quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

República dos eventos torra 314 mil reais no carnaval de Búzios



O desgoverno municipal de Búzios que nos desgoverna há 7 anos, incapaz de ofertar pão ao povo buziano oferece circo, acreditando que a velha forma usada pelos desgovernantes anteriores- Mirinho e Toninho- ainda produz os mesmos efeitos enebriantes de antigamente. Míope, não percebe que o eleitorado buziano vem tomando consciência dos maus tratos que os sucessivos desgovernos vêm lhe causando. Lentamente, mas a cada dia com os olhos mais abertos. Só não derrotou o desgoverno atual nas últimas eleições, porque foi traído por dois políticos muquiranas da cidade, travestidos de candidatos a prefeito. 2020 está à porta. Chega de circo! O povo quer é comida, trabalho e renda!             

PROCESSO N.º 2473/2019
RATIFICO a contratação da empresa L C C DE SOUZA AGENCIAMENTO E PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI inscrita no CNPJ 31.039.430/0001-40, para o show de Johnny Lucas & Matheus nas Festividades de Carnaval nos dias 02 e 04 de março 2019 no INEFI e 03 de março em Tucuns, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 52.500,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 26 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

PROCESSO N.º 2470/2019
RATIFICO a contratação da empresa GO FEST ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA-ME inscrita no CNPJ 26.300.706/0001-62, para o show da Banda Blitz nas Festividades de Carnaval no dia 04 de março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 60.000,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

PROCESSO N.º 2474/2019
RATIFICO a contratação da empresa JOTA QUEST EDIÇÕES MUSICAIS inscrita no CNPJ 07.577.072/0001-45, para o show de Jota Quest nas Festividades de Carnaval no dia 05 de março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 145.000,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

PROCESSO N.º 2475/2019
RATIFICO a contratação da empresa PUBLICAÇÃO DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI-EPP inscrita no CNPJ 32.321.457/0001-94, para o show de Toni Garrido nas Festividades de Carnaval no dia 03 de março 2019 na praia de Geribá, por Inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 57.000,00; na forma do art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se.
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2019.
LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Chefe de Gabinete

Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 28/02/2019, segundo o ALEXA



1º - IPBUZIOS – 18.580º

2º - PORTAL RC24H – 19.023º

3º - CLIQUE DIÁRIO – 22.125º

4º - PRENSA DE BABEL –  24.954º

5º – JORNAL TERCEIRA VIA – 25.624º

6º - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE – 34.822º

7º - FOLHA DOS LAGOS – 43.157º

8º - 
JORNAL DE SÁBADO – 45.814º

9º - CIDADE 24H – 76.684º

Fonte: "alexa"/

Observação: os 10 melhores este mês são apenas 9, porque o Alexa só conseguiu ranquear no Brasil este número. 

TCE-RJ determina a imediata suspensão de licitação milionária de 13 milhões de reais da Prefeitura de Búzios



Na sessão de hoje (28) do TCE-RJ, o Conselheiro Substituto MARCELO VERDINI MAIA
determinou à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS a imediata suspensão da Concorrência Pública 01/2019, no estado em que se encontra, abstendo-se de realizar a fase de lances, homologar o resultado, adjudicar o objeto ou celebrar contrato.

A decisão atende pedido pleiteado pela empresa DULGER MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO LTDA-ME que apresentou Representação junto à Corte de Contas (Processo 204.980-9/19) em relação a possíveis irregularidades contidas na Concorrência, cujo objeto é a “execução de serviços referentes à limpeza urbana, que compreende as atividades de limpeza, tais como capina manual, mecânica e biológica, roçada manual e mecânica e varrição, transferência e transporte até o destino “bota-fora” dos resíduos sólidos, no valor estimado de R$13.238.627,88 (treze milhões, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos). Como o certame está agendado para o dia 01.03.2019 a empresa requereu tutela provisória para fins de suspensão do certame.

O Representante sustenta a ocorrência de uma série de vícios no instrumento convocatório,
que em seu entendimento maculam o certame e, por essa razão, requer a suspensão da licitação. Os vícios apontados podem ser assim sintetizados:
(i) Exigência de experiência anterior, por meio de atestado de capacidade técnica, de itens não relevantes, que representam apenas 27,47% do valor global estimado e que teriam o condão de frustrar a competitividade (subitem 12.1.2.5 do instrumento convocatório);
(ii) Exigência de visita técnica obrigatória (subitem 12.1.2.8 do instrumento convocatório).

