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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Por que não votar no candidato a prefeito de Búzios Alexandre Martins?

 

Alexandre Martins. Foto: TSE

Na entrevista concedida ao site Prensa de Babel (veja a entrevista no link do canal do site Prensa de Babel: https://www.youtube.com/watch?v=pO_ch7G6NNA&t=405s)o candidato a prefeito de Búzios Alexandre Martins  prestou declarações sobre algumas questões que, por sua importância, acredito, precisam ser  muito bem esclarecidas, para que o cidadão, contribuinte, eleitor de Búzios possa votar sabendo muito bem em quem está votando. 

O LEGADO DO VEREADOR ALEXANDRE MARTINS (2005-2008)

Alexandre declarou que deixou um legado importante como vereador do município no período 2005-2008. Entre as suas realizações, citou a derrubada da lei que proibia a instalação de novos mercados na parte peninsular; a revogação da lei que cobrava taxa de iluminação pública de 2006 a 2009; a criação de lei de proteção das lagoas e da lei de evasão escolar obrigando as escolas a avisarem aos pais e ao Conselho Tutelar quando o filho chegar a 12,5% de faltas; e a lei que estabelece que toda mudança de lei complementar deve ser precedida de duas audiências públicas. 

Mas Alexandre esqueceu de falar de um outro legado seu- um legado negativo, que muito prejuízo ambiental trouxe ao município- que foi a criação da Lei 17, considerada pelos ambientalistas da cidade como um “verdadeiro estupro” do Plano Diretor de Búzios. Bem que poderia ter aproveitado a oportunidade para fazer uma autocrítica.

É importante destacar esta questão pois estamos falando de alterações feitas na lei do uso do solo do município em completo desacordo com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor, um plano que foi aprovado com ampla participação popular, com a participação de mais de 65 entidades civis de Búzios.

Como acreditar no candidato da coligação “Governo Participativo” com esse histórico parlamentar? Como bem disse o candidato na entrevista, é preciso "olhar o histórico do candidato para você saber o que ele vai ser no futuro". Afinal, "se ele já teve problema antes, não pense que ele vai melhorar depois".

Cabe perguntar ao candidato a prefeito Alexandre Martins: a que interesse público atendia a Lei 17, que contrariava a vontade manifestada por 65 entidades civis no Plano Diretor? Ou a lei foi alterada apenas para atender especificamente a um projeto que “há anos um proprietário tentava aprovar na prefeitura” na área do antigo campo de pouso de Geribá como noticiou o jornal O Peru Molhado à época (22/06/2007)? De acordo com o jornal, o projeto  resultaria em mais um pombal, “uma favelinha de casas geminadas”. Onde só se podia construir 17 casas, com a nova Lei, passou-se a poder construir 34.  

O estrago causado pelo legado não foi apenas  esse. Com a promulgação da nova Lei em 12 de junho de 2007 choveram licenças de obras para a construção de diversos condomínios autorizadas com base nela. A Lei 17, que alterava a Lei do Uso do Solo- a Lei Complementar 14- aprovada não fazia muito tempo, em 9 de agosto de 2006, teria, segundo a arquiteta Helena Ostreich, incrementado a densidade de ocupação do município em até 450% (Jornal Primeira Hora, 24/08/2007).  

ALEXANDRE MARTINS REPRESENTA OS INTERESSES DA PEQUENA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA DE BÚZIOS

Obviamente que um vereador que deixa um legado como esse não poderia de forma alguma deixar de ser associado à especulação imobiliária. Um especulador com mandato parlamentar, consequentemente seria alçado à representante político da categoria social.

Alexandre tenta fazer crer que o especulador imobiliário é aquele “cara que tem muita terra e que vende essa terra com o projeto aprovado”. Alega que nunca viveram, ele e seu pai, da compra e venda de imóveis. “Nós já vivemos da construção civil. Hoje não vivemos mais. Vivemos de aluguel”. 

Mas no site da UFJF (ver em "ufjf") encontramos uma definição mais ampla: “Especulação imobiliária é a compra ou aquisição de bens imóveis (terrenos, casas) com a finalidade de vendê-los ou alugá-los posteriormente, na expectativa de que seu valor de mercado aumente durante o lapso de tempo decorrido”. Portanto, quem vive de aluguéis também pode ser um especulador imobiliário.

