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quarta-feira, 2 de junho de 2021

Auditoria realizada pelo TCE-RJ no contrato da Prolagos com o Estado do RJ encontrou uma série de irregularidades: Irregularidade 6 (inclusão de investimentos não especificados)

 

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A Auditoria Governamental, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 112.718-5/12, foi realizada no período de 26/02/2018 a 11/10/2018, relativa ao 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão firmado em 25/04/98, resultante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-ERJ, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Concessionária Prolagos S.A.

A Concessão teve por objeto a prestação de serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimentos de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários, das áreas urbanas de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, e a distribuição de água potável para o Município de Arraial do Cabo, com prazo inicial de 25 (vinte e cinco) anos, estendido por mais 18 (dezoito) anos

Visando a realização do objetivo pretendido foram abordadas pela Equipe Técnica questões relativas à disponibilidade de informações; à metodologia dos processos revisionais; à execução de obras; ao compartilhamento de riscos; e ao equilíbrio econômico financeiro. 

No decorrer da execução dos trabalhos, a Equipe de Inspeção deparou-se com diversas Irregularidades, que no “auditorês” são chamadas de “ Achados”: 

Achado 06 - Inclusão de investimentos, não especificados e não actuados, na equação econômico-financeira da 3º Revisão Quinquenal.

a) Situação Encontrada: Acréscimo, com o aval da Agenersa, de R$ 210.885.348,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais) (dez/08) à equação econômico-financeira da concessão, a título de “investimentos necessários para expansão dos serviços”, todavia sem especificação dos objetos, em desacordo ao estipulado em contrato e tampouco formalização de ajuste entre os Poderes Concedentes e a Concessionária, constituindo causa de revisão da tarifa.

Quando da 3ª Revisão Quinquenal, a Prolagos incluiu em seu pleito o montante de R$ 210.885.348,00 (dez/08) a título de investimentos necessários para expansão dos serviços.... Em análise do anexo II mencionado pela Prolagos na carta-pleito verifica-se não haver a especificação das obras pretendidas que em conjunto atingiriam o montante de R$ 210.895.349,00, mas apenas rubricas orçamentárias sem a devida definição dos empreendimentos (Processo E-12/003.461/13, vol II, fls. 466/479). No cronograma físico-financeiro do plano de investimentos, apresentado pela Concessionária, sequer se segregam os investimentos já aprovados desses outros que na 3ª Revisão Quinquenal são requeridos, não sendo por consequência possível a identificação e a discriminação.

O próprio contrato, objeto da auditoria, trata de concessão de serviço público precedida de obra pública, prevista no art. 14 da Lei Federal nº 8.987/92: concessão pública de serviços e obras de implantação ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto das áreas urbanas dos municípios de Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Cano Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Por se tratar de concessão não apenas do serviço de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, mas também de execução de obras, e uma vez a rentabilidade do empreendimento estar intimamente relacionada aos investimentos realizados, visto estes serem remunerados por uma taxa a qual denominou-se taxa interna de retorno, não é cada uma das obras mera rubrica orçamentária - permissivo genérico para eventuais iniciativas-, porém projeto que deve ser previamente aprovado. (...)

O edital da licitação por Concorrência Nacional CN nº 04/96 - SOSPERJ em seu item 26 tratou das normas técnicas para execução das obras, exigindo da Concessionária projeto executivo que contenha todas as obras a serem realizadas, e obediência às normas ditadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De conformidade com o item editalício acima, coube à Concessionária a responsabilidade em elaborar projeto executivo, baseado no projeto básico, contendo todas as obras da licitação, ou seja, enquanto perdurar a concessão. Por sua vez, o contrato fixa que as obras a serem realizadas pela Concessionária são aquelas especificadas na proposta da Contratada, como parte integrante do contrato, devendo as obras serem realizadas de acordo com os projetos básicos....

Em face do extenso prazo que caracteriza tais contratos há de se conceber a possibilidade de modificações das cláusulas contratuais de serviço, desde que a possibilidade de alteração esteja contratualmente prevista e ocorra dentro dos parâmetros legais e contratuais. (...)

O contrato atribui ainda aos Poderes Concedentes, a competência para aprovar os projetos executivos apresentados pela Concessionária. Essa aprovação deve ser realizada mediante atuação da Agência Reguladora. Em síntese, para acréscimo de obras que tenham repercussão nos custos da Concessionária, o que por consequência conduz à revisão do valor da tarifa, é necessário (i) solicitação à Agência Reguladora com justificativa e avaliação do impacto sobre a continuidade da prestação de serviço adequado e com suficiente antecedência para sua apreciação; (ii) ser acompanhado de relatório técnico; (iii) o projeto executivo ser aprovado pela Agenersa e (iv) ser objeto de ajuste específico devidamente formalizado entre a Concessionária e os Poderes Concedentes.

