Mostrando postagens com marcador animal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador animal. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de março de 2020

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Comissão da Câmara dos Deputados debate aumento de pena para maus-tratos a animais





comissão especial que analisa o aumento da punição aplicada a quem pratica maus-tratos a animais (PL 1095/19) promove hoje nova audiência pública. O debate foi solicitado pelo autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG).

O projeto de lei em discussão altera Lei dos Crimes Ambientais para estabelecer a pena de reclusão (regime inicialmente fechado) de 1 ano a 4 anos e multa para quem pratica esses crimes.

Hoje, a pena é de detenção (regime semi-aberto ou aberto) de 3 meses a 1 ano e multa. A proposta abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Foram convidadas para discutir o assunto com os parlamentares:
- o fundador do Projeto Eu Luto pelos Animais, Felipe Becari Comenale;
- a médica veterinária Flávia Quadros Campos Ferreira;
- a promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Monique Mosca Gonçalves; e
- os ativistas da causa animal Alexia Dechamps, Esdras Andrade de Araújo e Afonso D Paula.

A audiência está prevista para começar às 14h30, no plenário 6.

Fonte: "camara"

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Arraial do Cabo vai fazer castração gratuita de animais. E Búzios, prefeito Henrique Gomes?



É o mínimo que tem que ser feito. Mas a promessa da campanha de 2012 foi a construção de um mini-hospital veterinário. Mãos à obra, prefeito! 

Arraial do Cabo iniciou nesta semana o cadastramento para à castração gratuita de animais. O cadastro é realizado na Unidade de Zoonoses,  Castração e Atendimento Veterinário, que faz parte da Secretaria de Saúde, localizado na Rua Geraldo Alves Cândido, 14 B,  em Monte Alto.

Para efetuar o cadastro é necessário agendar o atendimento através do telefone: 22 981165003. Para realizar a castração é necessário a apresentação dos seguintes documentos: RG/CPF, comprovante de residência e carteirinha do SUS, esse último, não obrigatório.

De acordo com a Secretaria de Saúde, a partir do dia 18 de setembro, as castrações acontecerão semanalmente, e a expectativa é que em cinco anos a cidade atinja um nível satisfatório de controle populacional de cães e gatos.

Alguns pré-requisitos também devem ser obrigatoriamente preenchidos, como ser morador de Arraial do Cabo, ser protetor/ONG que beneficie cães ou gatos de rua ou assinar declaração de hipossuficiência (renda familiar de até 2 salários mínimos).

O atendimento no UZCA acontece de segunda à sexta-feira, de 9h às 15h.

Fonte: "arraial"

quarta-feira, 19 de junho de 2019

No meio do canteiro ... tinha um cavalo ... que agonizou ... por 11 horas ... em Búzios ... -5º destino internacional do Brasil


Vídeo: Búzios Notícias

Animal ficou por mais de 11h deitado em um canteiro — Foto: Júnior Silva/ Arquivo Pessoal

No meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha um cavalo … que agonizava … por longas 11 horas …

No meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha um cavalo … que agonizava … por longas 11 horas …e que morre por demora de socorro …

Ontem, terça-feira (18), em Búzios – 5ª destino internacional do Brasil- um cavalo morreu após 11 horas de agonia …abandonado em um canteiro.

No meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha um cavalo … que agonizava … por longas 11 horas … que foi fotografado deitado na grama sem conseguir se mexer …

No meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha um cavalo … que agonizou … por longas 11 horas … a espera do socorro que não chegou …

Animal até tentava se mexer, mas não conseguia. — Foto: Júnior Silva/ Arquivo Pessoal

A Prefeitura de Búzios não chegou …
O dono do caminhão que ganha mais de 2 mil reais por mês para recolher os animais abandonados não chegou …
A Secretaria de Meio Ambiente que trata da defesa dos animais não chegou …
Nenhum vereador chegou …
A polícia ambiental não chegou ... 
O Corpo de Bombeiros não chegou ...
Ninguém chegou ... 

A Guarda Marítima e Ambiental chegou … às 18h30 … quando o cavalo já desfalecia …
O veterinário chegou … à noite … com o cavalo já morto … com sinais de maus-tratos …

Segundo Júnior Silva, que trabalha em um condomínio próximo, o animal foi abandonado no local às 7h e até tentava se levantar, mas não conseguia.

"Ninguém pode colaborar, ninguém pode ajudar, você vê um mundo assim meio perdido, né. Sem amor, sem compaixão, com os animais", disse Junior.

