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quarta-feira, 2 de junho de 2021

Justiça Federal determina que parte da pousada Gravatás que avançou sobre a praia de Geribá e vegetação de restinga seja demolida


A pousada Gravatás avançou 254 m² da praia de Geribá, além do permitido quanto aos limites de sua propriedade. Foto: perfil do Facebook da Pousada 





Área ocupada pela pousada é uma das que avançaram sobre a praia de Geribá e são alvo das ações do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) requer que se inicie a demolição e pagamento da indenização sobre a Pousada Gravatás, localizada em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. Diante do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, o pedido é para que seja cumprida a sentença proferida no fim de 2014 e que estava em grau recursal.

Com o indeferimento dos pedidos da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro desse ano, o MPF requer a execução imediata da decisão para que Omar Joaquim Ferreira Filho e a BuziosTur Buzios Empreendimentos Turísticos LTDA façam a demolição da cerca e estrutura de madeira limítrofe à praia, em toda a extensão dos lotes, além dos muros laterais, totalizando uma área de avanço de 254 metros quadrados além do permitido quanto aos limites de sua propriedade.

A parte que deve ser demolida é o recuo de 6,47metros (lado esquerdo) e de 2 metros (lateral direita) da estrutura de madeira, além da demolição de todas as construções existentes nesta área, como um deck em madeira, um quiosque com cobertura em sapê e ajardinamento com a introdução de vegetação exótica, seguida da remoção dos entulhos.

Após a demolição, os réus devem recompor a vegetação de restinga na área liberada, além do pagamento de valores como indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local, como a alteração no cordão arenoso, pela supressão da vegetação natural e a introdução de espécies vegetais estranhas, refletindo nas condições do local. O valor a ser pago como indenização era, inicialmente, de R$ 100 mil. Porém, no acórdão do TRF-2, o valor foi reduzido para R$ 60 mil. Com isso, além de requerer a execução da sentença, o MPF pleiteia ainda que seja paga uma indenização no valor de R$ 239.418,80. No requerimento, também é solicitada a penhora de eventuais ativos financeiros da BuziosTur Buzios Empreendimentos Turísticos LTDA.

As outras várias ações em relação aos outros imóveis na Praia de Geribá seguem na mesma direção.

Leia aqui a íntegra das peças.

Fonte: "MPR RJ"

Meu comentário: 

Mais 30 imóveis da praia de Geribá também devem ser demolidos. A ressaltar que os processos foram distribuídos em 2005, há 16 anos atrás. Só agora, em fevereiro de 2021, transitou em julgado. O que significa dizer que Justiça que tarda é a Justiça que privou o povo buziano de usufruir daquele espaço publico que sempre foi seu por longos 15 anos. Ou, por outro lado, que permitiu que quem se apropriou da área- a ser devolvida com a demolição- dela desfrutasse por esse mesmo período.  

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Búzios: Uma cidade sem saídas???

 

Antiga Ponte da Marina. Foto: Mfheus Santos Silva


“Construímos muros demais e pontes de menos” - Isaac Newton


Acho linda essa cidade, ou melhor, acho lindo esse lugar. Há dez anos atrás escolhi que queria morar aqui e há nove fixei minha residência. Comemoramos o aniversário de dois anos de meu filho já em Geribá, bairro que nos acolheu generosamente em nossos primeiros anos.

Quando chegamos, não consegui entender muito bem as curvas da cidade, O fato de não ser reta ou linear me deixava mais fascinado, embora muitas vezes confuso. Entrava numa rua que era cheia de curvas, saía em outra também sinuosa e quando pensava ter chegado onde queria, estava num lugar novo, diferente, inusitado. Outras vezes, percebia que voltara ao ponto de partida, ou próximo a ele. De qualquer modo, os recortes da Península com suas praias secretas, discretas e/ou exibidas, se uniam em mosaicos poéticos em minha reconstrução.