Contudo, tais formalidades não foram observadas em análise dos administrativos disponibilizados em auditoria. Quando, em análise da proposta da Prolagos, a consultoria contratada para exame preliminar do pleito da 3ª Revisão Quinquenal (FGV Projetos), verificou a questão da solicitação do valor de R$ 210.895.349,00, a título de investimentos necessários para a expansão dos serviços. Esta, após breve explicação, faz remissão à análise do Fluxo de Caixa em item específico, sem adentrar na questão do cabimento ou não do requerido.... (...) Por sua vez, em análise ao Fluxo de Caixa (tópico 6.1.3 Formato de Apresentação do Fluxo de Caixa Adotado), a consultoria limitou-se a declarar: Foram lançados todos os valores "realizados" no período de 2009 a 2013, sobre fluxo de caixa equilibrado pela Segunda Revisão Quinquenal. Igualmente foram lançados todos os valores relativos aos pleitos considerados como pertinentes no período 2014 a 2041, inclusive investimentos autorizados. (processo E-12/003.461/13, vol. VI, fl. 1545v, grifou-se).

Verifica-se a ausência de análise quanto ao cabimento ou não do montante pleiteado. Nos cenários de reequilíbrio apresentados, a consultoria menciona considerar investimentos adicionais apresentados pela Prolagos, com Deliberação aprovada pela Agenersa, constantes do Plano de Investimentos indicado pela Concessionária. Contudo, em sua peça não é demonstrada a correlação do valor pleiteado e as deliberações correlatas (Processo E-12/003.461/13, vol. VI, fls. 1572v, 1575v, 1578v, 1581v, 1585 e 1588v).

Em prosseguimento, o pleito foi objeto de diagnóstico pelo Grupo de Trabalho da Agenersa. Ao sintetizar a proposta apresentada pela Concessionária, o grupo elencou os elementos que a compuseram, apontados no item ‘c’ os investimentos solicitados: c) Novos Investimentos Adicionais - R$ 210.885.348,00 (Dez.08) d) Antecipação/acréscimo de obras - R$ 41.016.542 (Dez.08) e) Geração de Energia Elétrica - R$ 7.228.225,27 (Dez.08) (...)

Ao tratar dos investimentos, o Grupo de Trabalho afirma categoricamente que “a Prolagos não faz uma proposta totalmente detalhada a partir de projetos específicos, e sim de verbas alocadas em rubricas” (Processo E-12/003.461/13, vol. VI, fl. 1646. (...) Apesar do alerta do Grupo de Trabalho, nenhuma proposta foi apresentada e tampouco os investimentos foram correlacionados, apresentando por conclusão o montante pleiteado de R$ 210.885.348,00 (Dez/08).

Ao se manifestar sobre os investimentos requeridos pela Prolagos, o Conselheiro-Relator, Sr. Silvio Carlos Santos Ferreira, em seu relatório assim se manifestou: Cabe destacar também que esses novos investimentos se acham chancelados pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, na representação dos Prefeitos da área da concessão, conforme documento acostado as fls. 1473 dos autos.

Os Anexos II e III à Carta Pleito apresentada, referem-se respectivamente ao Plano de Investimentos 2010 a 2041, Realizados e Propostos com suas respectivas rubricas consolidados na forma de cronograma físico financeiro e o Fluxo de Caixa Reequilibrado

Do posicionamento do Relator couberam as seguintes observações:

a) “Cabe destacar também que esses novos investimentos se acham chancelados pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal Lagos São João” À fl. 1473 (Processo E-12/003.461/13, vol. VI) consta o ofício CILSJ nº 89/2015, no qual o Presidente do Consórcio Intermunicipal Lagos São João informa à Agenersa ter sido apresentado a ele o Plano de Investimento da Concessionária e que não teria nada a se opor. (...) Ocorre que o ofício não possui estatura de termo aditivo, sendo assinado apenas pelo Presidente do consórcio e não por todos os representantes dos Poderes Concedentes. Como já mencionado, o contrato determina no parágrafo 9º da cláusula 42º que eventuais acréscimos ou supressões de obras ou serviços devem ser objeto de ajustes específicos a serem formalizados entre os Poderes Concedentes e a Concessionária. Logo, o ofício CILSJ nº 89/2015 não possui o condão de lastrear a assunção dos investimentos

b) “Os Anexos II e III à Carta Pleito apresentada, referem-se respectivamente ao Plano de Investimentos 2010 a 2041, Realizados e Propostos”. O anexo II ao pleito da Concessionária apresenta cronograma físicofinanceiro dos investimentos realizados e propostos. O plano apresentado aglutina todos os investimentos, sem segregar os devidamente pactuados daqueles propostos. Por isso mesmo e pelo fato da ausência de discriminação, os valores propostos se apresentam como mera rubrica no plano (Processo E-12/003.461/13, vol. II, fls. 466/469).

c) “passo a examinar o objeto relativo a cada um dos investimentos pleiteados pela Concessionária” No item 7.2. intitulado “Investimentos Necessários Para A Expansão Dos Serviços”, como verificado acima, o Conselheiro-Relator menciona os novos investimentos propostos. 7.2.1. Antecipação de Investimentos e/ou Acréscimo de Obras 7.2.2. Cooperação para expansão, Icms verde e subsídios (FECAM) 7.2.3. Estrutura Tarifária da Concessão - Serviço de Esgoto.

