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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

TCE inscreve na Dívida Ativa débitos de ex-secretário de urbanismo e de empresa responsáveis por irregularidades em obras realizadas em Búzios em 2004

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Na sessão do TCE-RJ de ontem(11), o Conselheiro-Relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO decidiu monocraticamente, DE ACORDO com a proposta do Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público Especial, pela inscrição na Dívida Ativa Municipal de Búzios das multas e do débito solidário impostos ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos e da sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda, tendo em vista que os débitos não foram recolhidos no prazo legal.

O PROCESSO TCE-RJ n° 231.001-3/05 trata da Tomada de Contas Especial Ex Officio, resultante da conversão do processo de Auditoria Governamental Ordinária, na modalidade Inspeção, realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, que teve por objetivo verificar contratações de obras e serviços de engenharia celebradas pela Prefeitura Municipal, selecionadas a partir de uma amostragem de 12 (doze) obras pré-selecionadas.

Na sessão anterior, de 24/07/2018, o Tribunal decidiu Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS, objeto da Tomada de Contas Ex Officio, sob a responsabilidade do Sr. Humberto Alves da Silva e da sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda e pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, solidariamente, ao dois no valor equivalente a 47.813,35 vezes o valor da UFIR-RJ, em face de uma série de irregularidades encontradas na execução do Contrato nº 08/04, tratando de terraplenagem, drenagem, pavimentação em diversos logradouros, Bairro Cem Braças e do Contrato nº 06/04, referente à Construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, Bairro de José Gonçalves (ver "ipbuzios").

Débito solidário (Humberto e Oriente): 47.813,35 UFIR-RJ. Em valores de hoje, com a UFIR-RJ valendo R$ 3,5550, temos R$ 169.976,45.
Multa (Humberto): 50% do valor do débito imputado, 23.906,67 UFIR-RJ (R$ 84.988,21)
Multa (Oriente): 50% do valor do débito imputado, 23.906,67 UFIR-RJ ((R$ 84.988,21)

O ex-prefeito DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, prefeito à época dos fatos, não teve seu nome inscrito na Dívida Ativa porque pagou todas as 06 (seis) parcelas da multa aplicada na sessão de 28.04.2015 no valor equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ.

Observação:
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Comentários no Facebook:
Mônica Casarin Caraca Humberto se ferrou. Ser fiscal de obra é coisa seríssima. Olha a tromba que sobrou para ele.
Darci Sales Cadê o toucinho que estava aqui?......
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segunda-feira, 4 de março de 2019

Atual secretário de urbanismo de Búzios e a empresa Oriente Construção Civil são multados pelo TCE-RJ por obras de 2004

Além das multas, terão que devolver solidariamente aos cofres públicos da prefeitura de Búzios o valor de 47.813,35 UFIR-RJ.

PROCESSO: TCE-RJ Nº 231.001-3/05
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ASSUNTO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA

O processo trata de Auditoria Governamental Ordinária, na modalidade Inspeção, realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, que teve por objetivo verificar contratações de obras e serviços de engenharia celebradas pela Prefeitura Municipal, escolhidas a partir de uma amostragem de 12 (doze) obras pré-selecionadas, tendo sido convertido em Tomada de Contas Ex Officio, na Sessão Plenária de 20/12/2007.
Foram selecionadas as seguintes obras a serem inspecionadas:
01- Contrato nº 08/04 - Serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças, no valor de R$ 1.489.243,39;
02- Contrato nº 06/04 - Construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves, no valor de R$ 870.867,58;
03- Recapeamento da Av. José Bento Ribeiro Dantas, do Trevo da Ferradura ao Trevo de Manguinhos, no valor de R$ 632.310,87.

Tomada de Contas Ex Officio foi instaurada porque se configurou a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resultaram em dano ao erário.
A Tomada apurou os fatos, identificou os responsáveis e quantificou dano ao erário decorrente de irregularidades na execução do Contrato nº 08/04, tratando de terraplenagem, drenagem, pavimentação em diversos logradouros, Bairro Cem Braças e do Contrato nº 06/04, referente à Construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, Bairro de José Gonçalves.

