Ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná DER-PR: Nelson Leal Junior Foto: Reprodução/RPC Curitiba |
ADITIVOS FIRMADOS COM AS CONCESSIONÁRIAS:
A
INÉRCIA DO TCE
QUE
em 2012 houve uma determinação do TCU para que os contratos
com as concessionárias do Paraná fossem reequilibrados em favor do
usuário; QUE, em que pese a existência da determinação,
ninguém do TCU cobrava providências efetivas de
reequilíbrio econômico-financeiro em favor do usuário; Em outras
palavras: não havia fiscalização no cumprimento da
determinação; QUE isso ocorria mais por inércia do
órgão de contas do que por favorecimento doloso, pois no
âmbito de conhecimento do depoente não havia nenhum esquema
no TCU;
TRATAMENTO
DIFERENCIADO PARA AS CONCESSIONÁRIAS
QUE,
em razão de tais pagamentos e também por conta das doações
realizadas em época de campanha, as quais serão objeto de anexo
específico, as empresas concessionárias possuíam um
tratamento diferenciado no Governo do Estado do Paraná e no DER;
QUE esse tratamento diferenciado influenciava diretamente na
celebração de aditivos contratuais para compensar
“desequilíbrios econômicos”; QUE, ao longo de sua
gestão no DER, o COLABORADOR celebrou oito aditivos
com as empresas concessionárias VIAPAR, ECONORTE, CAMINHOS DO
PARANÁ, ECOVIA e ECOCATARATAS; ADITIVOS COM A ECONORTE:
ADITIVOS
EXTREMAMENTE BENÉFICOS ÀS CONCESSIONÁRIAS
QUE,
somente com a ECONORTE, foi celebrado um termo de ajuste e três
termos aditivos: 1) o 272/2014 aumentou degraus tarifários
em 24,75%; 2) o Quinto Termo Aditivo de 2015 aumentou um degrau
tarifário de 2,75%; 3) Sexto Termo aditivo de 2018 suprimiu a
obrigação de realização da obra do Contorno Norte de Londrina, em
troca da antecipação da duplicação de Cornélio
Procópio-Jataizinho que deveria começar em 2021, que foi iniciada
em 2018, sendo executada pela própria Triunfo;
GOVERNO
PRESSIONAVA POR ADITIVOS FAVORÁVEIS ÀS EMPRESAS
QUE
esses aditivos eram extremamente benéficos às concessionárias
e foram firmados por pressão do governo estadual,
sendo que o depoente tecnicamente não faria esses aditivos;
REPRESENTANTE
DA EMPRESA TRIUNFO NO GOVERNO
QUE
as pressões ocorriam em reuniões na sala de DEONILSON ROLDO no
Palácio Iguaçu, sendo que nessas reuniões sempre estava presente
EZEQUIAS MOREIRA que era uma espécie de representante da
Triunfo no Governo, além de PEPE RICHA; QUE a ECONORTE foi a
maior favorecida nos aditivos porque tinha extrema
proximidade do Governo do Estado por intermédio de um de seus donos,
LUIZ FERNANDO WOLF DE CARVALHO;
TERMO
DE AJUSTE PARA FAVORECER A CONCESSIONÁRIO RODONORTE
ADITIVO
DA RODONORTE: foi assinado um termo de ajuste com RODONORTE
relacionado à troca da obra de duplicação de PIRAÍ DO
SUL-JAGUARIAIVA (41KM) pela antecipação do contorno de CAMPO LARGO
(11KM); QUE a duplicação PIRAÍ-JAGUARIAÍVA estava
prevista inicialmente para 2011, mas foi iniciada neste ano; QUE este
termo de ajuste foi aprovado no contexto de favorecimento da
concessionária por pagamento de vantagens indevidas; QUE a
arrecadação da RODONORTE é a maior das concessionárias, tendo a
posição mais favorecida de todas as concessionárias em
relação a rentabilidade, sendo que não havia como
encontrar amparo técnico para firmar um aditivo favorável à
RODONORTE; QUE, por esta razão, o Governo optou por não fazer
nenhum aditivo;
ADITIVO
BENÉFICO À CAMINHOS DO PARANÁ
CAMINHOS
DO PARANÁ: QUE esta concessionária ingressou em 2005 na justiça
