Tubulação se rompeu na orla da Prainha — Foto: Andreza Mendonça/arquivo pessoal |
Justiça
determina medidas urgentes para impedir que danos ambientais
às praias de Arraial do Cabo sejam mais graves.
Liminar
lista oito
providências
a serem tomadas pela Prefeitura de Arraial do Cabo, Inea e
Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Praias,
entre elas o Pontal do Atalaia, conhecido pelas águas cristalinas,
chegaram a ficar impróprias para o banho.
A
Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que medidas
sejam tomadas para impedir que os danos ambientais causados às
praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, conhecida
como o "Caribe Brasileiro",
sejam ainda maiores.
Quatro
praias da cidade, entre elas as prainhas do Pontal do Atalaia,
chegaram a ficar impróprias para o banho após o rompimento
de uma tubulação na
orla da Prainha e da abertura do canal de esgoto para dentro do mar
na Praia dos Anjos. A última é a única que permanece com
restrições para os banhistas.
A
prefeitura afirma que a medida foi necessária para evitar
alagamentos. A cidade
foi atingida por um temporal no
dia 25 de janeiro.
A
liminar foi concedida na última quinta-feira (31) após uma ação
civil pública movida
pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Prefeitura de Arraial do Cabo, o Instituto Estadual do Ambiente
(Inea), a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a
Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos)
são citados na decisão da Justiça.
Medida
1: Eliminação do sistema de coleta de esgoto a “tempo seco”
O
MPF descobriu o óbvio ululante. O grande responsável pelo desastre
ocorrido em Arraial do Cabo é o sistema de coleta de esgoto a tempo
seco. O que aconteceu em Arraial acontece em todos os municípios da
Região dos Lagos, em sua maioria localizados na área de concessão
da Prolagos.
Portanto,
todas as medidas sugeridas para Arraial devem ser imediatamente
implantadas também nos outros municípios, sob risco de vermos novos
desastres ambientais acontecendo em praias de Armação dos Búzios e Cabo Frio, e praias da Lagoa de Araruama (São
Pedro da Aldeia e Iguaba Grande).
Na
decisão, a Justiça determina que o Inea não renove ou conceda
novas licenças ambientais relativas ao sistema
de esgotamento sanitário
ao município sem que se estabeleçam metas para a eliminação
do sistema "tempo seco".
A
tecnologia teria a função de direcionar a água para a estação de
tratamento quando o volume é maior do que o que o sistema de
drenagem é capaz de escoar, como ocorre durante as chuvas. De acordo
com a Justiça, o
método não é seguro,
visto que no último temporal foi preciso fazer o despejo de
esgoto in
natura do
mar. O método não é apenas não seguro, mas também criminoso,
porque autoriza que um crime- despejo de esgoto in natura no mar ou
lagoa- seja cometido.
A
liminar determina que as soluções para a implantação
de um novo sistema
sejam apresentadas de três em três meses para que sejam colocadas
em prática no prazo máximo de dois anos.
Medida
2: Inea deve fiscalizar correções
O
Inea deverá fiscalizar as medidas adotadas pelo município para a
correção
dos defeitos
de operabilidade relacionados à licença ambiental vigente e às
futuras. O MPF poderia exigir também que os municípios
constituíssem Conselhos Municipais de Saneamento já previstos nos
Planos Municipais de Saneamento mas não instalados pelos prefeitos
dos municípios da região. A sociedade Civil precisa participar.
Caso
as medidas determinadas pela Justiça não sejam cumpridas, poderá
ser aplicada multa diária de R$ 5 mil ao agente público
responsável, que deverá ser intimado pessoalmente.
Medida
3: Prefeitura de Arraial do Cabo tem cinco dias para apresentar
relatório
sobre os danos ambientais causados pelo rompimento
da tubulação na Prainha
Ainda
segundo a decisão, a Prefeitura de Arraial do Cabo tem cinco dias
para apresentar um relatório sobre os danos ambientais causados pelo
rompimento da tubulação na Prainha.
"O
município deve apontar os responsáveis
pela manutenção
e o estado
de conservação da rede
como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos
rompimentos", pontua a liminar.
Este
é um ponto fundamental. As prefeituras gastam muito dinheiro com a
terceirização do serviço de limpeza de rede de drenagem mas pouco
se vê esse serviço ser feito. Supõe-se que seja um ralo por onde
se desvia muito dinheiro público. As consequências são conhecidas.
