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terça-feira, 27 de novembro de 2018

Região dos Lagos: Águas de Juturnaíba é proibida de cobrar reajuste das tarifas de água e esgoto

Região dos Lagos. Foto: TJ-RJ

A juíza Alessandra de Souza Araújo, da 1ª Vara Cível de Araruama, determinou a suspensão pelo prazo de seis meses e já a partir de dezembro de reajustes nas tarifas de água e esgoto pela Concessionária Águas de Juturnaíba. A decisão foi resultado da audiência pública, realizada nessa segunda-feira, dia 26, no Fórum de Araruama, para tratar de questões ambientais nos municípios da Região dos Lagos, em razão da ausência de uma rede pública de esgotamento sanitário, responsável pela poluição da Lagoa de Araruama.
Uma ação civil foi proposta pelo Ministério Público, na qual figuram como réus, além da concessionária responsável pelo fornecimento de água, os municípios de Araruama, Silva Jardim e Saquarema, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio.
Na decisão, a juíza determinou também que a concessionária discrimine nos boletos de cobrança os valores das taxas de água e esgoto. Nos próximos seis meses, os boletos deverão informar a relação dos valores pagos por cada usuário pelos serviços de água e esgoto desde 2013. A concessionária deverá se abster, ainda, de cobrar tarifa de esgoto a consumidores que não tenham as suas casas ligadas à rede pública de esgotamento sanitário.
A Águas de Juturnaíba está sujeita à multa de R$ 10 mil por mês, caso descumpra a medida.
De acordo com os autos do processo, a falha de planejamento quanto ao saneamento na região provocou o lançamento de milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e na lagoa. O local, que antes atraía turistas e era famoso por suas águas cristalinas, hoje acumula esgoto e coliformes fecais.
O Ministério Público alegou que a concessionária “Águas de Juturnaíba foi autorizada pela hoje Agenersa e, desde 2004, passou a efetuar cobrança de tarifa de esgoto camuflada em aumento de tarifa de água, sem informar esse fato nos boletos de cobrança. Ou seja, há munícipes da região que continuam a conviver com as ‘línguas negras’ de excrementos pelas ruas onde residem, sem que saibam que, desde 2004, pagam tarifa por um serviço que nunca lhes foi prestado”.
Participaram da audiência, procuradores estadual e dos municípios, secretários municipais, representantes da concessionária de águas, do INEA, de associações de moradores, deputados e vereadores.
Processo: 0008034-46.2013.8.19.0052
Fonte: "tjrj"

Meu comentário:
O que vale para a Águas de Juturnaíba vale também para a Prolagos. Acredito que para isso acontecer o MP daqui terá que ingressar também com uma ACP juizado local.


domingo, 7 de fevereiro de 2016

Por falar em abutres

Foto do site comendocomosolhos

No vídeo da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Búzios do dia 2 passado- por sinal, publicado com atraso-, o Presidente Henrique Gomes afirmou que tem um abutre na cidade que postou nas redes sociais que os vereadores alteraram a Planta de Valores através da Lei 36 de 31/12/2014. Como postei aqui no blog essa informação, acredito que o Presidente esteja se referindo à minha pessoa. 

Em primeiro lugar, convenhamos que alterar o Código Tributário Municipal no último dia do ano não é coisa muito comum. É tão estranho que dá pra desconfiar que tenha sido cometida uma "abutragem" contra o povo de Búzios.

Em segundo lugar, é fácil provar que a Planta de Valores (anexo 1) da Lei 22, de 9/10/2009, foi alterada pela Lei 36, de 31/12/2014. Basta confrontar os dois anexos das respectivas leis. 

Eu poderia fazer o mesmo que fiz com o Prefeito. Como os vereadores são figuras públicas, as informações a respeito deles também são públicas. No site do TSE constam as suas declarações de bens e CPFs. De posse do número do CPF pode-se listar todos os bens imóveis dos vereadores bem como os respectivos valores do IPTU. Após verificar a zona de valores a que pertence o imóvel não é difícil achar os valores em UPFM do m² do terreno em 2009 (Lei 22) e 2014 (Lei36), provando-se, com os próprios imóveis deles, que houve alteração da Planta de Valores dos imóveis de Búzios no apagar das luzes (muito estranho) do ano de 2014. 

