sexta-feira, 31 de julho de 2020

Considerando as receitas totais anuais proporcionalmente à população, Armação dos Búzios é o sétimo município mais rico do Estado do Rio de Janeiro

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Segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ de 2019 recentemente publicado, Armação dos Búzios teve em 2018 uma receita total de 276,983 milhões de reais, o que, dividindo-se pela população, dá uma receita per capita de R$ 8.332,00- a 7ª do estado. Mais ricos que Búzios temos:
1º) Maricá – R$ 12.875,06
2º) São João da Barra – R$ 11.715,33
3º) Quissamã – R$ 10.042,24
4º) Macaé – R$ 9.881,98
5º) Macuco – R$ 8.986,75
6º) Porto Real – R$ 8.442,75

Na Região dos Lagos, Armação dos Búzios lidera com folga:
2º) Arraial do Cabo – R$ 5.956,06 (18ª receita per capita do estado)
3º) Cabo Frio – R$ 3.877,67 (49ª)
4º) Iguaba Grande – R$ 3.588,47 (57ª)
5º) Araruama – R$ 2.722,59 (77ª)
6º) São Pedro da Aldeia – R$ 2.469,45 (80ª)

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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Prefeitura de Búzios cobra o 2º IPTU mais caro do Estado do Rio de Janeiro

Estudos Socioeconômicos de Armação dos Búzios 2019




Búzios só perde para Niterói. 

Os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ (2019) publicados recentemente revelam que em 2018 a carga tributária per capita de Búzios foi de R$ 1.766,11- a 3ª maior do estado. Búzios só perdeu para Macaé (1º, R$ 2.870,15) e São João da Barra (2º, R$ 1.839,49).

O iptu/capita que até 2015- antes do aumento abusivo decretado pelo prefeito André Granado no ano seguinte, com o beneplácito da Turma do Amém- também ocupava a 3ª colocação, passou, a partir de então, para a 2ª posição. Em 2018, o iptu/capita de Búzios foi de 526,52, perdendo apenas para Niterói, com 741,52.

O aumento abusivo de 2016- em alguns casos chegando a 400%- parece que não deu muito certo, só contribuindo, na verdade, para o aumento da inadimplência. Se em 2015 a prefeitura arrecadou 11,424 milhões de reais, no ano seguinte, com o aumento abusivo, arrecadou 17,111 milhões- uma aumento de "apenas" 49,7%. No ano seguinte (2017), saltou para 21.963 milhões, mas em 2018 caiu para 17,501 milhões de reais, retornando ao patamar do que foi arrecadado em 2016.

Os outros municípios da Região dos Lagos, apesar de não apresentarem um iptu/capita tão alto quanto o de Búzios, cobram pelo IPTU um valor não muito condizente com os serviços públicos oferecidos pelas prefeituras. O iptu/capita de Iguaba Grande, em 2018, foi de R$ 238,81 (10º maior do estado); o de Araruama foi o 15º (R$ 198,33); o de Cabo Frio, o 16º (R$ 196,58); o de Arraial do Cabo, o 18º (R$ 159,61); e o de São Pedro da Aldeia, o 23º (R$ 126,11). 

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Prefeitura de Cabo Frio deve R$ 282.353.167,50 em tributos federais, diz PGFN

Print do site da PGFN


DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – R$ 28.047.917,25
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - R$ 252.394.951,83
MULTA TRABALHISTA – R$ 1.791.702,48
DEMAIS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS – R$ 118.595,94
TOTAL da Dívida: R$ 282.353.167,50


Observação 1: a lista é pública e pode ser encontrada em "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN". Nela você encontrará a relação dos 7.899 devedores de Cabo Frio.

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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Alô Postura: que falta de postura é essa?

