LEIA
o termo da delação de Nelson Leal Júnior, que disse à Lava Jato
que esquema de propinas em rodovias era replicado no Porto de
Paranaguá, na Sanepar, na Fomento Paraná e na Receita Estadual;
ex-governador foi alvo de duas operações.
O
ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Paraná
Nelson Leal Júnior afirmou em acordo de delação premiada na
Operação Lava Jato que o esquema de propinas confesso pela
Odebrecht em negócio de rodovias no Estado no governo Beto Beto
Richa (PSDB) – atual candidato do partido ao Senado – era parte
de uma corrupção sistêmica replicada no Porto de Paranaguá, na
Sanepar (a empresa de água e esgoto), na Receita Estadual e na
Fomento Paraná (instituição financeira estadual de fomento).
Beto
Richa e a sua mulher, Fernanda Richa, foram alvos de duas operações
deflagradas em setembro (11): uma da Lava Jato e outra do Grupo
de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do
Ministério Público Estadual do Paraná.
“O
governo do Estado do Paraná possuía um esquema sistêmico de
arrecadação de vantagem indevida junto a diversas empresas que
possuíam contratos com o Poder Público”, registra o termo 1 da
delação.
Leal
Júnior foi preso na 48.ª
fase da Lava Jato,
deflagrada em fevereiro deste ano. Em maio, fechou delação com
o Ministério Público Federal (MPF) e virou delator, saiu da prisão
em 28 de maio. Batizada de Operação Integração, a frente
colocou na semana passada no banco dos réus 11 pessoas, entre elas
Deonilson Roldo, ex-braço direito de Richa.
Eles
são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em
licitação em negócio de concessões rodoviárias do Paraná. Leal
Júnior é categórico ao registrar em seu termo 1, prestado em
7 de maio, que o ex-governador, seu irmão, José Richa Filho, o
Pepe Richa, o ex-chefe de gabinete Deonílson Roldo, e outros dois
assessores do tucano Ezequias Moreira Rodrigues e Luiz Abi
“capitaneavam a arrecadação de pagamentos indevidos”.
Fonte: Estadão
"Operação
Integração"
Investiga
supostos fatos criminosos envolvendo a execução de contratos de
concessão de rodovias federais no Estado do Paraná (denominado
"Anel de Integração do Paraná").
Em
22/02/2018, foi deflagrada a primeira fase ostensiva da operação,
quando foram cumpridos 7 mandados de prisão temporária e 51
mandados de busca e apreensão expedidos.
Na
denúncia a acusação descreve diversos fatos criminosos
relacionados a um complexo esquema criminoso que existiria há anos,
envolvendo empresários e agentes públicos, alimentado pelo suposto
superfaturamento na cobrança dos pedágios nas rodovias públicas
federais concedidas à ECONORTE (Empresa Concessionária de Rodovias
do Norte), empresa do Grupo Triunfo (que inclui a controladora TPI -
Triunfo Participações e Investimentos S/A e as demais controladas
Construtora Triunfo e Rio Tibagi Serviços de Operações e Apoio
Rodoviário).
DELAÇÃO
PREMIADA DE NELSON LEAL JUNIOR
ANEXO
159: TERMO DE DEPOIMENTO Nº 2 – HISTÓRICO DAS CONCESSÕES
DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO PARANÁ:
QUE
houve licitação para concessão de rodovias do Anel de
Integração em 1996; QUE dos 2.450KM concedidos à
iniciativa privada, 1850 KM são de rodovias federais delegadas,
sendo que os trechos federais tinham maior tráfego e viabilizavam o
negócio; QUE na licitação foi feita a divisão dos lotes de forma
consensual, sendo que na época não teve concorrência, havendo um
arranjo entre as empresas que formaram os seis lotes; QUE o chefe da
Casa Civil do Governo Fernando Henrique Cardoso EUCLIDES
ESCALCO foi o responsável pela articulação junto ao
Governo Federal para delegação das rodovias para o Estado do
Paraná; QUE HEINZ HERWIG articulou o esquema dos pedágio no
Estado do Paraná, tendo sido Secretário de Transportes; QUE
o diretor-geral do DER/PR na época era LUIZ KUSTER, que hoje
trabalha na TRIUNFO, sendo ele indicação de MARIO CELSO PETRALIA;
QUE indicação se deu pelo fato de MARIO CELSO PETRALIA ter
