Plenário do TSE, 27/11/2018. Foto: TSE |
Plenário do TSE nega registro de candidatura de Quaquá a deputado federal pelo Rio de Janeiro. A inelegibilidade se deu pela prática de ato
doloso de improbidade administrativa.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta
terça-feira (27), o registro de Washington Luiz Siqueira, conhecido como Washington Quaquá, candidato a deputado federal
que concorreu no pleito deste ano.
Os ministros entenderam que Quaquá incidiu na prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea
“l”, da Lei
Complementar nº 64/1990 (Lei
de Inelegibilidades), por ter sido condenado por ato doloso de
improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento
ilícito. A Corte Eleitoral confirmou decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu
o registro de Washington Luiz Siqueira, o Quaquá.
Washington Quaquá foi
considerado inelegível por ter sido condenado pela 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao utilizar, quando
era prefeito de Maricá (RJ), decreto municipal que concedeu, de
forma indevida e indiscriminadamente, gratificação de representação
de gabinete a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos.
De acordo com a decisão do TJ, as gratificações, que aumentaram em
100% os vencimentos básicos, foram distribuídas sem qualquer
respeito a critérios legais ou administrativos. Washington
Quaquá disputou a eleição amparado por recurso e obteve 74.175
votos para o cargo de deputado federal.
Ao
desprover, na sessão desta noite, o recurso do candidato, o ministro
relator, Og Fernandes, acentuou que a decisão do TRE-RJ no sentido
de negar o pedido de registro do político concluiu que a conduta
ilegal praticada por Quaquá, na condição de prefeito de Maricá,
preenche todos os requisitos que configuram a causa de
inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º
da LC nº 64/1990. Segundo o relator, é inequívoco que as
concessões das gratificações pelo então prefeito resultaram em
flagrante dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros
beneficiados.
Ao
se alinhar ao voto do relator, entre outros argumentos, o ministro
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o TJ-RJ entendeu que o
ex-prefeito, enquanto chefe de Executivo Municipal, implementou um
sistema “de distribuição de gratificações vinculado a aparato
de nomeações questionáveis para cargos comissionados, configurando
dano ao erário público”.
Fonte: "tse"
Quaquá, foto eleizeupires.com |
O sujeito comete malfeito, recorre a todas as instâncias do judiciário e da justiça eleitoral, perde em última instância (no TSE) por unanimidade, ou seja, por 7 a 0, e vem se fazer de vítima. A ladainha petista de perseguição judicial está servindo para tudo. Faça-me um favor.
Quaquá: "Fui eleito com 74 mil votos. Roubaram meu mandato e o voto do povo de Maricá, que me elegeu, porque dei aumento salarial a servidor. esse é o Brasil!. A mesma INjustiça que condenou Lula e o prendeu sem crime e sem provas, roubou meu mandato, dado pelo voto popular".
Quaquá: "Fui eleito com 74 mil votos. Roubaram meu mandato e o voto do povo de Maricá, que me elegeu, porque dei aumento salarial a servidor. esse é o Brasil!. A mesma INjustiça que condenou Lula e o prendeu sem crime e sem provas, roubou meu mandato, dado pelo voto popular".
Pra quem não sabe, Quaquá teve 4 contas como prefeito de Maricá reprovadas pelo TCE-RJ. Também foi condenado por improbidade administrativa em outros 4 processos. (Fonte: leisecamarica.com.br)