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segunda-feira, 8 de março de 2021

Calendário de Vacinação em Búzios: 5ª semana

 

Calendário de vacinação Búzios - 5ª semana


Observação: procure uma unidade de saúde mais próxima de você e se informe. Ou então ligue para a Secretaria de Saúde de Búzios: (22) 2623-5138 ou escreva para o email: vacinacaocovid19@gmail.com.


terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Novo governo de Búzios publica primeiro Boletim Oficial com atraso de mais de uma semana, mas arquivo não abre

 

Print do site da prefeitura de Búzios


Apareceu somente hoje (12) entre os boletins oficiais o BO nº 1.156 com data de publicação 08/01/2021. Entretanto, o boletim não abre. O que se está pretendendo esconder? Tudo muito estranho, nunca antes visto em Búzios. Não se tem informação alguma do novo governo de Alexandre Martins sobre orçamento, receita e despesa, nomeações, etc. Um governo totalmente ás escuras. Um apagão por 12 dias, até o presente momento. 

sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO

Certidão de débitos do terreno da quadra 72 do lote 16 do Condomínio Enseada Azul localizado na Baía Formosa (Marina). Parte 1
 



Certidão de débitos do terreno da quadra 72 do lote 16 do Condomínio Enseada Azul localizado na Baía Formosa (Marina). Parte 2

Certidão de débitos do terreno da quadra 72 do lote 16 do Condomínio Enseada Azul localizado na Baía Formosa (Marina). Parte 3




Segundo o site "bibliaseensina", Jesus se referiu ao ditado “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço” quando falava sobre os líderes religiosos de seu tempo: “Os mestres da lei e os fariseus se assentam na cadeira de Moisés. Obedeçam-lhes e façam tudo o que eles lhes dizem. Mas não façam o que eles fazem, pois não praticam o que pregam. (Mateus 23:2,3 NVI). 

O novo prefeito de Búzios, Alexandre de Oliveira Martins, está cadastrado na prefeitura de Búzios com o Código de Contribuinte nº 2349. Em nome deste contribuinte estão registrados 8 terrenos e uma sala, todos os imóveis, exceto a sala, com débitos antigos de IPTU, alguns que remontam a 1999. Os débitos atualizados até o dia de hoje (1º de Janeiro de 2021) totalizam R$ 168.981,69. 

Para mim, uma grande novidade. Nunca soube de um prefeito que devesse tanto IPTU. Estamos diante de uma situação inusitada: como ele pode pedir que a população pague o imposto, se ele não paga o dele? Vejam os valores da dívida discriminados por imóvel: 

Imóvel 1: terreno situado na quadra 72, lote 16, Baía Formosa, Condomínio Enseada Azul, Quadra 71 a 74, inscrição: 01031020381001, inscrição reduzida: 13383, área do terreno: 1011.00 m², Valor venal: R$48.946,08. Débito IPTU em 1/1/2021: 12.530,94 (2013 a 2020) (ver fotos acima) 

Imóvel 2: terreno situado à Rua Canário, lote 10B, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081212001, Inscrição reduzida: 22849, área do terreno: 1502.80 m², Valor venal: R$49.599,46. Débito IPTU em 1/1/2021: 23.472,74 (1999, 2000, 2007 a 2020) 

Imóvel 3: terreno situado à Rua Canário, lote 10C, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081213001 , Inscrição reduzida: 22850 , área do terreno: 1802.50 m², Valor venal: R$59.490,97 . Débito IPTU em 1/1/2021: 24.995,71 (2007 a 2020) 

Imóvel 4: terreno situado à Rua Canário, lote 10D, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081214001 , Inscrição reduzida: 22851 , área do terreno: 1805.00 m² , Valor venal: R$53.616,14 . Débito IPTU em 1/1/2021: 20.350,19 (2007, 2009 a 2020) 

Imóvel 5: terreno situado à Rua Canário, lote 10E, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081215001 , Inscrição reduzida: 22852 , área do terreno: 1814.00 m² , Valor venal: R$53.883,47 Débito IPTU em 1/1/2021: 20.451,88 (2007, 2009 a 2020) 