pleiteando um reajuste de tarifa que até hoje não foi obtido; QUE
em relação foi firmado o termo aditivo nº 144/2015 que aumentou um
degrau tarifário de aproximadamente 5,86% com inclusão de
investimentos de R$ 10 milhões; QUE, em princípio, somente o
investimento não justificaria o percentual do aumento tarifário,
sendo benéfico à concessionária o aditivo;
ADITIVOS
DA ECOVIA: foram firmados os seguintes termos de ajuste: 1) 25/9/2013
aumenta em 0,98% a tarifa em troca de investimentos de R$ 2,5
milhões; 2) segundo termo de ajuste de 25/9/2013- aumenta o degrau
tarifário em 1,79% e agrega investimentos de 2) 4/7/2014; 3)
20/8/2014 e um termo aditivo nº 112/2015: QUE esses atos agregando
investimentos de aproximadamente R$ 5 milhões; 3) 4/7/2014 - aumenta
um degrau tarifário de 0,78% em troca de aportes de investimentos de
R$ 2 milhões; 4) 20/8/2014 - aumento de um degrau tarifário de
0,46%, exclusão de R$ 9 milhões de investimentos do contrato
original e inclusão de R$ 12 milhões de novos investimentos; QUE
foi firmado o aditivo 112/2015 que, basicamente, consolidou tudo o
que foi feito nos termos de ajuste; QUE se recorda que na gestão do
depoente foi incluído como investimento um viaduto de Morretes e
suprimida a duplicação integral de Praia de Leste a Paranaguá; QUE
o contrato original previa a duplicação integral, mas somente foram
feitos 5km sob a alegação de que o valor previsto contratualmente
para a execução da obra era insuficiente;
ECOCATARATAS:
termo de ajuste de 16/7/2014: aumenta a tarifa em 0,2% e aporta
aproximadamente R$ 900 mil em investimento; termo de ajuste de
15/10/2014 - que aumenta a tarifa em 2% e agrega R$ 12 milhões em
investimentos; termo de ajuste de 14/4/2015 que agrega R$ 1,5 milhão
em investimento e aumenta em 0,48%;
CELEBRAR
OS ADITIVOS FAVORÁVEIS ÀS EMPRESAS NO MENOR PRAZO POSSÍVEL
VIAPAR:
termo aditivo nº 193/2014: suprimiu a obrigação da realização do
contorno norte de Maringá, que ficou a cargo do DNIT, em troca da
antecipação de uma duplicação entre Campo Mourão e Cascavel;
termo aditivo nº 141/2015: promoveu o aumento da tarifa em 5%, sem
novos investimentos; QUE, em quase todos os aditivos, houve uma
pressão muito grande por parte da cúpula do Governo do Estado do
Paraná para que o aditivo fosse celebrado e que isto ocorresse no
menor tempo possível;
COMO
SE DAVA A PRESSÃO DO GOVERNO
QUE
essa pressão acontecia da seguinte forma: na época de celebração
de tais termos contratuais o COLABORADOR era chamado até o Palácio
Iguaçu; QUE, no Palácio, ele se reunia com as pessoas de DEONILSON
ROLDO, JOSÉ RICHA FILHO e EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES, Secretario
Especial do Cerimonial; QUE, algumas vezes, CARLOS ALBERTO RICHA
também esteva presente em tais reuniões; QUE, nas reuniões, a
cúpula do Governo determinava que o COLABORADOR celebrasse o aditivo
contratual com a empresa concessionária da forma mais célere e sem
nenhum desgaste com a empresa; QUE a justificativa
técnica para os aditivos era construída conforme a
necessidade política; QUE a atitude do governo com relação ao
tema, fazendo pressão para que o aditivo fosse celebrado da forma
mais rápida, não era normal; QUE essa atitude ocorria
entretanto em razão das vantagens ilícitas e doações de
campanha realizadas por tais empresas; QUE, após tais
reuniões, NELSON LEAL JÚNIOR sempre cumpriu as determinações da
cúpula do Governo, chegando inclusive a mandar mensagens de texto