Ele conta que o animal ficou o dia todo no sol e parecia estar com a pata machucada.

"Me sinto triste né, a gente olha assim e vê o total despreparo da sociedade, da Prefeitura, do ser humano, em poder ajudar um animal que está ali agonizando, sofrendo", disse Júnior.

Fonte: "g1"

Meu comentário: 
Observação: o ex-prefeito de Búzios André Granado prometeu na campanha de 2012 construir um mini hospital veterinário em Búzios. O seu vice, atual prefeito Henrique Gomes, assinou junto com ele o programa de governo.  

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Placas alertam para a presença de animais silvestres

Equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Foto 1: prefeitura de Búzios 

Placas alertam para a presença de animais na área. Foto 2: prefeitura de Búzios 

A Prefeitura de Búzios iniciou a instalação de placas de sinalização, alertando para a presença de animais silvestres em alguns pontos do município. Bem humoradas, as placas informam que animais são comumente encontrados em cada trecho, e solicitam a atenção dos passantes, principalmente dos motoristas, já que os bichos costumam cruzar algumas ruas.

Na lagoa de Geribá, uma placa alerta para a presença de um bem nutrido jacaré, que de vez em quando dá ares de sua graça, caminhando nas margens e áreas próximas. No trevo da Ferradura, outra placa será instalada esta semana, avisando para a presença de jacarés que costumam transitar entre a lagoa do Canto e as lagoas da Ferradura, como também outros animais como gambás, aves aquáticas, cobras e capivaras. Em breve mais placas serão instaladas nos trechos com maior incidência de animais, como a lagoa da Usina, onde vive uma capivara.

Animais silvestres fazem parte do ecossistema buziano, e é nosso dever respeitá-los e protegê-los.  



sábado, 19 de janeiro de 2019

Pit bull ataca guarda marítima que orientava dono do animal sobre proibição de cães em praia de Cabo Frio

Agente da Guarda Marítima e Ambiental é mordida por pit bull e leva dez pontos no rosto em Cabo Frio, no RJ — Foto: Arquivo pessoal/internauta

Vítima levou dez pontos no rosto. Caso aconteceu nesta sexta-feira (18) na Ilha do Japonês, onde a presença de animais é proibida por Lei Municipal desde 1997.

Uma agente da Guarda Marítima e Ambiental de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, foi atacada e teve o rosto mordido por um pit bull nesta sexta-feira (18) na Ilha do Japonês. A vítima estava justamente orientando o dono do cachorro sobre a presença de animais na praia, que é proibida desde 1997, por uma Lei Municipal. Em Búzios também temos lei com o mesmo teor (ver abaixo)

O cão estava sem focinheira no momento do ataque.

De acordo com testemunhas, o incidente aconteceu num local distante do ponto que dá acesso à ilha. Ainda segundo testemunhas, logo após ser mordida, a mulher foi levada para UPA da cidade, onde foi atendida e levou dez pontos no rosto.

A agente disse que vai registrar a ocorrência na delegacia da cidade. O dono do cachorro fugiu e ainda não foi encontrado. Ele pode responder por lesão corporal culposa, com pena de até um ano de prisão.

De acordo com a Lei 3.205, de 1999, a circulação de cães da raça pit bull em locais públicos só é permitida desde que o animal esteja preso com uma guia com enforcador e focinheira apropriados.

Fonte: "g1"

Lei nº 023, de 30 de junho de 1997 estabelece ser "terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município de Búzios", ainda que conduzidos (parágrafo único, artigo 1º).

ARTIGO 1º- Fica proibido o abandono de animais em todo os logradouros públicos do município de Armação dos Búzios.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ainda que conduzidos, é terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município.

ARTIGO 2º - Os animais que forem encontrados abandonados em logradouros públicos, serão apreendidos pelo Poder Público Municipal, acarretando ao proprietário o pagamento de multa para sua liberação na seguinte conformidade:

I – Multa de apreensão 100 (cem) UFIR’s.
II – Multa diária de 50 (cinqüenta) UFIR’s.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas reincidências, as multas a que se refere este artigo, serão aplicadas em dobro.

ARTIGO 3º - Os animais apreendidos que não forem reclamados por seus proprietários no prazo de 30 (trinta) dias, serão levados a leilão pelo Poder Executivo Municipal na forma de que a Lei dispuser.

ARTIGO 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o recolhimento, a apreensão e a guarda dos animais a que se refere o disposto nesta lei.

