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O
futuro Secretário de Saúde do novo governo de Alexandre Martins,
Marcelo Amaral, é réu em Ação Penal (AP) por estelionato majorado
na Comarca de Araruama.
A
AP em face de MARCELO AMARAL CARNEIRO, e outros médicos, trata da
notícia de irregularidade no atendimento médico no Hospital
Estadual Roberto Chabo, no qual os réus compareciam apenas para
a assinatura do ponto, sem proceder ao atendimento dos pacientes. No
mês de agosto de 2013, na reportagem veiculada pelo SBT, vários
médicos foram flagrados comparecendo somente para marcação do
ponto eletrônico, saindo logo em seguida. Os médicos, de acordo com
o MP, ainda faziam cumulações ilegais de cargos públicos com
somatório de cargas horárias formais altíssimas.
Na
AP (Processo nº 0014534-26.2016.8.19.0052) (1) LUIZA MARIA
QUINTANILHA, (2) HÉLIO LUIZ VALENTE ROLIM, (3) BENEVENUTO DE
MESQUITA SOARES, (4) RAYMUNDO FRANCISCO NETTO, (5) JOSÉ GOMES DE
CARVALHO, (6) MARCELO AMARAL
CARNEIRO, (7) LEONARDO DE MOURA FERREIRA, (8)
FERNANDO BERNARDINO CAPITÃO MOR, (9) PAULO FERNANDO MARQUES ALDEIA,
(10) AMILCAR CUNHA FERREIRA, (11) KLEBER BAPTISTA DE MEDEIROS, (12)
LUCIANO MENDES GUEDES foram denunciados como incursos nas sanções
penais do artigo 171, § 3º, por diversas vezes,
na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, e (13) CARLOS ALBERTO
PEIXOTO DE FIGUEIREDO JUNIOR, por infração ao artigo 171, § 3º,
por diversas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código
Penal, por fatos ocorridos em tempo e local que não se pode
precisar, sendo certo que entre os meses de junho a agosto
de 2013.
A
denúncia foi aceita em 7/12/2016 pelo Juiz Leandro Loyola de Abreu.
No dia 24 de novembro último ele decidiu marcar para o dia 5/5/2021, às
13:00 horas, Audiência de Instrução e Julgamento, quando deverá
proferir a sentença.
Nesta
mesma data o Juiz Leandro deferiu os requerimentos seguintes:
1)
"de expedição de ofício ao Estado do Rio de Janeiro/Hospital
Roberto Chabo para que seja este Juízo informado se havia médico
sobreaviso e a rotina nos seus quadros nos anos de 2010 a 2016 ou das
respectivas cooperativas que administravam Hospital, destacando o
quantitativo de profissionais médicos, valor dos salários, carga
horária, escala de serviço, forma de marcação de ponto, endereço
de cada profissional, bem como a informação se a emergência no
hospital em referência era aberta a qualquer pessoa e, se positivo,
como funcionava o meio de acesso!"
2)
"a expedição de ofício CREMERJ solicitando cópia integral da
sindicância nº 8168/13".
Havia
ainda uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
(Processo nº 0005439-40.2014.8.19.0052) sobre os mesmos fatos,
mas a Juíza Alessandra de Souza Araújo declarou a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM
RELAÇÃO AOS MÉDICOS pessoas físicas, recebendo apenas A PETIÇÃO
INICIAL COM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA ré Instituto Sócrates
Ganaes. De acordo com a Juíza não há parâmetros para definir
se houve dano ao erário. Os réus
registravam o ponto biométrico e não cumpriam o plantão presencial
de 24 horas corridas, mas ficavam em sobreaviso fora do hospital.
Há prova no sentido de que ´Os médicos citados na
denúncia apresentaram a esta Comissão de Sindicância cópia de
seus atendimentos (fls. _ e Anexos) com os quais demonstram produção
na Unidade, inclusive em dias que não estavam escalados oficialmente
em plantão, o que comprova que, embora não cumprissem seus
plantões nos dias escalados, exerciam suas atividades no HERC com
regularidade´ (fls. 994, verso). Alguns dos réus chegaram a
juntar aos autos prontuários de pacientes que atenderam fora do
plantão registrado.
Marcelo
Amaral carneiro era servidor estatutário da Secretaria Estadual de
Saúde na época dos acontecimentos (matrícula 8108847). Ele,
assim como outros médicos, foram exonerados e não têm mais vínculo
com a SES.
Meu Comentário:
O que leva um prefeito que prega a moralidade na gestão pública convidar para a importante Secretaria de Saúde uma pessoa que é ré em ação penal por estelionato. Acordos eleitorais? vamos repetir o mais do mesmo dos governos Mirinho, Tohinho e André Granado?