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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Por que o MPRJ não recomenda ao prefeito de Búzios o mesmo que recomendou ao prefeito de Casimiro de Abreu?: a exoneração de parentes de vereador de cargos em comissão

Casimiro de Abreu recomendação Improbidade administrativa nepotismo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu uma Recomendação para que o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, exonere três parentes de um vereador, nomeados para cargos em comissão na Prefeitura. A nomeação de cônjugecompanheiro ou parente de integrantes de outros poderes pode constituir ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Recomendação, a nomeação dos irmãos e da cunhada do vereador Leonardo da Rocha Izidoro foi constatada durante as investigações de um inquérito civil, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura. Valnice da Rocha Izidoro e Walbert da Rocha Izidoro, irmãos de Leonardo, e Laís Daudt Pinto Coelho, cunhada do vereador, foram nomeados para o cargo de assistente na Prefeitura, de natureza meramente administrativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Por que o Poder Legislativo não fiscaliza o Poder Executivo: 

A nomeação de parentes de Vereadores fere de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade, e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado", diz um dos trechos da Recomendação.

A Prefeitura tem agora um prazo de dez dias para responder à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé se irá acatar ou não o teor da Recomendação, sob pena do ajuizamento das ações judiciais cabíveis em caso de descumprimento das orientações.

Fonte: "MPRJ"

Meu comentário: 

Para acabar com a velha prática de nepotismo em Búzios, seja nepotismo cruzado ou não, sugiro que os eleitores perguntem aos seus vereadores- aquele em quem votou- se ele nomeou cônjuge, companheiro, filho, filha, pai, mãe ou qualquer outro parente na prefeitura ou na Câmara de Vereadores.  



quinta-feira, 10 de junho de 2021

Prefeitura de Búzios não cumpre a Lei de Acesso à Informação

Situação de meu pedido em 10 de Junho de 2021




Eu, Luiz Carlos Gomes da Silva, e-mail luizbz4@gmail.com, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), desejo saber da Secretaria de Administração se os servidores abaixo relacionados nesta petição assinaram declarações acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários ou vereadores.

Requeiro que estas declarações me sejam enviadas tendo em vista que esses servidores públicos citados possuem os mesmos sobrenomes de diversas autoridades municipais, assim como existem várias denúncias feitas na Internet sobre relacionamento conjugal entre nomeados e autoridades politicas da cidade.

O pedido está sendo feito tendo em vista que o MPRJ recomendou (Recomendação nº 015/2020) que o prefeito de Búzios, ainda durante a transição de governo, observasse o teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF no tocante à vedação do nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização, obtendo declaração assinada, sob as penas da lei, por cada um dos ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança, acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários ou vereadores.

Segue lista contendo 29 nomes.

RESPOSTA AO ESIC:

Armação dos Búzios, 21 de abril de 2021.

RESPOSTA AO REQUERENTE

Prezado Sr. Luiz Carlos Gomes da Silva,

Tendo em vista a solicitação feita, informamos que tais informações estão sendo diligenciadas por este órgão a Secretaria pertinente, e logo então será disponibilizada em sua totalidade.

Desde já, nos colocamos a disposição e agradecemos a sua compreensão.

Thalita de Oliveira Natalino Vieira

Matrícula n°: 12.477 

OBSERVAÇÃO:

A Ouvidoria da Prefeitura de Búzios já tem ciência do atraso- 2 meses e 15 dias-   na prestação da informação requerida. Não me resta outra opção a não ser fazer denúncia junto ao MP-RJ


domingo, 9 de maio de 2021

Nepotismo mata!!!

 

Arte: CGU

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domingo, 21 de março de 2021

Recomendação do MPRJ é para ser seguida, prefeito!!!

Recomendação nº 15/2020. Parte 1

 

Recomendação nº 15/2020. Parte 2




Recomendação nº 15/2020. Parte 3



Depois que postei matéria sobre nepotismo na prefeitura de Búzios recebi por e-mail e Whatsapp uma série de denúncias sobre nomeação pelo prefeito de parentes de secretários municipais e vereadores. Esposas nomeadas são 5 (incluindo a do prefeito). Tem também ex-esposa. Duas filhas e um filho. Dois sobrinhos. Uma irmã. Duas tias. Até mãe foi nomeada. 

