quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Festas de final de ano são eventos patológicos

 

Festa clandestina em Manaus. Foto: UOL


Mal comparando, a pandemia do coronavírus é como uma avalanche. Cada pessoa representa uma pedra. Se infectada, ela desliza por um penhasco, e vai contaminando outras pessoas. Esse movimento, quando foge ao controle, soterra o sistema de saúde, provocando mortes. É contra esse pano de fundo fúnebre que proliferam por diferentes pontos do mapa do Brasil grandes celebrações de final de ano. Pessoas se reúnem às centenas para dançar, comer, beber e se infectar.

Convites são comercializados na internet com inusitada transparência. Flagrantes de grandes aglomerações inundam as redes sociais com hedionda naturalidade. Não bastasse a pandemia, o Brasil enfrenta surtos de insensatez. O grande problema é que a imprudência dos insensatos infecciona a precaução dos cuidadosos. Nenhum ser humano tem domínio sobre a vida e a morte. O nascimento é uma contingência. O funeral, uma fatalidade. O segredo da existência está em saber usufruir da transição entre o útero e a sepultura.

A vida se torna muito mais agradável e divertida quando conseguimos combinar a liberdade de fazer escolhas com a responsabilidade pelas escolhas que fazemos. Quem vai a uma grande festa em plena pandemia exibe a sensibilidade de uma pedra que não se sente responsável pela avalanche que provoca. E cada vez que alguém imagina que a crise sanitária não é seu problema, essa atitude individual magnifica o problema coletivo.

Quem enxerga neste ocaso de 2020 razões para participar de festejos coletivos empurra com mais força para dentro de 2021 uma avalanche que abarrota os hospitais, tira o sono dos profissionais da saúde, sobrecarrega os coveiros e dilacera a alma dos familiares e amigos dos quase 200 mil mortos que a Covid já produziu no Brasil. Se a sociedade brasileira já estivesse sendo vacinada, as festas seriam focos de irresponsabilidade. Numa quadra em que faltam ao Brasil, além de vacinas, também as seringas, a celebração é um evento patológico.

Josias de Souza

Fonte: “uol”

Cada novo "leito UTI" que será instalado pela Prefeitura de Búzios na UBS de Geribá custará R$ 282.000,00?

 

Leito "UTI" que será instalado na UBS de Geribá. Foto: Prefeitura de Búzios 


No dia 23 último, a prefeitura de Búzios noticiou em seu site (ver em "buzios") que estaria disponibilizando mais seis leitos “UTI” para Covid-19. Na verdade não são “mais” seis leitos UTI, porque os 11 leitos que a prefeitura diz disponibilizar para a população em sua rede de saúde não são propriamente leitos UTI. De acordo com o Juiz de Búzios, após inspeção judicial  realizada no sistema de saúde, o município possui atualmente 11 leitos exclusivos para tratamento da Covid-19, sendo 6 com suporte para pacientes graves com respiradores e monitores, e cinco leitos de estabilização”.

Esses seis novos leitos UTI para Covid-19 serão instalados na Unidade Básica de Saúde de Geribá na próxima segunda-feira (29) e foram fornecidos pela empresa multinacional RTS.

Segundo o prefeito Henrique Gomes, a prefeitura fez “um processo de adesão de ata e caso seja necessário, o número de leitos pode chegar a vinte. Já está tudo preparado para termos velocidade nesta montagem, de acordo com a necessidade futura. Queremos dar segurança aos nossos munícipes”.

Registre-se que a adesão não foi publicada no site oficial da Prefeitura de Búzios: 


Ato de adesão não publicado no site da Prefeitura de Búzios



Entretanto, o Processo Administrativo nº 10.825/2020 da adesão à Ata de Registro de Preços celebrado entre a Prefeitura Municipal de Goiania (GO) e a RTS Rio S/A no dia 1º de dezembro, oriundo do Pregão Presencial nº 58/2020, no valor de R$ 5.640.000,00, foi publicado no Boletim Oficial nº 1.153, de 23/12/2020, ou seja, apenas 23 dias depois. 

Considerando que até 20 leitos "UTI" sejam adquiridos, cada leito “UTI” sairia por R$ 282.000,00. Não encontrei no site da prefeitura o processo 10.825/2020. Também não encontrei no site da Prefeitura de Goiânia o Edital do Pregão Presencial nº 069/2020  e o processo administrativo bee nº 27.638.