Terminado o item referente aos investimentos (o seguinte trata do serviço de esgotamento sanitário de Arraial do Cabo), verifica-se que os investimentos que juntos formariam o montante de R$ 210.885.348,00 (Dez/08) não foram abordados. Inclusive, o índice do relatório do Conselheiro faz menção ao ponto “7.2.4. Investimentos necessários para a expansão dos serviços”, que por sua vez inexiste no corpo do relatório. Não havendo outras considerações, o valor de R$ 210.885.348,00 (Dez/08) é acolhido pelo Relator e posteriormente pelo Conselho Diretor através da Deliberação Agenersa nº 2618/2015, que integra o mesmo valor ao Fluxo de Caixa da Concessão.

Assim restou disposto na deliberação: O montante de R$ 210.885.348,00 (Dez/08) tanto foi agregado ao fluxo de caixa da concessão sem destinação específica que foi utilizado pela Agenersa como forma de solucionar o problema que é exposto no Achado 04 deste relatório de auditoria. O achado em questão trata de obras realizadas pela Prolagos que seriam custeadas através de recursos do FECAM (sem impacto no fluxo de caixa da concessão). Contudo, o 4º Termo Aditivo que tratava da pactuação nunca foi assinado e então chegou-se à situação de investimentos realizados pela Concessionária, porém sem os devidos recursos. Como forma de resolver a situação, a Agência emitiu a Deliberação Agenersa nº 3361/18, revogando a anterior na qual aprovava os investimentos e se mostrava favorável à minuta do 4º termo aditivo, e em seu artigo 3º determina que as obras sejam então absorvidas “dentro das disponibilidades orçamentárias emanadas da 3ª Revisão Quinquenal. Art.3º - Determinar que todos os investimentos previstos para realização das obras objeto do presente processo sejam absorvidos dentro das disponibilidades orçamentárias emanadas da 3ª Revisão Quinquenal, a serem analisadas na 4ª Revisão Quinquenal.

Desta feita, considerando a oneração do fluxo de caixa da concessão com rubricas sem destinação específica, cabe solicitar esclarecimentos preliminares, conferindo à AGENERSA ampla defesa e o contraditório em relação ao fato que, pelo exposto, caracteriza-se como provável irregularidade.

Fonte: "TCE-RJ"


sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Viu alguma irregularidade nas eleições de Búzios? Denuncie!

 

Seu voto tem poder. Arte: TRE-RJ

Eleitor conta com vários canais para denunciar fake news e outras irregularidades nas Eleições 2020

Denúncias podem ser feitas ao MPE e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral. Redes sociais também se aliaram ao TSE para combater a desinformação no pleito

Com a aproximação da data do primeiro turno das Eleições Municipais 2020, marcado para o dia 15 de novembro, os eleitores passaram a ter mais contato com notícias sobre os candidatos e sobre o processo eleitoral. Algumas são verdadeiras, mas outras são falsas e, geralmente, têm o objetivo de desviar a atenção do que realmente importa: as propostas dos candidatos e a realização de eleições limpas.

Para evitar que a divulgação das chamadas fake news tome grandes proporções nas Eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta o cidadão para um papel fundamental: o de denunciar irregularidades no processo eleitoral. Podem ser feitas denúncias de notícias falsas sobre a realização da eleição, orientações para o dia da votação, resultados e candidatos, entre outros assuntos.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TSE Marco Antonio Martin Vargas, o cidadão é o maior destinatário do processo eleitoral, na medida em que o seu voto e a sua escolha permitirão o fortalecimento da democracia por intermédio da escolha de seus representantes.

"Com isso, é importante a participação do eleitor no combate à desinformação para que o pleito eleitoral se desenvolva de maneira limpa, transparente e igualitária. A fiscalização por parte do eleitor contribui para que abusos nesse sentido possam ser eliminados de modo rápido e eficaz", destaca.

Os eleitores têm à disposição pelo menos três meios para denunciar irregularidades, como as notícias falsas recebidas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral.

"O melhor caminho que o eleitor tem é a imediata comunicação do ilícito eleitoral ao Ministério Público Eleitoral, para que esse órgão possa tomar as providências para cessar a irregularidade e acionar a Justiça Eleitoral, se for o caso", explica Marco Antonio.

Ministério Público Eleitoral

Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, em âmbito nacional, estadual e municipal. Ao identificar um ato de corrupção eleitoral, o eleitor deve obter provas - podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos e outras - e informá-las diretamente aos procuradores regionais eleitorais ou aos promotores eleitorais.

Confira os links do Ministérios Públicos Estaduais para os quais devem ser encaminhadas as denúncias.

