000994-85.2020.8.19.0078, distribuído em 17/04/2020 que trata de pedido de concessão de tutela cautelar antecedente, formulada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SUNCOAST LOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI e HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA.

Em um breve resumo, alega o parquet que o Município réu realizou a compra de 19.000 cestas básicas da empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos EIRELI, com o objetivo declarado de atender à população atingida pela pandemia de COVID-19 e, portanto, dada a urgência da medida, fora dispensada a realização do processo licitatório.

Contudo, ao longo da execução do contrato, foi levado ao conhecimento do órgão ministerial a notícia de possíveis fraudes na contratação, precificação e entrega do objeto do contrato, o que deu azo à instauração do incluso inquérito civil que acompanha a inicial.

Dentre os elementos encontradiços em referido inquérito, pode-se listar a existência de indícios de irregularidades como

  1. subcontratação da terceira ré, pela segunda, em contrariedade ao edital e à lei;

  2. falhas na fiscalização e contagem na entrega das cestas básicas, de modo a prejudicar o accontuability, no tocante à fiel execução do contrato;

  3. possível superfaturamento das cestas-básicas; tudo conforme elementos de prova carreados ao já mencionado inquérito civil.

Dentre os indícios listados, destacam-se fatos como a realização da primeira entrega de produtos na mesma data que se realizou a contratação, ao passo que outros fornecedores afirmavam ser tamanha indisponibilidade de produtos no mercado, que não teriam condições, sequer, de apresentar orçamento à licitação (doc 241). Também o descumprimento da cláusula 5 da solicitação de compra (fl. 221), que expressamente prevê local de entrega das mercadorias e viria sendo sistematicamente inobservada pelo por contratado e contratante.

No dia 03/06/2020 a SUNCOAST LOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI ingressou com AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (processo 0034317-24.2020.8.19.0000) autuado na DÉCIMA QUINTA CAMARA CIVEL com Relatoria do DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Inicialmente (em 08/06/2020), o Desembargador Relator negou a concessão de efeito suspensivo pedido pela recorrente que se insurgiu contra o provimento, na parte em que autorizou a liquidação e pagamento do contrato nº 26/2020, celebrado no âmbito do processo administrativo nº 3.369/2020, apenas em relação às cestas comprovadamente entregues, mesmo assim condicionando tais repasses à indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total indicado no contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que demonstrada a existência de bens livres e desimpedidos em nome do fiador.

Em 29/06/2020, foram rejeitados os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelas seguintes razões

1- Não se verifica no acórdão o vício apontado. O aresto prescinde de qualquer aclaramento. 2- Ausentes os requisitos elencados no art. 1.022 do CPC, os embargos não podem prosperar.

Íntegra do(a) Acórdão - Data: 22/10/2020  

A C Ó R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. DEFERIMENTO EM CARATER LIMINAR. REQUISITOS. PRESENÇA. INTERLOCUTÓRIA. MANUTENÇÃO.

Agravo de instrumento assestado contra decisão que deferiu, em caráter liminar, a tutela de urgência cautelar antecedente requerida pelo agravado, na parte em que permitiu a liquidação do contrato firmado no âmbito da política de enfrentamento da epidemia de Covid-19 apenas em relação às cestas básicas comprovadamente entregues, cujo canhoto, recibo de entrega ou conhecimento de transporte, estivesse acompanhado da respectiva nota fiscal de venda e fatura, na qual constasse exatamente o CNPJ da agravante, condicionando, ainda, tal pagamento à prévia indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total do contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória.

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer do recurso e desprovê-lo, nos termos do voto do desembargador relator.

O Desembargador Relator fala nos autos sobre a atuação da coordenadora de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde Denise Carvalho: 

Como bem destacado pelo membro do Ministério Público atuante no segundo grau de jurisdição em seu parecer final, carecem de averiguação mais aprofundada, em sede de cognição exauriente, as notas fiscais apresentadas pela recorrente como prova da entrega de 16.889 cestas básicas em tão curto espaço de tempo (pastas 000053/000081 do anexo 1 do presente recurso), já que portam sinal gráfico e carimbo com dados da coordenadora de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde, servidora que ao ser ouvida no inquérito civil declarou ter assinado apenas notas de entrega e não notas fiscais, sendo certo que documentação idêntica obtida pelo Parquet junto à Prefeitura não registra qualquer assinatura (pastas 000212, 000606/000631 e 001071, fl.10 e ss/001102 do feito subjacente). Em suas declarações, essa funcionária pública deixou transparecer, ainda, que a contagem era feita de forma aproximada, pela verificação da média de cestas por palet seguida do cômputo do número de palets, análise visual que inviabilizava a apuração exata do número de cestas recebidas, conforme informação técnica apresentada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (pasta 001869, fl. 18, item 2.2.2.3 do processo principal)”.


segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Polícia Civil realiza operação “No Fio do Bigode” em Arraial do Cabo

 

132º DP Arraial do Cabo



A Secretaria de Polícia Civil, por meio da 132ª DP (Arraial do Cabo) realiza nesta segunda-feira (09/11) em Arraial do Cabo, a operação “No Fio do Bigode”, uma referência à celebração de contrato de boca, que apura fraudes em licitação, irregularidades na contratação, por parte da Prefeitura de Arraial do Cabo, de dois laboratórios de análises clínicas, cobrança por exames que nunca foram feitos e falta de assistência à população. Ao todos estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça em cinco cidades: capital do Rio de Janeiro, Arraial do CaboBúzios, Saquarema e São José de Ubá.


De acordo com as investigações no esquema montado os contratos eram feitos através de acordos verbais, sem qualquer tipo de papel ou comprovante. As empresas investigadas, que pertencem aos mesmos donos, receberam da Secretaria Municipal de Saúde, nos últimos quatro anos, mais de R$ 6 milhões. Somente uma delas recebeu durante um ano e meio, cerca de R$ 2 milhões e meio.

Policiais civis de sete delegacias do Departamento Geral de Polícia do Interior (DGPI) estão no Hospital Geral de Arraial do Cabo, Hospital de Búzios e em endereços de empresas e de residências dos investigados, entre eles, uma fazenda. Entre os alvos está o ex-secretário de Saúde de Arraial do Cabo. Ele deixou o cargo há cinco meses.

Segundo as investigações o laboratório Mega Lagos foi contratado em caráter emergencial, em janeiro de 2017, por seis meses, para realizar exames no Hospital Geral de Arraial do Cabo e em todos os postos de saúde da cidade. No entanto, durante esse período, a empresa não prestou atendimento nos postos e realizou apenas alguns exames emergenciais nos pacientes internados no hospital. Apesar disso, cobrou e recebeu da Secretaria Municipal de Saúde por milhares de exames que sequer estavam disponíveis. Após o término do prazo emergencial, em junho de 2017, a Mega Lagos continuou atuando em Arraial do Cabo e recebendo pagamentos, até dezembro de 2018, sem ter nenhum contrato firmado com a administração municipal.

As investigações também apontaram que, na prática, Mega Lagos e Masther Lab são a mesma empresa, tendo, inclusive, os mesmos funcionários e endereços comerciais. Após essa transição, o casal de empresários passou a Mega Lagos para o nome de um “laranja”. A Mega Lagos prestou e a Masther Lab ainda presta serviços também para a Prefeitura de Búzios.

O ex-secretário de Saúde também é investigado pela Polícia Civil, em outro procedimento, por peculato e lavagem de dinheiro. Já o dono dos laboratórios, , já tem passagem na polícia por falsidade ideológica e foi condenado, em dezembro de 2019, por fraudar pedidos médicos e simular a realização de exames em favor da Mega Lagos.

Fonte: "policiacivilrj"


segunda-feira, 22 de junho de 2020

Empresa denuncia ao TCE-RJ que as licitações em Búzios são direcionadas a determinadas sociedades empresárias

logo do blog ipbuzios




A Plural Serviços Técnicos EIRELI, que perdeu a Concorrência Pública nº 002/2020 (“contratação de empresa para administração com execução dos serviços de conservação, limpeza e higienização hospitalar”) para a Onix Serviços Ltda, denunciou (ver em "IPBUZIOS") que esta empresa (a Ônix) e a Coutinho Serviços são as preferidas da administração André Granado.

