MP entra com nova ação contra prefeito de Búzios por suspeita de fraude em licitações. Foto: Divulgação/Inter TV |
MPRJ
ajuíza nova ação contra prefeito de Búzios por fraudes em
licitações de contratos
Segundo
Ministério, prejuízo ao município pode chegar a R$26 milhões
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do
Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção
(GAECC/MPRJ), ajuizou, nesta quinta-feira (29), ação civil pública
(ACP) por improbidade administrativa contra o Município
de Armação dos Búzios e 23
envolvidos em esquema de fraudes
em processos de licitação de contratos, incluindo o prefeito André
Granado Nogueira da Gama. Com pedido liminar de indisponibilidade de
bens, a fim de ressarcir os cofres públicos, a ação aponta que as
práticas ilegais causaram um prejuízo
superior a R$ 26 milhões ao erário.
Vale lembrar que André Granado já havia sido afastado da função
em outras oportunidades, em razão de ACPs ajuizadas pelo MPRJ,
destacando-se uma primeira identificação de algumas das fraudes em
licitações.
A
investigação do caso de que trata a nova ACP, de nº
0020217-92.2018.8.19.0078, distribuída junto à 2ª Vara da Comarca
de Armação dos Búzios, teve início no Inquérito Civil nº
011/14, instaurado em fevereiro de 2014, para apurar
irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais do
município, que estariam sendo feitos em duplicidade de edição,
sendo que a distribuição com aviso real das licitações ficaria
restrita apenas ao âmbito interno da própria prefeitura, impedindo,
assim, que outras empresas interessadas em participar da disputa
pelos contratos públicos tivessem o devido conhecimento dos
certames.
Dessa
forma, as empresas que ganharam os contratos
emergenciais no início do
primeiro mandato de André Granado foram beneficiadas com
prorrogações de contratos
emergenciais, por três a seis meses, e posteriormente ganharam
a licitação, aditivos, sendo certo que algumas até hoje continuam
prestando serviços ao município.
O prejuízo ao erário, por tais práticas, já somaria a cifra de R$
26.361.258,26. Segundo o MPRJ, há fortes indícios de que, por trás
da circunstância suspeita que permeia as contratações em questão,
há motivação de 'gratidão' do
prefeito para com os apoiadores de suas campanhas
políticas, incluindo
a de reeleição para o cargo, como de fato ocorreu em 2016.
O
esquema de beneficiamento a diversas empresas foi
alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara
Municipal de Búzios, instaurada em 2014 e que concluiu pela
veracidade do fato, isto é, a existência de prática irregular de
publicar distintos boletins oficiais, com os extratos dos editais de
licitação na contracapa da última página apenas das edições
internas – e cuidando de fazer circular publicamente aqueles que
não traziam os referidos avisos. Segundo os vereadores, as fraudes
nas licitações do município não cessaram, mesmo após o término
da CPI, e ocorrem até hoje.
Além
do ex-prefeito e do próprio município, constam como réus da ACP o
ex-secretário de Fazenda de Búzios, Renato
Jesus; o representante do
Conselho Municipal de Turismo, Alberto
Jordão; a E.l.
Mídia Editora – Diário Costa
do Sol, seus
sócios Everton Fabio Nunes Paes e
Lilian Fernanda Peres; a Casa
do Educador Comércio e Serviços;
os empresários Rita de Cassia
Santos de Castro e Fernando Jorge Santos de Castro;
a Quadrante Construtora e
Serviços, seu
sócio Jordir Faria da Silva e o ex-representante, Leandro Santos
Machado; a Difamarco Distribuidora
de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos
Laboratoriais; os empresários
Manoel dos Santos Barata Jr. e Elisabeth Pereira Principe Vieira
Filha; a Kit-top Comercial e
Serviços, seu
representante Maury Lauria Lima; a Placidos
Comercial, suas
sócias Márcia Helena Plácido Barreto e Helena P. Barreto; a Leal
Porto Empreendimentos e Participações, seu
sócio Walmir Leal Porto e a ex-sócia Priscila Vania Soares de
Freitas Porto.
A
todos os demandados está sendo imputada a prática de atos de
improbidade administrativa correspondentes ao art. 10, VIII, da Lei
nº 8.429/92, que afirma "constituir ato de improbidade que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente frustrar a licitude de
processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de
parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los
indevidamente".
Em
relação a todos os réus, o MPRJ requer a decretação de
indisponibilidade de bens, com fixação de ressarcimento integral do
dano, no montante de cada contrato, pagamento de multa civil no
equivalente ao dano ao erário e proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
pelo prazo de cinco anos. Em relação aos três agentes municipais,
acrescenta-se pedidos de perda da função pública e a suspensão
dos direitos políticos por oito anos. Ressalta o Ministério Público
fluminense ser necessário o afastamento dos agentes públicos
envolvidos, por conta da notícia de que os contratos em
xeque seguem sendo renovados, de modo a perpetuar as irregularidades
denunciadas, com agravamento do prejuízo aos cofres municipais.
Fonte: "folhadoslagos"
Meu comentário:
São duas ações civis públicas (ACP):
1) processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 distribuída em 4/7/2017.
2) processo nº 0020217-92.2018.8.19.0078 distribuída ontem (29).
Ambas as ações tiveram por base o Inquérito Civil nº 011/14, instaurado pelo MP que, por sua vez, fundamentou sua investigação no relatório final da CPI do Boletim Oficial presidida pelo vereador Felipe Lopes e Gugu de Nair, como membro e, depois, relator. Acredito que esta nova ACP se refere apenas às contratações que, oriundas de licitações fraudadas no primeiro mandato, através de prorrogações sucessivas, se mantiveram até o atual mandato do prefeito André Granado. Por isso, na primeira ACP temos 67 réus e nesta, apenas 23.