Passado um tempo, já numa rotina de trabalho diário, passei a conhecer melhor as ruas, travessas, alamedas, avenidas, becos, altos, morros, vilas, periferias, tanto na península quanto na parte continental, que passou a me abrigar em anos mais recentes.. Então, circulando mais intensamente pra lá e pra cá, um novo aspecto chamou minha atenção: a quantidade de ruas sem saída e a grande falta de comunicação entre boa parte dos logradouros. A Avenida José Bento Ribeiro Dantas - coitada(!) - que corta o Município desde a Rasa, cruzando Geribá e Manguinhos para chegar ao Centro (ficando famosa como “Rua das Pedras”) e estender-se até os Ossos, tendo que dar conta de fazer essa ligação de ponta a ponta, quase que exclusivamente em diversos trechos, fica sobrecarregada! Quando menos se espera, o motorista - residente ou turista - tem que voltar a ela para chegar ao seu destino. Quantas vezes ouvi que Búzios é uma cidade cercada de mar por todos os lados, onde dificilmente se avista o Mar. Quantas vezes parei para dar informações de onde era a praia para turistas que vagavam perdidos na própria Avenida Jonas Talbert, paralela à Praia de Geribá, ou mesmo na Avenida do Contorno, ou Atlântica, paralela à Ferradura? Tenho certeza que não fui o único.

Do lado peninsular que não é de mar aberto ainda é mais complicado. Da Vila Caranga não se acessa à Tartaruga, sua vizinha, de onde não se chega à praia ao lado, Manguinhos, senão, voltando à Bento Ribeiro Dantas. Nem mesmo uma trilha segura, ou uma Ciclovia urbanizada que permita um passeio e/ou deslocamento prazeroso por lugares tão lindos. O que vemos são mais e mais muros, cercas, construções com ares clandestinos, irregulares ou suspeitos de serem atentados ao ambiente ou às próprias regras que visam uma cidade mais ordenada e harmoniosa.

Recentemente, um fato me marcou bastante: a retirada da Ponte da Marina. Primeiro veio a obra bilionária do supercondomínio que, segundo alguns, mudará até o nome do bairro em virtude do empreendimento. Obra, aliás, com divergências quanto ao verdadeiro impacto ambiental que provocará a curto, médio e longo prazo. Haverá também, impacto no trânsito. Qualquer morador da Rasa, ou de outro ponto da área continental nessa direção, que tem que estar se deslocando frequentemente para a Península sente a cada semestre o aumento do fluxo de carros nesse sentido, convivendo com o trânsito pesado em vários momentos do dia. Imagina quando essas centenas de casas (alguns chegam a dizer milhares) previstas ficarem prontas com seus milhares de moradores? Todos tendo que passar por uma via sem duplicação, todos entrando na Península? Não cabe. Não dá. Não precisa ser assim.

Voltando à Ponte - acabei dando uma volta, como àquelas das ruas tortuosas - , ela era um marco turístico, era um elo entre a Rasa, o Arpoador, “o outro lado da Marina” e a Marina, a Baía Formosa (também chamada de “Maria Farinha”), sem precisar passar pela sobrecarregada Avenida José Bento Ribeiro Dantas. Lembro-me, certa vez, que essa via ficou interrompida por toda uma noite, na altura da curva do Aeroporto, e todo o trânsito aconteceu pela Ponte. Se não fosse ela, tanto quem chegava quanto quem saía da cidade ficaria em maus lençóis. Mesmo depois de sua interdição, nos últimos dias do governo Mirinho, ela continuou sendo de muita serventia para os moradores, seus caseiros e funcionários. Diariamente, cedinho pela manhã, na hora do almoço e a tardinha, dezenas de pais e mães atravessavam com suas crianças a ponte a pé, para esperar o ônibus escolar. Homens e Mulheres iam para o ponto “do outro lado da Ponte” para pegar a Van Vila Verde e ir ao comércio, correio, farmácia da Rasa. Na volta a mesma coisa. Lá do alto, olhavam aquela beleza toda, pra frente, pra trás, pra todos os lados, agradeciam ao Criador pela beleza ou, no mínimo, por concluírem aquela passagem. Mesmo pra quem não tinha compromisso, mas gostava de caminhar e passear, era um bonito ponto de contemplação. Pontes são inspiradoras, pontos de ligação entre duas margens. Comunicam. Aproximam. Reúnem. Mas tudo isso foi desconsiderado em prol da passagem de alguns milionários em seus veleiros que, vez ou outra, passarão por ali em direção às suas Mansões. Confesso que tenho dificuldades em compreender essa lógica.

