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sábado, 25 de maio de 2019
sábado, 30 de março de 2019
Parabéns para a fiscalização de urbanismo e postura da Prefeitura de Búzios
Muro que obstruía uma servidão na Marina posto abaixo. Foto 1 |
Muro que obstruía uma servidão na Marina posto abaixo. Foto: Prefeitura de Búzios |
Em uma operação conjunta da fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Postura da Secretaria de Serviços Públicos uma servidão foi devolvida aos seus verdadeiros donos, os moradores da Marina. Segundo os agentes da fiscalização da prefeitura, o muro que obstruía a servidão de acesso ao Canal da Marina foi demolido porque o morador que o construiu, mesmo notificado, nada fez. A construção irregular
fica na servidão da quadra 67, do Loteamento Baía Blanca, mais conhecido como Marina.
O site da prefeitura ("buzios") nos informa que o governo de Búzios está atuando "diariamente prevenindo irregularidades como obstrução de calçadas e construções sem licenças" e que "a fiscalização de Urbanismo e Posturas está planejando diversas
ações na cidade, principalmente em loteamentos e condomínios que
repetem a mesma irregularidade, obstruindo a via pública e servidões
que dão acesso à praia.
Como morador da Marina não poderia deixar de parabenizar o prefeito e os secretários de urbanismo e serviços públicos pela ação. Os demais moradores do bairro, com certeza, também agradecem. Aproveito para pedir aos fiscais para verificarem que existem outras servidões fechadas na Marina, na mesma rua.
Outra servidão fechada (está localizada em frente à Alameda das Gardênias):
Servidão fechada na Marina. Em frente à Alameda das Gardênias |
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quarta-feira, 13 de março de 2019
Das duas, uma: ou ninguém denúncia ou a secretaria de urbanismo não fiscaliza nada!
Boletim Oficial nº 943 |
Pelo menos na periferia é o que se observa. Ninguém coloca placa de obra e, muito menos, respeita a legislação urbanística. Nossa Lei do Uso do Solo e nosso Plano Diretor são rasgados diariamente. Se constrói do jeito que se quer e ninguém é incomodado. Não será de se estranhar que a periferia de Búzios se torne em curto espaço de tempo em um imenso favelão. Desgoverno é isso aí!
Alguns exemplares de representantes da desarquitetura buziana (reparem que nenhuma dessas obras possui placa de obra, apesar de lei municipal assim exigir):
Obra próxima à Praça da Rasa 1 |
Obra em frente ao INEFI |
Rasa 1 |
Rasa 2 |
Rasa 3 |
Rasa 4 |
Praça de São José |
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segunda-feira, 4 de março de 2019
Atual secretário de urbanismo de Búzios e a empresa Oriente Construção Civil são multados pelo TCE-RJ por obras de 2004
Além
das multas, terão que devolver solidariamente aos cofres públicos
da prefeitura de Búzios o valor de 47.813,35 UFIR-RJ.
PROCESSO: TCE-RJ
Nº 231.001-3/05
ORIGEM:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ASSUNTO:
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA
O
processo trata de Auditoria
Governamental Ordinária, na modalidade Inspeção, realizada na
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no período
de 29/08/2005 a 16/09/2005,
que teve por objetivo verificar contratações de obras e serviços
de engenharia celebradas pela Prefeitura Municipal, escolhidas a
partir de uma amostragem de 12 (doze) obras pré-selecionadas, tendo
sido convertido em Tomada de Contas Ex Officio, na Sessão Plenária
de 20/12/2007.
Foram
selecionadas as seguintes obras a serem inspecionadas:
01- Contrato
nº 08/04 - Serviços de terraplanagem, drenagem e
pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem
Braças, no valor de R$
1.489.243,39;
02- Contrato
nº 06/04 - Construção da Escola Municipal
Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José
Gonçalves, no valor de R$
870.867,58;
03- Recapeamento
da Av. José Bento Ribeiro Dantas, do Trevo da Ferradura ao Trevo de
Manguinhos, no valor de R$
632.310,87.
A Tomada
de Contas Ex Officio foi
instaurada porque se configurou a ocorrência de desfalque,
desvio de bens ou outra irregularidade de que resultaram em dano ao
erário.
A
Tomada apurou os fatos, identificou os responsáveis
e quantificou dano ao erário decorrente
de irregularidades na execução do Contrato nº
08/04, tratando
de terraplenagem, drenagem, pavimentação em
diversos logradouros,
Bairro Cem Braças e do Contrato nº 06/04,
referente à Construção da Escola Municipal
Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, Bairro de José Gonçalves.
Inicialmente
foi apurado um débito
relativo a 94.789,86 UFIR-RJ, reduzido para 50.747,52
UFIR-RJ após acolhimento parcial das razões de defesa
apresentadas na sessão do
dia 11.06.2013. O débito
definitivo, mais uma vez reduzido com a recepção
das Razões de Defesa Adicionais apresentado pela empresa Oriente
Construção Civil Ltda, restou em 47.813,35 UFIR’s-RJ.
