domingo, 4 de novembro de 2018

Delação premiada do ex-diretor do DER do Paraná que revelou corrupção sistêmica no governo Richa - 2

Ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná DER-PR: Nelson Leal Junior Foto: Reprodução/RPC Curitiba

ADITIVOS FIRMADOS COM AS CONCESSIONÁRIAS:

A INÉRCIA DO TCE
QUE em 2012 houve uma determinação do TCU para que os contratos com as concessionárias do Paraná fossem reequilibrados em favor do usuário; QUE, em que pese a existência da determinação, ninguém do TCU cobrava providências efetivas de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do usuário; Em outras palavras: não havia fiscalização no cumprimento da determinação; QUE isso ocorria mais por inércia do órgão de contas do que por favorecimento doloso, pois no âmbito de conhecimento do depoente não havia nenhum esquema no TCU;

TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS CONCESSIONÁRIAS
QUE, em razão de tais pagamentos e também por conta das doações realizadas em época de campanha, as quais serão objeto de anexo específico, as empresas concessionárias possuíam um tratamento diferenciado no Governo do Estado do Paraná e no DER; QUE esse tratamento diferenciado influenciava diretamente na celebração de aditivos contratuais para compensar “desequilíbrios econômicos”; QUE, ao longo de sua gestão no DER, o COLABORADOR celebrou oito aditivos com as empresas concessionárias VIAPAR, ECONORTE, CAMINHOS DO PARANÁ, ECOVIA e ECOCATARATAS; ADITIVOS COM A ECONORTE:

ADITIVOS EXTREMAMENTE BENÉFICOS ÀS CONCESSIONÁRIAS
QUE, somente com a ECONORTE, foi celebrado um termo de ajuste e três termos aditivos: 1) o 272/2014 aumentou degraus tarifários em 24,75%; 2) o Quinto Termo Aditivo de 2015 aumentou um degrau tarifário de 2,75%; 3) Sexto Termo aditivo de 2018 suprimiu a obrigação de realização da obra do Contorno Norte de Londrina, em troca da antecipação da duplicação de Cornélio Procópio-Jataizinho que deveria começar em 2021, que foi iniciada em 2018, sendo executada pela própria Triunfo;

GOVERNO PRESSIONAVA POR ADITIVOS FAVORÁVEIS ÀS EMPRESAS
QUE esses aditivos eram extremamente benéficos às concessionárias e foram firmados por pressão do governo estadual, sendo que o depoente tecnicamente não faria esses aditivos;

REPRESENTANTE DA EMPRESA TRIUNFO NO GOVERNO
QUE as pressões ocorriam em reuniões na sala de DEONILSON ROLDO no Palácio Iguaçu, sendo que nessas reuniões sempre estava presente EZEQUIAS MOREIRA que era uma espécie de representante da Triunfo no Governo, além de PEPE RICHA; QUE a ECONORTE foi a maior favorecida nos aditivos porque tinha extrema proximidade do Governo do Estado por intermédio de um de seus donos, LUIZ FERNANDO WOLF DE CARVALHO;

TERMO DE AJUSTE PARA FAVORECER A CONCESSIONÁRIO RODONORTE
ADITIVO DA RODONORTE: foi assinado um termo de ajuste com RODONORTE relacionado à troca da obra de duplicação de PIRAÍ DO SUL-JAGUARIAIVA (41KM) pela antecipação do contorno de CAMPO LARGO (11KM); QUE a duplicação PIRAÍ-JAGUARIAÍVA estava prevista inicialmente para 2011, mas foi iniciada neste ano; QUE este termo de ajuste foi aprovado no contexto de favorecimento da concessionária por pagamento de vantagens indevidas; QUE a arrecadação da RODONORTE é a maior das concessionárias, tendo a posição mais favorecida de todas as concessionárias em relação a rentabilidade, sendo que não havia como encontrar amparo técnico para firmar um aditivo favorável à RODONORTE; QUE, por esta razão, o Governo optou por não fazer nenhum aditivo;

