segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Justiça Federal do Rio de Janeiro: sentença determina retorno de militar transexual ao Serviço Ativo da Marinha

27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou suspensão do processo de reforma compulsória da militar

A juíza federal da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Geraldine Pinto Vital de Castro, proferiu sentença em uma ação ordinária ajuizada por uma militar da Marinha transexual determinando a suspensão do processo de reforma compulsória, bem como a retificação do nome e gênero da autora nos assentos militares e no tratamento interpessoal em seu ambiente de trabalho, além de sua reintegração ao quadro da Marinha.
A autora alega que está em processo de reforma compulsória após laudo de incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), cuja causa apontada para o seu afastamento do quadro ativo é o fato de ser transexual. A militar afirma que não havia e não há qualquer condição de saúde que a impeça de exercer suas atividades na Marinha. E, que, desde junho de 2017 sua carteira de identidade funcional de Segundo-Sargento está vencida e não pode ser renovada, visto que há obrigatoriedade de que porte fardas masculinas para requerer a emissão de uma nova, imposição que desrespeita a prática social da identidade de gênero.
Segundo a decisão, a União alegou que a autora ingressou na Marinha do Brasil através de processo seletivo para a escola de Aprendizes-Marinheiros, concurso público para o qual somente são disponibilizadas vagas para o sexo masculino, e, portanto, quando mudou de gênero teria inviabilizado a sua permanência no Quadro de Pessoal em que ingressou originariamente.
Em sua defesa, a autora argumenta que o Plano de Carreira de Praças da Marinha, Portaria 342/MP, de 17 de Dezembro de 2017, prevê a possibilidade de transferência entre os Corpos e Quadros, sem qualquer impedimento quanto a transferência entre quadros e corpos femininos e masculinos, e que é permitida a transferência entre o Corpo de Praças da Armada-CPA, no qual ingressou a autora, formado por homens, e o Corpo Auxiliar de Praças-CAP, composto por mulheres.
Na sentença, a magistrada conclui que “a Organização Mundial de Saúde - OMS retirou a transexualidade da lista de doenças mentais quando da divulgação da 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID) em junho de 2018 para enquadrá-la na categoria de saúde sexual. Não se trata, pois, de distúrbio mental, passível de tratamento, donde primeiramente partir-se da premissa de respeito à diversidade sexual dos seres humanos”. Desta forma, segundo Dra. Geraldine, afastada a conclusão pela incapacidade definitiva, não existe amparo à reforma compulsória da autora.
A sentença determina que o Comando da Marinha proceda à retificação dos dados pessoais da autora no Comando da Marinha para que correspondam ao gênero feminino, e que seja emitida nova carteira de identidade militar com os dados retificados. Também, que seja assegurada a reversão da autora ao seu respectivo Corpo e Quadro, com base no art. 86 da Lei nº 6.880/80 e que seja afastada a motivação de transexualidade como doença incapacitante que impeça o exercício de suas atividades militares, e assegurar à autora o direito de retorno ao serviço ativo militar, com possibilidade de transferência para o Corpo Auxiliar de Praças, por critério a ser aferido pela Administração Naval, como previsto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.519/97 e Portaria nº 342/MB.
Liminar já havia suspendido a reforma compulsória da militar
A juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro confirmou em sentença a decisão liminar proferida pelo então juiz substituto da 27ª Vara Federal, Frederico Montedonio Rego, em dezembro de 2017.

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