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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cabo Frio,
celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de
Cabo Frio, que se comprometeu a garantir o repasse imediato para
a Secretaria Municipal de Educação de, no mínimo, 25% da receita
com impostos, conforme determina a Constituição Federal.
O
termo de ajustamento é resultante de Ação Civil Pública
ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada em Educação
(GAEDUC/MPRJ) e contempla a compensação do déficit diagnosticado
pelo MPRJ nos gastos municipais com a educação, em
2016, quando foram aplicados apenas 12,21%, em
desatendimento ao mínimo constitucional de 25%. Além disso, também
foi pactuada a criação de contas específicas para transferência e
depósito permanente dos recursos legalmente vinculados à educação,
a fim de garantir a sua regular e mensal aplicação.
Em
virtude da omissão, a prefeitura deixou de aplicar em
Educação, só em 2016, mais de R$ 33 milhões. O TAC prevê
que esse déficit seja compensado com aplicação adicional aos 25%,
nos exercícios financeiros até 2021.
Entre
as 15 cláusulas do termo consta, ainda, que o município
compromete-se a conferir a gestão e a ordenação de despesas
da educação, com exclusividade, ao titular da Secretaria de
Educação. A finalidade é impedir a multiplicidade de ordenadores
de despesas e o controle operacional dos recursos vinculados à
educação pela Secretaria de Fazenda ou outros órgãos da
administração pública.
Por
fim, o termo de ajustamento prevê a extinção do processo
0018432-39.2017.8.19.0011, bem como multa no caso de descumprimento
das cláusulas.
Fonte: "mprj"
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