Analisando as declarações de bens dos vereadores (e do  Prefeito) entregues à Justiça Eleitoral em 2012, verifiquei que os vereadores Messias, Gugu e Felipe declararam não possuir bem imóvel (casa ou terreno) algum. E que em 2016 nenhum deles vai pagar IPTU em Búzios. O que faz supor que ao longo desses quatro anos (2012-2016) eles não adquiriram nenhum bem imóvel.

Lorram declarou ao TSE em 2012 possuir uma casa nos Ossos avaliada em R$ 300.000,00. Joice, possuir um lote no canto esquerdo de Geribá, no valor de R$ 7.000,00, em 2012. Nenhum dos dois também vai pagar IPTU em Búzios neste ano. Até aí nada de mais, pois os dois podem ter se desfeito de seus bens. 

Em nome do Presidente Henrique Gomes constam cinco bens imóveis: 1 casa e 1 terreno no Cruzeiro, 1 casa e 2 lojas (loja 2 e 3) na rua Custódio Alves em Tucuns. O Vereador José Márcio paga IPTU de 1 restaurante e 3 lojas na Av. JBRDantas no Centro e mais 2 outros imóveis que não consegui identificar porque ele já pagou o imposto. Quando isso acontece a guia não aparece pra impressão. O Vereador Genilson paga IPTU de 2 casas (ou 1 casa e 1 loja) no Centro de Búzios. Finalmente, o Vereador Leandro paga IPTU de uma casa situada na Rua Carmelinda Rosa da Conceição, s/n, na Rasa.

Como disse acima não vou publicar os valores dos IPTUs pagos pelas excelências municipais. Até porque os endereços contidos nas guias dos IPTUs não permitem que se localize facilmente a zona de valores a que o imóvel pertence. 

Mas para não perder a viagem e mostrar quem é que está cometendo "abutragem", vejam, como exemplo, os valores do m² de terreno de algumas áreas de Búzios que constam da Planta de Valores de 2009 e os valores reajustados pelos vereadores no dia 31/12/2014. Há de se levar em consideração que a UPFM de 2009 de R$ 1,5635 foi reajustada para R$ 2,3059 no final de 2015, ou seja, foi reajustada em 47%.  

1) Área: Centro de Búzios
Zona de Valores: 721
Descrição: praia
UPFM (2009)/m²: 265,9137
UPFM (2014)/m²: 426,4982
Reajuste: 60% + reajuste de 47% UPFM= 136%

2) Área: Condomínio Amarras
Zona de Valores: 709
UPFM (2009)/m²: 193,2512
UPFM (2014)/m²: 309,9520
Reajuste: 60% + reajuste de 47% UPFM= 136%

3) Área: Rua das Pedras
Zona de Valores: 722
UPFM (2009)/m²: 209,9482
UPFM (2014)/m²: 336,7317

Reajuste: 60% + reajuste de 47% UPFM= 136%

4) Área: Loteamento Marisco
Zona de Valores: 44
Descrição: Quadra A, B,C e G
UPFM (2009)/m²: 154,6010
UFPM (2014)/m²: 247,9629

Reajuste: 60% + reajuste de 47% UPFM= 136%

5) Área: Ossos
Zona de Valores: 730
Descrição: praia
UPFM (2009)/m²: 270,5518
UPFM (2014)/m²: 352,5744
Reajuste: 30% + reajuste de 47% UPFM= 92%

Observação: tanto é verdade que os vereadores mexeram na Planta de Valores que novas Zonas de Valores foram criadas. A Planta de 2009 terminava na zona 767. A Planta de 2014 criou novas zonas a partir da 767 até a zona 803. 