Boletim Oficial nº 1.153, de 23 de dezembro de 2020. Parte 1

Boletim Oficial nº 1.153, de 23 de dezembro de 2020. Parte 2



A dúvida que permanece é se os novos leitos são realmente leitos UTI. Será que esses leitos terão os equipamentos que não podem faltar em uma Unidade de Terapia Intensiva, tais como eletrocardiógrafos (ECG), ventilador pulmonar, oxímetro, monitor multiparamétrico, e desfibrilador? 

Atualização ás 18:47 de 27/12/2020:

O prefeito Henrique Gomes declarou que a prefeitura de Búzios poderia adquirir até 20 leitos "UTI" com a adesão à ata da prefeitura de Goiânia (GO). Como é uma ata de registro de preços, para se obter o valor unitário de cada leito, o valor total de R$ 5.640.000,00 tem que ser dividido por 20. No caso teríamos um custo por leito de R$ 282.000,00. O blog errou ao dividir o total por 6 (número de novos leitos) chegando ao estratosférico número de  R$ 940.000,00 por leito. Correção feita. Nossas desculpas. 

Atualização em 30/12/2020 às 111:05: 

Ver link: https://ipbuzios.blogspot.com/2020/12/esclarecida-questao-dos-novos-leitos.html


Esclarecida a questão dos novos leitos “UTI” de Búzios: eles não serão comprados mas alugados

A noticia divulgada no site da prefeitura aliada à falta de publicidade deu a entender que a Prefeitura de Búzios iria comprar 6 leitos UTI para cumprir o que fora estabelecido no TAC com a Defensoria Pública. Na verdade, a prefeitura vai alugar leitos da RTS Rio S/A. Inicialmente seis, podendo ao longo de 1 ano alugar um total de 20 leitos. A charada foi resolvida ao encontrar o Edital do Pregão Presencial (PP)  nº 69/2020 no site da prefeitura de Goiânia (GO).
O pregão, a cuja ata a prefeitura de Búzios aderiu, prevê a locação de leitos UTI com as especificações abaixo:

Edital do pregão presencial nº 69/2020 da prefeitura de Goiânia (GO)


Portanto, cada leito UTI alugado pela Prefeitura de Búzios custará R$ 23.500,00 por mês. Os seis novos leitos terão um custo mensal de R$ 141.000,00. Se a prefeitura precisar alugar todos os 20 leitos UTI por 12 meses terá que dispender R$ 5.640.00,00.  
Resta saber se os novos leitos verdadeiramente UTI foram realmente instalados no dia 29 último como prometera a prefeitura de Búzios.

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Para quem não sabe isto é uma servidão de praia!

 

Servidão da praia Rasa junto à lateral do muro do Condomínio Camurupim. Foto: 1

Servidão da praia Rasa junto à lateral do muro do Condomínio Camurupim. Foto: 2

Servidão da praia Rasa junto à lateral do muro do Condomínio Camurupim. Foto: 3


Como resultado de um TAC entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Búzios assinado em outubro de 2019 foram construídas estas duas servidões (ver fotos) na Praia Rasa (para alguns Baía Formosa) em março deste ano. Ambas foram erguidas juntos as laterais do muro do Condomínio Camurupim, que ocupa a área há cerca de 30 anos.

O muro, de cerca de 1 km de extensão, impedia o acesso à praia dos moradores e visitantes, contrariando a legislação de Búzios (Lei do Parcelamento do Solo), que estabelece a abertura de 1 servidão a cada 200 metros. Ou seja, a população de Búzios perdeu três servidões, pois em vez de duas deveriam existir 5 ao longo do muro do Condomínio Camurupim.

O ex-vereador (2005-2008) Flávio Machado apoiou o movimento dos moradores da área que ingressaram com ação judicial junto ao MPF pela abertura destas servidões em 2005.

Observação: a servidão é tão estreita- talvez 1,5 metros- que até dá falta de ar passar por ela. E nem parece uma servidão. Por que a Prefeitura de Búzios não coloca uma placa informando que aquele "buraco no muro" trata-se de um acesso à praia? 

