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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Búzios deve ter mesmo 13 candidatos a prefeito nestas eleições

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O Juiz Eleitoral de Armação dos Búzios Dr. Danilo Marques havia deferido até ontem (13)  os pedidos de registros de 11 candidaturas a prefeito e vice-prefeito. São elas:

Alexandre Martins e Miguel Pereira

Conte Serafim e Dr Adriano Machado

Henrique Gomes e Arilson Beca

João Carrilho e Roseli Simas

Joice Costa e Marilene Azevedo

Leandro e Débora de Gladys

Prefeito Morel e Beth Vice-Prefeita

Rubens Lopes e Simone Kikuchi

Tolentino Reis e Gabriela Azevedo

Tom Viana e André Castro

Valdir Virgens e Meire

Ainda aguardam sentença os candidatos a prefeito Paulo Carvalho e Vicente da Padaria, assim como seus respectivos vices Beth Braga e Mendes.

Observação: no site do TRE-RJ não aparecem mais as sentenças que haviam indeferido os pedidos de registro de candidaturas de dois candidatos a prefeito (Paulo Carvalho e Valdir Virgens) e quatro vices. Acredito que deve ter havido erro do cartório quanto à tempestividade da apresentação de documentos. Fato que deve ter levado o Juiz a rever as sentenças que havia proferido pelo indeferimento dos pedidos. 

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terça-feira, 13 de outubro de 2020

MP Eleitoral pede deferimento do registro da candidatura a vice-prefeito de André Castro do PSL, cujo candidato a prefeito é Tom Viana

 

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O Promotor Eleitoral Eduardo Fonseca Passos de Pinho  reconheceu que a ata original da convenção partidária do PSL juntada supriu a "intempestividade apontada pelo diligente servidor do cartório eleitoral no sentido de que a ata da convenção partidária foi encaminhada fora do prazo". Dessa forma, feita a correção, o Promotor Eleitoral pediu o deferimento do registro da candidatura a vice-prefeito André Castro, da chapa do PSL, cujo candidato a prefeito é Tom Viana.

Veja Petição publicada no site do TSE:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 172ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DRAP nº 0600238-04.2020.6.19.0172

Requerente: Partido Social Liberal - PSL

 Trata-se de requerimento por meio do qual o Partido Social Liberal - PSL de Armação dos Búzios apresenta seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, relativo ao pedido de registro dos seus candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, postulando seja declarada estar habilitada a participar das eleições de 2020.

 É o relatório.

O pedido de registro foi subscrito por representante partidário, em conformidade com o disposto no art. 94 do Código Eleitoral e no art. 21, inciso I e parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

 O Partido requerente encontra-se em situação regular perante a Justiça Eleitoral, nesta circunscrição, conforme informação do Cartório Eleitoral à fl. 08 (ID 11868354).

 Outrossim, foram apresentadas todas as informações e documentos exigidos como condição de registrabilidade no art. 23 da Resolução TSE nº 23.609/2019, notadamente a ata da convenção realizada em 14/09/2020.

Note-se que a intempestividade apontada pelo diligente servidor do cartório eleitoral no sentido de que a ata da convenção partidária foi encaminhada fora do prazo previsto no §5º do artigo 6º da Resolução nº 23.609/2019, do TSE foi suprida pela ata original da convenção partidária juntada à fl. 15 (ID 14363988).

 Destarte, o DRAP em epígrafe encontra-se regular, não se verificando nenhuma irregularidade, razão pela qual habilita o partido requerente a participar das eleições de 2020, lançando candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito.     

 Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro (DRAP) do partido requerente para que seja considerado habilitado a participar das eleições de 2020.

 Armação dos Búzios, 12 de outubro de 2020.

Eduardo Fonseca Passos de Pinho 

Promotor Eleitoral

Mat. 7041

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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

MP Eleitoral pede o indeferimento do registro de duas candidaturas a prefeito e quatro a vice-prefeito de Búzios

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O Promotor Eleitoral de Búzios EDUARDO FONSECA PASSOS DE PINHO pediu o indeferimento dos registros das candidaturas abaixo por não terem apresentado as documentações exigidas no prazo de 72 horas, conforme certificado pelo cartório eleitoral:  

1) Candidato a prefeito Valdir Virgens do partido Avante:


Propostas de governo

O requerente não apresentou proposta de governo.