Logo depois que comecei a morar aqui, ouvi com entusiasmo sobre um Plano de Mobilidade, achei o máximo. Uma cidade pequena, e tão linda, dá vontade de andar a pé e de bicicleta, de se locomover por meios de transporte públicos eficientes que permitam uma maior interação entre os moradores e turistas. Mas até agora, praticamente nada foi feito de prático. Foram feitos até outros planos de mobilidade, caros inclusive, e mais caros ainda por não saíram do papel.

Com o tempo, percebo que a falta de comunicação não é apenas entre os logradouros. Ela se reflete entre os moradores dos diferentes bairros, entre os políticos e suas trincheiras (ou partidos - palavra sugestiva, né?), entre os empresários e seus bunkers em uma cidade resort fictícia e decadente. 

Todavia, a natureza continua resistindo, apesar da falta de saneamento, do avanço dos muros nas áreas verdes, dos loteamentos irregulares em áreas de preservação permanente, da falta de lixeiras e do excesso de lixo em diferentes perspectivas. E nós, poetas, artistas, antigos, crianças, quilombolas, amantes, amados, nativos, turistas, estrangeiros, buzianos e buzianas de coração, continuamos com esperança e oração, sonhando com uma Búzios com mais pontes, menos muros e mais saídas….

Por Hélio Coelho Filho

Observação1: este texto foi originalmente escrito no jornal 'Frente e Verso" em 2018 

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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Justiça determina demolição de quiosques na Praia da Tartaruga

Meio ambiente. Foto: MPF/RJ



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a demolição dos quiosques Bar da Amendoeira e Sol da Tartaruga, localizados na Praia da Tartaruga, em Búzios. O juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) julgou parcialmente procedente os pedidos do MPF em duas ações civis públicas que, além da desocupação e demolição dos quiosques, pediam a reparação de danos ambientais.

Nas ações, o MPF argumenta que os quiosques foram erguidos sobre a faixa de areia ou a vegetação de restinga da praia, em área de preservação permanente. Além disso, trata-se de área da União, onde não poderia haver edificações. O MPF também constatou que a atividades dos estabelecimentos estava poluindo o meio ambiente, com riscos à saúde dos frequentadores, devido ao abastecimento de água potável e ao esgotamento sanitário precários.

A supressão da vegetação nativa deu lugar a espécies exóticas de plantas e trouxe animais domésticos e vetores como ratos e baratas. Os 13 quiosques que ocupam a extensão da praia chegaram a ser demolidos em 2008, reconstruídos e demolidos novamente em 2010 e reconstruídos pela segunda vez.

Íntegra das sentenças:




Fonte: "mpf"

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Prefeitura identifica com placas loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina

Placa de loteamento rregular. Foto: prefeitura de Cabo Frio


A Prefeitura de Cabo Frio instalou nesta quarta-feira (11) placas de identificação em quatro loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina, que voltou a pertencer ao município no último dia 3 de dezembro por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição da Coordenadoria de Assuntos Fundiários, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e a Comsercaf, tem como objetivo promover o ordenamento territorial na localidade, em cumprimento a orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
As investigações de irregularidades começaram em 2018, quando 12 parcelamentos de solo foram identificados por estarem em descordo com a Legislação Federal e Municipal. Desses loteamentos, apenas cinco tinham processos de regularização em tramitação junto ao município. Os demais, mesmo após os embargos, continuaram com o parcelamento e a comercialização ilegal. A comissão elaborou um relatório e enviou ao MPRJ, que identificou e autuou os responsáveis, e propôs as medidas para serem executadas no bairro.
Esses loteamentos localizados nos bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II, Trilhas do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá, também foram identificados com placas na ação desta quarta-feira.
A operação desta quinta-feira (11) foi o cumprimento dos embargos administrativos, pois constatamos, em nossas rondas diárias, que os responsáveis ignoraram os embargos e orientações anteriores, principalmente no período em que Maria Joaquina ficou em meio à indecisão sobre a qual município pertencia( Ou seja, quando Búzios, como é costumeiro, não fiscalizava). Ressaltamos que foram concedidos todos os prazos legais para que os responsáveis apresentassem suas argumentações junto ao município e também ao Ministério Público Estadual. Agimos estritamente amparados pela lei federal e na legislação municipal. “A ação foi baseada na Lei Federal 6766/79, que criminaliza o responsável pelo parcelamento irregular, inclusive quem comercializa, como corretores e imobiliárias, com penas de 1 a 5 anos, e também, no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, que indica que cabe ao município ordenar seu território”, explicou Ricardo Sampaio, Coordenador de Assuntos Fundiários e Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição.
Antes de adquirir lotes em parcelamentos de solo com fins de loteamentos, é importante que o contribuinte procure o município no setor de planejamento para ter conhecimento de que o empreendimento se encontra regularizado ou em fase de regularização, para evitar possíveis prejuízos financeiros.
A população pode e deve denunciar parcelamentos ilegais, invasões de áreas públicas e de áreas ambientais pelo e-mail cogeafcabofrio@gmail.com
Fonte: "cabofrio"