Na Representação, narra o Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, a Plural faz uma introdução quanto ao contexto vivenciado pelo Município de Armação dos Búzios, destacando não só a sua instabilidade política, mas também as notícias de ocorrência de diversas fraudes de certames licitatórios visando ao seu direcionamento a determinadas sociedades. Explicitamente, alega que, “dentre as sociedades empresárias beneficiadas por contratados milionários, cujas denúncias informam serem da preferência da Administração Pública do Poder Executivo de Búzios, estão a Onix Serviços Ltda. (CNPJ: 03.638.457/0001-14) e a Coutinho Serviços Búzios Ltda-ME (CNPJ: 13.271.247/0001-94)”.

Visando comprovar sua alegação de que “as licitações do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios vêm sendo mera formalidade para a contratação de empresas já escolhidas anteriormente ao certame”, conforme “narram inúmeras denúncias de que se têm conhecimento, muitas delas já protocoladas perante o Ministério Público e outras tantas compartilhadas nas redes sociais, como o facebook’ e ‘whatsapp’”, a Representante junta aos autos prints de conversa no aplicativo WhatsApp em que consta uma mensagem encaminhada, cuja narrativa envolve denunciar à sociedade o envolvimento do atual Chefe do Executivo, Sr. André Granado, com os empresários representantes das sociedades empresárias Onix Serviços Ltda. e Coutinho Serviços Búzios Ltda-ME., para o favorecimento delas em contratações durante a pandemia da COVID-19, os quais aparentemente possuiriam vínculo subjetivo

Defende, pois, a existência de correlação entre os atos por ela impugnados no processo TCE-RJ 210.201-0/20, o resultado da Concorrência nº 002/2020, que declarou a sociedade Onix Serviços Ltda vencedora, e as notícias de favorecimento.

Fonte: TCE-RJ (Processo nº 210.201-0/20, sessão de 17 de Junho de 2020)

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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quinta-feira, 26 de março de 2020

Mais uma derrota do ex-prefeito Mirinho Braga na justiça

Mirinho Braga, ex-prefeito de Búzios. Foto: jornal prensa de babel


Desta vez Mirinho Braga teve rejeitado por unanimidade os Embargos de Declaração em Agravo em Recurso Especial (Processo nº 557084 – RJ) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na segunda-feira última (23), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, rejeitou por unanimidade os Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial (Processo nº 557084 – RJ) interpostos pelo ex-prefeito.

Antes, em 25/06/2018, Mirinho Braga havia tido a única vitória no processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078, mesmo assim uma vitória parcial, já que os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, decidiram dar parcial provimento ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL apenas para reduzir a sanção aplicada para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato, atualizado monetariamente, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Segundo o MPRJ, o réu Mirinho Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios no período de 1997 a 2004, teria praticado ato de improbidade administrativa ao fracionar indevidamente objeto de licitação na modalidade Convite para obras de mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços. Ele firmou dois contratos na modalidade licitatória convite para a realização de obras do canto esquerdo de Geribá. Um dos contratos, com a finalidade de drenagem pluvial na estrada canto esquerdo de Geribá, foi celebrado com empresa Construtora Gravatas Ltda, pelo valor de R$ 102.700,00 (cento e dois mil e setecentos reais), vencedora da licitação modalidade convite nº 105/00, processo 4484/00, a se iniciar em 04/08/00. Ao passo que o outro contrato, processo 4526/00, relaciona-se a licitação modalidade convite nº 115/00, cuja vencedora foi a empresa Duazcon Consultoria e Construções Ltda pelo preço de R$ 145.960,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para o fim de pavimentar paralelepípedo da estrada do canto esquerdo de Geribá, com início da obra em 06/09/00.

Este processo, distribuído em 01/12/2005 à 1ª Vara de Búzios, recebeu sentença de primeiro grau quase 7 anos depois, em 29/10/2012. Segundo a Juíza ANA PAULA PONTES CARDOSO, Mirinho fracionou indevidamente o objeto de licitação na modalidade Convite para duas obras de mesma natureza e mesmo local, que deveriam ser realizadas por Tomada de Preços. Pela conduta ímproba ao fraudar processo licitatório com o fracionamento do seu objeto quando da gestão do Município de Búzios, em afronta ao princípio da legalidade, Mirinho foi condenado
1) ao pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração por ele percebida quando do exercício do mandato,
2) proibido de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 (três) anos,
3) bem como teve suspensos os seus direitos políticos por 3 (três) anos.