O Conselheiro MARCELO VERDINI MAIA considerou que

o nível de detalhamento dos atestados exigidos para fins de qualificação técnica e o fato de que se exige comprovação de experiência quanto a parcelas não expressivas do objeto licitado, possivelmente gera burla à competitividade do certame e pode ensejar eventual direcionamento, no que considero existir fumus boni iuris para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada com vistas ao adiamento do certame.

Adicionalmente, a exigência editalícia atinente à visita técnica obrigatória não parece ser justificável e, também aqui, a cláusula possui o condão de restringir a participação de eventuais interessados e não se coaduna com o enunciado 1 da súmula do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que assim dispõe:
A previsão de obrigatoriedade de realização de visita técnica enquanto requisito de habilitação em licitações do Poder Público representa cláusula potencialmente restritiva à competitividade, sendo substituível por declaração formal de que a empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço; caso a Administração opte pela manutenção da exigência, deve fazê-lo justificadamente.

Dessa forma, os fatos representados revestem-se de verossimilhança suficiente para a
concessão da tutela pleiteada. Ademais, a proximidade da data para a realização do certame,
notadamente 01.03.2019, constitui motivo hábil a caracterizar o periculum in mora.
Isto posto, em sede de cognição sumária, com fundamento no poder geral de cautela e no
que dispõe o art. 84-A do Regimento Interno desta Corte,

Além do DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, o Conselheiro-Relator determinou À SSE para que providencie, por meio eletrônico, a oitiva do Jurisdicionado, franqueando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias:

2.1 – Para se manifestar quanto às irregularidades ventiladas pela Representante, franqueando-lhe acesso à cópia da Representação;
2.2 – Para encaminhar a documentação pertinente relativa ao procedimento administrativo
da contratação;
3 – Findo o prazo, pela REMESSA À SGE, com vistas à sua distribuição à Coordenadoria
competente, com posterior remessa ao Ministério Público Especial, para que se manifestem quanto à admissibilidade e o mérito da Representação, bem como do Edital, retornando, posteriormente, os autos ao meu gabinete;
4 – Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Representante, informando-a acerca da decisão prolatada.
MARCELO VERDINI MAIA
Conselheiro Substituto

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Aguardando o trânsito em julgado para ser afastado definitivamente do cargo



Após ser condenado no processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (* Caso INPP) a:
a) solidariamente com os demais reús (ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLIAS (INPP) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA) a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, consubstanciado no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde meramente ao valor histórico do contrato administrativo nulo de prestação de serviços e de seu termo aditivo, quantia esta que deverá ser atualizada monetariamente desde a ordenação das despesas ilegais e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação;
b) pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos, que deverá ser acrescida ainda de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação;
c) perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios que o demandado hodiernamente exerce;

o Prefeito de Búzios, Dr. André Granado, obteve parcial provimento de sua apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A perda da função pública só poderá ocorrer em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória e jamais poderá operar em sede de antecipação dos efeitos da tutela, como já decidido pela Corte Nacional na MC 15.679/SP.

Em seguida, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou os embargos de declaração de André Granado, nos termos do voto do Relator: Embargos Declaratórios. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade quando o aresto alvejado apresenta de forma detalhada as razões e fundamentos de sua decisão, apreciando todas as questões que lhe foram submetidas. Impossibilidade de os réus utilizarem os Embargos de Declaração para obter nova apreciação dos fundamentos do acórdão, tendo em vista os estreitos limites desta via recursal. Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do NCPC.

Com os Recursos improvidos, André Granado Nogueira da Gama interpôs recurso especial. Defendendo em síntese:

a) a existência do cerceamento de defesa e violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório;
b) a ausência de dolo, má-fé e de qualquer vantagem pessoal;
c) a prescrição para a propositura desta ação;
c) a impossibilidade do julgamento antecipado da lide, uma vez que requereu produção de provas; e
d) o julgamento “extra petita”.

André Granado pugnou ainda pela concessão de efeito suspensivo ao recurso sob o argumento de que o acórdão recorrido deve ter seus efeitos suspensos, uma vez que houve condenação por órgão colegiado em ação de improbidade, que poderia vir a atrair os efeitos da inelegibilidade. Em juízo de admissibilidade, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou seguimento ao recurso especial e indeferiu o pedido de efeito suspensivo.