Ouvidoria

O cidadão que deseja denunciar à Justiça Eleitoral práticas eleitorais ilícitas deve entrar em contato com a Ouvidoria do TSE ou dos TREs. As denúncias dos eleitores podem ser encaminhadas à Ouvidoria, mediante preenchimento do formulário eletrônico.

Para enviar um relato, o eleitor deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário (nome, sexo, ocupação, forma de resposta - por e-mail ou carta -, endereço, cidade, UF e tipo de relato).

Plataformas

O Tribunal mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria de 52 instituições - entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem. A proposta da iniciativa é que todos possam trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação nas eleições.

Atualmente, o Tribunal tem uma grande rede de eleitores conectados digitalmente, tanto em redes sociais como nos aplicativos referentes ao processo eleitoral. Os eleitores conectados aos aplicativos vão receber informações precisas sobre as Eleições 2020 e, dessa forma, estarão mais imunes quando receberem informações falsas ou maliciosas em massa.

No entanto, o cidadão que se deparar, nas redes sociais, com conteúdo que contenha informações falsas ou mesmo prejudiciais às eleições, como orientações enganosas ou data de votação errada, também pode denunciar as publicações nas próprias plataformas nas quais viu a divulgação (WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok e Twitter), evitando que ela continue a ser replicada.

WhatsApp

O aplicativo criou um canal específico com o TSE para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral.

Essas mensagens são, geralmente, impessoais e costumam trazer conteúdo alarmista ou com acusações. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática. Assim, foi criado um formulário on-line para receber as denúncias.

A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a denunciar se receber mensagens suspeitas, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.

Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens.

Facebook e Instagram

Para denunciar qualquer notícia falsa veiculada nessas redes sociais, é preciso clicar nos três pontinhos que ficam no canto superior direito da página, ícone presente nos dois aplicativos. Não há uma opção específica para fake news ou desinformação; no entanto, se o conteúdo violar as regras das plataformas, pode ser denunciado por esse canal.

Para saber mais sobre boas práticas no Facebook, a rede criou uma página chamada Facebook para governo, política e defesa de interesses sociais.

Além disso, desde agosto, qualquer publicidade no Facebook e no Instagram sobre política ou eleições no Brasil precisa ser identificada com o aviso "Pago por" ou "Propaganda Eleitoral".

TikTok

Para denunciar um vídeo considerado danoso às políticas da empresa, incluindo conteúdo com tema eleitoral, é preciso clicar em "Reportar". No vídeo, o usuário deve clicar no ícone "compartilhar", que aparece no canto inferior direito da página de reprodução. Depois, deve ir em "denunciar" e seguir as instruções da tela.

O canal do TSE na plataforma, com informações oficiais sobre as eleições, chama-se TSEJus.

Twitter

O Twitter não permite publicação política paga. Postagens que violem as políticas da empresa são etiquetadas com informações de contexto extra aos usuários.

Para denunciar um conteúdo, é preciso clicar no canto superior direito do post e ir em "Denunciar Tweet". A empresa já declarou que vai remover informações falsas ou enganosas que tenham como intuito diminuir a confiança do público na eleição.

Fonte: "tre-rj"

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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Por que o prefeito de Búzios André Granado está no listão do TCE-RJ?

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Porque na Sessão Plenária de 17/03/2015 o TCE-RJ decidiu pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS na Tomada de Contas Especial ( PROCESSO n° 202.004-9/10) instaurada com o fim de apurar fatos constantes nos processos administrativos nº 324/06 e nº 503/07, referente à contratação de serviços de lavagem de roupas para o Hospital Municipal Dr. Rodolpho Perissé.

Como responsáveis pelas contas, André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época e Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens, “em face das irregularidades apuradas, relativas a pesagens fraudulentas com atestação dos serviços”, foram condenados em débito no valor equivalente a 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) UFIR-RJ (R$ 207.927,61 - duzentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos à época), mesmo valor do pagamento feito por despesas não realizadas conforme apurado pela Tomada de Contas Especial.

Além da condenação em débito, também foram aplicadas multas no valor equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ aos dois gestores.

Observação 1: ver LISTÃO DOS RESPONSÁVEIS DA REGIÃO DOS LAGOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES ENCAMINHA À JUSTIÇA ELEITORAL, popularmente conhecido como LISTÃO DOS FICHAS SUJAS em "ipbuzios"

Observação 2: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

SAIU O LISTÃO DO TCE-RJ

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LISTÃO DOS RESPONSÁVEIS DA REGIÃO DOS LAGOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES ENCAMINHA À JUSTIÇA ELEITORAL

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com base na competência estabelecida no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, avalia e julga contas de administradores públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis, à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos de gestão praticados por esses agentes.

No exercício dessa competência, o TCE-RJ poderá julgar as contas como irregulares, o que pode acarretar sanções aos gestores públicos que tiverem as contas assim julgadas, entre elas, a declaração de inelegibilidade feita pela Justiça Eleitoral.

