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sexta-feira, 20 de março de 2020
terça-feira, 26 de novembro de 2019
Comissão da Câmara dos Deputados debate aumento de pena para maus-tratos a animais
A comissão
especial que
analisa o aumento da punição aplicada a quem pratica maus-tratos a
animais (PL 1095/19)
promove hoje nova audiência
pública.
O debate foi solicitado pelo autor da proposta, deputado Fred Costa
(Patriota-MG).
O
projeto de lei em discussão altera Lei
dos Crimes Ambientais para
estabelecer a
pena de reclusão (regime inicialmente fechado) de 1 ano a
4 anos e multa para quem pratica esses crimes.
Hoje, a
pena é de detenção (regime
semi-aberto ou aberto) de 3 meses a 1 ano e multa. A proposta
abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos.
Foram
convidadas para discutir o assunto com os parlamentares:
-
o fundador do Projeto Eu Luto pelos Animais, Felipe Becari Comenale;
-
a médica veterinária Flávia Quadros Campos Ferreira;
-
a promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Monique Mosca Gonçalves; e
-
os ativistas da causa animal Alexia
Dechamps, Esdras Andrade de Araújo e Afonso D Paula.
A
audiência está prevista para começar às 14h30, no plenário 6.
Fonte: "camara"
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quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Arraial do Cabo vai fazer castração gratuita de animais. E Búzios, prefeito Henrique Gomes?
É
o mínimo que tem que ser feito. Mas a promessa da campanha de 2012 foi
a construção de um mini-hospital veterinário. Mãos à obra, prefeito!
Arraial
do Cabo iniciou nesta semana o cadastramento para à castração
gratuita de animais. O cadastro é realizado na Unidade de Zoonoses,
Castração e Atendimento Veterinário, que faz parte da
Secretaria de Saúde, localizado na Rua Geraldo Alves Cândido, 14 B,
em Monte Alto.
Para
efetuar o cadastro é necessário agendar o atendimento através do
telefone: 22 981165003. Para realizar a castração é necessário a
apresentação dos seguintes documentos: RG/CPF, comprovante de
residência e carteirinha do SUS, esse último, não obrigatório.
De
acordo com a Secretaria de Saúde, a partir do dia 18 de setembro, as
castrações acontecerão semanalmente, e a expectativa é que em
cinco anos a cidade atinja um nível satisfatório de controle
populacional de cães e gatos.
Alguns
pré-requisitos também devem ser obrigatoriamente preenchidos, como
ser morador de Arraial do Cabo, ser protetor/ONG que beneficie cães
ou gatos de rua ou assinar declaração de hipossuficiência (renda
familiar de até 2 salários mínimos).
O
atendimento no UZCA acontece de segunda à sexta-feira, de 9h às
15h.
Fonte:
"arraial"
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quarta-feira, 19 de junho de 2019
No meio do canteiro ... tinha um cavalo ... que agonizou ... por 11 horas ... em Búzios ... -5º destino internacional do Brasil
Vídeo: Búzios Notícias
|
Animal ficou por mais de 11h deitado em um canteiro — Foto: Júnior Silva/ Arquivo Pessoal |
No meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha um cavalo … que agonizava … por longas 11 horas …
No
meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha
um cavalo … que agonizava … por longas 11 horas …e que morre
por demora de socorro …
Ontem,
terça-feira (18), em Búzios – 5ª destino internacional do
Brasil- um cavalo morreu após 11 horas de agonia …abandonado em um
canteiro.
No
meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha
um cavalo … que agonizava … por longas 11 horas … que
foi fotografado deitado na grama sem
conseguir se mexer …
No
meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha
um cavalo … que agonizou … por longas 11 horas … a espera
do socorro que não chegou …
Animal até tentava se mexer, mas não conseguia. — Foto: Júnior Silva/ Arquivo Pessoal |
A
Prefeitura de Búzios não chegou …
O dono do caminhão que ganha mais de 2 mil reais por mês para recolher os
animais abandonados não chegou …
A
Secretaria de Meio Ambiente que trata da defesa dos animais não
chegou …
Nenhum
vereador chegou …
A polícia ambiental não chegou ...