A partir da condenação na Justiça de Búzios, Mirinho só colecionou derrotas:
Em 21/08/2013, a Desembargadora Relatora ELISABETE FILIZZOLA, monocraticamente, negou seguimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL (Processo nº: 0043165-44.2013.8.19.0000), diante de sua manifesta improcedência.

Em 05 de fevereiro de 2014, a SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, por unanimidade de votos, conheceu do recurso e, por unanimidade de votos, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora Des. ELISABETE FILIZZOLA.
Em 26/02/2014, a Des. Relatora ELISABETE FILIZZOLA, estando o Acórdão devidamente fundamentado, de modo a não ensejar qualquer omissão, contradição ou obscuridade quanto às questões decididas e quanto aos fundamentos do acórdão, rejeitou os Embargos Declaratórios.

Em 28/03/2014, a Desembargadora NILZA BITAR Terceira Vice-Presidente do Tribunal, tendo em vista o descumprimento do art. 511 do Código de Processo Civil, que determina que o preparo do recurso deve ser comprovado no ato da sua interposição, bem como o teor da certidão, DEIXA DE CONHECER o recurso especial.

Também em 29/05/2014 DEIXA DE ADMITIR o RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL, por ausência de contrariedade direta a dispositivo da Constituição da República.

E finalmente, quase 15 anos depois, a última derrota no STJ: a rejeição dos Embargos de Declaração em Agravo em Recurso Especial.

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

MPRJ ajuíza ação contra Pezão, cervejaria Petrópolis e agentes públicos por fraude em concessão de financiamento




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), ajuizou nesta terça-feira (18/02), ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do ex-governador Luiz Fernando Pezão, do Estado do Rio, da Cervejaria Petrópolis, do empresário Walter Faria e de agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na CODIN (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro) e na AgeRio (Agência Estadual de Fomento). A ação foi movida em virtude da comprovação de um dano ao tesouro fluminense de cerca de R$ 400 milhõesdecorrentes de renúncias de receitas provenientes da política de fomento estadual, denominada Rioinvest.

De acordo com a ACP, os réus promoveram e permitiram o desvio de finalidade pública do programa de fomento para reembolsar investimentos privados do Grupo Petrópolis realizados em suas fábricas de Teresópolis e Petrópolis desde 2009, concedendo-lhe indevidamente benefícios que, na prática, resultaram em 50% de isenção do ICMS devido. Como o pleito da empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, o então governador alterou os requisitos do programa para viabilizar seu exclusivo enquadramento, sendo que até o momento nenhuma outra sociedade empresarial recebeu benefícios semelhantes. No entanto, não foram demonstrados, nos processos administrativos analisados pelo MPRJ, efetivos benefícios para a sociedade fluminense, posto que não foram realizados os necessários estudos técnicos , foi concedido crédito maior do que o efetivamente investido e, além disso, a empresa não cumpriu adequadamente as contrapartidas consignadas no contrato de apoio financeiro, tampouco foi efetivamente fiscalizada pelos órgãos competentes.

Segundo relata a ação, logo após a eleição de 2014, na qual o Grupo Petrópolis efetuou a segunda maior doação eleitoral para o PMDB, partido do ex-governador, no valor de R$ 10.800.000,00, a Cervejaria requereu a concessão de incentivos financeiros para suas fábricas. Ainda de acordo com a ACP, após identificar que a empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, o governador eleito Luiz Fernando Pezão alterou, de forma escamoteada, as normas do programa de fomento para retirar os entraves existentes e atender às necessidades de Walter Faria, importante aliado para seus interesses eleitorais, inclusive por repassar ao grupo político do ex-governador propinas de outros agentes econômicos, através do denominado caixa 03.

A peça processual relata que, com a aprovação da Comissão Permanente para Política de Desenvolvimento do Estado (CPPDE), Pezão editou o decreto estadual nº 45.446, de 11 de novembro de 2015, concedendo um financiamento de R$ 687.866.294,00 à cervejaria Petrópolis, dos quais 587 milhões eram referentes ao reembolso de investimentos realizados, em grande parte, com recursos do BNDES e do próprio FUNDES, havendo, inclusive, financiamento duplo ou triplo para os mesmos gastos. Ainda de acordo com o texto, o mesmo decreto, editado às pressas e sem a adoção de medidas legais de boa governança, também permitiu à Cervejaria Petrópolis que fruísse de diferimentos e reduções na base de cálculo que, apuradas até junho de 2018, totalizaram outros R$ 143,9 milhões. Do total do crédito, já foram liberados R$ 379.333.722,90 (e amortizados R$ 125.359.865,74), perfazendo um dano de cerca de 400 milhões, mas que pode alcançar o total de R$ 1 bilhão, caso o decreto continue a produzir efeitos.