É um retrato de como o povo de Búzios vem perdendo desde os tempos que era distrito de Cabo Frio. Quantas servidões perdemos? Quantas orlas perdemos?

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios, responde a mais um processo na Justiça Eleitoral





A representação formulada pelo MPE se deu após a detenção em flagrante no dia das eleições pelo 4° CPA - 25° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - 5° CIA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS de A. N. M., 
na RJ 102, próximo ao Hospital Municipal Rodolpho Perissé, São José, Armação dos Búzios - RJ, 

HISTÓRICO 
Após receber denúncia através do telefone 190, a equipe policial realizou patrulhamento no bairro de São José, onde abordou uma pessoa conduzindo o veículo Toyota Corolla, de cor preta, encontrando em seu interior R$ 6.200,00 seis mil e duzentos reais em espécie, grande quantidade de material de campanha e uma folha com anotações de distribuição de dinheiro (para limpa-fossa, cestas básicas, cabo eleitoral) , e "Boca de Urna".  

O detido foi conduzido para Delegacia de Polícia por suspeitar-se que o dinheiro em espécie encontrado no interior de seu veículo destinava-se ao pagamento de eleitores.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

MPRJ expede notificação para que organizadores de festas e eventos privados em Búzios divulguem que as atividades estão proibidas na cidade

Notificação Búzios. MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta terça-feira (22/12) notificação orientando os organizadores de festas e eventos privados na cidade de Armação dos Búzios a divulgarem em seus portais na internet o conteúdo do decreto municipal 1.536/2020, publicado no dia 21/12 e que, ao manter o estado de calamidade pública no município, proíbe a realização de eventos públicos e privados.

Com a edição do decreto, não poderão ser realizadas festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio também requereu aos organizadores que divulguem, no prazo de 72 horas, os procedimentos de restituição dos valores cobrados pelos ingressos já adquiridos pelos consumidores.

 Atualmente, também vigora na cidade o decreto 1.533/2020, determinando que estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir as portas, mas devem operar operando com até 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados.



terça-feira, 22 de dezembro de 2020

O QUE OS FILÓSOFOS DIRIAM SOBRE O CORONAVÍRUS?

Logo do blog ipbuzios



PLATÃO: fiquem na caverna.

NIETZSCHE: fique em casa, por mais difícil que seja suportar sua própria presença.

DESCARTES: habito, ergo sum.

HEGEL: tese: fique em casa; antítese: fique em casa; síntese: fique em casa.

HERÁCLITO: não se pega duas vezes o mesmo vírus.

BUDA: a paz vem de dentro de você mesmo. O vírus, de fora. Fique em casa.

ROUSSEAU: o homem é bom por natureza, mas o vírus o corrompe.

ARISTÓTELES: o vírus está apenas cumprindo seu papel no Cosmos ao infectar corpos.

SÓCRATES: a verdade sobre o vírus já está dentro de você. Tomara que o vírus não.

SANTO AGOSTINHO: a medida de amar é amar longe.

FRANCISCO DE ASSIS: onde houver vírus, que eu leve álcool gel.

PITÁGORAS: o vírus é a medida de todas as coisas.

HANNAH ARENDT: para o vírus, matar é uma tarefa banal e cotidiana.

MARTIN LUTHER KING: I have a virus.

KANT: duas coisas me enchem a alma de crescente admiração e respeito, quanto mais intensa e frequentemente o pensamento delas se ocupa: o céu estrelado lá fora e eu aqui dentro.

VOLTAIRE: se o vírus não existisse, seria preciso inventá-lo.

FREUD: O vírus dá plena vazão a suas pulsões reprodutivas porque não é reprimido sexualmente, na infância, pela civilização.

JUNG: o medo arquetípico do vírus é uma herança entregue a nós pelo inconsciente coletivo.

WITTGENSTEIN: aquilo que não se pode contrair, não se pode transmitir.

MIKHAIL BAKHTIN: não há possibilidade de neutralidade, todo vírus é ideológico.

BERTOLT BRECHT: primeiro o vírus infectou os chineses, e você não disse nada, depois infectou os italianos, e você não disse nada, depois os espanhóis, e você não disse nada, agora o vírus te infectou, e você já não pode dizer nada.

JACQUES DERRIDA: o objetivo de todo vírus deve ser a desconstrução do corpo infectado.