Imóvel 6: terreno situado à Rua Canário, lote 10F, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081216001 , Inscrição reduzida: 22853 , área do terreno: 1810.00 m² , Valor venal: R$59.738,51 Débito IPTU em 1/1/2021: 22.674,20 (2007, 2009 a 2020) 

Imóvel 7: terreno situado à Rua Canário, lote 10G, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081217001 , Inscrição reduzida: 22854 , área do terreno: 1815.00 m² , Valor venal: R$53.913,18 Débito IPTU em 1/1/2021: 22.651,80 (2007 a 2020) 

Imóvel 8: terreno situado à Rua Canário, lote 10H, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081218001 , Inscrição reduzida: 22855 , área do terreno: 1839.83 m² , Valor venal: R$54.650,70 Débito IPTU em 1/1/2021: 20.743,06 (2007, 2009 a 2020) 

Imóvel 9: sala situada à rua PORTO BELO, Quadra A, Lote 01, MANGUINHOS, LOT.BOUGANVILLE GEMACO L.1500 , Inscrição: 01109100425016 , Inscrição reduzida: 34037 , área construída: 37.90 m², do terreno: 1479.00 m² , Valor venal: R$45.630,64 Débito IPTU em 1/1/2021: 1.111,17 (2018 e 2020). 

Esses débitos geraram uma série de processos na DIVIDA ATIVA MUNICIPAL, processos que podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. São tantos processos (17) que merecem uma pesquisa à parte. 

TJRJ - 1ª Instância - 01/01/2021 17:43 

Nome pesquisado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 

Comarca: Búzios 

Competência: Dívida Ativa Municipal 

Período: 1997 a 2021 

Processo nº 0008966-53.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0009182-14.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010156-51.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0012990-27.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0018010-96.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0023011-62.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Arquivamento Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0023455-95.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0023482-78.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa 

Processo nº  0008375-52.2017.8.19.0078 Requerido: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Requerente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Juntada Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0007310-85.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010610-55.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010611-40.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010612-25.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010613-10.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo n] 0010614-92.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010615-77.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa 

Processo nº  0010616-62.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa 

Não se sabe os motivos, mas o prefeito eleito Alexandre Martins, em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral, declarou possuir apenas dois terrenos no loteamento Porto dos Sonhos em Geribá no valor de R$ 35.000,00 cada um. Esse valor é inferior ao valor venal registrado pela prefeitura. O menor valor venal é 48 mil reais. Alexandre omitiu em sua declaração a propriedade de outros 6 terrenos no mesmo loteamento. Omissão que merece uma investigação do Ministério Público Eleitoral. Apenas a soma dos valores venais destes 6 terrenos é superior ao total de bens declarados à Justiça Eleitoral que foi de R$ 205.959,05. Alexandre também não declarou que é dono de uma sala no Condomínio Porto Belo, quadra A, Lote 01, no Loteamento Bouganville Gemaco L 1500, cujo valor venal é R$ 45.630,64.


quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Esclarecida a questão dos novos leitos “UTI” de Búzios: eles não serão comprados mas alugados

A noticia divulgada no site da prefeitura aliada à falta de publicidade deu a entender que a Prefeitura de Búzios iria comprar 6 leitos UTI para cumprir o que fora estabelecido no TAC com a Defensoria Pública. Na verdade, a prefeitura vai alugar leitos da RTS Rio S/A. Inicialmente seis, podendo ao longo de 1 ano alugar um total de 20 leitos. A charada foi resolvida ao encontrar o Edital do Pregão Presencial (PP)  nº 69/2020 no site da prefeitura de Goiânia (GO).
O pregão, a cuja ata a prefeitura de Búzios aderiu, prevê a locação de leitos UTI com as especificações abaixo:

Edital do pregão presencial nº 69/2020 da prefeitura de Goiânia (GO)


Portanto, cada leito UTI alugado pela Prefeitura de Búzios custará R$ 23.500,00 por mês. Os seis novos leitos terão um custo mensal de R$ 141.000,00. Se a prefeitura precisar alugar todos os 20 leitos UTI por 12 meses terá que dispender R$ 5.640.00,00.  
Resta saber se os novos leitos verdadeiramente UTI foram realmente instalados no dia 29 último como prometera a prefeitura de Búzios.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

MPRJ expede notificação para que organizadores de festas e eventos privados em Búzios divulguem que as atividades estão proibidas na cidade

Notificação Búzios. MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta terça-feira (22/12) notificação orientando os organizadores de festas e eventos privados na cidade de Armação dos Búzios a divulgarem em seus portais na internet o conteúdo do decreto municipal 1.536/2020, publicado no dia 21/12 e que, ao manter o estado de calamidade pública no município, proíbe a realização de eventos públicos e privados.