Segundo o MPRJ, houve séria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Estado passava por sérias dificuldades financeiras, sendo certo que apenas 20 dias após a edição da concessão do crédito - que, na prática, tem o efeito de renúncia de receita -, foi anunciado o parcelamento dos salários dos servidores e a indisponibilidade de recursos para quitar o 13º, tamanha a frustração da arrecadação no período. O volume de crédito aprovado ao Grupo Petrópolis ultrapassou todas as despesas liquidadas para políticas públicas de grande relevância para a população, como assistência social ou saneamento básico, por exemplo. Não obstante, não constam avaliações sobre os objetivos de interesse público alcançados com as benesses concedidas ao grupo Petrópolis. Ao contrário, apurou o MPRJ que as poucas contrapartidas assumidas pela empresa - que também possui dívidas vultosas com o Estado - sequer foram executadas adequadamente, irregularidades que até o momento não ensejaram a suspensão do contrato pelos órgãos incumbidos de fiscalizar.  

Em razão do exposto, o MPRJ requereu à Justiça que o Estado suspenda os benefícios fiscais concedidos e mantidos pela cervejaria e quaisquer de suas filiais com base no decreto nº 45.446, além de se abster de conceder qualquer financiamento com recursos do Fundes que tenha como fundamento legal as alterações realizadas pelo Decreto nº 45.420, de 20/10/2015, que substituiu o Decreto nº 22.921, de 10 de janeiro de 1997. Além disso, solicita a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, do patrimônio de cada um dos demandados no valor de R$ 253.973.857,16, relacionados a incentivos financiados e liberados até 30 de janeiro de 2020, aos quais deverão ser acrescidos de R$ 143.955.677,36, a título de incentivos tributários fruídos pela empresa até junho de 2018, decretando indisponibilidade de bens e valores dos réus no valor, não atualizado, de R$ 396.929.534,52 e a nulidade dos decretos n° 45.420 e nº 45.446, bem como o contrato de apoio financeiro celebrado entre o Estado do Rio e a Cervejaria Petrópolis, datado de 30 de novembro de 2015.

Fonte: "mprj"


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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Denúncia do MP na Operação Plastógrafos: 5 - Do crime de ameaça

 O blog teve acesso à Denúncia do MP. Como é de interesse público, resolvi publicá-la na íntegra. Afinal de contas, o povo buziano tem o direito de saber tudo o que ocorre na Prefeitura de Búzios, principalmente más condutas de seus servidores. O Inquérito por razões óbvias era sigiloso, mas a partir do seu encerramento, com a formalização da Denúncia à 1ª Vara de Búzios, deixa de ser. Registro que tive o cuidado de cobrir com uma tarja branca dados pessoais dos denunciados como os números de CPFs e Identidades. O mesmo fiz com seus endereços. Também cobri com a mesma tarja as suas fotos publicadas na Denúncia. Finalmente, resolvi dividir a publicação em cinco partes devido grande número de páginas da Denúncia. Esta é a quinta parte.




Processo na 1ª Vara de Búzios (Criminal): 0003575-10.2019.8.19.0078 

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Denúncia do MP na Operação Plastógrafos: 4 - Dos crimes de fraude processual

 O blog teve acesso à Denúncia do MP. Como é de interesse público, resolvi publicá-la na íntegra. Afinal de contas, o povo buziano tem o direito de saber tudo o que ocorre na Prefeitura de Búzios, principalmente más condutas de seus servidores. O Inquérito por razões óbvias era sigiloso, mas a partir do seu encerramento, com a formalização da Denúncia à 1ª Vara de Búzios, deixa de ser. Registro que tive o cuidado de cobrir com uma tarja branca dados pessoais dos denunciados como os números de CPFs e Identidades. O mesmo fiz com seus endereços. Também cobri com a mesma tarja as suas fotos publicadas na Denúncia. Finalmente, resolvi dividir a publicação em cinco partes devido grande número de páginas da Denúncia. Esta é a quarta parte.


