LEI
COMPLEMENTAR DE Nº 006
DE 10 DE
SETEMBRO DE 2003
INSTITUI O
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
ARTIGO
2º – Este Código tem como finalidade
regular as relações jurídicas entre o Poder Público
Municipal e os munícipes, no que se refere à higiene, ao
bem-estar público, à localização, à ocupação e ao
funcionamento de atividades comerciais e prestadoras de serviços em
vias e áreas públicas.
ARTIGO
3º - Ao Prefeito e aos Servidores
Públicos Municipais, compete cumprir e fazer cumprir
as normas deste Código.
ARTIGO
4º - Toda pessoa física ou
jurídica, sujeita às normas deste Código, fica obrigada a
facilitar, por todos os meios, a Fiscalização Municipal no
desempenho de suas funções legais ou regulamentares.
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