segunda-feira, 19 de julho de 2021

"Praça Santos Dumont fica descaracterizada após obra e Búzios perde um pouco mais de seu antigo charme”

Praça Santos Dumont antes da obra. Foto José Cícero

Com piso novo de cimento, sem árvores, arbustos e canteiros de flores e sem previsão de lugar pra Feira de Artesanato, a principal praça de Búzios perde seu encanto original.

A poda urbana indiscriminada de árvores era frequente nas gestões anteriores E continua na gestão Alexandre Martins.


Praça Santos Dumont. Foto: Monica Casarin


As árvores da Praça Santos Dumont que, desde sempre, emolduraram a Feira de Artesanato mais antiga da cidade, vêm sendo totalmente cortadas, sem critério, e sem comunicado algum à comunidade.

Em nome da remodelação da Praça e de uma obra que não termina e já gastou dos cofres públicos (403.418,66 + aditivo de R$ 164.917,63), árvores vão sendo suprimidas uma a uma da nossa paisagem cultural. A escolha de materiais inadequados para a obra não levou em conta que a Praça Santos Dumont é um espaço nobre no cenário do Centro da cidade e portanto, merecia um orçamento que suportasse a escolha de materiais mais adequados à estética da Praça. Aliás, a obra já ultrapassou o orçamento previsto.

O chão da praça era composto por placas de pedra. Na obra, foram retiradas as placas inteiras, uma a uma. O novo calçamento da praça é uma versão mal feita do antigo piso com a substituição das placas de pedra por concreto, imitando o mesmo desenho anterior. Além de ter ficado feio, é inadequado, porque substituiu um material de qualidade (as placas de pedra) por outro material mais inferior (o concreto) que, além de tudo, impede a absorção da água da chuva num local que já sofria com alagamentos.


Praça Santos Dumont: piso de placa de pedra. Foto: Internet

Praça Santos Dumont: novo piso cafona. Foto: Internet

O meio fio novo feito em concreto até pode ser lisinho e bem feito, mas não tem a nobreza e a estética da pedra.

Aliás, uma pergunta que não quer calar: aonde foram parar as placas de pedras da praça?

A Praça que já sofria com calor e luminosidade intensos no verão, perdeu a pouca sombra que tinha.

Em vez de propiciar uma praça com sombra para moradores e turistas recobrarem as energias, a gestão municipal decidiu cortar as árvores.

A prefeitura não descobriu ainda o óbvio: que o morador e o turista desejam praças cuidadas com sombra, árvores e bancos. A presença de árvores nativas em áreas urbanas contribui para a qualidade de vida de seus habitantes e fazem parte da paisagem cultural da cidade.

A Feira de Artesanato mais antiga da cidade ficou sem previsão de espaço no projeto.


Praça Santos Dumont. Foto: José Cícero


Em visita na praça, o Secretário de Obras Miguel Pereira não soube dizer onde ficarão as barracas dos artesãos da Feira de Artesanato porque já não há mais energia elétrica e luz nos canteiros para iluminar a feirinha.

A Comissão da Feira, preocupada, está solicitando uma reunião com o Secretário de Obras para saber como e onde a feirinha ficará alocada na praça.

Quem é o responsável pela remodelação da praça que é um dos cartões postais de Búzios? É um arquiteto pouco conhecido e inexperiente que criou uma versão pífia e cafona da praça anterior.


Placa de Obra da reforma da Praça Santos Dumont


A obra realizada e orçada a toque de caixa no último mês da gestão André Granado careceu desde seu início de qualquer participação popular.

E o fiscal do contrato, o que faz? Não é um engenheiro ou arquiteto indicado pelo Secretário de Obras que confere a qualidade dos serviços? O fiscal do contrato fiscalizou a obra, quanto à qualidade e estética do serviço?. E quanto às especificações dos materiais e o orçamento?

A Praça antes tinha um equilíbrio entre luz e sombra.

Vocês lembram?

Tinha uma diagonal, partindo da loja do Mundo Verde até a cabine do Banco 24h, em que a gente tinha de um lado, a sombra onde ficavam os artesãos e do outro lado, o sol, com a inesquecível Mandala do arquiteto Roberto Campolina, desenhada no mosaico do piso, onde se apresentavam o circo, a capoeira e as crianças e adultos podiam pegar um sol...