Como um dos produtos desse julgamento das contas, o TCE-RJ, com base no § 5º do art. 11 da Lei 9.504/1997 e na alínea “g” do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, envia à Justiça Eleitoral a lista de pessoas físicas que, no exercício de cargo ou função pública, tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem cada eleição.

Ressalte-se que o papel do TCE-RJ nesse contexto é o de informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas, cabendo à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível.

A lista foi atualizada em 21/08/2020

Nas linhas abaixo, temos o número do processo, o nome do gestor, o CPF, a data do trânsito em julgado e da irregularidade, nesta ordem.

CABO FRIO (CÂMARA)
ACYR SILVA DA ROCHA
8166293749
21/03/2013
15/01/2013
ACYR SILVA DA ROCHA
8166293749
11/10/2016
08/07/2008
CABO FRIO
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
8254850704
09/06/2015
04/11/2014

ALAIR FRANCISCO CORRÊA
8254850704
19/09/2013
13/11/2012

ALAIR FRANCISCO CORRÊA
8254850704
21/09/2017
26/02/2013

ALAIR FRANCISCO CORRÊA
8254850704
17/09/2019
01/07/2019

SÃO PEDRO DA ALDEIA
ALEXANDRE ANSELMO MINATELLI
2621997775
12/04/2017
07/02/2017

ARRAIAL DO CABO (CÂMARA)
ALMIR DOS SANTOS TEIXEIRA
37789430734
11/02/2015
18/11/2014
ALMIR DOS SANTOS TEIXEIRA
37789430734
12/04/2016
25/02/2016

ARRAIAL DO CABO
ALTAIR MÁRCIO PEREIRA DE SOUZA
3125848733
11/12/2013
15/10/2013
ALTAIR MÁRCIO PEREIRA DE SOUZA
3125848733
05/10/2018
24/11/2015

CABO FRIO
ALTIVO TEIXEIRA DE MORAES FILHO
42656702704
25/06/2013
09/05/2013

IGUABA GRANDE
ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA
85829030730
12/03/2015
22/01/2015
ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA
85829030730
04/02/2014
26/11/2013

ARARUAMA
ANDRE SILVA BARBOSA
7351102716
09/05/2014
25/03/2014

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
84476710700
27/05/2017
17/03/2015

CABO FRIO
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
3728658790
11/12/2013
13/12/2012

ARRAIAL DO CABO
ANTÔNIO CAMILO ROSA
15898342753
17/06/2016
14/04/2016

CABO FRIO (CÂMARA)
ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE
10426078772
15/08/2015
11/06/2015
ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE
10426078772
07/08/2013
27/03/2012

ARRAIAL DO CABO
ARI LEITE PESSANHA
4709357749
19/04/2013
05/03/2013
ARI LEITE PESSANHA
4709357749
19/04/2013
26/02/2013

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ARMANDO EHRENFREUND
12966032880
28/06/2013
19/03/2013

ARRAIAL DO CABO
ÁTILA ANGERMANN SZABÓ
75562812720
01/04/2015
27/01/2015

ÁTILA ANGERMANN SZABÓ
75562812720
15/02/2013
04/12/2012

ARARUAMA
AUGUSTO CEZAR FERREIRA VIANA
41416775749
01/10/2016
21/07/2016

CABO FRIO
AXILES FRANCISCO CORRÊA
4709837791
04/07/2013
09/05/2013

SÃO PEDRO DA ALDEIA
BRIANDA CARDOSO DO CARMO RIGHETTO
2870437706
15/10/2019
29/04/2019

ARRAIAL DO CABO (CÂMARA)
CARLA CELESTE SUZANA MOREIRA
1572398701
28/11/2017
21/07/2015

SÃO PEDRO DA ALDEIA
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
19454678787
23/02/2016
08/12/2015
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
19454678787
21/06/2016
16/06/2015

CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
19454678787
28/01/2014
21/02/2013
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
19454678787
25/11/2014
09/10/2014

SÃO PEDRO DA ALDEIA
CARLOS CÉSAR CARVALHO MACHADO
89505042787
19/05/2015
10/02/2015

ARRAIAL DO CABO
CARLOS ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS
38350637749
26/11/2013
08/10/2013

CABO FRIO
CARLOS SADY NEMER
44406940715
01/06/2016
09/06/2015
CARLOS SADY NEMER
44406940715
30/04/2016
21/10/2014

SÃO PEDRO DA ALDEIA
CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS
2641340798
09/12/2014
03/12/2013

CABO FRIO
CRISTIANE PINTO FERNANDES
83743910730
07/05/2014
11/03/2014

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
79442242768
03/03/2017
02/06/2015