Letreiro sendo construído sobre o telhado



Será que os fiscais de postura de Búzios desconhecem o decreto 722. Relembrando: 

DECRETO Nº. 722, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre instalação, altura e dimensionamento de letreiros, anúncios, banners, placas, cartazes, painéis ou similares, instalados ou visíveis em logradouros ou espaços públicos, e outras providências afins, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a preservação das características essenciais da Cidade, tais como sua beleza natural, sua arquitetura e espaços públicos;

CONSIDERANDO que letreiros, banners ou propaganda deverão seguir normas estabelecidas e claras, valorizando os estabelecimentos comerciais e públicos com benefícios compartilhados e percebidos por todos que tem contato com a Cidade;

CONSIDERANDO que a padronização, simplificação e redução dos letreiros são um meio de tornar a cidade um espaço de convivência mais ordenado e acolhedor;

CONSIDERANDO que as interferências dos letreiros, cartazes e banners não devam poluir e degradar o meio ambiente ou causar poluição visual;

CONSIDERANDO a desordem estética e o excesso de material sintético utilizado nas fachadas conflitando com a marcante arquitetura da Cidade, onde a madeira tem presença marcante;

CONSIDERANDO que alguns suportes de fixação e totens atrapalham a circulação de pedestres e ciclistas e causam a distração e dificultam a visualização dos motoristas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 87, da Lei Complementar nº 6/2002, que institui o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios: “A altura e o dimensionamento dos anúncios e letreiros serão objetos de regulamentação pelo Poder Executivo”...

...CAPÍTULO II
Da altura e do dimensionamento

Art. 8º A placa deverá estar a uma altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) do solo e no máximo a 0,15 m (quinze centímetros) afastada do plano vertical da fachada, sendo proibida a instalação da mesma em telhados ou beirais da construção, ou acima destes …

O próprio decreto traz duas figuras ilustrando o que pode e o que não pode ser feito:


PODE


Figura 1 do Decreto Lei nº 722


NÃO PODE


Figura 2 do Decreto Lei nº 722

Atualização às 12:56 do dia 30/07/2020
Luiz Carlos Gomes
 Boa noite pessoal passando para informar que a postura já tomou as devidas providências, os mesmo foram notificados e teram que arrancar tudo conforme o decreto 722.

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MPRJ e PCERJ cumprem mandados de busca e apreensão contra prefeito de Arraial do Cabo e demais integrantes de organização responsável por corrupção e fraudes em licitações

Arte MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCRIMINAL/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), e a Polícia Civil do Estado, pela Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF), realizaram, na manhã desta quarta-feira (29/07), a operação Porto Franco, para o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua na administração pública do município de Arraial do Cabo, praticando crimes de corrupção e fraude à licitação. Um dos mandados, visando ao recolhimento de documentos e aparelhos eletrônicos, como computadores, laptops e telefones celulares, foi cumprido na residência do prefeito de Arraial, Renato Martins Vianna.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Segundo Grupo de Câmaras Criminais. Além do prefeito, foram alvos da operação desta quarta-feira o vereador Ayron Pinto Freixo, e os servidores João Carlos Costa de Mello (vulgo “Cacau”), Carlos Roberto da Silva (conhecido como “Pica-pau”), e Adalberto Martiniano Alves Junior. Também foram cumpridos mandados na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Arraial.  A operação contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). Em razão do sigilo decretado nos autos, não é possível fornecer mais informações no momento.

Fonte: "MPRJ"

Atualização feita às 20:17 do dia 29/07/2020

O site Ashama (ver em "ASHAMA"), de Arraial do Cabo, publicou post em que afirma que "tem informações de fontes não oficiais de que a operação que acontece hoje  é continuidade de uma investigação que vem sendo realizada pelo Ministério Público Estadual e que, no ano passado, motivou a primeira ação de busca e apreensão no setor de licitação da prefeitura e na casa de Cacau, então secretário de Serviços Públicos.