ADITIVO BENÉFICO À CAMINHOS DO PARANÁ
CAMINHOS DO PARANÁ: QUE esta concessionária ingressou em 2005 na justiça pleiteando um reajuste de tarifa que até hoje não foi obtido; QUE em relação foi firmado o termo aditivo nº 144/2015 que aumentou um degrau tarifário de aproximadamente 5,86% com inclusão de investimentos de R$ 10 milhões; QUE, em princípio, somente o investimento não justificaria o percentual do aumento tarifário, sendo benéfico à concessionária o aditivo;

ADITIVOS DA ECOVIA: foram firmados os seguintes termos de ajuste: 1) 25/9/2013 aumenta em 0,98% a tarifa em troca de investimentos de R$ 2,5 milhões; 2) segundo termo de ajuste de 25/9/2013- aumenta o degrau tarifário em 1,79% e agrega investimentos de 2) 4/7/2014; 3) 20/8/2014 e um termo aditivo nº 112/2015: QUE esses atos agregando investimentos de aproximadamente R$ 5 milhões; 3) 4/7/2014 - aumenta um degrau tarifário de 0,78% em troca de aportes de investimentos de R$ 2 milhões; 4) 20/8/2014 - aumento de um degrau tarifário de 0,46%, exclusão de R$ 9 milhões de investimentos do contrato original e inclusão de R$ 12 milhões de novos investimentos; QUE foi firmado o aditivo 112/2015 que, basicamente, consolidou tudo o que foi feito nos termos de ajuste; QUE se recorda que na gestão do depoente foi incluído como investimento um viaduto de Morretes e suprimida a duplicação integral de Praia de Leste a Paranaguá; QUE o contrato original previa a duplicação integral, mas somente foram feitos 5km sob a alegação de que o valor previsto contratualmente para a execução da obra era insuficiente;

ECOCATARATAS: termo de ajuste de 16/7/2014: aumenta a tarifa em 0,2% e aporta aproximadamente R$ 900 mil em investimento; termo de ajuste de 15/10/2014 - que aumenta a tarifa em 2% e agrega R$ 12 milhões em investimentos; termo de ajuste de 14/4/2015 que agrega R$ 1,5 milhão em investimento e aumenta em 0,48%;

CELEBRAR OS ADITIVOS FAVORÁVEIS ÀS EMPRESAS NO MENOR PRAZO POSSÍVEL
VIAPAR: termo aditivo nº 193/2014: suprimiu a obrigação da realização do contorno norte de Maringá, que ficou a cargo do DNIT, em troca da antecipação de uma duplicação entre Campo Mourão e Cascavel; termo aditivo nº 141/2015: promoveu o aumento da tarifa em 5%, sem novos investimentos; QUE, em quase todos os aditivos, houve uma pressão muito grande por parte da cúpula do Governo do Estado do Paraná para que o aditivo fosse celebrado e que isto ocorresse no menor tempo possível;

COMO SE DAVA A PRESSÃO DO GOVERNO
QUE essa pressão acontecia da seguinte forma: na época de celebração de tais termos contratuais o COLABORADOR era chamado até o Palácio Iguaçu; QUE, no Palácio, ele se reunia com as pessoas de DEONILSON ROLDO, JOSÉ RICHA FILHO e EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES, Secretario Especial do Cerimonial; QUE, algumas vezes, CARLOS ALBERTO RICHA também esteva presente em tais reuniões; QUE, nas reuniões, a cúpula do Governo determinava que o COLABORADOR celebrasse o aditivo contratual com a empresa concessionária da forma mais célere e sem nenhum desgaste com a empresa; QUE a justificativa técnica para os aditivos era construída conforme a necessidade política; QUE a atitude do governo com relação ao tema, fazendo pressão para que o aditivo fosse celebrado da forma mais rápida, não era normal; QUE essa atitude ocorria entretanto em razão das vantagens ilícitas e doações de campanha realizadas por tais empresas; QUE, após tais reuniões, NELSON LEAL JÚNIOR sempre cumpriu as determinações da cúpula do Governo, chegando inclusive a mandar mensagens de texto aos integrantes do DER para que estes acelerassem a celebração de aditivos com as empresas concessionárias;