O Corpo de Bombeiros não chegou ...
Ninguém chegou ...
A Guarda Marítima e Ambiental chegou … às 18h30 … quando o cavalo já desfalecia …
A polícia ambiental não chegou ...
O Corpo de Bombeiros não chegou ...
Ninguém chegou ...
A Guarda Marítima e Ambiental chegou … às 18h30 … quando o cavalo já desfalecia …
O
veterinário chegou … à noite … com o cavalo já morto … com
sinais de maus-tratos …
Segundo
Júnior Silva, que trabalha em um condomínio próximo, o animal foi
abandonado no local às 7h e até tentava se levantar, mas não
conseguia.
"Ninguém
pode colaborar, ninguém pode ajudar, você vê um mundo assim meio
perdido, né. Sem amor, sem compaixão, com os animais", disse
Junior.
Ele
conta que o animal ficou o dia todo no sol e parecia estar com a pata
machucada.
"Me
sinto triste né, a gente olha assim e vê o total despreparo da
sociedade, da Prefeitura, do ser humano, em poder ajudar um animal
que está ali agonizando, sofrendo", disse Júnior.
Fonte: "g1"
Meu
comentário:
Observação:
o ex-prefeito de Búzios André Granado prometeu na campanha de 2012
construir um mini hospital veterinário em Búzios. O seu vice, atual
prefeito Henrique Gomes, assinou junto com ele o programa de
governo.
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quarta-feira, 10 de abril de 2019
Placas alertam para a presença de animais silvestres
Equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Foto 1: prefeitura de Búzios |
Placas alertam para a presença de animais na área. Foto 2: prefeitura de Búzios |
A
Prefeitura de Búzios iniciou a instalação de placas de
sinalização, alertando para a presença de animais silvestres em
alguns pontos do município. Bem humoradas, as placas informam que
animais são comumente encontrados em cada trecho, e solicitam a
atenção dos passantes, principalmente dos motoristas, já que os
bichos costumam cruzar algumas ruas.
Na
lagoa de Geribá, uma placa alerta para a presença de um bem
nutrido jacaré, que de vez em quando dá ares de sua graça,
caminhando nas margens e áreas próximas. No trevo da Ferradura,
outra placa será instalada esta semana, avisando para a presença
de jacarés que costumam transitar entre a lagoa do Canto e as lagoas
da Ferradura, como também outros animais como gambás, aves
aquáticas, cobras e capivaras. Em breve mais placas serão
instaladas nos trechos com maior incidência de animais, como a lagoa
da Usina, onde vive uma capivara.
Animais
silvestres fazem parte do ecossistema buziano, e é nosso dever
respeitá-los e protegê-los.
Fonte: "Prefeitura de Búzios"
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sábado, 19 de janeiro de 2019
Pit bull ataca guarda marítima que orientava dono do animal sobre proibição de cães em praia de Cabo Frio
Agente da Guarda Marítima e Ambiental é mordida por pit bull e leva dez pontos no rosto em Cabo Frio, no RJ — Foto: Arquivo pessoal/internauta |
Vítima
levou dez pontos no rosto. Caso aconteceu nesta sexta-feira (18) na
Ilha do Japonês, onde a presença de animais é proibida por Lei
Municipal desde 1997.
Uma
agente da Guarda Marítima e Ambiental de Cabo Frio, na Região dos
Lagos do Rio, foi atacada e teve o rosto mordido por um pit bull
nesta sexta-feira (18) na Ilha do Japonês. A vítima estava
justamente orientando o dono do cachorro sobre a
presença de animais na praia,
que é proibida
desde 1997,
por uma Lei
Municipal. Em Búzios também temos lei com o mesmo teor (ver abaixo)
O
cão estava sem
focinheira
no momento do ataque.
De
acordo com testemunhas, o incidente aconteceu num local distante do
ponto que dá acesso à ilha. Ainda segundo testemunhas, logo após
ser mordida, a mulher foi levada para UPA da cidade, onde foi
atendida e levou dez
pontos no rosto.
A
agente disse que vai registrar a ocorrência na delegacia da cidade.
