Região dos Lagos. Foto: TJ-RJ |
A
juíza Alessandra de Souza Araújo, da 1ª Vara Cível de Araruama,
determinou a suspensão pelo prazo de seis meses e já a partir de
dezembro de reajustes nas tarifas de água e esgoto pela
Concessionária Águas de Juturnaíba. A decisão foi resultado da
audiência pública, realizada nessa segunda-feira, dia 26, no Fórum
de Araruama, para tratar de questões ambientais nos municípios da
Região dos Lagos, em razão da ausência de uma rede pública de
esgotamento sanitário, responsável pela poluição da Lagoa de
Araruama.
Uma
ação civil foi proposta pelo Ministério Público, na qual figuram
como réus, além da concessionária responsável pelo fornecimento
de água, os municípios de Araruama, Silva Jardim e Saquarema, a
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio
de Janeiro e o Estado do Rio.
Na
decisão, a juíza determinou também que a concessionária
discrimine nos boletos de cobrança os valores das taxas de água e
esgoto. Nos próximos seis meses, os boletos deverão informar a
relação dos valores pagos por cada usuário pelos serviços de água
e esgoto desde 2013. A concessionária deverá se abster, ainda, de
cobrar tarifa de esgoto a consumidores que não tenham as suas casas
ligadas à rede pública de esgotamento sanitário.
A
Águas de Juturnaíba está sujeita à multa de R$ 10 mil por mês,
caso descumpra a medida.
De
acordo com os autos do processo, a falha de planejamento quanto ao
saneamento na região provocou o lançamento de milhares de litros de
esgoto in natura em valas a céu aberto e na lagoa. O local, que
antes atraía turistas e era famoso por suas águas cristalinas, hoje
acumula esgoto e coliformes fecais.
O
Ministério Público alegou que a concessionária “Águas
de Juturnaíba foi autorizada pela hoje Agenersa e, desde 2004,
passou a efetuar cobrança de tarifa de esgoto camuflada em aumento
de tarifa de água, sem informar esse fato nos boletos de
cobrança. Ou seja, há munícipes da região que continuam a
conviver com as ‘línguas negras’ de excrementos pelas ruas onde
residem, sem que saibam que, desde 2004, pagam tarifa por um serviço
que nunca lhes foi prestado”.
Participaram
da audiência, procuradores estadual e dos municípios, secretários
municipais, representantes da concessionária de águas, do INEA, de
associações de moradores, deputados e vereadores.
Processo: 0008034-46.2013.8.19.0052
Fonte: "tjrj"
Meu comentário:
O que vale para a Águas de Juturnaíba vale também para a Prolagos. Acredito que para isso acontecer o MP daqui terá que ingressar também com uma ACP juizado local.
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