Processo na 1ª Vara de Búzios (Criminal): 0003575-10.2019.8.19.0078 

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sábado, 3 de agosto de 2019

Por que a ação penal de Henrique Gomes retornou ao Juízo de Búzios?



Em sessão realizada no dia 30/07/2019, os Desembargadores que compõem o Segundo Grupo de Câmaras Criminais do TJ-RJ, por unanimidade de votos, no Procedimento Investigatório do Ministério Público de nº 0004396- 53.2015.8.19.0078, em que é DENUNCIADO CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES e AUTOR o MINISTÉRIO PÚBLICO, acordaram em DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do voto do Des. Relator JOÃO ZIRALDO MAIA

A decisão foi fundamentada em novo entendimento do STF quanto ao alcance da prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores surgido no julgamento da AP n.º 937, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso (03.05.2018). Nesse julgamento, analisando Questão de Ordem, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de restringir o alcance da prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores, e consideraram que esta somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo, assim considerado como início da data da diplomação, e “relacionados às funções”, ou seja, propter officium, raciocínio que deve ser aplicado, em respeito ao princípio da simetria, nas Cortes Estaduais, a restringir a regra de competência prevista no artigo 161, IV, “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, hipótese vertente.

Histórico do caso:

Em 14/10/2015, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de, entre outros, CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, narrando que: “No dia 24 de abril de 2009, durante o procedimento de licitação nº 42/2009, realizado na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, nesta Comarca, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH DE OLIVEIRA e FAUSTINO DE JESUS, agindo com vontade livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios, inseriram declaração falsa no procedimento administrativo n° 2845/09, destinado a contratação de empresa para realizar obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura. Segundo o MP, teria havido montagem do processo licitatório.

O então secretário municipal de serviços públicos, o denunciado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, ainda de acordo com o MP, deu início ao procedimento administrativo através da solicitação de serviços, autorizou a execução da despesa, homologou o certame fraudado, além de ter assinado o contrato administrativo nº 34/09 e nota de empenho no valor de R$ 127.650,55 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais) em favor da empresa adjudicatária EMPREITEIRA POLÍGONO DE BÚZIOS.

Essa denúncia foi recebida em 14/10/2015 pelo Juiz em exercício na 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, seguindo, a partir daí, regular curso, constando dos autos: decretação do afastamento do réu Carlos Henrique Pinto Gomes da função pública então exercida – Presidente da Câmara de Vereadores local (edoc. 000051) -, citação e apresentação de defesas prévias dos réus.

Impetrado Habeas Corpus em favor do citado parlamentar, foi, pelo E. Segundo Grupo de Câmaras, parcialmente concedida a ordem para decretar a nulidade da decisão que afastou o paciente, vereador, de sua função pública em razão do foro por prerrogativa de função, e determinar a remessa dos autos da ação penal originária para o Tribunal de Justiça, mas sem prejuízo dos atos já realizados e das provas já produzidas (edoc. 000250). Cumprido o determinado no HC, os autos foram encaminhados a esta Relatoria que instou o i. Procurador Geral de Justiça, o qual, por meio do parecer que consta do e-doc. 000298, opinou “seja declarada a nulidade ab initio do processo crime em face de Carlos Henrique Pinto Gomes” e pelo desmembramento dos autos em relação aos demais réus, que não detém foro por prerrogativa.

Em 14.12.2016, este E. Grupo de Câmaras, à unanimidade de votos e seguindo o voto deste Relator, determinou o desmembramento do feito e a remessa ao Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis (e-docs. 000304 e 000305).

Sem razão plausível, os autos somente foram encaminhados à PGJ em 03.06.2019 e o Dr. RICARDO RIBEIRO MARTINS, através da cota que consta do e-doc. 000535, sustentou que entre a publicação da decisão de desmembramento e a o momento atual “sobreveio o célebre aresto do Supremo Tribunal Federal que - no julgamento da ação penal nº 937 - redesenhou as margens da chamada competência originária, deixando assentado que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” Assim, como o acusado teria, em tese, praticado os crimes em comento no ano de 2009, quando então Secretário Municipal de Serviços Públicos da comarca de origem, ou seja, antes de sua diplomação como vereador, este Grupo de Câmaras não seria mais o competente para conhecer da questão, pugnando, então, pela baixa e remessa do feito à 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios.

