quarta-feira, 31 de março de 2021

Ulisses Guimarães: "Temos ódio e nojo da ditadura"

Ulisses Guimarães


Trecho do discurso de Ulysses Guimarães (1916-1992), presidente da Assembleia Nacional Constituinte, na sessão que promulgou a nova Constituição, em 5 de outubro de 1988




 

Fonte: O Calçadão Blog


VIVA O SUS!

No momento da vacinação 

 
Vacina do laboratório Fiocruz


Eu e a equipe da UBS: (da esquerda para a direita) Elza, Sandra e Carol 







Viva o SUS e seus idealizadores. Em especial, à Hésio Cordeiro. Sem ele, com certeza, o SUS não existiria.

Veja quem foi Hésio Cordeiro:

Hesio Cordeiro, ex-reitor da Uerj e um dos idealizadores do Sistema Único de Saúde (SUS)

Mineiro de Juiz de Fora, Hesio Cordeiro tem sua trajetória entrelaçada à própria história do movimento sanitário do país e dos acontecimentos mais marcantes da saúde, nos últimos 45 anos. Da mesma forma, sua atuação como reitor da Uerj entre 1992 e 1995 constitui um marco, ao promover a capacitação docente e estabelecer as bases para o crescimento da Universidade como instituição dedicada não apenas ao ensino de graduação, mas também à pós-graduação, à extensão e à pesquisa científica.

Formado em Medicina pela Uerj em 1965, cursou mestrado na instituição em 1978 e doutorado na Universidade de São Paulo, em 1981. Desde 1971 até aposentar-se, em 1996, lecionou no Instituto de Medicina Social (IMS/Uerj), unidade que ajudou a fundar e dirigiu entre 1983 e 1984. Hesio trabalhou também como consultor da Organização Pan-americana de Saúde (Opas), atuando em diversos países. No biênio 1983-1985, presidiu a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), onde se destacou em defesa do Movimento pela Reforma Sanitária Brasileira.

Crítico da mercantilização da medicina e das políticas privatizantes, Hesio Cordeiro teve presença marcante no cenário político nacional e intensa participação nos debates sobre saúde, tornando-se o primeiro sanitarista a assumir a presidência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Enquanto exerceu o cargo, de 1985 a 1988, investiu na reestruturação do órgão e na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), tendo sido um dos principais articuladores durante o processo constituinte.

Foi sob a coordenação de Hesio Cordeiro, em 1986, que foi realizada a VIII Conferência Nacional de Saúde, consagrando as ideias defendidas pela reforma sanitária e que vieram a constituir princípios fundamentais do SUS: saúde como dever do Estado, universalização e integralidade na assistência à população, sistema único, descentralização, participação e controle dos serviços de saúde por seus usuários. Um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, o SUS completou 30 anos em setembro, mostrando sua importância diante da pandemia de Covid-19.

Hesio Cordeiro foi ainda diretor da Agência Nacional de Saúde de 2007 a 2010 e, em 2015, recebeu o título de Doutor Honoris Causa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Fonte: "UERJ"


MP investiga possível “rachadinha” realizada na Câmara de Vereadores de Búzios pela ex-vereadora Gladys

 

Vereadora Gladys




Em matéria assinada por Juarez Volotão, o jornal O Dia de ontem (30), noticiou que “o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro através da 1° Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios está apurando uma denúncia contra a ex-Vereadora Gladys Nunes por suposta prática de 'rachadinha' supostamente praticada por ela e seus assessores nos anos de 2019 e 2020, época em que era Vereadora na cidade”.

De acordo com Volotão, o procedimento investigatório Criminal (PIC) de 18 de março de 2021, que é sigiloso, foi obtido com exclusividade pelo jornal. Nele, o MP solicita à presidência da Câmara de Vereadores que informe os nomes dos assessores da Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes nos anos de 2019 e 2020, bem como se existe algum sistema de controle de frequência- folha de ponto ou controle eletrônico- dos funcionários do legislativo. O MP também questionou se as imagens das câmeras de segurança referente ao acesso principal do ano de 2020 estão disponíveis, Caso positivo, pede que o presidente da Casa Legislativa remeta cópia eletrônica das mesmas ao MP no prazo de 30 dias.