aos integrantes do DER para que estes acelerassem a celebração de
aditivos com as empresas concessionárias;
O CAIXA DOIS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA PAGAR PROPINAS
GERAÇÃO
DE DINHEIRO EM ESPÉCIE PELAS CONCESSIONÁRIAS
QUE
o dinheiro entregue em espécie pelas concessionárias era obtido
mediante a produção de caixa dois por parte das empresas
concessionárias; QUE a produção de caixa dois ocorria ou
por intermédio da celebração de contratos inteiramente
fictícios ou através da celebração de contratos verdadeiros, mas
com “valores inflados”; QUE esses contratos tinham o
objetivo de gerar dinheiro em espécie;
AS
EMPRESAS QUE GERAVAM CAIXA DOIS
QUE
sabe que as empresas TRIUNFO, J. MALUCELLI,
IACOM, IASIN, CSO e VIA
ARTE, ITAX (cujo nome é PAVIMENTAÇÃO E
TERRAPLANAGEM SCHMITT- CNPJ Nº 3030002000111 de GUARAPUAVA);
CONSTRUTORA DERBLI (CNPJ Nº 2539262000154); QUE o
depoente sabe que essas empresas geravam caixa 2 porque
eram indicadas por PEPE RICHA e DEONILSON ROLDO para as
concessionárias contratarem; QUE nunca ouviu falar da POWER
MARKETING, de CARLOS NASSER, acreditando, todavia, dadas as
circunstâncias que pode ser outra empresa geradora de caixa 2 para a
Triunfo;
DELATOR
GASTAVA COM ALUGUEL DE IATE, APARTAMENTO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ E
VIAGENS
DESTINO
DOS VALORES RECEBIDOS PELO DEPOENTE QUE O COLABORADOR muitas vezes
depositava o valor mensal que recebia, R$ 30 mil, em sua conta
bancária, podendo identificar tais entradas; QUE boa parte
desses valores já foi identificado na denúncia do MPF em relação
aos depósitos em espécie dos Registros de Movimentação em
Espécie; QUE, outras vezes, utilizava tais valores para
pagar boletos do apartamento, condomínio de
Balneário Camboriu, de móveis, aluguel de iate em
Balneário de Camboriú, gastos com viagens etc.;
A
LAVA JATO ACABA COM O ESQUEMA EM MAIO DE 2014
QUE
o COLABORADOR participou desse esquema de arrecadação de vantagem
indevida de janeiro de 2013, até maio de 2014; QUE o
esquema terminou em maio de 2014 após o desgaste
ocorrido entre CARLOS ALBERTO RICHA e ALDAIR PETRY vez que o primeiro
acreditava que o segundo estava lhe passando para trás no esquema,
não destinando a sua pessoa os recursos ilícitos arrecadados; QUE
também contribuiu para o fim do esquema o fato de que algumas
empresas nele envolvidas já estarem sendo investigadas pela operação
Lava Jato;
VANTAGEM
INDEVIDA DA ECONORTE NO PAGAMENTO DE INGRESSOS E VIAGEM DA COPA DO
MUNDO DE 2014: QUE em 2014, HELIO OGAMA convidou o depoente
para assistir o jogo do Brasil em Brasília na Copa do Mundo de 2014
no camarote da Triunfo; QUE algum tempo depois HELIO OGAMA voltou com
as passagens e o voucher do hotel; QUE o depoente foi com seu filho
ANDRE e todas as despesas foram pagas pela Triunfo;
VANTAGEM
INDEVIDA ECONORTE-PAGAMENTO DO ENCONTRO DE ENGENHEIROS EM FOZ
DE IGUAÇU:
QUE
o depoente organizou em agosto de 2015 por intermédio Associação
Brasileira de DERs um encontro em Foz do Iguaçu e solicitou R$
25 mil para a ECONORTE a fim de pagar algumas despesas do
evento que não foram pagas pela associação; QUE, por volta de maio
ou junho de 2015, o depoente solicitou a vantagem indevida a HELIO
OGAMA no valor de R$ 25 mil na sede do DER/PR; QUE na semana seguinte
o advogado JOÃO MARAFON entrou em contato com o depoente pedindo
para o depoente passar num hotel em Curitiba para recebimento dos
valores; QUE tal valor foi entregue para o COLABORADOR pela pessoa de