O
dono do cachorro fugiu
e ainda não foi encontrado. Ele pode responder por lesão
corporal culposa,
com pena de até
um ano de prisão.
De
acordo com a Lei
3.205, de 1999,
a circulação de cães da raça pit bull em locais públicos só é
permitida desde que o animal esteja preso
com uma guia com enforcador e focinheira apropriados.
Fonte:
"g1"
Lei
nº 023, de 30 de junho de 1997 estabelece
ser "terminantemente PROIBIDA a
circulação de animais em todas as PRAIAS do
Município de Búzios", ainda que conduzidos (parágrafo único, artigo
1º).
ARTIGO
1º- Fica proibido o abandono de animais em todo os
logradouros públicos do município de Armação dos Búzios.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Ainda que conduzidos, é terminantemente PROIBIDA
a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município.
ARTIGO
2º - Os animais que forem encontrados abandonados em
logradouros públicos, serão apreendidos pelo Poder Público
Municipal, acarretando ao proprietário o pagamento de multa para sua
liberação na seguinte conformidade:
I
– Multa de apreensão 100 (cem) UFIR’s.
II
– Multa diária de 50 (cinqüenta) UFIR’s.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Nas reincidências, as multas a que se refere
este artigo, serão aplicadas em dobro.
ARTIGO
3º - Os animais apreendidos que não forem reclamados por
seus proprietários no prazo de 30 (trinta) dias, serão levados a
leilão pelo Poder Executivo Municipal na forma de que a Lei
dispuser.
ARTIGO
4º - Cabe à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o
recolhimento, a apreensão e a guarda dos animais a que se refere o
disposto nesta lei.
ARTIGO
5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por
Decreto, grupamento de patrulha junto à Estrutura Administrativa da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
ARTIGO
6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO
7º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1997.
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sábado, 29 de dezembro de 2018
Código de Posturas Municipal: do uso adequado das praias; é proibido o trânsito, a permanência ou o banho de qualquer espécie animal
CAPÍTULO
II
Do Uso Adequado das Praias
ARTIGO
55 – Compete ao Poder Público, por parte de seus órgãos
competentes, zelar para que o público use adequadamente as
praias.
ARTIGO
56 – Nas praias é proibido:
I – O trânsito, a
permanência ou banho de qualquer espécie animal, ainda que
acompanhado de seu dono;
II – Instalar
qualquer aparelho ou dispositivo permanente ou não,
para abrigo, prática de esportes ou para qualquer outro fim, sem
autorização prévia do Poder Público;
III – Instalar circos e
parques de diversões;
IV – Praticar esportes
como futebol, voleibol, frescobol ou basquetebol, em locais e
horários que não sejam os devidamente autorizados pela
resolução específica do órgão municipal competente;
V – Lançar detritos ou
lixo de qualquer natureza fora das lixeiras;
Parágrafo
Único – O não cumprimento aos dispositivos deste artigo,
poderá acarretar apreensão dos animais, produtos, materiais
ou equipamentos, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 141 e do pagamento de valores relacionados a apreensão, o
transporte e a guarda em depósito.
ARTIGO
57 – Será permitido nas praias, o comércio ambulante e
fixo de produtos alimentícios ou não, desde que autorizados e
registrados, a critério dos órgãos municipais competentes.
ARTIGO
58 – O comércio fixo de alimentos nas praias, será exercido
em caráter precário somente em locais determinados pela
Prefeitura Municipal, através de Termo de Permissão de Uso
de Bem Público, firmado entre o particular “ permissionário”
e o Poder Público, nos critérios e limites estabelecidos no
referido Termo, com as devidas autorizações dos órgãos estaduais
e federais.
§ 1º
– Os “permissionários” , pagarão uma taxa
mensal para a utilização do bem público, que deverá
constar do Termo a que se refere este artigo, e deverão obter Alvará
de Funcionamento e Licença Sanitária, estando sujeitos à
ação das Fiscalizações Municipais.
§
2º - A Licença Sanitária de que trata o parágrafo
anterior, deverá ser requerida em formulário próprio e protocolado
no Protocolo Geral do Município, que encaminhará o Processo de
Licenciamento ao Órgão Sanitário competente.