 

2) Candidata a vice-prefeita Meire do partido Avante:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

A requerente não apresentou a certidão.

 

 Há divergência no nome da requerente presente no pedido de registro para o nome constante do documento de identificação. Provavelmente, tal divergência em decorrência da alteração do nome em razão do casamento ainda não atualizado.

3) Candidato a prefeito Paulo Carvalho do partido Democracia Cristã:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Cópia do documento oficial de identificação

A identificação deve conter fotografia e dados biográficos.

 

Comprovante de escolaridade

O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 



 

4) Candidata a vice-prefeita Beth Braga do partido Democracia-Cristã:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Cópia do documento oficial de identificação

A identificação deve conter fotografia e dados biográficos.

 

Comprovante de escolaridade

O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 


 

5) Candidato a vice-prefeito André Castro do PSL: (ver ATUALIZAÇÃO abaixo)


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Comprovante de escolaridade

O(a) requerente anexou declaração de próprio punho sendo necessária a realização de declaração perante servidor da Justiça Eleitoral ou a juntada da CNH, conforme súmula n. 55 TSE.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 


ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:

Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o  deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"   


6) Candidato a vice-prefeito DR ADRIANO MACHADO do Partido Social Democrático (PSD):Partido Social Democrático


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Fotografia do candidato conforme disposto no art. 28 II, da Resolução TSE nº 23.548/2017

A fotografia do candidato possui o nome de urna.

Deverá alterar sua foto.

 

Cópia do documento oficial de identificação

O documento oficial identificação não possui foto.

 


ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:

Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o  deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"   

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domingo, 11 de outubro de 2020

Candidaturas a prefeito de Búzios já deferidas pela Justiça Eleitoral

 

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O juiz eleitoral de Búzios Dr. Danilo Marques Borges até o dia de hoje (11) já deferiu as candidaturas a prefeito de Alexandre Martins da coligação Governo Participativo (PMN, PV, Republicanos, PL e MDB), João Carrilho do PRTB, Leandro da coligação A Força do Bem (PTB, PSC, DEM e PDT), Rubens Lopes da REDE e Tolentino Reis do PODEMOS. As demais candidaturas a prefeito ainda apresentam algumas pendências, mas acredito que todas serão deferidas, tendo em vista que o MP Eleitoral não pediu indeferimento de nenhuma delas. Assim, tudo indica que teremos mesmo 13 candidatos a prefeito em Búzios nas próximas eleições. 

Também já foram deferidas as candidaturas a vice-prefeito de Roseli Simas (vice de João Carrilho), de Simone Kikuchi (vice de Rubens Lopes) e de Gabriela Azevedo (vice de Tolentino Reis).

Acredito que possamos ter alguns indeferimentos de registro de candidaturas dos 234 candidatos a vereador. 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Esclarecimentos sobre o processo de registro da candidatura a vereador de Búzios Rafael Aguiar

 

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Documentos apresentados pelo Candidato Rafael Aguiar à Justiça Eleitoral

Entre os documentos apresentados constam relacionados no site do TRE-RJ as 1) Certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau, 2) Certidão criminal da Justiça Federal de 1º grau, 3) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau e, repetida, 4) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau. 

A Certidão 4 refere-se realmente à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau. 