JOÃO MARAFON, advogado da ECONORTE, no hotel FOUR POINTS BY SHERATON
em Curitiba/PR, no qual MARAFON estava hospedado; QUE o depoente
pagou despesas pessoas hospedagem no hotel BOURBON em Foz do
Iguaçu no período anterior ao evento para organização;
QUE este valor foi solicitado diretamente pelo depoente fora do
esquema de caixa geral do DER/PR
PONTOS
DE CONTATO DAS CONCESSIONÁRIAS NO GOVERNO:
QUE,
dentre as concessionárias, as que possuíam maior proximidade com as
pessoas de CARLOS ALBERTO RICHA, DEONILSON ROLDO e EZEQUIAS MOREIRA
RODRIGUES estavam a ECONORTE e a CAMINHOS DO PARANÁ;
VAZAMENTO
DE INFORMAÇÕES DA INVESTIGAÇÕES:
QUE
em junho de 2017 o depoente estava em sua sala no
DER/PR quando recebeu uma visita de JOSE MOITA da RODONORTE e de JOÃO
FRANCISCO da J. MALUCELLI, prestadora de serviço da RODONORTE e uma
das empresas indicadas por PEPE RICHA para intermediação de
recursos ilícitos, que mostraram ao depoente um ofício
judicial de quebra de sigilo de dados que continha o nome de
PAULO BECKERT, GILSON BECKERT e mais uma lista de diversas pessoas
que estavam sendo investigadas; QUE essas pessoas falaram para o
depoente que era para tomar cuidado pois havia uma equipe do
MPF que estava investigando vários fatos a partir de Jacarezinho;
QUE essas pessoas não falaram como tiveram acesso ao ofício
judicial de quebra de sigilo de dados; QUE MOITA e JOÃO FRANCISCO
pareciam estar um pouco mais preocupados com a investigação; QUE,
apresentado ao depoente o ofício nº 700002299317, de quebra de
sigilo de dados bancários, de 8/8/2016, expedido pela Vara Federal
de Jacarezinho, o depoente reconheceu como sendo este o ofício que
lhe foi apresentado por MOITA e JOÃO FRANCISCO; QUE, além disso, no
começo de 2017, VOLPATO procurou o depoente no DER/PR informando que
COSIMO BARRETA havia sido intimado para prestar depoimento no
MPF sobre o aluguel de um barco, falando que BARRETA havia
mandado cópia deste ofício via whatsapp;
A
CPI DO PEDÁGIO ACABOU EM PIZZA
CPI
DO PEDÁGIO: QUE não havia preocupação relacionada às
investigações do MPF em 2013; QUE na CPI da Assembleia da
Legislativa de 2013, o depoente ouviu que ela já começava com um
“acordão” político para preencher os próprios cargos que
seriam disponibilizados pela CPI; QUE não havia vontade
política de descobrir nenhum ilícito, sendo que era mais um jogo
político; QUE a CPI era usada basicamente duas finalidades:
1) obtenção de mais cargos para deputados da base aliada; 2) para
solicitação de vantagem indevida por parte dos deputados da base
aliada para as concessionárias, em que pese o depoente não tenha
conhecimento direto de nomes e forma com que os deputados receberam;
QUE, assim, ninguém no Governo ou nas concessionárias se preocupou
com a CPI porque todos sabiam que não iria dar um nada,
sendo que já havia existido outra CPI no Governo anterior que também
não resultou em responsabilização de nenhum envolvido;
O
PESSOAL DA AGÊNCIA REGULADORA ERA MUITO PRÓXIMO DAS
CONCESSIONÁRIAS
QUESTÕES
RELATIVAS A AGEPAR:
QUE
a AGEPAR surgiu no primeiro ano do Governo BETO RICHA; QUE
supostamente esta seria agência reguladora de concessões;
QUE na prática, a agência era controlada pelo Governo,
sendo todos os cargos indicados pelo Governador, sendo que nesse
contexto ela tinha caráter meramente simbólico e não
exercia efetiva fiscalização; QUE antes da celebração de
um termo aditivo era necessário a realização de um estudo de