BAUMAN: a maior evidência da sociedade líquida é sua dependência do álcool.

VILÉM FLUSSER: O DNA do vírus não pode ser decodificado porque a escrita acabou.

FOUCAULT: esses métodos que permitem o controle minucioso das operações do corpo são o que podemos chamar vírus.

WALTER BENJAMIN: a reprodutibilidade excessiva e sem freios do vírus traz como consequência a perda de sua aura de sacralidade.

SIMONE DE BEAUVOIR: não se nasce infectado, torna-se infectado.

SARTRE: nada a retificar, o inferno são os outros.

PROVÉRBIO POPULAR: se o vírus não vai até a pessoa, a pessoa vai até o vírus.

MARX: trabalhadores do mundo, separai-vos.

OLAVO DE CARVALHO: o vírus é um idiota, eu sou um idiota. Na verdade nem sei o que estou fazendo aqui nesta lista, nunca fui filósofo, só faço mapa astral.

CRISTO: amai-vos uns aos outros ficando longe uns dos outros.

JUDITH BUTLER: o fato de esta lista ser composta por 95% de homens revela como a história da humanidade é a história da dominação patriarcal. Homens são o verdadeiro vírus.

Lista elaborada pelo Prof. Dr. Rodrigo Duarte (Departamento de Filosofia da UFMG) 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Prefeitura de Búzios não publica mais em seu site oficial a taxa de ocupação hospitalar por Covid-19


Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios do dia 5/12/2020. Do facebook de Olívia Santos


Entre as principais razões que levaram o Juiz de Búzios Rafael Baddini a determinar o fim da flexibilização em Búzios no dia 16 de dezembro, e a conseuqente instauração de novo lockdown na cidade, está a não ampliação no número de leitos hospitalares em UTI por parte da prefeitura, conforme fora acordado no TAC firmado entre ela e o Ministério Público/Defensoria Pública em 29/06/2020.

Apesar do aumento expressivo do número de casos confirmados de COVID-19 neste mês de dezembro, o município permanece com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do T.A.C”. 

Antes da decisão pelo lockdown, o juiz Rafael Baddini decidiu realizar inspeção judicial no dia 14/12/2020 no HMRP (Hospital Municipal Rodolfo Perisseé). Constatou-se que o município possui  onze leitos UTI´versus´ os dezessete pactuados, não atingindo nem os doze leitos de U.T.I. esperados. E que esses 11 (onze) leitos disponíveis no hospital não estão adequados à RDC nº 07 da ANVISA´. Ou seja, não são propriamente leitos UTI. Veja matéria da CNN de hoje (21/12/2020):



Nos dias iniciais do mês em curso, a prefeitura publicava em seu Boletim Diário de COVID-19 a "taxa de ocupação de enfermaria Covid-19". No dia 5, a taxa era de 99% (ver Boletim acima). Uma das cláusulas do TAC estabelece que a prefeitura deverá "MANTER EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO o painel com ocupação dos leitos (inclusive os leitos de estabilização – leitos com suporte de respiração). Mas o Painel Covid-19 da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios  ficou indisponível a partir de determinado dia do mês e assim está até os dias de hoje.  A denúncia foi feita por Marcos Silva em sua página do Facebook. 

O Boletim da taxa de ocupação hospitalar foi substituída pelo informativo abaixo: 


 

Como explicar que uma taxa de ocupação de 99% no dia 5 de dezembro, passou para 25% ( 3 leitos ocupados em 12) em menos de 15 dias, se os casos de Covid-19 vem aumentando no mês? E se assim for, porque não dar destaque a esta redução tão drástica da taxa (de 99% para 25%)? 


sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Búzios levou 7 meses para ter 1.201 casos de Covid-19; neste mês de dezembro, em apenas 18 dias, teve 1.277 novos casos confirmados

O primeiro caso de Covid-19 ocorreu no dia 13 de Abril de 2020. No dia 30 de Novembro de 2020, passamos para 1.201 casos. Hoje (18), já são 2.478 casos confirmados, um acréscimo de 1.277 casos, que representa um aumento de 106% da ocorrência de Covid-19 em Búzios. Já os óbitos, que eram 16 no dia 30 de novembro, passaram a 25 mortes no dia de hoje(18), um aumento de 56% em apenas 18 dias.   


Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios do dia 13/4/2020

Número de casos confirmados de Covid-19 em 30 de Novembro de 2020


Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios do dia 30/11/2020

 

Número de casos confirmados de Covid-19 em 18 de dezembro de 2020


Número de casos confirmados de Covid-19 em 18 de Dezembro de 2020


Meu comentário: 

Ao meu modo de ver o lockdown é necessário. Os números citados justificam a decretação de Bandeira Vermelha em Búzios. Dr. Baddini e a Defensoria Pública estão corretos. Quando se tem desgoverno no Executivo e o legislativo está dominado pela Turma do Amém, não existe outra saída senão o Judiciário. A grande questão é que não se faz lockdown sem assistência financeira (auxilio emergencial, microcrédito, etc.) àqueles que vão ficar o tempo que durar a medida sem poder trabalhar. O prefeito Henrique Gomes nem pensou nesta hipótese. Preferiu fazer o jogo dos empresários (nem todos, claro) de Búzios, deixando as portas da cidade abertas para o lucro deles e a entrada massiva do COVID-19. Ambos, empresários e vírus, vão fazer as festas de Natal e Réveillon. A conta deve chegar em meados de janeiro do novo ano! 

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios, declarou ter gasto menos na campanha eleitoral do que o prefeito de Iguaba, Vantoil, que foi reeleito

Logo do blog ipbuzios


Na prestação final das contas de sua campanha eleitoral vitoriosa deste ano, Alexandre Martins declarou ter gasto R$ 178.270,53. Valor inferior às despesas de R$ 191.978,32 declaradas pelo prefeito reeleito de Iguaba Grande Vantoil Marques. Essa diferença chama atenção porque Iguaba tem muito menos eleitores que Búzios. Lá são 19.589 eleitores, enquanto aqui, em Búzios, somos 30.600.

Alexandre também gastou menos que o 2º colocado na eleição em Búzios. Leandro declarou ter gasto R$ 229.000,00.

Dos prefeitos dos municípios da Região dos Lagos, Alexandre só gastou menos do que o prefeito eleito em Arraial do Cabo, Marcelo Magno. Sua despesa total foi de R$ 131.732,90.

Veja os gastos declarados pelos outros prefeitos da região: 

Livia de Chiquinho (Araruama) - R$ 583.565,25

José Bonifácio (Cabo Frio) - R$ 866.553,81

Fábio do Pastel (São Pedro da Aldeia) – 217.226,41

Armação dos Búzios também vai adquirir vacina contra COVID-19 do Instituto Butantã

Vacina Covid-19. Foto: internet



Com a decisão do prefeito Henrique Gomes, Búzios é o quarto município do estado do Rio a anunciar que pretende adquirir a vacina. Os outros municípios são: Niterói, Maricá e Saquarema.

Veja a nota da prefeitura:

"A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Saúde, formalizou contato com o Instituto Butantan para a aquisição de 50 mil doses da vacina contra a Covid-19, a fim de imunizar a população buziana. No documento enviado ao instituto nesta segunda-feira (14), a Prefeitura solicita urgência na resposta, tendo em vista a necessidade de imunização, essencial para o efetivo enfrentamento da doença.

Fonte: "Prefeitura de Búzios"

Meu comentário:

Parabéns ao prefeito Henrique Gomes e ao pessoal da Secretaria de Saúde de Búzios. Saúde é Saúde! Não importa a cor do gato, o que interessa é se ele caça o rato. Teorias da conspiração servem para alimentar delírios de loucos fanáticos. Mas do que precisamos mesmo é salvar vidas. 

Como serão duas doses, dá para vacinar 25 mil moradores. Grande passo no combate à pandemia em nosso município. 

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Dos três processos eleitorais a que responde Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios, um é extinto; dois prosseguem

Logo do blog ipbuzios


Na TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134), Processo nº 0600745-62.2020.6.19.0172, distribuído em 02/12/2020, o Juiz Eleitoral Danilo Marques Borges extinguiu o processo sem resolução de mérito. 

SENTENÇA (publicada em 13/12/2020) 

Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão em caráter antecedente proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de ANDERSON NEVES MACHADO e ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, tendo em vista denúncias de que na casa o primeiro réu haveria vultosa quantia de dinheiro armazenada para possível compra de votos no dia da eleição em favor do segundo réu. 