SÃO PEDRO DA ALDEIA
EDMILSON DE SOUZA BITTENCOURT
64089053749
20/11/2014
07/10/2014

IGUABA GRANDE
EDSON EDEMUNDO ROSA
40581861787
24/03/2016
01/12/2015

CABO FRIO
EDSON FERREIRA RODRIGUES
72032715791
20/07/2018
14/03/2017

SÃO PEDRO DA ALDEIA (CÂMARA)
ELSON PIRES
43696074772
07/03/2014
03/12/2013

ARARUAMA
EZENILDO SANTOS MOURA
36622575720
29/05/2014
08/04/2014

ARRAIAL DO CABO
FERNANDO LEYENDECKER ROCHA
1169454780
17/11/2016
20/09/2016

CABO FRIO
FERNANDO LUIZ DE FIGUEIREDO CARDOSO
89932471704
29/11/2012
11/05/2010

ARARUAMA
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
27/01/2015
18/11/2014
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
08/08/2013
25/06/2013

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
22/01/2014
19/11/2013
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
02/02/2016
14/07/2015
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
04/02/2014
26/11/2013
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
08/06/2013
09/04/2013
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
14/12/2012
11/09/2012
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
24/09/2014
10/09/2013
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
01/10/2016
26/07/2016
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
19/09/2016
03/09/2015
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
477.840.757-15
01/10/2016
21/07/2016
FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
47784075715
01/06/2017
21/07/2016

ARRAIAL DO CABO
FRANCISCO EDUARDO FREIRE BARBOZA
3126106706
07/05/2015
02/12/2014
FRANCISCO EDUARDO FREIRE BARBOZA
3126106706
07/06/2014
15/04/2014
FRANCISCO EDUARDO FREIRE BARBOZA
3126106706
05/11/2019
15/07/2019

ARRAIAL DO CABO
FRANCISCO LUIZ SOBRINHO
4878809787
26/06/2013
18/08/2011

SÃO PEDRO DA ALDEIA (CÂMARA)

FRANCISCO MARCOS MOREIRA PINTO
44476108768
10/04/2015
05/11/2013
FRANCISCO MARCOS MOREIRA PINTO
44476108768
02/09/2015
03/12/2013


FÁTIMA CRISTINA MARQUES PONTES
45683050715
25/03/2014
11/02/2014
FÁTIMA CRISTINA MARQUES PONTES
45683050715
27/08/2015
14/07/2015
FÁTIMA CRISTINA MARQUES PONTES
45683050715
05/02/2014
26/11/2013

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GENILSON DRUMOND DE PINA
92514340772
07/04/2015
09/12/2014
GENILSON DRUMOND DE PINA
92514340772
22/06/2017
06/12/2016

IGUABA GRANDE
GERSON FERREIRA KIRK
26773589720
17/08/2013
02/07/2013

CABO FRIO
GIOVANI DE OLIVEIRA SANTOS
1511105739
06/11/2018
28/03/2017

CABO FRIO
GLÁUCIO SOUZA LUIZ
89148940704
20/08/2013
09/05/2013

ARRAIAL DO CABO
HENRIQUE SERGIO MELMAN
640123791
23/02/2016
21/05/2015
HENRIQUE SERGIO MELMAN
640123791
27/12/2012
06/11/2012
HENRIQUE SERGIO MELMAN
640123791
19/05/2016
25/02/2016
HENRIQUE SERGIO MELMAN
640123791
02/04/2016
14/05/2015
HENRIQUE SERGIO MELMAN
640123791
07/11/2017
13/09/2016

IGUABA GRANDE
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
41408373734
31/07/2013
11/06/2013
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
41408373734
04/06/2016
29/03/2016
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
41408373734
29/03/2016
01/12/2015
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
41408373734
22/01/2014
05/09/2013
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
41408373734
29/07/2015
09/06/2015
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
41408373734
21/07/2015
07/04/2015
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
41408373734
19/06/2018
10/04/2018

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
HUMBERTO ALVES DA SILVA
3717209744
02/10/2018
24/07/2018

IGUABA GRANDE
ILANA FEITOSA SIQUEIRA LOBO
5223392710
12/03/2015
22/01/2015


IRANILDO CAMPOS JÚNIOR
5162282774
08/08/2018
10/04/2018
IRANILDO CAMPOS JÚNIOR
5162282774
20/07/2016
17/03/2015

JOÃO DE ANDRADE SIMAS
78423112772
16/05/2015
17/03/2015

JEAN CARLOS DA COSTA REIS
4807684710
12/04/2018
14/03/2017

JORGE LUIS DOS SANTOS SANTIAGO
8915779711
23/02/2017
17/11/2016

JORGE RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
2237457743
28/10/2017
29/11/2016

JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
22143556772
28/02/2020
20/09/2016
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
22143556772
03/03/2017
24/03/2015

JOSÉ CARLOS NAMETALA
20843887753
10/09/2013
31/07/2012

JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS
85361852791
07/12/2013
06/08/2013

JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA
48854204749
27/03/2018
26/06/2014

JÚLIO GONÇALVES MARINHO
19757018791
11/09/2015
04/08/2015

JUSTINO MACEIÓ DA SILVA JUNIOR
194877701
20/10/2015
11/08/2015
JUSTINO MACEIÓ DA SILVA JUNIOR
194877701
13/02/2014
17/12/2013
JUSTINO MACEIÓ DA SILVA JUNIOR
194877701
18/09/2019
22/07/2019