desequilíbrio econômico; QUE o estudo era iniciado no DER e
depois levado até a AGEPAR; QUE na AGEPAR era confeccionado
pelo conselho deliberativo da agência um parecer sobre
a existência ou não do desequilíbrio econômico a partir dos
estudos técnicos realizados; QUE esse parecer era vinculativo e
determinava se o desequilíbrio econômico que ensejava o aditivo
existia ou não e se o DER poderia ou não realizar o aditivo; QUE na
AGEPAR participavam da elaboração de tal parecer as seguintes
pessoas: JOSÉ ALFREDO GOMES STRATMANN, MAURÍCIO EDUARDO DE
FERRANTE, NEY TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃES e JOSE ANTONIO RIBAS
(ex-diretor-geral do DER/PR); QUE tais pessoas sempre foram muito
próximas das concessionárias; QUE essa proximidade
existia desde o início da concessão, quando ela ocorreu em 1997,
época na qual tais pessoas trabalhavam no DER; QUE na época de
aprovação dos aditivos tais pessoas eram, a exemplo do que
acontecia com o COLABORADOR, convocadas para reuniões no
Palácio Iguaçu para tratar do tema; QUE as reuniões eram
feitas com DEONILSON ROLDO, EZEQUIAS MOREIRA e JOSÉ RICHA FILHO;
QUE, pela AGEPAR, participavam dos encontros as pessoas de JOSÉ
ALFREDO STRATMANN, MAURÍCIO EDUARDO DE FERRANTE, NEY TEIXEIRA DE
FREITAS GUIMARÃES e JOSE ANTONIO RIBAS QUE em tais reuniões também
era exercida pressão pela cúpula do Governo do Estado do
Paraná para que o parecer da AGEPAR viesse favorável aos aditivos;
QUE a pressão também era exercida para que o parecer fosse
feito no menor tempo possível; QUE algumas dessas reuniões
que foram realizadas no Palácio Iguaçu foram solicitadas
pelas próprias empresas concessionárias, dentre elas a
ECONORTE e a TRIUNFO; QUE o COLABORADOR sabe disso porque HELIO OGAMA
lhe relatou o tema em algumas conversas;
OS
MEMBROS DA AGÊNCIA REGULADORA TAMBÉM RECEBIAM PROPINAS
QUE
no DER se comentava que JOSÉ ALFREDO STRATMANN, MAURÍCIO EDUARDO DE
FERRANTE, NEY TEIXEIRA DE FREITAS e JOSÉ ANTÔNIO RIBAS também
recebiam vantagem indevida para que o parecer voltasse
favorável a existência de desequilíbrio econômico e,
consequentemente, favorável a celebração dos aditivos; QUE
acredita que os pagamentos indevidos a AGEPAR eram operacionalizados
via ABCR com a participação de JOÃO CHIMINAZZO, que recebia
pagamentos por meio de uma empresa de consultoria em seu nome; QUE
sabe disso pela relação próxima que CHIMINAZZO tinha com a AGEPAR
e com as concessionárias; QUE MAURICIO FERRANTE e JOSE STRATMANN
eram indicações políticas de HEINZ HERWIG; QUE esse
comentário era confirmado pelo fato que os pareceres da AGEPAR
sempre vinham sem objeções e sem nenhuma análise
pormenorizada dos processos;
O
CORPO TÉCNICO DO DER/PR SENTAVA COM SO ENGENHEIROS DAS
CONCESSIONÁRIAS PARA ELABORAR OS ADITIVOS
QUE
na realização dos estudos técnicos do DER/PR participavam desse
estudo as pessoas de ROMEU STENCEL (até 2015) ROBERTO ABAGGE, PAULO
MONTES LUZ, NELSON SCHCHNEIDER; QUE esta equipe sentava com os
engenheiros das concessionárias para discutir os aditivos;
QUE o COLABORADOR não sabe afirmar se a equipe técnica do DER/PR
também recebia pagamentos indevidos; QUE, todavia,
achou estranho que CRISTIANO, que trabalhava no DER/PR foi trabalhar
logo em seguida na ECONORTE e negociava esses aditivos pela ECONORTE;
QUE imagina que é possível que tenha existido algum acerto da
equipe técnica com CRISTIANO, mas o depoente não tem
conhecimento direto;
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