Os Desembargadores que integram o Quarto Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, decidiram determinar a remessa da ação penal (Processo nº 0042629-96.2014.8.19.0000 em que André Granado e Toninho Branco são réus) ao Juízo de Direito da Comarca de Armação de Búzios.
"Segundo a nova orientação do STF, no julgamento da questão de ordem da ação penal nº 937, “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” Observa-se dos autos, que os fatos imputados nesta ação penal ao 1º réu – atual Prefeito da Comarca de Armação dos Búzios, ocorreram à época em que o mesmo exercia o cargo de Secretário Municipal de Saúde daquela cidade". (Relatora:
Desª. Suely Lopes Magalhães)
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