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sexta-feira, 13 de julho de 2018

MPRJ ajuíza ação contra Crivella por violar o estado laico

Crivella recebeu 250 pastores e líderes de igrejas no Palácio da Cidade. Foto:Bruno Abud, O Globo


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito Marcelo Crivella. De acordo com a ação, em reiterados atos, o gestor municipal feriu o princípio do estado laico.  Expresso no artigo 19 da Constituição da República, o laicismo determina a separação entre estado e religião e garante a liberdade religiosa.

Reunião do prefeito com pastores e líderes de igrejas evangélicas no Palácio da Cidade, realizada no dia 4 de julho, foi o fato decisivo para o ajuizamento da ação. Em áudio gravado na ocasião, Crivella oferece apoio a fiéis das igrejas representadas no ato para realizar cirurgias de catarata pelo sistema público da saúde e para resolver ‘problemas’ com o IPTU.

A controvérsia, por óbvio, não se cinge na religião professada pelo Prefeito Municipal, mas, sim, na interferência do poder público na vida privada das pessoas e na utilização da máquina pública para benefício de determinado segmento religioso, e em eventual discriminação contra os outros diferentes segmentos religiosos e culturais, o que não pode e nem deve ser admitido”, diz a ação distribuída para a 7ª Vara de Fazenda Pública.

Marcelo Crivella é investigado pelo MPRJ desde agosto de 2017. “O Parquet Fluminense vem recebendo, desde a posse do demandado como Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, diversas notícias de irregularidades envolvendo a liberdade religiosa e a laicidade do Estado”, diz a petição inicial, que traz um rol de condutas do prefeito que dão suporte à ACP.

Além do encontro com pastores, a ação aponta o episódio que ficou conhecido com “censo religioso na Guarda Municipal”, no qual os servidores da guarda foram orientados a preencher um questionário que incluía perguntas sobre sua orientação religiosa. São investigadas ainda demissões de servidores comissionados de órgãos municipais para contratação de pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus.

A ACP faz um pequeno histórico de outras políticas municipais que teriam violado a laicidade do estado: o censo religioso nas academias “Rio Ar Livre”; o Festival de Cinema Cristão na Cidade das Artes; o corte de patrocínio de eventos religiosos de matrizes afro-brasileiras; o controle de eventos com poder de veto diretamente pelo gabinete do prefeito; e a realização de eventos pela Igreja Universal do Reino de Deus em escolas públicas.

A ação destaca que o estado laico deve ser oficialmente neutro em relação a questões religiosas, não apoiando nem restringindo qualquer religião. “Deve ele garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, independente de sua crença, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas”, pontua a ACP.

Quanto às promessas do prefeito feitas na reunião com pastores, o MPRJ observa que privilegiar fiéis para realização de cirurgias ofertadas pela municipalidade, vai totalmente de encontro à política do SISREG (Sistema de Regulação) e às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que prega igualdade e universalidade no atendimento à população. Para o MPRJ, o encontro também caracterizou propaganda eleitoral extemporânea.

Ficou constatado no convite para a reunião no Palácio da Cidade que o evento contaria com a presença dos pré-candidatos do partido do Prefeito, Rubens Teixeira e Raphael Leandro. Mais que isso. A leitura da mensagem circulada na rede social na véspera do evento mostra a clara intenção de realização de propaganda eleitoral extemporânea em favor dos pré-candidatos, já que incluía a promessa de que ambos seriam levados para visita nas igrejas integradas pelos convidados”, afirma a inicial.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que a Justiça determine, por meio de decisão liminar, que Marcelo Crivella cumpra 12 determinações sob pena de afastamento do cargo, entre elas, que deixe de utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso; se abstenha de determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza; deixe de favorecer a Igreja Universal do Reino de Deus,  se abstenha de manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio; e não adote qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé. 

Também é requerida sua condenação pela prática de improbidade administrativa determinando o ressarcimento integral do dano, a suspensão e de direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Processo número nº 0162110-11.2018.8.19.0001
Fonte: "mprj"