A pesquisa continua e agradeço novas informações. Por enquanto, o levantamento já foi enviado para o MPRJ para as devidas averiguações. O resultado será publicado no blog.   

Será que a prefeitura tem declaração assinada desses ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores. 

Nepotismo

A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.

O que é nepotismo?

O termo nepotismo deriva do latim, mais especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotis (neto). Nos primeiros séculos da era cristã, os parentes dos papas eram agraciados com vantagens na administração pública do Império Romano ou com cargos ligados ao clero. Daí, o termo nepotismo passou a empregado para designar o favorecimento de parentes na administração pública.

A prática do favorecimento da família é comum no âmbito privado, visto que a essência da propriedade privada é a manutenção da sua posse para o dono e sua família. Porém, isso não se aplica à administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é, portanto, uma forma de corrupção.

Nepotismo é crime?

capítulo VII da Constituição Federal de 1988 trata especificamente da disposição e da organização da administração pública brasileira. A primeira seção desse capítulo, que trata das disposições gerais da administração dos bens públicos em todas as esferas do poder, afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quando a Constituição fala em impessoalidade, ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.

Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida com má-fé por quem o pratica, os princípios da legalidade e da moralidade também são violados.

Além da Constituição Federal, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117 dese estatuto estabelece que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.

decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a proibição de nomeação para parentes do terceiro grau. Esses documentos tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos, autarquias (empresas públicas estatais com administração própria) e empresas de sociedade mista (quando uma empresa pertence, ao mesmo tempo, ao Estado e a pessoas ou empresas privadas associadas).

Em 2008, dois anos antes da emissão do decreto n. 7.203, a prática do nepotismo permanecia como algo corriqueiro no âmbito do funcionalismo público, o que levou o Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula Vinculante nº 13, de 2008.

Súmula do nepotismo

Em 2008, o STF baixou a súmula |1| vinculante número 13 para tratar do nepotismo, que, apesar de proibições, vinha sendo praticado com casos desviantes e excepcionais, por se tratarem de diferentes graus de parentesco ou por terem sido cometidos em estados e municípios que não possuíam legislação específica para isso.

A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos) e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.).

Nepotismo cruzado

Para burlar a lei, muitos agentes públicos praticam o chamado nepotismo cruzado, isto é, a nomeação do parente de um amigo para algum cargo público, enquanto esse amigo nomeia também um parente de quem primeiro nomeou (troca de favores), estabelecendo uma teia cruzada de relações mais difícil de ser descoberta.

Conclusão:

Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências. Essa prática corrupta pode ocorrer com a finalidade de facilitar esquemas de corrupção e pagamento de propinas, troca de favores e desvios de verbas dentro da administração pública.

Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e mérito para permanecer na função.

Fonte: "brasilescola"  


quarta-feira, 17 de março de 2021

Pra não esquecer: nepotismo é crime 2

 Esta Recomendação (de nº 015/2020) foi feita 16 de Novembro de 2020 ao prefeito eleito de Búzios Alexandre Martins


Recomendação 015/2020. Parte 1

Recomendação 015/2020. Parte 2


Vamos requisitar, com base na Lei de Acesso à Informação, todas as declarações assinadas pelos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que supostamente tenham parentesco até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. É bom ressaltar que os vereadores também estão incluídos na Recomendação. 

 

Recomendação 015/2020. Parte 3

Observação: ajude o blog a descobrir todos os parentes do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou Vereadores empregados na prefeitura e Câmara de Vereadores, desrespeitando a Súmula Vinculante do STF. As informações podem ser passadas elo Whatsapp (22 999552170), email (luizbz4@gmail.com) ou messenger do Facebook (prof luiz). 