Através do ID n. 50196113, foi deferida a medida cautelar de busca e apreensão a ser cumprida na residência do primeiro réu. 

Através do Id n. 54293071, o MPE pugnou pelo arquivamento da presente cautelar, tendo em vista que a busca e apreensão restou infrutífera. 

É o breve relatório. Decido. 

Diante da ausência de elementos mínimos para a propositura da ação principal, tendo em vista que a medida cautelar de busca e apreensão realizada no endereço residencial do primeiro réu restou infrutífera, deve a presente ação ser julgada extinta sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 

Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art 485, IV do CPC.

Diante da ausência de citação dos réus, dê-se vista ao MPE.

Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. 

Armação dos Búzios, 10 de dezembro de 2020. 

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral

Em outros dois processos eleitorais, o Juiz deferiu a inicial, prosseguindo com os processos. 

Um processo, a REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) Nº 0600722-19.2020.6.19.0172 REPRESENTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, trata de um áudio, divulgado em 6/10/2020, entre o Candidato Alexandre Martins e uma outra pessoa, onde, num bate-boca, o mesmo afirma que paga uma pessoa para atender seus eleitores. Inicialmente, foi pensado que o interlocutor fosse um médico, que o candidato Alexandre Martins estaria pagando consultas para “seus” eleitores. Porém, mais tarde, se descobriu que se tratava de (um suposto) pastor, chamado de Antonio Ferreira, que se intitula apostolo do Ministério Internacional Graça e Luz, e diz ter um trabalho social, através do qual atendia famílias em Armação de Búzios com alimentos (doando alimentos). 

O outro processo, a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600726-56.2020.6.19.0172, INVESTIGADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS, trata da BUSCA E APREENSÃO realizada no dia 30 de outubro de 2020 a partir do recebimento de denúncia anônima através do telefone do Cartório Eleitoral informando que o candidato Alexandre Martins, nesse dia, supostamente, estaria distribuindo dinheiro para eleitores em frente a Loja Engeluz, em Manguinhos. 

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Explosão de novos casos de Covid-19 em Búzios: 120 em apenas 1 dia!

 O Boletim Coronavírus da prefeitura de Búzios de ontem (9) informava a existência de 1.933 casos confirmados de Covid-19 no município. Hoje, esse número deu um salto para 2.053, o que significa que de ontem para hoje (10) 120 novos de Covid-19 foram confirmados em apenas 1 dia! Este número de casos novos em um dia apenas é inferior ao do dia 5 de dezembro quando tivemos registrados 220  casos confirmados. 

Se cuide! Fique em Casa! Reveillon? Você pode deixar para o ano que vem!

Boletim epidemiológico da Prefeitura de Búzios, 10/12/2020
 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Panorama do Covid-19 em Búzios: 1 morte por dia e 633 novos casos nos nove primeiros dias de dezembro

 Boletim Coronavírus do dia 1º de dezembro de 2020: 16 óbitos


Boletim Coronavírus de 01/12/2020

 Boletim Coronavírus do dia 9 de dezembro de 2020: 24 mortes. 


Boletim Coronavírus de 09/12/2020


terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Veja novos nomes do secretariado de Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios

Primeira reunião do secretariado de Alexandre Martins. Foto: Facebook



 Miguel Pereira (Saneamento),

 Luiz Romano (Turismo e Cultura), 

Alexei Navarro (Comunicação),

Genilson Drummond (Fazenda), 

Leandro Pereira (Governo),

Evanildo Nascimento (Meio Ambiente), 

Joice Costa (Assistência Social), 

Dr Marcelo Amaral (Saúde), 

Gugu Braga (Esporte) 

Carla Nathalia (Educação) 

Marcão (Serviços Públicos)

Danielle Martins (Secretaria da Mulher)   

Thiago Ferreira (Procuradoria-Geral)  

Observação 1: Faltam os nomes dos secretários de Planejamento e Urbanismo 


Quem comandará o Espaço da Transparência no governo Alexandre Martins?