Conversei ontem mesmo (30) com a ex-Vereadora Gladys e ela me garantiu que está tranquila pois nunca fez "rachadinha". E que nesses dois últimos anos de mandato (2019-2020) ela possuía apenas dois assessores.

Meu comentário:

Vamos aguardar a apuração do MP. Enquanto isso a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Búzios podia muito bem instalar controle de ponto biométrico. Tal medida seria necessária para acabar também com os boatos de que muitos funcionários da Casa legislativa são fantasmas, pois em um espaço tão exíguo fica difícil acreditar que nele trabalhem 111 funcionários.

Atualização em 31/01/2021, às 16:42

Conversei com Rafael Aguiar, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, e ele me informou que a o jornal O Dia se enganou quanto ao período em que teria sido praticada a "rachadinha".  A denúncia não se refere ao biênio 2019-2020, mas ao biênio anterior, de 2017 e 2018, quando a vereadora Gladys participava do G-5 (Grupo de 5 vereadores que comandavam a Mesa Diretoria). Nesse período, segundo a denúncia, a então vereadora teria nomeado 18 funcionários, e 11 deles teriam sido obrigados a dividir parte dos seus salários com ela.  

segunda-feira, 29 de março de 2021

Prefeitura de Búzios não publica em seu site o contrato de aluguel da Secretaria de Mulher e do Idoso

 

Secretaria da Mulher e do Idoso. Foto: Prefeitura de Búzios



A Secretaria da Mulher e do Idoso foi instalada no Dia Internacional das Mulheres (8 de março) em imóvel situado à rua Camila n° 04, Quadra D – Porto Belo (antigo CCAA), mas a prefeitura de Búzios não deu a devida publicidade ao respectivo contrato no site da Transparência. Termo de Dispensa de Licitação, assinado pelo Secretário de Administração Anderson dos Santos Chaves, foi publicado no Boletim Oficial nº 1.181, que foi distribuído no dia 24 de março de 2021. Ou seja, apenas 16 dias após tomamos conhecimento de que o imóvel foi alugado do Espólio de José Luís da Silva, representada pela sua inventariante Marilene Silva Alves Lopes. Pelo “Termo” ficamos sabendo que o contrato é anual e o valor do aluguel é de R$ 5.000,00 por mês. Mas cadê o contrato?


Boletim Oficial nº 1.181, de 24 de março de 2021


Na lista dos contratos publicados no site da transparência da prefeitura de Búzios encontramos o contrato de aluguel de imóvel de Francisco Carlos da Silva Moreira para a instalação do Arquivo Geral da Prefeitura. É o contrato nº 008/2021, último de responsabilidade do atual prefeito. Foram publicados os contratos 001, 002, 003, 004, 007 e 008. Mas não encontrei os contratos 005 e 006. Por que não foi dada publicidade a estes dois contratos? São contratos sigilosos? Um deles é o contrato de aluguel da Secretaria da Mulher e do Idoso?

Lista de contratos de 2021


domingo, 28 de março de 2021

Contas eleitorais reprovadas: depois de perder recursos em Búzios, Alexandre Martins recorre ao TRE-RJ

 

Alexandre Martins. Foto: TSE



Depois que o Juiz Eleitoral de Búzios Danilo Marques Borges, em 8 de Fevereiro de 2021, julgou DESAPROVADAS as contas de campanha dos candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito do município de Armação dos Búzios (PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600670-23.2020.6.19.0172 ), ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS E MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, respectivamente, referentes às Eleições 2020, nos termos do art. 74, inciso III da Res. TSE 23.607/2019, por irregularidades insanáveis (*) impeditivas da efetiva análise da regularidade das contas, determinando que os candidatos deverão responder solidariamente pela devolução da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado, com a incidência de atualização monetária e juros moratórios a contar do trânsito em julgado com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, referente ao recebimento de recurso de fonte vedada, quando da impossibilidade de devolução ao doador, conforme art. art. 31, §4º e 5º da Resolução TSE n. 23.607/2019 e determinando também a extração de cópias dos autos para remessa à Polícia Federal cabendo a este a verificação de eventual prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o prefeito Alexandre Martins ingressou com dois recursos que tiveram seus provimentos negados pelo Juízo local.