sido o financeiro da primeira campanha de JAIME LERNER;
LICITAÇÃO
DIRIGIDA
QUE
segundo ouviu de GILBERTO LOYOLA, atual superintendente do DER/PR,
que na época das concessões o DER/PR
recebeu um edital pronto e a indicação das empresas beneficiárias
na licitação enviado do Rio de Janeiro por um engenheiro
relacionado a PETRALIA, ESCALCO e HERWIG;
ATÉ
TÚ JAIME LERNER
QUE
JAIME LERNER baixou a tarifa do pedágio em 50% para fins eleitorais;
QUE este ato unilateral foi favorável às concessionárias porque
inicialmente elas ficaram desobrigadas de obras de ampliação,
sendo que logo após a eleição a tarifa foi restabelecida, mas as
concessionárias continuaram desobrigadas de fazer investimentos;
O
ESQUEMA DOS ADITIVOS
QUE,
na sequência em 2000 e 2002 foram celebrados mais dois termos
aditivos com cada concessionária que supostamente deveriam
reequilibrar os contratos; QUE esses aditivos foram na
realidade extremamente benéficos, pois inicialmente no
contrato original havia a previsão de 850 km de duplicações, sendo
que após os dois aditivos foi reduzido para 450 km, sendo que a
grande maioria deveria ser executado nos últimos cinco anos dos
contratos;
ATÉ
TÚ REQUIÃO
QUE
em 2003 veio o Governo Requião com o slogan “ou
baixa ou acaba”; QUE REQUIÃO iniciou uma briga judicial com
as concessionárias totalmente inócua pois o governo não efetivava
as desapropriações necessárias para as obras, o que acarretava na
não realização de obras; QUE em 2005 o Governo REQUIÃO
assinou uma ata da comissão tripartite de acompanhamento contratual
que reduziu a tarifa da ECOCATARATAS em 30%, em troca da
retirada de todos os investimentos de ampliação que a
concessionária estava obrigada; QUE uma das ampliações que
foi retirada foi a duplicação Cascavel Foz do Iguaçu;
QUE, assim, nos governos anteriores já haviam ocorrido diversos atos
que favoreceram a concessionária;
PAGAMENTO
DE VANTAGENS INDEVIDAS NO ÂMBITO DO DER
DESEQUILÍBRIO SEMPRE EM FAVOR DOS CONCESSIONÁRIOS
DE PEDÁGIO
QUE
quando o Governo BETO RICHA ingressou, em 2011, já haviam ocorrido
vários fatores que desequilibraram os contratos em favor das
concessionárias, o que inclusive foi objeto de auditoria
do TCU em 2012, que determinou que o DER/PR deveria promover
o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em favor
dos usuários;
APOIO
ELEITORAL ILEGAL E AS VANTAGENS POSTERIORES
QUE,
entretanto, o depoente ouviu de PEPE RICHA que as
concessionárias tinham apoiado financeiro a campanha de eleição do
governador em 2010, sendo que, em razão disso, o Governo
BETO RICHA já tinha assumido um compromisso com as concessionárias
que se fosse eleito iria celebrar os aditivos contratuais para
atender os interesses das concessionárias;
ESQUEMAS
ANTIGOS
QUE,
assim, este esquema de aditivos e
vantagem ilícita vinha desde antes de o depoente
ingressar no DER/PR, sendo que o depoente só deu continuidade; QUE,
nesse contexto o COLABORADOR foi convidado, entre o final do
ano de 2012 e início do ano de 2013, para ser diretor do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Paraná; QUE foi JOSÉ
RICHA FILHO, também conhecido pelo apelido de PEPE, que convidou o
COLABORADOR para assumir a diretoria do DER; QUE conhecia PEPE RICHA
da época em que ambos trabalharam na Prefeitura de Curitiba
ESQUEMA
NA PREFEITURA DE CURITIBA – PREFEITO CÁSSIO TANIGUCHI E PREFEITO
BETO RICHA
QUE
na época da Prefeitura de Cassio Taniguchi havia
esquema de arrecadação na Secretaria da Fazenda, sendo que
durante a gestão de BETO RICHA na Prefeitura de Curitiba já
existia um esquema de arrecadação ilícita que era gerenciado por
LUIZ ABI; QUE o depoente ficou pouco tempo na Prefeitura de
Curitiba durante a gestão de BETO RICHA porque teve um problema
político com o presidente da câmara de vereador JOÃO DEROSSO; QUE,
na reunião em que JOSÉ RICHA FILHO convidou o COLABORADOR para ser
diretor do DER, JOSÉ RICHA FILHO orientou o COLABORADOR a procurar a
pessoa de ALDAIR WANDERLEI PETRY, também conhecido pelo apelido de