O CAIXA DOIS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA PAGAR PROPINAS
GERAÇÃO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE PELAS CONCESSIONÁRIAS
QUE o dinheiro entregue em espécie pelas concessionárias era obtido mediante a produção de caixa dois por parte das empresas concessionárias; QUE a produção de caixa dois ocorria ou por intermédio da celebração de contratos inteiramente fictícios ou através da celebração de contratos verdadeiros, mas com “valores inflados”; QUE esses contratos tinham o objetivo de gerar dinheiro em espécie;

AS EMPRESAS QUE GERAVAM CAIXA DOIS
QUE sabe que as empresas TRIUNFO, J. MALUCELLI, IACOM, IASIN, CSO e VIA ARTE, ITAX (cujo nome é PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM SCHMITT- CNPJ Nº 3030002000111 de GUARAPUAVA); CONSTRUTORA DERBLI (CNPJ Nº 2539262000154); QUE o depoente sabe que essas empresas geravam caixa 2 porque eram indicadas por PEPE RICHA e DEONILSON ROLDO para as concessionárias contratarem; QUE nunca ouviu falar da POWER MARKETING, de CARLOS NASSER, acreditando, todavia, dadas as circunstâncias que pode ser outra empresa geradora de caixa 2 para a Triunfo;

DELATOR GASTAVA COM ALUGUEL DE IATE, APARTAMENTO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ E VIAGENS
DESTINO DOS VALORES RECEBIDOS PELO DEPOENTE QUE O COLABORADOR muitas vezes depositava o valor mensal que recebia, R$ 30 mil, em sua conta bancária, podendo identificar tais entradas; QUE boa parte desses valores já foi identificado na denúncia do MPF em relação aos depósitos em espécie dos Registros de Movimentação em Espécie; QUE, outras vezes, utilizava tais valores para pagar boletos do apartamento, condomínio de Balneário Camboriu, de móveis, aluguel de iate em Balneário de Camboriú, gastos com viagens etc.;

A LAVA JATO ACABA COM O ESQUEMA EM MAIO DE 2014
QUE o COLABORADOR participou desse esquema de arrecadação de vantagem indevida de janeiro de 2013, até maio de 2014; QUE o esquema terminou em maio de 2014 após o desgaste ocorrido entre CARLOS ALBERTO RICHA e ALDAIR PETRY vez que o primeiro acreditava que o segundo estava lhe passando para trás no esquema, não destinando a sua pessoa os recursos ilícitos arrecadados; QUE também contribuiu para o fim do esquema o fato de que algumas empresas nele envolvidas já estarem sendo investigadas pela operação Lava Jato;

VANTAGEM INDEVIDA DA ECONORTE NO PAGAMENTO DE INGRESSOS E VIAGEM DA COPA DO MUNDO DE 2014: QUE em 2014, HELIO OGAMA convidou o depoente para assistir o jogo do Brasil em Brasília na Copa do Mundo de 2014 no camarote da Triunfo; QUE algum tempo depois HELIO OGAMA voltou com as passagens e o voucher do hotel; QUE o depoente foi com seu filho ANDRE e todas as despesas foram pagas pela Triunfo;

VANTAGEM INDEVIDA ECONORTE-PAGAMENTO DO ENCONTRO DE ENGENHEIROS EM FOZ DE IGUAÇU:
QUE o depoente organizou em agosto de 2015 por intermédio Associação Brasileira de DERs um encontro em Foz do Iguaçu e solicitou R$ 25 mil para a ECONORTE a fim de pagar algumas despesas do evento que não foram pagas pela associação; QUE, por volta de maio ou junho de 2015, o depoente solicitou a vantagem indevida a HELIO OGAMA no valor de R$ 25 mil na sede do DER/PR; QUE na semana seguinte o advogado JOÃO MARAFON entrou em contato com o depoente pedindo para o depoente passar num hotel em Curitiba para recebimento dos valores; QUE tal valor foi entregue para o COLABORADOR pela pessoa de JOÃO MARAFON, advogado da ECONORTE, no hotel FOUR POINTS BY SHERATON em Curitiba/PR, no qual MARAFON estava hospedado; QUE o depoente pagou despesas pessoas hospedagem no hotel BOURBON em Foz do Iguaçu no período anterior ao evento para organização; QUE este valor foi solicitado diretamente pelo depoente fora do esquema de caixa geral do DER/PR