Hoje, com a supressão das árvores, perdemos este equilíbrio. A poda das árvores e das flores plantadas pelos alunos das escolas de Buzios nos canteiros da praça revolta os moradores de Búzios. A Educação Ambiental promovida por José Cicero, utilizando o espaço da Praça, para ações de replantio com as escolas da cidade foi uma tentativa de criar um vínculo de afeto e pertencimento dos pequenos com a praça e isso também foi perdido com a obra.



Praça Santos Dumont. Foto: José Cícero


Para finalizar, gostaríamos de entender os motivos que levaram o autor do projeto à retirada do coreto e do tradicional quiosque da praça, substituindo por outros de pior qualidade. Outra questão que não se compreende é a construção de um stand de venda de passeios de barcos turísticos com dinheiro público, em um espaço público. As empresas de passeio deveriam alugar uma das inúmeras lojas vazias do centro. Qual o motivo desta preferência? Vai ter stand para comprar passeio no trolley? E para as trilhas? Vamos transformar a praça num shopping?

Nossa Praça Santos Dumont era bonita, parte da paisagem cultural de nosso município, tinha um coreto e um quiosque, e os gestores não entenderam que a praça precisava apenas de manutenção, decidiram fazer uma remodelação total que fez com que a praça ficasse triste e perdesse sua beleza.

Anna Roberta Mehdi e Denise Morand

Atualização:

O texto foi atualizado em 20/07/2021, às 13:26 horas, a pedido de suas autoras.

domingo, 18 de julho de 2021

Transporte coletivo em Búzios: aborrecimento todo dia!!!

 

Ponto no Alto da Rasa. Foto 1

Quer saber como anda o transporte coletivo em Búzios, Prefeito? Tente embarcar de manhã em uma van no Cruzeiro, Rasa.


Ponto no Alto da Rasa. Foto 2

O quadro é este abaixo, descrito por uma leitora do blog. Quer confirmar prefeito? Pare às 7 da manhã em um ponto de ônibus na Rasa e tente embarcar em um van. A maioria delas não vai nem parar. Você vai ficar conhecendo aquele sinalzinho que os motoristas das vans fazem com os dedos da mão, indicando que a Van está cheia. O sinal foi muito ridicularizado pelo ex-pré-candidato a prefeito de Búzios em 2012, Chiquinho da Educação. Olha há quanto tempo o povo pobre e trabalhador de Búzios sofre com o transporte público municipal. Antes era com a Salineira. Agora é com a Cooperativa de Vans.

Se você for, você vai esperar, esperar e esperar … até que vai desistir e vai passar a caminhar até o ponto final, lá no Alto da Rasa. Vai ter que sair de Búzios para pegar uma van em outro município, Cabo Frio.

Sabe porque isso acontece prefeito? Porque você, apesar de ser o responsável pela prestação do serviço, não fiscaliza como as vans prestam o serviço: você não controla a saída delas, você não tem fiscal nos pontos, você não está nem aí para o problema da população pobre e trabalhadora de Búzios. Tanto que nomeou como Coordenador de Transporte- aquele que tem por função fiscalizar as vans- o Sr. Geninho, ex-presidente da Cooper Búzios e proprietário de van. Isso é o mesmo que querer que as vans fiscalizem elas próprias. Ou seja, não há fiscalização alguma.

Sabe porque isso acontece, prefeito? Porque você, assim como prefeitos anteriores, nomeia pessoas da Cooperativa, com olho nos votos que possa conseguir deles. Você, como todos os outros prefeitos que tivemos, está muito mais preocupado com a reeleição do que com o povo buziano!

Observação: se resolver fazer o teste da van, aproveita e lava alguns vereadores de sua base. Principalmente aqueles da Rasa. Com certeza, eles vão adorar tomar conhecimento do que está acontecendo no bairro.    

Prezado Luiz,

Sou leitora da sua página IP Buzios, e como moradora da cidade , no bairro menos favorecido da Rasa, venho pedir ajuda e até (sugerir) se já houve alguma matéria sobre concessão de transporte em Buzios, pois utilizo diariamente o serviço da cooperativa, único meio de transporte disponível para trajeto Rasa-Centro, que por sinal é precário e ainda há previsão de aumento de passagem pelos proximos dias.

Todos os dias sofremos com insuficiência de transporte público para o trabalho, os moradores do cruzeiro necessitam andar até o alto da Rasa para tentar pegar uma van vazia. Sem contar as péssimas condições de alguns veículos.

Pontos lotados e veículos ja saem sem vaga.

Gostaria de tentar mobilizar os poder público para essa situação que se arrasta a anos neste lugar, porem sou apenas mais uma.

