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Cartório de Búzios. Foto: clique diário |
Albert
Danan, ex-titular do Cartório de Búzios, foi alvo de duas operações
realizadas pelo MP do Rio.
1)
OPERAÇÃO TRIBUTO ESCUSO
Esta
primeira operação foi deflagrada em 3 de dezembro de
2019, a partir de iniciativa da Corregedoria Geral
de Justiça (CGJ) do Estado do Rio de Janeiro, que apontou
indícios de práticas reiteradas de
irregularidades, por parte do delegatário do serviço
extrajudicial Albert Danan, na "lavratura e registro de
escrituras de imóveis em loteamentos ou áreas de grande extensão
do Município de Armação dos Búzios".
Essas
irregularidades cometidas no Cartório de Búzios foram
primeiramente citadas nos autos da Ação Civil
Pública nº 0000805-69.2004.8.19.0078, que determinou o bloqueio
da matrícula 787 no RGI de Armação dos Búzios por ter
sido a área fracionada indevidamente, isto é, loteada
sem aprovação de projeto pelo Município. Nos autos desta ACP, o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA, em
11/07/2018, oficiou à Corregedoria para que promovesse a
responsabilização administrativa do Sr. Oficial Registrador por
esses atos registrais ilegais.
Na
área, a empresa XANDELLES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
construiu o loteamento denominado ´Condomínio Praia de Tucuns
I e II´, sendo que parte do referido condomínio estaria dentro
de APA e ZCVS (zona de conservação da vida silvestre) cujo plano de
manejo estabelece como sendo área non aedificandi totalmente
proibido o loteamento do solo.
A informação deu origem a inspeção no serviço extrajudicial,
tendo o relatório administrativo da Corregedoria Geral de Justiça
(CGJ) concluído pela existência de infração disciplinar,
sugerindo a instauração de processo administrativo disciplinar
(PAD) contra o delegatário Albert Danan. Depois de responder a cinco Processos Administrativos, em razão de tais
reiteradas condutas, Albert Danan perdeu a concessão do tabelionato
do cartório único de Armação dos Búzios.
Mais
tarde se verificou que Albert Danan estaria cobrando indevidamente
valores de pessoas que pretendiam realizar atos registrais na
serventia extrajudicial buziana. Nessa empreitada teria atuado
em conjunto com o Dr. ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e sua irmã
a Dra. RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ e ANTONIO MARCOS SANTANA DE
SOUZA
2)
OPERAÇÃO REGISTRO PARALELO
Esta
segunda operação foi deflagrada em 22/05/2020, após a
realização de busca e apreensão nas residências dos denunciados.
Nestas buscas foram obtidas informações em documentos e aparelhos
celulares, que somadas aos depoimentos dos empresários
achacados, confirmaram a atuação dos denunciados em
organização criminosa estruturada para a obtenção de vantagem
ilícita.
PROCESSO
ORIUNDO DA 1ª OPERAÇÃO
A
primeira operação gerou o processo
nº 0004468-98.2019.8.19.0078, distribuído em
03/12/2019, na 1ª Vara de Búzios. Nela, os réus Albert Dana e
Alan Vinicius são acusados dos crimes de Concussão (Art. 316 -
Cp), 4 VEZES e "Lavagem" Ou Ocultação de Bens, Direitos
Ou Valores Oriundos de Corrupção (Art. 1º, V - Lei 9613/98).
Segundo
consta da denúncia, "os acusados passaram a atuar de forma organizada
e sistemática, com modus operandi próprio e específico, com
o objetivo de criarem dificuldades para a consecução de
atos registrais que, pela complexidade e recorrência das
exigências, tornavam a lavratura do ato ´quase´ impossível.
´Quase´, porque a contratação do segundo réu, Allan Vinícius
Almeida de Queiroz, era a panaceia de todos os males, a chave que
aferrolhava a caixa de Pandora, que aparentemente se abria quando
pessoas tentavam regularizar seus negócios imobiliários junto ao
Cartório o Ofício Único da Comarca de Búzios".