§
3º - O permissionário”, será obrigado a:
a)
conservar os bens permissionados, trazendo-os limpos e em bom estado
de conservação e devolve-los ao final da Permissão em perfeitas
condições de uso e conservação, sob pena de pagar os prejuízos e
consertar os danos causados;
b)
não permitir que terceiros utilizem o imóvel, no todo ou em parte,
a qualquer título;
c)
assegurar o acesso ao imóvel, dos servidores públicos encarregados
da Fiscalização;
d)
pagar todas as despesas que direta ou indiretamente, decorram do uso
do imóvel, inclusive tributos, tarifas ou preços públicos.
§
4º - É vedado ao “permissionário”, acréscimo
de qualquer acessão ou benfeitoria, montagem ou instalação de
equipamentos, sem prévia autorização dos órgãos municipais
competentes.
§
5º - O não cumprimento ao disposto nos parágrafos
anteriores, poderá acarretar em imposição de multa diária até
que a irregularidade seja sanada.
§
6º - No caso de não cumprimento das exigências
legais, poderá ocorrer apreensão dos equipamentos, demolição da
benfeitoria ou execução de obras no local, sendo o “
permissionário”, responsável pelo respectivo pagamento aos
valores atribuídos para a apreensão, transporte, depósito e outros
serviços, acrescidos de vinte por cento do valor total, a título de
administração.
ARTIGO
59 – O Poder Executivo expedirá Decreto regulando o
comércio ambulante nas praias do Município, se assim entender
necessário à perfeita aplicação desta Lei, pela Administração
Municipal.
ARTIGO
60 – A exploração comercial de atividades esportivas,
recreativas (escunas e de serviços (taxi-naútico) no mar e nas
praias existentes no Município de Armação dos Búzios, dependerá
do cumprimento das normas estabelecidas na lei n0 041,
de 17/11/1997.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Código de Posturas Municipal: criação de animais de grande porte depende de prévia autorização
CAPÍTULO III
Da Higiene das Habitações Unifamiliares e
Plurifamiliares
ARTIGO 16º – Os
proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar
em perfeito estado de asseio, os seus
quintais, pátios, prédios e terrenos, de modo a não prejudicar a
saúde pública.
§ 1º -
A criação de animais
de grande porte ou de produção como eqüinos, bovinos, suínos,
caprinos, ovinos, muares, aves de produção ou outros, dependerão
de prévia autorização do órgão
municipal de agricultura e estarão
sujeitas à fiscalização municipal.
§ 2º -
No caso de criações que não obtenham licença ou que não atendam
aos requisitos técnicos, de higiene e de segurança, estas poderão
ser interditadas, os proprietários poderão ser autuados e os
animais apreendidos, respeitando-se a legislação pertinente.
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
terça-feira, 31 de julho de 2018
Arraia gigante é encontrada morta por moradores na Ponta do Pai Vitório, na Rasa
Arraia tinha ferimentos; ela pertence à espécie Jamanta. Foto: Daniel Carvalho/Folha de Búzios |
Segundo
ambientalista, o animal é da espécie Jamanta, que mede até sete
metros e pode chegar a pesar 1.800 kg.
Uma
arraia gigante foi encontrada por moradores morta na tarde desta
terça-feira (31) na Ponta do Pai Vitório, que fica no bairro Rasa,
em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos.
Segundo
o ambientalista Eduardo Pimenta, o animal é da espécie Jamanta, que
mede até sete metros e pode chegar a pesar 1.800 kg.
"Ela
é bem grande, bem exótica. Mas aparece com relativa frequência
aqui na região. Assim como o tubarão, a arraia tem uma carne que é
muito apreciável. Mas, por algum motivo, essa espécie não é
comercial. Só que, acidentalmente, acaba caindo em redes e colidem
com embarcações também", disse.
O G1 entrou
em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura para saber
se a Secretaria Municipal de Ambiente acompanha o caso, mas ainda não
obteve retorno.