Dito isso, da leitura da denúncia já reproduzida infere-se, como bem salientou o i. Subprocurador-Geral de Justiça, que os crimes imputados ao réu foram praticados quando este exercia função de Secretário Municipal, tendo sido investido no cargo de vereador posteriormente. Respeitados, então, a jurisprudência da Suprema Corte e o princípio da simetria, não mais subsiste o foro por prerrogativa de função, pelo que meu voto é pelo encaminhamento dos autos ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, preservando-se a validade dos atos até então praticados. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Relator

quarta-feira, 17 de julho de 2019

A propósito da acusação de plágio



Meu comentário: 
Não houve plágio algum. Mesmo que tivesse havido plágio de 21 parágrafos- o que não houve- teria sido menos grave do que fraudar 21 licitações, não é "Excelência"? Por que "Vossa Excelência" nada fala a respeito das fraudes das licitações?

terça-feira, 25 de junho de 2019

MPRJ ajuíza Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Correa por fraudes em licitações

Arte: MPRJ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Correa, outras cinco pessoas e duas empresas, devido a fraudes verificadas em licitações e contratos administrativos firmados entre o Município de Cabo Frio e uma sociedade locadora de máquinas e veículos.

De acordo com a ACP, ajuizada a partir do inquérito civil nº 27/2016, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, os contratos administrativos pactuados entre o Município de Cabo Frio e a empresa Córrego Rico Transporte Ltda, firmados durante a gestão do ex-prefeito Alair Correa, geraram prejuízo aos cofres públicos superiores a  R$ 62 milhões.

O contrato administrativo 84/2013, com valor histórico de R$ 17.938.800,00, foi firmado após a realização de Pregão Presencial cuja abertura foi solicitada pelo réu e então secretário municipal de Obras Antônio Paulo dos Santos Castro e destinava-se à locação de veículos e máquinas para efetuar limpeza nas ruas, parques e jardins, além de limpeza de esgotamento pluvial e aterro sanitário.

Com o desenvolvimento das investigações, tomou-se ciência de pregão posterior, realizado pela Prefeitura, lançado para contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos e máquinas, que resultou na assinatura do contrato administrativo 83/2014, com valor histórico de R$ 27.117.552,00.

Apesar do alto valor das contratações, no primeiro pregão apenas duas sociedades fizeram a retirada do edital (Córrego Rico e J.M Terra Construtora), ambas rés na ACP e pertencentes a um mesmo grupo empresarial, comprovando-se ainda, durante as fases da licitação, inúmeras outras fraudes praticadas para beneficiar a sociedade Córrego Rico, que sagrou-se vencedora nos dois certames lançados pelo ente público e impugnados na ação.

Também foram apontadas irregularidades no que tange à pactuação de termos aditivos aos contratos firmados, uso de documentos falsos e de “empresas-fantasmas”, tudo a indicar o direcionamento e a intenção deliberada de fazer com que a Administração Pública contratasse a sociedade Córrego Rico e, em seguida, mantivesse o vínculo contratual com a empresa, atendendo assim aos interesses particulares dos gestores públicos municipais e dos demais réus.

Em seus pedidos, requer o MPRJ, além do ressarcimento ao erário dos valores indevidamente gastos, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens dos demandados, a declaração de nulidade dos atos administrativos referentes aos pregões presenciais nº 05/2013 e 30/2014 e dos contratos administrativos nº 84/2013 e 83/2014 e a condenação da sociedade Córrego Rico às penas previstas na Lei Anticorrupção.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP na íntegra.

