sábado, 30 de março de 2019

Câmara de Vereadores de Rio das Ostras fará licitação para contratar empresa para controlar a frequência dos seus servidores



A Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar-se às 10h30, do dia 12/04/2019, a Licitação na modalidade Convite, conforme descrito a seguir:
CARTA CONVITE nº. 001/2019 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.

OBJETO: A escolha da proposta mais vantajosa que consiste na Contratação de Empresa Especializada na execução e fornecimento dos serviços de registro, armazenamento, uniformização, gestão de dados e transferências das informações de registro de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio das Ostras e o controle de acesso em suas dependências, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários.

Os serviços compreendem o fornecimento de 03 (três) equipamentos coletores de ponto biométrico, leitores com sensor ótico, 02 (duas) catracas biométricas com guarda corpo (peitoral) e acesso para cadeirantes, softwares, suporte técnico presencial, manutenção, transmissão dos dados, serviço de instalação, cadastramento, infraestrutura e treinamento.

Os equipamentos eletrônicos devem ser homologados pelo MTE e possuir Certificação do INMETRO, quando couber.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através de pen drive e/ou e:mail com a Comissão Permanente de Licitação, localizada a Avenida dos Bandeirantes nº.2000, Bairro Verdes Mares, Rio das Ostras/RJ, no período de 10h às 12h e/ou das 14h às 17h. As empresas deverão manifestar interesse com no máximo, 24h antecedente ao certame na Câmara Municipal de Rio das Ostras.

Maiores informações pelo telefone (22) 2760-1060/2760-1062 Email: contato@riodasostras.rj.leg.br ou licitacao@riodasostras.rj.leg.br Rio das Ostras, 29 de março de 2019.

Observação: será que a vereadora Joice Costa, presidente da Câmara de Vereadores, terá coragem de fazer o mesmo em Búzios? 

Rio das Ostras vai realizar licitação do transporte municipal. E Búzios?

O objetivo é a busca pela melhoria dos serviços oferecidos à população. Foto: Ákila Ribeiro 

A Prefeitura de Rio das Ostras está realizando uma série de reuniões com a comunidade, com permissionários e demais interessados para esclarecer pontos da Licitação de Transporte Coletivo Urbano no Município, já em fase de finalização conforme determinação da Justiça. Os encontros acontecerão a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de abril e a primeira localidade a receber a equipe técnica da Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana será Rocha Leão.

De acordo com o secretário da pasta, Marcus Rezende, é preciso encontrar um modelo que atenda determinações da Justiça e tenha o mínimo de impacto junto aos permissionários. “São cerca de 360 profissionais e temos plena consciência de como o transporte público é fundamental para a cidade. Vamos fazer uma licitação com toda a legalidade e transparência”, disse.

O Executivo Municipal planeja a regulamentação do Sistema de Transporte de Passageiros no Município onde o principal objetivo é a busca pela melhoria dos serviços oferecidos à população. O objetivo é levar mais conforto e segurança, sem onerar demasiadamente os usuários com alterações de tarifas em desacordo com a realidade socioeconômica observada no Município.



Vai e vem de André Granado irrita moradores de Búzios


Foto: Jornal Folha dos Lagos
Matéria do jornal "Folha dos Lagos", assinada por ALEXANDRE FILHO, mostra que a fragilidade jurídica do prefeito gera insatisfação. 
Entre idas e vindas, o Prefeito de Búzios, André Granado, já foi destronado do posto de chefe do executivo por cinco vezes devido a processos contra ele por improbidade administrativa. Como ainda não foi notificado da última condenação, André continuava no cargo. Enquanto isso, um sentimento prevalece entre os moradores do balneário: o cansaço com o cenário de instabilidade política, que se reflete no dia a dia da cidade e traz problemas para o turismo e para os comerciantes.
Eduardo Almeida, 45 anos, que trabalha dando apoio a agências de viagens, é um desses cidadãos que não aguentam mais o  vai e vem no comando.    

Nunca é positiva essa questão de não saber quem fica, entra ou se está saindo do governo. A cidade precisa de um administrador, então essa situação gera uma insegurança política na cidade, principalmente nos comerciantes e em quem trabalha com o turismo também – disse. 