Arraia gigante foi encontrada morta perto de pedras em Búzios. Foto: Daniel Carvalho/Folha de Búzios |
A
Arraia-jamanta
Um dos maiores peixes, a arraia-jamanta diferencia-se dos outros membros da família pela boca terminal, direcionada para frente, e a mandíbula superior sem dentes.
Apresenta as nadadeiras cefálicas em forma de chifres, por isso os nomes populares de peixe-diabo e morcego-do-mar. A coloração é variada. Existem raias totalmente negras com manchas brancas na parte inferior, e também raias verde-escuras ou marrons na parte superior, ambas com variações brancas na porção inferior.
As
manchas na parte inferior servem para identificação, como se fossem
impressões digitais. Normalmente permanece na coluna d’água e
alimenta-se de organismos planctônicos.
Animal
dócil, de reprodução tardia. Normalmente nada bem vagarosamente e,
muitas vezes, com suas nadadeiras expostas, o que lembra as de um
tubarão. Apesar disso, é extremamente mansa e permite que o
mergulhador se aproxime.
Na
verdade, o que assusta mesmo é o tamanho. A arraia-jamanta vive no
máximo 20 anos. Por ficar presa às redes dos pescadores, no Estado
de São Paulo ela foi incluída na lista de animais ameaçados. No
mundo existem cerca de 500 tipos de arraia. Só no Brasil são 46.
Fonte: "g1"
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sexta-feira, 22 de junho de 2018
Prefeito, Lei é pra ser cumprida!
Animais de rua, foto do site cabofrioagora |
LEI
Nº. 1283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe
sobre estabelecer normas para adequação da cidade de Armação dos
Búzios à Portaria nº 52/2002 da Funasa, para implantação de
políticas públicas para defesa aos direitos dos animais em nosso
Município e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica determinada prioritariamente, por parte do Poder Executivo
Municipal a adequação do Município de Armação dos Búzios,
através de convênios, à Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de
2002, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, que estabelece
diretrizes para implantação de projetos físicos de Unidades para
Centro de Controle de Zoonoses e Fatores Biológicos de Risco.
Parágrafo
único.
Estas
diretrizes deverão ser compatíveis com tipo 4 (CCZ4), referências
para municípios com população entre 15.000 a 50.000 habitantes, em
que se enquadra a Cidade de Armação dos Búzios – RJ.
Art.
2º Por se tratar de uma questão de saúde pública, o Poder
Executivo Municipal de acordo com a Portaria nº 52/02/2002,
destinará dotação orçamentária específica, para atender os
casos previstos abaixo:
I
- instalação de um espaço físico (clínica veterinária), para
fins de implantação concreta do (CCZ4);
II
- contratação de profissionais para desenvolvimento de atividades
voltadas para a esterilização do controle de população de animais
domésticos e vacinação para prevenção de zoonoses;
III
- atendimento clínico emergencial;
IV
- implantação de um Canil Municipal adequado ao abrigo de animais
em geral.
Art.
3º Fica determinado, em conformidade com a Lei Ordinária Estadual
nº 4.808/06, que nos currículos das escolas de Armação dos Búzios
deverão ser introduzidas noções básicas de respeito aos direitos
dos animais, divulgando as disposições legais relativas aos
animais, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”
reconhecida pela UNESCO em 1978, da qual o Brasil é pleno
signatário, bem como os princípios da Posse Responsável de
Animais. Dos Animais Comunitários
Art.
4º Entende-se como Animal Comunitário aquele animal que não tendo
dono definido e único, estabelece com membros da comunidade e/ou do
condomínio onde convive, vínculo de afeto e dependência da sua
própria manutenção, de acordo com a Lei Estadual nº 6.464/06, bem
como art. 35-A da Lei Estadual nº 4.808/06.
§1º
O Animal Comunitário será preferencialmente mantido no local onde
convive, quando for o caso, ficando a comunidade e os condomínios
corresponsáveis na facilitação de sua assistência clínica
veterinária, visando à prevenção de zoonoses, os seus controle
populacional e a coibição a maus tratos.
§2º
Em conformidade com art. 35-A da Lei Estadual nº. 4.808/06, o Animal
Comunitário também é o animal assistido por protetores dos
direitos dos animais.
