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sábado, 2 de fevereiro de 2019

Da série “Os Vereadores”: MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Rio das Flores

ACP contra ex-presidentes da Câmara de Rio das Flores 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Barra do Piraí, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento dos danos ao erário público, contra Aderly Valente Da Silva Júnior e Carlos Augusto De Castro Laranja, dois ex-presidentes da Câmara dos Vereadores de Rio das Flores. As investigações, que tiveram início a partir de notícias de compras de cestas natalinas superfaturadas pela Casa Legislativa, identificaram a realização de contratos irregulares, destinados à  compra de alimentos e materiais de limpeza superfaturados para a Câmara, em que praticamente todos os produtos foram fornecidos pelo mesmo empresário individual contratado – Henrique Santos França ME – ou por sua empresa, a J R França ME.

Tais compras ocorreram entre março de 2013 a março de 2015, período em que ambos os denunciados desempenharam a função de presidente da Câmara. Elas foram efetuadas de forma fracionada, de modo a burlar a legislação. Foi possível identificar, por exemplo, que Aderly Valente dividiu a compra das cestas natalinas, que totalizaram o valor de R$13.315,69,  em dois procedimentos distintos: um de R$ 7.707,83, para a aquisição de 19 unidades, e outro no valor de R$ 5.607,86, para a aquisição de outras nove. Dessa forma, cada negociação alcançou valor menor que R$ 8 mil, o que pela Lei de Licitações torna possível a contratação direta, sem a realização de certame. Além da manobra do presidente da Câmara, procedendo ao fracionamento da compra para dispensar a obrigatoriedade da licitação, ainda foi constatado o superfaturamento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza adquiridos.

No curso das investigações, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), produziu laudo em que foi identificado o superfaturamento de quase 15% de sobrepreço no valor dos produtos adquiridos de um mesmo fornecedor, o que caracteriza enriquecimento ilícito e manifesta lesão aos cofres públicos. Ficou demonstrando que a prática ilícita era reiterada. Diante das provas, além de ajuizar a referida ACP, foi dada ciência à Promotoria com atribuição criminal para a adoção das medidas nesta seara”, afirma a promotora Renata Christino Cossatis, autora da ação.

Fonte: "mprj"

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

MPF pede condenação de Prefeitura, Prolagos e Inea por despejo de esgoto no mar de Arraial do Cabo

Praia de Arraial do Cabo. Foto: folhadoslagos


Ao todo, órgão solicita que Justiça tome 10 medidas imediatas
O Ministério Público Federal entrou na Justiça com um pedido de liminar para a imediata interrupção do despejo de esgoto in natura no mar de Arraial do Cabo. A liminar, que prevê penalidades para as instituições e para os gestores, pessoalmente, foi solicitada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo no âmbito da Ação Civil Pública que pede a condenação da Prefeitura, da Prolagos e do Instituto Estadual do Ambiente por causa da poluição causada pelo esgoto na Praia dos Anjos. A medida foi tomada após o rompimento de tubulações, no último fim de semana, que poluiu e deixou sem condições de banho, além da Praia dos Anjos, a Prainha, a Praia do Forno e a Lagoa de Monte Alto.
Dentre as 10 medidas propostas, o MPF solicita à Justiça que determine que "no prazo de 5 dias, apresente relatório sobre o danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos, sob pena de multa diária pessoal ao Prefeito Municipal de R$5.000,00, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida". 
Ainda no documento, com data de 30/01 (esta quarta-feira), o MP pede à Justiça a determinação para que a Prefeitura de Arraial "instale, no prazo de 5 dias, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade (Resolução CONAMA nº 274 29/12/2000) e eventuais riscos para a saúde humana, tomando-se como fonte desta informação o relatório apontado no item “3”, sob pena de multa diária pessoal ao chefe do Executivo local de R$5.000,00, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida". 
O Ministério Público Federal ainda requer, dentre outras coisas, que  "o INEA, o MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, ESAC e a PROLAGOS promovam a análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo-se adotar, ainda, as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes (art. 16 da Resolução CONAMA nº 430, de 13/05/2011, e na Resolução CONAMA nº 274, de 29/12/2000), sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$5.000,00, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida". 
No fim do pedido de liminar, o MPF ressalta: "por fim, para fins de instrução da presente ação civil pública, sem prejuízo das demais medidas que serão tomadas, o MPF requer a intimação do ICMBio para manifestação técnicas sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

MPRJ ajuíza ações para demolição de pelo menos 98 construções irregulares em Arraial do Cabo

Arraial do Cabo, ACPs invasões


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou três ações civis públicas com pedido de desocupação imediata de três grandes invasões, ocorridas nos bairros de Monte Alto, Figueira e Parque das Garças, no interior do Parque Estadual da Costa do Sol (PECS), em Arraial do Cabo. O objetivo das ações é combater as invasões clandestinas e criminosas que dizimam a flora e a fauna do PECS.