Na ação de hoje, que seria a segunda fase da investigação, o ex-secretário de Serviços Públicos, Carlos Roberto “Pica Pau” também foi alcançado com mandado de busca e apreensão. Por que dois secretários de Serviços Públicos aparecem como investigados? Porque entre as supostas fraudes de licitações pressupõe-se malfeitos para favorecer empresas que alugavam maquinas (tratores, escavadeiras…) para a secretaria.

Com relação ao envolvimento do vereador Ayron Freixo, disse o nosso informante que ele teria sido citado em um depoimento como beneficiado por uma “doação ilícita”.
Por enquanto trata-se de investigações, se elas procederem, o MP oferecerá denúncias. Vamos aguardar.
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Holograma 3D de George Floyd para 'substituir' monumentos confederados em turnê no sul dos EUA






Um holograma em 3D de George Floyd começou sua turnê pelos estados do sul dos EUA, estreando na noite de terça-feira em Richmond, Virgínia. Ele deve ser exibido em vários locais de monumentos confederados nos EUA nos próximos dias.
Floyd foi o negro que morreu nas mãos da polícia de Minneapolis em um incidente que provocaria protestos de meses, cada vez mais violentos , nos Estados Unidos e além. 

Agora, sua família, em conjunto com um artista visual e a organização sem fins lucrativos Change.org, substituirá temporariamente antigas estátuas e monumentos confederados em todo o sul, que foram derrubados em recentes protestos anti-racismo.

A obra de arte consiste em um enxame de vaga-lumes brilhantes que se juntam para criar uma imagem 3D de Floyd, ao lado da qual seu nome aparece estampado em letras de grafite pintadas em todo o mundo.

O trabalho é apelidado de 'Uma Mudança Monumental: O Projeto Memorial do Holograma George Floyd' e foi criado pela Change.org e pela Fundação George Floyd, estabelecida por sua família.

"O holograma permitirá que o rosto do meu irmão seja visto como um símbolo de mudança nos locais onde a mudança é mais necessária", disse Rodney Floyd, irmão de George Floyd, em comunicado. 

O holograma deve fazer uma excursão de cinco paradas pelo sul dos EUA, incluindo locais confederados na Carolina do Norte e na Geórgia, ecoando os Freedom Rides de 1961, durante os quais ativistas de direitos civis usavam ônibus interestaduais para desafiar a segregação racial. 

Várias estátuas e monumentos confederados de alto perfil foram desfigurados ou demolidos em meio à recente onda de protestos anti-racismo nos EUA. Também houve pedidos de renomeação de bases militares americanas com títulos vinculados à confederação. 

No que pode ter sido um caso de identidade equivocada ou dano colateral, uma estátua de Frederick Douglass, um ex-líder de direitos civis que se tornou escravo e também foi demolida em meio à reação recente.

Fonte: "RT"

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Prefeitura de Arraial do Cabo deve R$ 29.377.789,26 em tributos federais, diz PGFN

Print do site da PGFN

DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – R$ 3.254.168,67
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - R$ 8.238.619,02
MULTA TRABALHISTA - R$ 2.014.882,59
FGTS - R$ 15.870.118,98
TOTAL da Dívida: R$ 29.377.789,26

Fonte: "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

Observação 1: a lista é pública e pode ser encontrada em "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

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Prefeitura de Araruama deve R$ 28.720.551,96 em tributos federais, diz PGFN

Print do site da PGFN


DEMAIS DÉBITOS TRABALHISTAS – R$ 11.542.916,75
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - R$ 1.769.162,57
MULTA TRABALHISTA - R$ 27.413,57
DEMAIS DÉB. NÃO-TRABALHISTAS- R$ 25.819,56
FGTS - R$ 28.720.551,96
TOTAL da Dívida: R$ 28.720.551,96

Fonte: "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

Observação 1: a lista é pública e pode ser encontrada em "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

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Partidos de Búzios na Lista dos Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Parte 2

6) PSL


Print da lista dos devedores da PGFN 

7) PPS


Print da lista dos devedores da PGFN 


8) DEM


Print da lista dos devedores da PGFN 


9) PSB
Print da lista dos devedores da PGFN 


Fonte: "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

Observação 1: a lista é pública e pode ser encontrada em "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

