quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Código de Posturas Municipal: como acabar com as ilegalidades de final de ano



LEI COMPLEMENTAR  DE  Nº 006  DE  10  DE  SETEMBRO  DE  2003

INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

ARTIGO 2ºEste Código tem como finalidade regular as relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes, no que se refere à higiene, ao bem-estar público, à localização, à ocupação e ao funcionamento de atividades comerciais e prestadoras de serviços em vias e áreas públicas.

ARTIGO 3º  - Ao Prefeito e aos Servidores Públicos Municipais, compete cumprir e fazer cumprir as normas deste Código.

ARTIGO 4º  - Toda pessoa física ou jurídica, sujeita às normas deste Código, fica obrigada a facilitar, por todos os meios, a Fiscalização Municipal no desempenho de suas funções legais ou regulamentares.

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