Art.
5º O Órgão do Executivo Municipal competente fica autorizado a
realizar parcerias com entidades (ONGs), de defesa aos direitos dos
animais, com fins de sua assistência clínica veterinária
objetivando a prevenção de zoonoses e seu controle populacional,
que se incumbirão de cadastrar voluntários (cuidadores) para o
trato diário com os animais.
Art.
6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar dotação
orçamentária para subvenções destinadas às entidades (ONGs),
quando reconhecida como de utilidade pública para realizarem
atividades com fins de defesa aos direitos dos animais.
Parágrafo
único. A verba que se trata este artigo destinará a prática de
assistência clínica/veterinária, tais como vacinação e
esterilização para o controle populacional dos animais; ações de
resgate e acolhimento para adoção responsável; bem como
alimentação adequada aos animais em abrigo Municipal ou em lares
provisórios. Da Vacinação e outros Procedimentos
Art.
7º Em conformidade com Lei nº 111, de 23 de novembro de 1998, fica
determinado que a Prefeitura de Armação dos Búzios realizará
campanhas periódicas de vacinação para prevenção de zoonoses,
esterilização e adoção responsável de animais.
Art.
8º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à implantação de
uma Diretoria de Proteção Animal – DPA, dotada de uma Ouvidoria,
com objetivo de receber denúncias de ações abusivas contra animais
vitimados por maus tratos em observância a Lei Estadual nº
4.808/06, art. 34º, incisos: I; II; III e VI. Das Penalidade e Maus
Tratos de Animais
Art.
9º São considerados crimes de maus tratos contra os animais, ações
como:
I
- crime de tráfico de animais silvestres, nativos ou não;
II
- agressões diretas ou indiretas de quaisquer aspecto, privação de
água, ou de alimentação adequada à espécie.
III
- abandonos em vias públicas, ou em residências fechadas e/ou
inabitadas.
IV
- aprisionamentos ou confinamento em jaulas, ou recintos inadequado
de quaisquer espécies.
V
- coação à realização de funções inadequadas à espécie,
natureza ou ao tamanho do animal.
VI
- abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados
ou doentes e torturas.
Art.
10. Fica estabelecido que as ações criminosas supracitadas terão
penalidades aplicadas em conformidade com a legislação vigente no
âmbito federal, estadual e municipal. Parágrafo único. Dos valores
arrecadados com as multas, 20% (vinte por cento) do valor será
revertido em prol de entidades (ONGs), que tem como finalidade
procedimentos em ações de defesa aos direitos dos animais no
Município de Armação dos Búzios.
Art.
11. Em consonância com o Decreto-Lei Federal nº. 24.645/34, os
animais serão assistidos em juízo pelos representantes do
Ministério Público e seus substitutos legais, e pelos membros das
sociedades protetoras de animais.
Art.
12. Para os fins previstos nesta Lei ficam sugeridos aos condomínios,
ou similares situados no município de Armação dos Búzios, que,
doravante sejam observados em seus regimentos internos e/ou
convenções condominiais os preceitos instituídos em Lei.
Art.
13. As autoridades municipais e as entidades defensoras dos direitos
dos animais no Município de Armações dos Búzios poderão atuar
cooperativamente objetivando à ampla divulgação e ao cumprimento
dos termos instituídos nesta Lei.
Art.
14. Caberá à Prefeitura do Município de Armação dos Búzios a
regulamentação desta Lei pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir
da sua publicação. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Armação
dos Búzios, 16 de setembro de 2016.
ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
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quarta-feira, 6 de setembro de 2017
O COLETIVO PELA VIDA DOS ANIMAIS E A PROTEÇÃO À NATUREZA convida para Feira de Adoção
Cachorra adota filhotes de gambá. |
ONDE: PRAÇA SANTOS DUMONT - BÚZIOS -RJ
QUANDO: DOMINGO (DIA 9)
HORÁRIO: 10:00 ÀS 12:00 HORAS.