Garantido
o contraditório e a ampla defesa, não foram elididas
as irregularidades relativas às medições e
pagamentos contemplando quantitativos divergentes dos levantados, in
loco, pela inspeção realizada no período de 29/08/2005 a
16/09/2005, conforme memória de cálculo às fls.
1.234-v, reproduzida a
seguir:
Documento do Processo TCE-RJ 231.001-3/05 |
Como
o débito não foi recolhido no prazo concedido após a rejeição
parcial de defesa apresentada na sessão plenária de 28/04/2015,
foi decretada a Irregularidade da Tomada de Contas Ex Officio.
O relator alerta que "tratando-se de Irregularidade das
Contas, com imputação solidária de débito aos que contribuíram
para o dano apurado, sujeitam-se os responsáveis, inclusive
a contratada, à multa proporcional ao dando causado
ao erário".
Na
sessão seguinte, de 24/7/2018, a
Corte de Contas decidiu:
1) Pela IRREGULARIDADE
DAS CONTAS, objeto da presente Tomada de Contas Ex
Officio, sob a responsabilidade do Sr. Humberto Alves da Silva,
Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal
de Armação dos Búzios à época dos fatos e da sociedade
empresária Oriente Construção Civil Ltda.;
II
- Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante
Acórdão, solidariamente, ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de
Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação
dos Búzios à época dos fatos e à sociedade empresária Oriente
Construção Civil Ltda., no valor equivalente a 47.813,35
vezes o valor da UFIR-RJ, em face das irregularidades
relacionadas, débito este a ser recolhido com recursos próprios ao
erário municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo os
responsáveis comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas,
ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a
Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder
à inscrição na dívida ativa, caso o débito não venha a ser
recolhido no prazo legal;
III
- Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Humberto
Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos, no
montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi
imputado, equivalente a 23.906,67 vezes o
valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos
próprios ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo
o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas,
ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a
Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder
à inscrição na dívida ativa, caso a multa não venha a ser
recolhida no prazo legal;
IV
- Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, à sociedade
empresária Oriente Construção Civil Ltda., no montante de 50%
(cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi imputado,
equivalente a 23.906,67 vezes o valor da UFIR-RJ,
multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário
estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável
comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde
já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de
Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição
na dívida ativa, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso
a multa não venha a ser recolhida no prazo legal;
Na
última sessão do processo, no dia 13/02/2019, foi
analisado o Recurso de Reconsideração interposto
pela sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda. contra
decisão proferida em sessão plenária de 24/07/2018.
Segundo
a Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN "a matéria
foi exaustivamente debatida, tendo sido objeto de
10 decisões plenárias. Observo que a multa foi
aplicada com base no dano apurado, em percentual de 50%. Portanto,
ao trazer fato novo supostamente modificativo, o
recorrente deveria acostar evidências que desconstituíssem, ainda
que parcialmente, as irregularidades apontadas no relatório de
auditoria convertido em Tomada de Contas Especial, o que não ocorre
no caso. Reforço o apontamento do corpo
instrutivo no sentido de, à época, a equipe de auditoria ter
enfrentado dificuldades na obtenção de documentos que deveriam
estar de posse do jurisdicionado, por estarem relacionados
precisamente ao acompanhamento da execução contratual. Sem
prejuízo, foram acostados relatórios fotográficos, termos de
recebimento provisório e definitivo, planilhas, processos de
pagamento, dentre outros elementos a constituírem evidências para
os achados de auditoria. Outro ponto questionado reside na ausência
de representantes da contratada no momento da realização da
auditoria pelo Tribunal de Contas, alegação que, no mínimo,
desconsidera a autonomia de que se encontram investidas as Cortes de
Contas no exercício de suas atribuições de índole constitucional.
Desse modo, não há reparo a ser feito na análise das instâncias
instrutivas".
VOTO:
(13/02/2019):
I
- pelo CONHECIMENTO do recurso de
reconsideração interposto pela sociedade empresária
ORIENTE Construção Civil Ltda. contra decisão proferida em sessão
plenária de 24/07/2018 na Tomada de Contas
Especial convertida a partir de auditoria governamental no município
de Armação dos Búzios, por estarem presentes seus pressupostos de
admissibilidade;
II
- no seu mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão
plenária de fls. 1239/1247, pela irregularidade das contas,
imputação de débito, solidariamente, em valor equivalente a
47.813,35 UFIR-RJ, bem como pela aplicação de multa à recorrente
em valor equivalente a 50% do valor do débito imputado, 23.906,67
UFIR-RJ, com fundamento no art. 62 da LC nº 63/90;
Observação
1: a UFIR-RJ terminou o ano de 2018 em 3,4211 reais. O total do
débito mais a multa alcançam o montante de 71.720,02 UFIR-RJ, que
em reais são mais de 213 mil reais.