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Augusta Leite de Santana Amigo Luiz. Voce nos representa. Ate quando vamos aguentar tanto descaso????? Quero saber se o povo de Buzios pagando esta fortuna de IPTU, vamos ter todo o Saneamento basicode Búzios feito. Alias, pagando o IPTU, nao seria o caso da prefeitura, arcar com a despesas das fossas e sumidouro das casas? Com tanta
Grana.?. Com toda esta grana será o funcionalismo vai ter seu plano de cargos e salários? Por fim, Que DEUS nos ajude, pois em 2016, vamos precisar ...

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Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes da uma canseira danada de ficar discutindo " Sexo dos Anjos " , quer porque quer nos fazer de otários e o pior de tudo sabendo que a mentira geralmente tem a perna curta em Cidade pequena como " Armação dos Búzios " .         

sábado, 23 de janeiro de 2016

Aumento abusivo do IPTU em Búzios foi aprovado pelos vereadores

No Boletim Oficial nº 675, de 31/12/2014, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 36, de 31/12/2014, que revisa a Lei Complementar nº 22, que instituiu o Código Tributário Municipal. O Prefeito de Búzios sancionou a Lei que, entre outras coisas, aprovou uma nova Planta de Valores - Valores do m² de terreno por quadra (art 20) (ver página 9 do BO 675).

Para alterar LC é preciso maioria qualificada, ou seja, 6 votos. Não se sabe se algum vereador votou contra. Mas pelo menos 6 votaram a favor do aumento abusivo. 

Parece que os vereadores esqueceram o que aprovaram, pois o Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Henrique Gomes, publicou nota no Facebook informando que encaminhou ofício nº 6/16 "solicitando ao Poder Executivo informações sobre os critérios que justificaram o reajuste dos valores cobrados, sobretudo por não ter havido nenhuma alteração legislativa na sua base de cálculo desde a promulgação do Código Tributário Municipal em 2009"

A nota foi publicada no dia 13 e até hoje não teve resposta. Nem vai ter. A resposta está aqui no blog. Os vereadores aprovaram o aumento abusivo do IPTU alterando a Planta de Valores da Lei Complementar 22/2009. 

Com uma Câmara de Vereadores como essa, o Prefeito faz barba. cabelo e bigode. Se não bastasse ter obtido o reajuste que queria com uma nova Lei Complementar no apagar das luzes de 2014, ainda estabeleceu por decreto (nº 509, de 23/12/2015) a Unidade Padrão Fiscal Municipal (UFPM) de 2016  em R$ 2.3059. Uma correção de 47,48%. (ver BO nº 730, de 24/12/2015) que, como todos sabem, tem repercussão no valor do IPTU. 

Parece que os vereadores de Búzios andam esquecendo o que votam. Espero que não tenham votado sem ler, como Messias na votação da Lei Complementar 17 ("No mais tudo bem"). Em artigo publicado aqui no blog a vereadora Joice garante que nenhuma alteração foi feita na Lei Complementar 22 que instituiu o Código Tributário Municipal, substituindo o de 2005. Joice era a Presidente da Comissão de Revisão do Código Tributário Municipal de 2005, da qual os vereadores Henrique Gomes e Messias eram membros. 

Observação: agradecimentos ao leitor Murilo Ferreira Lemos por ter nos alertado sobre a alteração feita na LC 22, através do Google+:   

Murilo Ferreira Lemos

"Essa Planta de Valores de 2009 (LC 22/2009) foi alterada sim pela lei Complementar nº 36 de 2014, na atual legislatura e estas alterações tiveram de ser votadas pela Câmara Municipal".