Aqui surge um outro problema. Se o vereador vive atualmente de aluguel, porque não declarou esses imóveis alugados ao TRE-RJ na sua declaração de bens. O vereador aluga terrenos? Pois na sua declaração não constam casas.

DECLARAÇÃO DE BENS DE ALEXANDRE MARTINS – ELEIÇÃO 2020

poupança itaú

Caderneta de poupança

R$1.412,07

conta corrente itaú

OUTROS BENS E DIREITOS

R$13.090,27

terreno loteamento porto dos sonhos

Terreno

R$35.000,00

terreno no loteamento baia blanca

Terreno

R$65.341,94

gol track 2017

Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

R$40.000,00

economias acumuladas

Outros fundos

R$15.000,00

terreno loteamento porto dos sonhos

Terreno

R$35.000,00

itaú

Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)

R$1.114,77


O PLANO B DE ANDRÉ GRANADO

Alexandre não vê nenhum problema em ter como candidato a vice o vereador Miguel Pereira que passou quase que inteiramente os seus dois mandatos sustentando politicamente o desgoverno André Granado. Para provar que o rompimento de Miguel com André foi verdadeiro, argumenta que os 10 ou 15 cargos que ele tinha na prefeitura foram “executados, eliminados”. O que provaria, segundo Alexandre, que não existe nenhum vínculo entre os dois. 

Não é crível o que diz Alexandre. Apenas  na câmara de vereadores, Miguel tinha quase 15 cargos. Nenhum vereador da base tem apenas esse número de cargos na prefeitura. Na verdade eles somam quase uma centena, incluindo, obviamente, também os cargos das terceirizadas. Quem garante que eles também foram executados, eliminados.

O mais inacreditável é ver, nos dias de hoje, um candidato a prefeito da internacional Búzios achar natural que Miguel tivesse esses cargos em troca do apoio ao prefeito, como se os cargos públicos fossem mercadorias negociáveis no sujo balcão político. Mais estranho ainda é o fato de ele não ter em nenhum momento criticado o nepotismo de seu vice, que empregou diversos parentes na prefeitura, entre eles seus dois filhos. O que dá a entender que Alexandre Martins não vê nenhum problema em empregar parentes na prefeitura. 

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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Búzios deve ter mesmo 13 candidatos a prefeito nestas eleições

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O Juiz Eleitoral de Armação dos Búzios Dr. Danilo Marques havia deferido até ontem (13)  os pedidos de registros de 11 candidaturas a prefeito e vice-prefeito. São elas:

Alexandre Martins e Miguel Pereira

Conte Serafim e Dr Adriano Machado

Henrique Gomes e Arilson Beca

João Carrilho e Roseli Simas

Joice Costa e Marilene Azevedo

Leandro e Débora de Gladys

Prefeito Morel e Beth Vice-Prefeita

Rubens Lopes e Simone Kikuchi

Tolentino Reis e Gabriela Azevedo

Tom Viana e André Castro

Valdir Virgens e Meire

Ainda aguardam sentença os candidatos a prefeito Paulo Carvalho e Vicente da Padaria, assim como seus respectivos vices Beth Braga e Mendes.

Observação: no site do TRE-RJ não aparecem mais as sentenças que haviam indeferido os pedidos de registro de candidaturas de dois candidatos a prefeito (Paulo Carvalho e Valdir Virgens) e quatro vices. Acredito que deve ter havido erro do cartório quanto à tempestividade da apresentação de documentos. Fato que deve ter levado o Juiz a rever as sentenças que havia proferido pelo indeferimento dos pedidos. 

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terça-feira, 13 de outubro de 2020

MP Eleitoral pede deferimento do registro da candidatura a vice-prefeito de André Castro do PSL, cujo candidato a prefeito é Tom Viana

 

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O Promotor Eleitoral Eduardo Fonseca Passos de Pinho  reconheceu que a ata original da convenção partidária do PSL juntada supriu a "intempestividade apontada pelo diligente servidor do cartório eleitoral no sentido de que a ata da convenção partidária foi encaminhada fora do prazo". Dessa forma, feita a correção, o Promotor Eleitoral pediu o deferimento do registro da candidatura a vice-prefeito André Castro, da chapa do PSL, cujo candidato a prefeito é Tom Viana.