As áreas ocupadas foram nitidamente identificadas em relatórios elaborados pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), pela chefia do PECS e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Arraial do Cabo. Só na Figueira foram detectadas pelo menos 18 construções, entre setembro e dezembro de 2018. Na área de Parque das Garças, foram 20 casas irregulares entre julho e dezembro do ano passado. Em Monte Alto, a situação foi ainda mais grave: imagens de satélite enviadas pela SEA, a pedido do MPRJ, demonstram que 60 construções foram erguidas entre julho e dezembro de 2018.

As ações alertam que a Unidade de Conservação está “enormemente ameaçada por um movimento planejado, organizado e criminoso de ocupações irregulares, precedidas de incêndios criminosos, mantidas por meio de ameaças à integridade física de fiscais ambientais”. Chama atenção o modus operandi dos invasores, que prejudica muito o trabalho da fiscalização. Isso porque as casas, em geral, têm tamanho inferior a 16 metros quadrados e sem qualquer instalação de água, energia e esgoto, são construídas no período noturno e em finais de semana, ficando prontas e habitadas em menos de 24 horas, “impedindo assim a ação demolitória dos agentes ambientais, ante a jurisprudência consolidada de nossos Tribunais Superiores no sentido de que residências habitadas só podem ser demolidas com ordem judicial”.

O MPRJ ressalta que a permanência dessas ocupações também é extremamente nociva ao ecossistema local. Isso porque as residências são desprovidas de todo e qualquer rede de saneamento básico e diariamente ocorrem despejos de inúmeros dejetos no Parque. Fora isso, também não há coleta de lixo no local, já sendo possível perceber a acumulação de resíduos sólidos ao redor das ocupações. Vale alertar para o fato de as casas terem promovido ligações clandestinas de água  e energia no local, o que além de caracterizar o crime de furto, põe em risco a segurança dos sistemas de luz e energia, bem como a própria integridade física dos invasores.

Nas ações, o MPRJ pede que os invasores sejam intimados a desocupar suas residências no prazo de 20 dias e, após o termino do prazo, pede que INEA, Prefeitura de Arraial do Cabo e Estado do Rio de Janeiro sejam autorizados a promover a desocupação forçada das residências, a demolição e posterior recuperação ambiental da área. As ações estão relacionadas ao esforço conjunto do MPRJ, Prefeitura de Arraial, INEA e Secretaria Estadual do Ambiente para combater invasões e queimadas que vêm dizimando a restinga de Massambaba.

Acesse aqui as ações relativas às invasões em FigueiraMonte Alto e Parque das Garças.

Fonte: "mprj"

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Decisão do TSE mantém prefeito de Armação dos Búzios no cargo

Ministro Tarcisio Vieira, relator do processo de André Granado no TSE

TSE considerou que não foi provada a existência de enriquecimento ilícito por parte de André Granado da Gama (MDB)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quarta-feira (19), o registro de candidatura de André Granado da Gama (MDB), eleito prefeito de Armação dos Búzios (RJ) no pleito de 2016 com 6.772 votos. A Corte entendeu que Granado estava apto a disputar o pleito porque, embora tenha sido condenado por improbidade administrativa, não foi comprovada no processo a existência de enriquecimento ilícito por parte do candidato. O enriquecimento ilícito é necessário para configurar a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1ª da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Por unanimidade de votos, o Tribunal negou recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão individual do ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que havia deferido o registro de candidatura de Granado. Nos recursos, o Ministério Público solicitou que o TSE confirmasse decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou o diploma do prefeito em 2017. A corte regional considerou o candidato inelegível por ter sido condenado em ação civil pública, confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por ato doloso de improbidade administrativa em tomadas de preços e dispensa de licitação. A condenação ocorreu no dia 20 de julho de 2016.
Porém, como os efeitos da condenação foram suspensos pelo desembargador plantonista do TJ-RJ a partir de 7 de agosto de 2016, André chegou a disputar a reeleição para a prefeitura com o registro deferido. A decisão individual do desembargador vigorou até 20 de setembro de 2016, data em que foi derrubada pelo terceiro vice-presidente do próprio TJ do Rio. Mais tarde, em setembro de 2017, o TRE-RJ cassou o mandato de Granado com base na alínea “l” da LC nº 64/1990, levando em conta a condenação estabelecida pela Justiça Comum em 2016.    