PONTOS DE CONTATO DAS CONCESSIONÁRIAS NO GOVERNO:
QUE, dentre as concessionárias, as que possuíam maior proximidade com as pessoas de CARLOS ALBERTO RICHA, DEONILSON ROLDO e EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES estavam a ECONORTE e a CAMINHOS DO PARANÁ;

VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES DA INVESTIGAÇÕES:
QUE em junho de 2017 o depoente estava em sua sala no DER/PR quando recebeu uma visita de JOSE MOITA da RODONORTE e de JOÃO FRANCISCO da J. MALUCELLI, prestadora de serviço da RODONORTE e uma das empresas indicadas por PEPE RICHA para intermediação de recursos ilícitos, que mostraram ao depoente um ofício judicial de quebra de sigilo de dados que continha o nome de PAULO BECKERT, GILSON BECKERT e mais uma lista de diversas pessoas que estavam sendo investigadas; QUE essas pessoas falaram para o depoente que era para tomar cuidado pois havia uma equipe do MPF que estava investigando vários fatos a partir de Jacarezinho; QUE essas pessoas não falaram como tiveram acesso ao ofício judicial de quebra de sigilo de dados; QUE MOITA e JOÃO FRANCISCO pareciam estar um pouco mais preocupados com a investigação; QUE, apresentado ao depoente o ofício nº 700002299317, de quebra de sigilo de dados bancários, de 8/8/2016, expedido pela Vara Federal de Jacarezinho, o depoente reconheceu como sendo este o ofício que lhe foi apresentado por MOITA e JOÃO FRANCISCO; QUE, além disso, no começo de 2017, VOLPATO procurou o depoente no DER/PR informando que COSIMO BARRETA havia sido intimado para prestar depoimento no MPF sobre o aluguel de um barco, falando que BARRETA havia mandado cópia deste ofício via whatsapp;

A CPI DO PEDÁGIO ACABOU EM PIZZA
CPI DO PEDÁGIO: QUE não havia preocupação relacionada às investigações do MPF em 2013; QUE na CPI da Assembleia da Legislativa de 2013, o depoente ouviu que ela já começava com um “acordão” político para preencher os próprios cargos que seriam disponibilizados pela CPI; QUE não havia vontade política de descobrir nenhum ilícito, sendo que era mais um jogo político; QUE a CPI era usada basicamente duas finalidades: 1) obtenção de mais cargos para deputados da base aliada; 2) para solicitação de vantagem indevida por parte dos deputados da base aliada para as concessionárias, em que pese o depoente não tenha conhecimento direto de nomes e forma com que os deputados receberam; QUE, assim, ninguém no Governo ou nas concessionárias se preocupou com a CPI porque todos sabiam que não iria dar um nada, sendo que já havia existido outra CPI no Governo anterior que também não resultou em responsabilização de nenhum envolvido;