Com a edição do decreto, não poderão ser realizadas festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio também requereu aos organizadores que divulguem, no prazo de 72 horas, os procedimentos de restituição dos valores cobrados pelos ingressos já adquiridos pelos consumidores.

 Atualmente, também vigora na cidade o decreto 1.533/2020, determinando que estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir as portas, mas devem operar operando com até 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados.



segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Prefeitura de Búzios não publica mais em seu site oficial a taxa de ocupação hospitalar por Covid-19


Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios do dia 5/12/2020. Do facebook de Olívia Santos


Entre as principais razões que levaram o Juiz de Búzios Rafael Baddini a determinar o fim da flexibilização em Búzios no dia 16 de dezembro, e a conseuqente instauração de novo lockdown na cidade, está a não ampliação no número de leitos hospitalares em UTI por parte da prefeitura, conforme fora acordado no TAC firmado entre ela e o Ministério Público/Defensoria Pública em 29/06/2020.

Apesar do aumento expressivo do número de casos confirmados de COVID-19 neste mês de dezembro, o município permanece com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do T.A.C”. 

Antes da decisão pelo lockdown, o juiz Rafael Baddini decidiu realizar inspeção judicial no dia 14/12/2020 no HMRP (Hospital Municipal Rodolfo Perisseé). Constatou-se que o município possui  onze leitos UTI´versus´ os dezessete pactuados, não atingindo nem os doze leitos de U.T.I. esperados. E que esses 11 (onze) leitos disponíveis no hospital não estão adequados à RDC nº 07 da ANVISA´. Ou seja, não são propriamente leitos UTI. Veja matéria da CNN de hoje (21/12/2020):



Nos dias iniciais do mês em curso, a prefeitura publicava em seu Boletim Diário de COVID-19 a "taxa de ocupação de enfermaria Covid-19". No dia 5, a taxa era de 99% (ver Boletim acima). Uma das cláusulas do TAC estabelece que a prefeitura deverá "MANTER EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO o painel com ocupação dos leitos (inclusive os leitos de estabilização – leitos com suporte de respiração). Mas o Painel Covid-19 da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios  ficou indisponível a partir de determinado dia do mês e assim está até os dias de hoje.  A denúncia foi feita por Marcos Silva em sua página do Facebook. 

O Boletim da taxa de ocupação hospitalar foi substituída pelo informativo abaixo: 


 

Como explicar que uma taxa de ocupação de 99% no dia 5 de dezembro, passou para 25% ( 3 leitos ocupados em 12) em menos de 15 dias, se os casos de Covid-19 vem aumentando no mês? E se assim for, porque não dar destaque a esta redução tão drástica da taxa (de 99% para 25%)? 


terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Armação dos Búzios também vai adquirir vacina contra COVID-19 do Instituto Butantã

Vacina Covid-19. Foto: internet



Com a decisão do prefeito Henrique Gomes, Búzios é o quarto município do estado do Rio a anunciar que pretende adquirir a vacina. Os outros municípios são: Niterói, Maricá e Saquarema.

Veja a nota da prefeitura:

"A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Saúde, formalizou contato com o Instituto Butantan para a aquisição de 50 mil doses da vacina contra a Covid-19, a fim de imunizar a população buziana. No documento enviado ao instituto nesta segunda-feira (14), a Prefeitura solicita urgência na resposta, tendo em vista a necessidade de imunização, essencial para o efetivo enfrentamento da doença.

Fonte: "Prefeitura de Búzios"

Meu comentário:

Parabéns ao prefeito Henrique Gomes e ao pessoal da Secretaria de Saúde de Búzios. Saúde é Saúde! Não importa a cor do gato, o que interessa é se ele caça o rato. Teorias da conspiração servem para alimentar delírios de loucos fanáticos. Mas do que precisamos mesmo é salvar vidas. 