O dispositivo da lei complementar considera inelegíveis, desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Para o TSE não ficou caracterizado o enriquecimento ilícito de André Granado. “Não estão presentes, portanto, os requisitos que integram a cláusula de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “l” da LC nº 64/90”, assinalou o ministro Tarcisio Vieira em sua decisão individual. Ele ressaltou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que a dispensa indevida de licitação não resulta, por si só, em enriquecimento ilícito, quando se verifica a efetiva prestação de serviços sem ocorrência de superfaturamento.

Fonte: "tse"
Meu Comentário: 
Com todo respeito que tenho por decisões judiciais, dizer que  "não ficou caracterizado o enriquecimento ilícito de André Granado" é um absurdo. Na ação civil pública, a decisão do juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). André foi condenado por enriquecimento ilícito e ato doloso de improbidade administrativa em tomadas de preços e dispensa de licitação. A condenação ocorreu no dia 20 de julho de 2016. 
Para quem não lembra, esta ACP tratou dos "serviços de manutenção da frota de veículos lotados nas secretarias de governo, de saúde e de Promoção Social, além de aquisições de peças". Originou-se da CPI da BARNATO que revelou que a prefeitura de Búzios pagava 250 reais por um simples parafusos. E agora o TSE vem dizer que não houve enriquecimento ilícito! Me poupe!

BASTA! A decisão mostrou que para acabar com um governo improbo e incompetente só mesmo com povo na rua. O povo de Búzios não merece ficar um minuto a mais sendo administrado por um governo como esse do Doutor André Granado. As redes sociais, o Facebook, só muito úteis, mas apenas para desabafos. Não possuem eficácia alguma na luta por um governo decente e que melhore realmente as condições de vida da população buziana. Por isso, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, estarei criando o grupo "VEM PRA RUA BÚZIOS" no Whatsapp para fomentar tantas manifestações de rua quantas forem necessárias para acabar com este desgoverno que está infernizando a vida da população buziana. Topas? Declare o seu apoio a esta ideia nos comentários. 

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Em nova Ação Civil Pública, MPRJ pede mais uma vez o afastamento do prefeito de Búzios do cargo

MP entra com nova ação contra prefeito de Búzios por suspeita de fraude em licitações.  Foto: Divulgação/Inter TV


MPRJ ajuíza nova ação contra prefeito de Búzios por fraudes em licitações de contratos

Segundo Ministério, prejuízo ao município pode chegar a R$26 milhões

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, nesta quinta-feira (29), ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o Município de Armação dos Búzios e 23 envolvidos em esquema de fraudes em processos de licitação de contratos, incluindo o prefeito André Granado Nogueira da Gama. Com pedido liminar de indisponibilidade de bens, a fim de ressarcir os cofres públicos, a ação aponta que as práticas ilegais causaram um prejuízo superior a R$ 26 milhões ao erário. Vale lembrar que André Granado já havia sido afastado da função em outras oportunidades, em razão de ACPs ajuizadas pelo MPRJ, destacando-se uma primeira identificação de algumas das fraudes em licitações.
A investigação do caso de que trata a nova ACP, de nº 0020217-92.2018.8.19.0078, distribuída junto à 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, teve início no Inquérito Civil nº 011/14, instaurado em fevereiro de 2014, para apurar irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais do município, que estariam sendo feitos em duplicidade de edição, sendo que a distribuição com aviso real das licitações ficaria restrita apenas ao âmbito interno da própria prefeitura, impedindo, assim, que outras empresas interessadas em participar da disputa pelos contratos públicos tivessem o devido conhecimento dos certames.
Dessa forma, as empresas que ganharam os contratos emergenciais no início do primeiro mandato de André Granado foram beneficiadas com prorrogações de contratos emergenciais, por três a seis meses, e posteriormente ganharam a licitação, aditivos, sendo certo que algumas até hoje continuam prestando serviços ao município. O prejuízo ao erário, por tais práticas, já somaria a cifra de R$ 26.361.258,26. Segundo o MPRJ, há fortes indícios de que, por trás da circunstância suspeita que permeia as contratações em questão, há motivação de 'gratidão' do prefeito para com os apoiadores de suas campanhas políticas incluindo a de reeleição para o cargo, como de fato ocorreu em 2016.