 




segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Sepe da Região dos Lagos e Prefeitura de Cabo Frio fazem acordo para suspender processo de dissídio coletivo de greve

O juiz auxiliar da Presidência do TJRJ Afonso Henrique (ao centro) presidiu a reunião   


Representantes do Sindicato dos Profissionais de Educação da Região dos Lagos e da Prefeitura de Cabo Frio concordaram em suspender por 60 dias o processo de dissídio coletivo de greve da categoria. A decisão foi tomada em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7/12), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidida pelo juiz auxiliar da Presidência Afonso Henrique Ferreira Barbosa.

As partes se comprometeram a usar o prazo para debater o planejamento do ano letivo de 2021, incluindo as medidas sanitárias necessárias para proteção de profissionais da educação e dos alunos em relação à pandemia de Covid-19. Durante o período, também serão discutidas formas de compensação pelas aulas perdidas e o pagamento aos servidores que tiveram os salários cortados por terem aderido à greve.

Como uma nova administração foi eleita e tomará posse em Cabo Frio no ano que vem, a Prefeitura se comprometeu a convidar a equipe de transição para as discussões, a fim de buscar uma composição com o sindicato. 

Caso haja uma nova greve durante o período, os autos do processo serão encaminhados ao presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para apreciação.

Participaram da audiência a procuradora Daysi Palmieri da Costa, do Ministério Público; as coordenadoras do Sindicato Narcisa Maria da Conceição e Cintia Magalhães dos Reis; o advogado do grupo Renato Guimarães Lima; a procuradora do município de Cabo Frio Mariana Fernandes de Souza Couto; e a representante da Secretaria de Educação Shenia da Costa Mendes Caetano de Oliveira.

Processo n°: 0054204-91.2020.8.19.0000

Fonte: "tjrj" 

Em relação a outubro, o número de novos casos de Covid-19 triplicam e de mortes dobram em Armação dos Búzios

 Apenas nestes primeiros dias do mês de dezembro tivemos 6 mortes, quase 1 morte por dia por Covid-19 em Búzios. 

O município teve o primeiro caso de Covid-19 no dia 13 de Abril. No mês foram registrados 11 novos casos da doença. Em maio, esse número passou para 100, o que representou quase 3 casos novos por dia. Em Junho, registramos 235 casos confirmados. Em julho, 341. Em agosto, 419. Em setembro, 500. Em outubro, 602, o que representou 3,4 casos novos por dia. Já em novembro- quando tivemos 1201 casos confirmados- a média disparou para 19,9 casos diários. E apenas nestes primeiros sete dias de dezembro tivemos 97 casos novos de Covid-19 por dia! Isso mesmo: por dia! 


Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios de 31/10/2020 

Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios de hoje 7/12/2020 


sábado, 5 de dezembro de 2020

Futuro Secretário de Saúde de Búzios é réu em Ação Penal em Araruama

Logo do blog ipbuzios



O futuro Secretário de Saúde do novo governo de Alexandre Martins, Marcelo Amaral, é réu em Ação Penal (AP) por estelionato majorado na Comarca de Araruama.

A AP em face de MARCELO AMARAL CARNEIRO, e outros médicos, trata da notícia de irregularidade no atendimento médico no Hospital Estadual Roberto Chabo, no qual os réus compareciam apenas para a assinatura do ponto, sem proceder ao atendimento dos pacientes. No mês de agosto de 2013, na reportagem veiculada pelo SBT, vários médicos foram flagrados comparecendo somente para marcação do ponto eletrônico, saindo logo em seguida. Os médicos, de acordo com o MP, ainda faziam cumulações ilegais de cargos públicos com somatório de cargas horárias formais altíssimas.

Na AP (Processo nº 0014534-26.2016.8.19.0052) (1) LUIZA MARIA QUINTANILHA, (2) HÉLIO LUIZ VALENTE ROLIM, (3) BENEVENUTO DE MESQUITA SOARES, (4) RAYMUNDO FRANCISCO NETTO, (5) JOSÉ GOMES DE CARVALHO, (6) MARCELO AMARAL CARNEIRO, (7) LEONARDO DE MOURA FERREIRA, (8) FERNANDO BERNARDINO CAPITÃO MOR, (9) PAULO FERNANDO MARQUES ALDEIA, (10) AMILCAR CUNHA FERREIRA, (11) KLEBER BAPTISTA DE MEDEIROS, (12) LUCIANO MENDES GUEDES foram denunciados como incursos nas sanções penais do artigo 171, § 3º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, e (13) CARLOS ALBERTO PEIXOTO DE FIGUEIREDO JUNIOR, por infração ao artigo 171, § 3º, por diversas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, por fatos ocorridos em tempo e local que não se pode precisar, sendo certo que entre os meses de junho a agosto de 2013.