Fonte: "mprj"

terça-feira, 4 de junho de 2019

Aécio Neves: um combo de acusações inconclusas

Aécio Neves. Foto: El Pais

O Jornal Folha de São Paulo traz reportagem assinada pelo repórter José Marques que mostra que os “Inquéritos sobre Aécio ficam sem conclusão”. O que abre espaço para sua defesa argumentar que os procedimentos têm que ser arquivados. Ou então, o novo objeto de desejo dos corruptos brasileiros: o envio dos inquéritos à Justiça Eleitoral. Aécio já conseguiu que um desses inquéritos fosse enviado para o juízo eleitoral de Minas Gerais, ano passado. Nele, apura-se a suspeita de que a Odebrecht teria pago, a pedido de Aécio, caixa dois nas campanhas de 2010 em Minas Gerais.
Também ganhou precioso tempo, pois algumas dessas apurações foram remetidas do STF para a primeira instância após a restrição do foro privilegiado (só vale para supostos crimes cometidos no mandato), mas ainda estão inconclusas. Seus advogados entraram duas vezes com embargos de declaração para adiar a remessa. A única ação em que o tucano é réu- relativa ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista- foi uma delas. Chegou à Justiça Federal de São Paulo em abril deste ano, um ano depois de o STF acolher a denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Publico trechos da reportagem para mostrar que nossa legislação precisa urgentemente ser mudada. Não é possível que políticos como Aécio continuem na vida pública- recentemente votou com o PT para que o COAF fosse retirado de Moro- mesmo existindo provas consistentes de que eles cometeram crimes graves.

O QUE PESA CONTRA AÉCIO – UM COMBO DE ACUSAÇÕES

O deputado foi alvo de ao menos 9 investigações desde 2016; apenas uma virou denúncia.
Aécio, ex-senador e ex-governador de Minas Gerais, atual deputado federal, foi alvo de ao menos nove investigações oriundas das delações da Odebrecht, da JBS e do ex-senador Delcidio do Amaral (ex-PT).
Até agora, apenas uma delas resultou em denúncia e o transformou em réu, sob acusação de corrupção e obstrução de Justiça, no caso relacionado ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista (JBS).

AÇÃO PENAL
1) R$ 2 MILHÕES DE JOESLEY
Aécio é réu sob acusação de corrupção passiva e obstrução de Justiça, relativo ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista
Onde tramita? Justiça Federal de São Paulo
INVESTIGAÇÕES
1) DELAÇÃO DA JBS 
Apura se Aécio Recebeu mais de R$ 60 milhões por meio de notas fiscais frias, como aponta delação dos empresários
Onde tramita? Justiça Federal de São Paulo
2) CIDADE ADMINISTRATIVA
Aécio, de acordo com ex-executivos da Odebrecht, organizou esquema de fraude a licitações quando era governador de Minas Gerais, em troca de receber 3% do valor do contrato, como propina
Onde tramita? Justiça Estadual de Minas Gerais
A investigação chegou à primeira instância no meio do ano passado e está sob sigilo desde então. Em fevereiro, os autos voltaram à Polícia Federal para novas diligências. A promotora responsável pelo caso é Patricia Medina Varotto de Almeida.
3) CAMPANHA DE 2010 (JUSTIÇA ELEITORAL)
Odebrecht teria pago, a pedido de Aécio, caixa dois a campanhas de 2010 em Minas Gerais
Onde tramita? Justiça Eleitoral de Minas Gerais
4) CAMPANHA PRÓPRIA DE 2014 
Aécio solicitou, por meio de contratos fictícios com empresa de marketing, R$ 6 milhões para a campanha à Presidência de 2014, segundo delatores
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
5) CAMPANHA DE ALIADOS DE 2014
A pedido do tucano, aliados receberam R$ 6 milhões não contabilizados em 2014, de acordo com executivos da empreiteira
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
6) FURNAS
Investiga se o tucano esteve envolvido em suposto esquema de lavagem de dinheiro na estatal
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
A investigação chegou a ser arquivada por Gilmar Mendes, mas foi desarquivada para mais apurações por decisão da Segunda Turma. O inquérito aponta suspeita de repasses de propinas em contratos da estatal Furnas a pessoas ligadas a Aécio.
7) HIDRELÉTRICA
Aécio teria acertado propina de R$ 50 milhões para defender interesses da Odebrecht e Andrade Gutierrez nas obras das usinas de Santo Antônio e Jirau
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
Uma outra dessas nove investigações, sobre suposta interferência nas investigações do mensalão tucano, foi arquivada pelo ministro Gilmar Mendes (STF) a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O QUE FOI ARQUIVADO
1) MENSALÃO TUCANO
Aécio foi investigado por suposta maquiagem para esconder a existência do esquema que irrigou a campanha de Eduardo Azeredo em 1998. Procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu arquivamento.
Fonte: "folha"