 

quinta-feira, 4 de março de 2021

Somos todos Conceição, Pereira, Oliveira, Gonçalves, Santos, Costa, Gomes, Sá, Silveira, Almeida, Simas, Souza e Quintanilha

 

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A existência de "diversas famílias tradicionais que acabaram por se fundir, como Conceição, Pereira, Oliveira, Gonçalves, Santos, Costa, Gomes, Sá, Silveira, Almeida, Simas, Souza e Quintanilha" foi um dos principais argumentos utilizados pelos vereadores para alterar a Resolução nº 631, de 20 de janeiro de 2009, que instituiu a Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

De acordo com os vereadores, “a nomeação de servidor ou empregado público para o exercício de cargo de provimento em comissão, ou por designação, de função gratificada na administração do Poder Legislativo Municipal, fica condicionada a apresentação prévia do Termo de Declaração de Inexistência de Parentesco (Anexo único), até o 3º grau, apenas para agentes políticos, no exercício do mandato.

A Resolução nº 7 de 2021, que alterou a Resolução nº 631 de 2009,  tornou desnecessária a apresentação da mesma Declaração para “servidores ou empregados públicos, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento do mesmo poder”. Como, segundo os vereadores, somos todos parentes, e ainda somos uma aldeia de pescadores, com somente 25 anos de Emancipação Política Administrativa, de pequeno porte e baixo número de habitantes fica inviável a manutenção do texto dado à Resolução 631/2009. Ou seja, está liberada a nomeação de qualquer parente dos servidores do legislativo ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Sem nepotismo, segundo nossos veredores!

Como atualmente quem nomeia é o presidente da Casa Legislativa, isso significa dizer que o Sr. Rafael Aguiar poderá nomear quantos parentes quiser de alguém que tenha antes nomeado para algum cargo de direção, chefia ou assessoramento na Câmara de Vereadores. 

Na sessão de hoje (4) foi apresentado o Projeto de Resolução nº 6 de 2021 que visa "alterar o Regimento Interno incluindo, dentre as competências da Mesa Diretora a atribuição acerca das nomeações e exonerações de servidores do Poder Legislativo Municipal". A alteração revela a preocupação do presidente Rafael Aguiar em dividir responsabilidades com os outros membros da Mesa Diretora. Veja a Justificativa da alteração: 

JUSTIFICATIVA 

A propositura ora apresentada, visa respaldar a democracia dentro do poder legislativo, onde mesa e presidente terão que em conjunto decidir e assinar atos de cunho administrativo e fazendo voltar texto que anteriormente era cumprido por esta Casa Legislativa. Entretanto a matéria em nada afronta competência, sendo a mesa órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos, no intuito de dividir as responsabilidades e demandas da Casa Legislativa. 


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Para não esquecer: nepotismo é crime!

Nepotismo



O ex-prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho, responde a Ação Civil Pública (Processo nº 0001504-12.2016.8.19.0055) por ter nomeado a sobrinha Edna dos Santos Lobo para cargo de provimento em comissão. O processo foi distribuído em 23/03/2016 em primeira instância. E ainda está tramitando na 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.

No dia 17/1/2017, o Juiz MARCIO DA COSTA DANTAS concedeu liminar determinando que Chumbinho promovesse:

1) "a imediata exoneração da Senhora EDNA DOS SANTOS LOBO do cargo em comissão para o qual foi nomeada, bem como de qualquer outro cargo em comissão que a mesma ocupe na estrutura administrativa do Município de São Pedro da Aldeia, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caracterização de crime de desobediência, caracterização de novo ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da fixação de multa pessoal por ato atentatório à dignidade da justiça previsto no artigo 77, IV, do NCPC;

2) Com base nos artigos 7º e 16, §§ 1º e 2º da Lei 8.429/92, DECRETOU a indisponibilidade dos bens dos Réus CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS, CPF nº 026.413.407-98, e EDNA DOS SANTOS LOBO, CPF nº 117.692.107-09, para ressarcimento do dano ao erário no valor total de R$ 150.644,78, valor este percebido pela Srª EDNA por conta do ato supostamente ilícito entabulado pelas partes. 

Como fazem todos os nepotistas, a princípio o ex-prefeito Chumbinho alegou que sua sobrinha é capaz detentora de vasto currículo para o exercício da função. Ou seja, não negou "o liame de parentesco entre o Prefeito da Cidade e a funcionária Edna dos Santos Lobo, veiculando, por outro lado, hipótese de mitigação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, considerando o  currículo da mesma".