Observação
2: como sempre o blog está à disposição dos citados para
quaisquer esclarecimentos
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
OPERAÇÃO LEI SECA REFORÇA FISCALIZAÇÃO NA REGIÃO DOS LAGOS NESTE FINAL DE SEMANA
Região
dos Lagos e Norte Fluminense recebem ações no fim de semana
A
Operação Lei Seca intensifica
a fiscalização no interior
do Estado do Rio nos primeiros dias do ano. Nesta primeira fase, as
ações se concentraram na Região
dos Lagos e no Norte Fluminense,
além de municípios
com elevados números de acidentes de trânsito,
em razão da mistura álcool e direção. Somente este ano, já foram
abordados mais de 1,7 mil veículos e detectados
180 motoristas embriagados em 12 blitzes realizadas.
No total, a operação já contabiliza mais de 530 multas, 227
automóveis rebocados e 167 carteiras de habilitação recolhidas.
Segundo
a coordenadora-geral da Operação Lei Seca, delegada Verônica
Stiepanowez de Oliveira, um terço das atividades realizadas nos
finais de semana é direcionado para locais que precisam de atenção
nas áreas de educação e fiscalização de trânsito.
–
Em
Cabo Frio, durante a operação que realizamos na primeira semana de
janeiro, constatamos o índice de 21% de motoristas alcoolizados. Já
na capital, o indicador fica em média de 6% a 8%, por isso a
necessidade de planejar mais ações no interior – disse a
delegada.
A
Operação Lei Seca está alinhada às metas
do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito
(Pnatrans),
que foi criado pela Lei 13.614/2018, e visa reduzir o índice de
mortes no trânsito pela metade, em um prazo de dez anos.
O
superintendente das Operações da Secretaria de Governo, major
Carlos Eduardo Falconi, preocupado com índices de acidentes no
interior do estado, que chega
a ser quatro vezes maior do que na Região Metropolitana,
firmou um termo de cooperação com o Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-RJ), para que a Operação Lei Seca possa atuar nas
rodovias estaduais.
Temos
uma meta a bater, estipulada pelo Pnatrans, com relação à redução
de acidentes de trânsito com mortos e feridos. E com a
intensificação das ações da Lei Seca nas estradas e nos
municípios de todo o estado conseguiremos alcançar a meta e,
consequentemente, salvaremos mais vidas – explicou o
superintendente.
Fonte: "rj.gov"
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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Triste aquarela das tragédias da mineração
Foto extraída do Fantástico, rede Globo |
O
programa Fantástico da Rede Globo apresentou ontem (27), em
reportagem conduzida pelo repórter Ernesto Páglia, um retrato bem
fidedigno da forma como os três entes da federação brasileira-
municípios, estados e União- tratam a questão ambiental.
O
pouco caso no trato com o meio ambiente fica demonstrado na pergunta
inicial que é o mote do programa: “como foi possível acontecer
tudo de novo, tão pouco tempo depois da tragédia de Mariana?”
Para
a pergunta, podemos encontrar algumas respostas do ponto de vista
econômico, político e técnico (de engenharia).
Um
técnico entrevistado propõe que se reavalie o hábito de se ficar
estocando lama. Nada mais sensato, se as barragens de rejeito de lama
não são confiáveis, não são cem por cento seguras.
A
intervenção desastrosa da Agência Nacional de Águas (ANA) vem
demonstrar que precisamos também rediscutir a forma como as
agências reguladoras estaduais e nacionais funcionam. A ANA, meses
antes da tragédia, assegurou que a barragem do Feijão era de “baixo
risco”. Também ficou claro que os órgãos federais de
fiscalização não podem permitir que a própria Vale contrate
empresas para fazer a fiscalização das barragens, pois é óbvio
que quem contrata a orquestra, escolhe a música. Uma empresa alemã
contratada pela Vale atestou a estabilidade das instalações da
barragem do Feijão.
AS
DECISÕES ECONÔMICO-ADMINISTRATIVAS
Na
primeira década deste século a tonelada de minério de ferro
custava 190 dólares. Com a desaceleração econômica da China,
grande compradora mundial de minério, o preço caiu para 75 dólares
em 2017. Além disso, o minério de ferro de Carajás (PA) é de
melhor qualidade que o de MG. É óbvio que nessas condições, para
se obter competitividade no mercado, rebaixou-se o máximo possível
os custos. E todos sabem que o custo de se estruturar uma boa
segurança não é nada desprezível.
A
crise fiscal do estado de MG é outo fator de peso. Com 30 bilhões
de reais de dívida e o não pagamento do 13º salário de mais de
609 mil servidores, obviamente que o governo estadual remanejaria
verbas de algumas secretarias para cobrir o rombo. Como sempre,
nesses casos, as dotações das secretarias de meio ambiente são
remanejadas sem a menor cerimônia. Quer confirmar, veja a dotação
para o meio ambiente em Búzios no orçamento deste ano.