Como os recursos especiais dos réus Natalino Gomes de Souza Filho e Heron Abdon Souza não foram admitidos pela Corte de origem, eles interpuseram agravos em recurso especial junto ao STJ. A aceitação dos agravos em recursos especiais prolongou um pouco mais a agonia do prefeito, que aparece no processo como "INTERESSADO".

O Ministério Público Federal opinou:
a) pelo conhecimento e pelo desprovimento do agravo Natalino Gomes de Souza Filho, assim como do recurso especial subjacente;
b) pelo conhecimento e pelo provimento parcial do agravo e do recurso especial de Heron Abdon Souza, tão somente para fins de afastamento da sanção de perda do cargo de professor universitário

Porém, com relação à tese de afastamento da sanção de perda do cargo de professor universitário o pleito do recorrente deve ser acolhido... A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se consolidou no sentido de que a sentença condenatória não pode atingir cargo público diverso daquele ocupado por ocasião da prática da conduta ímproba”. (Relator MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)

A partir desta decisão, no dia 13/2/2019 foi protocolizada Petição 58064/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO). E no dia 21/2/2019, foi juntada petição de ciência pelo MPF.

Julgados os Embargos, o processo retorna para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Não restando mais recursos, transitará em julgado. E Bye Bye cargo de prefeito.

* Caso INPP
O MPRJ alegou sobre os fatos descritos na exordial, em síntese, que a municipalidade no período do mandato eletivo do primeiro réu (ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA) como Prefeito do Município de Armação dos Búzios, entre janeiro de 2005 até dezembro de 2008, contratou diretamente através de atos ímprobos atribuídos a todos os demandados, com dispensa de licitação sob os auspícios de uma suposta excepcionalíssima situação descrita no artigo 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, que disciplina as Licitações e Contratações do Poder Público: serviços do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP, a saber, serviços prestados no bojo do Contrato n° 26/2007, celebrado em 21/03/2007 ao preço nada 'módico' de R$ 1.733.305,22 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos), cujo objeto propriamente dito era a execução de serviços de gestão, assessoria e controle desenvolvidos pelo Programa Saúde da Família, conforme especificações e demais termos, nas condições e proposta homologada no Processo Administrativo n° 2331/07.

Salientou ainda que o demandado ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios, que hodiernamente ocupa a Chefia do Poder Executivo Municipal do Município de Armação dos Búzios, como detentor de uso de dinheiro público e ordenador de despesa, deu ensejo à abertura do Processo Administrativo n° 2331/2007, ao endereçar missiva ao então Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, apresentando a proposta de trabalho do INPP e solicitando a contratação do serviço. Frisa o Ministério Público que os atos ímprobos ocorreram mediante a participação direta do então Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, primeiro demandado, já que o mesmo autorizara expressamente, na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o prosseguimento do aludido processo administrativo tendente à contratação do suso Instituto, muito embora a proposta de trabalho e o próprio processo administrativo já contivessem, desde logo, inúmeros vícios. Salientando ainda o Parquet em seus próprios dizeres que o então Chefe do Poder Executivo Municipal permitiu a manutenção de um estado de total irregularidade na área da saúde deste município, situação esta que notoriamente voltou a perdurar na gestão do terceiro réu ( ANDRÉ GRANADO) ora à frente da chefia do Poder Executivo Municipal. Prossegue na peça vestibular o Ministério Público aduzindo que, o terceiro demandado, então Secretário Municipal de Saúde, subscreveu o documento para contratação direta do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP, aparentemente um instituo de fachada que sequer mantinha qualquer sede ou atividades quando do ato de citação, intitulando o documento de 'Razão para escolha e Justificativa', que segundo o Parquet continha argumentos inespecíficos e indemonstrados nos autos do Processo Administrativo n° 2331/2007. 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Prefeito de Búzios tem gabinete na Câmara???


Que a Câmara de Vereadores de Búzios é um puxadinho da Prefeitura todos nós sabíamos. O que a gente não sabia é que o prefeito tem um gabinete na Casa Legislativa de onde despacha. Esta portaria aí em  cima foi publicada no BO 940, de 15/02/2019. E não teve errata corrigindo esse erro no BO seguinte. E não foi só isso não. O prefeito publicou também o Decreto 1.126, de fevereiro de 2019 (esqueceram o dia) do seu gabinete da Câmara (apenas para o Decreto 1.125 foi publicada errata). 