Obrigada desde ja pela atenção

Meu comentário:

PELA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS JÁ!

Na nossa Lei Orgânica Municipal, nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, no Art. 14º, está estabelecido que “o Prefeito disporá do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da promulgação desta Lei Orgânica (11 de novembro de 1997) para o cumprimento das disposições pertinentes à criação do Plano Municipal de Linhas de Transporte Coletivo Urbano”. Onde está o Plano, Prefeito? Já se passaram 24 anos e nada!!!

quarta-feira, 14 de julho de 2021

MP-RJ recomenda que Prefeitura de Búzios inicie em 30 dias a revisão do Plano Diretor Municipal

 

Logo do blog ipbuzios

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio no dia 12 último expediu recomendação ao Prefeito de Búzios Alexandre Martins para que ele dê início à revisão do Plano Diretor Municipal.

O Plano Diretor da Cidade de Armação dos Búzios, editado no ano de 2006, deveria ter sido revisto no ano de 2016. No entanto, passados 05 anos da data limite para sua revisão, nenhuma providência foi adotada nesse sentido. Argumenta o MPRJ que, passados mais de 15 anos desde a edição do Plano Diretor do Município, “é chegada a hora de se encarar com seriedade o desafio de promover a revisão do plano diretor e legislação correlata. Desafio que, na verdade, dever ser encarado como uma oportunidade de aprofundar o debate com a comunidade local sobre a cidade de Búzios que desejamos para as presentes e futuras gerações. Onde erramos? Onde acertamos? O que devemos corrigir? O que devemos evitar, e o que – e como - devemos fomentar? Este é um debate atual, necessário e impostergável, fundamental para, ao cabo, garantir uma boa qualidade de vida ao cidadão".

No entanto, em vez de dar início ao processo conjunto de revisão do Plano Diretor e legislação correlatas, o Poder Executivo de Búzios vem realizando alterações pontuais na legislação urbanística de Búzios, por meio de três projetos de lei que atualmente tramitam na Câmara de Vereadores de Búzios. São eles:

a) o projeto de lei substitutivo do projeto de lei complementar 01/2020, que trata da implantação de hotéis na cidade de armação dos búzios, definidos na legislação de uso e ocupação do solo vigente como serviço de hospedagem tipo “c”;

b) o projeto de lei ordinária 42/2020, que trata da regularização onerosa de obras de construção, modificação ou acréscimos já executados em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente;

c) a proposição encaminhada por meio da mensagem 28/2021, tendo por objeto a rodoviária da cidade, onde se propõe a revogação do inciso III do art. 88 da LC 13/2006.

Segundo o Promotor Vinicius Lameira Bernardo, as duas primeiras proposições foram objeto de recomendação à Câmara Municipal de Búzios, no sentido de que fossem retirados de pauta até que fosse apresentada justificativa técnica, com avaliação urbanística dos impactos positivos e negativos. Apesar de tais recomendações, os projetos seguem tramitando na casa legislativa.

O MPRJ acredita que "o mais adequado seria simplesmente encerrar tais discussões, transferindo-as para o processo mais amplo de revisão do plano diretor e legislação específica, tais como a lei de uso e ocupação do solo, o Código de Obras e o Código ambiental, por exemplo. Colocar, por ora, uma pá de cal sobre tais debates e dar início a uma discussão geral e holística sobre o futuro de Armação dos Búzios".

Sendo assim, o MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, RECOMENDA ao Prefeito de Búzios que:

a) "encaminhe requerimento à Presidência da Câmara Municipal, solicitando a retirada de toda e qualquer proposição, de iniciativa de Vossa Senhoria, que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras em geral, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído o processo de revisão do plano diretor municipal";

b) "constitua comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30 dias, seja dado inicio ao processo de revisão do plano diretor municipal".

Para tanto, o MPRJ fixa o prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da Recomendação, para que o Prefeito de Búzios informe se dará cumprimento à ela.

Caso o destinatário entenda pelo não atendimento aos termos da Recomendação, solicita o MPRJ que a resposta seja justificada, de forma que o MPRJ possa avaliar quanto à possibilidade de revogação/alteração dos termos da Recomendação.

De acordo com o MPRJ “a Recomendação tem o objetivo de dar ciência aos destinatários quanto a necessidade de adoção de medidas legislativas e administrativas, em âmbito municipal, para que a elaboração da política municipal de desenvolvimento urbano efetivamente seja desenvolvida de acordo com os ditames constitucionais e infraconstitucionais aqui listados”.

