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Pauta da Câmara de Búzios de hoje (29)
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Está
na pauta do dia de hoje (29) da Câmara de Vereadores de Búzios
Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a Lei do Uso do Solo Urbano (LUOS) do município para permissão de hotéis tipo C.
Acontece
que todas as alterações na LUOS devem ser precedidas de
amplas discussões com a sociedade civil buziana, com a realização de
audiências públicas.
A
que interesse público essa alteração atende? À construção de um
megaempreendimento hoteleiro fora do Pórtico, na Hípica? A que
interesse público atende conceder licença de construção de um
empreendimento milionário às vésperas de uma eleição, antes da
troca de governo que vai acontecer daqui a dois meses?
Alô
candidatos a prefeito de Búzios! O que vocês têm a dizer sobre
este absurdo?
Proposta de alteração:
Art.
1º - Ficam permitidos Hotéis - Serviços de Hospedagem Tipo "C"
de acordo com a classificação adotada na legislação de uso e
ocupação do solo vigente, na forma como estabelecido no Anexo IX -
Intensidade de Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor de Armação
dos Búzios.
Art. 2º - Para os demais índices e parâmetros
urbanísticos por zona - Área máxima do lote, Fração mínima da
unidade, Testada mínima do Lote, Taxa de Interferência no terreno
(TI), Taxa de Preservação da vegetação nativa (TP), Taxa de
Sobreposição de pavimentos (TS), Afastamentos de frente, lateral,
de fundos e entre edificações, bem como todas as demais disposições
para implantação de uso e de edificações, passam a vigorar os
mesmos índices e parâmetros de uso e ocupação do solo
estabelecidos para os Serviços de Hospedagem Tipo "A" na
legislação urbanística e ambiental vigente no Município.
Parágrafo único - A implantação de Hotéis tem sua aprovação
condicionada à elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança
(RIV), nos termos da legislação urbanística vigente.
Art. 3º - A
ocupação urbana em Área de Proteção Ambiental (APA) obedece a
disposições normativas específicas nos termos da legislação
ambiental vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Observação: O Projeto de Lei Complementar foi para as comissões. Como é um PLC, acredito que vão precisar de 6 votos. Com o governo hoje (teoricamente) estão 5 vereadores (turma do amém): Dida, Josué, Dom, Nobre e Niltinho. Este último disse na sessão de hoje que o projeto é inoportuno no momento. Defendeu também a realização de audiências públicas. Vamos acompanhar!
O
QUE É HOTEL TIPO C:
Dos
Usos do Solo
Art.5o.
Para fins desta Lei Complementar ,adotam-se as seguintes categorias
de uso do solo:
I
– Uso Residencial, dividido em dois tipos:
a)
Tipo A: unifamiliar, quando constituir 1 (uma) unidade residencial
autônoma no imóvel, admitida edícula residencial com até 50m2
(cinquenta metros quadrados);
b)
Tipo B: multifamiliar, quando constituírem 2 (duas) ou mais unidades
residenciais autônomas no imóvel;
II
– Uso Comercial, dividido em três tipos:
a)
Tipo A: atividades comerciais com área máxima de operação até
200m2 (duzentos metros
quadrados),
de atendimento cotidiano ou vicinal, e que por sua natureza não
oferecem incômodo à população, podendo conviver com o uso
residencial, sem limitações específicas quanto a sua localização;
b)
Tipo B: atividades que servem à necessidade esporádica da população
e podem oferecer incômodo moderado ou eventual ao uso residencial
lindeiro, tais como ruído, movimentação moderada de veículos ou
riscos de acidentes, mas passíveis de serem controlados através de
determinações contidas nos procedimentos de consulta prévia
instituída pelo Poder Executivo;
c)
Tipo C: atividades comerciais de porte médio e grande, que exigem
planejamento específico para sua localização, pois movimentam
volume considerável de mercadorias, geram tráfego leve e pesado, ou
apresentam riscos de acidentes pela natureza das mercadorias que
utilizam, devendo observar exigências de projeto e funcionamento a
serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de
Vizinhança pelo Poder Executivo, nos termos dispostos nesta Lei
Complementar e na Lei Complementar no 13/2006 - Plano Diretor do
Município;
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