O PESSOAL DA AGÊNCIA REGULADORA ERA MUITO PRÓXIMO DAS CONCESSIONÁRIAS
QUESTÕES RELATIVAS A AGEPAR:
QUE a AGEPAR surgiu no primeiro ano do Governo BETO RICHA; QUE supostamente esta seria agência reguladora de concessões; QUE na prática, a agência era controlada pelo Governo, sendo todos os cargos indicados pelo Governador, sendo que nesse contexto ela tinha caráter meramente simbólico e não exercia efetiva fiscalização; QUE antes da celebração de um termo aditivo era necessário a realização de um estudo de desequilíbrio econômico; QUE o estudo era iniciado no DER e depois levado até a AGEPAR; QUE na AGEPAR era confeccionado pelo conselho deliberativo da agência um parecer sobre a existência ou não do desequilíbrio econômico a partir dos estudos técnicos realizados; QUE esse parecer era vinculativo e determinava se o desequilíbrio econômico que ensejava o aditivo existia ou não e se o DER poderia ou não realizar o aditivo; QUE na AGEPAR participavam da elaboração de tal parecer as seguintes pessoas: JOSÉ ALFREDO GOMES STRATMANN, MAURÍCIO EDUARDO DE FERRANTE, NEY TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃES e JOSE ANTONIO RIBAS (ex-diretor-geral do DER/PR); QUE tais pessoas sempre foram muito próximas das concessionárias; QUE essa proximidade existia desde o início da concessão, quando ela ocorreu em 1997, época na qual tais pessoas trabalhavam no DER; QUE na época de aprovação dos aditivos tais pessoas eram, a exemplo do que acontecia com o COLABORADOR, convocadas para reuniões no Palácio Iguaçu para tratar do tema; QUE as reuniões eram feitas com DEONILSON ROLDO, EZEQUIAS MOREIRA e JOSÉ RICHA FILHO; QUE, pela AGEPAR, participavam dos encontros as pessoas de JOSÉ ALFREDO STRATMANN, MAURÍCIO EDUARDO DE FERRANTE, NEY TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃES e JOSE ANTONIO RIBAS QUE em tais reuniões também era exercida pressão pela cúpula do Governo do Estado do Paraná para que o parecer da AGEPAR viesse favorável aos aditivos; QUE a pressão também era exercida para que o parecer fosse feito no menor tempo possível; QUE algumas dessas reuniões que foram realizadas no Palácio Iguaçu foram solicitadas pelas próprias empresas concessionárias, dentre elas a ECONORTE e a TRIUNFO; QUE o COLABORADOR sabe disso porque HELIO OGAMA lhe relatou o tema em algumas conversas;

OS MEMBROS DA AGÊNCIA REGULADORA TAMBÉM RECEBIAM PROPINAS
QUE no DER se comentava que JOSÉ ALFREDO STRATMANN, MAURÍCIO EDUARDO DE FERRANTE, NEY TEIXEIRA DE FREITAS e JOSÉ ANTÔNIO RIBAS também recebiam vantagem indevida para que o parecer voltasse favorável a existência de desequilíbrio econômico e, consequentemente, favorável a celebração dos aditivos; QUE acredita que os pagamentos indevidos a AGEPAR eram operacionalizados via ABCR com a participação de JOÃO CHIMINAZZO, que recebia pagamentos por meio de uma empresa de consultoria em seu nome; QUE sabe disso pela relação próxima que CHIMINAZZO tinha com a AGEPAR e com as concessionárias; QUE MAURICIO FERRANTE e JOSE STRATMANN eram indicações políticas de HEINZ HERWIG; QUE esse comentário era confirmado pelo fato que os pareceres da AGEPAR sempre vinham sem objeções e sem nenhuma análise pormenorizada dos processos;

O CORPO TÉCNICO DO DER/PR SENTAVA COM SO ENGENHEIROS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA ELABORAR OS ADITIVOS
QUE na realização dos estudos técnicos do DER/PR participavam desse estudo as pessoas de ROMEU STENCEL (até 2015) ROBERTO ABAGGE, PAULO MONTES LUZ, NELSON SCHCHNEIDER; QUE esta equipe sentava com os engenheiros das concessionárias para discutir os aditivos; QUE o COLABORADOR não sabe afirmar se a equipe técnica do DER/PR também recebia pagamentos indevidos; QUE, todavia, achou estranho que CRISTIANO, que trabalhava no DER/PR foi trabalhar logo em seguida na ECONORTE e negociava esses aditivos pela ECONORTE; QUE imagina que é possível que tenha existido algum acerto da equipe técnica com CRISTIANO, mas o depoente não tem conhecimento direto;


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