O Ministério Público finaliza manifestando “a intenção de seguir debatendo com o Poder Público a melhor maneira de implementar as medidas ora recomendadas. É intenção do MPRJ evitar a judicialização do tema e manter permanente diálogo com o Poder Público, sociedade civil e academia, priorizando a adoção de métodos de solução consensual de conflitos”.


segunda-feira, 12 de julho de 2021

Para o Ministro do STF Édson Fachin a Lei Municipal que instituiu a cobrança de taxa de preservação ambiental em Búzios é constitucional

Logo do blog ipbuzios


A decisão foi tomada no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO nº 1.308.644 que trata de agravo cujo objeto é a decisão que não admitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado:

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. PROPOSITURA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL Nº 1.321 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. LEI INSTITUI TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, TENDO VISTA QUE A NORMA IMPUGNADA FERE A NECESSIDADE DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DE UMA TAXA, BEM COMO VIOLARIA OS PRINCIPIOS DA ISONOMIA E DA LIBERDADE DE TRAFEGO. INEXISTENCIA DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE PARA A COBRANÇA DE TAXA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL POR FERIR OS ARTIGOS 6º, 192, II E 196, II E V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Nas razões recursais, sustenta-se, em suma, que o fato gerador da taxa impugnada é o poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente, atribuição de todos os entes estatais. Alega-se não haver ofensa à isonomia ou à liberdade de tráfego, “uma vez que não se constata concretamente qualquer desigualdade entre pessoas e a conspurcação do direito de ir e vir do cidadão”.

A Terceira Vice- Presidência do Tribunal de Justiça local inadmitiu o recurso extraordinário mediante aplicação das Súmulas 282, 284 e 356 do STF.

DECISÃO DE FACHIN

A irresignação merece prosperar. A questão dos autos cinge-se à constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental instituída pelo Município de Armação dos Búzios. Destaco que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de reconhecer a constitucionalidade de taxas cobradas em razão do controle e preservação ambiental, em razão do exercício regular do poder de polícia”.

Ressalto, por sua pertinência, trecho da decisão proferida no RE 795,463, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 09.03.2018, que tratava da criação de taxa idêntica no Município de Ilhabela: 'Verifica-se, portanto, que o texto constitucional diferencia as taxas em razão do exercício do poder de polícia daquelas decorrentes da utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. Logo, a regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa. (...)' Diversamente, no que diz respeito ao caso concreto, o que autoriza inferir a regularidade e o efetivo exercício do poder de polícia é a especificidade do balneário no que tange à necessária proteção, preservação e conservação do meio ambiente. A especificidade da questão ambiental é patente, tanto que a discutida taxa foi criada em localidades assemelhadas no sentido da indispensável preservação da natureza diante do crescente fluxo de turistas, como é de conhecimento geral, a saber, Fernando de Noronha (PE), Cairu – Ilha Morro de São Paulo (BA) e Bombinhas (SC)”.

Conclusão:

O entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça está em divergência com a jurisprudência desta Corte. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário a fim de afastar a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal e reformar o acórdão recorrido, nos termos dos artigos 932, V, b, do CPC, por estar o acórdão recorrido em confronto com entendimento do Plenário desta Suprema Corte”

Brasília, 03 de maio de 2021. 

Ministro Edson Fachin Relator

Fux mantém decisão que declarou inconstitucionalidade de cargos em comissão de Armação dos Búzios

Logo do blog ipbuzios

Segundo a jurisprudência do STF, a criação de cargos em comissão para postos técnicos burla a regra do concurso público.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve no dia 1º de Julho decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou a inconstitucionalidade de cargos de comissão criados por duas leis do Município de Armação dos Búzios. Ao negar seguimento à Suspensão de Liminar (SL) 1459, o ministro observou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do STF, que considera a criação de cargos em comissão para postos técnicos uma burla à regra do concurso público.

A SUSPENSÃO DE LIMINAR nº 1459

Trata de incidente ajuizado pelo Município de Armação dos Búzios contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0046252-32.2018.8.19.0000, através do qual foi declarada a inconstitucionalidade de cargos em comissão criados por leis municipais.