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais CERTIDÃO Nº da Certidão 0000272412 Finalidade: Certidão de 2º Grau válida somente para apresentação à Justiça Eleitoral, para fins de registro de candidatura. CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros informatizados relativos ao segundo grau de jurisdição deste Tribunal de Justiça, NÃO CONSTA, até a presente data, qualquer anotação de distribuição de feitos de competência originária e recursal em que tenha figurado RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, CPF 138.983.947-86, RG 209606508/DETRAN-RJ, data de nascimento: 03/09/1989, filiação: MARIA APARECIDA LOPES AGUIAR DE SOUZA e MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, nacionalidade brasileira, estado civil: solteiro(a), endereço residencial: rua brasil 108, armação dos buzios - RJ. Observações: 1. Certidão expedida gratuitamente pela Internet. Para efeito da conferência da autenticidade, caberá ao destinatário da certidão confrontar a exatidão dos dados impressos com aqueles constantes dos documentos do interessado. 2. O parâmetro da pesquisa levou em conta a distribuição dos processos conforme o dispositivo da Lei Complementar Nº 64/1990, com redação conferida pela Lei Complementar 135/2010, "Lei da Ficha Limpa", que prevê a inelegibilidade na hipótese de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para os crimes elencados no art. 1º, inciso I, alíneas "e", e "l". 3. A presente certidão atende, inclusive, aos que detêm foro por prerrogativa de função, nos casos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada em www.tjrj.jus.br, informando o CPF e número da certidão descrito acima. 5. 6. Esta certidão será válida até 10/12/2020. Certidão expedida em 11/09/2020, às 12:56:09. Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

 Já a Certidão 3 refere-se à Certidão da Justiça Estadual de 1º grau e não à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, fazendo-se acreditar que o candidato não havia apresentado a Certidão de 1º Grau.    Ver a seguir: 


Certidão da Justiça Estadual de 1º grau

O candidato Rafael Aguiar foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios no dia 2 último a apresentar a certidão de "objeto e pé atualizada" desse processo nº 0000291-2019.8.19.0078 da 1ª Vara de Armação dos Búzios.  

Atualização às 18:20 de 07/10/2020:

Certidão apresentada no dia 5/10/2020

Certidão de objeto e pé do processo 0000291.91.2019.8.19.0078


sábado, 3 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral intima candidato a vereador de Búzios Rafael Aguiar a apresentar Certidão atualizada de processo da Justiça de Búzios

 

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JUSTIÇA ELEITORAL
 
172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600126-35.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REQUERENTE: RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO

 INTIMAÇÃO

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Danilo Marques Borges, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:

 INTIMAÇÃO de RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

 IRREGULARIDADE(S):

 DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

Consta o processo n. 0000291-2019.8.19.0078 1ª Vara de Armação dos Búzios. Necessária a vinda da certidão de objeto e pé atualizada.

 

CUMPRA-SE, na forma da lei.

 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 de Outubro de 2020.

 Ana Martins, Técnico Judiciário

Matrícula TRE RJ 00706166

 

Atualização feita às 17:20 do dia 5 de outubro de 2020

Na verdade, a Certidão Criminal de 1º Grau foi apresentada. O candidato foi intimado a apresentar a "certidão de objeto e pé atualizada" do processo 0000291.91.2019.8.19.0078. Ver esclarecimentos em https://ipbuzios.blogspot.com/2020/10/esclarecimentos-sobre-o-processo-de.html.    

Observação 1: não pude verificar do que se trata o processo porque a numeração do mesmo está incompleta. Faltam dois dígitos antes do ano 2019. Se o candidato quiser esclarecer, o blog está à disposição.

Observação 2: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!   

Justiça Eleitoral intima candidato a prefeito de Búzios Comte Serafim a apresentar Proposta de Governo

 

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JUSTIÇA ELEITORAL
 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600117-73.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REQUERENTE: JOSE LUIZ ALVES SERAFIM, #-A RECONSTRUÇÃO COMEÇA AGORA!! 55-PSD / 77-SOLIDARIEDADE, PSD - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - DIRETORIO BUZIOS - RJ, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS – RJ

INTIMAÇÃO 

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Danilo Marques Borges, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:

 INTIMAÇÃO de JOSE LUIZ ALVES SERAFIM para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

IRREGULARIDADE(S):

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:

 

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Propostas de governo

Não apresentou a proposta de governo.

 

CUMPRA-SE, na forma da lei.

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 de Outubro de 2020.