O esquema de beneficiamento a diversas empresas foi alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Búzios, instaurada em 2014 e que concluiu pela veracidade do fato, isto é, a existência de prática irregular de publicar distintos boletins oficiais, com os extratos dos editais de licitação na contracapa da última página apenas das edições internas – e cuidando de fazer circular publicamente aqueles que não traziam os referidos avisos. Segundo os vereadores, as fraudes nas licitações do município não cessaram, mesmo após o término da CPI, e ocorrem até hoje.

Além do ex-prefeito e do próprio município, constam como réus da ACP o ex-secretário de Fazenda de Búzios, Renato Jesus; o representante do Conselho Municipal de Turismo, Alberto Jordão; a E.l. Mídia Editora – Diário Costa do Sol, seus sócios Everton Fabio Nunes Paes e Lilian Fernanda Peres; a Casa do Educador Comércio e Serviços; os empresários Rita de Cassia Santos de Castro e Fernando Jorge Santos de Castro; a Quadrante Construtora e Serviços, seu sócio Jordir Faria da Silva e o ex-representante, Leandro Santos Machado; a Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais; os empresários Manoel dos Santos Barata Jr. e Elisabeth Pereira Principe Vieira Filha; a Kit-top Comercial e Serviços, seu representante Maury Lauria Lima; a Placidos Comercial, suas sócias Márcia Helena Plácido Barreto e Helena P. Barreto; a Leal Porto Empreendimentos e Participações, seu sócio Walmir Leal Porto e a ex-sócia Priscila Vania Soares de Freitas Porto.
A todos os demandados está sendo imputada a prática de atos de improbidade administrativa correspondentes ao art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, que afirma "constituir ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".
Em relação a todos os réus, o MPRJ requer a decretação de indisponibilidade de bens, com fixação de ressarcimento integral do dano, no montante de cada contrato, pagamento de multa civil no equivalente ao dano ao erário e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Em relação aos três agentes municipais, acrescenta-se pedidos de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ressalta o Ministério Público fluminense ser necessário o afastamento dos agentes públicos envolvidos, por conta da notícia de que os contratos em xeque seguem sendo renovados, de modo a perpetuar as irregularidades denunciadas, com agravamento do prejuízo aos cofres municipais.

Meu comentário: 
São duas ações civis públicas (ACP):
1) processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 distribuída em 4/7/2017.
2) processo nº 0020217-92.2018.8.19.0078  distribuída ontem (29).   

Ambas as ações tiveram por base o Inquérito Civil nº 011/14, instaurado pelo MP que, por sua vez, fundamentou sua investigação no relatório final da CPI do Boletim Oficial presidida pelo vereador Felipe Lopes e Gugu de Nair, como membro e, depois, relator. Acredito que esta nova ACP se refere apenas às contratações que, oriundas de licitações fraudadas no primeiro mandato, através de prorrogações sucessivas, se mantiveram até o atual mandato do prefeito André Granado. Por isso, na primeira ACP temos 67 réus e nesta, apenas 23. 

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Região dos Lagos: Águas de Juturnaíba é proibida de cobrar reajuste das tarifas de água e esgoto