ARTIGO 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto, grupamento de patrulha junto à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1997.

sábado, 29 de dezembro de 2018

Código de Posturas Municipal: do uso adequado das praias; é proibido o trânsito, a permanência ou o banho de qualquer espécie animal


CAPÍTULO II
                                               Do Uso Adequado das Praias 
ARTIGO 55 – Compete ao Poder Público, por parte de seus órgãos competentes, zelar para que o público use adequadamente as praias
ARTIGO 56 – Nas praias é proibido: 
            I – O trânsito, a permanência ou banho de qualquer espécie animal, ainda que acompanhado de seu dono;
            II – Instalar qualquer aparelho ou dispositivo permanente ou não, para abrigo, prática de esportes ou para qualquer outro fim, sem autorização prévia do Poder Público;
            III – Instalar circos e parques de diversões;
            IV – Praticar esportes como futebol, voleibol, frescobol ou basquetebol, em locais e horários que não sejam os devidamente autorizados pela resolução específica do órgão municipal competente;
            V – Lançar detritos ou lixo de qualquer natureza fora das lixeiras
Parágrafo Único – O não cumprimento aos dispositivos deste artigo, poderá acarretar apreensão dos animais, produtos, materiais ou equipamentos, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 141 e do pagamento de valores relacionados a apreensão, o transporte e a guarda em depósito. 
ARTIGO 57 – Será permitido nas praias, o comércio ambulante e fixo de produtos alimentícios ou não, desde que autorizados e registrados, a critério dos órgãos municipais competentes.  
ARTIGO 58 – O comércio fixo de alimentos nas praias, será exercido em caráter precário somente em locais determinados pela Prefeitura Municipal, através de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, firmado entre o particular “ permissionário”  e o Poder Público, nos critérios e limites estabelecidos no referido Termo, com as devidas autorizações dos órgãos estaduais e federais. 
§ 1º  – Os “permissionários” , pagarão uma taxa mensal para a utilização do bem público, que deverá constar do Termo a que se refere este artigo, e deverão obter Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária, estando sujeitos à ação das Fiscalizações Municipais. 
§ 2º  - A Licença Sanitária de que trata o parágrafo anterior, deverá ser requerida em formulário próprio e protocolado no Protocolo Geral do Município, que encaminhará o Processo de Licenciamento ao Órgão Sanitário competente. 
§ 3º  - O permissionário”, será obrigado a: 
a)      conservar os bens permissionados, trazendo-os limpos e em bom estado de conservação e devolve-los ao final da Permissão em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de pagar os prejuízos e consertar os danos causados;
b)      não permitir que terceiros utilizem o imóvel, no todo ou em parte, a qualquer título;
c)      assegurar o acesso ao imóvel, dos servidores públicos encarregados da Fiscalização;
d)      pagar todas as despesas que direta ou indiretamente, decorram do uso do imóvel, inclusive tributos, tarifas ou preços públicos. 
§ 4º  - É vedado ao “permissionário”, acréscimo de qualquer acessão ou benfeitoria, montagem ou instalação de equipamentos, sem prévia autorização dos órgãos municipais competentes. 
§ 5º  - O não cumprimento ao disposto nos parágrafos anteriores, poderá acarretar em imposição de multa diária até que a irregularidade seja sanada.
§ 6º  - No caso de não cumprimento das exigências legais, poderá ocorrer apreensão dos equipamentos, demolição da benfeitoria ou execução de obras no local, sendo o “ permissionário”, responsável pelo respectivo pagamento aos valores atribuídos para a apreensão, transporte, depósito e outros serviços, acrescidos de vinte por cento do valor total, a título de administração.  
ARTIGO 59 – O Poder Executivo expedirá Decreto regulando  o comércio ambulante nas praias do Município, se assim entender necessário à perfeita aplicação desta Lei, pela Administração Municipal.  
ARTIGO 60 – A exploração comercial de atividades esportivas, recreativas (escunas e de serviços (taxi-naútico) no mar e nas praias existentes no Município de Armação dos Búzios, dependerá do cumprimento das normas estabelecidas na lei n0  041, de 17/11/1997.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Código de Posturas Municipal: criação de animais de grande porte depende de prévia autorização