_______________________________

Ana Martins

Técnico Judiciário - Matrícula TRE/RJ 00706166


Atualização: às 14:04 hs de hoje (3) via Whatsapp recebi resposta da campanha do candidato Comte Serafim informando que sua Proposta de Governo já foi enviada ao Juiz Eleitora de Búzios. Ver abaixo:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 
Comprovante de juntada de documento Processo 
Número do processo: 0600117-73.2020.6.19.0172 
Órgão julgador: 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ 
Jurisdição: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ 
Classe: REGISTRO DE CANDIDATURA 
Assunto principal: DIREITO ELEITORAL (11428) / Eleições (11583) / Candidatos (11584) / Registro de Candidatura (11615) / Registro de Candidatur Valor da causa: Medida de urgência: Não Partes REQUERENTE - JOSE LUIZ ALVES SERAFIM (REQUERENTE) - #-A RECONSTRUÇÃO COMEÇA AGORA!! 55-PSD / 77-SOLIDARIEDADE (REQUERENTE) - PSD - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - DIRETORIO BUZIOS - RJ (REQUERENTE) - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS - RJ (REQUERENTE) Outros interessados - PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FISCAL DA LEI) Assuntos - DIREITO ELEITORAL (11428) / Eleições (11583) / Candidatos (11584) / Registro de Candidatura (11615) / Registro de Candidatura - RRC - Candidato (11618 - DIREITO ELEITORAL (11428) / Eleições (11583) / Cargos (11628) / Cargo - Prefeito (11633 - DIREITO ELEITORAL (11428) / Eleições (11583) / Eleições - Eleição Majoritária (11645 

Documentos Protocolados Documento Tipo Tamanho 
HABILITACAO E JUNTADA Petição 0,69 
PROCURACAO SERAFIM Procuração 455,95 
PROPOSTA DE GOVERNO Proposta de governo 190,81 
Documento(s) juntado(s) por: MARTA CARVALHO DA SILVA SILVEIRA em 03/10/2020 13:36

Observação 1: também não apresentaram, no ato do pedido de registro da candidatura a prefeito de Búzios, os respectivos programas de governo os candidatos Tom Viana (PSL) e Vicente da Padaria (Cidadania).  

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Candidatos a prefeito de Armação dos Búzios: 13 - VICENTE DE PADARIA

 

Vicente da Padaria. Foto: TSE

Vicente Paula dos Santos deu entrada no TRE-RJ com pedido de registro de sua candidatura a prefeito de Búzios pelo Cidadania (23). O partido disputa a eleição isolado, sem coligação com outro partido. 

Vicente tem 63 anos de idade, ensino médio completo, e pretende gastar até R$ 532.172,37- limite legal de gastos- em sua campanha. Declarou bens no valor total de R$ 600.000,00 (1 casa). É a quarta eleição da qual participa. Perdeu as eleições para vereador em 2004, 2008 e 2016.  

O candidato a vice-prefeito, também do Cidadania,  é Mendes

Mendes. Foto: TSE

 

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Candidatos a prefeito de Armação dos Búzios: 12 - PAULO CARVALHO

Paulo Carvalho. Foto: TSE

 

Paulo Carvalho deu entrada no TRE-RJ com pedido de registro de sua candidatura a prefeito de Búzios pela Democracia Cristã (27). O partido disputa a eleição isolado, sem coligação com outro partido. 

Paulo tem 74 anos de idade, ensino superior incompleto, e pretende gastar até R$ 532.172,37- limite legal de gastos- em sua campanha. Declarou bens no valor total de R$ 415.000,00 (dinheiro em espécie e empresa de medicamentos). É a primeira eleição da qual participa. 

A candidata a vice-prefeita do partido Democracia Cristã é Beth Braga, do mesmo partido. 

Beth Braga. Foto: TSE

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Búzios tem 13 candidatos a prefeito e não 11 como o blog anunciou

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Verifiquei hoje que mais dois candidatos deram entrada na Justiça eleitoral com pedido de registro de candidatura a prefeito de Búzios. São eles Paulo Carvalho da Democracia Cristã e Vicente da Padaria do Cidadania. Acredito que a nossa falha tenha sido provocada pela demora do TRE-RJ em atualizar o pedido dos registros que, necessariamente, pelo calendário eleitoral teriam que ser feitos até o dia 26 de setembro-  ultimo dia para fazê-lo.   

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sábado, 26 de setembro de 2020

Candidatos a prefeito de Armação dos Búzios: 11 - RUBENS LOPES


Rubens Lopes. Foto: TSE


Rubens Lopes deu entrada no TRE-RJ com pedido de registro de sua candidatura a prefeito de Búzios pela REDE (18). O partido disputa a eleição isolado, sem coligação com outro partido. 