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Jose Figueiredo Sena Sena ou Luiz Carlos Gomes se não me falha a memória foi a mesma seção que aprovou o aumento da " CIPA " a taxa de iluminação publica , se não foi nesta seção foi nas próximas e o Presidente da Câmara de Vereadores era ainda o Leandro , agora eu só espero mesmo que o eleitor Buziano vote com muita consciência ,muita consciência mesmo nesta eleição que já esta bem pertinho agora em 2016 , para que possamos eleger uma " CÂMARA DE VEREADORES " com visão da coisa PUBLICA , porque de agora para frente sem os " ROYALTIES " do Petróleo vai ficar muito difícil mesmo 

Comentários
Valéria Mendes Lela Mendes Reduziu alguma coisa? Estão brincando coma gente!
CurtirResponder22 hEditado
Luiz Carlos Gomes Ainda não. Talvez só depois do recesso.
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Alessandri Adriano Mais uma vez, o Legislativo dá a cara a tapa: patético. A troco de quê?


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

O que o Conselho Municipal de Contribuintes de Búzios tem a dizer a respeito do aumento abusivo do IPTU

Boletim Oficial, 03/10/2013

O que o Conselho Municipal de Contribuintes de Armação dos Búzios (CMC) tem a dizer a respeito do aumento abusivo do IPTU? Ou o CMC é apenas decorativo? O CMC tem que ser consultado sobre o aumento? Foi? O CMC aprovou o aumento? Ou o Prefeito passou por cima do Conselho?

Com a palavra os Conselheiros Representantes dos Contribuintes, Mônica Werkhauser, Thomas Weber e Oscar Frederico da Silva.

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Valéria Mendes Lela Mendes Parece que eles não têm NADA a dizer...
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Marcia Garcia Gente e só não pagar e .
Luiz Carlos Gomes Valéria o Thomas respondeu. Veja no blog.
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Laci Coutinho Caso seja como o da saude, só vai defende-lo!


Resposta do Thomas Weber pelo Google+:




Thomas Weber

11 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Boa Noite. Acredito ser pertinente ser colocado em pauta em nossa próxima reunião.  Até hj, não deliberamos nada, alem de regimento interno.  
 
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Luiz Carlos compartilhou isto via Google+

18 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
 
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Quando é a próxima reunião? Já que ela é pública gostaria de ir.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Prefeito de Búzios quer arrecadar; que se dane a Lei 2

Nosso Código Tributário Municipal (LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009) estabelece que a base de Cálculo do IPTU "é o valor venal do imóvel" (Art. 17). Para apurar este valor, o Poder Executivo procederá, anualmente, através da Planta de Valores Genéricos, à avaliação dos imóveis (Art. 19).O valor venal apurado mediante Lei, será o atribuído ao imóvel para o dia 1º de janeiro do exercício a que se referir o lançamento (§ 1º).

Necessariamente uma nova Planta de Valores Genéricos será expedida (§ 2º). Caso contrário, "os valores venais dos imóveis serão atualizados, através de Decreto, com base nos índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Governo Federal" (§ 2º).

Foi o que aconteceu. Como o incompetente desgoverno André não providenciou a avaliação dos imóveis como manda a Lei (Código Tributário Municipal), não pode reajustar os valores venais dos imóveis. Por isso se viu obrigado a publicar um decreto atualizando esses valores com base nos índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Governo Federal. Ou seja, o desgoverno André comeu mosca, perdendo a possibilidade de arrecadar horrores no último ano de seu desgoverno. Pra não ficar sem reajuste algum, publicou o Decreto com reajuste de 9,49%. Se não fosse esse o caso, pra que publicar o Decreto?

Boletim Oficial nº 724, de 12/11/2015

Como não se pudesse perder esta oportunidade de jeito algum, em um gesto tresloucado, e passando por cima do seu próprio Decreto, o Prefeito resolveu corrigir arbitrariamente os valores venais dos imóveis sem expedir uma nova Planta de valores Genéricos e sem publicar uma nova Lei demonstrando o valor apurado. Por exemplo: não sei porque meu IPTU foi reajustado em 84%. Por que não foi reajustado em 200% ou 300%? Foi reajustado em 84% por puro arbítrio do Prefeito?