NECO, o qual iria tratar com o COLABORADOR sobre os valores indevida
que ele receberia como diretor do DER; QUE ALDAIR PETRY era
Diretor Geral da Secretaria de Infraestrutura e Logística;
SALÁRIO
OFICIAL MAIS 30 MIL POR FORA
QUE,
após a reunião com ALDAIR WANDERLEI PETRY, o COLABORADOR tomou
conhecimento de que o seu salário
oficial como diretor de DER seria “complementado” com um valor
mensal ilícito de R$ 30 mil, o qual era oriundo de arrecadações
ilícitas realizadas por ALDAIR WANDERLEI PETRY junto às empresas
com as quais o DER possuía contratos, em especial as empresas
concessionárias de rodovias no Paraná;
COMO
FUNCIONAVA O ESQUEMA
QUE
o esquema de arrecadação ilícita funcionava da seguinte forma:
mensalmente ALDAIR WANDERLEI PETRY se encontrava com os presidentes
ou diretores das concessionárias RODONORTE, ECOVIA, ECOCATARATAS e
VIAPAR, muitas vezes no próprio prédio da Secretaria de
Infraestrutura e Logística, na sala de NECO, para receber valores em
espécie; QUE, nesta sala, NECO guardava esses valores dentro de um
armário; QUE os próprios diretores levavam esses valores em espécie
mensalmente a NECO; QUE, com relação à concessionária RODONORTE,
ALDAIR WANDERLEI PETRY conversava com a pessoa de SILVIO MARCHIORI e
JOSE MOITA sobre o tema; QUE, com relação à concessionária
VIAPAR, o diálogo ocorria com a pessoa de MARCELO STACHOW MACHADO,
presidente até 31/12/2014; QUE após a saída de MARCELO MACHADO,
assumiu JOSE CAMILO CARVALHO, com quem o depoente nunca manteve
negociações sobre vantagens indevidas diretamente, mas sabe que
CAMILO deu continuidade ao esquema de pagamento de vantagens
indevidas por intermédio das empresas IASIN e IACOM que prestavam um
serviço superfaturado; QUE, com relação às concessionárias
ECOVIA e ECOCATARATAS, as conversas ocorriam com a pessoa de EVANDRO
COUTO VIANNA; QUE via essas pessoas entrando e saindo da sala de NECO
e o depoente via o dinheiro no armário do NECO, estando por algumas
vezes reunido com essas pessoas na sala de NECO; QUE, por vezes,
quando o representante da concessionária se encontrava com ALDAIR
WANDERLEI PETRY no prédio da Secretaria de Infraestrutura e
Logística, o COLABORADOR era chamado na sala deste;
CUIDE
BEM DAS EMPRESAS!
QUE,
nestas vezes, ALDAIR WANDERLEI PETRY sempre ressaltava para o
COLABORADOR, na frente do representante da concessionária, que ele
deveria “cuidar bem da empresa” e manter um bom diálogo com a
mesma;
PROPINAS
DE 300 A 500 MIL POR MÊS PARA O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. IMAGINA A PROPINA DO GOVERNADOR BETO
RICHA?
QUE
o depoente estima que esse esquema ilícito de arrecadação
junto às empresas gerava para ALDAIR WANDERLEI PETRY um valor mensal
que variava entre R$ 300 e R$ 500 mil reais, que oscilava muito
conforme as chuvas do mês, pois quando há chuva há menos obras e
menos pagamentos; QUE a CAMINHOS DO PARANÁ e a ECONORTE não
costumavam ir até NECO, sendo que certa vez o depoente questionou a
NECO razão pela qual isso ocorria, sendo informado por NECO que isso
ocorria porque essas empresas tinham uma interlocução muito
boa diretamente no Palácio; QUE essas empresas pagavam
vantagem indevida diretamente a interlocutores do Palácio
Iguaçu, sendo que a CAMINHOS DO PARANA pagava a RICARDO
RACHED, sendo CARLOS LOBATO o representante da concessionária
CAMINHOS DO PARANÁ responsável pelo contato, e a ECONORTE pagava a
EZEQUIAS MOREIRA, sendo LUIZ CARVALHO o executivo responsável pelo
contato;
PAGAMENTO
DE DESPESAS PESSOAIS DO GOVERNADOR COM DINHEIRO DA PROPINA
QUE
esses valores eram usados para pagamento de despesas pessoais do
Governador e para repasse a LUIZ ABI; QUE NECO cuidava da
contabilidade desses recebimentos a partir das informações de
faturamento que eram enviadas ao DER/PR pelas concessionárias; QUE
NECO gerenciava toda a contabilidade de arrecadação da Secretaria
de Infraestrutura e Logística;
Fonte:
Justiça Federal do Paraná
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