Veja Petição publicada no site do TSE:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 172ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DRAP nº 0600238-04.2020.6.19.0172

Requerente: Partido Social Liberal - PSL

 Trata-se de requerimento por meio do qual o Partido Social Liberal - PSL de Armação dos Búzios apresenta seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, relativo ao pedido de registro dos seus candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, postulando seja declarada estar habilitada a participar das eleições de 2020.

 É o relatório.

O pedido de registro foi subscrito por representante partidário, em conformidade com o disposto no art. 94 do Código Eleitoral e no art. 21, inciso I e parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

 O Partido requerente encontra-se em situação regular perante a Justiça Eleitoral, nesta circunscrição, conforme informação do Cartório Eleitoral à fl. 08 (ID 11868354).

 Outrossim, foram apresentadas todas as informações e documentos exigidos como condição de registrabilidade no art. 23 da Resolução TSE nº 23.609/2019, notadamente a ata da convenção realizada em 14/09/2020.

Note-se que a intempestividade apontada pelo diligente servidor do cartório eleitoral no sentido de que a ata da convenção partidária foi encaminhada fora do prazo previsto no §5º do artigo 6º da Resolução nº 23.609/2019, do TSE foi suprida pela ata original da convenção partidária juntada à fl. 15 (ID 14363988).

 Destarte, o DRAP em epígrafe encontra-se regular, não se verificando nenhuma irregularidade, razão pela qual habilita o partido requerente a participar das eleições de 2020, lançando candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito.     

 Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro (DRAP) do partido requerente para que seja considerado habilitado a participar das eleições de 2020.

 Armação dos Búzios, 12 de outubro de 2020.

Eduardo Fonseca Passos de Pinho 

Promotor Eleitoral

Mat. 7041

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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

MP Eleitoral pede o indeferimento do registro de duas candidaturas a prefeito e quatro a vice-prefeito de Búzios

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O Promotor Eleitoral de Búzios EDUARDO FONSECA PASSOS DE PINHO pediu o indeferimento dos registros das candidaturas abaixo por não terem apresentado as documentações exigidas no prazo de 72 horas, conforme certificado pelo cartório eleitoral:  

1) Candidato a prefeito Valdir Virgens do partido Avante:


Propostas de governo

O requerente não apresentou proposta de governo.

 

2) Candidata a vice-prefeita Meire do partido Avante:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

A requerente não apresentou a certidão.

 

 Há divergência no nome da requerente presente no pedido de registro para o nome constante do documento de identificação. Provavelmente, tal divergência em decorrência da alteração do nome em razão do casamento ainda não atualizado.

3) Candidato a prefeito Paulo Carvalho do partido Democracia Cristã:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Cópia do documento oficial de identificação

A identificação deve conter fotografia e dados biográficos.

 

Comprovante de escolaridade

O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 



 

4) Candidata a vice-prefeita Beth Braga do partido Democracia-Cristã:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Cópia do documento oficial de identificação

A identificação deve conter fotografia e dados biográficos.

 

Comprovante de escolaridade

O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 


 

5) Candidato a vice-prefeito André Castro do PSL: (ver ATUALIZAÇÃO abaixo)


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Comprovante de escolaridade

O(a) requerente anexou declaração de próprio punho sendo necessária a realização de declaração perante servidor da Justiça Eleitoral ou a juntada da CNH, conforme súmula n. 55 TSE.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 


ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:

Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o  deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"   


6) Candidato a vice-prefeito DR ADRIANO MACHADO do Partido Social Democrático (PSD):Partido Social Democrático


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Fotografia do candidato conforme disposto no art. 28 II, da Resolução TSE nº 23.548/2017

A fotografia do candidato possui o nome de urna.

Deverá alterar sua foto.

 

Cópia do documento oficial de identificação

O documento oficial identificação não possui foto.

 


ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:

Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o  deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"   

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domingo, 11 de outubro de 2020

Candidaturas a prefeito de Búzios já deferidas pela Justiça Eleitoral

 

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O juiz eleitoral de Búzios Dr. Danilo Marques Borges até o dia de hoje (11) já deferiu as candidaturas a prefeito de Alexandre Martins da coligação Governo Participativo (PMN, PV, Republicanos, PL e MDB), João Carrilho do PRTB, Leandro da coligação A Força do Bem (PTB, PSC, DEM e PDT), Rubens Lopes da REDE e Tolentino Reis do PODEMOS. As demais candidaturas a prefeito ainda apresentam algumas pendências, mas acredito que todas serão deferidas, tendo em vista que o MP Eleitoral não pediu indeferimento de nenhuma delas. Assim, tudo indica que teremos mesmo 13 candidatos a prefeito em Búzios nas próximas eleições. 