Inicialmente foi apurado um débito relativo a 94.789,86 UFIR-RJ, reduzido para 50.747,52 UFIR-RJ após acolhimento parcial das razões de defesa apresentadas na sessão do dia 11.06.2013. O débito definitivo, mais uma vez reduzido com a recepção das Razões de Defesa Adicionais apresentado pela empresa Oriente Construção Civil Ltda, restou em 47.813,35 UFIR’s-RJ.

Garantido o contraditório e a ampla defesa, não foram elididas as irregularidades relativas às medições e pagamentos contemplando quantitativos divergentes dos levantados, in loco, pela inspeção realizada no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, conforme memória de cálculo às fls. 1.234-v, reproduzida a seguir:



Documento do Processo TCE-RJ 231.001-3/05
Como o débito não foi recolhido no prazo concedido após a rejeição parcial de defesa apresentada na sessão plenária de 28/04/2015, foi decretada a Irregularidade da Tomada de Contas Ex Officio. O relator alerta que "tratando-se de Irregularidade das Contas, com imputação solidária de débito aos que contribuíram para o dano apurado, sujeitam-se os responsáveis, inclusive a contratada, à multa proporcional ao dando causado ao erário".

Na sessão seguinte, de 24/7/2018, a Corte de Contas decidiu: 
1) Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS, objeto da presente Tomada de Contas Ex Officio, sob a responsabilidade do Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos e da sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda.;

II - Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, solidariamente, ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos e à sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda., no valor equivalente a 47.813,35 vezes o valor da UFIR-RJ, em face das irregularidades relacionadas, débito este a ser recolhido com recursos próprios ao erário municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo os responsáveis comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, caso o débito não venha a ser recolhido no prazo legal;

III - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi imputado, equivalente a 23.906,67 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, caso a multa não venha a ser recolhida no prazo legal;

IV - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, à sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda., no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi imputado, equivalente a 23.906,67 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso a multa não venha a ser recolhida no prazo legal;

Na última sessão do processo, no dia 13/02/2019, foi analisado o Recurso de Reconsideração interposto pela sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda. contra decisão proferida em sessão plenária de 24/07/2018.

Segundo a Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN "a matéria foi exaustivamente debatida, tendo sido objeto de 10 decisões plenárias. Observo que a multa foi aplicada com base no dano apurado, em percentual de 50%. Portanto, ao trazer fato novo supostamente modificativo, o recorrente deveria acostar evidências que desconstituíssem, ainda que parcialmente, as irregularidades apontadas no relatório de auditoria convertido em Tomada de Contas Especial, o que não ocorre no caso. Reforço o apontamento do corpo instrutivo no sentido de, à época, a equipe de auditoria ter enfrentado dificuldades na obtenção de documentos que deveriam estar de posse do jurisdicionado, por estarem relacionados precisamente ao acompanhamento da execução contratual. Sem prejuízo, foram acostados relatórios fotográficos, termos de recebimento provisório e definitivo, planilhas, processos de pagamento, dentre outros elementos a constituírem evidências para os achados de auditoria. Outro ponto questionado reside na ausência de representantes da contratada no momento da realização da auditoria pelo Tribunal de Contas, alegação que, no mínimo, desconsidera a autonomia de que se encontram investidas as Cortes de Contas no exercício de suas atribuições de índole constitucional. Desse modo, não há reparo a ser feito na análise das instâncias instrutivas".

VOTO: (13/02/2019):
I - pelo CONHECIMENTO do recurso de reconsideração interposto pela sociedade empresária ORIENTE Construção Civil Ltda. contra decisão proferida em sessão plenária de 24/07/2018 na Tomada de Contas Especial convertida a partir de auditoria governamental no município de Armação dos Búzios, por estarem presentes seus pressupostos de admissibilidade;

II - no seu mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão plenária de fls. 1239/1247, pela irregularidade das contas, imputação de débito, solidariamente, em valor equivalente a 47.813,35 UFIR-RJ, bem como pela aplicação de multa à recorrente em valor equivalente a 50% do valor do débito imputado, 23.906,67 UFIR-RJ, com fundamento no art. 62 da LC nº 63/90;

Observação 1: a UFIR-RJ terminou o ano de 2018 em 3,4211 reais. O total do débito mais a multa alcançam o montante de 71.720,02 UFIR-RJ, que em reais são mais de 213 mil reais. 