Como a coisa é bagunçada mesmo, o secretário de Administração e Fazenda Marcelo Chebor, mesmo sem gabinete na casa Legislativa, despachou de lá um Edital de Desclassificação ( o de nº 02/2019) e duas Portarias SECAF (as de nº 031 e 032).

Só Freud mesmo para explicar o ato falho!

Reclamação de Paulo Preto- operador do PSDB- está em segredo de justiça no STF


Deltan Dallagnol revela em seu twitter @deltanmd que a 



"Reclamação de Paulo Preto dirigida ao Ministro Gilmar Mendes contra sua prisão está - embora pareça absurdo - em segredo de justiça. Não conseguimos ver o teor. E o processo é físico e não eletrônico". Conclui perguntando: a Reclamação teria sido levada em mãos para o Ministro?


Pergunta sem resposta
Deltan Dallagnol disse a O Antagonista que não faz sentido o sigilo no recurso de Paulo Preto a Gilmar Mendes.
A 60ª fase da Lava Jato com suas informações e provas que levaram à prisão de Paulo Preto é pública, o pedido de prisão é público, o decreto da prisão é público, como regra os processos e especialmente pedidos de liberdade são públicos, então qual é a razão para a reclamação de Paulo Preto estar em segredo no gabinete do Ministro Gilmar Mendes?”

15:38

Gilmar Mendes retirou o sigilo de um pedido feito ontem ao STF pela defesa de Paulo Preto, preso na 60ª fase da Lava Jato.

Esclarecimentos do MPF do Rio sobre as recentes declarações do ministro do STF Gilmar Mendes



Nota pública da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro

As afirmações propaladas há alguns dias na mídia pelo ministro do STF Gilmar Mendes, sobre uma suposta relação entre procedimentos instaurados pela Receita Federal contra si, e as suas decisões nos habeas corpus derivados da Operação Calicute, são devaneios sem qualquer compromisso com a verdade.


Os membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro não têm conhecimento de qualquer atuação do órgão fazendário que tenha relação, ainda que indiretamente, com o ministro Gilmar. A Receita Federal, por meio do seu Escritório de Pesquisa e Investigação (ESPEI) é importante parceira do Ministério Público Federal nas investigações realizadas, sendo sua atuação limitada ao objeto das apurações, sempre com respaldo na lei e prévia autorização judicial.

O auditor que supostamente teria investigado o ministro não trabalha, nunca trabalhou ou foi demandado por membros da Força-Tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro. A propósito, as divergências com o ministro ou qualquer outra autoridade foram sempre expressadas em manifestações formais e em procedimentos próprios, como nos dois pedidos de suspeição/impedimento que foram feitos, em razão da notória ligação de Mendes com investigados que por ele foram soltos. 

É preocupante que um ministro do Supremo Tribunal Federal se sinta perseguido. Havendo fatos ilícitos concretos que devem ser objetivamente apontados, para que sejam investigados. Mas, palavras ao vento e insinuações caluniosas para desqualificar o trabalho de instituições brasileiras que têm o reconhecimento da sociedade em nada contribuem para o amadurecimento da nossa democracia. 

A afirmação em público de que a Receita Federal presta serviços de “pistolagem” por encomenda de procuradores e juízes demonstra que Sua Excelência continua a ofender gratuitamente a honra de magistrados e servidores porque acredita estar acima do bem e do mal, comportamento que numa República amadurecida não deve ter espaço.


Fonte: "mpf"

Observação: os grifos acima são meus

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA?



1) DECISÃO DE GILMAR MENDES AJUDA PAULO PRETO, OPERADOR DO PSDB

PGR recorre contra decisão de Gilmar que ajudou Paulo Preto.

Raquel Dodge recorreu hoje ao STF contra decisão de Gilmar Mendes que reabriu a fase de produção de provas numa ação em que Paulo Preto é acusado de desviar R$ 7,7 milhões dos cofres públicos de São Paulo.

O processo está na etapa de apresentação de alegações finais, fase que antecede o julgamento. No entanto, liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes permitiu a realização de diligências, como a oitiva de testemunhas e envio de ofícios, que já haviam sido negadas em primeira instância. 

Na prática, a liminar concedida na semana passada pelo ministro alonga a duração do processo –que estava na última fase, de alegações finas –, o que pode beneficiar o ex-diretor da Dersa com a prescrição, já que ele completa 70 anos no início de março.No recurso, a PGR diz que Gilmar Mendes sequer poderia decidir sobre esse caso.