KISILA MAIRA LAGEN SANTOS
3128906726
09/04/2015
10/02/2015

KISILA MAIRA LAGEN SANTOS
3128906726
09/04/2015
10/02/2015
KISILA MAIRA LAGEN SANTOS
3128906726
15/05/2015
24/03/2015
KISILA MAIRA LAGEN SANTOS
3128906726
16/09/2014
05/08/2014
KISILA MAIRA LAGEN SANTOS
031.289.067-26
28/01/2020
25/03/2019

LEONOR MARIA DA COSTA NASCIMENTO
4709390797
25/06/2013
09/05/2013

LUCIANA DE OLIVEIRA GALLI CARVALHO
663323703
06/12/2012
13/12/2011

LUCIANE PIRES QUINTANILHA
86867059791
09/10/2014
26/08/2014

LUIZ ANTONIO FÉLIX DOS SANTOS
26648644753
14/04/2015
21/10/2014

LUIZ CARLOS COSTA DE OLIVEIRA
46197656787
18/12/2013
15/10/2013

LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES
95409530730
17/08/2013
02/07/2013
LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES
95409530730
17/10/2015
01/09/2015

LUÍS GUILHERME SEIXAS DE ARAÚJO LIMA
652473709
08/07/2014
05/03/2013

MAGALY MENDONÇA GALLISA
73981834704
31/07/2015
16/06/2015

MAGALY MENDONÇA GALLISA
73981834704
15/05/2015
10/03/2015

MANOEL GOMES DE SOUZA
8171009700
19/05/2015
24/02/2015

MARCELO AMARAL CARNEIRO
78419620700
18/03/2014
27/11/2012

MARCELO CHEBOR DA COSTA
97548103700
16/05/2014
30/04/2013

MARCELO FARIAS DE CARVALHO
117303747
22/09/2016
21/07/2016

MARCELO PAIVA PAES DE OLIVEIRA
70309957753
01/08/2015
03/12/2013

MARCELO PASSOS PEREIRA
92968988700
28/10/2017
29/11/2016

MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
23/02/2017
17/05/2016
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
07/09/2019
25/10/2018
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
18/05/2013
02/04/2013

MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
14/05/2013
09/04/2013
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
18/03/2014
10/12/2013
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
18/03/2014
10/12/2013
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
18/03/2014
10/12/2013
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
23/02/2017
01/12/2015
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
22/01/2015
18/11/2014
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
05/08/2015
22/07/2014
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
29/08/2014
28/11/2013
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
22/09/2017
12/05/2015
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
12/07/2016
11/08/2015
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
12/04/2016
03/03/2015
MARCOS DA ROCHA MENDES
50395653720
14/06/2016
06/08/2015

MARGARETH CORREA DE CASTRO
8847633745
07/12/2012
12/04/2012

MARIA CRISTINA GOMES DA SILVA FRAZÃO
74698125715
07/12/2012
31/07/2012

MARIA JURACI DE ANDRADE DUTRA
48362530715
10/06/2016
08/12/2015

MARILDA APARECIDA PINTO
51639653791
29/11/2018
28/08/2018

MARLI CAPP DE SANTANNA
30166853704
25/06/2013
09/05/2013

MESSIAS CARVALHO DA SILVA
72051850763
04/08/2015
09/06/2015
MESSIAS CARVALHO DA SILVA
72051850763
29/05/2015
14/04/2015

MOYNAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
41408578700
16/05/2014
01/04/2014

PABLO AZEVEDO DOS SANTOS
11403034737
14/10/2015
04/08/2015

PAULO CESAR LOPES RAYMUNDO
35509767715
30/09/2015
10/03/2015

PAULO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA
99974525772
25/06/2013
09/05/2013

PAULO LUIS BUENO MACHADO
3803120772
09/10/2015
26/08/2014
PAULO LUIS BUENO MACHADO
3803120772
03/02/2015
10/12/2013
PAULO LUIS BUENO MACHADO
3803120772
23/02/2017
01/12/2015
PAULO LUIS BUENO MACHADO
3803120772
20/06/2015
12/05/2015

PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
10460020749
03/10/2013
08/08/2013
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
10460020749
13/03/2014
21/01/2014
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
10460020749
16/04/2015
03/02/2015
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
10460020749
08/12/2012
23/10/2012
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
10460020749
16/07/2013
21/05/2013
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
10460020749
20/11/2014
07/10/2014
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
10460020749
12/12/2013
29/10/2013
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
10460020749
28/11/2014
09/10/2014
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO
10460020749
10/10/2019
01/07/2019

PÉRICLES NUNES DE MARINS
90933516720
11/07/2015
10/12/2013
PÉRICLES NUNES DE MARINS
90933516720
26/08/2014
04/07/2013

RAFAEL DE MOURA FIGUEIREDO
7824609766
10/06/2014
08/04/2014

RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
5003199791
27/01/2015
21/10/2014
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
5003199791
04/12/2013
13/08/2013