Mesmo
com todas estas dificuldades, a Vale não pode alegar que não possua
recursos para investir em segurança de barragens. A empresa vem
apresentando nos últimos anos bons resultados no cenário
internacional e doméstico.
A
questão da fiscalização é outro ponto fundamental. Faltam
recursos do governo estadual e da União para a área de segurança
de barragens. Recursos financeiros e recursos humanos. Em geral, nos
municípios, nos estados e na União, a fiscalização é frágil,
deficiente. E nunca atende plenamente os objetivos que estão
previstos na politica municipal , estadual e nacional de meio
ambiente. Muito menos à política nacional de mineração.
Segundo
dados do TCU, a Agência Nacional de Mineração tinha em 2018 apenas
36 servidores qualificados para monitorar barragens. Um número
ínfimo, já que em todo território brasileiro temos 790 barragens somente de rejeitos de mineração. Isso sem considerar outros tipos de
barragens. Quer confirmar que os governos em geral não se preocupam
com a fiscalização ambiental, procure saber quantos fiscais de meio
ambiente tem em sua cidade ou em seu estado. Até parece que esses
governos se omitem justamente para não criar problemas para os
empresários do setor.
AS
DECISÕES POLÍTICAS
Segundo
o Ministério Público, a fiscalização das mineradoras foi entregue
às próprias empresas. As tragédias comprovam que isso não
funciona. Todas as tentativas de se mudar as leis fracassaram porque
o poder econômico domina as Casas Legislativas, sejam municipais,
estaduais ou federal. Observe como se comportam os vereadores em
relação às leis urbanísticas de seu município. Em geral as
modificações feitas por eles vêm atender interesses de grandes
especuladores imobiliários.
O
licenciamento é feito pelo governo de maneira muito acelerada, “à
toque de caixa”. E estudos técnicos importantes não são
realizados. Procure saber como as empresas que realizam grandes
empreendimentos em seus municípios ou estado, obtém licenças
prévias, de instalação ou de operação. Depois não vai reclamar
se acontecer uma tragédia em seu município.
Por
falar em tragédia, depois da tragédia de Mariana alguns deputados
mineiros apresentaram projetos de lei para tentar endurecer as regras
para a atividade mineradora no estado. Mas nenhum deles foi adiante.
O Deputado Estadual João Vitor Xavier- um dos que apresentaram
projeto de lei nesse sentido-, diante da não aprovação de seu
projeto, previu no ano passado que uma nova tragédia ocorreria. Dito
e feito.
Outro
que se manifestou nesse mesmo sentido foi o ambientalista Leonardo
Ivo, da ONG Observatório De Leis Ambientais. No final do ano
passado, ele lamentou que se terminou o ano de 2018 sem conseguir
aprovar uma legislação específica de segurança de barragens.
Em
sentido contrário à questã da segurança, no final de 2017, o
governo petista de Pimentel publicou normas que permitiram rebaixar o
potencial de risco de algumas barragens. A medida acelerou o
licenciamento ambiental no estado. A deliberação normativa (DN) nº
74 foi revogada e substituída pela DN nº 217, que mudou o sistema
de licenciamento ambiental no estado de MG. Com base nessa
deliberação do governo estadual, a Vale pediu a ampliação das
atividades da Mina do Feijão até 2032!
Em
dezembro de 2018, a Câmara Técnica do Conselho de Política
Ambiental (COPAM) se reuniu para discutir a ampliação ou não do
complexo da barragem do Feijão. Composta por 12 membros, sendo 6
representantes de órgãos públicos e 6 da sociedade civil, com 3
representantes da indústria mineradora entre estes últimos, não
podia decidir de outra maneira, a não ser a favor da ampliação da
barragem do Feijão. Procure saber como anda a composição do
Conselho Municipal que cuida da Política Ambiental de seu município
e do seu estado. Verifique se ele é tão “paritário” quanto o
COPAM mineiro.
Segundo
Maria Teresa Corujo, ambientalista e membro do COPAM, o Conselho
representa o interesse econômico dos empresários de MG.
Rodrigo
Ribas, representante da Secretaria de Meio Ambiente do governo de MG,
rebate as críticas com veemência. Considerou desagradável que as
pessoas chamem a minha equipe de “criminosos”. “Nós temos
muita tranquilidade naquele parecer que nós elaboramos e nós
estamos muito seguros em relação a ele”.
Germano
Vieira, secretário estadual de Meio Ambiente, estranhamente o único
integrante da gestão petista anterior mantido pelo novo governador
no cargo, disse:
“Agora
nós temos que fazer deste desastre uma mudança de postura do setor
de mineração e também das tratativas legislativas”.
Agora,
secretário! Por que nada foi feito depois do desastre anterior de
Mariana? Pior, em vez de apertar nas normas para aumentar a
segurança, o governo mineiro e sua secretaria de meio ambiente
afrouxaram as normas do setor. Criminosos!