Rubens tem 46 anos de idade, ensino médio incompleto, e pretende gastar até R$ 532.172,37- limite legal de gastos- em sua campanha. Declarou bens no valor total de R$ 1.001.500,00 (1 moto, 1 casa e 1 terreno). É a segunda eleição da qual participa. Perdeu a eleição para vereador em 2004.  

A candidata a vice-prefeita, também da REDE, é SIMONE KIKUCHI.

Simone Kikuchi. Foto: TSE

 


Proposta de governo: 


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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Candidatos a prefeito de Armação dos Búzios: 10 - LEANDRO

 

Leandro. Foto: TSE


Leandro deu entrada no TRE-RJ com pedido de registro de sua candidatura a prefeito de Búzios pelo PDT (12). O partido disputa a eleição coligado com o DEM, PTB e PSC (Coligação "A Força do Bem"). Estes dois últimos partidos apoiariam a vereadora Gladys, que ficou inelegível por não ter prestado contas da campanha de  deputada estadual em 2018.  

Leandro tem 41 anos de idade, ensino médio completo, e pretende gastar até R$ 532.172,37- limite legal de gastos- em sua campanha. Declarou bens no valor total de R$ 50.016,26 (1 moto, aplicação financeira e saldo bancário). É a terceira eleição da qual participa. Perdeu a eleição para vereador em 2016 e para deputado estadual em 2018. 

A candidata a vice-prefeita é Débora da Gladys do PSC.

Débora da Gladys. Foto: TSE


Proposta de governo: 

A proposta de governo tem 26 páginas. Publico abaixo trechos do programa. Se você quiser ter acesso ao programa de governo na íntegra acesse o link "Plano de Governo do PDT"

PLANO DE GOVERNO 2021/2024 Coligação “FORÇA DO BEM” Este Plano de Governo, da Coligação “FORÇA DO BEM”, foi elaborado em conformidade com princípios, objetivos, estratégias, instrumentos, diretrizes e até mesmo ações e programas específicos, apontados no Plano Diretor da Cidade de Armação dos Búzios (Lei Complementar nº 013, de 22 de Maio de 2006) para a implementação de Políticas Públicas Municipais, distribuídas em três eixos estruturantes: DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Além disso, para a elaboração deste Plano de Governo contribuíram servidores municipais do quadro efetivo da Municipalidade, empreendedores, trabalhadores de diversos ramos de atividade no Município e outras pessoas da comunidade buziana, sendo que estes últimos por intermédio de conversas e manifestações em redes sociais. Por fim, para a consolidação das ações propostas, foram verificadas e consideradas as metas estabelecidas no Plano Plurianual Municipal (PPA), para o exercício 2021. O Plano Diretor da Cidade, em seu Art. 2º afirma: “Entende-se como desenvolvimento sustentável do Município de Armação dos Búzios, a interação de aspectos econômicos, sociais, culturais, territoriais e ambientais, de forma a garantir adequada qualidade de vida à sua população e a proteção e valorização do patrimônio natural, cultural, paisagístico e arqueológico, fontes de recursos e benefícios para as atuais e futuras gerações”. O conceito de desenvolvimento sustentável estabelecido no Plano Diretor norteou a definição, pela Coligação “FORÇA DO BEM”, da MISSÃO, da VISÃO e dos VALORES para a Administração Pública Municipal, a partir de 01 de Janeiro de 2021: MISSÃO: “PROMOVER gestão transformadora nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de forma colaborativa e integrada, a fim de oferecer serviços de excelência ao cidadão e de encantamento aos visitantes, bem como o desenvolvimento sustentável do Município de Armação dos Búzios”. VISÃO: “TRANSFORMAR o Município de Armação dos Búzios numa cidade reconhecida nacional e internacionalmente pela excelência na qualidade do atendimento aos visitantes, na excelência dos serviços públicos, na preservação do meio ambiente e no desenvolvimento econômico e social, para as atuais e para as futuras gerações”. VALORES: “Alianças estratégicas, Clareza de objetivos, Comprometimento, Ética, Inclusão, Inovação, Integração, Integridade, Melhoria contínua, Participação, Probidade, Profissionalismo, Respeito, Responsabilidade Social, Satisfação da população, Transparência, Valorização dos Servidores, e os princípios norteadores da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)”. Apresenta-se abaixo o Plano de Governo da Coligação “FORÇA DO BEM”, contendo ações setoriais e temáticas distribuídas pelos eixos estruturantes aos quais encontram-se vinculadas (DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e DESENVOLVIMENTO SOCIAL):