RAMON QUINTANILHA RODRIGUES
8943105770
29/06/2017
08/12/2016

RENAN LEAL PACHECO
12441359762
05/11/2019
12/08/2019

RICARDO DELLEVEDOVE
11069242829
03/08/2017
17/03/2015

RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
25/05/2017
21/02/2017
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
22/11/2016
11/10/2016
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
31/01/2017
08/11/2016
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
17/12/2015
16/06/2015
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
13/09/2014
29/07/2014
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
31/01/2017
17/11/2016
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
06/04/2017
31/01/2017
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
28/04/2016
01/03/2016
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
28/03/2015
03/02/2015
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
14/05/2016
17/03/2015
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
27/06/2014
15/05/2014
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
13/09/2016
25/08/2015
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
12/12/2014
04/11/2014
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
22/11/2016
11/08/2015
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
17/12/2015
24/02/2015
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
10/08/2013
25/06/2013
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
31/01/2017
18/10/2016

RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
24/01/2019
18/10/2018
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
29/11/2014
14/10/2014
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
07/04/2015
10/02/2015
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
22/11/2016
13/09/2016
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
02/11/2013
08/11/2012
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
27/01/2015
18/11/2014
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
04/06/2016
12/04/2016
RIVERTON MUSSI RAMOS
741.390.107-20
23/06/2020
09/09/2019
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
08/06/2018
27/07/2017
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
06/11/2018
09/03/2017
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
24/01/2019
18/09/2018
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
10/09/2018
26/06/2018
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
23/12/2017
19/07/2016
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
19/01/2018
07/03/2017
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
13/04/2018
30/01/2018
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
14/10/2016
21/07/2016
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
17/11/2018
21/02/2017
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
27/08/2019
10/06/2019
RIVERTON MUSSI RAMOS
74139010720
23/02/2017
13/12/2016

ROBERTO BARROSO PILLAR
57221049734
10/08/2013
05/06/2012
ROBERTO BARROSO PILLAR
572.210.497-34
23/02/2017
17/03/2011
ROBERTO BARROSO PILLAR
57221049734
23/02/2017
17/03/2011
ROBERTO BARROSO PILLAR
57221049734
31/05/2016
09/06/2015
ROBERTO BARROSO PILLAR
57221049734
30/04/2016
21/10/2014

RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA
3634698772
24/11/2016
22/09/2016

RODRIGO SIMAS
8609081788
01/10/2013
06/08/2013

ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA
57189650725
24/03/2015
25/11/2014
ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA
57189650725
13/08/2014
03/06/2014
ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA
57189650725
30/07/2015
02/06/2015

ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA
57189650725
09/09/2015
21/07/2015
ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA
57189650725
28/05/2015
03/03/2015
ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA
57189650725
04/05/2016
15/03/2016

ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS
67831001700
15/02/2013
11/12/2012

RÔMULO LEONARDO PLÁCIDO DA COSTA
7556563774
28/02/2014
03/12/2013

SAMIR ONESIO DE OLIVEIRA
8537511617
13/03/2014
05/02/2013

SHEILA ALVES
5724636778
11/09/2018
10/07/2018

SOLAMAR COELHO DINIZ NOGUEIRA
38123169353
31/01/2017
14/04/2016

STELLA MAY CAMARA DE MORAIS
54050600706
12/04/2016
01/03/2016

SYLVIO LOPES TEIXEIRA
8235074753
08/01/2013
30/10/2012
SYLVIO LOPES TEIXEIRA
8235074753
22/01/2015
14/10/2014
SYLVIO LOPES TEIXEIRA
8235074753
30/10/2015
03/09/2015
SYLVIO LOPES TEIXEIRA
8235074753
22/01/2014
19/03/2013
SYLVIO LOPES TEIXEIRA
8235074753
14/11/2015
17/09/2015
SYLVIO LOPES TEIXEIRA
8235074753
07/06/2013
28/02/2013
SYLVIO LOPES TEIXEIRA
8235074753
13/01/2015
07/10/2014
SYLVIO LOPES TEIXEIRA
8235074753
08/01/2013
08/11/2012

UBIRAJARA MARTINS
9067094749
10/09/2013
25/06/2013

ULISSES DE OLIVEIRA MELO
7219990774
07/05/2015
10/02/2015

VALDAIR TEIXEIRA DE JESUS
50297805720
12/03/2015
22/01/2015

VALTER BORGES DOS SANTOS
53976088749
02/04/2013
29/01/2013

VITOR SOUZA DA CUNHA
7911699798
12/04/2018
14/03/2017

WAGNER KENNEDY CABRAL DANTAS
90174577753
03/03/2017
14/04/2016

WALTER FÉLIX CARDOSO JÚNIOR
7509949750
12/08/2015
11/10/2011

WALTER LÚCIO PINHEIRO CARDOSO
3048119710
30/04/2016
21/05/2015

ZULMAR MASSA GOMES
68916841704
31/05/2016
14/04/2016

Fonte: "TCE-RJ"

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!