Comentários no Facebook: 


  • Carlos Peixoto Só a placa não resolve, tem que saber se uma vez ou potra ou constantemente vai algem lá para fiscalizar.
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  • Silva de Jesus Com rede pode passar a noite ?

  • Carlos Vermelho O Governo de Dr. Adriano é o único que realmente combate a grilagem de terras, Não conheço nenhum outro governo de Cabo Frio que tenha feito isto nos últimos anos. Então, mesmo não entrando na discussão política, esta é um feito histórico... Os outros todos eram metidos, de alguma forma, com a grilagem de terras, mesmo que como beneficiários do sistema. Dou os meus parabéns aos envolvidos, pois este sempre foi o maior flagelo da cidade, que levou a corrupção, homicídios, favelização e uma completa desmoralização do poder público municipal e do judiciário regional, em todos os níveis deste poder.
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  • Carlos Vermelho Não sou e da cidade e nem voto nela, mas estudo a questão fundiária de Cabo Frio e posso assegurar que este é o único governo que não se envolveu e nem se beneficiou desta questão. Se o prefeito é bom ou não para a cidade não me cabe julgar, mas sei que a questão fundiária sempre foi o maior incentivador da corrupção e do enriquecimento ilícito de pessoas e do aprisionamento do judiciário regional, especialmente da cidade de Cabo Frio.
  • Carlos Vermelho Onaldo Simas da Costa, Odilom Simas, Tarugo Pizzas, José Carlos, Mateus Santos da Silva, Ip Buzios, Armaçao Dos Buzios. Se a moda pegar em Búzios muita coisa poderá ser mudada na cidade.

    Observação: 
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    sábado, 23 de novembro de 2019

    Um especulador imobiliário "recalcitrante"


    Nos autos do processo nº 0001270-88.2008.4.02.5108, que transita na 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, na qual o MPF pede a demolição de construções irregulares sobre o costão rochoso do canto esquerdo da Praia da Ferradura, a Juíza Federal Angelina de Siqueira Costa, em sua sentença, proferida em 24/10/2014, avaliou como “recalcitrante” a conduta do réu Philippe, tendo em vista que diversos autos de infração contra ele lavrados e termos de embargo foram descumpridos, o que demonstra sua postura de total descaso com a questão ambiental.

    Inexiste nos autos qualquer licença ambiental concedida por órgão competente para autorizar a construção erigida sobre os lotes onde se deu a construção do Hotel Insólito”, afirma a Juíza.

    Para demonstrar o “absoluto descaso com a questão ambiental” por parte do réu Philippe Meuus, a Juíza Angelina de Siqueira Costa descreve os documentos anexados ao processo administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, considerados por ela “dotados de relevância na análise do caso em tela”.