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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
Código de Posturas Municipal: todos os terrenos devem ser mantidos limpos e capinados
CAPÍTULO
IV
Dos Terrenos
Particulares
ARTIGO
21 – Os terrenos situados neste Município deverão ser,
obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de
qualquer coleção de água sem tratamento ou proteção
física contra a proliferação de vetores, além de qualquer tipo de
material nocivo à vizinhança e à coletividade.
10
- A limpeza de terrenos deverá ser
realizada sempre que se fizer necessário.
§
20 - Quando o proprietário do terreno não cumprir
as prescrições do presente artigo e do parágrafo anterior, a
Fiscalização Municipal deverá intimá-lo à cumprir as
providências devidas, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§
30 - No caso de não serem tomadas as providências,
independentemente das sanções previstas neste Código, a limpeza
e drenagem do terreno poderão ser realizadas pelo órgão público
competente, correndo as despesas por conta do proprietário,
acrescidas de 20% (vinte por cento), a título de administração.
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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Código de Posturas Municipal: criação de animais de grande porte depende de prévia autorização
CAPÍTULO III
Da Higiene das Habitações Unifamiliares e
Plurifamiliares
ARTIGO 16º – Os
proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar
em perfeito estado de asseio, os seus
quintais, pátios, prédios e terrenos, de modo a não prejudicar a
saúde pública.
§ 1º -
A criação de animais
de grande porte ou de produção como eqüinos, bovinos, suínos,
caprinos, ovinos, muares, aves de produção ou outros, dependerão
de prévia autorização do órgão
municipal de agricultura e estarão
sujeitas à fiscalização municipal.
§ 2º -
No caso de criações que não obtenham licença ou que não atendam
aos requisitos técnicos, de higiene e de segurança, estas poderão
ser interditadas, os proprietários poderão ser autuados e os
animais apreendidos, respeitando-se a legislação pertinente.
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Código de Posturas Municipal: comércios terão que dispor de área própria de carga e descarga
ARTIGO 14º –
Quando da carga e
descarga de veículos, deverão ser
adotados pelo interessado, todas as precauções para evitar
que o trânsito e o asseio do logradouro fiquem prejudicados.
§
1º - Os
imóveis comerciais que utilizam regularmente serviços de carga e
descarga de produtos, terão
obrigatoriamente que dispor de área própria para este fim,
principalmente os estabelecimentos que trabalham com a carga e
descarga de produtos alimentícios e materiais inflamáveis.
§
2º - No
caso descrito no parágrafo anterior, será aplicada multa
correspondente ao valor previsto para as infrações deste capítulo,
segundo o artigo 141.
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Código de Posturas Municipal: o leito do logradouro deve ser mantido em perfeito estado de limpeza.
ARTIGO 13º –
Durante a execução de edificação de
qualquer natureza, o construtor responsável providenciará para que
o leito do logradouro, no trecho
compreendido pelas obras, seja mantido, permanentemente, em perfeito
estado de limpeza.
§ 1º -
No caso do disposto neste artigo ou de entupimento de galeria de
águas pluviais, ocasionado por obra particular de construção, o
órgão público competente notificará o responsável.
§ 2º -
Caso a notificação não seja cumprida, o
Poder Público poderá providenciar a limpeza da referida galeria,
correndo as despesas, acrescidas de 20% (vinte por cento), por conta
do proprietário da obra, sem prejuízo das sanções previstas neste
Código, e, a critério do órgão competente, da imposição de
multa diária, com o valor atribuído às infrações previstas para
este capítulo, no artigo 141.
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Código de Posturas Municipal: a limpeza das calçadas fronteiriças aos imóveis deverá ser feita pelos respectivos ocupantes
CAPÍTULO II
Da Higiene dos
Passeios e Logradouros Públicos
ARTIGO 9º - É
dever de cada cidadão
cooperar com o Poder Público na conservação e limpeza do
Município.
Parágrafo Único – É
proibido prejudicar, de qualquer forma, a
limpeza dos passeios e logradouros públicos em geral,
ou perturbar a execução dessa limpeza.
ARTIGO 10º – A
fim de preservar a higiene dos passeios e logradouros públicos, é
proibido:
I – despejar ou atirar detritos, impurezas e objetos
diretamente sobre os passeios, logradouros públicos, jardins
públicos, praias, lagoas e áreas verdes;
II – bater ou sacudir tapetes ou quaisquer outras
peças, nas janelas e portas que dão para via pública ou praças;
III – lavar roupa em chafarizes ou fontes, situadas
nas vias públicas;
IV – despejar sobre logradouros públicos as águas de
lavagem, de piscina ou quaisquer outras águas servidas das
residências ou dos estabelecimentos em geral;
V – deixar animais soltos em logradouros públicos;
VI – queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou
quaisquer corpos em quantidade capazes de molestar a vizinhança;
VII – aterrar vias públicas, com lixo, materiais
velhos, ou quaisquer detritos.
§ 1º -
Os postos de gasolina, oficinas mecânicas, garagens de ônibus,
caminhões e estabelecimentos congêneres, ficam proibidos de deixar,
nos passeios, resíduos graxosos.
