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segunda-feira, 25 de maio de 2020

Quem indicou Allan Vinicius para o cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores de Búzios?

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Na decisão do dia (21/5/2020), o Juiz da 1ª Vara de Búzios DANILO MARQUES BORGES apresentou como uma das razões, entre outras, para decretar a prisão preventiva de ALBERT DANAN e ALLAN VINICIUS, “a sensação de descrédito do Poder Judiciário diante da sociedade, ao desvelar tamanha trama criminosa, ardil, nauseante, de um agente público de quem se espera o um agir probo, sendo um deles (ALLAN VINICIUS), inclusive, procurador da câmara municipal, cargo a cujo respeito o segundo acusado (ALLAN VINICIUS) atribui ao primeiro (ALBERT DANAN) a conquista, o que demonstra a influência e poder que exerce naquele município”.

Como entender que ALLAN VINICIUS tenha conquistado o cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores graças a ALBERT DANAN, se este não tem o poder de nomear ninguém para o cargo? Quem tem este poder é o presidente da Câmara, que nomeia todos os funcionários da Casa Legislativa. Aos concursados, dá posse. Aos comissionados, nomeia através de Portarias, tantos os indicados de sua lavra, como os indicados pelos demais vereadores.

Sabemos que todos os cargos comissionados da câmara são rateados entre os nove vereadores- mas não sabemos qual vereador fez determinada indicação-, ficando o grupo vencedor nas eleições internas para a Mesa Diretora com a maior “cota” deste cargos. Por isso, apesar de haver concursados aprovados no último concurso da câmara esperando serem convocados, os vereadores mantém seus currais eleitorais “imexíveis” na Casa Legislativa: são pouco mais de duas dezenas de concursados e quase oito dezenas de comissionados. Uma ilegalidade vergonhosa!

O cargo de Procurador-Geral da Câmara, por ser um cargo especialíssimo, normalmente é preenchido por indicação do Presidente da Casa Legislativa. Nenhum presidente quer administrar a Câmara sem um procurador afinado politicamente com ele. Isso não quer dizer que necessariamente a indicação de ALLAN VINICIUS para o cargo de Procurador-Geral tenha sido feita pela presidente Joice Costa. Sempre pode haver exceções. Raras, mas há.

O que se pode concluir, considerando como verdadeiro o que consta da decisão do Juiz DANILO MARQUES BORGES, de que ALLAN VINICIUS conquistou o cargo graças a intervenção de ALBERT DANAN, é que o ex-titular do Cartório de Búzios teria influência e poder sobre o vereador que fez a indicação atendendo a seu pedido. 

Considerando verdadeira esta conclusão, e que não existe “almoço grátis” em política, resta a questão: que interesses motivaram o vereador que fez a indicação do Sr. ALLAN VINICIUS para o importantíssimo cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores a atender o pedido do ex-titular do Cartório de Búzios ALBERT DANAN?

ATUALIZAÇÃO: 28/05/2020, às 16:25 horas

Equivocadamente eu informei que o advogado Allan Vinicius era Procurador-Geral da Câmara de Búzios. Ele já exerceu o cargo, mas atualmente era Sub-Procurador, cargo do qual foi exonerado no dia 25 (BO 1.076, de 27/05/2020). 

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terça-feira, 7 de maio de 2019

MPF aciona Justiça e questiona nomeação de membros para a Comissão de Anistia pela Ministra Damares Alves



Indicação de militares e de pessoas manifestamente contrárias às políticas de reparação das vítimas da ditadura é incompatível com as atribuições da Comissão

O Ministério Público Federal solicitou àJustiça, nessa sexta-feira (3), a suspensão dos efeitos da Portaria 378 que nomeou novos conselheiros para compor a Comissão de Anistia. Para o MPF, o ato assinado pela titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Ministra Damares Alves, viola gravemente o compromisso democrático de reparação das vítimas da ditadura. Com pedido de liminar, os procuradores pedem a imediata suspensão da nomeação de sete membros, bem como que sejam indicados novos nomes para a Comissão. Poderá ser aplicada multa diária se a liminar deferida não for tempestivamente cumprida. O MPF pede ainda a anulação dos atos praticados pelos membros nomeados na referida Portaria.

As investigações demonstraram que sete, dos 25 membros nomeados para a Comissão, integram carreiras ou têm histórico e postura públicos não compatíveis com as finalidades desse colegiado e “não apresentam, na sua vida funcional, qualquer atuação relacionada à defesa dos direitos humanos”, explicam os procuradores da República.

No documento enviado à Justiça, o MPF destaca o nome de um ex-assessor jurídico parlamentar. O problema é que o nomeado já atuou junto aos tribunais para anular o direito à reparação das vítimas da ditadura. Em uma de suas atuações, o ex-assessor chegou a chamar de “imoral e ilegal” as políticas públicas reparatórias sobre a ditadura.

Nesse contexto, outro membro indicado, general da reserva, seria defensor do “notório torturador” Brilhante Ustra. Em outro momento, o militar se referiu às reparações concedidas pelo Estado como “bolsa ditadura”. Na ocasião, o general declarou-se contra a Comissão Nacional da Verdade, além de colocar em dúvida se Dilma Roussef realmente foi submetida à tortura no período governado pelos militares.

Para o MPF, os trabalhos conduzidos por Damares Alves têm sido direcionados com o intuito de fragilizar as funções do Conselho. Na peça, são citadas declarações à imprensa e nas redes sociais, em que a ministra se posiciona no sentido de realizar indeferimentos em massa de requerimentos e de deixar de promover políticas públicas de reparação integral às vítimas. “Tal ação é inconciliável com o princípio da moralidade da Administração Pública e totalmente contrária aos princípios e jurisprudência internacionais de transição democrática e de direitos humanos”.

