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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Está faltando juiz em Búzios

É o que se subentende pelo despacho que o Juiz Eleitoral de Búzios Danilo Marques Borges no processo eleitoral em que réu o atual prefeito de Búzios. Diz o Juiz que, por estar acumulando a 1ª Vara com o Juízo Eleitoral de Búzios, mais as funções no Juizado Especial de Araruama, o processo de Alexandre sofrerá um atraso, já que nova data terá que ser designada. Como Justiça que tarda, não é Justiça, o Tribunal do Rio de Janeiro deverá tomar providências urgentes. 

 

Print de despacho do Juiz Danilo Marques do dia 24 de junho de 2021 em processo eleitoral 

 

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

O ex-vereador Felipe Lopes também pediu demissão da ALERJ neste mês


No dia 06 último, o ex-vereador Felipe Lopes  pediu dispensa da função gratificada de AUXILIAR I (CAI-16) que exercia junto à Presidência da ALERJ. É o segundo ex-vereador de Búzios a pedir demissão dos quadros da ALERJ. Antes dele, no dia 5, o ex-vereador Aziel também pedira demissão, com efeitos a partir do dia 1º de novembro.

Atos do Primeiro Secretário
ATO E/GS/Nº 453/2018
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regulamento da Secretaria, RESOLVE: DISPENSAR , a pedido o servidor requisitado FELIPE DO NASCIMENTO LOPES , matrícula nº 308.079-3, da função gratificada de AUXILIAR I, símbolo CAI - 16, que vinha exercendo junto à Presidência.

Felipe Lopes havia sido designado para exercer a função no dia 23/02/2017.

Atos do Primeiro Secretário
ATO E/GS/Nº 140/2017
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regulamento da Secretaria, RESOLVE: DESIGNAR o servidor requisitado FELIPE DO NASCIMENTO LOPES , matrícula nº 308.079-3, para exercer a função gratificada de Auxiliar I, símbolo CAI - 16, junto à Presidência - Deputado Jorge Picciani, na vaga decorrente da dispensa de Ana Lúcia Navega Gomes.

Como Felipe Lopes é concursado em Búzios, o Prefeito André Granado autorizou a sua cessão ao Gabinete do Deputado Estadual André Corrêa (preso pela Operação Furna da Onça desde o dia 8/11/2018) no dia 13/02/2017.   


Até tudo bem, o vereador cedido no dia 13/02/2017, com efeitos desde o dia 1º de Janeiro de 2017, assumiu o cargo na ALERJ no dia 23/02/2017. A questão é saber se o vereador foi cedido com ou sem ônus para a Prefeitura de Búzios. Por que seu nome consta da folha de pagamento do mês de junho de 2018 da prefeitura de Búzios? Nesse período Felipe ainda exercia função gratificada na ALERJ, pois desligou-se dela apenas no dia 6/11/2018.

Folha de pagamento da Prefeitura de Búzios de junho de 2018



Folha de Pagamento da ALERJ de Setembro de 2018:
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
AUXILIAR I
VENCIMENTO :1.567,65
COMISSÃO : 3.919,11
BOLSA REFORÇO ESCOLAR / ABONO PERMANÊNCIA : 1.193,36
IFPF: 967,67
Total Líquido: 5.712,45 

Observação: como sempre o blog está à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

O blog errou parcialmente



No post “Prefeito emprega em Búzios irmão de vereador que já "trabalha" na ALERJ” abordou dois temas: o nepotismo e o acúmulo ilegal de cargo público.

Quanto ao primeiro tema reafirmo o teor do que foi publicado e lanço a questão: a que interesse público o prefeito de Búzios atende ao nomear o irmão de um vereador para um cargo público na prefeitura de Búzios? Não seria troca de favores, de cargo por voto? 

PORTARIA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 731, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 1° de novembro de 2018, AZIEL DA SILVA VIEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 7 de novembro de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito
BO 923, de 15/11/2018

O Sr. AZIEL DA SILVA VIEIRA foi nomeado pelo prefeito de Búzios André Granado no dia 15 último para o bem remunerado cargo de "Coordenador". São  polpudos 3.905,56 reais por mês. A coisa cheira a nepotismo porque o referido cidadão é irmão do vereador Adiel da Silva Vieira, ex-membro do G-5 de oposição ao governo. Nada como ser situação não é vereador Dida? Dá até para empregar o irmão! “

Quanto ao segundo tema de acúmulo de cargos, não se pode afirmar ainda que o Sr. Aziel, irmão do vereador Dida, estaria acumulando o novo cargo de Coordenador Administrativo da prefeitura de Búzios com o cargo anterior de Assistente VIII da Alerj, porque a última folha de pagamento disponível no site da Assembleia Legislativa é a de setembro de 2018. A desatualização do site da transparência pode ter nos induzido a erro.  Como o Sr. Aziel foi admitido em Búzios no dia 7 de novembro de 2018 teremos que aguardar a atualização do site, ou seja, a publicação no site da ALERJ da folha de pagamento de novembro de 2018.