Como serão duas doses, dá para vacinar 25 mil moradores. Grande passo no combate à pandemia em nosso município. 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Panorama do Covid-19 em Búzios: 1 morte por dia e 633 novos casos nos nove primeiros dias de dezembro

 Boletim Coronavírus do dia 1º de dezembro de 2020: 16 óbitos


Boletim Coronavírus de 01/12/2020

 Boletim Coronavírus do dia 9 de dezembro de 2020: 24 mortes. 


Boletim Coronavírus de 09/12/2020


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Sepe da Região dos Lagos e Prefeitura de Cabo Frio fazem acordo para suspender processo de dissídio coletivo de greve

O juiz auxiliar da Presidência do TJRJ Afonso Henrique (ao centro) presidiu a reunião   


Representantes do Sindicato dos Profissionais de Educação da Região dos Lagos e da Prefeitura de Cabo Frio concordaram em suspender por 60 dias o processo de dissídio coletivo de greve da categoria. A decisão foi tomada em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7/12), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidida pelo juiz auxiliar da Presidência Afonso Henrique Ferreira Barbosa.

As partes se comprometeram a usar o prazo para debater o planejamento do ano letivo de 2021, incluindo as medidas sanitárias necessárias para proteção de profissionais da educação e dos alunos em relação à pandemia de Covid-19. Durante o período, também serão discutidas formas de compensação pelas aulas perdidas e o pagamento aos servidores que tiveram os salários cortados por terem aderido à greve.

Como uma nova administração foi eleita e tomará posse em Cabo Frio no ano que vem, a Prefeitura se comprometeu a convidar a equipe de transição para as discussões, a fim de buscar uma composição com o sindicato. 

Caso haja uma nova greve durante o período, os autos do processo serão encaminhados ao presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para apreciação.

Participaram da audiência a procuradora Daysi Palmieri da Costa, do Ministério Público; as coordenadoras do Sindicato Narcisa Maria da Conceição e Cintia Magalhães dos Reis; o advogado do grupo Renato Guimarães Lima; a procuradora do município de Cabo Frio Mariana Fernandes de Souza Couto; e a representante da Secretaria de Educação Shenia da Costa Mendes Caetano de Oliveira.

Processo n°: 0054204-91.2020.8.19.0000

Fonte: "tjrj" 

Em relação a outubro, o número de novos casos de Covid-19 triplicam e de mortes dobram em Armação dos Búzios

 Apenas nestes primeiros dias do mês de dezembro tivemos 6 mortes, quase 1 morte por dia por Covid-19 em Búzios. 

O município teve o primeiro caso de Covid-19 no dia 13 de Abril. No mês foram registrados 11 novos casos da doença. Em maio, esse número passou para 100, o que representou quase 3 casos novos por dia. Em Junho, registramos 235 casos confirmados. Em julho, 341. Em agosto, 419. Em setembro, 500. Em outubro, 602, o que representou 3,4 casos novos por dia. Já em novembro- quando tivemos 1201 casos confirmados- a média disparou para 19,9 casos diários. E apenas nestes primeiros sete dias de dezembro tivemos 97 casos novos de Covid-19 por dia! Isso mesmo: por dia! 


Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios de 31/10/2020 

Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios de hoje 7/12/2020 


quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Acabou a dança de cadeiras na prefeitura de Búzios

Logo do blog ipbuzios


Ontem (10) foi publicado o acórdão do Processo nº 0067575-59.2019.8.19.0000 (SUSPENSAO DE LIMINAR) no qual é Requerente, ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, Requerido, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Relator, o DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES. O processo foi autuado em em 18/10/2019. Relator Designado para a lavratura do acórdão: Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Íntegra do(a) Acórdão - Data: 10/11/2020 

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos da Suspensão de Execução n.º 0067575-59.2019.8.19.0000 em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO apresenta Agravo Interno contra a decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça (TJe 55/1-7). A C O R D A M os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES, e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto do Relator designado para o acórdão, para restabelecer a decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara de Búzios, nos autos da execução definitiva de sentença nº 0002843-29.2019.8.19.0078, que efetivou a perda da função pública do requerente, e consequência vacância do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios.

