Região
dos Lagos e Norte Fluminense recebem ações no fim de semana
A
Operação Lei Seca intensifica
a fiscalização no interior
do Estado do Rio nos primeiros dias do ano. Nesta primeira fase, as
ações se concentraram na Região
dos Lagos e no Norte Fluminense,
além de municípios
com elevados números de acidentes de trânsito,
em razão da mistura álcool e direção. Somente este ano, já foram
abordados mais de 1,7 mil veículos e detectados
180 motoristas embriagados em 12 blitzes realizadas.
No total, a operação já contabiliza mais de 530 multas, 227
automóveis rebocados e 167 carteiras de habilitação recolhidas.
Segundo
a coordenadora-geral da Operação Lei Seca, delegada Verônica
Stiepanowez de Oliveira, um terço das atividades realizadas nos
finais de semana é direcionado para locais que precisam de atenção
nas áreas de educação e fiscalização de trânsito.
–
Em
Cabo Frio, durante a operação que realizamos na primeira semana de
janeiro, constatamos o índice de 21% de motoristas alcoolizados. Já
na capital, o indicador fica em média de 6% a 8%, por isso a
necessidade de planejar mais ações no interior – disse a
delegada.
A
Operação Lei Seca está alinhada às metas
do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito
(Pnatrans),
que foi criado pela Lei 13.614/2018, e visa reduzir o índice de
mortes no trânsito pela metade, em um prazo de dez anos.
O
superintendente das Operações da Secretaria de Governo, major
Carlos Eduardo Falconi, preocupado com índices de acidentes no
interior do estado, que chega
a ser quatro vezes maior do que na Região Metropolitana,
firmou um termo de cooperação com o Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-RJ), para que a Operação Lei Seca possa atuar nas
rodovias estaduais.
Temos
uma meta a bater, estipulada pelo Pnatrans, com relação à redução
de acidentes de trânsito com mortos e feridos. E com a
intensificação das ações da Lei Seca nas estradas e nos
municípios de todo o estado conseguiremos alcançar a meta e,
consequentemente, salvaremos mais vidas – explicou o
superintendente.
Fonte: "rj.gov"