Isso não quer dizer que o Sr. Aziel não estaria possivelmente acumulando cargos. Mas como não temos ainda a confirmação do acúmulo de cargos, na dúvida, manda o bom jornalismo que a postagem seja retirada do blog- e foi feito-, que poderá ser republicada se o seu nome constar da folha de pagamento da ALERJ de novembro de 2018.

Folha da ALERJ de Setembro de 2018: (a última disponível no site da ALERJ)
AZIEL DA SILVA VIEIRA
FUNÇÃO: ASSISTENTE VIII
COMISSÃO: 562,04
REPRESENTAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO/GRAT. SEGURANÇA / S. FAM. : 1.405,10
PREVIDÊNCIA : 177,04
TOTAL LÍQUIDO : 1.790,10

Observação: como sempre o blog está à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Secretário de Saúde de Búzios acumula quatro empregos públicos



Perguntado por um leitor do site "jus.com.br" se um Secretário Municipal (cargo comissionado) poderia  acumular o cargo de Professor (cargo de provimento efetivo), o advogado Geovani da Rocha Gonçalves apresentou a resposta que segue abaixo: (Os trechos citados são partes de um parecer que ele fez e encaminhou ao Tribunal de Contas do Paraná, o qual teve a adesão tanto da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas).

"Assim, antes de entrar no mérito das questão indagada, vamos percorrer, ainda que de maneira sucinta, pela Constituição Federal, notadamente seu art. 37, inc. XVI, que assim reza:

Art. 37 ...omissis...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Pelo dispositivo constitucional citado, pode a Administração Pública aproveitar a capacidade laborativa, científica ou técnica, de profissionais das áreas do magistério para o exercício do cargo de professor e outro cargo técnico ou científico, ou de dois cargos de professor, ou ainda, de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sempre atentando para a existência de compatibilidade de horários, sob pena de inviabilizar a exceção prevista pelo texto constitucional em seu art. 37, XVI.
Exemplificando acima, pode um professor exercer pela manhã o magistério na rede municipal de ensino e à tarde na rede estadual. Pode, ainda, um médico, trabalhar pela manhã num Centro de Saúde Municipal e à tarde em outro (desde que concursados e que haja a compatibilidade de horários).
Em relação ao cargo técnico ou científico, dúvidas parecem existir sobre o que seria um cargo técnico ou científico, para no caso concreto, verificar a possibilidade de acumulação ou não, já que os de professor e de profissionais de saúde não demandam maiores dúvidas.
Os cargos públicos, muito embora possam ser isolados, em regra agrupam-se em classes e carreiras. Assim podemos destacar os cargos de carreira, de chefia, técnico e em comissão.
Os cargos em comissão, nas lições de FERNANDES ( FERNANDES, Marcos Antonio. Manual para Prefeitos e Vereadores. São Paulo: Quartier Latin, 2003, p. 165) são aqueles “instituídos na administração de forma permanente, para o desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, conforme dispõe o arigo. 37, inciso V, da Lei Maior (...)”.
No caso em tela, entendemos não ser possível a acumulação do cargo de Secretário Municipal (cargo comissionado) e de Professor (cargo de provimento efetivo), por incompatibilidade de horário e por não se encontrar o cargo de Secretário Municipal na qualificação de cargo técnico ou científico.
No que diz respeito à carga horária do cargo comissionado, que via de regra o seu ocupante obriga-se ao regime de trabalho integral, qual seja: oito horas, conforme o inciso XIII, do art. 7º, da CF, estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3o, da mesma Carta. Acresça-se, ainda que, a complexa atividade do cargo de Secretário Municipal, agente político responsável pela gestão dos recursos de sua pasta e coordenação de diversas atividades, nos leva a crer na exígua possibilidade de haver adequação destas atividades que exigem integralidade de horário com outro cargo de provimento efetivo no âmbito municipal (ou estadual)
Ainda, o cargo de Secretário Municipal não é enquadrado, ao nosso ver, como cargo técnico ou científico, já que para assumi-lo, também via de regra, não é necessário nenhuma qualificação ou habilitação específica (titulação universitária, por exemplo), visto que as atividades de uma Secretaria Municipal envolve atividades administrativas (supervisão, coordenação e controle) e políticas (no sentido amplo). Assim, pode perfeitamente, alguém ter apenas o ensino médio (antigo segundo grau) e assumir uma Secretaria, pois nenhuma qualificação específica se exige para os mesmos (salvo competência e eficiência).
Assim, de forma resumida, entendo não ser possível tal acúmulo, pelo fato de que Secretário Municipal não é na acepção técnica do termo "cargo técnico ou científico", de forma que mesmo havendo compatibilidade de horário estaria vedado pela Constituição".