R E L A T Ó R I O

Agravo interno ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, que manteve o requerente André Granado Nogueira da Gama no cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, em razão da execução da sentença, que condenou o agente político pela prática de ato de improbidade administrativa nos autos da ação civil pública nº 0002216- 98.2014.8.19.0078 (Caso do Concurso Público).

Após o julgamento do agravo de instrumento nº 0049670-41.2019.8.19.0000 pela 21ª Câmara Cível deste Tribunal na sessão de 06.10.2020, o qual tinha por objeto a mesma decisão deste pedido de suspensão; o Ministério Público suscitou, ainda, a cessação da competência deste Tribunal de Justiça e o surgimento da competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da contracautela.

ANÁLISE DOS FATOS PROCESSUAIS

O Ministério Público ajuizou a ação civil pública nº 0002216-98.2014.8.19.0078 contra o requerente, na qualidade de prefeito do Município de Armação dos Búzios, que tramitou na 2ª Vara daquela comarca. A sentença, proferida em 21.06.2018, reconheceu a prática do ato ímprobo e condenou o agente político, dentre outras sanções, à perda da função pública. A publicação do decisum na imprensa oficial ocorreu em 08.08.2018.

Por sua vez, o então alcaide ajuizou o recurso de apelação em 03.09.2018. Porém, a relatora, Desembargadora Denise Levy Tredler, monocraticamente não conheceu do recurso, na medida em que o apelo foi ajuizado intempestivamente. A decisão foi ratificada pelo colegiado da 21ª Câmara Cível, quando do julgamento do agravo interno interposto pelo chefe do Executivo, na sessão de 23.07.2019. Dada a intempestividade recursal, o Ministério Público deflagrou o cumprimento definitivo da sentença, distribuído sob o nº 0002843-29.2019.8.19.0078, perante o juiz de 1º instância, pleiteando, desde logo, a efetivação da perda do cargo de prefeito daquela municipalidade.

Em 08.08.2019, o juiz deferiu integralmente os pedidos do órgão ministerial, dentre os quais a vacância do cargo, em razão da perda da função pública. Contra esta decisão o Presidente do Tribunal de Justiça sustou a eficácia de seus efeitos. Paralelamente a este incidente, o requerente também ajuizou o agravo de instrumento nº 0049670-41.2019.8.19.0000, em 12.08.2019, alegando, igualmente, a inexistência de coisa julgada nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa. Segundo ele, não haveria trânsito em julgado porque foram opostos embargos de declaração contra o acórdão da 21ª Câmara Cível, que havia negado provimento ao agravo interno ajuizado por ele naquele apelo, os quais ainda pendiam de julgamento. Aqui vale a observação: os mencionados embargos de declaração foram desprovidos pela 21ª Câmara Cível na sessão de 10.10.2019 (autos nº 0002216- 98.2014.8.19.0078). Portanto, quando o Presidente do Tribunal de Justiça deferiu o pedido de suspensão deste incidente, em 12.11.2019, não havia pendência de julgamento pelo órgão fracionário nos autos da ação civil pública. Retornando ao andamento processual da ação de improbidade; após o julgamento dos embargos de declaração, o requerente ajuizou o recurso especial. O recurso não foi admitido pela 3ª Vice-Presidência e, agora, aguarda julgamento do agravo em recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. A remessa àquela Corte ocorreu em 29.10.2020 (autos 0002216- 98.2014.8.19.0078). Não obstante o andamento da ação civil pública; no agravo de instrumento nº 0049670-41.2019.8.19.0000 ajuizado no âmbito do cumprimento definitivo da sentença, a 21ª Câmara Cível negou provimento àquele recurso, na sessão de 06.10.2020, reafirmando o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de improbidade administrativa, em razão da intempestividade do recurso de apelação ajuizado pelo então prefeito. Transcrevo o trecho do voto condutor da Desembargadora Denise Levy Tredler no que importa aqui:

Interposto recurso de apelação, foi este verificado intempestivo, razão por que inadmitido por esta relatoria, e assim mantido pelo Colegiado desta 21ª Câmara Cível, tanto em sede de agravo inominado, quanto em recurso de embargos de declaração. Ressalte-se que, ainda assim, o ora recorrente interpôs recurso especial, inadmitido pela colenda 3ª Vice-Presidência deste TJRJ, atualmente em fase de remessa ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para julgamento do agravo formulado contra a decisão de inadmissão. Saliente-se, ademais, a existência de, pelo menos, mais duas ações em que o ora agravante foi condenado por improbidade administrativa praticada enquanto ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Armação dos Búzios, processos nº. 0003882-08.2012.8.19.0078 e nº. 00003563-40.2012.8.19.0078, sendo que neste último o seu recurso de apelação igualmente deixou de ser admitido em razão da intempestividade na sua interposição. Observam-se, dessa forma, a reiterada prática de atos contra a coletividade na gestão da coisa pública e três condenações à perda do cargo, que deixaram de ser cumpridas em decorrência de medidas judiciais de caráter protelatório.”

Na verdade, a controvérsia está em estabelecer o momento no qual se verifica o trânsito em julgado, em razão do juízo negativo de admissibilidade do recurso.

Nos termos da jurisprudência do STJ, o recurso intempestivo não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para interposição de outro recurso, razão pela qual a decisão que atesta sua intempestividade não é apta a postergar o termo inicial do trânsito em julgado que ocorre imediatamente no dia seguinte após expirado o prazo para a interposição do recurso intempestivo.

Assim, mesmo que o requerente tenha ajuizado outros recursos em que se discute a tempestividade ou não de seu apelo contra a sentença condenatória por improbidade administrativa, o trânsito em julgado já se operou e, portanto, não haveria impedimento para o cumprimento definitivo do título executivo judicial.

Diante da constatação do trânsito em julgado da sentença condenatória por improbidade administrativa nos autos da ação civil pública nº 0002216-98.2014.8.19.0078 extraem-se duas consequências, a saber:

Primeira: descabimento deste pedido de suspensão de execução. Afinal, tal “pedido de suspensão encontra fundamento no art. 4º da Lei 8.437/1992, sendo certo que esse dispositivo aplica-se à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado” (ut Leonardo Carneiro da Cunha, op cit).

Segunda: inexistência de potencialidade do ato questionado causar lesão ao interesse público. Como sinalizado nesta decisão, o incidente de suspensão dos efeitos das decisões está condicionado à demonstração mínima de plausibilidade do fundamento jurídico invocado pelo requerente. No caso concreto, pelas alegações formuladas pelo então alcaide e pelos elementos constantes nos autos da ação civil pública e do agravo de instrumento ajuizado na execução definitiva da sentença, não há o risco potencial à ordem pública pelo só fato de seu afastamento da titularidade do Poder Executivo.

Ao contrário! O uso do cargo público para cometimento do ato de improbidade – tal como fundamentado na sentença condenatória, bem como a existência de outras duas condenações enquanto ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Armação dos Búzios, processos nº. 0003882-08.2012.8.19.0078 e nº. 00003563-40.2012.8.19.0078 – demonstra que a manutenção do requerente como Chefe do Executivo local gera risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas.

A hipótese aqui versada revela verdadeiro periculum in mora inverso. O afastamento do requerente das funções públicas decorre da necessidade de salvaguarda, entre diversos outros bens jurídicos, do patrimônio público e da moralidade administrativa.

Ficou demonstrado, no caso concreto, o caráter estritamente particular da pretensão, sem se vislumbrar o alegado interesse público imediato decorrente da vinculação de seu mandato à representação da população que o elegeu.

Importante ressaltar que, embora esteja pendente de julgamento, no STJ, o agravo em recurso especial ajuizado pelo ora requerente; a relatora do recurso de apelação intempestivo foi peremptória quanto à natureza protelatória dos recursos ajuizados pelo ex-agente político perante a 21ª Câmara Cível.

O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentada com o propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, denominado assédio processual”

O assédio processual, também denominado de litigância simulada (sham litigation), é a conduta da parte, em ato único ou reiterados ao longo do tempo, temerários ou infundados, com a finalidade de procrastinar, prejudicar ou dificultar o provimento ou a efetivação do provimento jurisdicional que lhe é contrário.

Dessa forma, caso se entenda pela manutenção do requerente no cargo de Chefe do Executivo do Município de Armação dos Búzios em razão do ajuizamento de recursos manifestamente protelatórios, estar-se-ia premiando o abuso do direito de defesa, e não repelindo-o.