De acordo com o Juiz MARCIO DA COSTA DANTAS "nossa Carta Politica prescreve em seu artigo 37, caput, que a administração pública deve reger-se por princípios que evidenciam agasalhar o interesse público na tutela dos bens da coletividade".

"Com efeito, a vedação do nepotismo é regra constitucional que decorre dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência administrativa. Sobre o tema foi editada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula Vinculante Nº 13 em razão da necessidade de observância dos axiomas constitucionais previstos no artigo 37 da Lei Maior, confira-se: ´Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

"Pela exegese do enunciado extrai-se que é vedada a nomeação em cargos de provimento em comissão ou funções de confiança de parentes (até o terceiro grau) da autoridade nomeante ou de agentes públicos investidos em cargos de assessoramento, chefia e direção na mesma pessoa jurídica. Vale destacar que, consoante a orientação sufragada pelo STF, em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de se verificar eventual ´troca de favores´ ou fraude à lei".

"Na atual fase do processo não se pode inferir a ausência de capacidade técnica da demandada EDNA, visto que a matéria prescinde maior dilação probatória. Contudo, certo é que os réus nada trouxeram para comprovar a conclusão dos cursos constantes em seu currículo, e sequer foi juntada aos autos declaração das respectivas instituições de ensino. Ainda que houvesse comprovação da qualidade técnica para justificar a eficiência no serviço público, certo é que o ato impugnado vulnera outros dogmas constitucionais, notadamente os da moralidade administrativa e impessoalidade, tal como já decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL". 

Em AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (Processo n: 0018187-61.2017.8.19.0000), autuado em 12/04/2017 na VIGÉSIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL, o ex-prefeito Chumbinho obteve parte de sua demanda: o AFASTAMENTO DA CARGO de sua Sobrinha Edna foi  MANTIDO mas o Tribunal entendeu a DESNECESSIDADE DE BLOQUEIO DE BENS DOS RÉUS DA ACP, considerado MEDIDA EXTREMA, JÁ QUE NÃO HÁ ALEGAÇÃO MINISTERIAL DO QUE SE CHAMA POPULARMENTE DE “FUNCIONÁRIO FANTASMA”.  Apesar de a indisponibilidade de bens dos Réus CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS e EDNA DOS SANTOS LOBO, ao modo de ver do Juíz de primeiro grau,  encontrar arrimo nos artigos 7º e 16, §§ 1º e 2º, ambos da Lei de Improbidade Administrativa, pois é evidente o perigo na demora, seja pelo próprio comando legal, seja pela grande possibilidade de dilapidação do patrimônio pessoal dos Réus ao tomarem conhecimento desta demanda, evitando ou dificultando futura execução, caso sejam julgados procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, ainda mais quando este juízo diariamente se depara com demandas na área de saúde que ensejam sequestro de verbas públicas para custear tratamentos que a Urbe informa que são acima de suas capacidades financeiras, para os Desembargadores do TJ-RJ como houve a EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO não pode ser decretada a indisponibilidade dos bens. 

Sobre o tema transcrevo trecho do acórdão: 

"No tocante à indisponibilidade de bens dos réus da ação no valor de R$ 150.644,78 (total da remuneração recebida pela servidora), penso ser medida extrema e desproporcional que por ora deve ser indeferida, haja vista informações nos autos de que a servidora trabalhou efetivamente (docs 00140 do anexo - registros de ponto com assinaturas de presença de servidores inclusive de Edna), sem olvidar que inexiste indício de haver dilapidação patrimonial pelos réus. A princípio, tem-se a desnecessidade de bloqueio de bens dos réus da ACP, sobrelevando-se que não há alegação ministerial do que se chama popularmente de “funcionário fantasma”. Ao contrário, há indícios, como dito, de efetiva prestação do serviço, sendo certo que a discussão sobre a boafé virá à tona quando do julgamento do mérito da ação principal. Outrossim, nos termos dos arts. 7º e 16 da Lei nº 8.429 /1992, para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens se faz indispensável a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris. Ou seja, tais requisitos exigem fortes evidências da gravidade dos fatos e fundado receio de ineficácia da prestação da tutela jurisdicional, o que inocorre na presente hipótese. Por conseguinte, como dito, a assertiva de que poderá haver dilapidação do patrimônio sem indício de que tal situação esteja ocorrendo é insuficiente para a decretação de medida desarrazoada, ainda mais na fase inicial do processo, o que inclusive descaracteriza o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim sendo, em que pese haver parecer da d. Procuradoria de Justiça, opinando pelo desprovimento do recurso (doc 0024), deve ser dado parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a decretação de indisponibilidade de bens dos Réus na ACP pelos motivos apresentados, mantendo-se no mais a decisão agravada. Ex positis, voto no sentido de conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para determinar o afastamento da decretação de indisponibilidade de bens dos Réus Claudio e Edna".