(*) IRREGULARIDADES INSANÁVEIS:

houve recebimento de recursos de fonte vedada,

houve a realização de pagamentos de gastos eleitorais através de cheques nominais sem estar cruzado em desacordo com art. 38, I da Resolução TSE n. 23.607/2019,

não foram apresentados os extratos bancários pelo prestador de contas de forma definitiva abrangendo todo o período da campanha desde a abertura da conta até o encerramento com o saldo inicial zerado,

não foram anexados os recibos eleitorais emitidos devidamente assinados pelos doadores e, por fim,

não foram apresentados os documentos necessários que comprovassem a doação estimável em dinheiro de bem imóvel por parte do doador Miguel Guerreiro Martins.


RECURSO 1: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DECISÃO DO JUÍZO LOCAL (8 de Março de 2021)

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejado através do Id n. 78556389, sob a alegação de omissão a ser sanada na sentença Id n. 77500475, a qual desaprovou as contas do candidato ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais 2020 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS e MIGUEL PEREIRA DE SOUZA.

O recorrente alega, em sua peça recursal, que a sentença que desaprovou as contas de campanha é omissa por não ter apreciado a petição Id n. 77552571, bem como por não ter apreciado a certidão expedida pela Prefeitura de Armação dos Búzios (Id n. 77552576) informando que o doador Miguel Guerreiro Martins não é permissionário de serviço de público, conforme ficou apontado no relatório de diligência Id n. 74521136.

É importante esclarecer que foi garantido ao recorrente o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme se observa da certidão Id n. 74805929, uma vez que o relatório de diligências foi devidamente publicado no Diário de Justiça Eletrônico para que o Prestador de Contas se manifestasse, bem como apresentasse os documentos necessários para comprovar a regularidade das receitas recebidas ou dos gastos efetuados.

No entanto, o que se observou foi que o recorrente, por meio do Id n. 75524833, não se desincumbiu de demonstrar no momento oportuno que as inconsistências apontadas no relatório de diligências não subsistiam nem juntou aos autos os documentos necessários para suprir as omissões ali indicadas.

Todavia, com os autos já conclusos para sentença após parecer ministerial pela desaprovação, o recorrente atravessou duas petições, uma datada de 06 de fevereiro de 2021, sábado, conforme Id n. 77343522, requerendo a dilação do prazo para que pudesse providenciar a documentação necessária e outra datada de 08 de fevereiro de 2021 que supostamente regularizaria as inconsistências e omissões apontadas no relatório de diligências e confirmadas no parecer conclusivo.

Considerando que as petições supracitadas foram apresentadas fora do prazo legal, é preciso, primeiramente, reconhecer a sua intempestividade, bem como o fenômeno da preclusão, já que no momento que lhe cabia se manifestar nos autos, não requereu a dilação de prazo, não anexou os documentos pertinentes para o esclarecimento das receitas recebidas ou gastos efetuados.

O processo é instrumento estatal de resolução de conflitos. Seu escopo se desenvolve através de um procedimento previamente estatuído, que respeita ao princípio da legalidade e tende a dar concretude à garantia do devido processo legal. Tal procedimento visa justamente assegurar aos litigantes, ou acusados, o direito de manifestação e interferência efetiva na formação da convicção do julgador, para que, ao fim do percurso processual, seja proferida uma decisão que resolva e lide, com base estritamente naquilo que dos autos consta.