O vendedor Alexsander Schulz, de 53 anos, é outro que compartilha da mesma opinião. 
Tudo isso afeta a vida de todo mundo, porque se você se compromete a administrar uma cidade, e acaba não administrando direito por fatores externos, afeta a vida de todos os setores, como turismo, comércio, o ordenamento da cidade, tudo. Atualmente, os moradores nunca sabem quando o prefeito está ou não atuando. Como médico, ele é excelente, mas como prefeito de Búzios está deixando a desejar do início ao fim – declarou.  
Os discursos ganharam eco nas palavras de outros cidadãos que trabalhavam e passeavam pelas ruas do Centro da cidade, ontem de manhã. 
Na minha opinião, é uma lástima essas idas e vindas do prefeito, porque acaba deixando Búzios abandonada. O prefeito precisa ficar mais próximo da população e eu não vejo isso. Creio que seja por conta dessa situação complicada que ele vive. O ideal seria que Búzios tivesse alguém que não abandonasse o comando da cidade por conta de decisões judiciais – disse o garçom Jonatan Henrique, de 23 anos.      
O atendente de turismo Jairo Pereira, 44 anos, mora há 28 anos no balneário e é incisivo: a situação desgastou a imagem de André e fez o prefeito perder a credibilidade.                          
Os moradores estão inconformados com tudo isso, toda essa confusão. O prefeito André já perdeu bastante a credibilidade com a população por conta disso – afirmou.  
Com a situação nas mãos da Justiça atualmente, muita gente especula qual seria a melhor solução para o imbróglio. Para o vendedor Cassius Felipe Ribeiro, 28 anos, o ideal seria o vice-prefeito, Henrique Gomes, assumir e dar prosseguimento a um trabalho sem interrupções.    
Para mim, o melhor a se fazer seria o vice assumir e tentar dar prosseguimento a um trabalho sem interrupções. Porque André está há seis anos no poder e eu não vi melhora nenhuma, principalmente por conta dessa situação com a Justiça
Em contrapartida, há quem também afirme que a melhor solução seria manter André no poder até o fim de seu mandato. O comerciante Renato César Barbosa, de 54 anos, é morador da cidade há três décadas e defende a tese baseado no fato de que, segundo ele, a manutenção da situação e da incerteza política irá gerar maior dano à cidade do que manter André no cargo.                                                                                              
O prefeito André foi eleito pelo povo, e agora estão acontecendo certas coisas que fazem com que o povo não esteja satisfeito, como esse vai e volta dele no poder. Porém, só a Justiça pode determinar se ele deve ou não permanecer como prefeito. Por mim, é melhor deixar ele trabalhar, fazê-lo cumprir o mandato e, quando chegar no final, até mesmo pela imagem dele já estar desgastada, o povo coloca outro no lugar. O que não dá é ficar com esse vai e vem, essa incerteza, porque isso só vai prejudicar ainda mais a cidade e a vida dos moradores.
O recepcionista Carlos Eduardo de Faria Loureiro, 38 anos, morado do balneário há 20 anos, segue na mesma linha:
Ele está fazendo muito pela cidade, inclusive coisas que outros que passaram pela prefeitura não fizeram.


Pedro Vinícius, 20, balconista, pensa o oposto:

O ideal seria que outra pessoa assumir em seu lugar para tentar dar um jeito em Búzios. Porque esse vai e vem do prefeito é improdutivo para a cidade como um todo. Nós vemos obras atrasando ou não sendo cumpridas. É necessário venha o vice ou alguém comandando a cidade, senão Búzios vira uma bagunça – afirmou.
Já o vendedor José Costa Neto, 30 anos, diz que se arrependeu do voto.
André teve meu voto, mas hoje em dia não teria mais. No governo dele, por conta desse vai e vem, fica tudo muito confuso. É complicado. A população de Búzios está cansada, e não vê a hora de chegar a próxima eleição para ver se entra outro político que pelo menos permaneça no governo, sem toda hora precisar entrar na Justiça.

Parabéns para a fiscalização de urbanismo e postura da Prefeitura de Búzios

Muro que obstruía uma servidão na Marina posto abaixo. Foto 1

Muro que obstruía uma servidão na Marina posto abaixo. Foto: Prefeitura de Búzios
Em uma operação conjunta da fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Postura da Secretaria de Serviços Públicos uma servidão foi devolvida aos seus verdadeiros donos,  os moradores da Marina. Segundo os agentes da fiscalização da prefeitura, o muro que obstruía a servidão de acesso ao Canal da Marina foi demolido porque o morador que o construiu, mesmo notificado, nada fez. A construção irregular fica na servidão da quadra 67, do Loteamento Baía Blanca, mais conhecido como Marina.

O site da prefeitura ("buzios"nos informa que o governo de Búzios está atuando "diariamente prevenindo irregularidades como obstrução de calçadas e construções sem licenças" e que "a fiscalização de Urbanismo e Posturas está planejando diversas ações na cidade, principalmente em loteamentos e condomínios que repetem a mesma irregularidade, obstruindo a via pública e servidões que dão acesso à praia.

Como morador da Marina não poderia deixar de parabenizar o prefeito e os secretários de urbanismo e serviços públicos pela ação. Os demais moradores do bairro, com certeza, também agradecem. Aproveito para pedir aos fiscais para verificarem que existem outras servidões fechadas na Marina, na mesma rua. 

