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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Justiça obriga que Prefeitura de Araruama implemente corretamente o Portal da Transparência

Imagem ilustrativa: iStock


Justiça deu prazo de 60 dias para adequação, com previsão de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Araruama implemente, de forma correta, o Portal da Transparência, no prazo de 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento (observado o teto de R$ 60 mil), adequando-se à Lei da Transparência (LC 101/00) e à Lei 12.577/11 (Lei de Acesso à Informação).

Com a decisão, Araruama deverá disponibilizar no site as prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses; indicação no site do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter – nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º c.c artigo 9º, inciso I da Lei 12.577/11 – indicação precisa do funcionamento de um SIC físico do órgão, com endereço, telefone e horários de funcionamento.

O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.

Processo nº: 0124897-51.2016.4.02.5108 (2016.51.08.124897-5)

Fonte: "mpf"

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Vereadores de Búzios fazem leis como se salsichas fossem

Ao participar de reunião recente para discutir modificações na Lei 1.180, de 18 de dezembro de 2015, que institui o "CPF" (constituído pelo Conselho Municipal de Política Cultural, Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura do Município de Armação dos Búzios) da Cultura Buziana, verifiquei que, no seu artigo 15, VIII, consta um inusitado "sic" entre parenteses, que destaco abaixo em vermelho. A Lei foi publicado no Boletim Oficial nº 729, de 17/12/2015.

Art. 15 Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural:
...
VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações à sua execução e à participação dos segmentos (sic) culturais e do patrimônio cultural;
...
Depois de muito matutar me lembrei que aquele "sic" era meu. 

Vou contar aqui a gênese do "sic" porque ela é muito reveladora de como se faz Lei em Búzios. Um verdadeiro FEBEAPÁ de Stanilaw Ponte Petra. 

Reunião da Comissão de Turismo e Cultura na Câmara de Vereadores de Búzios, foto Comunicação da Câmara
No dia 18 de novembro publiquei os posts "A Cultura de Búzios não tem donos" parte 1 (ver em "ipbuzios") e parte 2 (ver em "ipbuzios") onde discutia artigo por artigo do projeto de lei enviado pelo Prefeito (Ofício Gapre nº 588/2015, Mensagem nº 65, de 22 de outubro de 2015). Por isso fiz várias anotações em folhas à parte e as entreguei, ao final da reunião (foto acima), à secretária do vereador Zé Márcio, então presidente da Comissão de Turismo e Cultura da Câmara. Como no projeto de lei assinado pelo prefeito, oriundo da Secretaria de Turismo e Cultura (gestão Raulino) a palavra "segmento" era grafada erroneamente como "seguimento", eu a risquei e escrevi o termo "sic" ( "uma arma sucinta e poderosa à disposição do autor de um texto na hora de enfatizar que está fazendo uma transcrição literal, sobretudo quando esta contém um erro gramatical" - Revista Veja) entre parenteses, para alertar os leitores da Lei a respeito do erro. 

De posse de minhas anotações, acredito que a secretária do vereador Zé Márcio tenha feito as correções em seu computador sem saber o que era o tal do "sic". Como na dúvida pró réu, resolveu não incomodar o "sic", deixando-o por lá mesmo. Daí em diante, antes de ser votado e aprovado em Plenário, o projeto de Lei passou pela Comissão de Turismo e Cultura (constituída pelos vereadores Zé Márcio, Lorram e Messias), foi lido pelo Secretário da Mesa, passou pela CCJ e, finalmente, pela Comissão de Redação Final, justamente aquele encarregada das correções ortográficas. Ou seja, passou por todos os vereadores da casa. E nada do "sic" ser incomodado. Ou pior: Talvez ninguém tenha notado o "sic". O que significa dizer que nenhum vereador leu a Lei. Coisas de Búzios. Da Cultura de Búzios. Essa entrou para o anuário do FEBEABU (Festival de Besteiras que Assolam Búzios).

Parafraseando Otto von Bismarck, primeiro Chanceler (1871 - 1890) do Império germânico, os cidadãos buzianos "não poderiam dormir tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis".

Comentários no Facebook:
Sonia Pimenta Realmente. Alguns vereadores deveriam voltar pra escola.
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Stela Sobreira Conclusão: ou ninguém leu, e/ou não sabem o que significa *sic* kkkk
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Claudia Valeria Só eu sei, temos no município uma lei sancionada pelo prefeito dos direitos dos animais com âmbito federal!
E daí?
Não funciona!
Thomas Sastre se este tipo de gentalha retardada que representa a cultura municipal posso acreditar que a cultura municipal e uma grande merda
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Joel Silva

3 horas atrás  -  Compartilhada publicamente



Muito boa materia, so mais uma trapalhada, rss mas não tem como esperar nada melhor deste trio da comissão de turimo e cultura.<br>
Trapalhada parecida na secretaria de turismo foi há um mes, fizeram um projeto chamado "CENSO TURISTICO"; pois é! no texto institucional esqueceram de mudar a frase "SECRETARIA DE GOIANIA " projeto  copia e cola  passou por varios setores; mas ninguem viu esse elefante pastando.
Grande abraço Luiz.