Tudo que não esteja no processo dever ser ignorado pelo Juízo, para fins de formação de seu convencimento, com exceção de raras hipóteses que, por permissão legal, possam ser consideradas ao longo da fundamentação judicial. Fora disso, tudo aquilo que não é levado ao conhecimento do Juízo, oportunamente, é atingido pela preclusão e não mais integrará a decisão, não se tratando de omissão em seu conhecimento, mas de observância estrita aos imperativos legais.

Não sendo os fatos que o embargante pretende que sejam reconhecidos como objeto de omissão do Juízo, um daqueles que se possa considerar de ofício para o julgamento, mas sim meras provas intempestivamente trazidas ao processo, a decisão impugnada deve permanecer como proferida.

Isto posto, recebo os presentes embargos de declaração, porém, no mérito, nego-lhe provimento.

Publique-se e intime-se.

Dê-se vista ao MPE.

Trânsito em julgado, cumpra-se a parte final da sentença.

Armação dos Búzios, 08 de março de 2021.

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral


RECURSO 2:

DESPACHO (19 de Março de 2021)

Mantenho a sentença Id n. 77500475 por seus próprios fundamentos. Subam ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral

Armação dos Búzios, 19 de março de 2021.

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral



ENVIO AO TRE-RJ

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) - Processo nº 0600670-23.2020.6.19.0172

CERTIDÃO de REMESSA

Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Tribunal Ad Quem.

Armação dos Búzios, 23 de março de 2021.

Ana Martins

Técnico Judiciário

matrícula 00706166

Observação: os grifos são meus.

Observação 2: ainda continuam em Búzios 3 processos, dois deles já conclusos para decisão do Juiz Danilo Marques Borges


REPRESENTAÇÃO ESPECIAL RepEsp 0600722-19.2020.6.19.0172 - Captação Ilícita de Sufrágio COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT X ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, E MIGUEL PEREIRA DE SOUZA

Conclusos para decisão (24/03/2021 17:22:20)


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600726-56.2020.6.19.0172 - Abuso - De Poder Econômico COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT X ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

Conclusos para decisão (25/03/2021 16:08:19)


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600752-54.2020.6.19.0172 - Abuso - De Poder Econômico LEANDRO ALEX DE SOUZA DA SILVA X ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, ANDERSON NEVES MACHADO

Proferido despacho de mero expediente (09/03/2021 12:31:10)


sábado, 27 de março de 2021

Maus gestores deixam Búzios roxa

 

Mapa do estado

Mapa de Búzios


Se vai impor as necessárias medidas de restrição para conter a propagação do vírus, tem que botar dinheiro na mão do povo pra ele ficar em casa com dignidade. Tem que financiar a folha de pagamento dos pequenos e médios empresários. Tem que fornecer crédito subsidiado pra microempresários. Se não sabe como fazer, pode dar uma passadinha em Maricá para ver como uma prefeitura protege seu povo durante a pandemia. E não me venha com aquela história fiada de que não existem recursos. Búzios é rica. Riquíssima! Se tem dinheiro pra dar cargo comissionado pra própria esposa e algumas esposas de secretários e vereadores, se tem dinheiro pra distribuir cargos a rodo para os aliados e para realizar terceirizações caras e desnecessárias, obviamente que tem dinheiro para ajudar o povo buziano necessitado a atravessar esta difícil crise econômica-sanitária. 

ONU reconhece povos indígenas como os melhores guardiões das florestas

 

Povos indígenas garantem a conservação do meio ambiente quando têm seus territórios respeitados. Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil



Novo relatório da ONU aponta taxas de desmatamento muito mais baixas em territórios indígenas reconhecidos e protegidos

As taxas de desmatamento na América Latina e no Caribe são significativamente mais baixas em áreas indígenas e de comunidades tradicionais onde os governos reconhecem formalmente os direitos territoriais coletivos. Melhorar a segurança da posse desses territórios é uma maneira eficiente e econômica de reduzir as emissões de carbono.

