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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Partido PODEMOS requereu o registro de 15 candidaturas em Búzios quando a Lei Eleitoral permite apenas 14

 

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JUSTIÇA ELEITORAL
 
172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ  

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600358-47.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REQUERENTE: PODEMOS 

INTIMAÇÃO 

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Danilo Marques Borges, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: 

INTIMAÇÃO do 19 - PODE(Podemos) para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao demonstrativo de regularidade de atos partidários e demais documentos com ele apresentados, sob pena de indeferimento do pedido. 

Pela conversão do feito em diligência (art. 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019) a fim de possibilitar ao requerente sanear o vício no prazo de 3 (três) dias, adequando o número de candidaturas ao permitido para o pleito ao percentual da cota de gênero, sob pena de ter o DRAP indeferido. 

IRREGULARIDADE(S): 

PARTICULARIDADES:

A informação cartorária anexada à fl. 05 (ID 11876609) aponta que o partido requereu o registro de candidatura de 15 cidadãos, em desacordo com o número de candidaturas permitidas, a saber, 14 cidadãos. 

 

LIMITE LEGAL DE CANDIDATOS PROPORCIONAIS

Limite legal de candidatos por partido isolado:

14

O número de candidatos ultrapassou o limite legal?:

Sim

O número de vagas para um dos sexos ultrapassou limite legal?:

Não

Número de candidatos indicados:

15

Limite legal mínimo para cada sexo:

5

Limite legal máximo para cada sexo:

9

Número de candidaturas masculinas indicadas:

10

Número de candidaturas femininas indicadas:

5

LEGITIMIDADE DO SUBSCRITOR DO PEDIDO:

NOME

CARGO

CPF

ANTONIO CARLOS REIS TOLENTINO

Presidente do partido isolado

07797744777

 

CUMPRA-SE, na forma da lei.

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 07 de Outubro de 2020. 

Ana Martins

TJAA - mat. 00706166


ANDERSON SANTOS

ANDERSON SANTOS DA COSTA

19321

Aguardando julgamento

PODE

PODE

ANGELO VENTURA

ANGELO VENTURA SIQUEIRA

19000

Aguardando julgamento

PODE

PODE

BEATRIZ ORUE ARZA

MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA

19257

Aguardando julgamento

PODE

PODE

DIGAO DO MERCADO

RODRIGO DOS SANTOS DE ARAÚJO

19222

Aguardando julgamento

PODE

PODE

DR LUIZ CLAUDIO FARIA

LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA

19100

Aguardando julgamento

PODE

PODE

ELIZIO FIGUEIREDO

ELIZIO JOSE GOMES DE FIGUEIREDO

19999

Aguardando julgamento

PODE

PODE

FERNANDA SIMAS

FERNANDA DA SILVA SIMAS

19444

Aguardando julgamento

PODE

PODE

FLAVIO SALOMONE

FLAVIO DE SOUZA SALOMONE

19111

Aguardando julgamento

PODE

PODE

IRIS ATLETA

IRIS RIBEIRO DO NASCIMENTO

19123

Aguardando julgamento

PODE

PODE

LEONARDO CABRAL

LEONARDO CABRAL DE ALMEIDA

19004

Aguardando julgamento

PODE

PODE

LORINHO

EMERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

19013

Aguardando julgamento

PODE

PODE

MINGAU

ELIAS WAGNER DA SILVA ROSA

19244

Aguardando julgamento

PODE

PODE

ROSEANE DOMINGOS

ROSEANE DOMINGOS DOS SANTOS

19019

Aguardando julgamento

PODE

PODE

SUZANA FRANÇA

SUZANA FRANÇA GOMES

19025

Aguardando julgamento

PODE

PODE

TIBERIO

JOSE ILTON PAULO DA SILVA

19002

Aguardando julgamento

PODE

PODE


sábado, 3 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral intima candidato a vereador de Búzios Rafael Aguiar a apresentar Certidão atualizada de processo da Justiça de Búzios

 

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JUSTIÇA ELEITORAL
 
172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600126-35.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REQUERENTE: RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO

 INTIMAÇÃO

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Danilo Marques Borges, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:

 INTIMAÇÃO de RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

 IRREGULARIDADE(S):

 DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

Consta o processo n. 0000291-2019.8.19.0078 1ª Vara de Armação dos Búzios. Necessária a vinda da certidão de objeto e pé atualizada.

 

CUMPRA-SE, na forma da lei.

 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 de Outubro de 2020.