CAPÍTULO III
                        Da Higiene das Habitações Unifamiliares e Plurifamiliares 
ARTIGO 16º – Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio, os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, de modo a não prejudicar a saúde pública. 
            § 1º  - A criação de animais de grande porte ou de produção como eqüinos, bovinos, suínos, caprinos, ovinos, muares, aves de produção ou outros, dependerão de prévia autorização do órgão municipal de agricultura e estarão sujeitas à fiscalização municipal. 
            § 2º  - No caso de criações que não obtenham licença ou que não atendam aos requisitos técnicos, de higiene e de segurança, estas poderão ser interditadas, os proprietários poderão ser autuados e os animais apreendidos, respeitando-se a legislação pertinente.

terça-feira, 31 de julho de 2018

Arraia gigante é encontrada morta por moradores na Ponta do Pai Vitório, na Rasa

Arraia tinha ferimentos; ela pertence à espécie Jamanta. Foto: Daniel Carvalho/Folha de Búzios


Segundo ambientalista, o animal é da espécie Jamanta, que mede até sete metros e pode chegar a pesar 1.800 kg.

Uma arraia gigante foi encontrada por moradores morta na tarde desta terça-feira (31) na Ponta do Pai Vitório, que fica no bairro Rasa, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos.

Segundo o ambientalista Eduardo Pimenta, o animal é da espécie Jamanta, que mede até sete metros e pode chegar a pesar 1.800 kg.

"Ela é bem grande, bem exótica. Mas aparece com relativa frequência aqui na região. Assim como o tubarão, a arraia tem uma carne que é muito apreciável. Mas, por algum motivo, essa espécie não é comercial. Só que, acidentalmente, acaba caindo em redes e colidem com embarcações também", disse.

G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura para saber se a Secretaria Municipal de Ambiente acompanha o caso, mas ainda não obteve retorno.

Arraia gigante foi encontrada morta perto de pedras em Búzios. Foto: Daniel Carvalho/Folha de Búzios
A Arraia-jamanta

Um dos maiores peixes, a arraia-jamanta diferencia-se dos outros membros da família pela boca terminal, direcionada para frente, e a mandíbula superior sem dentes.

Apresenta as nadadeiras cefálicas em forma de chifres, por isso os nomes populares de peixe-diabo e morcego-do-mar. A coloração é variada. Existem raias totalmente negras com manchas brancas na parte inferior, e também raias verde-escuras ou marrons na parte superior, ambas com variações brancas na porção inferior.

As manchas na parte inferior servem para identificação, como se fossem impressões digitais. Normalmente permanece na coluna d’água e alimenta-se de organismos planctônicos.
Animal dócil, de reprodução tardia. Normalmente nada bem vagarosamente e, muitas vezes, com suas nadadeiras expostas, o que lembra as de um tubarão. Apesar disso, é extremamente mansa e permite que o mergulhador se aproxime.
Na verdade, o que assusta mesmo é o tamanho. A arraia-jamanta vive no máximo 20 anos. Por ficar presa às redes dos pescadores, no Estado de São Paulo ela foi incluída na lista de animais ameaçados. No mundo existem cerca de 500 tipos de arraia. Só no Brasil são 46.
Fonte: "g1"

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Prefeito, Lei é pra ser cumprida!

Animais de rua, foto do site cabofrioagora

LEI Nº. 1283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre estabelecer normas para adequação da cidade de Armação dos Búzios à Portaria nº 52/2002 da Funasa, para implantação de políticas públicas para defesa aos direitos dos animais em nosso Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada prioritariamente, por parte do Poder Executivo Municipal a adequação do Município de Armação dos Búzios, através de convênios, à Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2002, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, que estabelece diretrizes para implantação de projetos físicos de Unidades para Centro de Controle de Zoonoses e Fatores Biológicos de Risco.

Parágrafo único.

Estas diretrizes deverão ser compatíveis com tipo 4 (CCZ4), referências para municípios com população entre 15.000 a 50.000 habitantes, em que se enquadra a Cidade de Armação dos Búzios – RJ.

Art. 2º Por se tratar de uma questão de saúde pública, o Poder Executivo Municipal de acordo com a Portaria nº 52/02/2002, destinará dotação orçamentária específica, para atender os casos previstos abaixo:
I - instalação de um espaço físico (clínica veterinária), para fins de implantação concreta do (CCZ4);
II - contratação de profissionais para desenvolvimento de atividades voltadas para a esterilização do controle de população de animais domésticos e vacinação para prevenção de zoonoses;
III - atendimento clínico emergencial;
IV - implantação de um Canil Municipal adequado ao abrigo de animais em geral.