    UM POUCO DA HISTÓRIA DO PROCESSO

    O procedimento administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, que instrui a petição inicial da ACP nº 0001270-88.2008.4.02.5108, inicia-se a partir de representação feita ao MPF por MANOEL EDUARDO DA SILVA, mais conhecido como MARRECO, acerca de eventuais irregularidades em construções nos costões rochosos, causando danos ao meio ambiente, e possível omissão do IBAMA e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

    Os fatos apurados no processo administrativo desaguaram no ajuizamento de cinco ações civis públicas, em face dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, responsáveis por tais construções em área de preservação permanente, levadas a cabo sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais.

    Marreco protocolou a representação em 05/10/2005, acompanhada por diversas notícias de jornal contendo também fotos. Além disso, juntou cópia de correspondência enviada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, narrando as irregularidades verificadas, bem como anexando mapas, croquis e informações técnicas sobre os ecossistemas dos costões rochosos. Correspondência também foi ao MPF, requerendo providências, sobre notícia veiculada em jornal local que falava sobre a “privatização” da Prainha da Ferradura e sua obstrução.

    Como presidente da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos Litorâneos (APARLI), Marreco prestou esclarecimentos ao MPF relatando “violações ambientais e paisagísticas nos costões rochosos da Praia da Ferradura e o impedimento trazido pelas obras lá realizadas para que os pescadores da garoupa possam efetuar a pesca a partir dos costões”. A APARLI-BÚZIOS também requereu a juntada de jornal local, contendo notícia sobre o embargo interposto pela FEEMA sobre obra no canto esquerdo da Ferradura.

    DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    1) DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS:

    1.1) Ofício do Município de Búzios (09/05/2006)
    Esclarecendo ao MPF que não pode informar se emitiu ou não licenças de construção em área de costões rochosos por não ser “encontrada na literatura técnica nem nos glossários relacionados às legislações que tratam do tema, uma definição que permita delimitá-lo fisicamente”. Informa ainda que o Plano Diretor da cidade está em elaboração.

    1.2) Ofício do Município de Búzios para o MPF
    Informando que não constam nos registros da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo licenças ou autorizações para construção de imóveis em área de costões rochosos. Informa ainda que já existem imóveis construídos “naquela área”, mesmo antes da emancipação político-administrativa do município. Aduz que somente após a aprovação do Código Ambiental Municipal é que haverá definição sobre costão rochoso na legislação local.

    1.3) Ofício enviado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Búzios ao MPF
    Prestando informações requeridas, bem como fotos aerofotogramétricas do costão rochoso, realizadas em maio de 2003, com a identificação de todos os lotes do Loteamento Condomínio do Atlântico, que se aproximam da área do costão – quadra E I, lotes 1 ao 29 e as construções existentes na época. Juntou ainda arquivo digital de fotos de cada um dos lotes do Condomínio do Atlântico, identificando cada uma das construções, bem como aquelas que são irregulares sobre o costão rochoso.

    1.4) Intimação nº 001952 expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
    Determinando a paralisação da obra da Quadra EI – Lote 04 do Condomínio do Atlântico, em 19/09/2006, por motivo de não ter licença de construção e projeto aprovado.

    1.5) Auto de Embargo nº 000040, lavrado em 20/09/2006, em desfavor de Philippe Meeus
    Com determinação para pagamento de multa, por não ter atendido à intimação 001952 para paralisação da obra.

    1.6) Auto de Infração nº 000844, lavrado em 02/05/2007, em desfavor de Philippe Meeus.
    Em virtude de estar executando obra situada em área submetida a regime de proteção ambiental.

    1.7) Intimação nº 000675, lavrada em desfavor de Philippe Meeus, em 14/07/2007.
    Determinando a paralisação da obra por não haver licença de construção e projeto aprovado.

    2) DOCUMENTOS DA FEEMA

    2.1) Ofício da FEEMA para o MPF
    Requerendo dilação de prazo para a realização de vistorias e outras providências requeridas. Alega que aguarda a relação de imóveis construídos em áreas de costões rochosos, a ser enviada pela Prefeitura de Búzios, considerando a aprovação do Plano Diretor da cidade. Junta cópia de ofício enviado à Prefeitura de Búzios, solicitando informações.

    2.2) Relatório de Vistoria nº 141/2011, elaborado pelo INEA
    De acordo com o Relatório, o empreendimento não possui licença ambiental e o empreendedor “na época da construção suprimiu vegetação sem autorização”.