1.2. Meio Ambiente Búzios, como todos sabem, é uma cidade predominantemente verde. Tem uma natureza imperativa e estonteante que representa a maioria do território, diversificando a paisagem local entre praias, lagoas, matas, mangues, formações rochosas e ilhas, que fazem de Búzios essa Cidade tão única, para o Estado do Rio de Janeiro, para o Brasil e para o Mundo. Dessa forma preservar o meio ambiente englobando flora e fauna, é um trabalho sério e de extrema importância para o presente e para o futuro da Cidade. Búzios não é um local de passagem e sim um destino, graças a natureza que o molda. Uma vez entendida a importância da Natureza para a Cidade, trazemos uma visão de gestão que irá transformar o Meio Ambiente num alicerce de evolução para a Cidade, através de programas de preservação, mas principalmente, de projetos que integrem geração de emprego e renda, responsabilidade social e ações de sustentabilidade, usando a Natureza como um propulsor, que de fato é. 

2.1. Turismo O Plano Nacional de Turismo, referente ao período de 2018 a 2022, propõe-se a modernizar e desburocratizar o setor, visando à ampliação de investimentos e acesso ao crédito, como forma de estimular a competitividade e a inovação, investindo na promoção do destino Brasil interna e internacionalmente e na qualificação profissional e dos serviços, a fim de fortalecer a gestão descentralizada e a regionalização do turismo.

3.3. Assistência Social e Direitos Humanos Na Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, intitulada Lei Orgânica da Assistência Social, novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil. Desde então passou a ser política pautada pelo direito à cidadania, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social. Será estabelecida efetivamente a conectividade entre a Assistência Social e a Garantia dos Direitos Humanos, entendendo-se as especificidades de cada grupo e ao mesmo tempo trabalhando-as de maneira transversal. 

Para que haja EFICIÊNCIA na implementação de Políticas Públicas, torna-se imprescindível o Planejamento e a Gestão Estratégica orientada para o alcance de Resultados. “A gestão para resultados, além de definir a direção estratégica e estimular programas de mudança, deve garantir que a melhoria contínua seja praticada em cada programa ou atividade da organização, através de planos de ação frequentemente monitorados” (Rossi Jr., 1998). Diante disso, a Coligação “FORÇA DO BEM” entendeu ser necessário reunir ações relacionadas ao planejamento e à gestão num quarto eixo estruturante, ao qual se denominou GOVERNANÇA. Se entende a Governança como sendo o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”. Apresenta-se abaixo ações setoriais e temáticas vinculadas ao eixo estruturante GOVERNANÇA: 

CONCLUSÃO Um Plano de Governo não é imutável. Nenhum planejamento é imutável. Ainda mais quando se apresenta, como se vê em todos os eixos estruturantes, como um Planejamento Estratégico que se pretende seja gerido de maneira Participativa. E para que se concebe um Planejamento Estratégico (Plano de Governo) Participativo? - Para que sejam estabelecidas ações que permitam alcançar os objetivos fixados para a organização (Administração Municipal de Armação dos Búzios); - Para que sejam identificadas as necessidades da comunidade em geral; - Para que sejam providos os meios para compor os planos, identificando ações a executar; - Para que se obtenha maior participação e comprometimento de todos os segmentos e níveis hierárquicos da Organização; - Para que haja racionalidade e eficácia na utilização dos recursos; - Para que se possa promover a integração planejamento/orçamento. Portanto, um Plano de Governo planejado e gerido democraticamente passa permanentemente por um processo de avalição, revisão e execução, provocado pelo estímulo à participação popular. 

COLIGAÇÃO “FORÇA DO BEM” PDT – PSC – DEM – PTB

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