Se a prefeitura não limpa a rede, e se a Prolagos está autorizada a
usá-la, os extravasamentos são inevitáveis.
O G1 tenta
contato com a Justiça para saber se o prazo é de cinco dias
corridos, com término na terça-feira (5), ou cinco dias úteis, com
término na quinta-feira (7).
Medida
4: Instalação de placas (e avisos no site da prefeitura)
informando as
condições de balneabilidade das praias
O
prazo também é de cinco dias para que o município informe os
banhistas, através de placas instaladas nas praias sob sua gestão,
as condições de balneabilidade (qualidade da água) e eventuais
riscos para a saúde.
As
informações deverão constar também na site da Prefeitura.
Medida
5: Propostas de descontaminação e preservação
A
Prefeitura terá que apresentar e executar proposta e cronograma com
as ações para a descontaminação
e preservação da faixa de areia e do mar das praias da Prainha, dos
Anjos e da Lagoa de Araruama. A determinação deve ser cumprida em
até 60 dias.
O
não cumprimento da medida poderá acarretar a aplicação de multa
diária ao prefeito no valor de R$ 5 mil.
Medida
6: Análises mensais da água
O
município de Arraial do Cabo, a Empresa de Saneamento de Arraial do
Cabo (Esac) - gerenciada pelo município -, o Inea e a Prolagos
deverão fazer análises
mensais dos efluentes
(resíduos) lançados diretamente nos corpos hídricos (mar e lagoas)
que recebem o esgotamento sanitário do município.
Medida
7: Manutenção da rede de esgoto
Os
mesmos órgãos e o município têm 30 dias para tomar as medidas
necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e
suas elevatórias (equipamento responsável por direcionar a água
até a ETE que é instalado nas redes de esgoto) em condições
de operabilidade.
A Justiça quer que o sistema danificado pela chuva receba manutenção
e seja reparado.
A
liminar também determina que o laboratório
existente na ETE
entre em operação no prazo de 30 dias.
Medida
8: Solução para ETEs e elevatórias
Os
envolvidos têm até dois anos para solucionar o problema
de extravasamento das estações elevatórias de esgoto (EEEs) e da
ETEs.
O novo sistema deverá estar de acordo com as melhores técnicas em
saneamento. Ao final do prazo, um documento oficial do órgão
ambiental que ateste a eficácia e a segurança (para a saúde
pública) das providências adotadas deverá ser apresentado.
O
não cumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil ao agente
público responsável, que deverá ser intimado pessoalmente.
Respostas
Em
nota, a Prefeitura de Arraial do Cabo informou que aguarda a
notificação oficial da Justiça para tomar as providências
cabíveis.
A
Prolagos divulgou que ainda não foi notificada pelo poder
Judiciário. A empresa informou também que "o
modelo de esgotamento sanitário
originalmente definido no contrato de concessão era o separador
absoluto,
e em função do avançado estado de degradação ambiental da Lagoa
de Araruama, a sociedade
civil organizada
optou pela mudança para o sistema
coleta em tempo seco,
utilizado com eficiência em diversos países do mundo, como França,
Inglaterra e Alemanha".
De
acordo com a concessionária, a implantação desse sistema em 2004
foi fundamental para trazer
de volta a vida
à maior lagoa hipersalina em estado permanente do mundo.
"Não
obstante, a concessionária realizou estudo para a implantação
da rede separadora de esgoto em sua área de concessão,
o qual foi apresentado em audiência pública promovida pela agência
reguladora (Agenersa), em novembro
do ano passado.
Esse estudo está em análise junto aos poderes concedentes, através
do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ)", diz um
trecho da nota.
A
Prolagos informou ainda que "tão logo seja aprovado, a empresa
dará início à implantação do novo
modelo em complementação ao atual sistema".
O
grande mentor da implantação da coleta em tempo seco foi o Sr. Luiz
Firmino, junto com sua turma do INEA, na gestão de Carlos Minc na
Secretaria Estadual do Ambiente do Rio. A proposta foi aprovada em
reunião do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ), em
2004, quando Firmino presidia o órgão. Decidiram pelo sistema, por
ser mais barato, porque argumentavam que as milionárias prefeituras
da região não possuíam recursos para implantar rede separadora de
esgoto em todo o município. Outro motivo alegado: chovia muito pouco
na região. De 2004 a 2018, a Prolagos foi autorizada pela Prefeitura
de Búzios, sempre que chovia muito, a jogar esgoto in natura no mar de Búzios e no Canal da
Marina.
Fonte:
"g1"