A
Coordenadoria de Auditorias Temáticas e Operacionais (CTO)
do TCE-RJ realizou uma Auditoria Governamental Ordinária
(PROCESSO
TCE-RJ n° 226.656-4/17) na Câmara Municipal de
Armação dos Búzios, no período de 02/10/2017 a 22/03/2018,
que
tinha por objetivo elaborar um diagnóstico
do portal da transparência da Câmara Municipal de Armação dos
Búzios, quanto ao cumprimento dos preceitos de
transparência e acesso à informação
(Lei Complementar n° 131/09 - Lei da Transparência, Lei n°
12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, Lei Complementar n°
101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como Decreto Federal n°
7.185/10), essenciais ao pleno exercício do controle
social.
Em
seu relatório final, a CTO concluiu que, de forma
geral, “ainda existe um hiato bastante significativo entre a
realidade verificada e o efetivo cumprimento do que está disposto
nos diplomas legais referentes à transparência da administração
pública”.
Em
alguns dos itens verificados foi constatado a precariedade no
atendimento, conforme Tabela 6.1 abaixo:
Itens não atendidos no Portal da Transparência da Câmara de Búzios. Fonte: TCE-RJ |
A
Auditoria não foi realizada somente em Armação dos Búzios. De
forma concomitante, também foi feita nas demais Prefeituras e
Câmaras Municipais do estado, de modo a possibilitar o cotejamento
dos resultados entre os entes locais de uma mesma região, bem como
entre aqueles com o mesmo nível de receita total.
"A
Equipe de Auditoria adotou estratégia metodológica baseada em
listas de verificação de funcionalidades e questões de
caráter obrigatório, relacionadas a informações que devem
ser divulgadas na rede mundial de computadores, nos termos da
legislação em vigor".
"A
partir dessas listas de verificação, foram feitas consultas ao
sítio eletrônico oficial do Município a fim de obter o
levantamento e traçar o respectivo diagnóstico. Os itens das listas
de verificação confeccionada para avaliar os portais foram
elaborados de forma a produzir os seguintes resultados: “atende”,
“atende parcialmente” e “não atende”.
"Os
dados colhidos durante a execução da Auditoria foram interpretados
sob três dimensões de análise: conteúdo, tempestividade e
acessibilidade. Trata-se, portanto, dos três alvos a serem
perseguidos pelo gestor público em matéria de transparência e
acesso à informação".
"A
pontuação para cada item constante das três dimensões repercute
no cálculo do iTAI (índice de Transparência e Acesso à
Informação), cuja escala varia entre 0,00 e 1,00. Para tanto, foi
realizada uma média ponderada entre os pontos atribuídos para as
dimensões conteúdo, tempestividade e acessibilidade, atribuindo-se,
respectivamente, os pesos 60, 25 e 15, em função do
grau de relevância de cada uma delas".
"Como
resultado dos trabalhos, foi elaborada uma escala de alerta para
Armação dos Búzios, a partir do cotejo entre o iTAI – nota
de zero a um – e a receita total do Município. De acordo
com o resultado do iTAI, pode-se chegar às seguintes definições
quanto à aderência dos portais municipais à legislação
aplicável:
1.
O intervalo entre 0,00 e 0,33 representa um nível inicial de
transparência e acesso à informação, com atendimento
incipiente dos normativos legais;
2.
O intervalo entre 0,33 e 0,66 corresponde a um nível
intermediário de transparência e acesso à informação com
relação à legislação vigente;
3.
O intervalo entre 0,66 e 1,00 expressa um nível avançado ou
aprimorado de transparência e acesso à informação. A
classificação de municípios nessa faixa não exime os
jurisdicionados do cumprimento integral da legislação (iTAI igual a
1), sendo realizada para fins comparativos".
"De
forma geral, os resultados obtidos na Auditoria evidenciaram que
ainda existe um hiato bastante significativo entre a realidade
verificada e o efetivo cumprimento dos diplomas legais referentes à
transparência da Administração Pública, fato refletido pelo
iTAI obtido pela Câmara Municipal de Armação dos Búzios no valor
de 0.31. Com
efeito, essa nota posiciona o Município no nível inicial da escala
iTAI, muito abaixo de 1, que corresponderia a uma situação de
conformidade mínima aos preceitos legais".
"Um
panorama geral da mesorregião das Baixadas Litorâneas revela que
30% das Câmaras estão classificadas no nível inicial,
tendo obtido avaliações do indicador iTAI inferiores a 0,33,
denotando um nível incipiente de cumprimento à legislação. O
nível intermediário foi constatado em 20% das Câmaras dessa
região, ao passo que 50% se encontram no nível
avançado de desenvolvimento, com avaliações do indicador
iTAI superiores a 0,66".
Tendo
em vista o caráter compulsório das falhas verificadas e a situação
de precariedade no atendimento a algumas exigências legais, na
Sessão do Tribunal de 11/10/2018, o relator RODRIGO MELO DO
NASCIMENTO, acompanhando as recomendações do Corpo Técnico,
resolve expedir determinações visando ao pleno atendimento da
legislação e à adoção de boas práticas de reconhecida eficácia
na promoção de acessibilidade e transparência dos atos estatais.
I.
Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de
Armação dos Búzios, com DETERMINAÇÃO para que adote, de
imediato, as providências a seguir, as quais serão objeto de
verificação em futura Auditoria de Monitoramento, a ser
realizada em 2019, ensejando penalização em caso de não
atendimento:
Implemente
ações, auxiliado pelas informações constantes do
Relatório de Auditoria, visando ao pleno atendimento das exigências
sintetizadas na tabela acima, em atendimento ao disposto na
Lei Complementar nº 131/09, na Lei Complementar nº 101/00, na Lei
nº 12.527/11 e no Decreto Federal nº 7.185/10, relativamente aos
portais de transparência municipal;
II.
Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União, para que tome ciência deste Voto
quanto à situação da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
III.
Pela DETERMINAÇÃO à Secretaria-Geral de Controle Externo para que
inclua, no PAAG 2019, a realização de Auditoria de Monitoramento na
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a fim de verificar a
adoção das providências determinadas no item I deste Voto.
IV.
Pelo SOBRESTAMENTO e posterior APENSAÇÃO destes autos ao processo
que cuidará da Auditoria de Monitoramento mencionada no item I deste
Voto.
Fonte: TCE-RJ
observação: agradecimentos à cidadã consciente e militante Olivia Santos que postou matéria em sua página do Facebook sobre o assunto.
observação: agradecimentos à cidadã consciente e militante Olivia Santos que postou matéria em sua página do Facebook sobre o assunto.
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