O Secretário Municipal de Saúde de Búzios, Dr. Fábio Henrique Passos Waknin, acumula quatro empregos públicos, dois em Búzios e dois em Cabo Frio.

Em Búzios, o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Waknin exerce o cargo de provimento efetivo (regime estatutário) de médico cardiologista 20 horas (matrícula 13.392), desde o dia 14/03/2013. 

VENCIMENTO BASE: R$ 3.123,73
HORAS EXTRAS: R$ 3.407,71
TOTAL: R$ 6.843,81 (com triênio)

EMPREGO 1:

Matrícula como médico cardiologista em Búzios. Salário de março de 2018

Dr. Waknin também foi contratado (regime determinado) como médico socorrista (matrícula 15.852) no dia 01/02/2016. 

VENCIMENTO BASE: R$ 4.121,67
HORAS EXTRAS: R$ 6.697,72
TOTAL: R$ 15.199,36
  
EMPREGO 2: 

Contrato como médico socorrista. Salário de março de 2018
Em Cabo Frio, Dr. Waknin possui dois contratos.

EMPREGO 3:

VENCIMENTO BASE: R$ 6.881,21

EMPREGO 4: 

VENCIMENTO BASE: R$ 7.322,12

Dois contratos como médico socorrista em Cabo Frio (Listão do Marquinho Mendes). Salário de novembro de 2017

Conclusão: 

Dr. Waknin foi nomeado Secretário de Saúde de Búzios em 1/2/2017 pela Portaria 124, de 31/01/2017 (Boletim Oficial nº 801). Como secretário teria que trabalhar em regime de horário integral, ou seja, 8 horas por dia. Como acumula o cargo de médico cardiologista 20 horas, teria que trabalhar mais 4 horas por dia fora do horário de expediente, totalizando 12 horas de trabalho diárias. Como consegue acumular mais dois cargos como médico socorrista em Cabo Frio? Nos 2 dias que trabalha (dá plantão?) em Cabo Frio (plantão de 24 horas?) quem se responsabiliza pela administração da Secretaria de Saúde de Búzios?

Não encontrei nenhum recebimento por parte de Waknin do salário de secretário (R$ 6.368,39). É possível que ele tenha optado pelo salário de concursado? Mesmo assim, na condição de secretário poderia fazer tantas horas extras como consta no contracheque de março último? Como consegue ser secretário, fazer horas extras e ainda dar plantão em Cabo Frio?

Resultado: somando-se todos os salários, Dr. Waknin está auferindo uma renda mensal compatível com Ministro do Supremo, mais de 36 mil mensais (R$ 36.246,50), considerando que os dois contratos da Prefeitura de Cabo Frio tenham sido mantidos em 2018.

A publicação não tem nenhuma motivação pessoal. Pelo contrário, o que norteia esta publicação é o interesse coletivo, afinal se trata de recursos públicos do povo de Búzios e de Cabo Frio. 

Observação 1: os dados divulgados aqui são públicos. Os de Búzios foram extraídos do Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios. Os de Cabo Frio, do listão de Marquinho Mendes que vazou nas redes sociais. O vazamento se deu porque o Sr Marquinhos Mendes, ex-Prefeito de Cabo Frio, sempre se recusou a publicar a folha de pagamento da prefeitura, apesar da Lei de Acesso à Informação o obrigar a fazê-lo.

Observação 2: o blog, como sempre, está aberto à qualquer manifestação de pessoas citadas.

sábado, 13 de dezembro de 2014

Perseguição política: Prefeito de Búzios demite diretora do SEPE LAGOS

Boletim Oficial, 670, de 11/12/2014

Para entender o caso da professora Denize Alvarenga e como prova de que o ato do Prefeito de Búzios é pura perseguição política, reproduzo o que publiquei no post"
Ver também  o post: 


A professora Denise Alvarenga, atuante diretora do SEPE LAGOS,  fez o último concurso público de Búzios classificando-se em 9º lugar. Como o Edital estabelecia 8 (oito) vagas para a disciplina que leciona, Português, ela ficou no quadro de reserva aguardando ser chamada. A inauguração de nova escola e a diminuição da carga horária do professor em turma, lhe davam a certeza de que seria chamada em breve.
  