Região dos Lagos. Foto: TJ-RJ

A juíza Alessandra de Souza Araújo, da 1ª Vara Cível de Araruama, determinou a suspensão pelo prazo de seis meses e já a partir de dezembro de reajustes nas tarifas de água e esgoto pela Concessionária Águas de Juturnaíba. A decisão foi resultado da audiência pública, realizada nessa segunda-feira, dia 26, no Fórum de Araruama, para tratar de questões ambientais nos municípios da Região dos Lagos, em razão da ausência de uma rede pública de esgotamento sanitário, responsável pela poluição da Lagoa de Araruama.
Uma ação civil foi proposta pelo Ministério Público, na qual figuram como réus, além da concessionária responsável pelo fornecimento de água, os municípios de Araruama, Silva Jardim e Saquarema, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio.
Na decisão, a juíza determinou também que a concessionária discrimine nos boletos de cobrança os valores das taxas de água e esgoto. Nos próximos seis meses, os boletos deverão informar a relação dos valores pagos por cada usuário pelos serviços de água e esgoto desde 2013. A concessionária deverá se abster, ainda, de cobrar tarifa de esgoto a consumidores que não tenham as suas casas ligadas à rede pública de esgotamento sanitário.
A Águas de Juturnaíba está sujeita à multa de R$ 10 mil por mês, caso descumpra a medida.
De acordo com os autos do processo, a falha de planejamento quanto ao saneamento na região provocou o lançamento de milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e na lagoa. O local, que antes atraía turistas e era famoso por suas águas cristalinas, hoje acumula esgoto e coliformes fecais.
O Ministério Público alegou que a concessionária “Águas de Juturnaíba foi autorizada pela hoje Agenersa e, desde 2004, passou a efetuar cobrança de tarifa de esgoto camuflada em aumento de tarifa de água, sem informar esse fato nos boletos de cobrança. Ou seja, há munícipes da região que continuam a conviver com as ‘línguas negras’ de excrementos pelas ruas onde residem, sem que saibam que, desde 2004, pagam tarifa por um serviço que nunca lhes foi prestado”.
Participaram da audiência, procuradores estadual e dos municípios, secretários municipais, representantes da concessionária de águas, do INEA, de associações de moradores, deputados e vereadores.
Processo: 0008034-46.2013.8.19.0052
Fonte: "tjrj"

Meu comentário:
O que vale para a Águas de Juturnaíba vale também para a Prolagos. Acredito que para isso acontecer o MP daqui terá que ingressar também com uma ACP juizado local.


segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Audiência pública discutirá meio ambiente e fornecimento de água e esgoto em Araruama



A juíza Alessandra de Souza Araújo, da 1ª Vara Cível de Araruama, na Região do Lagos, presidirá, nesta segunda-feira, dia 26, às 14h30, audiência pública para discutir questões ambientais e fornecimento de água e esgoto no município. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra a concessionária Águas de Juturnaíba e os municípios de Araruama, Silva Jardim e Saquarema, a além da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio.
A audiência vai debater e buscar soluções para os problemas ambientais da Lagoa de Araruama, o sistema de saneamento e a cobrança de tarifa de esgoto. De acordo com os autos do processo, a falha de planejamento quanto ao saneamento na região provocou lançamento de milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e na lagoa. O local, que antes atraía turistas e era famoso por suas águas cristalinas, hoje acumula esgoto e coliformes fecais.
O juízo da 1ª Vara Cível de Araruama comunicou a realização da audiência pública através de ofícios aos prefeitos, secretários de Meio Ambiente e de Obras e vereadores. Também estão convidados técnicos, moradores, associações e Ongs. Os interessados poderão manifestar a opinião durante o evento. 
Processo: 0008034-46.2013.8.19.0052
Fonte: "tjrj"

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Justiça obriga que Prefeitura de Araruama implemente corretamente o Portal da Transparência

Imagem ilustrativa: iStock


Justiça deu prazo de 60 dias para adequação, com previsão de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Araruama implemente, de forma correta, o Portal da Transparência, no prazo de 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento (observado o teto de R$ 60 mil), adequando-se à Lei da Transparência (LC 101/00) e à Lei 12.577/11 (Lei de Acesso à Informação).

Com a decisão, Araruama deverá disponibilizar no site as prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses; indicação no site do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter – nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º c.c artigo 9º, inciso I da Lei 12.577/11 – indicação precisa do funcionamento de um SIC físico do órgão, com endereço, telefone e horários de funcionamento.

O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.

Processo nº: 0124897-51.2016.4.02.5108 (2016.51.08.124897-5)

Fonte: "mpf"

sábado, 6 de outubro de 2018

MPRJ ajuíza Ações Civis Públicas contra municípios que não investiram o mínimo em Educação



MP abre ações por descumprimento de regras em recursos da Educação em Iguaba Grande ACP nº 0010724-24.2018.8.19.0068), Rio das Ostras (ACP nº 0010724-24.2018.8.19.0068) e Silva Jardim. 


Segundo as ações, Iguaba Grande e Rio das Ostras descumpriram artigos da Constituição e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Silva Jardim descumpriu artigo da LDB.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com ações civis públicas contra municípios de Iguaba Grande, Rio das Ostras e Silva Jardim, no interior do Rio, pelo não cumprimento da aplicação mínima de recursos na área educacional e do repasse de recursos exclusivamente para as secretarias de Educação.