De acordo com o Município de Búzios o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade, impugnando dispositivos da Lei Municipal nº 708/2009 e Lei Municipal nº 1226/2016, sob a alegação de ilegalidade na criação de cargos em comissão sem atribuições inerentes à direção, chefia e assessoramento, além de que haveria generalidade na descrição das atribuições dos cargos, em contrariedade à tese vinculante fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.041.210 Tema 1.010 da sistemática da repercussão geral.  

Comprometimento

No pedido de suspensão, o município alegou que a decisão do TJ-RJ representaria grave lesão à ordem pública, pois implica a exoneração de ocupantes de cargos de assessoria em quase todas secretarias municipais, em especial as de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública. Segundo argumentou, o cumprimento imediato comprometeria as políticas públicas de combate à pandemia do coronavírus e a continuidade da prestação de serviços essenciais.

Teses de repercussão geral

Em sua decisão, o ministro Fux verificou que, ao declarar a inconstitucionalidade dos cargos, o TJ-RJ aplicou a tese de repercussão geral (Tema 1.010) fixada pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que veda a criação de cargos em comissão para funções burocráticas, técnicas ou operacionais. O tribunal local também analisou as leis e verificou que os cargos foram criados para atribuições que não pressupõem vínculo de confiança, não se justificando serem de livre nomeação e exoneração. Esse fundamento está em consonância com a tese de repercussão geral fixada no RE 719870 (Tema 670).

Modulação

Fux constatou, ainda, a inexistência do risco alegado pelo município para a manutenção dos serviços públicos como decorrência direta da extinção dos cargos declarados inconstitucionais, pois o TJ-RJ modulou os efeitos da decisão e deu tempo razoável para a readequação da estrutura administrativa local. De acordo com o ministro, há o risco inverso - o da manutenção de pessoas em funções públicas de forma irregular sem que se possa, posteriormente, exigir a restituição ao erário das remunerações.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF


sábado, 10 de julho de 2021

Pobre cidade rica: Raio X da miséria e da má gestão

Neste ano (2021), entre janeiro e junho, foram disponibilizados pelo governo federal para Armação dos Búzios os valores abaixo. Um total de R$ 6.417.435,00.  Arraial do Cabo recebeu 5,5 mi; Araruama, 37,2; Cabo Frio, 40,2; Iguaba Grande, 4,7 e; São Pedro da Aldeia, 24,1 milhões de reais.  

Programas sociais disponibilizados para Búzios

O benefício médio recebido nos seis meses do ano por cada favorecido foi de R$ 2.534,53. O que significa R$ 422,42 por mês. Cada favorecido de Arraial do Cabo recebeu R$ 2.405,81; Araruama, R$ 2.501,11; Cabo Frio, R$ 2.453,71; Iguaba Grande, R$ 1.946,58 e; São Pedro da Aldeia, R$ 2.742,82.  

Média por beneficiário no ano em Búzios

2.532 moradores de Búzios são beneficiários dos programa sociais do governo federal. Em Arraial do Cabo são 2.282; Araruama, 14.912; Cabo Frio, 16.399 ; Iguaba Grande, 2.449 e; São Pedro da Aldeia, 8.791.


Quantidade de beneficiários

9,19% da população de Armação dos Búzios é favorecida por alguma política social do governo federal. Arraial do Cabo, 8,23%; Araruama, 13,31%; Cabo Frio, 8,81%; Iguaba Grande, 10,72% e; São Pedro da Aldeia, 10,00%

  

Percentual da população que recebe as políticas sociais do governo federal

Meu comentário:

Má gestão dá nisso. Estamos falando de pessoas que viviam em situação de extrema miséria. Com esses auxílios, passam a viver em situação de pobreza na rica e badalada Região dos Lagos. Alguns vivem dizendo por aí que o povo da região não sabe votar. Obviamente que votam com a consciência que possuem. Não com as nossas mentes esclarecidas. Quando o portador do voto não tem suas necessidades básicas atendidas ele não pode votar como a gente. Ele procura através do voto suprir alguma das suas necessidades básicas.  Só conseguirão votar "certo" no dia que conquistarem condições dignas de vida e não precisarem mais de auxílio de governo algum. A luta é essa: educação e políticas públicas de trabalho e renda.       

sexta-feira, 9 de julho de 2021

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 12

 