Essa é uma das principais conclusões do novo relatório “Povos indígenas e comunidades tradicionais e a governança florestal”, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe (FILAC).

Com base em uma revisão de mais de 300 estudos publicados nas últimas duas décadas, o documento revela pela primeira vez até que ponto a ciência tem mostrado que os povos indígenas e comunidades tradicionais em geral têm sido melhores guardiões de suas florestas em comparação com os responsáveis pelas demais florestas da região.

A pesquisa também sugere que este papel protetor está cada vez mais em risco, à medida que a Amazônia se aproxima de um ponto de inflexão, o que pode ter impactos preocupantes nas chuvas e na temperatura e, eventualmente, na produção de alimentos e no clima global.

Proteção global

Os povos indígenas e comunidades tradicionais, e as florestas em seus territórios, desempenham um papel vital na ação climática global e regional e na luta contra a pobreza, a fome e a desnutrição. Seus territórios contêm cerca de um terço de todo o carbono armazenado nas florestas da América Latina e do Caribe e 14% do carbono armazenado nas florestas tropicais do mundo”, disse o representante regional da FAO, Julio Berdegué.

Os melhores resultados foram observados nos territórios de povos indígenas com títulos legais coletivos reconhecidos: entre 2000 e 2012, as taxas de desmatamento nesses territórios na Amazônia boliviana, brasileira e colombiana foram apenas da metade a um terço das de outras florestas com características ecológicas semelhantes.

O relatório convida governos, financiadores climáticos, o setor privado e a sociedade civil a investirem em iniciativas que fortaleçam o papel dos povos indígenas e comunidades tradicionais na governança florestal, reforcem os direitos territoriais comunais, compensem as comunidades indígenas e tradicionais pelos serviços ambientais que prestam e que facilitem o manejo florestal comunitário.

O documento afirma a importância de revitalizar culturas e conhecimentos tradicionais, fortalecendo a governança territorial e apoiando organizações de povos indígenas e tradicionais, reconhecendo o papel fundamental da juventude indígena e das mulheres indígenas.

Territórios titulados

De acordo com um dos estudos analisados no relatório da FAO/FILAC, a taxa de desmatamento dentro das florestas indígenas onde a propriedade da terra foi assegurada é 2,8 vezes menor do que fora dessas áreas na Bolívia, 2,5 vezes menor no Brasil e 2 vezes menor na Colômbia.

Os territórios coletivos titulados evitaram entre 42,8 e 59,7 milhões de toneladas métricas (MtC) de emissões de CO2 a cada ano nesses três países; essas emissões combinadas são equivalentes a tirar de circulação entre 9 e 12,6 milhões de veículos durante um ano.

Dos 404 milhões de hectares ocupados por povos indígenas, os governos reconheceram formalmente seus direitos de propriedade coletiva ou de usufruto sobre cerca de 269 milhões de hectares. Embora o impacto de garantir a segurança da posse seja grande, o custo é muito baixo: são necessários apenas 6 dólares para titular um hectare de terra na Colômbia e 45 dólares na Bolívia.

O documento afirma que o custo de titulação de terras indígenas é de 5 a 42 vezes menor do que o custo médio de evitar o CO2 por meio da captura e armazenamento de carbono fóssil, tanto para usinas a carvão como a gás.

Agentes contra as mudanças climáticas

Quase metade (45%) das florestas intactas da bacia amazônica é encontrada em territórios indígenas”, disse Myrna Cunningham, presidente da FILAC. “A evidência de seu papel vital na proteção da floresta é cristalina: enquanto a área de floresta intacta diminuiu apenas 4,9% entre 2000 e 2016 nas áreas indígenas da região, nas áreas não indígenas diminuiu 11,2%. Isso deixa claro porque sua voz e visão devem ser levadas em consideração em todas as iniciativas e estruturas globais relacionadas às mudanças climáticas, biodiversidade e silvicultura, entre muitos outros temas”.