De acordo com as ações, entre os anos de 2016 e 2017, as prefeituras de Iguaba Grande e Rio das Ostras descumpriram o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 69, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam, respectivamente, a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em Educação e o repasse dos valores imediatamente ao órgão responsável pela área.

Ainda segundo a ação, o município de Silva Jardim descumpriu apenas o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB.

De acordo com o MP, as ações foram distribuídas junto às Varas de Fazenda Pública dos municípios no dia 26 de setembro.

Nas ações, os promotores de Justiça descrevem que os recursos das receitas resultantes dos impostos dessas cidades são remetidos a contas que têm como unidade gestora a Secretaria de Fazenda, destinando-se ao pagamento das despesas de todas as secretarias dos municípios.

Além disso, as investigações apontaram que nenhum município possui conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.

Em todos os documentos os promotores requerem tutela de urgência para que seja determinado aos municípios promover, em até 15 dias, após notificados pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação para depósito dos recursos previstos.

A conta deverá ser aberta em nome da respectiva Secretaria de Educação, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB, e por ela gerida.

Os municípios terão que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta. Em caso de descumprimento do pedido, o MPRJ solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada uma das prefeituras.

Fonte: "g1" e "mprj"

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

MPRJ firma Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura de Cabo Frio para garantir o repasse de 25% das receitas para a Educação

Foto do perfil do MPRJ no Facebook

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cabo Frio, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cabo Frio, que se comprometeu a garantir o repasse imediato para a Secretaria Municipal de Educação de, no mínimo, 25% da receita com impostos, conforme determina a Constituição Federal.
O termo de ajustamento é resultante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e contempla a compensação do déficit diagnosticado pelo MPRJ nos gastos municipais com a educação, em 2016, quando foram  aplicados apenas 12,21%, em desatendimento ao mínimo constitucional de 25%. Além disso, também foi pactuada a criação de contas específicas para transferência e depósito permanente dos recursos legalmente vinculados à educação, a fim de garantir a sua regular e mensal aplicação.
Em virtude da omissão, a prefeitura deixou de aplicar em Educação, só em 2016, mais de R$ 33 milhões. O TAC prevê que esse déficit seja compensado com aplicação adicional aos 25%, nos exercícios financeiros até 2021.
Entre as 15 cláusulas do termo consta, ainda, que o município compromete-se  a conferir a gestão e a ordenação de despesas da educação, com exclusividade, ao titular da Secretaria de Educação. A finalidade é impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas e o controle operacional dos recursos vinculados à educação pela Secretaria de Fazenda ou outros órgãos da administração  pública.
Por fim, o termo de ajustamento prevê a extinção do processo 0018432-39.2017.8.19.0011, bem como multa no caso de descumprimento das cláusulas.
Fonte: "mprj"

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Nota de esclarecimento da Prefeitura de Búzios