§ 2º -
Nos casos de infração das normas do parágrafo anterior, os
responsáveis ficam sujeitos a multa diária, com o valor atribuído
às infrações previstas para este capítulo no artigo 141, enquanto
os respectivos passeios não forem devidamente mantidos conservados e
limpos.
ARTIGO 11 –
A limpeza e conservação dos passeios e
sarjetas fronteiriços aos imóveis deverá
ser feita pelos respectivos ocupantes,
observadas as seguintes normas:
I – a varredura do passeio e sarjeta fronteiriço aos
imóveis será efetuada em hora conveniente e de pouco trânsito;
II – na varredura do passeio serão tomadas as
necessárias precauções, para impedir o levantamento da poeira,
sendo obrigatório recolher os detritos resultantes de varredura ao
depósito próprio, no interior do imóvel;
III – é proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou
detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros
públicos;
IV – o escoamento das águas servidas oriundas da
lavagem do passeio fronteiriço aos imóveis poderão ser feita para
a rede de esgoto dos logradouros públicos, desde que não haja
prejuízo para a limpeza da cidade.
Parágrafo
Único – Não
existindo rede de esgoto no logradouro, as águas de lavagem do
passeio serão canalizadas pelo proprietário ou inquilino para a
fossa existente no imóvel.
ARTIGO
12º – Os
proprietários ou inquilinos do imóvel, que não
mantiver a sua calçada em estado de conservação e limpeza
adequados,
serão intimados.
Parágrafo
Único – Caso
a notificação não seja cumprida, o
Poder Público poderá providenciar os serviços de limpeza ou
conservação,
correndo as despesas, acrescidas de 20% (vinte por cento) por conta
do proprietário sem
prejuízo das sanções previstas neste Código, bem como as normas
estabelecidas no Código de Limpeza Urbana, do Município e, a
critério do órgão competente, da imposição de multa diária, com
o valor atribuído às infrações previstas para este capítulo no
artigo 141.
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Código de Posturas Municipal: compete ao Poder Público zelar pela higiene e saúde pública
TÍTULO
II
DA
HIGIENE PÚBLICA
CAPÍTULO
I
Das
Disposições Preliminares
ARTIGO
5º - Compete ao Poder Público
zelar pela higiene e saúde pública, visando à
melhoria do ambiente, à saúde e ao bem estar da população.
ARTIGO
6º - Para assegurar a melhoria
das condições de higiene, compete aos órgãos públicos municipais
fiscalizar:
I
– a higiene dos passeios e logradouros públicos;
II
– a higiene das habitações unifamiliares e plurifamiliares;
III
– a higiene da alimentação pública;
IV
– a higiene nos estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços em geral;
V
– a higiene nos hospitais, casas de saúde e maternidade e,
estabelecimentos educacionais;
VI
– a higiene nas piscinas de natação e campos de esportes;
VII
– guarda e coleta de lixo;
VIII
– a prevenção contra a poluição do ar e das águas, bem como o
controle dos despejos industriais;
IX
– a limpeza e a desobstrução dos cursos de águas e valas.
ARTIGO
7º - Em cada inspeção que for
constatado o não cumprimento aos dispositivos deste Código e a
critério do órgão municipal competente, o responsável pela
irregularidade ou seu representante ou preposto poderá ser
advertido e orientado sobre as medidas ou providências ao bem da
higiene pública, ou poderá ser intimado a cumprir as exigências
legais sob prazo determinado.
§
1º - A municipalidade deverá tomar as providências
cabíveis, quando as mesmas forem de sua alçada
§
2º - Quando as providências necessárias forem da
alçada de órgão federal ou estadual, a autoridade competente,
poderá a seu critério, lavrar diretamente o Auto de Infração,
que fundamentará o respectivo Processo Administrativo.
ARTIGO
8º - Quando se tratar de infração
a qualquer dispositivo deste Código, o Servidor Público Municipal
competente, poderá a seu critério, lavrar diretamente o Auto
de Infração, que fundamentará o respectivo Processo
Administrativo.
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Código de Posturas Municipal: como acabar com as ilegalidades de final de ano
LEI
COMPLEMENTAR DE Nº 006
DE 10 DE
SETEMBRO DE 2003
INSTITUI O
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
ARTIGO
2º – Este Código tem como finalidade
regular as relações jurídicas entre o Poder Público
Municipal e os munícipes, no que se refere à higiene, ao
bem-estar público, à localização, à ocupação e ao
funcionamento de atividades comerciais e prestadoras de serviços em
vias e áreas públicas.
ARTIGO
3º - Ao Prefeito e aos Servidores
Públicos Municipais, compete cumprir e fazer cumprir
as normas deste Código.
ARTIGO
4º - Toda pessoa física ou
jurídica, sujeita às normas deste Código, fica obrigada a
facilitar, por todos os meios, a Fiscalização Municipal no
desempenho de suas funções legais ou regulamentares.