Logo do blog ipbuzios

Número Convênio: 26049/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 2.000.000,00
Data da Última Liberação: 17/06/2021
Valor da Última Liberação: 50.000,00
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 05175/2016
Objeto: Pavimentacao, Construcao de Calcadas, Ciclovia, Acessibilidade de trecho da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.976.600,00
Data da Última Liberação: 16/06/2021
Valor da Última Liberação: 53.961,65
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 08505/2016
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos complementares na Rua Julio Delamare(parte)no Loteamento Portico de Buzios.
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 296.844,82
Data da Última Liberação: 16/06/2021
Valor da Última Liberação: 56.073,99

http://www.portaldatransparencia.gov.br/

MPF realizará reunião para discutir o projeto de transposição de efluentes para o Rio Una

 

Logo do blog ipbuzios

O Ministério Público Federal (MPF) realizará uma reunião ampliada na próxima terça-feira, dia 13/07, às 18h30, para discutir o projeto de transposição de efluentes para o Rio Una. Também será discutido o atual despejo irregular de esgoto na Lagoa de Araruama e no Rio Una, conforme constatado em nova coleta realizada pelo MPF e Instituto Estadual do Ambiente (Inea). De acordo com a nota técnica que consta no procedimento investigatório criminal (PIC), instaurado pelo MPF, o despejo irregular de esgoto também causa impactos à zona costeira do município de Armação de Búzios.

Foram convidadas para participar da reunião ampliada instituições interessadas na questão, como o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Armação de Búzios, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Búzios, o Comitê da Bacia Hidrográfica de Lagos São João, o Consórcio Intermunicipal Lagos São João, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Prolagos S/A.

O encontro será transmitido pela página do MPF no YouTube e poderá ser acessado através do link: https://youtu.be/TSbUIGZNp-w

Fonte: "MPF RJ"

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil: 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares

 

Objetivo 1: Erradicação da pobreza

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil 

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil.

Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares

1.1 Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,90 por dia

1.2 Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais

1.3 Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis

1.4 Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças

1.5 Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais

1.a Garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, inclusive por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, para proporcionar meios adequados e previsíveis para que os países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, implementem programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões

1.b Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza

Fonte: "ONU"

Meu comentário: 

O Sr. prefeito Alexandre Martins sabe quantas pessoas vivem hoje em Búzios com menos de US$ 1,90 por dia? Isso equivale a menos de R$ 9,99 por dia ,e de R$ 299,70 por mês.  

sábado, 3 de julho de 2021

Veja a íntegra da Decisão do Ministro do STJ que concedeu liminar em HC ao Vereador Lorram

 

Logo do blog ipbuzios

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2021 (92) 01/07/202105:33

HABEAS CORPUS Nº 676200 - RJ (2021/0197904-6)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

IMPETRANTE : IGNACIO AUGUSTO MACIEL MACHADO E OUTROS ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO MACHADO - RJ043406

RAFAEL LUIZ DUQUE ESTRADA - RJ145385

JÉSSYCA TEIXEIRA DE MORAES SILVA - RJ206825

IGNACIO AUGUSTO MACIEL MACHADO - RJ229767

NATAN AGUILAR DUEK - RJ228181

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE : LORRAM GOMES DA SILVEIRA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Lorram Gomes da Silveira – preso preventivamente pela prática, em tese, dos delitos de organização criminosacorrupção passiva majorada por 5 vezesuso de documento falso por 4 vezesfalsificação de documento público por 4 vezes e estelionato por 4 vezes – contra ato coator do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a segregação cautelar decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Armação dos Búzios/RJ, na denominada Operação Plastógrafos (Autos n. 000707- 88.2021.8.19.0078).

Alega-se, em síntese, constrangimento ilegal na decretação e na manutenção da prisão preventiva do paciente, ao argumento de insuficiência de fundamentação e ausência de contemporaneidade.

Sustenta-se que a prisão preventiva do paciente se deu amparada exclusivamente nas delações dos Srs. Thiago e Jonatas. Alerta-se que os únicos elementos novos desde a não inclusão do Sr. Lorram na denúncia oferecida em fevereiro de 2020 até o oferecimento da segunda denúncia foram as delações dos corréus (fl. 15).

Argumenta-se que, quando do decreto prisional, o paciente não exercia nenhum cargo na Prefeitura de Búzios, pelo contrário, é um vereador do grupo político de oposição ao atual Prefeito eleito em 2020 (fl. 19).

Postula-se, então, a concessão liminar da ordem para que seja revogada a prisão preventiva imposta ou substituída por medidas alternativas.

É o relatório.

De início, o Magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva do acusado, consignou (fls. 242/245 – grifo nosso):

[...] Em segundo lugar, a prisão do acusado deve ser decretada por conveniência da instrução processual.

