segunda-feira, 12 de novembro de 2018

O que é uma unidade de conservação?

Mangue de Pedra, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, brasil

O Mangue de Pedra de Búzios, por ser um sítio natural raro, singular e de grande beleza cênica, precisa se tornar um Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral). O único uso permitido no Mangue de Pedra deve ser a visitação pública. 

As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).
Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

Saiba mais sobre:

Categoria
Objetivo
Uso
Estações Ecológicas
Preservar e pesquisar.
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Reservas Biológicas (REBIO)
Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Parque Nacional (PARNA)
Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Monumentos Naturais
Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Visitação pública.
Refúgios de Vida Silvestre
Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.


Categoria
Característica
Objetivo
Uso
Área de Proteção Ambiental (APA)
Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais.
Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.
Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.


Floresta Nacional (FLONA)

Área de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas.
Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
Visitação, pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.
Reserva Extrativista (RESEX)

Área de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.
Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.
Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.


Reserva de Fauna (REFAU)
Área natural de posse e domínio público, com populações animais adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.
Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.
Pesquisa científica.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
Área natural, de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.
Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.
Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Área privada, gravada com perpetuidade.
Conservar a diversidade biológica.
Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.

Fonte: "wwf"

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