Mangue de Pedra, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, brasil |
O Mangue de Pedra de Búzios, por ser um sítio natural raro, singular e de grande beleza cênica, precisa se tornar um Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral). O único uso permitido no Mangue de Pedra deve ser a visitação pública.
As
unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo
poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e
federal).
Elas
são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em
dois grupos: as de proteção
integral e
as de uso
sustentável.
Saiba mais sobre:
Saiba mais sobre:
Categoria
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Objetivo
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Uso
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Estações
Ecológicas
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Preservar
e pesquisar.
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Pesquisas
científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
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Reservas
Biológicas (REBIO)
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Preservar
a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem
interferência humana direta ou modificações ambientais.
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Pesquisas
científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
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Parque
Nacional (PARNA)
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Preservar
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza
cênica.
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Pesquisas
científicas, desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e
turismo ecológico.
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Monumentos
Naturais
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Preservar
sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
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Visitação
pública.
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Refúgios
de Vida Silvestre
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Proteger
ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da
flora ou fauna.
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Categoria
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Característica
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Objetivo
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Uso
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Área
de Proteção Ambiental (APA)
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Área
extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a
qualidade de vida das populações humanas locais.
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Proteger
a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar
a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
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São
estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma
propriedade privada localizada em uma APA.
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Área
de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
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Área
de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma
ocupação humana, com características naturais extraordinárias.
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Manter
os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.
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Respeitados
os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e
restrições para utilização de uma propriedade privada
localizada em uma ARIE.
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Floresta
Nacional (FLONA)
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Área
de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies
predominantemente nativas.
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Uso
múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa
científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável
de florestas nativas.
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Visitação,
pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.
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Reserva
Extrativista (RESEX)
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Área
de domínio público com uso concedido às populações
extrativistas tradicionais.
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Proteger
os meios de vida e a cultura das populações extrativistas
tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos
naturais.
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Extrativismo
vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de
pequeno porte. Visitação pode ser permitida.
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Reserva
de Fauna (REFAU)
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Área
natural de posse e domínio público, com populações animais
adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.
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Preservar
populações animais de espécies nativas, terrestres ou
aquáticas, residentes ou migratórias.
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Pesquisa
científica.
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Reserva
de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
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Área
natural, de domínio público, que abriga populações
tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis
de exploração dos recursos naturais.
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Preservar
a natureza e assegurar as condições necessárias para a
reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das
populações tradicionais.
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Exploração
sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e
pesquisas científicas podem ser permitidas.
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Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
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Área
privada, gravada com perpetuidade.
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Conservar
a diversidade biológica.
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Pesquisa
científica, atividades de educação ambiental e turismo.
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