Rio de Janeiro, 6 de julho de 2017.

Desembargador MARCELO LIMA BUHATEM Relator Designado

Meu comentário: 

Em Búzios, alguns vereadores e secretários nomearam parentes a rodo. É importante que o MP-RJ dê uma olhada na nova folha de pagamento. A simples leitura dos sobrenomes já comprova a prática de nepotismo, que por sinal é um hábito herdado dos governo anteriores. 


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Alexandre Martins, prefeito de Búzios, desistiu de nomear a esposa para a Secretaria da Mulher?

BO 1165, de 5 de fevereiro de 2021

 

O último Boletim Oficial publicado (BO nº 1165) na sexta-feira (5) traz como Secretária da Mulher e do Idoso de Búzios a Srª Viviane de Freitas Santos Neo. O nome causou grande surpresa pois dava-se como certo que o prefeito Alexandre Martins- assim como Mirinho e Toninho, e diferentemente de André Granado- presentearia sua esposa com uma secretaria para chamar de sua. A nomeação dela inclusive fora adiantada antes de Alexandre Martins assumir o cargo pelo site RC24h. 

Apesar da bagunça das publicações dos BOs, com gente sendo nomeada por duas e até três portarias, pode-se garantir que a Primeira Dama  Danielle Martins não foi nomeada para cargo algum. Ainda. Até porque a Secretária da Mulher Viviane foi nomeada interinamente. 

Alexandre Martins deve estar preocupado com o desgaste que o gesto pode lhe trazer. Talvez ainda esteja consultando a sua Procuradoria. Digo sua, porque constituída de procuradores nomeados. Mas contraditoriamente o prefeito nada faz contra nomeações de parentes por parte dos secretários.

Com a publicação da primeira folha de pagamento do novo governo- de janeiro- descobri novas nomeações puramente clientelistas, daqueles que seguraram bandeiras de Alexandre pelas ruas e dos candidatos a vereador dos partidos coligados, que podemos chamar de cabos eleitorais especiais. 

No Boletim Oficial nº 1163, publicado no dia (2), saiu um listão com mais de 300 cargos comissionados. E vem mais nomeação de comissionados por aí. Aguardem também  o listão dos quase 1.000 contratados. Claro que vão fazer um seletivo, como sempre. Mas a velha política clientelista está escancarada nas 66 páginas do Boletim. Os partidos coligados (PMN, PV,PL e MDB), que apoiaram Alexandre Martins no pleito, foram presenteadas com generosos cargos com gordas comissões. A começar pelo seu partido- o Republicanos- quase todos os candidatos a vereador foram lembrados. 

Do Republicanos:

Édson Leiteiro - 306 votos - Gerente de Bairro.

Deivison do Táxi - 144 votos - Portaria 86 - Gerente de Trânsito

Bia da Saúde - 94 votos - Gerente

Izabel Buziano - 90 votos - Portaria 206 - Supervisor I de Unidade de Proteção à Mulher

Érica Rodrigues dos Santos - 72 votos - Portaria 368 - Subcoordenadora da Juventude. 

PMN

Max de Búzios - 17 votos - Supervisor II

Mesaque GCM - 2 votos - Subinspetor

Do Partido Verde:

Anderson Chaves - 234 votos - Secretário de Administração

Enéias Pereira - 177 votos - Gerente

Diogo da Rasa - 162 votos - Gerente de Bairro

Flávio Tardelli - 149 votos - Gerente de Bairro

Eneida Pereira - 177 votos - Gerente de Bairro

Fernando Bertozzi - 106 votos - Gerente para Pesquisa e Controle de Qualidade.