De acordo com o relatório de fiscalização da CGJ as exigências feitas por Albert Danan ´são confusas, pouco claras e de
difícil cumprimento, e, em determinados casos, indevidas e
infundadas´. "Contudo, como que num passe de mágica, a
intervenção do advogado Allan Vinícius, tinha o efeito de solapar
as dificuldades enfrentadas pelas partes, frente às exigências
formuladas pelo registrador Albert Danan".
Consta
dos autos que “os valores das transações eram definidos pelo
primeiro réu Albert Danan, mas negociados pelo segundo Alan
Vinicius, diretamente ou através do terceiro Antonio Marcos, que por
vezes procurava Allan para solucionar problemas de incautos
cidadãos que não conseguiam regularizar seus imóveis e transações
imobiliárias sem despender significativas quantias em dinheiro em
favor da camarilha”.
Para o Juiz Danilo Marques "os acusados agiam de forma vil,
torpe, usurpavam o serviço público e submetiam a sociedade buziana
a toda sorte de vitupérios, sempre que alguém necessitava intervir
junto ao Cartório daquela Comarca”. Na casa de Albert Danan o MPRJ
encontrou “uma enorme quantidade de dinheiro vivo, além de
considerável quantidade de joias e artigos de luxo, fato comezinho
nos crimes de lavagem de dinheiro”.
Nas
planilhas de pagamentos encontradas na residência de Danan
constam pagamentos mensais, em espécie, a Allan, desde o ano de
2016, indicando que os crimes eram reiterados e antigos. Somente após
Albert Danan perder a titularidade do Cartório e ter contra si
decretada a prisão, alguns dos lesados procuraram o Ministério
Público para relatar os fatos praticados por ele e que são apurados
na segunda ação penal.
O
PREJUÍZO CAUSADO
Instado
pelo Juízo a se manifestar acerca dos valores estimados para a
manutenção das medidas de arresto e sequestro de bens móveis e
imóveis dos acusados, o Ministério Público formulou pedido de
constrição no valor total de dez milhões de reais.
Para
tanto, considerou valores correspondentes a eventuais multas,
prestações pecuniárias e custas, tanto dos crimes de concussão,
quanto aqueles previstos na lei 9.613/98.
Concretamente,
o órgão acusatório faz menção ao proveito patrimonial
supostamente auferido pelos acusados, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), além do valor aproximado da área
de 30.000 m², da Fazenda Porto Velho, transferida para os
acusados pelas vítimas, cujo valor estimado, ainda que
precariamente, diga-se, seria de 4.098.000,00 (quatro milhões e
noventa e oito mil reais).
Por
fim, acrescenta o Juiz, "em relação aos crimes previstos na lei 9.613/98, o Ministério
Público se utiliza da teoria da ´pior das hipóteses´, para elevar
a pena de multa ao seu patamar máximo, tanto em quantidade de dias
multa, quanto em relação ao seu valor. Tal operação atinge a soma
aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Requer,
a despeito do produto da operação atingir importância maior, o
arresto e sequestro cautelares de R$ 10.000,00 (dez milhões) de
reais".
AS
CONSEQUÊNCIAS
Além
do comprometimento por completo do sentimento de confiança que deve
reinar nos serviços notariais do Município, os acusados causaram
ainda, conforme relatório do PAD da CGJ a criação de espaços
urbanos irregulares e a burla aos princípios
do parcelamento do solo urbano, gerando inegáveis danos
ao meio-ambiente urbanístico e à própria Administração
Pública.
PROCESSO
ORIUNDO DA SEGUNDA OPERAÇÃO
Na
ação penal 0002288-75.2020.8.19.0078, os réus Allan
e Danan são acusados dos mesmos crimes do primeiro
processo. O modus operandi é idêntico, porém, contra vítimas
diversas. Entre elas, o Grupo Modiano.