    3) DOCUMENTOS DO IBAMA

    3.1) Ofício do IBAMA para o MPF
    Informando que não emitiu laudos ou pareceres técnicos a fim de respaldar autorizações ou licenças para construção de imóveis em costões rochosos de Búzios. Junta ainda cópia de laudo de vistoria técnica efetuada em 28/06/2001, a pedido do MPF, sobre as praias de Geribá, Ferradura e Ferradurinha, especificamente no tocante às construções, lançamentos de efluentes, existência de vegetação permanente destruída, construções em solo legalmente não edificável, bem como da possibilidade das construções permanecerem ou não no local e se as servidões necessárias ao acesso do público às praias foram respeitadas. Junta fotos demonstrando a existência de construções sobre áreas não edificáveis nas praias de Geribá e da Ferradura.

    3.2) Ofício do IBAMA para o MPF
    Informando que aquele órgão não concede autorização para construção de imóveis sobre costões rochosos. Junta as informações técnicas sobre a natureza e constituição dos costões rochosos.

    3.3) Laudo Técnico nº 034/2008, elaborado pelo IBAMA a partir de vistorias de campo iniciadas em 28/05/2007.
    Narra o laudo, dentre outras coisas, que no período de 29 a 31/07/2008, foram fiscalizadas as construções localizadas junto ao costão esquerdo da Praia da Ferradura, quando foram emitidas notificações aos proprietários das casas e pousadas para apresentarem as autorizações dos órgãos competentes (GRPU, FEEMA e Prefeitura) para a edificação no costão rochoso adjacente. A diligência fiscalizatória prosseguiu no dia 01/08/2008 por mar, em embarcação da Prefeitura municipal, para identificação fotográfica dos imóveis que apresentam expansões de suas edificações sobre os costões rochosos. Na ocasião, retornaram aos imóveis e, não tendo sido apresentada pelos proprietários a documentação solicitada, as notificações anteriores foram consideradas como não atendidas, dando azo ao prosseguimento da fiscalização com a identificação dos danos causados ao costão rochoso e a tomada das providências cabíveis.

    3.4) Existência de licença ou autorização emitida pelo IBAMA
    - Não foi emitida qualquer autorização ou licença pelo Escritório Regional do IBAMA/RJ em Cabo Frio para a construção sobre os costões rochosos do canto esquerdo da Praia da Ferradura, assim como não se tem notícia que a Superintendência tenha emitido tal tipo de anuência.

    3.5) Medidas adotadas para coibir eventuais ilícitos
    Uma vez constatadas as mencionadas práticas atentatórias contra o meio ambiente e considerado que os costões rochosos são área de preservação permanente, de acordo com a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, artigo 265, foi feita a autuação dos autores, com base na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto nº 6.514/08 e as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), tendo sido para tal ação fiscalizadora elaborado o Relatório de Fiscalização RJ75/2008 (Anexo-6-B)

    3.6) Cópia de Notificação emitida em 31/07/2008
    Em desfavor dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, em cujos imóveis foram constatadas irregularidades.

    3.7) Notificação nº 538453
    Emitida na data acima mencionada em desfavor de Insólito Hotel Ltda.

    3.8) Cópia do Relatório de Fiscalização nº 00075/2008
    Contendo informação de – ante o não atendimento das notificações anteriores - ter o IBAMA autuado “todas as construções que, de alguma forma, estão agredindo os costões rochosos, em vista da constatação dos ilícitos ambientais, conforme está esclarecido no Laudo Técnico nº 34/2008, que dá respaldo a tais autuações.”

    3.9) Cópia do auto de infração nº 353327, lavrado em desfavor de Insólito Hotel Ltda.,em 06/08/2008, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
    Em virtude de “construir estabelecimento sem licença ou autorizações dos órgãos ambientais competentes, em solo não edificável”.

    3.10) Cópia de comunicação de crime emitida pelo IBAMA em desfavor de Insólito Hotel
    Noticiando violação aos artigos 60 e4 64 da Lei 9.605/98.