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terça-feira, 28 de julho de 2020

Partidos de Búzios na Lista dos Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Parte 1

1) REPUBLICANOS

Print da lista dos devedores da PGFN 


2) PMDB


Print da lista dos devedores da PGFN 


3) PP


Print da lista dos devedores da PGFN 


4) PSD


Print da lista dos devedores da PGFN 


5) PTN


Print da lista dos devedores da PGFN 


Fonte: "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

Observação 1: a lista é pública e pode ser encontrada em "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

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Prefeitura de Búzios deve R$ 11.541.429,64 de FGTS, diz PGFN

Print do site da PGFN

Observação 1: a lista é pública e pode ser encontrada em "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN"

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Os processos judiciais dos privilegiados que possuem foro especial são intermináveis

TJRJ informa que o prefeito de Búzios não tem nenhum processo criminal tramitando em 1ª instância em Búzios



Apesar da informação do site do TJ-RJ, o  prefeito André Granado responde, ou pelo menos respondia, a três ações penais na Justiça de Búzios. A primeira ação que vou chamar de Caso Mens Sana (processo 0004897-12.2012.8.19.0078) foi distribuída no dia 13 de dezembro de 2012. As outras duas – Caso INPP (Processo 0004995-94.2012.8.19.0078) e Caso ONEP (005009-78.2012.8.19.0078)- em 19 de dezembro do mesmo ano.

André Granado, segundo o MPRJ, teria cometido os crimes previstos na Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), em 2006 (Caso MENS SANA), e em 2007 (Casos INPP e Caso ONEP), portanto, há quatorze anos atrás, quando ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde do município de Búzios.

As ilegalidades atinentes a estas três ações penais, inclusive, também deram ensejo à ações civis pública por ato de improbidade administrativa (Caso MENS SANA - processo nº 0003563-40/2012.8.19.0078; Caso INPP – processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078; e Caso ONEP – processo nº 0004214-72.2012.8.19). O atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios também foi condenado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de multa, bem como, enquanto ordenador de despesa, fora instado pela Corte de Contas a ressarcir o Erário Municipal no montante de R$ 13.501.655,59 (treze milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Esse fato foi muito divulgado nas eleições de 2012 pelo grupo político do candidato à reeleição Mirinho Braga. Eram 13 milhões em 2012. Hoje, é muito mais.

Os três Casos foram distribuídos no ano de 2012 junto à Justiça de Búzios. Em todos os Casos, o Juízo de Búzios recebeu a denúncia em face de todos os reús, mas deixou “de analisar a denúncia em face de André Granado Nogueira da Gama e de expedir pronunciamento sobre o seu recebimento, tendo em vista que ele foi recentemente diplomado prefeito desta Cidade de Armação dos Búzios”, razão pela qual “tem foro, por prerrogativa de função, junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é o órgão jurisdicional competente para fazer a análise relativa ao recebimento da denúncia”.

Com base em tais fundamentos, os magistrados de Búzios, em um primeiro momento, decidiram pelo “desmembramento do feito com relação a André Granado Nogueira da Gama”. Após analisar pedido de reconsideração do Ministério Público, eles anuíram à tese de que, “como um entre os réus possui foro perante o Tribunal, todos devem ser julgados perante aquele foro”, pelo que, relativamente a todos os denunciados, declinou de sua competência em favor da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.

No Tribunal de Justiça os três Casos foram autuados no início de 2013:
-CASO ONEP (Processo nº 0020908-25.2013.8.19.0000)
-CASO INPP ( Processo nº 0005946-94.2013.8.19.0000)
-CASO MENS SANA ( Processo nº 0023785-35.2013.8.19.0000)

Ainda nesse ano de 2013, os Desembargadores Relatores das Câmaras Criminais, atendendo à pedido do Ministério Público Estadual, declararam as nulidades das decisões de recebimento da denúncia e da própria denúncia, e determinaram, após a baixa no sistema, que os autos fossem remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça.