Portanto, permitir que as autoridades, cujo ato ímprobo foi reconhecido judicialmente por decisão transitada em julgado, permaneçam nos cargos, com o argumento de que há a pendência de julgamento de recursos manifestamente protelatórios é o mesmo que suprimir a máxima efetividade da Constituição, naquilo que ela própria escolheu combater.

Com base nesses fundamentos, se impõe o provimento ao agravo ministerial para restabelecer o acórdão da 21ª Câmara Cível, tendo em vista que: (i) é descabida a suspensão de execução contra sentença definitiva; (ii) a pretensão do alcaide é de interesse manifestamente particular e (iii) não há grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

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domingo, 27 de setembro de 2020

Búzios não tem uma morte por Covid-19 há mais de 37 dias, segundo a prefeitura

 A última morte por Covid-19 em Búzios foi registrada pela prefeitura no dia 20 de agosto, há mais de 37 dias atrás. 

No dia anterior, dia 19 de agosto, o PAINEL COVID 19 da PREFEITURA BUZIOS informava que a cidade tinha acumulado 9 mortes de Covid-19 desde o dia 13 de abril, dia em que foi confirmado o primeiro caso da doença em Búzios. 

Painel Covid-19 da Prefeitura de Búzios do dia 19 de agosto

No dia seguinte, dia 20 de agosto, uma nova morte por Covid-19 foi registrada no Painel da Prefeitura. 

Painel Covid-19 da Prefeitura de Búzios do dia 20 de agosto

Desde o dia 20 de agosto até hoje, 27 de setembro de 2020, portanto, há mais de 37 dias, não ocorreu mais nenhuma morte por Covid-19 em Armação dos Búzios. 

Painel Coronavírus Prefeitura de Búzios do dia de hoje 27 de setembro de 2020


O que causa estranheza é que os números de Armação dos Búzios destoam de todos os números dos outros municípios vizinhos da Região dos Lagos. 

Diferentemente de Búzios, que não teve uma única morte por Covid-19 desde o dia 20 de agosto, Araruama teve 2 mortes entre os dias 18 e 21 de setembro; Cabo Frio teve 4 mortes nesse mesmo período; São Pedro da Aldeia teve 1 morte também nesse intervalo; e Arraial do Cabo teve 2 mortes entre os dias 21 e 23 de setembro; e Iguaba Grande registrou uma nova morte no dia 22 de setembro.  

Contrariamente ao que consta no Painel da Prefeitura de Búzios, o Estado registrou em seus boletins Conronavírus a 10ª morte em Búzios no dia 11 de julho, a 11ª no dia 17 de agosto, a 12ª no dia 25 de agosto e a 13ª no dia 1º de setembro. E as informações divergentes não são corrigidas.

Outro fato que causa estranheza é que os números de Búzios são os que menos batem com os números dos Boletins Coronavírus do Estado. O último boletim do dia 26 de setembro do Estado informava que Búzios tinha 13 mortes acumuladas por Covid-19, três a mais que o número informado no Painel Coronavírus da prefeitura do dia de hoje (27). Em todos os outros municípios, exceto Búzios e Cabo Frio, o número de mortes informados pelo estado é menor do que o informado pelas prefeituras: 6 contra 15 em Arraial do Cabo; 65 contra 102 em Araruama; 43 contra 51 em São Pedro da Aldeia. Mesmo havendo uma possível subnotificação de mortes em Cabo Frio - 145 contra 140- a diferença é de 3,5 %. No caso de Búzios três mortes supostamente não notificadas representam 30% do total de casos (10). 

Outra estranheza, é que a taxa de letalidade (número de casos confirmados por número de mortes) de Búzios é muito menor que a dos municípios vizinhos. Enquanto Iguaba Grande no dia 25 último apresentava uma taxa de letalidade de 5,2% (684 casos e 36 mortes); Araruama, dia 25, 6,2% (1.625casos e 102 mortes);  Arraial do Cabo, dia 26, 6,0% (248 casos e 15 mortes); Cabo Frio, dia 21, 5,4% (2.555 casos e 140 mortes); São Pedro da Aldeia, dia 23, 3,9% (1.309 casos e  51 mortes); Búzios apresentou na data de hoje (27) taxa de letalidade de 2,0% (487 casos e 10 mortes)- números próximos aos da Noruega (1,9%).

