Praia de Arraial do Cabo. Foto: folhadoslagos |
Ao
todo, órgão solicita que Justiça tome 10 medidas imediatas
O
Ministério Público Federal entrou na Justiça com um pedido de
liminar para a imediata interrupção do despejo de esgoto in
natura no mar de Arraial do Cabo. A liminar, que prevê
penalidades para as instituições e para os gestores, pessoalmente,
foi solicitada pelo procurador da República Leandro Mitidieri
Figueiredo no âmbito da Ação Civil Pública
que pede a condenação da Prefeitura, da Prolagos e do
Instituto Estadual do Ambiente por causa da poluição
causada pelo esgoto na Praia dos Anjos. A medida foi tomada
após o rompimento de tubulações, no último fim de semana, que
poluiu e deixou sem condições de banho, além da Praia dos
Anjos, a Prainha, a Praia do Forno e a Lagoa de Monte Alto.
Dentre
as 10 medidas propostas, o MPF solicita à Justiça que determine que
"no prazo de 5 dias, apresente relatório sobre o danos
ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha,
apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de
conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as
medidas para impedir novos rompimentos, sob pena de
multa diária pessoal ao Prefeito Municipal de R$5.000,00, devendo,
para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da
medida".
Ainda
no documento, com data de 30/01 (esta quarta-feira), o MP pede à
Justiça a determinação para que a Prefeitura de Arraial
"instale, no prazo de 5 dias, placas informativas nas
praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico,
informando periodicamente sobre as condições de
balneabilidade (Resolução CONAMA nº 274 29/12/2000) e
eventuais riscos para a saúde humana, tomando-se como fonte desta
informação o relatório apontado no item “3”, sob pena de multa
diária pessoal ao chefe do Executivo local de R$5.000,00, devendo,
para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da
medida".
O
Ministério Público Federal ainda requer, dentre outras coisas, que
"o INEA, o MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, ESAC e a
PROLAGOS promovam a análise periódica mensal dos efluentes
lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do
esgotamento sanitário do município, especialmente em
relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo-se adotar,
ainda, as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos
vigentes (art. 16 da Resolução CONAMA nº 430, de 13/05/2011, e na
Resolução CONAMA nº 274, de 29/12/2000), sob pena de multa diária
pessoal ao agente público responsável de R$5.000,00, devendo, para
tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da
medida".
No
fim do pedido de liminar, o MPF ressalta: "por fim, para
fins de instrução da presente ação civil pública, sem prejuízo
das demais medidas que serão tomadas, o MPF requer a intimação
do ICMBio para manifestação técnicas sobre os prejuízos
causados à unidade de conservação federal Reserva
Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.
Fonte:
"folhadoslagos"