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Equipe de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente de Búzios multa estabelecimentos na Orla Bardot
Fiscalização na porta de comércio da Orla Bardot. Foto 1 da Prefeitura de Búzios |
A
prefeitura de Búzios "Prefeitura
de Búzios" informa
que a equipe
de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca multou na
quarta-feira última (dia 12) 18 estabelecimentos da Orla Bardot que
estavam lançando "esgoto
e gordura na rede separativa" (sic). Na
verdade, a assessoria de comunicação da prefeitura equivocou-se,
pois o esgoto deve mesmo ser lançado na rede separativa. O que não
pode, por ser crime ambiental, é despejar o esgoto na rede de
drenagem de águas pluviais. É esse despejo que acaba "prejudicando
diretamente as praias do município e ocasionando extravasamentos
durante os dias de chuva".
Fiscalização na porta de comércio da Orla Bardot. Foto 2 da Prefeitura de Búzios |
Os
lançamentos eram realizados por alguns comerciantes do local. Na
última segunda, 10, a Prolagos fez a inspeção da tubulação,
constatando o despejo
clandestino do esgoto. Essa
parceria da Secretaria de Meio Ambiente com a Prolagos faz parte da
proposta do Plano Verão de
Saneamento.
A força
tarefa do Plano Verão de Saneamento é uma medida
emergencial para melhorar o sistema de esgotamento sanitário do
município na alta temporada, até que as medidas definitivas sejam
tomadas após o verão.
Meu
comentário:
A
prefeitura deveria citar os nomes do estabelecimentos multados para
que sirva de lição e para que a população de Búzios fique
sabendo quem são os empresários porcalhões. Desse modo, dando
publicidade ao crime ambiental, a população poderá fiscalizar se
as multas foram realmente pagas e se nenhum deles, como de costume,
foi "perdoado".
Parabéns secretário Hamber pelo trabalho!
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segunda-feira, 19 de novembro de 2018
Auditoria do TCE-RJ encontra irregularidades em locação de ambulâncias em Cabo Frio
Os
técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
encontraram uma série de irregularidades em contratos de locação
de ambulância firmado entre a prefeitura de Cabo Frio e a empresa LH
Empreendimentos Médico Ltda.
Entre
outros problema os técnicos constataram "que os veículos
fornecidos não possuem os equipamentos e acessórios obrigatórios".
Sendo assim, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do
Nascimento, concedeu tutela provisória para que o secretário
municipal de Saúde de Cabo Frio adote "as medidas
administrativas e/ou judiciais que entender pertinentes visando ao
fiel cumprimento do contrato", que está em vigor. O valor do
contrato é de R$ 1.594.800,00.
O
contrato dividia as 10 ambulâncias alugadas em três grupos,
conforme a complexidade dos equipamentos, sendo A o mais simples e C
o mais complexo. A empresa contratada, no entanto não apresentou
qualquer ambulância que pudesse ser inserida nos grupos mais
complexos de classificação, que segue portaria do Ministério da
Saúde. Além disso, segundo o relatório, "as ambulâncias
fornecidas não possuíam sequer equipamento de radiocomunicação".
O pagamento, no entanto, foi realizado como se o serviço estivesse
sendo prestado perfeitamente.
A
falta de fiscalização adequada foi outro achado da auditoria. "Com
base nas informações colhidas em campo, foi possível inferir que,
no caso em análise, o fiscal foi nomeado para emitir parecer nos
processos de pagamentos tão somente para cumprir uma formalidade na
fase de liquidação da despesa, sem o compromisso com a correta
execução contratual", explica o relator em seu voto. Também
foi encontrado veículo com quilometragem rodada acima de 200 mil km
enquanto que a concorrência estipulava um máximo de 80 mil.
O
edital também foi alvo da fiscalização, não apenas a execução
do contrato. E os técnicos constataram que a prefeitura estimou o
orçamento consultando três empresas, sendo que duas delas "não
têm relação com locação de ambulâncias": uma tem a
atividade principal no transporte rodoviário de carga enquanto a
outra na construção de edifícios. A terceira consultada foi a
empresa vencedora. "Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde
absteve-se da realização de pesquisas em outras fontes de consulta
como: contratações similares, Comprasnet e outros sites
especializados".
Em
seu voto, o conselheiro envia comunicação ao secretário, para que
dê retorno sobre as medidas que serão tomadas, e à empresa
contratada, para que apresente esclarecimentos. Rodrigo ainda
notifica o gestor municipal para que se manifeste sobre as
irregularidades encontradas.
Fonte:
"tce.rj"
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quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Búzios: Terra da Armação
Van da CooperGeribá, foto prensa de babel |
Era só o que faltava! Algumas vans das cooperativas de transporte alternativo de Búzios estariam circulando com cinco jogos de banco na parte de trás, um jogo a mais do que a quantidade original de fábrica das vans modelo Sprinter que circulam em Búzios. A denúncia está no "prensadebabel" em matéria assinada por Cecília Isaurralde.