Este reajuste do IPTU pegou a todos de surpresa. Até mesmo os vereadores de nossa excelça e submissa Câmara de Vereadores ficaram "surpresos". Em nota publicado no Facebook- por que não no site oficial?- eles "solicitaram informações sobre os critérios que justificaram o reajuste dos valores cobrados,  sobretudo por não ter havido nenhuma alteração legislativa na sua base de cálculo desde a promulgação do Código Tributário Municipal em 2009".

Comunicado da Câmara de Vereadores no Facebook


 
Realmente o povo de Búzios está desamparado, abandonado ao Deus dará. Aqueles que deveriam fiscalizar o Executivo não sabiam que foi publicado um decreto estabelecendo 9,49% de reajuste para o IPTU de 2016. Não sabiam também que o Código Tributário Municipal não foi promulgado em 2009 mas emendado por obra e graça do ex-Prefeito Mirinho Braga. Nossas "excelenças" talvez queiram que a gente acredite que eles não sabiam que Mirinho os mandou emendarem nosso Código Tributário justamente para jogar os valores do IPTU nas estratosfera, para ver se, com o incremento na arrecadação, dava conta da crise econômica mundial de 2008/2009.

Mirinho só não reajustou os valores do IPTU nos patamares atuais do Dr. André porque é um político matreiro. Não podia arriscar a candidatura de seu Secretário de Finanças Jânio Mendes em 2010. Muito menos a sua reeleição em 2012. Por isso ficou corrigindo o IPTU pelos índices oficiais de inflação.

Já o Prefeito André, e seu desgoverno, que devem achar que quatro anos bastam, estão pouco se lixando para o desgaste político em ano eleitoral. O que importa é arrecadar mesmo que com isso se retire comida da mesa do trabalhador buziano. Para eles, as exigências da Lei devem ser pura formalidade, ou melhor, como diria Robinho, "simples detalhes".

Observação: por falar em imposto, contribuição, o que tem a dizer os membros do Conselho Municipal de Contribuintes?

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Murilo Ferreira Lemos

9 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Essa Planta de Valores de 2009 (LC 22/2009) foi alterada sim pela lei Complementar nº 36 de 2014, na atual legislatura e estas alterações tiveram de ser votadas pela Câmara Municipal.
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Laci Coutinho Município que não tem vereador, prefeito faz o que quer!

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

O aumento desmedido do IPTU 2016 em Búzios não é razoável

Arte da Prefeitura de Iguape, SP


Foram justamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que serviram de fundamento para que os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidissem pela suspensão dos efeitos da Lei que aumentou em cerca de 400% o IPTU dos imóveis de Araruama em 2014. No julgamento da ação impetrada pelo Partido Progressista (PP) de Araruama, eles acompanharam o voto do Desembargador-Relator Cláudio de Mello Tavares que constatou que a Lei, aprovada em dezembro de 2013, aumentou de modo desmedido o IPTU de 2014 em relação ao ano anterior. Essa discrepância entre os valores se afasta dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: "cabofrioagora"

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Pena Bz

10 minutos atrás (editada)  -  Compartilhada publicamente
O aumento do IPTU em 2016, devido ao grande aumento, de 192,34%, feito no valor venal da minha casa, acabou por resultar um aumento no pagamento total de 171,51%, algo totalmente fora da razoabilidade e da lei vigente. Espero a Câmara que decida logo , pois o vencimento da cota única é no dia 29jan16, a próxima sexta feira. Espera-se que os vereadores fiscalizem e defendam os interesses da população.

Descalabro administrativo em Búzios: meu IPTU foi reajustado em 84%!!! E o seu?

O Prefeito de Búzios não deve estar em seu juízo perfeito para um gesto tão tresloucado quanto esse. Em meio a uma crise econômica nacional seríssima- índice de inflação acima de dois dígitos, de desemprego galopante- que afeta os lares de todos os brasileiros, resolve reajustar o IPTU dos moradores da cidade em valores 8 vezes superiores ao índice de inflação oficial. No meu caso, meu IPTU 2016 foi reajustado em 84%, enquanto a inflação oficial é de 10%. No ano passado, paguei R$ 855,78 de IPTU. Este ano, o Prefeito quer que eu pague abusivos R$ 1.576,15. Outros casos narrados no Facebook falam em reajustes de 100%, 300%.  

