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domingo, 21 de março de 2021

Recomendação do MPRJ é para ser seguida, prefeito!!!

Recomendação nº 15/2020. Parte 1

 

Recomendação nº 15/2020. Parte 2




Recomendação nº 15/2020. Parte 3



Depois que postei matéria sobre nepotismo na prefeitura de Búzios recebi por e-mail e Whatsapp uma série de denúncias sobre nomeação pelo prefeito de parentes de secretários municipais e vereadores. Esposas nomeadas são 5 (incluindo a do prefeito). Tem também ex-esposa. Duas filhas e um filho. Dois sobrinhos. Uma irmã. Duas tias. Até mãe foi nomeada. 

A pesquisa continua e agradeço novas informações. Por enquanto, o levantamento já foi enviado para o MPRJ para as devidas averiguações. O resultado será publicado no blog.   

Será que a prefeitura tem declaração assinada desses ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores. 

Nepotismo

A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.

O que é nepotismo?

O termo nepotismo deriva do latim, mais especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotis (neto). Nos primeiros séculos da era cristã, os parentes dos papas eram agraciados com vantagens na administração pública do Império Romano ou com cargos ligados ao clero. Daí, o termo nepotismo passou a empregado para designar o favorecimento de parentes na administração pública.

A prática do favorecimento da família é comum no âmbito privado, visto que a essência da propriedade privada é a manutenção da sua posse para o dono e sua família. Porém, isso não se aplica à administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é, portanto, uma forma de corrupção.

Nepotismo é crime?

capítulo VII da Constituição Federal de 1988 trata especificamente da disposição e da organização da administração pública brasileira. A primeira seção desse capítulo, que trata das disposições gerais da administração dos bens públicos em todas as esferas do poder, afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quando a Constituição fala em impessoalidade, ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.

Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida com má-fé por quem o pratica, os princípios da legalidade e da moralidade também são violados.

Além da Constituição Federal, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117 dese estatuto estabelece que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.

decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a proibição de nomeação para parentes do terceiro grau. Esses documentos tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos, autarquias (empresas públicas estatais com administração própria) e empresas de sociedade mista (quando uma empresa pertence, ao mesmo tempo, ao Estado e a pessoas ou empresas privadas associadas).

Em 2008, dois anos antes da emissão do decreto n. 7.203, a prática do nepotismo permanecia como algo corriqueiro no âmbito do funcionalismo público, o que levou o Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula Vinculante nº 13, de 2008.

Súmula do nepotismo

Em 2008, o STF baixou a súmula |1| vinculante número 13 para tratar do nepotismo, que, apesar de proibições, vinha sendo praticado com casos desviantes e excepcionais, por se tratarem de diferentes graus de parentesco ou por terem sido cometidos em estados e municípios que não possuíam legislação específica para isso.

A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos) e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.).

Nepotismo cruzado

Para burlar a lei, muitos agentes públicos praticam o chamado nepotismo cruzado, isto é, a nomeação do parente de um amigo para algum cargo público, enquanto esse amigo nomeia também um parente de quem primeiro nomeou (troca de favores), estabelecendo uma teia cruzada de relações mais difícil de ser descoberta.

Conclusão:

Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências. Essa prática corrupta pode ocorrer com a finalidade de facilitar esquemas de corrupção e pagamento de propinas, troca de favores e desvios de verbas dentro da administração pública.

Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e mérito para permanecer na função.

Fonte: "brasilescola"  


quarta-feira, 28 de novembro de 2018

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Locação de imóveis: final

Quase todos os imóveis alugados pelo Governo-Amigo dos Amigos estão com preços superfaturados e pertencem a pessoas ligadas, por laços políticos ou de parentesco, ao prefeito Mirinho dos Pombais. Dessa relação de 33 imóveis que publiquei aqui no blog podem se considerar como "aluguéis neutros" os aluguéis dos imóveis dos "gringos" Gotz Walter Leider (Vigilância Sanitária) e Luc Josef Michel Vaninbroukx (Conselho Tutelar, Biblioteca Pública), exceto o aluguel das lojas 13 e 14 do Shopping Portal da Ferradura alugadas para a Secretaria de Comunicação e Cultura, mas ocupadas pela Ampla, e os aluguéis dos imóveis pertencentes às empresas Diogo Comércio e Indústria LTDA (Superintendência de Controle de Veículos Públicos),  Macom Representações LTDA ( Secretaria de Planejamento) e  Novo Horizonte Jacarepaguá Importação e Exportação LTDA (Posto Avançado do Corpo de Bombeiros). Com a inauguração da sede do Corpo de Bombeiros pode-se argumentar que o Posto Avançado não seria mais necessário, ficando o prefeito, portanto, obrigado a  desonerar a prefeitura de mais um aluguel.

Entre os imóveis alugados de pessoas com laços de parentesco com membros do governo temos a Secretaria de Esporte e Lazer, Arquivo Geral, Escola Professor Juvenal, CEPEDE de Cem Braças e a  nova Unidade de Saúde no Centro, todos alugados de parentes do vereador e líder do governo Messias Carvalho; CEPEDE de Manguinhos, alugado de cunhado da Primeira Dama; Secretaria de Serviços Públicos, alugado de pai do secretário de finanças; e CAAPE, alugado de prima do secretário de esporte. 

Temos também os imóveis alugados de "cabos eleitorais" do prefeito. São eles: o Núcleo da Escola de Futebol da Rasa", em nome da esposa do candidato a vereador derrotado em 2008, João da Máquina; Creche na Rasa, candidato a vereador derrotado em 2008, José Maria; Posto dos Correios na Rasa, alugado de Luiz Solon, cabo eleitoral do vereador Leandro, da base do governo; Sítio para Guarda de Animais; PSF do Capão; PSF de Cem Braças; e PSF de José Gonçalves.    

Finalizando, entre os imóveis alugados de funcionários ou ex-funcionários do governo temos a Colônia de Pescadores, cujo presidente, Chita, também é coordenador de pesca da secretaria de meio ambiente; Secretaria de Educação, alugada de herdeiros do ex-secretário de finanças do primeiro governo Mirinho, Roberto Saraiva;  Guarda de Bens Patrimoniais, alugada do vigia Ferreira; Secretaria de Ordem Pública, alugada do ex-secretário de meio ambiente, Mauro Temer; Fundação Bem Te Vi, do ex-gestor e atual secretário de planejamento, Ruy Borba.