No entanto, algumas concursadas classificadas muito depois dela resolveram entrar com recurso e foram chamadas por liminar. Sabendo disso, a professora resolveu não mais aguardar a chamada e também entrou na luta judicial pelos seus direitos. Ingressou com Mandato de Segurança e conseguiu a convocação imediata. A prefeitura acatou a liminar, mas questionava, na Justiça, alguns desses mandados. Como uma das concursadas na disciplina de português, convocada por mandado de segurança, teve sua liminar cassada, Denise, percebendo que a sua situação vulnerável só seria finalizada com a posse, resolveu não pedir exoneração da rede estadual. Assim que foi nomeada pela Prefeitura de Búzios a pediu dentro do prazo estabelecido. Apesar da Administração Municipal de Búzios estar ciente de tudo isso, o processo de ACUMULAÇÃO INDEVIDA continua correndo por lá. 

Este governo, como todos os outros da Região dos Lagos, definitivamente, não gosta de concursados. Eles gostam mesmo é de empregar seus currais eleitorais. E dane-se o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.

Antes do post, a simples notícia da demissão da professora Denize Alvarenga provocou muitos comentários no Facebook: 





  • Alba Valéria e outras 24 pessoas curtiram isso.
  • Fabiana Ferreira Putz! Como assim? ??
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  • Helen Lazaro Vc está sendo demitida????
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  • Helen Lazaro Mas sem abrir pad, sem direito de defesa?
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  • Iclea Morgado Como????
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  • Denize Alvarenga Azevedo Eles abriram processo. Apresentei meu pedido de exoneração. Mas eles querem a publicação do D.O. Como eu posso obrigar o estado a publicar?
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  • Helen Lazaro Caramba!
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  • Erica Ferro Que absurdo!!!!!
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  • Angely Barbosa Guimarães Canalha!!! Justiça nele!!!
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  • Marcelo Fernandes Inaceitável.
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  • Denize Alvarenga Azevedo Conclamo a comissão de direitos humanos da câmara de Búzios. Estou sofrendo perseguição política!Felipe Lopes Joice Costa Messias Carvalho
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  • Flávia Ribeiro coisas de do maravilhoso governo de Búzios... só rindo. ..
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  • Carla Kikinger PQP!
    De, já acionou o juridico do SEPE?
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  • Luana Araujo Que loucura Denize!!!!
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  • Eduardo Papa Força Denize Alvarenga Azevedo! Hoje somos a caça, mas o mundo é redondo
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  • Denize Alvarenga Azevedo Não imaginei que chegassem a tamanha arbitrariedade. É muita certeza de que podem tudo! Não vão me calar e não vou em silêncio para o matadouro!
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  • Eduardo Papa Estamos juntos!
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  • Denise Povos Indígenas Oliveira E 2015 nem começou ainda!
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  • Adolpho Ferreira Está tendo acompanhamento do núcleo do sepe? Estamos juntos!
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  • Mateus Silva Absurdo, o que a gente pode fazer pra te ajudar?
  • Denize Alvarenga Azevedo Sim, estou. O jurídico tem apresentado toda as documentações exigidas. Mas exigem a publicação. Eu não tenho como obrigar o chefe da secretaria de estado. Fiz a minha parte, dei entrada na exoneração.
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  • Monica Almeida Venha para a vigília a Procuradoria segunda às 9h e chame outros, por favor, Mateus Silva
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  • Mateus Silva Onde fica?
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  • Ana Bianchi Perseguição politica é uma M****! Como obrigar o Estado a fazer uma publicação? Impossível!
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  • Pessoal, convoco todos os companheiros de luta a irem a Procuradoria de Búzios às 9h na segunda-feira (15/12). O ataque a um é o ataque a todos!

    Do mural da profa Denize Alvarenga Azevedo: Fui demitida pelo prefeito de Búzios. Não por acumulação ilícita pq toda a prefeitura sabe que não acumulo, mas por perseguição política.
    A prefeitura de Búzios quer que eu obrigue o Secretario de Estado a publicar minha exoneração. Eu pedi exoneração e eles têm meu pedido, mas exigem a publicação.



    Observação: 

    Não deixe de votar nas três enquetes situadas no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google.