No final do ano seguinte (2014), foi autuado novo PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO) apenas do CASO ONEP junto às Câmaras Criminais do Tribunal. Dos outros casos nada encontrei.

Dois anos depois, em 27 de setembro de 2016, foi instaurado a ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO: 0064645-44.2014.8.19.0000 (CASO ONEP) junto QUARTO GRUPO DE CAMARAS CRIMINAIS, com relatoria da DES. SUELY LOPES MAGALHAES.

Em 8 de novembro de 2018, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que, segundo a nova orientação do STF, no julgamento da questão de ordem da ação penal nº 937, “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” Observa-se dos autos, que os fatos imputados na ação penal ao 1º réu – atual Prefeito da Comarca de Armação dos Búzios, ocorreram à época em que o mesmo exercia o cargo de Secretário Municipal de Saúde daquela cidade. Determinação de remessa dos autos ao Juízo de direito da Comarca de Armação dos Búzios, com baixa na distribuição da Ação Penal Pública nº 0064645-44.2014.8.19.0000

Apenas no ano passado (2019), doze anos após os fatos e sete anos após a primeira distribuição, o Caso ONEP foi redistribuído (7 de janeiro de 2019) ao Juízo da 1ª Vara de Búzios (Processo nº 0000036-36.2019.8.19.0078). Mesmo assim não aparece na lista de processos criminais de André Granado (ver foto acima).

Em 03/03/2020, o Juiz procedeu “ao traslado das peças principais da Carta da Ordem Criminal (Processo nº 0003682-59.2016.8.19.0078) para os autos do processo principal nº 0000036-36.2019.8.19.0078, enviando estes autos (da Carta) para o arquivo nesta Serventia”.

Dos outros dois casos- Caso MENS SANA e Caso INPP- não encontrei os processos oriundos das novas distribuições. Apenas localizei a Carta de Ordem Criminal (Processo nº 0003615-94.2016.8.19.0078) do CASO INPP, 2ª Vara, distribuída em 5 de outubro de 2016. Será que eles estão tramitando ou se perderam pelo caminho, com essas indas e vindas?

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segunda-feira, 27 de julho de 2020

Albert Danan perde a delegação do cartório de Búzios


Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro


Perda foi decidida em processo administrativo disciplinar
Albert Danan, que está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica desde o dia 15/06/2020, perdeu, em processo disciplinar conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça, a delegação do cartório de Búzios. A decisão foi publicada no Diário Oficial de hoje (27) (ver acima).
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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Da necessidade da autocrítica: de Lênin para o PT




A atitude de um partido político diante de seus erros é um dos critérios mais importantes e seguros para a apreciação da seriedade desse partido e do cumprimento efetivo de seus deveres para com a sua classe e as massas trabalhadoras. Reconhecer francamente os erros, pôr a nu as suas causas, analisar a situação que os originou e discutir cuidadosamente os meios de corrigi-los é o que caracteriza um partido sério; nisso consiste o cumprimento de seus deveres; isso significa educar e instruir a classe e, depois, as massas.” (Lênin, “Esquerdismo, doença infantil do comunismo”, 4ª ed, Edições Símbolo, SP. 1978, pág. 60)

Observação 1: os grifos acima são do autor.


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Filhos do Vereador Adalberto Moreira são presos pela policia civil por movimentação ilegal de areóla em Iguaba Grande.

Vereador Adalberto Moreira  (PP). Foto: Rc24h





Os sites "rlagosnoticias" e "rc24h" noticiaram que a polícia civil realizou uma operação na manhã de quinta – feira (23), que resultou na prisão de três pessoas.

De acordo com a policia civil, os agentes investigam a extração ilegal de aréola que estava sendo feita na cidade de Iguaba Grande Região dos Lagos do Rio há muito tempo.