    4) DOCUMENTOS DO MPF

    4.1) Ofício enviado pela Câmara Técnica do MPF à Procuradora da República, protocolado em 20/07/2007
    A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF protocola ofício contendo cópia da informação Técnica nº 176/07, a qual aborda as questões relativas aos costões rochosos e a zonação.

    5) DOCUMENTOS DA UNIÃO FEDERAL

    5.1) Cópia de ofício enviado pela União Federal ao Juízo da Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    Referente a processo análogo, movido em desfavor de outro proprietário de imóvel no Condomínio do Atlântico, informando que o lote lá referido encontra-se quase completamente em terreno de marinha. Junta ainda mapa do loteamento Condomínio do Atlântico.

    SPU NÃO FOI CONSULTADO
    Do exame dos autos, a Juíza verificou que inexiste qualquer autorização formal ou mesmo consulta à SPU, exigida conforme os ditames da Lei 9.696/98, que regula a ocupação dos bens imóveis da União Federal. Sendo a praia bem de uso comum do povo, a restrição de seu acesso imposta pela construção do hotel, sem que para tanto o proprietário tenha obtido qualquer ato de concessão por parte da Administração Pública Federal nesse sentido, impede que a coletividade exerça o uso normal daquele bem público, violando esse direito, conforme estabelecido na legislação acima citada. O fato de ter sido o estabelecimento dos réus parcialmente construído sobre terreno de marinha, sem autorização da União para a sua regular ocupação, nos termos do Decreto-Lei 9.760/46, não deixa margem a dúvidas quanto a sua irregularidade.

    CONCLUSÃO:

    O empreendimento dos réus Philippe e Insólito Hotel não foi objeto de licenciamento junto à GRPU, IBAMA, FEEMA ou mesmo junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – o que ocasionou até mesmo o embargo da obra pelo órgão municipal, em 20/09/2006, determinação essa igualmente descumprida pelos réus Philippe e Insólito Hotel.

    Assim, ao não diligenciar para regularizar a obra pretendida junto aos órgãos competentes, não esperando pela obtenção da licença prévia devida, optaram por dar início às obras da maneira que bem entenderam, ao arrepio das normas vigentes e desconsiderando todas as ações empreendidas no local por parte dos órgãos fiscalizadores de todas as esferas do poder público.

    Os réus Philippe e Insólito Hotel prosseguiram com firmeza na perpetração da descaracterização e alteração do costão rochoso da Praia da Ferradura, com o fito único de valorizar seu empreendimento e assim obter maiores lucros com a colocação de uma piscina, construção de uma mureta para barramento das águas e instalação de tubulação para alimentação da piscina, com a utilização de cimento em diversos pontos para viabilizar a alteração levada a cabo.

    Demonstrado assim o absoluto descaso com a questão ambiental e com os caros princípios da preservação, da precaução e da prevenção norteadores do moderno Direito Ambiental.

    A CONDUTA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS
    O que se comprova nos autos, segundo a Juíza, é que o Município limitou-se a empreender tímidas ações fiscalizatórias que incluíram até a lavratura de autos de infração, porém quedou-se inerte, assistindo passivamente ao desenvolvimento da construção irregular, sem que se tivesse utilizados dos meios coercitivos ao seu alcance para fazer cessar a irregularidade e os prejuízos dela advindos. Por fim, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da nova obra.

    A Juíza verifica ainda que, em 26/09/2011, data da vistoria do INEA, o local ainda ostentava placa proibindo a entrada de “pessoas estranhas” no caminho que dá acesso à praia, o que comprova terem os réus se assenhorado do costão rochoso adjacente aos lotes 3 e 4, como se dele fossem proprietários. (fl. 334)

    Tratando-se de bem de uso comum do povo, a autorização para sua ocupação somente se justifica pelo interesse público. No caso, ocorreu situação inversa, com a sobreposição do interesse particular ao público e social, fato este que obsta a regularização da ocupação, conforme previsto no art. 9º, II, do referido diploma. Assim, a outorga pelo Município de Armação de Búzios de Alvarás/autorizações para instalação de empreendimentos comerciais nas praias constitui verdadeira usurpação de competência, reputando-se nulos tais atos. Para a Juíza, o Município de Búzios deve ser “igualmente responsabilizado pela degradação ambiental verificada e pela complacência com que encarou a questão, limitando-se a empreender tímidas ações inibidoras que não obtiveram na prática qualquer resultado”.