Outra servidão fechada (está localizada em frente à Alameda das Gardênias):

Servidão fechada na Marina. Em frente à Alameda das Gardênias

É inconstitucional investigar Juiz?

Eliana Calmon. Foto: Wikipédia

sexta-feira, 29 de março de 2019

Supremo considera constitucional sacrifício religioso de animais

Plenário do STF. Foto: STF

STF declara constitucionalidade de lei gaúcha que permite sacrifício de animais em rituais religiosos

O Plenário negou recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e validou lei estadual que entende que o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana não se enquadra como maus tratos.

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, registrou que todos os votos foram proferidos no sentido de admitir o sacrifício de animais nos ritos religiosos e observou que as divergências dizem respeito ao ponto de vista técnico-formal, relacionado à interpretação conforme a Constituição da lei questionada. O Plenário negou provimento ao RE, vencidos parcialmente o ministro Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que admitiam a constitucionalidade da lei dando interpretação conforme.

A tese produzida pelo Supremo é a seguinte: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

Histórico

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.131/2004. A norma introduziu dispositivo no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.915/2003) – que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais – para afastar a proibição no caso de sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. No STF, entre outros argumentos, o MP-RS sustentou que a lei estadual trata de matéria de competência privativa da União, além de restringir a exceção às religiões de matriz africana.

O julgamento do recurso teve início em agosto do ano passado e foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio (relator) votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição à lei estadual para fixar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.

Em seguida, adiantando seu voto, o ministro Edson Fachin reconheceu a total validade do texto legal e votou pelo desprovimento ao RE. Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana não apresenta inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.

Voto-vista

Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes leu seu voto-vista pelo provimento parcial do recurso, conferindo à lei do Rio Grande do Sul interpretação conforme a Constituição para declarar a constitucionalidade de todos os ritos religiosos que realizem a sacralização com abates de animais, afastando maus-tratos e tortura. Ele acompanhou o voto do relator, porém entendeu que a prática pode ser realizada independentemente de consumo. No mesmo sentido votou o ministro Gilmar Mendes.

Maioria

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. Barroso afirmou que as sustentações orais contribuíram para o fornecimento de informações e para a melhor compreensão da matéria. Ele ressaltou que, de acordo com a tradição e as normas das religiões de matriz africana, não se admite nenhum tipo de crueldade com o animal e são empregados procedimentos e técnicas para que sua morte seja rápida e indolor.

Segundo a crença, somente quando a vida animal é extinta sem sofrimento se estabelece a comunicação entre os mundos sagrado e temporal”, assinalou.

Além disso, o ministro destacou que, como regra, o abate não produz desperdício de alimento, pois a proteína animal é servida como alimento tanto para os deuses quanto para os devotos e, muitas vezes, para as famílias de baixo poder aquisitivo localizadas no entorno dos terreiros ou casas de culto. “Não se trata de sacrifício para fins de entretenimento, mas para fins de exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa”, concluiu.

A ministra Rosa Weber também negou provimento ao RE. Ela entendeu que a ressalva específica quanto às religiões de matriz africana está diretamente vinculada à intolerância, ao preconceito e ao fato de as religiões afro serem estigmatizadas em seus rituais de abate. “A exceção atende o objetivo que as próprias cotas raciais procuraram atingir”, afirmou. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a lei gaúcha é compatível com a Constituição Federal e que eventuais abusos são abrangidos na legislação federal aplicável ao caso.

Também o ministro Luiz Fux considerou a norma constitucional. Segundo ele, este é o momento próprio para o Direito afirmar que não há nenhuma ilegalidade no culto e liturgias. “Com esse exemplo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal vai dar um basta nessa caminhada de violência e de atentados cometidos contra as casas de cultos de matriz africana”, salientou.

Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia considerou que a referência específica às religiões de matriz africana visa combater o preconceito que existe na sociedade e que não se dá apenas em relação aos cultos, mas às pessoas de descendência africana. Ele citou, como exemplo, o samba, que também foi objeto de preconceito em razão de quem o cantava. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acompanhou a maioria dos votos pela desprovimento do RE.

Fonte: "stf"

Comemorações do golpe militar de 1964


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Forças Armadas do Rio de Janeiro a abstenção de manifestações públicas, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período do golpe militar de 1964. De acordo com declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, realizadas no dia 26, o presidente Jair Bolsonaro “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964".

O período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado.


Segundo os documentos, as Forças Armadas não devem tomar partido em manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado Brasileiro. A obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo.



O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao período histórico no qual houve supressão da democracia, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. A Constituição Federal repudia e considera o crime de tortura inafiançável e imprescritível (art. 5º, incisos III e XLIII).



A Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2011 pela então presidente da República Dilma Rousseff, reconheceu em relatório final a prática de graves violações aos direitos humanos no período entre 1946 e 1988 pelo Estado Brasileiro, denotando o caráter autoritário dos governos impostos, e se referindo ao dia 31/03/1964 como golpe contra a democracia então vigente.



De acordo com as recomendações, as Forças Armadas admitiram em 2014, por meio do Ofício nº 10944 do Ministério da Defesa, a existência de violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado Brasileiro” por aqueles atos.



Segundo o MPF, o próprio Estado Brasileiro – por meio de seus poderes constitucionalmente instituídos – já reconheceu a ausência da democracia e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime totalitário que teve início em 31 de março de 1964.



Fonte: "mpf"

'Cadeia Velha': Bretas condena Jacob Barata (O Rei do Ônibus), Felipe Picciani, Lélis Teixeira (FETRANSPOR) e mais 8

O empresário Jacob Barata (Rei do Ônibus) foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas. Foto: Rodrigo Chadí/ Fotoarena/ Estadão Conteúdo


Decisão ocorre no mesmo dia em que TRF-2 condenou Picciani, Paulo Melo e Albertassi com base na mesma investigação da Lava Jato. Nas duas decisões, cabe recurso.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quinta-feira (28) o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha. Os 11 condenados podem recorrer da decisão.

Também foram condenados Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani; Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e outras oito pessoas.

Entre os 12 denunciados, apenas Ana Cláudia de Andrade foi absolvida.

Condenados por Bretas:

1- Jacob Barata Filho, empresário: 12 anos de reclusão, por corrupção ativa;

2- Felipe Picciani, empresário: 17 anos e 10 meses de reclusão, por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa;

3- Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor: 13 anos de reclusão, por corrupção ativa;

4- Jorge Luiz Ribeiro, operador e braço-direto de Picciani: 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

5- Andréia Cardoso do Nascimento, chefe de gabinete de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

6- Fábio Cardoso do Nascimento, assessor de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

7- Carlos César da Costa Pereira, empresário: 11 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

8- José Augusto Ferreira dos Santos6 anos, por lavagem de dinheiro;

9- Benedicto Barbosa Júnior, empresário: 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

10- Leandro Azevedo, empresário: 5 anos e 4 meses reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

11- Marcelo Traça, empresário: 14 anos de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa.

Cadeia Velha

A operação Cadeia Velha, uma referência ao prédio histórico da Assembleia Legislativa do RJ, investigou o pagamento de propina a políticos pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), em um esquema que envolveu a cúpula da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Foi desencadeada a partir da Operação Ponto Final.

Segundo o Ministério Público Federal, houve o uso da presidência e outros postos da Alerj para a prática de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Fonte: "g1"

No dia em que Paulo Melo foi condenado por corrupção e formação de quadrilha é bom lembrar de seu grupo político em Búzios

Paulo Melo foi condenado hoje (28) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) por corrupção passiva e formação de quadrilha a 12 anos e 10 meses de prisão. O Tribunal também decidiu que ele poderá recorrer, mas continuará preso, e terá que pagar uma multa de 7 milhões de reais. Ainda ficará inelegível por 8 anos.   

As investigações indicaram que havia um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Juntos, Picciani, Paulo Melo e Albertassi teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu para prisão domiciliar determinada pelo STF.

No dia em que ficou provado pela Justiça que o deputado Paulo Melo é um corrupto e quadrilheiro é bom lembrar daqueles que participavam de seu grupo político em Búzios.
  
Nani - o líder do grupo de Paulo Melo em Búzios

Nani iniciou durante o governo Toninho (2005-2008) o Movimento "Segunda Emancipação" que pregava a separação total de Cabo Frio. Para ele, era preciso eliminar de uma vez por todas a influência cabofriense na política e administração de Búzios. 


Para Nani, em 1995 ocorreu a emancipação administrativa, e em 2005, a emancipação política, que quebrou a polarização política entre Alair Corrêa e José Bonifácio, destronados pelo Deputado Estadual Paulo Melo. Ainda de acordo com Nani, Búzios "sempre foi refém do posicionamento político de Cabo Frio  (José Bonifácio e Alair). A cidade precisa ter uma ligação direta com o Palácio Guanabara sem passar por Cabo Frio. É na Capital que se define o destino político e econômico das cidades do interior" (Nani, O Fala Sério, 25/5/2007). . O Deputado Paulo Melo, por ser o então líder do governo na ALERJ, foi o escolhido para fazer essa "ligação direta".

Nani analisa a vitória da grande liderança estadual em Búzios. Jornal O Perú Molhado, 2/10/2006   
Armando da Parvati - declara voto em Paulo Melo porque ele tem "qualificação para o cargo"

Jornal O Perú Molhado 8/9/2006
Paulo Melo agradece a votação "fantástica" que teve em Búzios em 2006

Jornal O Perú Molhado 2/10/2006