Os principais suspeitos são os filhos do vereador Adalberto Moreira (PP).

Ainda de acordo com a civil, os policiais chegaram no momento que a extração da areóla estava acontecendo. Ao avistar os policiais, Adalberto teria corrido deixando os filhos no local. Deixados para trás pelo pai, os três filhos foram presos e levados para Cidade da Polícia na capital.

Mais conhecido como Adalberto Vila Nova, se tornou o 7º vereador mais votado da cidade em 2016 após receber 502 votos. A fuga do parlamentar passou a ser o assunto mais comentado na cidade. O vereador, que tenta a reeleição, se complicou muito com essa história de extração ilegal de areóla. E a fuga, caiu muito mal. O parlamentar foi taxado de covarde porque fugiu deixando os filhos pra trás.

A policia informou que considera o vereador foragido e que as buscas para localizá-lo vão continuar.

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Justiça de Búzios aceita parte da denúncia no caso do cartório (Operação Tributo Escuso); MP recorre

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No dia 6 deste mês, o MPRJ recorreu da decisão do Juiz da 1ª Vara de Búzios, DANILO MARQUES BORGES, que aceitou apenas parte da denúncia apresentada pelo órgão na Operação Tributo Escuso (Caso do cartório de Búzios). A denúncia foi recebida integralmente em relação a dois acusados (ALBERT DANAN, ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ)parcialmente em relação a um deles (RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ ) e rejeitada em relação a outro (ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA).

ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

A denúncia formulada em face do acusado Antônio Marcos Santana de Souza foi rejeitada porque os ´elementos de prova´ trazidos aos autos, segundo o Juiz Danilo Marques, não se compatibilizam com a narrativa fática constante da denúncia.

O Ministério Público quer imputar ao acusado Antônio Marcos, a prática de crimes de concussão, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, tão somente com base em interceptações feitas no telefone do acusado Allan, em que este, sim, exige o pagamento de valores para regularização de áreas e condomínios junto aos cartórios, áreas essas referentes às quais o acusado Antônio Marcos foi contratado para regularizar”.

Como se verifica das mensagens de aplicativo, o acusado Antônio Marcos é tão somente o canal de comunicação dentre Allan e seus clientes, sem que haja qualquer investigação, elemento de prova, interceptação, nada que indique que ele tenha aderido aos crimes praticados por Allan e Danan, ou tirado deles qualquer vantagem, ou ao menos as solicitado”.

Pelo contrário, os ´elementos de prova ´ trazidos pelo MP, só demonstram que o acusado também se via impedido de realizar livremente seu trabalho, pois encontrava nos acusados Allan e Danan, obstáculo para consecução dos propósitos de seus clientes”.

De acordo com o Juiz Danilo Marques, “ao menos nestes autos, não há nada que demonstre ´indícios suficientes de autoria de crime´ em relação a Antônio Marcos”.

Em razão disso, ele mantém a rejeição integral da denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos.

RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ

No tocante à acusada Rita de Cássia, mesmo após um longo período de investigações, mesmo se valendo de todos os elementos colhidos pela nobre Corregedoria Geral de Justiça, o Ministério Público somente trouxe aos autos a transferência de um terreno, claramente fruto de crime praticado por Allan e Danan, para o nome da ré.

De acordo como Juiz Danilo Marques, "não traz uma única conversa interceptada que mencione seu nome, uma testemunha que diga que ela integrava o esquema criminoso, que negociasse em nome de Danan, ou mesmo de seu irmão Allan, absolutamente nada além da transferência para seu nome, da área fraudulentamente adquirida".

Ainda assim, quer o Ministério Público que o Juiz diga que "a acusada era parte integrante de uma organização criminosa, que esteve todo esse tempo alinhada com os demais sujeitos da organização para a prática de crimes, que locupletou-se ilicitamente dos atos criminosos praticados por Allan e Danan, tudo com base em uma única transferência de imóvel para seu nome".