    E, ao final, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da obra, para conferir aspecto de regularidade àquilo que nasceu irregular, conquanto carente de qualquer autorização prévia ao seu início. Outrossim, por se tratar de autorização municipal de uso de área de terreno de marinha sem manifestação da União, através de seu órgão competente – SPU -, tornam-se inválidos os atos administrativos do Município de Armação dos Búzios no sentido de autorizar a utilização daquele local para a finalidade que foi concedida.

    sexta-feira, 30 de agosto de 2019

    MPRJ realiza nova operação para demolição de casas no Parque Estadual da Costa do Sol, em Arraial do Cabo



    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, e em ação conjunta com a Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a Policia Militar e a Prefeitura de Arraial do Cabo, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (29/08), nova operação de demolição na unidade de preservação ambiental do Parque Estadual da Costa do Sol, mais precisamente no bairro de Figueira, em Arraial do Cabo. No escopo das ações civis públicas nº 0000279-05.2019.8.19.0005 e nº 0000282-57.2019.8.19.0005, e com autorização da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo e do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), deverão ser demolidas, nesta segunda operação, de 70 a 80 casas – relembre aqui da primeira ação realizada no local.
    Vale destacar que, assim como da vez anterior, as demolições desta quinta foram precedidas de tentativas de negociação amigável entre as partes. Contudo, os invasores não aceitaram as propostas de retirada pacífica do local. O Parque Estadual da Costa do Sol é uma unidade de preservação ambiental que abrange seis municípios da Região dos Lagos, e vem sofrendo contínuas agressões e danos – tais como queimadas e poluição por esgoto, além de acúmulo de material de obras e lixo.
    A operação contou também com a participação do Comando de Polícia Ambiental do Estado do Rio, do Corpo de Bombeiros do Estado, da Superintendência de Crimes Ambientais (SICCA), da Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura de Arraial do Cabo, da Guarda do município, da Enel Distribuição Rio e da Prolagos, e incluiu a utilização de retroescavadeiras e caminhões para remoção de entulhos. Houve ainda a disponibilização de galpão para guarda dos bens dos desalojados, apoio local de ambulância e mobilização de equipes médicas para eventuais atendimentos. Na fase seguinte da operação, a recuperação ambiental dos pontos degradados estará sob a responsabilidade do Estado do Rio e do Inea.
    Fonte: "mprj"

    quinta-feira, 15 de agosto de 2019

    PM e Inea fazem operação para demolir 130 casas irregulares em Arraial do Cabo

    Operação tem o objetivo de demolir 130 casas irregulares em Arraial do Cabo, no RJ — Foto: Vinícius Pereira / Inter TV


    Segundo o INEA, as casas ocupam uma área de proteção permanente do Parque Estadual da Costa do Sol, no bairro Monte Alto.

    A Polícia Militar e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) começaram no início da manhã desta quinta-feira (15) uma operação com o objetivo de demolir casas irregulares em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio.

    Ainda de acordo com o Inea, a operação tem o objetivo de demolir 130 casas para assim cumprir a determinação da Justiça. Cerca de 200 agentes dos dois órgãos atuam no local. Ao todo, cinco retroescavadeiras estão sendo utilizadas nas demolições.

    Os batalhões da Polícia de Choque, da Polícia Rodoviária (BPRV), Rondas Especiais e Controle de Multidões (Recom) da Polícia Militar, Comando de Polícia Ambiental (CPAm), Secretaria de Estado da Fazenda, Prefeitura de Arraial do Cabo, e as concessionárias de energia elétrica e de saneamento básico dos municípios da Região dos Lagos também participam da operação.

    Em nota, a Prefeitura de Arraial do Cabo disse que irá acolher as famílias envolvidas na ação com assistência social e psicológica, além oferecer serviços de encaminhamento e transporte de usuários, inserção no Cadastro Único, levantamento e cadastro para emissão de passagens e atendimentos psicológicos.

    Fonte: "G1"