Art. 3º Fica determinado, em conformidade com a Lei Ordinária Estadual nº 4.808/06, que nos currículos das escolas de Armação dos Búzios deverão ser introduzidas noções básicas de respeito aos direitos dos animais, divulgando as disposições legais relativas aos animais, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” reconhecida pela UNESCO em 1978, da qual o Brasil é pleno signatário, bem como os princípios da Posse Responsável de Animais. Dos Animais Comunitários

Art. 4º Entende-se como Animal Comunitário aquele animal que não tendo dono definido e único, estabelece com membros da comunidade e/ou do condomínio onde convive, vínculo de afeto e dependência da sua própria manutenção, de acordo com a Lei Estadual nº 6.464/06, bem como art. 35-A da Lei Estadual nº 4.808/06.

§1º O Animal Comunitário será preferencialmente mantido no local onde convive, quando for o caso, ficando a comunidade e os condomínios corresponsáveis na facilitação de sua assistência clínica veterinária, visando à prevenção de zoonoses, os seus controle populacional e a coibição a maus tratos.

§2º Em conformidade com art. 35-A da Lei Estadual nº. 4.808/06, o Animal Comunitário também é o animal assistido por protetores dos direitos dos animais.

Art. 5º O Órgão do Executivo Municipal competente fica autorizado a realizar parcerias com entidades (ONGs), de defesa aos direitos dos animais, com fins de sua assistência clínica veterinária objetivando a prevenção de zoonoses e seu controle populacional, que se incumbirão de cadastrar voluntários (cuidadores) para o trato diário com os animais.

Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar dotação orçamentária para subvenções destinadas às entidades (ONGs), quando reconhecida como de utilidade pública para realizarem atividades com fins de defesa aos direitos dos animais.

Parágrafo único. A verba que se trata este artigo destinará a prática de assistência clínica/veterinária, tais como vacinação e esterilização para o controle populacional dos animais; ações de resgate e acolhimento para adoção responsável; bem como alimentação adequada aos animais em abrigo Municipal ou em lares provisórios. Da Vacinação e outros Procedimentos

Art. 7º Em conformidade com Lei nº 111, de 23 de novembro de 1998, fica determinado que a Prefeitura de Armação dos Búzios realizará campanhas periódicas de vacinação para prevenção de zoonoses, esterilização e adoção responsável de animais.

Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à implantação de uma Diretoria de Proteção Animal – DPA, dotada de uma Ouvidoria, com objetivo de receber denúncias de ações abusivas contra animais vitimados por maus tratos em observância a Lei Estadual nº 4.808/06, art. 34º, incisos: I; II; III e VI. Das Penalidade e Maus Tratos de Animais

Art. 9º São considerados crimes de maus tratos contra os animais, ações como:
I - crime de tráfico de animais silvestres, nativos ou não;
II - agressões diretas ou indiretas de quaisquer aspecto, privação de água, ou de alimentação adequada à espécie.
III - abandonos em vias públicas, ou em residências fechadas e/ou inabitadas.
IV - aprisionamentos ou confinamento em jaulas, ou recintos inadequado de quaisquer espécies.
V - coação à realização de funções inadequadas à espécie, natureza ou ao tamanho do animal.
VI - abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes e torturas.

Art. 10. Fica estabelecido que as ações criminosas supracitadas terão penalidades aplicadas em conformidade com a legislação vigente no âmbito federal, estadual e municipal. Parágrafo único. Dos valores arrecadados com as multas, 20% (vinte por cento) do valor será revertido em prol de entidades (ONGs), que tem como finalidade procedimentos em ações de defesa aos direitos dos animais no Município de Armação dos Búzios.

Art. 11. Em consonância com o Decreto-Lei Federal nº. 24.645/34, os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público e seus substitutos legais, e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 12. Para os fins previstos nesta Lei ficam sugeridos aos condomínios, ou similares situados no município de Armação dos Búzios, que, doravante sejam observados em seus regimentos internos e/ou convenções condominiais os preceitos instituídos em Lei.

Art. 13. As autoridades municipais e as entidades defensoras dos direitos dos animais no Município de Armações dos Búzios poderão atuar cooperativamente objetivando à ampla divulgação e ao cumprimento dos termos instituídos nesta Lei.

Art. 14. Caberá à Prefeitura do Município de Armação dos Búzios a regulamentação desta Lei pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da sua publicação. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Armação dos Búzios, 16 de setembro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

O COLETIVO PELA VIDA DOS ANIMAIS E A PROTEÇÃO À NATUREZA convida para Feira de Adoção

Cachorra adota filhotes de gambá.