Nilma Técnica de Enfermagem - 63 votos - Técnica de Enfermagem 24X72H - DETERMINADO

Do MDB:

Dr. Ulisses Tito - 121 votos - Assessor Especial Jurídico da Saúde 

RODOPHO NUNES BENTO (RODOLPHO ELETRICISTA) - 94 votos - SUPERVISOR II

JOCELIR RODRIGUES PAULO (Jack da Van) - 40 votos - SUPERVISOR I

IVAN BARBOZA SALLES (Ivan Barão) - 38 votos - SUBGERENTE

Do PL:

Nini Búzios - 70 votos - Supervisor II

Rosa do Cruzeiro - 8 votos - Encarregado

Não bastasse empregar os cabos eleitorais candidatos a vereador dos partidos de sua coligação que foram derrotados, Alexandre Martins também cooptou por meio de atrativos cargos públicos candidatos adversários:

Joice Costa - Candidata a prefeita pelo PP - Secretária de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda - Portaria 168

Gugu Braga - Candidato a Vice -Prefeito pelo PSC (Gladys) - Secretário de Esporte e Lazer - Portaria 170

Francisco de Assis Linhares (Assis) - Candidato a vereador derrotado PRTB -  399 votos - Portaria 83 - Coordenador Administrativo   

Alexandre também não esqueceu os outros cabos eleitorais que aparecem em sua prestação de contas como "Militantes de Rua", aqueles que recebiam 400,00 por quinzena:

MICHELE DO NASCIMENTO ALVES - Portaria 160 - Supervisor II

TATIANE DOS SANTOS MARTINS - Portaria 329 - Gerente de Cerimonial

RAFAELA PORTO DOS SANTOS - Portaria 199 - Gerente de Políticas Públicas de Proteção ao Idoso. Rafaela foi uma das pessoas que foram conduzidas para prestar depoimento depois que o comitê de campanha de Alexandre Martins onde estava foi alvo de busca e apreensão da fiscalização eleitoral. Ela estava de posse de 4.000,00 em dinheiro vivo, que tentou esconder sentando em cima. Acredita-se que este numerário se destinava ao pagamento com dinheiro vivo de cabos eleitorais do então candidato Alexandre Martins. 

ELIAS NUNES DE OLIVEIRA - Portaria 80 - Coordenador de Inteligência CIOSP 

ANDRE LUIZ DE SOUZA - SUB COORDENADOR

HANNA STEPHANIE MAIA DOS SANTOS - GERENTE PROCON

IZABEL CRISTINA SILVA DE JESUS  - SUPERVISOR II

TATIANE DOS SANTOS MARTINS - GERENTE

WILLYAN FARIAS DA SILVA - SUPERVISOR I  

LEANDRO MARCOS DA COSTA - SUPERVISOR II

JARIS DA CONCEIÇÃO SILVA - SUB COORDENADOR

VALCIMAR DA COSTA RAMOS - SUPERVISOR I

ROSANGELA ALVES SODRE - SUPERVISOR II

ADRIANA DE PAULA - SUPERVISOR II

LUIZA CECILIA RAMOS DA SILVEIRA - SUPERVISOR I

THIAGO BARBOSA ROCHA - SUBGERENTE DE APOIO AO ESTUDANTE

MARCOS ROBERTO HENRIQUE BRAGA - ENCARREGADO

ALESSANDRA BARROS ARAUJO - TECNICO DE ENFERMAGEM 40H - DETERMINADO

FERNANDA VICTORIA DE SOUZA ROCHA - AGENTE ADMINISTRATIVO HOSPITALAR -

SAMARA MILLE SILVA TAVARES - SUPERVISOR II


Como não podia deixar de ser onde há empreguismo há nepotismo:  

Patrícia Guimarães - tia de Daniela Guimarães, esposa do prefeito foi nomeada pela portaria 142 - Supervisor I da SEDUC.  

Marcão (Marcus Vallerius da Silva Lodeose), velho companheiro de luta de Alexandre, também consegue a nomeação de outro(a) Lodeose: Michel da Silva Azevedo Lodeose nomeada pela portaria 328 para o cargo de Supervisor I da Ação Comunitária e Orçamento Participativo.  