Observação 2: como sempre o blog está à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Secretário de Urbanismo de Búzios perde a linha e agride verbalmente blogueiro na feira periurbana

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Ontem, 11, estive na feira periurbana. Depois de cumprimentar os arquitetos Beto Bloch e Alexandre Alvariz, estendi minha mão para também cumprimentar o Sr. Humberto Alves, secretário de Urbanismo de Búzios, que estava reunido com eles em torno de uma mesa. Havia um quarto arquiteto que não conheço. Ao responder ao meu cumprimento, o secretário me puxou para próximo de si, para poder cochichar em meu ouvido- como se quisesse que os outros à mesa não ouvissem- a seguinte pérola: “quando você for publicar algo da minha secretaria vê se me procura antes”. Como, de pronto, respondi que não faria isso de forma alguma, pois prezo muita a minha liberdade de escrever o que penso, o Sr.Humberto se alterou e, em tom de voz mais elevado, me chamou de canalha. Do cochicho não há testemunhas, mas desta parte há. Mantendo-me calmo, disse pra ele que escrevesse algo contestando minhas postagens, que eu publicaria. Ao que ele retrucou, como se sentisse o todo-poderoso Secretário, que não seria "pautado" pelo blog. É, tem gente que não pode ter poder, que logo vira um ditadorzinho hipersensitivo e cheio de não-me-toques.

Escrevo este post porque é política do blog tornar pública qualquer ameaça ou agressão, felizmente, até o momento,  apenas verbal. Não é a primeira, mas espero que seja a última. Fiz o mesmo quando o Prefeito André me destratou no Porto da Barra, logo no início de seu governo, em 2013. Até mesmo para que fique registrado na blogosfera esses lamentáveis fatos. Serve também à minha segurança.

Na última vez que estive com o secretário Humberto na secretaria- e faz tempo- ficamos acertados que ele escreveria o que quisesse a respeito das minhas postagens sobre “construções irregulares” em Búzios. Como o secretário não escrevia nada, passei a me dirigir a ele no próprio título da postagem, como que a instigá-lo. Parece que isso o chateou muito. Prometo não fazer mais. Mas, se não ia escrever nada, porque se comprometeu? 

O Sr. Humberto Alves precisa entender que deve satisfações aos moradores de Búzios sobre tudo o que acontece em sua secretaria, pois são eles cidadãos-contribuintes-eleitores que pagam o seu salário. Se não quer responder através do meu blog, que escolha outro veículo para explicar porque tantas obras aparentemente ilegais estão sendo realizadas em Búzios. Falei, repito, "aparentemente".

Ia me esquecendo: manda pra mim ou publica em algum lugar o processo de demolição daquela obra que o Senhor disse que já requereu à Justiça de Búzios. Procurei no site do TJRJ e não encontrei nada em relação aquele proprietário. 

PS: O blog está à disposição do secretário, como sempre esteve, para qualquer esclarecimento que queira prestar ao povo de Búzios. 

Comentários no Facebook:

Blanca Larocca So perde a linha quem ja perdeu ...


Amelia Brasil VC é realmente muito corajoso. Ser sincero e verdadeiro é um ato difícil.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Rabiscos locais 23

Rabiscos Locais 23

INSÓLITO HOTELEIRO
Na semana passada, no dia 19, os quiosqueiros da praia da Ferradura, depois de ouvirem da boca do hoteleiro Phillipe Meuus a insólita afirmação de que os vereadores não mandam nada, compareceram a sessão da Câmara de Vereadores para pedir a eles que intercedessem junto ao Prefeito de Búzios para que fosse paralisada a obra do PRAD da Ferradura- Programa de Recuperação de Área Degradada, pelo menos durante a alta estação. Segundo os quiosqueiros, manilhas estavam sendo descarregadas de caminhões bem próximo ao local onde montavam suas tendas de trabalho, em substituição aos antigos quiosques demolidos, sem que fossem informados pelos agentes públicos do cronograma da obra que se pretendia realizar no local. Parecia uma obra clandestina, levada a toque de caixa, em plena luz do dia, pois, como determina a legislação municipal, uma placa de obra deveria ser instalada no local informando a data de início, término, o nome da empresa responsável e o que seria feito.   