Aqui residem os argumentos de maior gravidade e concretude, que atribuem à sua prisão o caráter da necessidade contemporânea de sua decretação, arrostando qualquer alegação de tratar-se de medida antecipatória da pena.

O primeiro argumento é de ordem indutiva, apesar de se basear em fatos concretos praticados pelo réu, diretamente relacionados a este processo.

Conforme ficou consignado nos interrogatórios judiciais dos acusados Thiago e Jonatas, o acusado Lorram, ao tomar conhecimento do início das investigações policiais sobre a chamada "máfia dos alvarás", sem qualquer pedido dos réus passou a encaminhar advogados para realizarem suas defesas, advogados esses que, conforme informado em Juízo, a todo tempo diziam que os investigados deveria excluir toda responsabilidade de Lorram.

Ao sentir deste Juízo, a intenção do acusado Lorram não era outra, que não, dissimular os fatos e se isentar da responsabilidade pelos crimes a respeito dos quais há indícios veementes de sua participação.

Por que outro motivo, então, teria o acusado patrocinado toda a defesa dos investigados, que afirmam terem sido instruídos somente para não fazerem qualquer menção ao mesmo, sendo certo que nenhum dos patronos daquela ocasião atua, atualmente, na defesa dos réus, que amargam mais de um ano de prisão preventiva, sem que aquele que afirmam ter sido o grande mentor dos crimes, tenha sofrido qualquer consequência por suas condutas.

Não bastasse isso, o réu também procurou a testemunha Denize Tonami, uma das vítimas da malta, logo após seu depoimento perante o GAECO, ávido por saber o que ela havia dito para os Promotores responsáveis pelas investigações, também com o manifesto intento de interferir na produção da prova e condução do processo.

Os coautores dos crimes, Thiago e Jonatas, afirmaram que temem por suas vidas e de suas famílias, e que, ainda no cárcere, teriam recebido recados para que se atentassem ao que diriam em seus depoimentos, sob pena de represálias.

O mesmo foi dito pela vítima Sr. Maurino Pacífico Campos, que, ouvido pelo Ministério Público, afirmou "ter medo de sofrer represálias, por conta de seu depoimento, por envolver pessoas poderosas na cidade e pelo fato de o grupo ser maior do que o declarante imaginada".

Porém, o temor das vítimas e testemunhas não se resume à conjecturas e probabilidades.

Ocorre que, este Juízo foi informado, por petição dirigida pela Douta Advogada de Thiago Silva Soares, delator do acusado Lorram, que o temor revelado ao Juízo em seu interrogatório se concretizou, e o acusado foi espancado em sua cela na prisão, estando atualmente internado para realização de cirurgia em um dos seus braços, fraturado no momento da agressão.

Segundo informa, ao ser agredido por outro detento, ainda não identificado, o agressor teria dito a Thiago que a violência sofrida tinha por motivação sua delação, e que, agora, o acusado deveria ter mais cuidado com suas palavras.

O relato desses fatos e de outros se encontra na gravação da oitiva de Tiago, realizada logo após a revogação de sua liberdade, perante o Ministério Público.

Nela, Tiago reafirma, agora assistido por sua advogada e perante o Promotor de Justiça Dr. Rafael Dopico, titular da 1ª Promotoria desta Comarca, que ao ser agredido no presídio foi efetivamente advertido que a violência aconteceria em razão de sua delação.

As palavras de Tiago são estarrecedoras. Especificamente no tocante à necessidade da prisão preventiva, não bastasse a violência sofrida no presídio, cujo contexto é eloquente em conduzir ao réu Lorram os indícios de autoria, também há relatos de ameaças através de interposta pessoas, no cárcere, e até mesmo recados enviados por intermédio da esposa de Tiago, tudo com o claro intuito de incutir medo na testemunha e se esquivar, assim da aplicação da lei.

Poucas vezes este Juízo esteve frente a elementos tão fortes de convicção, que demonstrassem tão claramente a necessidade de prender uma pessoa preventivamente, tanto pela probabilidade de reiteração delitiva, quanto para garantir a segurança de testemunhas e do processo.

Todos esses fatos dão conta de que o risco que o acusado Lorram representa para a instrução do processo e para a sociedade são evidentes, reais, se baseiam em fatos concretos, atuais, e não em elementos genéricos ou meras suposições do Ministério Público.