Também já foram deferidas as candidaturas a vice-prefeito de Roseli Simas (vice de João Carrilho), de Simone Kikuchi (vice de Rubens Lopes) e de Gabriela Azevedo (vice de Tolentino Reis).

Acredito que possamos ter alguns indeferimentos de registro de candidaturas dos 234 candidatos a vereador. 

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Nominata de vereadores: 20 - PSL

 

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O candidato a prefeito do partido é Tom Viana. O partido lançou uma nominata com 11 candidatos a vereador. 


DAVID DO BEM

DAVID JAIRO OLIVEIRA SALGADO

17777

Aguardando julgamento

PSL

PSL

DSARLAN MOTA

DARLAN PACHECO DA MOTA

17017

Aguardando julgamento

PSL

PSL

EZEQUIEL MC EZE

ANGEL EZEQUIEL TORRES

17300

Aguardando julgamento

PSL

PSL

GUTO DO TURISMO

CARLOS AUGUSTO SILVA ARAUJO

17009

Aguardando julgamento

PSL

PSL

JUNIOR ECHOES

NEOMAR NOGUEIRA DE PAULA BARROS

17310

Aguardando julgamento

PSL

PSL

KATARINE TAVARES

KATARINE TAVARES SOARES DE SOUZA

17007

Aguardando julgamento

PSL

PSL

PAULINHO DA SAUDE

PAULO ROBERTO MELLO DE MORAES

17111

Aguardando julgamento

PSL

PSL

PROFESSORA JUDETE

JUDETE CASTRO DO NASCIMENTO

17693

Aguardando julgamento

PSL

PSL

RAPHAEL SOUZA

JORGE RAPHAEL DE SOUZA CROCAMO

17190

Aguardando julgamento

PSL

PSL

ROSA FORMOZO

ROSA MARIA FORMOZO

17117

Aguardando julgamento

PSL

PSL

SANDRO MARCIO

SANDRO MARCIO DA SILVA LEITE

17555

Aguardando julgamento

PSL

PSL


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Nominata de vereadores: 19 - PP

 

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O partido tem como candidato a prefeito Joice Costa. Lançou 13 candidatos a vereador. 



FLAVIO DA JAC

FLAVIO CAVALCANTE FONSECA

11000

Aguardando julgamento

PP

PP

FLAVIO DA JOICE

FLAVIO DE PONTES SALME

11193

Aguardando julgamento

PP

PP

MARCELINHO DA AUTO ESCOLA

MARCELO PITANGUI DE CASTRO

11001

Aguardando julgamento

PP

PP

MARTA A TICA DA BAIA FORMOSA

MARTA NUNES DOS SANTOS

11120

Aguardando julgamento

PP

PP

MONICA DUTRA

MONICA CORDEIRO DUTRA

11333

Aguardando julgamento

PP

PP

RAMON BENTO

RAMON BENTO DA COSTA

11003

Aguardando julgamento

PP

PP

ROBERTHA COUTINHO

ROBERTA GUALBERTO COUTINHO

11011

Aguardando julgamento

PP

PP

ROSE GUERREIRA

ROSILAINE BEATRIZ VIEIRA DOS SANTOS

11431

Aguardando julgamento

PP

PP

RUBINHO SANTOS

RUBERVAL EDUARDO SANTOS JUNIOR

11115

Aguardando julgamento

PP

PP

SIONE DO POSTO

SIONE DOS SANTOS BARRETO

11123

Aguardando julgamento

PP

PP

TEIXEIRA DUARTE

ANTONIO TEIXEIRA DUARTE

11511

Aguardando julgamento

PP

PP

ZÉ GOTINHA

UANDERSON PIRES DE SIQUEIRA

11111

Aguardando julgamento

PP

PP

ZENILDA DA VILA VERDE

ZENILDA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA MURRO

11066

Aguardando julgamento

PP

PP


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