Ao rejeitar a denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos, o Juíz Danilo também rejeitou a denúncia em relação aos demais acusados, visto que o tipo penal em questão- crime de ´organização criminosa´- exige o ´concurso necessário´ de, pelo menos, quatro pessoas.

Para o MP, ao não receber a denúncia em relação ao crime de Organização Criminosa, o Juiz deveria tê-lo feito em relação ao crime de Associação Criminosa, pois esta se contenta com o concurso de três ou mais pessoas.

O Juiz Danilo Marques argumenta que não aceitou a denúncia de associação criminosa porque este é um “crime de concurso necessário e seu tipo penal exige a união de pessoas para a ´prática de crimes´, de modo que doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que a relação entre os integrantes da malta deve ser permanente e estável”. “Não há nos autos qualquer elemento neste sentido, qualquer investigação ou menção à acusada, que permita afirmar que se associou, de forma estável e permanente aos demais réus, para o fim de praticar crimes”.

Diante disso, o Juiz Danilo Marques mantém a rejeição da denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos e, em relação à acusada Rita de Cássia, mantém a decisão que recebeu a denúncia contra si, somente em relação ao crime de lavagem de dinheiro, dada ausência dos elementos tipificadores dos crimes de associação criminosa e organização criminosa e, consequentemente, de justa causa para tanto.

Ato Ordinatório Praticado - 17/07/2020

Nesta data o processo secundário foi distribuído visando a remessa para TJRJ, para fins de julgamento do Recurso em Sentido Estrito impetrado pelo Ministério Público, e que foi desapensado dos autos principal 0004468-98.2019.8.19.0078, para remessa ao TJRJ.

Ato Ordinatório Praticado - 20/07/2020

No dia 17/07/2020 foi remetido ao TJRJ o Recurso em Sentido Estrito de nº 0001538-73.2020.8.19.0078, impetrado pelo Ministério Público.

Processo 0001538-73.2020.8.19.0078
1ª Vara
Distribuído em 17/07/2020
Recurso em Sentido Estrito - Criminal
Recorrente:

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Recorrido: ALBERT DANAN
ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ
ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

Processo no TJRJ

Autuado em 20/07/2020
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
QUARTA CAMARA CRIMINAL
DES. MARCIA PERRINI BODART

 21/07/2020 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001538-73.2020.8.19.0078

D E S P A C H O

Obervo que a referida denúncia não foi recebida em relaçao ao delito previsto no art. 2º c/c §§3º e 4º, inciso II da Lei nº 12850/13, em cujos delitos estão denunciados Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza.

Da decisão que recebeu parte da denúncia, o Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito, cujos recorridos são: Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza.

No Recurso em Sentido Estrito o Ministério Público requer a reforma da r. decisão que rejeitou parte da denúncia e indeferiu os requerimentos de prisão dos denunciados ANTONIO MARCOS e RITA DE CÁSSIA, para que seja recebida integralmente a denúncia e decretada a prisão dos referidos denunciados.

Na decisão, o juiz monocrático recebeu o Recurso em Sentido Estrito e determinou a intimação da acusada Rita de Cassia para apresentar contrarrazões ao recurso, e o desmembramento do feito em relação a Antônio Marcos e consequente intimação, seja pessoalmente ou por edital, para também apresentar as contrarrazões ao recurso.

Na decisão acima não há determinação de intimação dos acusados Albert Danan e Allan Vinícius Almeida Queiroz para apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. A recorrida Rita de Cássia apresentou contrarrazões. Os demais recorridos não apresentaram contrarrazões.

O juiz de primeiro grau recebeu novamente o Recurso em Sentido Estrito, oportunidade em que exerceu o competente juízo de retratação.

Sendo assim, a DES. MARCIA PERRINI BODART determinou que voltem os autos ao juízo de origem para que sejam intimados os recorridos Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza para que se manifestem em contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. Após, ao Procurador de Justiça.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020.
DES. MARCIA PERRINI BODART

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