A denúncia foi aceita em 7/12/2016 pelo Juiz Leandro Loyola de Abreu. No dia 24 de novembro último ele decidiu marcar para o dia 5/5/2021, às 13:00 horas, Audiência de Instrução e Julgamento, quando deverá proferir a sentença. 

Nesta mesma data o Juiz Leandro deferiu os requerimentos seguintes: 

1) "de expedição de ofício ao Estado do Rio de Janeiro/Hospital Roberto Chabo para que seja este Juízo informado se havia médico sobreaviso e a rotina nos seus quadros nos anos de 2010 a 2016 ou das respectivas cooperativas que administravam Hospital, destacando o quantitativo de profissionais médicos, valor dos salários, carga horária, escala de serviço, forma de marcação de ponto, endereço de cada profissional, bem como a informação se a emergência no hospital em referência era aberta a qualquer pessoa e, se positivo, como funcionava o meio de acesso!"

2) "a expedição de ofício CREMERJ solicitando cópia integral da sindicância nº 8168/13". 

Havia ainda uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa (Processo nº 0005439-40.2014.8.19.0052) sobre os mesmos fatos, mas a Juíza Alessandra de Souza Araújo declarou a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS MÉDICOS pessoas físicas, recebendo apenas A PETIÇÃO INICIAL COM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA ré Instituto Sócrates Ganaes. De acordo com a Juíza não há parâmetros para definir se houve dano ao erário. Os réus registravam o ponto biométrico e não cumpriam o plantão presencial de 24 horas corridas, mas ficavam em sobreaviso fora do hospital. Há prova no sentido de que ´Os médicos citados na denúncia apresentaram a esta Comissão de Sindicância cópia de seus atendimentos (fls. _ e Anexos) com os quais demonstram produção na Unidade, inclusive em dias que não estavam escalados oficialmente em plantão, o que comprova que, embora não cumprissem seus plantões nos dias escalados, exerciam suas atividades no HERC com regularidade´ (fls. 994, verso). Alguns dos réus chegaram a juntar aos autos prontuários de pacientes que atenderam fora do plantão registrado.  

Marcelo Amaral carneiro era servidor estatutário da Secretaria Estadual de Saúde na época dos acontecimentos (matrícula 8108847). Ele, assim como outros médicos, foram exonerados e não têm mais vínculo com a SES.

Meu Comentário: 

O que leva um prefeito que prega a moralidade na gestão pública convidar para a importante Secretaria de Saúde uma pessoa que é ré em ação penal por estelionato. Acordos eleitorais? vamos repetir o mais do mesmo dos governos Mirinho, Tohinho e André Granado?

Detido no dia da eleição fazendo boca de urna para Alexandre Martins, também foi alvo de busca e apreensão em sua residência

 



A informação de que também foi realizada busca e apreensão na residência de ANDERSON NEVES MACHADO somente hoje (4) foi liberada pela Justiça Eleitoral de Búzios. A busca e apreensão foi autorizada em virtude da informação levada ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que na residência do Anderson estaria guardada grande quantia em dinheiro que se destinaria a compra de votos. 

A operação se realizou após a detenção em flagrante e condução de Anderson Neves Machado no dia da eleição para a Delegacia de Polícia de Búzios em função do encontro de aproximadamente de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no interior do seu veículo acondicionados de forma a gerar suspeita que se destinavam ao pagamento de eleitores, suspeita que se reforçou pela apreensão na mesma ocasião de contabilidade e lista de nomes com o indicativo de valores além da descrição boca de urna”

A decisão do Juiz Eleitoral de Búzios Danilo Marques Borges de 15 de novembro de 2020 só agora foi lançada no sistema informatizado “tendo em vista a indisponibilidade do sistema Pje, em razão do sobreuso da rede da Justiça Eleitoral”.

Brasão da República

JUSTIÇA ELEITORAL
 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
 

 

 

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0600745-62.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REQUERENTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, ANDERSON NEVES MACHADO