 Ana Martins, Técnico Judiciário

Matrícula TRE RJ 00706166

 

Atualização feita às 17:20 do dia 5 de outubro de 2020

Na verdade, a Certidão Criminal de 1º Grau foi apresentada. O candidato foi intimado a apresentar a "certidão de objeto e pé atualizada" do processo 0000291.91.2019.8.19.0078. Ver esclarecimentos em https://ipbuzios.blogspot.com/2020/10/esclarecimentos-sobre-o-processo-de.html.    

Observação 1: não pude verificar do que se trata o processo porque a numeração do mesmo está incompleta. Faltam dois dígitos antes do ano 2019. Se o candidato quiser esclarecer, o blog está à disposição.

Observação 2: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!   

Justiça Eleitoral intima candidato a prefeito de Búzios Comte Serafim a apresentar Proposta de Governo

 

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JUSTIÇA ELEITORAL
 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600117-73.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REQUERENTE: JOSE LUIZ ALVES SERAFIM, #-A RECONSTRUÇÃO COMEÇA AGORA!! 55-PSD / 77-SOLIDARIEDADE, PSD - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - DIRETORIO BUZIOS - RJ, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS – RJ

INTIMAÇÃO 

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Danilo Marques Borges, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:

 INTIMAÇÃO de JOSE LUIZ ALVES SERAFIM para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

IRREGULARIDADE(S):

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:

 

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Propostas de governo

Não apresentou a proposta de governo.

 

CUMPRA-SE, na forma da lei.

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 de Outubro de 2020.

_______________________________

Ana Martins

Técnico Judiciário - Matrícula TRE/RJ 00706166


Atualização: às 14:04 hs de hoje (3) via Whatsapp recebi resposta da campanha do candidato Comte Serafim informando que sua Proposta de Governo já foi enviada ao Juiz Eleitora de Búzios. Ver abaixo:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 
Comprovante de juntada de documento Processo 
Número do processo: 0600117-73.2020.6.19.0172 
Órgão julgador: 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ 
Jurisdição: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ 
Classe: REGISTRO DE CANDIDATURA 
Assunto principal: DIREITO ELEITORAL (11428) / Eleições (11583) / Candidatos (11584) / Registro de Candidatura (11615) / Registro de Candidatur Valor da causa: Medida de urgência: Não Partes REQUERENTE - JOSE LUIZ ALVES SERAFIM (REQUERENTE) - #-A RECONSTRUÇÃO COMEÇA AGORA!! 55-PSD / 77-SOLIDARIEDADE (REQUERENTE) - PSD - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - DIRETORIO BUZIOS - RJ (REQUERENTE) - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS - RJ (REQUERENTE) Outros interessados - PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FISCAL DA LEI) Assuntos - DIREITO ELEITORAL (11428) / Eleições (11583) / Candidatos (11584) / Registro de Candidatura (11615) / Registro de Candidatura - RRC - Candidato (11618 - DIREITO ELEITORAL (11428) / Eleições (11583) / Cargos (11628) / Cargo - Prefeito (11633 - DIREITO ELEITORAL (11428) / Eleições (11583) / Eleições - Eleição Majoritária (11645 

Documentos Protocolados Documento Tipo Tamanho 
HABILITACAO E JUNTADA Petição 0,69 
PROCURACAO SERAFIM Procuração 455,95 
PROPOSTA DE GOVERNO Proposta de governo 190,81 
Documento(s) juntado(s) por: MARTA CARVALHO DA SILVA SILVEIRA em 03/10/2020 13:36

Observação 1: também não apresentaram, no ato do pedido de registro da candidatura a prefeito de Búzios, os respectivos programas de governo os candidatos Tom Viana (PSL) e Vicente da Padaria (Cidadania).  

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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Código de Posturas Municipal: todos os terrenos devem ser mantidos limpos e capinados


CAPÍTULO IV
                                                Dos Terrenos Particulares   

ARTIGO 21 – Os terrenos situados neste Município deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de qualquer coleção de água sem tratamento ou proteção física contra a proliferação de vetores, além de qualquer tipo de material nocivo à vizinhança e à coletividade.
10  - A limpeza de terrenos deverá ser realizada sempre que se fizer necessário. 
§ 20  - Quando o proprietário do terreno não cumprir as prescrições do presente artigo e do parágrafo anterior, a Fiscalização Municipal deverá intimá-lo à cumprir as providências devidas, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 
§ 30  - No caso de não serem tomadas as providências, independentemente das sanções previstas neste Código, a limpeza e drenagem do terreno poderão ser realizadas pelo órgão público competente, correndo as despesas por conta do proprietário, acrescidas de 20% (vinte por cento), a título de administração.