sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Câmara de Vereadores de Búzios atende de modo incipiente às exigências das leis de transparência pública


A Coordenadoria de Auditorias Temáticas e Operacionais (CTO) do TCE-RJ realizou uma Auditoria Governamental Ordinária (PROCESSO TCE-RJ n° 226.656-4/17) na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no período de 02/10/2017 a 22/03/2018, que tinha por objetivo elaborar um diagnóstico do portal da transparência da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, quanto ao cumprimento dos preceitos de transparência e acesso à informação (Lei Complementar n° 131/09 - Lei da Transparência, Lei n° 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como Decreto Federal n° 7.185/10), essenciais ao pleno exercício do controle social.

Em seu relatório final, a CTO concluiu que, de forma geral, “ainda existe um hiato bastante significativo entre a realidade verificada e o efetivo cumprimento do que está disposto nos diplomas legais referentes à transparência da administração pública”.

Em alguns dos itens verificados foi constatado a precariedade no atendimento, conforme Tabela 6.1 abaixo:

Itens não atendidos no Portal da Transparência da Câmara de Búzios. Fonte: TCE-RJ
A Auditoria não foi realizada somente em Armação dos Búzios. De forma concomitante, também foi feita nas demais Prefeituras e Câmaras Municipais do estado, de modo a possibilitar o cotejamento dos resultados entre os entes locais de uma mesma região, bem como entre aqueles com o mesmo nível de receita total.

"A Equipe de Auditoria adotou estratégia metodológica baseada em listas de verificação de funcionalidades e questões de caráter obrigatório, relacionadas a informações que devem ser divulgadas na rede mundial de computadores, nos termos da legislação em vigor".

"A partir dessas listas de verificação, foram feitas consultas ao sítio eletrônico oficial do Município a fim de obter o levantamento e traçar o respectivo diagnóstico. Os itens das listas de verificação confeccionada para avaliar os portais foram elaborados de forma a produzir os seguintes resultados: “atende”, “atende parcialmente” e “não atende.

"Os dados colhidos durante a execução da Auditoria foram interpretados sob três dimensões de análise: conteúdo, tempestividade e acessibilidade. Trata-se, portanto, dos três alvos a serem perseguidos pelo gestor público em matéria de transparência e acesso à informação".

"A pontuação para cada item constante das três dimensões repercute no cálculo do iTAI (índice de Transparência e Acesso à Informação), cuja escala varia entre 0,00 e 1,00. Para tanto, foi realizada uma média ponderada entre os pontos atribuídos para as dimensões conteúdo, tempestividade e acessibilidade, atribuindo-se, respectivamente, os pesos 60, 25 e 15, em função do grau de relevância de cada uma delas".

"Como resultado dos trabalhos, foi elaborada uma escala de alerta para Armação dos Búzios, a partir do cotejo entre o iTAI – nota de zero a um – e a receita total do Município. De acordo com o resultado do iTAI, pode-se chegar às seguintes definições quanto à aderência dos portais municipais à legislação aplicável:
1. O intervalo entre 0,00 e 0,33 representa um nível inicial de transparência e acesso à informação, com atendimento incipiente dos normativos legais;
2. O intervalo entre 0,33 e 0,66 corresponde a um nível intermediário de transparência e acesso à informação com relação à legislação vigente;
3. O intervalo entre 0,66 e 1,00 expressa um nível avançado ou aprimorado de transparência e acesso à informação. A classificação de municípios nessa faixa não exime os jurisdicionados do cumprimento integral da legislação (iTAI igual a 1), sendo realizada para fins comparativos".

"De forma geral, os resultados obtidos na Auditoria evidenciaram que ainda existe um hiato bastante significativo entre a realidade verificada e o efetivo cumprimento dos diplomas legais referentes à transparência da Administração Pública, fato refletido pelo iTAI obtido pela Câmara Municipal de Armação dos Búzios no valor de 0.31. Com efeito, essa nota posiciona o Município no nível inicial da escala iTAI, muito abaixo de 1, que corresponderia a uma situação de conformidade mínima aos preceitos legais".

"Um panorama geral da mesorregião das Baixadas Litorâneas revela que 30% das Câmaras estão classificadas no nível inicial, tendo obtido avaliações do indicador iTAI inferiores a 0,33, denotando um nível incipiente de cumprimento à legislação. O nível intermediário foi constatado em 20% das Câmaras dessa região, ao passo que 50% se encontram no nível avançado de desenvolvimento, com avaliações do indicador iTAI superiores a 0,66".

Tendo em vista o caráter compulsório das falhas verificadas e a situação de precariedade no atendimento a algumas exigências legais, na Sessão do Tribunal de 11/10/2018, o relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO, acompanhando as recomendações do Corpo Técnico, resolve expedir determinações visando ao pleno atendimento da legislação e à adoção de boas práticas de reconhecida eficácia na promoção de acessibilidade e transparência dos atos estatais.
I. Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com DETERMINAÇÃO para que adote, de imediato, as providências a seguir, as quais serão objeto de verificação em futura Auditoria de Monitoramento, a ser realizada em 2019, ensejando penalização em caso de não atendimento:
Implemente ações, auxiliado pelas informações constantes do Relatório de Auditoria, visando ao pleno atendimento das exigências sintetizadas na tabela acima, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/09, na Lei Complementar nº 101/00, na Lei nº 12.527/11 e no Decreto Federal nº 7.185/10, relativamente aos portais de transparência municipal;
II. Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, para que tome ciência deste Voto quanto à situação da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
III. Pela DETERMINAÇÃO à Secretaria-Geral de Controle Externo para que inclua, no PAAG 2019, a realização de Auditoria de Monitoramento na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a fim de verificar a adoção das providências determinadas no item I deste Voto.
IV. Pelo SOBRESTAMENTO e posterior APENSAÇÃO destes autos ao processo que cuidará da Auditoria de Monitoramento mencionada no item I deste Voto.

Fonte: TCE-RJ

observação: agradecimentos à cidadã consciente e militante Olivia Santos que postou matéria em sua página do Facebook sobre o assunto.    

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