Luíza Gonçalves Drummond - filha do Secretário de Governo e Fazenda Genilson Drummond, nomeada pela Portaria 348 como Assessora Especial Jurídica de Pessoal e Trabalhista.

Pâmela Cardoso Oliveira, irmã do Secretário de Meio Ambiente EVANILDO CARDOSO NASCIMENTO, nomeada pela portaria 353 como Assessora Especial Jurídica de Educação.

Luciana de Azevedo Leite Vieira - viúva do ex-vereador DJ, grande líder político do governo André Granado, nomeada pela portaria 166 como Controladora-Geral do Município.

Sarah Elen Rodrigues Fraga - filha do pastor Marcus Fraga da Igreja Metodista Central, frequentada pelo prefeito Alexandre Martins. Foi nomeada pela portaria 356 para o cargo de Assistente Jurídica da Prefeitura de Búzios.

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Nepotismo: a desmoralização do emprego público em Búzios

Vereadores se utilizam do mandato para nomear parentes na prefeitura


Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

terça-feira, 17 de setembro de 2019

STF afasta marido, cunhado, cunhada, e concunhados nomeados pela prefeita de Saquarema

Prefeita Manoela Peres e marido. Foto: tribunadosmunicipiosrj


A decisão do Ministro Edson Fachin foi publicada hoje (17). O Ministro julgou “integralmente procedente” a reclamação nº 26.448 interposta pelo advogado Ronan dos Santos Gomes contra as Portarias ns. 1/2017, 7/017, 24/2017, 67/2017, 84/2017, 104/2017 e 105/2017, por meio das quais a Prefeita Manoela Ramos de Souza Gomes Alves do Município de Saquarema teria violado a Súmula Vinculante n. 13.

Para as Portarias cassadas haviam sido nomeados:
i) Antonio Peres Alves: marido da prefeita. Nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Governo (Portaria nº 104/2017).
ii) Antonio Francisco Alves Neto: cunhado da prefeita. Nomeado para o cargo de Procurador-Geral do Município (Portaria nº 1/2017).
iii) Ana Amélia Alves Quintanilha: cunhada da prefeita. Nomeado para o cargo de Secretária Municipal de Gabinete (Portaria nº 7/2017).
iv) Rosa de Fátima Schwarcfuter Alves: concunhada da prefeita (casada com Antônio Cesar Alves, irmão do marido da prefeita). Nomeada para o cargo de Superintendente Técnica de Educação Especial (Portaria nº 84/2017).
v) o pai do vice-prefeito da cidade. Portaria nº 105/2017, que nomeou João Alberto Teixeira Oliveira para o cargo de Secretário Municipal de Saúde.
vi) Denise Lima Alves: concunhada da prefeita (casada com Antônio Francisco Alves Neto, irmão de Antônio Peres Alves, marido da prefeita). Nomeada para o cargo de Diretora de Orientação Educacional (Portaria nº 67/2017).
vii) Paulo Luiz Barroso Oliveira: concunhado da prefeita (casado com Cristina Alves, irmã do marido da prefeita). Nomeado para o cargo de Diretor de Tecnologia e Informática (Portaria nº 24/2017).

domingo, 30 de junho de 2019

Nepotismo torna ex-prefeito de Quissamã inelegível

Armando Carneiro, ex-prefeito de Quissamã. Foto: agorajornal 

O site "agorajornal" noticiou que o ex-prefeito de Quissamã , Armando Carneiro, foi condenado a três de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de dez vezes o último salário que recebeu no cargo de mandatário do município do norte fluminense por nepotismo.

Armando nomeou dois sobrinhos de sua esposa (a então primeira-dama), à época secretária de Saúde, Alexandra Moreira, para a Secretaria de Transportes: José Augusto de Carvalho Gomes como subsecretário de Transportes e Cleber Gomes Moreira como titular da pasta. As duas nomeações criaram uma situação atípica, porque o secretário e o sub eram irmãos.