A PGR questiona o fato de o habeas corpus ter sido distribuído ao ministro Gilmar Mendes pelo critério de prevenção, por suposta conexão com os fatos investigados no inquérito 4.428. Sustenta que se trata de investigações distintas e que a defesa, “além de forçar a conexão entre fatos distintos e inteiramente autônomos entre si, o paciente pretende usar este argumento para, injustificadamente, evitar a distribuição aleatória desse pedido de HC”, afirma.

De acordo com a procuradora-geral, a decisão também viola a Súmula 691 da Suprema Corte. O entendimento consolidado é o de que o STF não pode conceder habeas corpus contra decisão liminar de instância inferior, “baseado na mera discordância em relação aos fundamentos do magistrado que indeferiu a liminar em HC”. A exceção para afastar a aplicação da súmula é a comprovação de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada, o que não se aplica ao caso de Paulo Vieira de Souza.


2) JACQUES WAGNER engavetado

Jaques Wagner é um homem de sorte.

A juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer não autorizou que vá para o TSE uma investigação sobre o ex-governador que ela já havia arquivado há quase um ano.

A juíza é mulher do desembargador Maurício Kertzman Szporer, nomeado em 2014 para o Tribunal de Justiça da Bahia pelo Quinto Constitucional destinado aos advogados. A nomeação foi feita por Wagner, que na época era governador do estado.


3) O PRESENTE DE TOFFOLI A MANTEGA

O presente de aniversário de Dias Toffoli a Guido Mantega é o engavetamento de seu processo.

Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal da Lava Jato, o ex-ministro petista Guido Mantega fará aniversário de 70 anos dentro de 46 dias, em 7 de abril”, diz Josias de Souza. “Os prazos de prescrição dos crimes atribuídos a ele serão cortados pela metade. Com essa novidade, Mantega está na bica de se livrar da punição referente ao pedaço do processo em que é acusado de receber propina de 50 milhões de reais da Odebrecht. Deve-se o desfecho ao ministro Dias Toffoli (…).

Em decisão individual e provisória, Toffoli trancou ação penal aberta no ano passado pelo então juiz Sergio Moro contra Mantega e o casal do marketing petista João Santana e Monica Moura. E retarda há quatro meses o julgamento de pedidos de revisão desse despacho.”

Fonte: "oantagonista"


Supremo e parlamentares querem limitar atuação da Receita



O ministro do STF Gilmar Mendes e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. FOTO DIDA SAMPAIO ESTADÃO


Investigação tributária envolvendo Gilmar Mendes desencadeia movimento entre congressistas e ministros da Corte por um projeto de lei que restrinja a atuação do Fisco

O vazamento de dados sobre uma investigação tributária envolvendo Gilmar Mendes gerou um movimento entre congressistas e ministros do Supremo Tribunal Federal para discutir um projeto de lei com o objetivo de limitar os poderes de atuação da Receita Federal. Se concretizada, a mudança poderá causar impacto no modo como o Fisco tem cooperado com grandes investigações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, a exemplo da Operação Lava Jato.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, ministros do Supremo, durante almoço na semana passada, reprovaram a atuação da Receita, que elaborou relatório apontando possíveis atos de “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência por parte do ministro Gilmar Mendes e familiares”. Dos 11 ministros, sete estavam no encontro.

O projeto de lei com limites à atuação do Fisco vem sendo discutido em conversas reservadas de ministros do Supremo com parlamentares. A boa interlocução de integrantes da Corte com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é considerada um dos trunfos para fazer a ideia prosperar.

O descontentamento de setores do Judiciário ficou claro em discurso do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em evento de posse da diretoria do Sindifisco – entidade que representa os auditores –, na quarta-feira passada.
Em seu discurso, Toffoli disse ser necessário “delimitar” o modo como age a Receita. “Qual seria o nível de detalhamento dessas explorações bancárias e fiscais cometidas pelo Fisco no seu exercício legítimo de fiscalizar?”, questionou o presidente do Supremo. “É extremamente relevante delimitarmos para dar mais segurança para a atuação do Fisco e dos auditores da Receita.”

O presidente do Supremo afirmou ainda que já votou em alguns casos a favor da possibilidade de o Fisco ter acesso ao sigilo bancário dos contribuintes sem autorização da Justiça. No entanto, os auditores presentes entenderam a afirmação como um recado de Toffoli de que poderá mudar de postura.