Cinco vereadores- Lorram, Gugu, Genilson, Joice e Dida- estiveram na área para mostrar ao hoteleiro que ele estava enganado  e que, ao contrário do que afirmara, os legisladores buzianos tinham autoridade suficiente para paralisar o descarregamento das manilhas em área pública e, de comum acordo com o insólito Prefeito, estabelecer um cronograma de obra que não prejudicasse o funcionamento regular das tendas-quiosques durante o verão. Resultado que parece ser tudo o que o insólito hoteleiro não queria, pois nunca escondeu de ninguém que sonha em ter aquele canto da praia da Ferradura como exclusivamente seu, como sua praia particular.

INSÓLITO SECRETÁRIO
Em busca de informações públicas sobre a obra, os vereadores e os quiosqueiros se dirigiram para a secretaria de Planejamento. Como Alice Passeri não estava, foram recebidos pelo secretário de Urbanismo Humberto Alves, que atrapalhou-se todo quanto questionado sobre o cronograma da obra. Enquanto ele assegurava que a obra do PRAD iria apenas até o dia 19 de dezembro, o vereador Lorram verificou na documentação do insólito convênio Prefeitura-Ama Ferradura-EmpresadoPhillipeMeuus que a obra, na verdade, estava prevista para durar três meses, como suspeitavam os quiosqueiros.

INSÓLITA ABORDAGEM
Ao término da reunião, o secretário Humberto Alves me criticou publicamente por ter feito a postagem SEM PALAVRAS #BÚZIOS MELHOR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Ao seu modo de ver, eu deveria tê-lo procurado antes de ter postado a matéria, já que as portas da sua secretaria estariam abertas para mim e ele teria como provar que a fiscalização urbanística estaria agindo, combatendo com rigor as invasões que estão ocorrendo no município. Educadamente respondi que discordo da sua visão de que a regularização fundiária é pré-condição necessária para acabar com as invasões. Muito menos concordo que alguma fiscalização urbanística esteja sendo feita no além-pórtico.

Terminei acrescentando que não preciso consultar  ninguém antes de fazer qualquer postagem. Expresso minha opinião livremente. Acredito que o incomodei porque é muito natural por estas terras, pessoas se tornarem muito sensíveis a críticas depois que estão   secretários. Ficam cheio de não-me-toques. Outra razão para não fazer consulta prévia é o fato do blog garantir plenamente o direito de resposta para qualquer um. Basta um pouco de humildade para pedi-lo. 

INSÓLITA FISCALIZAÇÃO
Segundo alguns arquitetos, Nani Mancini estaria realizando uma obra irregular ao construir sua boate. Ali ao lado da boate Privilège. Por isso estaria sendo multado pela secretaria de urbanismo. Mesmo assim, Nani estaria prosseguindo a obra, pouco ligando para as multas, que já passariam de uma dezena, segundo fontes da secretaria do Humberto. De acordo com outras fontes, Nani teria sido multado apenas uma vez. Depois disso, teria feito um acordo com o Prefeito para que a obra prosseguisse tranquilamente. Por sinal, a boate será inaugurada antes do final do ano. Com ou sem REGULARIZAÇÃO? O cargo ou a ...?

INSÓLITO COMENTÁRIO DO FUNCIONÁRIO DO INSÓLITO
Já disse muitas vezes que Búzios se diferencia imensamente dos outros municípios da Região dos Lagos pela grande quantidade de milionários que possui como morador. Este convívio diário tremendamente desigual, de milionários e miseráveis, cria uma série de anomalias comportamentais como a que alguns quiosqueiros presenciaram e me relataram. Segundo eles, o funcionário do insólito hoteleiro responsável pela "obra", ao saber que havia um blogueiro no local, insolitamente projetou em mim aquilo que ele é: uma pessoa que vive de migalhas.