Imagem ilustrativa: iStock |
Município
tem 60 dias para cumprir as determinações
A
Justiça Federal condenou o município de Armação dos Búzios (RJ)
na obrigação de regularizar as pendências encontradas no site da
prefeitura, como é o caso de links que não estão disponíveis para
consulta, sem registros ou que direcionam para arquivos corrompidos,
e que promova a correta implantação do portal da transparência. A
sentença, proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo
Ministério Público Federal (MPF), estipula prazo de 60 dias para o
início do cumprimento da decisão, sob pena de multa.
Acesse a íntegra da sentença.
A decisão determina a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público, assim como diárias e passagens, constando data, destino, cargo e motivo da viagem, de modo a possibilitar o controle social da gestão dos recursos pela Administração. Além disso, delibera a disponibilização no portal da possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, e a disposição de endereços e de telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Em sua defesa, o município contestou a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público, e de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem, por entender se tratar de informações sigilosas, de cunho pessoal, cuja divulgação violaria garantias e direitos constitucionalmente estabelecidos. Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar o tema, fixou entendimento no sentido de que a remuneração do agente público é informação de interesse coletivo ou geral, não cabendo, no caso, “falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos”.
Outra ausência notável no site do município de Búzios é a de informações referentes à execução do orçamento anual de 2016. A divulgação das despesas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2016, dentre outras informações dispostas no sítio eletrônico, apresentava arquivos vazios em consulta realizada no dia 10 de julho.
Para o procurador da República Leandro Botelho, “a decisão é importante, porque reconhece como patrimônio coletivo a informação irrestrita sobre os atos de gestão pública. O segredo sempre foi o lar protetor do compadrio, do clientelismo, dos desvios de verbas e da corrupção”.
Acesse a íntegra da sentença.
A decisão determina a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público, assim como diárias e passagens, constando data, destino, cargo e motivo da viagem, de modo a possibilitar o controle social da gestão dos recursos pela Administração. Além disso, delibera a disponibilização no portal da possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, e a disposição de endereços e de telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Em sua defesa, o município contestou a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público, e de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem, por entender se tratar de informações sigilosas, de cunho pessoal, cuja divulgação violaria garantias e direitos constitucionalmente estabelecidos. Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar o tema, fixou entendimento no sentido de que a remuneração do agente público é informação de interesse coletivo ou geral, não cabendo, no caso, “falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos”.
Outra ausência notável no site do município de Búzios é a de informações referentes à execução do orçamento anual de 2016. A divulgação das despesas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2016, dentre outras informações dispostas no sítio eletrônico, apresentava arquivos vazios em consulta realizada no dia 10 de julho.
Para o procurador da República Leandro Botelho, “a decisão é importante, porque reconhece como patrimônio coletivo a informação irrestrita sobre os atos de gestão pública. O segredo sempre foi o lar protetor do compadrio, do clientelismo, dos desvios de verbas e da corrupção”.
Processo
0500153-24.2016.4.02.5108
Fonte: "mpf"
Meu Comentário:
Estamos diante de mais um "governo das trevas" em Búzios, um governo que não admite de forma alguma ser transparente e que se nega a informar à população sobre suas ações. Depois de ser condenado, no dia 14/06/2018, em Ação Civil Pública na Justiça de Búzios que o obrigou a observar as determinações constantes da Lei Complementar nº 131 de 2009 (Lei de Transparência) e Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), agora (dia 26/072018) é condenado pela Justiça Federal pelos mesmos motivos.
Meu Comentário:
Estamos diante de mais um "governo das trevas" em Búzios, um governo que não admite de forma alguma ser transparente e que se nega a informar à população sobre suas ações. Depois de ser condenado, no dia 14/06/2018, em Ação Civil Pública na Justiça de Búzios que o obrigou a observar as determinações constantes da Lei Complementar nº 131 de 2009 (Lei de Transparência) e Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), agora (dia 26/072018) é condenado pela Justiça Federal pelos mesmos motivos.
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