Em liberdade, sua conduta já sinaliza que poderá influir no âmbito das testemunhas, vítimas, destruir provas, como já o fez, e até mesmo praticar atos violentos contra pessoas que se ponham em seu caminho, o que reforça a necessidade de sua prisão, tanto como forma de garantir a ordem pública, quanto por absoluta conveniência da instrução processual.

Veja-se que os coautores dos crimes imputados ao acusado, assim como as testemunhas, foram ouvidos em processo em que o acusado não figurou como parte, portanto, em relação a este último, as provas não foram submetidas ao contraditório, o que exige a renovação de toda a instrução, nestes autos, como forma convolar em provas, aquilo que, até este momento, são apenas indícios, mas veementes ao ponto de fundamentar legitimamente o decreto prisional.

Diante de todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO LORRAM GOMES DA SILVEIRA. [...]

Acerca da questão, a Corte estadual assim destacou (fls. 69/70 – grifo nosso): [...]

Demais disso noticia-se nos autos intimidação e ameaças a testemunhas, circunstância que se reveste de extrema gravidade, não podendo o Judiciário ficar inerte ante tal estado de coisas.

O paciente empreendeu fuga, ao saber que o cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão em seu desfavor teria cumprimento em instantes.

Tal iniciativa mostra-se, d. v., deplorável, mormente quando perpetrada por um homem público em quem a população do Município confiou seu voto para representá-la.

Não se mostra razoável que um Vereador seja apontado como integrante de uma malta; que fuja ao saber que seria preso por ordem judicial, desafiando determinação de um Magistrado, sendo certo que tem dentre seus inúmeros compromissos para com a população que o elegeu de pautar sua vida e seus atos pela licitudepela probidadepelo acatamento às determinações legais. [...]

Compulsando os autos, observei que, aparentemente, o paciente ainda seria detentor de mandato público eletivo, eleito vereador pela terceira vez no ano de 2020, demonstrando possuir inegável influência política [...] na região (fls. 213/214).

Assim, da atenta análise dos trechos transcritos observo que os fatos imputados são graves e relevantes as considerações realizadas pelo Magistrado singular a respeito da gravidade concreta das condutas atribuídas ao paciente, que aparece em papel de destaque na suposta organização criminosa, e da quantia supostamente desviada do erário público, principalmente no atual cenário de pandemia causado pelo novo coronavírus.

Contudo, ponderando os elementos em análise, entendo que a substituição da medida extrema por cautelares alternativas é medida que se mostra eficaz a evitar a reiteração delitiva, eventual interferência na instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal.

Primeiro, porque, como a defesa peticionou há pouco nos autos informando o pedido de licença do cargo público (fls. 396/398), bastaria o afastamento dele e a suspensão do exercício das atividades, para que as atividades delituosas a ele concernentes fossem cessadas ou mesmo dificultado o modus operandi.

Depois, porque, além de realizadas buscas, apreensões e bloqueios de bens e direitos, conforme ressaltado na própria decisão que impôs a segregação cautelar, parecem ser suficientes certas restrições como a suspensão da atividade, proibição de acesso às dependências de determinados lugares e o contato entre corréus, para impedir possível conduta de interferir na instrução criminal.

Também existe medida alternativa capaz de impedir a fuga do acusado e garantir a futura aplicação da lei penal.

Por fim, deve ser considerada a situação particular do paciente, de primário e possuidor de bons antecedentes, razão pela qual vislumbro, por ora, portanto, a aplicação das seguintes medidas alternativas à prisão:

a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;

b) proibição de acesso ou frequência a qualquer dependência da Administração Pública de Búzios/RJ, bem como de quaisquer dos estabelecimentos supostamente lesionados;

c) proibição de manter contato com qualquer corréu ou testemunha de acusação da ação penal, exceto familiares;

d) proibição de se ausentar da comarca de sua residência sem autorização judicial, mediante entrega de passaporte;

e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e

f) suspensão do exercício do cargo público.

Em face do exposto, defiro o pedido liminar para substituir a prisão cautelar imposta ao paciente na Ação Penal n. 000707-88.2021.8.19.0078, por medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, I, II, III, IV, V e VI, do Código de Processo Penal, que deverão ser implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado singular, a quem caberá decidir qualquer pedido de flexibilização/adequação das medidas impostas, bem como restabelecer a prisão cautelar, caso descumprida qualquer medida.

Comunique-se com urgência.

Solicitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Armação dos Búzios/RJ acerca do cumprimento da presente decisão, bem como do atual andamento da ação penal, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2021.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator

Fonte: STJ 

Observação: os grifos são meus