Se estivesse em seu juízo perfeito, o Prefeito de Búzios teria escalonado ao longo de 8 a 10 anos esse reajuste. Mas não. De supetão, de uma traulitada só, corrigiu os valores atuais da planta imobiliária. Com base nessa correção, chegou ao valor do IPTU atual. E que o sofrido povo buziano se lasque para pagar o desatino do Prefeito, porque ele precisa fazer caixa a qualquer custo.    

Mesmo que seja verdadeiro que os valores venais dos imóveis de Búzios estejam defasados, a carga tributária per capita a que está submetido o contribuinte buziano há muito tempo é uma das mais pesadas do Estado do Rio de Janeiro. Considerando-se todos os impostos, a carga tributária per capita de Búzios é a quarta maior do Estado. Levando-se em conta apenas o IPTU, temos a terceira maior carga, perdendo apenas para Niterói e Mangaratiba. Cada cidadão buziano deixa nos cofres públicos municipais R$ 315,67 por ano (dados do TCE-RJ de 2013). Mangaratiba, R$ 375,18. Niterói, R$ 455,39. 

O Prefeito de Búzios não deve estar em seu juízo perfeito se acredita que o povo buziano vai aceitar tranquilamente que ele resolva seu problema de caixa aumentando abusivamente o seu IPTU. Ainda mais em ano eleitoral.  

Será sandice do Prefeito se acredita que o povo buziano vai aceitar que ele resolva seu problema de caixa mexendo unicamente nas receitas, sem mexer no outro lado da moeda, o lado das despesas. Por que aumentar as receitas sem diminuir as despesas? 

O Prefeito de Búzios não deve estar em seu juízo perfeito se acredita que o povo buziano vai aceitar passivamente que se mexa em seu bolso sem mexer com as mais mil e quinhentas cabeças de gado de seu curral eleitoral, muitas delas vagabundas, incompetentes e fantasmas, e se mexer também com os altos valores pagos pelas terceirizações de serviços para remunerar os amigos, correligionários e financiadores de campanha.

Diante de tão tresloucado gesto do Prefeito de Búzios ao povo de Búzios só resta a desobediência civil, não pagando um tostão de IPTU em 2016. Em último caso, o caminho da Justiça. Porque da Câmara de Vereadores nada há de se esperar. Ela está de cócoras há muito tempo, desde que cinco vereadores mirinistas eleitos pela oposição traíram o povo buziano e se bandearam para as hostes governistas.

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Nosso aumentou 100%. A informação q recebi na secretaria de administração é q os vereadores aumentaram os valores em 2009 e o MP obrigou a prefeitura a seguir os valores definidos pelos vereadores. Alguém sabe alguma coisa sobre isso?

Com a palavra os vereadores.

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Monica Werkhauser o nosso também

Monica Werkhauser aumnetar sem avisar será que pasou na camara dos vereadores
Luiz Carlos Gomes Não sei. Acho que ele apenas atualizou a planta de valores. Pra isso acho que não precisa passar na Câmara.


Rosana Alves Vieira Algumas pessoas falaram em 100% de aumento... Somos obrigados a aceitar... Eles podem aumentar o quanto quiserem é isso???
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Luiz Carlos Gomes De jeito nenhum. Aumento abusivo não.
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Eduardo Moulin A saída e esperar o próximo governo para pagar e só votar em candidato que tenha como meta concertar esta questão!
Luiz Carlos Gomes É isso mesmo Moulin. Desobediência civil. Não pagar pra este desgoverno.
Maria Elena Olivares eu fez parcelamento
Maria Elena Olivares o pior são os $150,00 de taxa de lixo , sendo que na minha rua não entra o lixeiro
Anna Roberta Mehdi Caraio