No mesmo evento estava o secretário especial da Receita, Marcos Cintra. Quando questionado se o Fisco deve subsidiar grandes operações, ele afirmou que a atuação deve ser somente “se o órgão competente requisitar informações”. 

O texto do novo projeto de lei em discussão pretende deixar mais claros os limites de atuação da Receita. A crítica é que os auditores têm avançado no campo criminal em vez de focar em possíveis irregularidades tributárias.


De acordo com um deputado que participa das conversas, além do projeto, também é discutida a convocação do ministro da Economia, Paulo Guedes – a quem a Receita Federal está subordinada –, para que ele explique o vazamento de dados envolvendo Gilmar Mendes.

Modelo. 

O ponto central da tensão com ministros do STF e políticos é o modelo de atuação, especialmente em casos envolvendo agentes públicos, empregado pelo Fisco nos últimos anos. O modelo segue os padrões das autoridades tributárias de países desenvolvidos.

Antes reativa, pois só atuava por solicitação de outros órgãos fiscalizadores, a Receita passou a se valer do aprendizado obtido na cooperação com grandes investigações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Passou a atuar de maneira proativa.

No entendimento de Gilmar Mendes e dos parlamentares que defendem uma mudança na atuação do Fisco, esse tipo de trabalho inverte a lógica da Receita. Ao mirar primeiro os possíveis crimes, o Fisco estaria deixando a questão tributária em segundo plano. O atual modelo era defendido pela antiga cúpula da Receita, mas foi criticado por Cintra, escolhido por Guedes.

Auditores ouvidos pelo Estado lembraram que a Receita era criticada no passado justamente por esse modelo de atuação reativo defendido pela atual direção. Quando estourava um grande escândalo de corrupção e era revelada a evolução patrimonial suspeita de políticos, disse um auditor, a primeira pergunta era: como a Receita não viu isso?

Para evitar esse tipo de questionamento, o Fisco estabeleceu métodos de atuação proativa e os empregou na prospecção de possíveis agentes públicos com movimentações suspeitas por meio da EEP Fraude, grupo responsável por mapear irregularidades tributárias de autoridades, servidores e políticos.

Moro. 

A nomeação de Cintra gerou descontentamento na instituição desde o início pelo fato de ele não ser um auditor fiscal. A situação piorou após o vazamento do caso Gilmar Mendes e das declarações dadas por ele no evento de posse da nova diretoria do Sindifisco. Além de criticar o auditor responsável pelo relatório, Cintra reforçou a tese do ministro de que teria havido uma investigação criminal e não apenas tributária.

Além de Cintra, os auditores reclamam do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que não teria saído em defesa da Receita. No entendimento dos auditores, o modelo de atuação empregado no trabalho que resultou no relatório sobre Gilmar Mendes é uma consequência da experiência adquirida pelo Fisco nos últimos cinco anos de cooperação com a Lava Jato. Por isso, o incômodo dos auditores com o silêncio de Moro.

Procurada, a Receita não quis se manifestar sobre o assunto.

Fonte: "estadao"

Comentários:
"Causa profundo espanto e revolta na cidadania brasileira a conduta do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, que tem procurado deputados para a aprovação de uma lei que coíba atividades de investigação promovidas pela Receita Federal".

Prefeito exige presença de servidores comissionados em show da noiva em prévia de carnaval

Prefeito Demóstenes Meira e a noiva Taty Dantas chegaram ao desfile de bloco, em Camaragibe, no Grande Recife. Foto: Reprodução/TV Globo


Nas redes sociais, Demóstenes Meira, chefe do Executivo de Camaragibe, no Grande Recife, disse que fiscalizaria a presença de funcionários na festa, no domingo (17).

Servidores comissionados da prefeitura de Camaragibe, no Grande Recife, tiveram a participação exigida pelo prefeito Demóstenes Meira (PTB) em uma prévia carnavalesca neste domingo (17). Em um áudio divulgado nas redes sociais, o chefe do Executivo diz que os funcionários teriam a presença fiscalizada durante o show da noiva dele, a cantora Taty Dantas, que também é secretária municipal de Assistência Social. 

A atitude do prefeito de Camaragibe provocou a reação da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE).

Questionado pela TV Globo, o presidente da entidade, Bruno Baptista, disse que, em tese, há um ato de improbidade administrativa e, por isso, a Ordem vai enviar um ofício ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para apurar o caso.