ONDE: PRAÇA SANTOS DUMONT - BÚZIOS -RJ

QUANDO: DOMINGO (DIA 9)

HORÁRIO: 10:00 ÀS 12:00 HORAS.

Observação: qualquer dúvida visite a página do Coletivo no Facebook clicando em "COLETIVO"

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Licitação bem buziana

Caminhão de apreensão de animais


Ao publicar a série "Cadê o dinheiro que estava aqui?" fiquei impressionado com a última postagem- a de número 22-  aquela que trata da locação de caminhão com carroceria de madeira para atuar nos serviços de  apreensão de animais em vias e logradouros públicos. 

Ficou muito claro que o Prefeito Toninho Branco, através de seu Secretário de Obras e Serviços Públicos Salviano, para agradar ao vice Prefeito Aristonil, iniciou as tratativas para alugar um caminhão de seu filho, um doméstico, que ainda não possuía caminhão algum, que estava inabilitado para dirigir veículos pesados e com carteira de motorista vencida. Parece brincadeira, mas é verdade. Está tudo relatado no processo 223.275-8/2005. Vejam abaixo.

Para garantir a contratação do caminhão do filho do vice-prefeito Aristonil não se podia realizar licitação alguma, nem mesmo na modalidade Convite. Era preciso que o Secretário alegasse que se tratava de "serviço essencial". Dito e feito. Em 12 de janeiro de 2005, Salviano solicitou a locação de caminhões nestas condições especiais. 

Também não se podia dar atenção ao alerta feito pelo Procurador Municipal de então de que a contratação direta só podia ser feita em raras condições estabelecidas em Lei, o que não era o caso, muito pelo contrário.  

Consta no processo que Salviano realizou uma pesquisa de preços informal com o próprio Aristonil Júnior, chegando ao valor de R$ 3.000,00 para o aluguel mensal. Ao que tudo indica,  era esse o valor que o Júnior pretendia ganhar com o aluguel do seu caminhão: três mil reais limpinhos. Mas havia um probleminha: Aristonil Júnior não possuía caminhão algum!!!

A questão do preço não era problema, bastava que Salviano "esquecesse" que alugara na mesma época, nas mesmas condições e com a mesma periodicidade outros caminhões por 300 reais a menos (R$ 2.700,00). Para reforçar a contratação garantiu no processo que o preço do Júnior era o menor preço do mercado. 

Já a questão da falta do caminhão do Aristonil Júnior obrigava que Salviano esperasse até que ele adquirisse um, o que foi feito em 11 de fevereiro de 2005, quando Aristonil Júnior comprou um caminhão da Senhora Josefa Vieira da Silva por R$ 22.000,00. Ou seja, o veículo foi adquirido bem depois da formalização do processo. 

A espera por tanto tempo pelo caminhão do Aristonil acabou revelando que o serviço não tinha nada de essencial, já que o Ato de Dispensa de licitação só foi ratificado em 25 de fevereiro de 2005 e os serviços autorizados em 3 de março de 2005, quase dois meses depois da solicitação do serviço "essencial" por Salviano (12 de janeiro de 2005).

Alugado o caminhão havia um outro probleminha: Júnior não era motorista profissional. Segundo a documentação apresentada ele era "doméstico". Outro problema: sua carteira de motorista estava vencida. Mesmo que não estivesse, ele não estava autorizado a sair pilotando veículos pesados pelas ruas de Búzios porque sua habilitação era categoria "B".

Finalmente, "esqueceram" de descontar o Imposto de Renda na fonte. Se houvesse o desconto, aí não seriam mais três mil reais limpinhos, né?

É, têm coisas que só acontecem em Búzios!!!           

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Gata procura por seu dono

Foto Stela

Encontra-se sob meus cuidados uma gata perdida nas proximidades da Ponte da Marina, lado da Rasa. O dono, ou quem souber do paradeiro do dono, favor ligar para (22) 99955-2180. A gata está muito triste, miando muito. 

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Os pássaros

Pássaros nos fios 2
Pássaros nos fios 1
Pássaros nos fios 3
Ao sair de casa, no final da tarde de ontem, cheguei a me assustar com a quantidade de pássaros pousados nos fios. A lembrança do filme "Os pássaros" de Hitchcock foi imediata. De manhã, o fog, de tarde, os pássaros!


Comentários:

  1. Se eu soubesse ler partitura, tentaria tocar essa música...

    Meu comentário:

    Fala minha poeta! Qual é a música?

    Comentários no Facebook: