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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Código de Posturas Municipal: todos os terrenos devem ser mantidos limpos e capinados


CAPÍTULO IV
                                                Dos Terrenos Particulares   

ARTIGO 21 – Os terrenos situados neste Município deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de qualquer coleção de água sem tratamento ou proteção física contra a proliferação de vetores, além de qualquer tipo de material nocivo à vizinhança e à coletividade.
10  - A limpeza de terrenos deverá ser realizada sempre que se fizer necessário. 
§ 20  - Quando o proprietário do terreno não cumprir as prescrições do presente artigo e do parágrafo anterior, a Fiscalização Municipal deverá intimá-lo à cumprir as providências devidas, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 
§ 30  - No caso de não serem tomadas as providências, independentemente das sanções previstas neste Código, a limpeza e drenagem do terreno poderão ser realizadas pelo órgão público competente, correndo as despesas por conta do proprietário, acrescidas de 20% (vinte por cento), a título de administração.