O bloco carnavalesco Canário Elétrico, que teve a participação da cantora e secretária da prefeitura, é organizado pelo secretário de Educação de Camaragibe, Denivaldo Freire. A contratação de Taty Dantas, segundo o secretário, foi feita a partir de um pedido do prefeito Demóstenes Meira.

No áudio enviado para convocar os servidores, Meira afirma que “quer ver todos os comissionados para dar força ao evento”. 

Vou fazer um cordão de isolamento ao redor do trio só para ficarem os cargos comissionados. Então, por favor, divulguem e multipliquem. A gente vai filmar e eu vou contar quantos cargos comissionados foram”, afirmou, na gravação.

O prefeito também explicou como os servidores deveriam proceder. “Eu sei que tem gente que não gosta de carnaval, mas minha noiva vai cantar, a minha futura esposa. Depois que ela cantar as músicas dela, está todo mundo liberado, mas eu quero todo mundo a partir de meio-dia”, declarou no áudio.

Meira também diz, no áudio, que mandou reforçar a segurança. “Já chamei 30 guardas municipais para fazer o cordão de isolamento por fora e o resto da equipe dos guardas municipais. São mais 200 homens espalhados no meio da multidão para evitar confusão, arma de fogo e droga”, disse.

Em entrevista à TV Globo no domingo (17), pouco antes do desfile do bloco, o prefeito confirmou que fez a convocação dos servidores e justificou que “era preciso apoiar a noiva”

Cargo comissionado é de confiança. Agora, se eu botei no cargo comissionado é porque eu confio. E na hora que eu preciso do apoio deles, eu coloco. Isso é normal. A lei diz que eu posso nomear e exonerar a qualquer momento”, afirmou.

O chefe do Executivo também disse que não tem medo da repercussão provocada pelo envio dos áudios. “É verdade, realmente. Assumo e eu sou homem público, e eu não me escondo do povo, e vou para o povo na comunidade, e não tenho medo”, declarou.

A cantora e secretária de Assistência Social de Camaragibe, Taty Dantas, afirmou que tem uma carreira de 18 anos na música e que o trabalho na assistência social da cidade é muito importante. “Estou de coração aberto para me dedicar a essa secretaria. Tenho certeza de que vai ser um sucesso”, diz.

O secretário de Educação de Camaragibe e organizador do bloco, Denivaldo Freire, disse que agremiação recebe apoio logístico da prefeitura, como serviços de segurança e de saúde.

Taty Dantas é uma grande artista e importante para Camaragibe. A participação dela foi franqueada e ela está se apresentando sem receber nada do bloco”, afirmou.


OAB

Questionado pela TV Globo sobre a atitude do prefeito Demóstenes Meira, o presidente da OAB em Pernambuco, Bruno Baptista, declarou que o conteúdo dos áudios é muito grave.
Segundo ele, os comissionados não foram chamados para um ato vinculado às funções municipais. “Os funcionários não seriam nunca, em hipótese alguma, obrigados a frequentar uma festa fora do horário de serviço”, disse.

Para ele, é preciso analisar o caso e saber se houve assédio moral. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que o assédio moral caracteriza ato de improbidade administrativa”, disse o presidente da OAB-PE.

Fonte: "g1"

Meu comentário:
Josias de Souza, em seu blog, chama o ocorrido de "peculato por amor". A moça é cantora. Nas horas vagas, responde pelo posto de secretária municipal de Assistência Social de Camaragibe. Não se sabe se tem as qualificações necessárias para o exercício do cargo, nem o tempo que dedica ao "trabalho". Normalmente parentes de políticos, vereadores e prefeitos, são comissionados mais especiais ainda.  

O prefeito chama seu curral eleitoral de "tropão". Pelo aumentativo, deve ser um um número enorme de apaniguados que ele empurrou para dentro da folha de pagamento da prefeitura. 

Demóstenes, como muitos prefeitos e vereadores, acha que comissionados são funcionários de segundo tipo (concursado seria de primeiro tipo) que, por ele contratar e demitir como bem entender, têm mesmo a obrigação de satisfazer as suas vontades. 

O procurador-Geral de Justiça do estado mandou abrir uma investigação. Suspeita-se que o prefeito cometeu contra os cofres do município o crime de peculato, que consiste em usufruir dos recursos públicos para fins pricados e pessoais.      


Em plena Era da Lava Jato, inventou-se em Pernambuco o peculato por amor. Uma evidência de que, na política, amar não é coisa para amadores.