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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Vencedor de concurso de fotografia diz que prefeitura de Búzios não pagou o prêmio prometido

Patota, foto vencedora do concurso de fotografia "Meu Olhar de Búzios 2019"



Rubens da Costa Lopes Filho há dois dias atrás fez postagem em sua página do Facebook cobrando do secretário de turismo Armando Ehrenfreund o pagamento da premiação que tem direito por ter vencido o concurso de fotografia "Meu Olhar de Búzios 2019”. Na postagem el diz que “gostaria de saber a DATA que o secretário de Turismo Armando Ehrenfreund vai pagar a premiação do CONCURSO DE FOTOGRAFIA DE BÚZIOS, --- ATÉ HOJE NÃO RECEBI MINHA PREMIAÇÃO. VAI PAGAR QUANDO?”

Banner do concurso publicado no site da prefeitura

No site da prefeitura foi anunciado que “o vencedor da melhor foto além de ganhar o certificado de “Fotógrafo Búzios 2019” terá como prêmio uma Câmera Canon EOS Rebel SL2 com lente 18-55mm IS STM com um tripé Fancier WF-5316” (ver em "buzios").
A foto Patota de Rubens da Costa Lopes Filho, mais conhecido como Rubinho, foi anunciada como vencedora no dia 17 de Fevereiro deste ano, durante vernissage no Espaço Cultural Zanine. O evento reuniu os finalistas das seis categorias participantes e marcou a abertura do “Salão de Fotografia Marcelo Lartigue”. A foto de Rubinho ficou exposta no Zanine de 18/02 a 30/03 (ver em "buzios)"

A foto Patota ficou exposta por 40 dias no Espaço Zanine

Que coisa feia! A prefeitura de Búzios deu calote?
Observação 1: tentamos contato com o secretário de turismo de Búzios, Sr Armando Ehrenfreund, sem sucesso.

Observação 2: depois que fiz a postagem, às 22:48, pelo zap, o secretário de turismo armando Ehrenfreund informou que o prêmio "vai ser pago na reabertura do Zanine junto a premiação dos outros participantes".  

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Total de novos casos confirmados de Covid-19 em Búzios desde o dia 27 de julho de 2020

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Julho:

Dia 27 = 6
Dia 28 = 6
Dia 29 = 0
Dia 30 = 2
Dia 31 = 0

Agosto:

Dia 1 = 5
Dia 2 = 4
Dia 3 = 4
Dia 4 = 3
Dia 5 = 0
Dia 6 = 0
Dia 7 = 0
Dia 8 = 0
Dia 9 = 5
Dia 10 = 8
Dia 11 = 2
Dia 12 = 4
Dia 13 = 8
Dia 14 = 4
Dia 15 = 0
Dia 16 = 5
Dia 17 = 3

Média dos últimos 7 dias:

Total de casos do dia 27 de Julho a 2 de agosto: 23
Média: 3,28

Total de casos do dia 28 de Julho a 3 de agosto: 21
Média: 3,00

Total de casos do dia 29 de Julho a 4 de agosto: 18
Média: 2,57

Total de casos do dia 30 de Julho a 5 de agosto: 18
Média: 2,57

Total de casos do dia 31 de Julho a 6 de agosto: 16
Média: 2,28

Total de casos do dia 1 a 7 de agosto: 16
Média: 2,28

Total de casos do dia 2 a 8 de agosto: 11
Média: 1,57
Total de casos do dia 3 a 9 de agosto: 12
Média: 1,71

Total de casos do dia 4 a 10 de agosto: 16
Média: 2,28

Total de casos do dia 5 a 11 de agosto: 15
Média: 2,14

Total de casos do dia 6 a 12 de agosto: 19
Média: 2,71

Total de casos do dia 7 a 13 de agosto: 27
Média: 3,85

Total de casos do dia 8 a 14 de agosto: 31
Média: 4,42

Total de casos do dia 9 a 15 de agosto: 31
Média: 4,42

Total de casos do dia 10 a 16 de agosto: 31
Média: 4,42

Total de casos do dia 11 a 17 de agosto: 26
Média: 3,71

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