Observação: qualquer dúvida visite a página do Coletivo no Facebook clicando em "COLETIVO"
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quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Licitação bem buziana
Caminhão de apreensão de animais |
Ao publicar a série "Cadê o dinheiro que estava aqui?" fiquei impressionado com a última postagem- a de número 22- aquela que trata da locação de caminhão com carroceria de madeira para atuar nos serviços de apreensão de animais em vias e logradouros públicos.
Ficou muito claro que o Prefeito Toninho Branco, através de seu Secretário de Obras e Serviços Públicos Salviano, para agradar ao vice Prefeito Aristonil, iniciou as tratativas para alugar um caminhão de seu filho, um doméstico, que ainda não possuía caminhão algum, que estava inabilitado para dirigir veículos pesados e com carteira de motorista vencida. Parece brincadeira, mas é verdade. Está tudo relatado no processo 223.275-8/2005. Vejam abaixo.
Para garantir a contratação do caminhão do filho do vice-prefeito Aristonil não se podia realizar licitação alguma, nem mesmo na modalidade Convite. Era preciso que o Secretário alegasse que se tratava de "serviço essencial". Dito e feito. Em 12 de janeiro de 2005, Salviano solicitou a locação de caminhões nestas condições especiais.
Também não se podia dar atenção ao alerta feito pelo Procurador Municipal de então de que a contratação direta só podia ser feita em raras condições estabelecidas em Lei, o que não era o caso, muito pelo contrário.
Consta no processo que Salviano realizou uma pesquisa de preços informal com o próprio Aristonil Júnior, chegando ao valor de R$ 3.000,00 para o aluguel mensal. Ao que tudo indica, era esse o valor que o Júnior pretendia ganhar com o aluguel do seu caminhão: três mil reais limpinhos. Mas havia um probleminha: Aristonil Júnior não possuía caminhão algum!!!
A questão do preço não era problema, bastava que Salviano "esquecesse" que alugara na mesma época, nas mesmas condições e com a mesma periodicidade outros caminhões por 300 reais a menos (R$ 2.700,00). Para reforçar a contratação garantiu no processo que o preço do Júnior era o menor preço do mercado.
Já a questão da falta do caminhão do Aristonil Júnior obrigava que Salviano esperasse até que ele adquirisse um, o que foi feito em 11 de fevereiro de 2005, quando Aristonil Júnior comprou um caminhão da Senhora Josefa Vieira da Silva por R$ 22.000,00. Ou seja, o veículo foi adquirido bem depois da formalização do processo.
A espera por tanto tempo pelo caminhão do Aristonil acabou revelando que o serviço não tinha nada de essencial, já que o Ato de Dispensa de licitação só foi ratificado em 25 de fevereiro de 2005 e os serviços autorizados em 3 de março de 2005, quase dois meses depois da solicitação do serviço "essencial" por Salviano (12 de janeiro de 2005).
Alugado o caminhão havia um outro probleminha: Júnior não era motorista profissional. Segundo a documentação apresentada ele era "doméstico". Outro problema: sua carteira de motorista estava vencida. Mesmo que não estivesse, ele não estava autorizado a sair pilotando veículos pesados pelas ruas de Búzios porque sua habilitação era categoria "B".
Finalmente, "esqueceram" de descontar o Imposto de Renda na fonte. Se houvesse o desconto, aí não seriam mais três mil reais limpinhos, né?
Finalmente, "esqueceram" de descontar o Imposto de Renda na fonte. Se houvesse o desconto, aí não seriam mais três mil reais limpinhos, né?
É, têm coisas que só acontecem em Búzios!!!
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quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Gata procura por seu dono
Foto Stela |
Encontra-se sob meus cuidados uma gata perdida nas proximidades da Ponte da Marina, lado da Rasa. O dono, ou quem souber do paradeiro do dono, favor ligar para (22) 99955-2180. A gata está muito triste, miando muito.
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Os pássaros
Pássaros nos fios 2 |
Pássaros nos fios 1 |
Pássaros nos fios 3 |
Ao sair de casa, no final da tarde de ontem, cheguei a me assustar com a quantidade de pássaros pousados nos fios. A lembrança do filme "Os pássaros" de Hitchcock foi imediata. De manhã, o fog, de tarde, os pássaros!
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