AS
VÍTIMAS
1)
GRUPO MODIANO
“De
acordo com a denúncia recebida pela 1ª Vara de Armação dos
Búzios, entre os anos de 2018 e 2019, Albert Danan, como titular do
Cartório da cidade, criou dificuldades desnecessárias para
regularizar o empreendimento imobiliário que o Grupo
Modiano/Opportunity pretendia construir no município. Para
regularizar a empreitada, ele exigiu do diretor de um dos grupos a
contratação dos serviços advocatícios de Allan Vinicius. A
investigação apurou que a contratação tinha como finalidade
permitir que os valores cobrados a títulos de honorários fossem
repassados ao próprio Albert Danan".
Desta
maneira, de acordo com os autos, "por indicação do tabelião, Allan exigiu dos
representantes das empresas, a título de honorários advocatícios,
o pagamento de R$ 1.400,00 por cada casa regularizada e R$
980,00 por terreno. No total, para regularizar todo o empreendimento,
os honorários superavam o valor de R$
600 mil,
que teriam como destinatário final Albert Danan".
2)
FRANCISCO
DA CUNHA BUENO e HENRIQUE DA CUNHA BUENO
"Outro
evento relevante narrado na denúncia, diz respeito à exigência
formulada por Allan, em favor próprio e do acusado Danan, às
vítimas FRANCISCO DA CUNHA BUENO e HENRIQUE DA CUNHA BUENO, que
foram impedidos de realizar atos registrais de uma Fazenda da qual
eram proprietários, sem que apelassem à intervenção o segundo réu
e pagassem a ele a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), além da transferir-lhe uma fração da área,
que deveria ser registrada em nome de sua irmã, a Dra. RITA DE
CÁSSIA, a quarta ré, mas que seria efetivamente utilizada por Danan
e Allan, conforme se depreende das mensagens encontradas quando da
apreensão dos aparelhos celulares. As vítimas Francisco e Henrique
confirmaram os fatos em sede Ministerial".
3)
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NETO
O
depoente José Augusto Pereira Neto também narrou a
intermediação dos serviços do cartório pelo advogado ALLAN
VINICIUS.
4)
ADÉRITO DE MELLO SOUZA
"Outro
evento que reforça a convicção pela veracidade dos fatos, diz
respeito à regularização escritural de uma parcela de terra
adquirida pelo Sr. Adérito de Mello Souza, das vítimas Francisco e
Henrique, cujo depoimento encontra-se nos autos da investigação
anexa ao processo de busca e apreensão que tramita neste Juízo.
Segundo informou a vítima, ao tentar registrar seu imóvel e
adquirir-lhe escrituralmente a propriedade, o acusado Danan, no
momento da assinatura da escritura pública, retirou de suas mãos o
documento e disse que o ato jurídico registral somente se
aperfeiçoaria após a colheita da assinatura dos primitivos
proprietários, as vítimas Francisco e Henrique, da escritura de
transferência de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), à quarta
ré, irmão do segundo réu, Allan, conforme havia sido negociado
anteriormente. Coincidência, ou não, o que somente se saberá ao
final do processo, o registro do imóvel de Adérito se deu
exatamente no mesmo dia que a fração de terra prometida ao grupo de
acusados foi transferida para o nome da quarta ré".
5)
JOÃO LUIZ FUSTER BERNARDIS
"Outras
negociatas foram flagradas pelas investigações, como aquela
referente ao Centro Hípico de Búzios e Condomínio Oceanic, cuja
trama criminosa foi detalhadamente descrita pela vítima João
Luiz Fuster Bernardis, quando ouvido em sede Ministerial, durante as
investigações. Neste episódio, o grupo exigiu a quantia de R$
70.000,00 (setenta mil reais),
para que o imóvel fosse regularizado, sendo certo que mensagens
extraídas do celular do acusado Antônio Marcos, em diálogo com
Allan, confirmam as afirmações feitas pela vítima. Em uma delas, o
terceiro acusado diz claramente à vítima que os preços cobrados
foram passados por Allan, ponte existente entre ele próprio e o
primeiro acusado, o Albert Danan".