A sentença é do juiz da Vara Única de Carapebus/Quissamã, Alexandre Correa Leite, e foi publicada nesta quinta-feira (27). Contra a sentença, ainda cabe recurso. 

terça-feira, 7 de maio de 2019

Desembargador de MG é pego negociando cargos fantasmas para a família

Tribunal de Justiça de Minas Gerais. FOTO: Arquivo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou ao desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), informações acerca de fatos divulgados pelo site da Folha de S. Paulo e da Revista Fórum sobre negociação de cargos fantasmas para a família.
Segundo os veículos de comunicação, o magistrado, em interceptações telefônicas da Polícia Federal, propõe que o filho e a mulher dele atuem como funcionários fantasmas, sem cumprir as cargas horárias exigidas para os cargos, e sugere até um esquema de “rachadinha” para dividir salário a ser pago pelo erário à sogra.
O desembargador tem 15 dias para apresentar as informações acerca de tais fatos
Fonte: "CNJ"

domingo, 28 de abril de 2019

Familiares de Jorge Picciani e Paulo Melo mantêm cargos no TCE-RJ

Os ex-presidentes da Alerj Paulo Melo e Jorge Picciani, ambos do MDB. Foto: José Lucena/ Estadão Contéudo

Presos, ex-presidentes da Alerj mantêm influência no tribunal, que fiscaliza as contas dos municípios

Mesmo presos na Operação Cadeia Velha, braço da Lava Jato, os ex-presidentes da Alerj Jorge Picciani e Paulo Melo, ambos do MDB, ainda mantêm influência no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Parentes dos dois continuam por lá.

Nelson Oliveira Picciani, irmão do ex-deputado, é lotado na Presidência, mas trabalha no Almoxarifado. Salário: RS 7.325,74.

Lizandra da Silva Oliveira, cunhada de Picciani, fica no gabinete do conselheiro afastado Aloysio Neves Guedes por R$ 8.723,18 mensais.

Iury Motta Mello de Sá, filho de Paulo Melo, está na Coordenadoria de Organização e Procedimentos, com R$ 7.325,74 por mês.

ESPOSA DE SERVIDOR TAMBÉM EMPREGADA

Não são apenas Jorge Picciani e Paulo Melo que empregaram parentes no tribunal que fiscaliza as contas dos municípios e do estado.

Márcia Cristina Barcellos Loyola, chefe de gabinete da Presidência, por exemplo, é casada com o subsecretário de Administração e Finanças do TCE-RJ, Bernardo Loyola, que é concursado. Ela tem salário de R$ 24.731,08.

Lucia Bonfatti Gomes, prima do conselheiro afastado José Gomes Graciosa, está lotada na Coordenadoria de Engenharia e Projetos de Obras e Instalações. Ganha R$ 12.914,95.


Conselheiros afastados mantêm assessores de confiança em cargos no TCE-RJ

Entre os nomeados, está prima de ex-presidente do tribunal.

Prisões ocorreram em 2017

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) afastados após serem presos na Quinto de Ouro continuam com equipes de confiança nomeadas no órgão. Alguns exemplos.

Horácio de Almeida Amaral, então assessor especial de José Gomes Graciosa, recebe R$ 25.930,77 (líquidos), mas não tem função atualmente.

O pai de Horácio, Ricardo Montebello Amaral, com salário de R$ 26.396,46, está na mesma situação do filho.

A prima de Graciosa, Lúcia Bonfatti, trabalha na Coordenadoria de Engenharia e Projetos de Obras e Instalações, com vencimentos de R$ 12.914, 95, como revelou neste sábado a Coluna.

ASSESSORES DE NEVES E BRAZÃO NA ATIVA

O ex-presidente do TCE-RJ Aloysio Neves sendo preso em 2017. Foto: Estefan Radovicz/ Agência O Dia
Dara Aisha Ferreira de Oliveira, então lotada no gabinete do ex -presidente do TCE-RJ afastado Aloysio Neves é subordinada, agora, ao auditor substituto Marcelo Verdini Maia. Dara tem salário de R$ 8.723,18 e é filha de Walter Luiz Pinto de Oliveira, ex-secretário geral da Mesa Diretora da Alerj.

Citado nas investigações do caso da vereadora Marielle Franco, Gilberto Ribeiro da Costa, que estava no gabinete do ex-vice-presidente Domingos Brazão, trabalha para um procurador do tribunal. Recebe R$ 13.071,36

CÁSSIO BRUNO