Nota de Esclarecimento
 
Em 09/08/2018 06:19:00
 
 
Ascom Buzios

A Prefeitura de Búzios esclarece que a demolição do quiosque “Barraca do Primo” realizada hoje na praia da Tartaruga, é uma ação em cumprimento a uma decisão judicial federal, movida pelo Ministério Público Federal. 
Iniciada em 2006, esta Ação Civil Pública, foi contestada pelo município que entrou com os recursos legais cabíveis, tentando reverter a situação. Uma última tentativa feita no dia 17 de agosto de 2017, contou com o empenho pessoal do prefeito André Granado, que junto com procurador-geral de Búzios, Jorge dos Santos Júnior, o advogado dos quiosqueiros da praia da Tartaruga, Rafael da Silva e dois representantes dos quiosqueiros, Ademir dos Santos e Ideraldo Costa da Silva, se reuniram com o Procurador da República, Rodrigo Golivio Pereira, do Ministério Público de São Pedro da Aldeia. 
No dia 22 de junho de 2018, a Segunda Vara Federal de São Pedro da Aldeia intimou o município de Búzios (Processo número: 0000782-07.2006.4.02.5108) a comprovar a demolição do quiosque, encerrando qualquer possibilidade de revisão desta decisão, obrigando o município de Búzios a cumprir a determinação judicial.
Veja a seguir o processo: 
0000782-07.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000782-0
1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
            Autuado em 04/08/2006  -  Consulta Realizada em 09/08/2018 às 17:35
            AUTOR   : UNIAO FEDERAL
            ADVOGADO: GILSON ESTEVES GOMES
            REU     : NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA) E OUTRO
            ADVOGADO: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA E OUTRO
            02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
            Magistrado(a) RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
            Redistribuição  em 12/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
            Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA
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Concluso ao Magistrado(a) RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA em 14/06/2018 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJNHX
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 Processo nº: 0000782-07.2006.4.02.5108 (2006.51.08.000782-0)
Processo vinculado:
Classe:1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autor: UNIAO FEDERAL
Adv: GILSON ESTEVES GOMES
Réu: NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA),MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Adv: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA, FABIO CARDOSO PEREIRA
DESPACHO
Encaminhados os autos para digitalização, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2017/00013 de 07/11/2017, da Corregedoria (Estabelece o Plano de Digitalização de Autos Físicos da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região), os quais passarão a tramitar de forma eletrônica, ficam as partes cientes do seguinte:
a) a tramitação do feito, de agora em diante, observará as disposições atinentes ao processo eletrônico, mormente em relação a prática dos atos processuais e suas respectivas comunicações, bem como quanto ao recebimento de petições e disponibilidade de acesso aos autos (através da rede mundial de computadores);
b) a partir da ciência deste despacho dispõem as partes do prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestação sobre o desejo em manter guarda pessoal de qualquer documento original constante dos autos, na forma do disposto no artigo 12, § 5º da lei 11.419/06;
c) poderão as partes, manifestar-se fundamentadamente caso discordem de quaisquer das peças eletrônicas que passaram a compor o presente processo eletrônico. 
Observe-se que a legislação pertinente aos autos eletrônicos encontram-se disponibilizadas no site www.jfrj.jus.br, na página inicial, em ¿Consultas e serviços - Processo Eletrônico¿). 
Sem prejuízo, intime-se o Município de Armação de Búzios para que comprove a demolição do quiosque. 
Após, voltem conclusos para sentença de habilitação.
São Pedro da Aldeia, 14 de junho de 2018.
Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006
RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
Juiz(a) Federal Titular
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Registro do Sistema em 15/06/2018 por JRJRMP.
Edição disponibilizada em: 21/06/2018
Data formal de publicação: 22/06/2018
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Movimentação Cartorária tipo Manifestação
Realizada em 25/06/2018 por JRJKXJ
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Movimentação Cartorária tipo Manifestação
Realizada em 15/06/2018 por JRJKLU
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Em decorrência os autos foram remetidos em 24/06/2018 para MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ por motivo de Manifestação
A contar de 26/06/2018 pelo prazo de 5 Dias (Dobro).
Devolvido em 25/06/2018 por JRJKXJ

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Justiça Federal condena Armação de Búzios por infração a leis de acesso à informação e da transparência

Imagem ilustrativa: iStock


Município tem 60 dias para cumprir as determinações

A Justiça Federal condenou o município de Armação dos Búzios (RJ) na obrigação de regularizar as pendências encontradas no site da prefeitura, como é o caso de links que não estão disponíveis para consulta, sem registros ou que direcionam para arquivos corrompidos, e que promova a correta implantação do portal da transparência. A sentença, proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), estipula prazo de 60 dias para o início do cumprimento da decisão, sob pena de multa.

Acesse 
a íntegra da sentença.

A decisão determina a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público, assim como diárias e passagens, constando data, destino, cargo e motivo da viagem, de modo a possibilitar o controle social da gestão dos recursos pela Administração. Além disso, delibera a disponibilização no portal da possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, e a disposição de endereços e de telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Em sua defesa, o município contestou a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público, e de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem, por entender se tratar de informações sigilosas, de cunho pessoal, cuja divulgação violaria garantias e direitos constitucionalmente estabelecidos. Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar o tema, fixou entendimento no sentido de que a remuneração do agente público é informação de interesse coletivo ou geral, não cabendo, no caso, “falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos”.

Outra ausência notável no site do município de Búzios é a de informações referentes à execução do orçamento anual de 2016. A divulgação das despesas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2016, dentre outras informações dispostas no sítio eletrônico, apresentava arquivos vazios em consulta realizada no dia 10 de julho.

Para o procurador da República Leandro Botelho,
 “a decisão é importante, porque reconhece como patrimônio coletivo a informação irrestrita sobre os atos de gestão pública. O segredo sempre foi o lar protetor do compadrio, do clientelismo, dos desvios de verbas e da corrupção”.