Os povos indígenas e comunidades tradicionais participam da governança comunal de 320 a 380 milhões de hectares de florestas na região, que armazenam cerca de 34 bilhões de toneladas métricas de carbono. Isto é mais do que todas as florestas da Indonésia ou da República Democrática do Congo.

Enquanto os territórios indígenas na bacia amazônica perderam menos de 0,3% do carbono em suas florestas entre 2003 e 2016, as áreas protegidas não indígenas perderam 0,6% e outras áreas que não eram territórios indígenas ou áreas protegidas perderam 3,6%. Como resultado, apesar de os territórios indígenas cobrirem 28% da bacia amazônica, eles geraram apenas 2,6% das emissões brutas de carbono da região.

Fonte: "CICLOVIVO"

sexta-feira, 26 de março de 2021

A blogosfera da Região dos Lagos ficou mais pobre

Blog História, Música e Sociedade



O blog "História Música e Sociedade" do professor Chicão deixou de existir. O mestre cansou de tantos processos judiciais e da incompreensão daqueles que, por não aceitarem críticas, o viam como um inimigo. Como todo blogueiro crítico que se posiciona firmemente contra as injustiças sociais, a corrupção, a falta de cultura e o preconceito, Chicão sofreu diversas ameaças. Uma se concretizou: mataram seu cachorro. Imagino a imensa dor que isso lhe causou. Logo ele que amava tanto os animais.

Chicão encerrou o blog e não deixou nada no ar. O blog simplesmente desapareceu da blogosfera. Perdeu-se assim uma grande fonte de pesquisa sobre a história, a música e a sociedade cabofriense. 

Ao meu modo de ver, o blog "História, Música e Sociedade" era o melhor blog da nossa região. O mais completo. Chicão não se limitava apenas à política local. Como historiador, tomava posição sobre os problemas mundiais e nacionais. Não passava um dia ser ler o blog. Muito aprendi com Doutor Chicão. O blog vai fazer muita falta. 

VALEU MESTRE!         

quarta-feira, 24 de março de 2021

Datafolha mostra que Lula virou um líder com enorme passado pela frente

 

Lula.  Imagem Edilson Dantas/ Agência O Globo



Lula tornou-se para o PT um personagem paradoxal. Continua sendo o único líder nacional do partido. Mas o contencioso criminal do pajé do PT transformou-o num político de futuro duvidoso.

De acordo com o Datafolha, a maioria dos brasileiros considera justa a condenação de Lula no caso do tríplex (57%). É majoritária também a percepção de que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, agiu mal ao anular todas as sentenças da Lava Jato contra o ex-preso petista (51%).

Lula voltou a fazer pose de inocente nas manchetes. No melhor estilo "nunca antes...", apresenta-se como vítima da "maior mentira jurídica contada em 500 anos de história." Demora a admitir que sua imagem mitológica, fruto de uma construção político-religiosa, já não existe.

A divindade petista consolidou-se como um típico político brasileiro —grosso modo falando. É um político tradicional, suspeito de tudo o que se costuma suspeitar nessa fauna. Não se preocupa em provar uma hipotética inocência. Sua defesa especializa-se em esgrimir falhas processuais capazes de empurrar veredictos com a barriga.

O PT não tem como se livrar do seu maior líder. A legenda perderia a própria alma. Mas teria sido inteligente construir lideranças alternativasLula não permitiu. O petismo não conseguiu evoluir da lulodependência para o pós-Lula. Em consequência, a legenda vem perdendo espaço na preferência do eleitorado.

Lula prevaleceu nas eleições presidenciais de 2002 e 2006 com 61% dos votos válidos. Em 2010, impôs Dilma como candidata. Ela foi enviada ao Planalto com 56% dos votos. Em 2014, já com a fábula da gerentona estilhaçada, Dilma foi reeleita raspando na trave, com 52%. Foi enviada mais cedo para casa.

Na sucessão de 2018, o morubixaba petista estava na cadeia. Negou-se a conceder ao PT um habeas-Lula. Impôs ao partido o nome de Fernando Haddad, que amealhou 44,8% dos votos válidos. O antipetismo impulsionou a vitória de Bolsonaro, com 55% dos votos.

Forte o bastante para empurrar o "poste" Haddad para o segundo turno de uma disputa presidencial, o lulismo revelou-se em 2018 menor do que o antipetismoO pedaço conservador da classe média que acreditara na Carta aos Brasileiros —aquele documento no qual Lula renegara em 2002 o receituário radical que o impedia de chegar ao Planalto— tomou ojeriza pelo PT.

Virou moda dizer que a Lava Jato criminalizou Lula e o PT. EnganoO que criminalizou o partido e seu líder foi o excesso de crimes. Presenteado por Fachin com a lavagem de sua ficha suja, Lula se equipa para disputar um terceiro mandato presidencial, dessa vez sem intermediários.

Oferece ao PT o projeto-divindade. Anuncia a intenção de percorrer o país, convidando o petismo a acompanhá-lo com suas preces. O partido adere à procissão. É movido por uma fé de inspiração cristã.

O ingrediente da dúvida não faz parte do credo do PT. A legenda se alimenta da certeza de que seu único líder é uma potência moralque não deve contas a ninguém. O problema é que nem os aliados tradicionais de esquerda dão de barato que Lula prevalecerá em 2022.

Resta a Lula um consolo. No governo, informa o Datafolha, a única novidade além do negacionismo científico é que Bolsonaro, um presidente com a imagem já bem rachadinha, é visto como um estelionato eleitoral. Para 67% dos brasileiros, haverá mais corrupção no governo do capitão daqui para a frente.

A julgar pelo andar das carruagens de Lula e Bolsonaro, a sucessão de 2022 vai se tornando uma avenida com duas contramãos. Numa contramão trafega o passado pós-1964, comandado por um personagem que virou estorvo à vacinação, fala em "estado de sítio" no meio da pandemia e se refere à caserna como "meu Exército".

Noutra contramão desliza a realidade pós-2003, dirigida por um líder que tem um enorme passado pela frente. Um personagem que, estalando de pureza moral, trata como absolvição decisão judicial que se escora na alegação de "incompetência do foro" para transferir processos de Curitiba para Brasília, oferecendo uma oportunidade à prescrição.

A pesquisa do Datafolha reforça a impressão de que há uma avenida escancarada para que o representante de uma terceira via percorra. O que não existe, por ora, é candidato capaz de personificar o desalento do eleitorado que está de saco cheio da polarização.

Josias de Souza

Observação: os grifos são meus.

Fonte: "JOSIAS DE SOUZA"


segunda-feira, 22 de março de 2021

MPF denuncia os três responsáveis pelo esquema de fraude do seguro defeso em Arraial do Cabo




O prejuízo estimado com o recebimento indevido do benefício é de R$ 291,7 mil


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por fraude na concessão de seguro defeso a pescadores em Arraial do Cabo (RJ). Edvaldo Honorio, Michel Theophilo e Raphael Silva de Oliveira devem responder pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato em detrimento de entidade de direito público, corrupção passiva e ativa.

De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2016 os três agiram para obter o benefício indevidamente para cerca de 71 pessoas, com prejuízo estimado de R$ 291.770,00. Michel Theophilo e Rafael Oliveira eram os responsáveis por recolher a documentação dos interessados em pleitear o seguro defeso, enquanto Edvaldo Honorio, servidor do Ministério do Trabalho em Magé (RJ), facilitava o agendamento para que fosse dada entrada nas solicitações do benefício. Em troca, recebiam duas das seis parcelas devidas aos pescadores.

O seguro defeso é um benefício pago pelo INSS a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservar a reprodução das espécies. No caso denunciado, o fundamento era a interrupção da pesca do caranguejo uçá, espécie que não tem expressividade no comércio de caranguejos em Arraial do Cabo, cuja suspensão da captura não é apta a causar prejuízos substanciais que justifique o pagamento do benefício.