Com essa fileira de banco a mais, os donos das vans aumentam em aproximadamente em 12% seu faturamento diário. Mas, por outro lado, a superlotação do veículo aumenta a insegurança dos passageiros e do motoristas das vans, já que elas são projetadas para transportar determinado número de pessoas. A ganância dos donos de vans pode custar vidas.
“Entrei na van e percebi que estava
apertado demais. Não conseguia esticar minhas pernas direito, quando
notei que havia um jogo de bancos a mais, cinco na parte de trás.
Todos reclamavam” declarou ao Prensa um passageiro que preferiu não se
identificar.
O transporte alternativo é um problema sério em Búzios, porque a prefeitura não fiscaliza o serviço prestado pelas Cooperativas. Até pouco tempo atrás, o Coordenador de Transporte Municipal da Secretaria de Ordem Pública era um ex-dono de van. Imagina a fiscalização feita pelo ex-companheiro ou companheiro- porque não se sabe se ele deixou de possuir van.
A Câmara de Vereadores também nada faz em termos de fiscalização. Também pudera, vereador não anda de van. Eles têm uma estranha relação com os motoristas e donos de vans no município, e principalmente com os presidentes das duas cooperativas existentes no município, visando conquistar seus votos. A pedido deles, aumentaram temerariamente o número de anos que uma van pode rodar no município.
Sem fiscalização da prefeitura, eles fazem o que querem na hora que querem. Não existem prancheteiros anotando os horários de saída e de chegada nos pontos iniciais e finais das linhas. Quando aparece um serviço extra- uma excursão, por exemplo- eles simplesmente tiram a van da linha, e fica por isso mesmo. Nos horários de rush, eles só saem dos pontos com as vans lotadas, deixando os passageiros que encontram no trajeto literalmente na pista. Param onde querem. Transportam passageiros em pé. Criam dificuldades enormes pra transportar "gratuidades" (principalmente de estudantes). E ainda tinham/têm (?) alguns motoristas que agiam (agem) ao volante como se estivessem em casa aumentando absurdamente o volume do som do carro. Pior era/é quando o motorista/dono evangélico sintonizava uma estação de rádio religiosa e achava que a sua missão na Terra (e na Van) era/é converter passageiro no GRITO!
Aparentemente, a maioria das vans não possui ar refrigerado. Imagina a situação de desconforto dos passageiros de van no alto verão buziano.
As vans foram reivindicadas pela população por causa do mau serviço prestado pela empresa de ônibus salineira. Se as cooperativas (que estão mais para empresas do que verdadeiramente uma cooperativa) não melhorarem seus serviços não vai demorar muito para que a população peça a volta da Salineira com seus micro-ônibus e o fim das Cooperativas.
Finalizando: PELA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL EM BÚZIOS JÁ!!!
Observação: de forma alguma estou dizendo que todos os cooperativados de vans de Búzios cometam os malfeitos citados. O que digo é que as ocorrências, mesmo que de poucos, não são prontamente resolvidas pela direção das Cooperativas. Observação 2: como sempre, o blog está à disposição para aqueles que se sintam atingidos pela matéria prestem seus esclarecimentos. Fiquem à vontade!
Comentários no Facebook:
Julio Medeiros Os caras rasgam diariamente o código brasileiro de trânsito, se realmente os responsáveis por fazer cumprir a lei fizessem seu trabalho, pouquíssimas vans estariam rodando.
Jorge Armação Buzios Ta na hora das cooperativas de búzios colocar a cara na mídia e defender os motoristas que só levam ferro!
Transportam centenas de idosos e estudantes todos os dias e não possuem nenhuma contra partida da prefeitura!
Cooperbuzios Cooperativa
Geninho Tardelli
Transportam centenas de idosos e estudantes todos os dias e não possuem nenhuma contra partida da prefeitura!
Cooperbuzios Cooperativa
Geninho Tardelli
Jorge Armação Buzios Não procede tal matéria.
As vans passam por duas 3 vistorias anuais, duas da prefeitura e uma do Detran.
Os bancos colocados a mais são homologados pelo INMETRO e adicionado ao documento do carro!
Diferente dos ônibus da salineira que não passa por nenhuma fiscalização da prefeitura!
E o q detona as vans aqui são as ruas lastimáveis da cidade!
Vcs já entraram no Arpoador? No sítio? Na vila verde?
Não a carro q aguenta!
As vans passam por duas 3 vistorias anuais, duas da prefeitura e uma do Detran.
Os bancos colocados a mais são homologados pelo INMETRO e adicionado ao documento do carro!
Diferente dos ônibus da salineira que não passa por nenhuma fiscalização da prefeitura!
E o q detona as vans aqui são as ruas lastimáveis da cidade!
Vcs já entraram no Arpoador? No sítio? Na vila verde?
Não a carro q aguenta!
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