Processo 0500153-24.2016.4.02.5108

Fonte: "mpf"

Meu Comentário:
Estamos diante de mais um "governo das trevas" em Búzios, um governo que não admite de forma alguma ser transparente e que se nega a informar à população sobre suas ações. Depois de ser condenado, no dia 14/06/2018, em Ação Civil Pública na Justiça de Búzios que o obrigou a observar as determinações constantes da Lei Complementar nº 131 de 2009 (Lei de Transparência) e Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), agora (dia 26/072018) é condenado pela Justiça Federal pelos mesmos motivos.  

sexta-feira, 13 de julho de 2018

MPRJ ajuíza ação contra Crivella por violar o estado laico

Crivella recebeu 250 pastores e líderes de igrejas no Palácio da Cidade. Foto:Bruno Abud, O Globo


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito Marcelo Crivella. De acordo com a ação, em reiterados atos, o gestor municipal feriu o princípio do estado laico.  Expresso no artigo 19 da Constituição da República, o laicismo determina a separação entre estado e religião e garante a liberdade religiosa.

Reunião do prefeito com pastores e líderes de igrejas evangélicas no Palácio da Cidade, realizada no dia 4 de julho, foi o fato decisivo para o ajuizamento da ação. Em áudio gravado na ocasião, Crivella oferece apoio a fiéis das igrejas representadas no ato para realizar cirurgias de catarata pelo sistema público da saúde e para resolver ‘problemas’ com o IPTU.

A controvérsia, por óbvio, não se cinge na religião professada pelo Prefeito Municipal, mas, sim, na interferência do poder público na vida privada das pessoas e na utilização da máquina pública para benefício de determinado segmento religioso, e em eventual discriminação contra os outros diferentes segmentos religiosos e culturais, o que não pode e nem deve ser admitido”, diz a ação distribuída para a 7ª Vara de Fazenda Pública.

Marcelo Crivella é investigado pelo MPRJ desde agosto de 2017. “O Parquet Fluminense vem recebendo, desde a posse do demandado como Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, diversas notícias de irregularidades envolvendo a liberdade religiosa e a laicidade do Estado”, diz a petição inicial, que traz um rol de condutas do prefeito que dão suporte à ACP.

Além do encontro com pastores, a ação aponta o episódio que ficou conhecido com “censo religioso na Guarda Municipal”, no qual os servidores da guarda foram orientados a preencher um questionário que incluía perguntas sobre sua orientação religiosa. São investigadas ainda demissões de servidores comissionados de órgãos municipais para contratação de pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus.

A ACP faz um pequeno histórico de outras políticas municipais que teriam violado a laicidade do estado: o censo religioso nas academias “Rio Ar Livre”; o Festival de Cinema Cristão na Cidade das Artes; o corte de patrocínio de eventos religiosos de matrizes afro-brasileiras; o controle de eventos com poder de veto diretamente pelo gabinete do prefeito; e a realização de eventos pela Igreja Universal do Reino de Deus em escolas públicas.

A ação destaca que o estado laico deve ser oficialmente neutro em relação a questões religiosas, não apoiando nem restringindo qualquer religião. “Deve ele garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, independente de sua crença, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas”, pontua a ACP.

Quanto às promessas do prefeito feitas na reunião com pastores, o MPRJ observa que privilegiar fiéis para realização de cirurgias ofertadas pela municipalidade, vai totalmente de encontro à política do SISREG (Sistema de Regulação) e às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que prega igualdade e universalidade no atendimento à população. Para o MPRJ, o encontro também caracterizou propaganda eleitoral extemporânea.

Ficou constatado no convite para a reunião no Palácio da Cidade que o evento contaria com a presença dos pré-candidatos do partido do Prefeito, Rubens Teixeira e Raphael Leandro. Mais que isso. A leitura da mensagem circulada na rede social na véspera do evento mostra a clara intenção de realização de propaganda eleitoral extemporânea em favor dos pré-candidatos, já que incluía a promessa de que ambos seriam levados para visita nas igrejas integradas pelos convidados”, afirma a inicial.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que a Justiça determine, por meio de decisão liminar, que Marcelo Crivella cumpra 12 determinações sob pena de afastamento do cargo, entre elas, que deixe de utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso; se abstenha de determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza; deixe de favorecer a Igreja Universal do Reino de Deus,  se abstenha de manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio; e não adote qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé. 

Também é requerida sua condenação pela prática de improbidade administrativa determinando o ressarcimento integral do dano, a suspensão e de direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Processo número nº 0162110-11.2018.8.19.0001
Fonte: "mprj"