Além da condenação dos três acusados, o MPF pede em medida cautelar o bloqueio de bens no valor de R$ 600 mil, com objetivo de reparar danos, e a suspensão da função pública de Edvaldo Honorio, que ainda pode ser condenado a perda definitiva do cargo.

Veja aqui a íntegra da denúncia.

Fonte: "MPF-RJ"

domingo, 21 de março de 2021

Recomendação do MPRJ é para ser seguida, prefeito!!!

Recomendação nº 15/2020. Parte 1

 

Recomendação nº 15/2020. Parte 2




Recomendação nº 15/2020. Parte 3



Depois que postei matéria sobre nepotismo na prefeitura de Búzios recebi por e-mail e Whatsapp uma série de denúncias sobre nomeação pelo prefeito de parentes de secretários municipais e vereadores. Esposas nomeadas são 5 (incluindo a do prefeito). Tem também ex-esposa. Duas filhas e um filho. Dois sobrinhos. Uma irmã. Duas tias. Até mãe foi nomeada. 

A pesquisa continua e agradeço novas informações. Por enquanto, o levantamento já foi enviado para o MPRJ para as devidas averiguações. O resultado será publicado no blog.   

Será que a prefeitura tem declaração assinada desses ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores. 

Nepotismo

A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.

O que é nepotismo?

O termo nepotismo deriva do latim, mais especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotis (neto). Nos primeiros séculos da era cristã, os parentes dos papas eram agraciados com vantagens na administração pública do Império Romano ou com cargos ligados ao clero. Daí, o termo nepotismo passou a empregado para designar o favorecimento de parentes na administração pública.

A prática do favorecimento da família é comum no âmbito privado, visto que a essência da propriedade privada é a manutenção da sua posse para o dono e sua família. Porém, isso não se aplica à administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é, portanto, uma forma de corrupção.

Nepotismo é crime?

capítulo VII da Constituição Federal de 1988 trata especificamente da disposição e da organização da administração pública brasileira. A primeira seção desse capítulo, que trata das disposições gerais da administração dos bens públicos em todas as esferas do poder, afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quando a Constituição fala em impessoalidade, ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.

Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida com má-fé por quem o pratica, os princípios da legalidade e da moralidade também são violados.

Além da Constituição Federal, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117 dese estatuto estabelece que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.

decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a proibição de nomeação para parentes do terceiro grau. Esses documentos tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos, autarquias (empresas públicas estatais com administração própria) e empresas de sociedade mista (quando uma empresa pertence, ao mesmo tempo, ao Estado e a pessoas ou empresas privadas associadas).

Em 2008, dois anos antes da emissão do decreto n. 7.203, a prática do nepotismo permanecia como algo corriqueiro no âmbito do funcionalismo público, o que levou o Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula Vinculante nº 13, de 2008.

Súmula do nepotismo

Em 2008, o STF baixou a súmula |1| vinculante número 13 para tratar do nepotismo, que, apesar de proibições, vinha sendo praticado com casos desviantes e excepcionais, por se tratarem de diferentes graus de parentesco ou por terem sido cometidos em estados e municípios que não possuíam legislação específica para isso.

A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos) e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.).

Nepotismo cruzado

Para burlar a lei, muitos agentes públicos praticam o chamado nepotismo cruzado, isto é, a nomeação do parente de um amigo para algum cargo público, enquanto esse amigo nomeia também um parente de quem primeiro nomeou (troca de favores), estabelecendo uma teia cruzada de relações mais difícil de ser descoberta.

Conclusão:

Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências. Essa prática corrupta pode ocorrer com a finalidade de facilitar esquemas de corrupção e pagamento de propinas, troca de favores e desvios de verbas dentro da administração pública.

Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e mérito para permanecer na função.

Fonte: "brasilescola"