Nesse sentido, não é razoável, por exemplo, que se convoque para apreciar pedidos de reparação por violência do Estado um agente que compreenda a política de reparação como “bolsa ditadura”. Tão pouco alguém que anteveja requerentes de reparação como criminosos”.

A portaria 378 já havia sido objeto de Recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Recomendação nº 5, de abril de 2019). No entanto, até o momento, a orientação não foi cumprida.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

A especulação imobiliária tentou mas não conseguiu reverter a nomeação de Morel para a chefia do Parque Estadual da Costa do Sol



O blog da Berenice Seara do jornal "extra" noticiou que "políticos da Região dos Lagos tentaram, em vão, fazer com que o governador Wilson Witzel (PSC) anulasse o ato que nomeou Marcelo Morel, ex-chefe da Guarda Ambiental de Búzios, para o comando do Parque Estadual da Costa do Sol, unidade de preservação fragmentada que vai de Saquarema a Búzios". 

Ou seja, os representantes políticos da especulação imobiliária da Região dos Lagos tentaram reverter a nomeação de Morel, mas não conseguiram. Witzel manteve a nomeação. 

O medo de encarar Morel na Chefia do parque era tanta que vereadores e representantes de prefeitos chegaram a vir ao Rio pedir a anulação do ato. 

Para quem não conhece nosso Rambo, Berenice o apresenta: Marcelo Morel é conhecido como “Rambo” por ter comandado várias ações, com apoio da Justiça e do Ministério Público, para derrubar construções de bacanas e de vereadores em áreas do parque. Também atuou, convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral, como duro fiscal nas eleições municipais.

De acordo com blogueira,"o moço assumiu na última terça-feira com a promessa de criminalizar os responsáveis por incêndios criminosos, que abrem espaço para a especulação imobiliária na Região dos Lagos, e contra a pesca predatória: Pescador artesanal é o que usa bote e puçá”, sentenciou.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Xerife de Arraial do Cabo sai atirando para todos os lados

O ex-secretário Márcio Galo Foto: Reprodução / Facebook


O pedido de exoneração do ex-secretário de segurança Pública Márcio Veiga de Almeida, o Márcio Galo, foi notícia no blog da Berenice Seabra, do jornal Extra (ver em "extra").    

O xerife de Arraial do Cabo saiu, como convém à fama, atirando para todos os lados. O alvo principal foi a própria administração municipal. Galo entregou denúncia ao Ministério Público. Disse que a prefeitura está cheia de funcionários fantasmas, que recebem os seus salários sem aparecer para trabalhar. Incluiu na denúncia a própria secretaria que comandava.  

Afirmou ter alertado o prefeito Renatinho Vianna (PRB) sobre as irregularidades. Mas ele teria alegado “compromissos políticos” para manter as nomeações fantasmas.


Na postagem "Galo canta, macaco assovia e Renatinho paga 13º" (ver em "ashama") o site ashama.com.br publica que "este final do ano de 2018 tem sido um pesadelo para o prefeito. Se de um lado do governo o Galo canta, do outro, o macaco assovia. O que canta o Galo? – perguntaria o internauta? O Galo canta que na secretaria dele teria 30 bonecos do Mikey recebendo R$ 3 mil por mês. E quando se pergunta ao macaco o que faziam os tais bonecos, ele assovia: — Nada! Eram Gasparzinhos camaradas. Com tantos sons esquisitos no ar, o prefeito, para distrair os ouvidos da população, divulgou um vídeo nas redes sociais dizendo: “Vou pagar o 13º ".
Meu comentário: 
E a Renatinha nada diz.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Pela convocação de todos os concursados já! 2

Como escrevemos no post “Pela convocação imediata de todos os concursados já!” em 7 de abril, o Decreto nº 9, de 29/01/2013, assinado pelo prefeito André Granado, suspendendo por 180 dias as nomeações dos servidores aprovados no concurso público, baseava-se em argumentos falaciosos tais como a alegação de possíveis ocorrências de irregularidades no certame  ou a falta de recursos já que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para gastos com pessoal. Como alegar falta de recursos se as vagas que deveriam ser ocupadas pelos servidores concursados  foram preenchidas por contratados?
   
A 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo Cabo Frio, após a realização do Inquérito Civil 54/2011, conduzido  pelo promotor Renato Luiz da Silva Moreira, para apurar a “regularidade na contratação de pessoal para desempenhar funções idênticas àquelas previstas no edital do recente concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios”, constatou que o município de Armação dos Búzios “mantém em seus quadros de funcionários contratos temporários de diversas pessoas para o exercício de funções de natureza permanente, a despeito da previsão constitucional de exigência de concurso público para o ingresso de pessoal nos quadros de funcionários da administração pública em geral".  Como essas contratações são irregulares, por estarem em desacordo com o artigo 37, parágrafo 2º, incisos I e V  da Constituição Federal, e caracterizarem “uso indevido da máquina administrativa”, o MPE recomenda, sob pena de ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em relação às contratações temporárias ilegais, que a administração municipal:

1) interrompa  “imediatamente a política de contratações de pessoal para fins de exercerem as funções previstas no edital de concurso público”.
2) que a prefeitura se organize até o dia 1 de julho de 2013, para que convoque e nomeie, a partir dessa data, todos os candidatos habilitados.
3) Mesmo que se exaura a lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas, que se nomeie/admita os candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, caso surja vaga dentro do prazo de validade do certame. Este é o entendimento do STJ.  

Ver: http://ipbuzios.blogspot.com/2013/04/pela-convocacao-de-todos-os-concursados.html#ixzz2U9s7X6Uu

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